Illusion agita a SORAPAG neste sábado interior
Pantano Grande e Rio Pardo Sexta-feira, 10 de Maio de 2013
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Continuam os trabalhos de recuperação das estradas
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Ano 05 Edição nº 174
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especial dia das mães
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O desafio de ser mãe e profissional CONFIRA NESTA EDIÇÃO O FAZEM ALGUMAS MÃES PARA CONCILIAR A VIDA PROFISSIONAL COM A VIDA FAMILIAR
FERIADO MUNICIPAL
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RECICLE A INFORMAÇÃO: PASSE ESTE JORNAL PARA OUTRO LEITOR
Nesta segunda é feriado Pequenos produtores com Obra beneficia em Pantano Grande PRONAF tem direito à vacina empresas
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GERAL
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Partido Democrático Trabalhista – PDT Diretório Municipal de Pantano Grande Comissão Executiva Municipal
Nesta segunda é feriado em Pantano
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Pelo presente Edital, ficam convocados todos os eleitores regularmente filiados ao Partido Democrático Trabalhista - PDT deste Município de Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, para CONVENÇÃO MUNICIPAL, que será realizada no dia 25 de maio de 2013, com início às 14h00min e encerramento às 17h00min, na Câmara Municipal de Vereadores, na Rua Duque de Caxias, nº 42, Centro, neste Município, com a seguinte ORDEM DO DIA: 1. eleição, por voto direto e secreto, do Diretório Municipal, constituído de 21 (vinte e um) membros titulares e de 07 (sete) suplentes; 2. escolha da Comissão de Ética Partidária, composta por 05 (cinco) membros titulares e 03 (três) suplentes; 3. escolha do Conselho Fiscal, composto de 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes; 4. eleição da Comissão Executiva pelo Diretório Municipal. O requerimento para registro de chapas, que deverá obedecer às disposições estatutárias, será recebido pela Secretaria-Geral do Partido, na Rua Machado de Assis, 943, Pantano Grande, até às 18h00min do dia 20/05/2013. Pantano Grande-RS, 09 de maio de 2013. Luís Fernando Alves da Silva Presidente da Comissão Executiva Municipal
COMUNICADO A Prefeitura Municipal de Pantano Grande, através da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social informa os seus usuários que estão abertas as inscrições para o PROGRAMA CIDADÃO EM AÇÃO. Os interessados deverão comparecer nos locais e horários indicados, de acordo com a sua localidade de residência. Deverão levar RG, CPF e cartão amarelo do Bolsa Família.
O feriado de Nossa Senhora de Fátima, padroeira de Pantano Grande, será celebrado por muito fiéis nesta segunda-feira (13). Nesta data, a Prefeitura decreta feriado municipal e, portanto não haverá expediente. Alguns pontos comerciais e estabelecimentos também não funcionarão ou funcionarão em horários especiais. Para comemorar o mês da nossa padroeira a Paróquia Nossa Senhora de Fátima vem realizando deste o dia 1º de maio uma trezena comandada pelo Pe. Laudenor Telöken e pelo Diácomo Rui Mendes. A tradicional Festa da Padroeira também já tem data definida. O evento acontece dia 19 de Maio, às 9h da manhã com uma missa e ao meio dia haverá almoço no Pavilhão de Esportes. O cardápio é composto por arroz, feijão, salsichão, galeto e saladas diversas. Os ingressos para o almoço estão à venda na secretaria da Paróquia ao preço de R$ 12,00. > Programação da Trezena de Nossa Senhora de Fátima: Sexta-feira, dia 10/05 Início às 19 horas Celebrante: Pe. Laudenor
Telöken Equipe de animação: Vila Frantz Evangelho: Jo 16.20-23ª Sábado, dia 11/05 Início às 18 horas Celebrante: Pe. Laudenor Telöken Equipe de animação: ENS Evangelho: Lc 24.46-53 Domingo, dia 12/05 Início às 9 horas Celebrante: Diácomo Rui Mendes Equipe de animação: Colegiado ENS Evangelho: Lc 24.46-53 Segunda-feira, dia 13/05 Missa com início às 18 horas A partir das 19h procissão Luminosa Celebrante: Pe. Laudenor Telöken > Saiba por que Nossa Senhora de Fátima e Padroeira de Pantano Grande: Em janeiro de 1962 a Igreja passou a ser Paróquia, antes a mesma pertencia a cidade vizinha de Rio Pardo. A escolha pela Nossa Senhora de Fátima se deu porque a senhora Diva Ferreira, uma grande devota da santa, doou uma imagem de Fátima para a igreja pedindo que esta fosse à padroeira.
Desejamos a todas as mamães um Feliz Dia das Mães!
CNPJ: 10.711.932/0001-04
EXPEDIENTE: Diretor Geral: Cleber Martins Edição de Arte: 2S Comunicação Publicidade: Rodileine Souza Reportagens: Destak, Lucas Carlos e colaboradores Circulação: Pantano Grande e região Endereço: Rua Papa João XXII, 223 - Centro Pantano Grande/RS - CEP: 96690-000 Impressão: Editora e Gráfica Progresso E-mail: jornaldestak@yahoo.com.br Site Oficial: www.destakonline.com.br
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Pequenos produtores com PRONAF tem direito à vacina contra aftosa A Secretaria da Agricultura e o Escritório da Emater alertam que os produtores rurais do município enquadrados no PRONAF e que possuem rebanhos de até 100 cabeças de gado, devidamente registrados na Inspetoria Veterinária de Prefeitura Pantano Grande, devem retirar na Emater, na
Prefeitura Municipal, a declaração de enquadramento, que dá direito a vacina gratuita contra a febre aftosa para o rebanho. O Escritório da Emater local, atende diariamente das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30. A imunização obrigatória é de responsabilidade do
produtor rural e deve ser feita até o dia 31 de maio. O Governo do Estado espera vacinar 13,3 milhões de cabeças de gado. > Multa Produtores que não vacinarem ou não apresentarem sua classificação de rebanho vacinado até cinco dias úteis após o encerra-
mento do período de vacinação, portanto, até o dia 7 de junho, serão autuados com base no Decreto nº. 50.072, que regulamenta a Lei da Defesa Sanitária e prevê a penalidade de 60 UPFs, que equivale a R$ 824,40 por propriedade, mais R$ 13,74 (uma UPF) por animal não vacinado.
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Continuam os trabalhos de recuperação das estradas do interior do município
Duas equipes da Prefeitura trabalham na recuperação das estradas.
Uma grande frente de trabalhos continua trabalhando intensamente na recuperação das estradas do interior do município. Esta semana uma equipe da secretaria de Obras está na localidade de Venda Velha, trabalhando em um grande trecho de estradas. A benfeitoria na estrada se estenderá da Venda Velha até a localidade do Passo do Canto. Como é um trecho de grande extensão,
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Obra beneficia empresas
Prefeitura canaliza cerca de 80 metros de rede de esgoto.
A secretaria de Obras concluiu esta semana a canalização de 80 metros de canos de concreto e duas bocas de lobo em uma nova rede de esgoto que atenderá as empresa Planalto Encomendas e as novas instalações da empresa Canto Campeiro, que deverá ser inaugurada nos próximos dias. O Prefeito Cássio Nunes Soares, destacou a importância do Poder Executivo, para dar suporte às empresas que desejam ampliar suas atividades.
a Secretaria prevê ainda, mais 10 dias de trabalho. Outra frente está trabalhando no trecho entre o distrito de Monte Castelo e Aroeiras. Com a chegada da nova motoniveladora, os trabalhos foram intensificados e assim, agora é possível ter duas frentes de trabalho atuando ao mesmo tempo, porém em locais diferentes, conforme comentou o Prefeito Cássio Soares.
O Salgueiro, os vendavais e a teimosia Havia na floresta um salgueiro tão velho que quando o mundo foi criado, ele já estava lá. Com o caule carcomido e as folhas esparsas por seus galhos que se estendiam como dedos que buscavam tocar o céu, a árvore era o centro de comentários na floresta. Não se passava um dia que alguém dissesse que o velho Salgueiro se dobraria na próxima tempestade. Apenas a própria árvore teimosa persistia dizendo “não é qualquer ventinho que me verga”. E assim os vendavais vinham e se iam, e lá permanecia o Salgueiro teimoso resistindo bem no coração da floresta.
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Andréa Frantz e as filhas Lizandra e Antônia.
Essa época do ano leva muitas pessoas a refletirem um pouco mais sobre a tal habilidade multitarefa da mulher que é mãe e, ao mesmo tempo, profissional. Para comemorar o Dia das Mães, que acontece neste domingo, dia 12, o Jornal Destak presta uma homenagem às muitas guerreiras que se desdobram para cuidar dos filhos, marido, casa e ainda encaram o mercado de trabalho. Nesta edição, a cabeleireira Andréa Frantz, a contadora e funcionária pública municipal Viviane de Carvalho Henriques e a taxista Marlete da Silva Freitas relatam como administram as suas rotinas e dão conta dos compromissos. Elas levantam da cama quase sempre com a sensação de que a noite foi curta e com vontade de aproveitar mais “cinco minutinhos” de sono, mas sabem que depois de ouvir o despertador tocar é dada a largada para mais uma maratona de responsabilidades. Acordar cedo, organizar a casa, levar as crianças para escola, trabalhar fora e ainda estar sempre linda e perfumada para agradar ao marido são tarefas da rotina de muitas mulheres, independente da profissão. Somente amor, dedicação e disposição podem ajudar essas guerreiras a se encarregar de tudo isso. A cabeleireira Andréa Frantz, mãe de Lizandra Frantz Freitas de 13 anos e de Antônia Frantz Freitas de 10 anos, garante que dá conta do recado. Para ela, tudo é possível, mas para isso é preciso saber organizar o tempo. “Consigo conciliar muito bem a vida de cabeleireira e ser mãe. Administro a casa, dou atenção para as filhas, acompanho o marido em compromissos e ainda trabalho com responsabilidade e dedicação”, disse. A maternidade pode mudar drasticamente a vida profissional da mulher e a faz pensar o que esta em primeiro lugar: o trabalho
ou os filhos? A cabeleireira conta que com o nascimento das filhas sua vida profissional mudou muito. “Abri mão de dar aula à noite para ter mais tempo para cuidar das minhas filhas e apesar de ter deixado de lado a minha carreira de professora, acredito que foi uma escolha sensata”, declarou. Andréa comentou que ter por perto pessoas de confiança para ajudar nas tarefas e contar com a colaboração da família também são fatores indispensáveis para que o seu dia-a-dia corra bem. “Só consigo dar conta de todas estas tarefas porque tenho uma pessoa que há 11 anos é peça fundamental na minha família que é a Senhora Dora (Dadá) que faz o papel de mãe quando estou ausente” comentou. Diante de tantos compromissos, a cabeleireira garante que ser mulher da pós-modernidade é maravilhoso. “Procuro ter uma boa qualidade de vida, frequento academia, gosto muito de ler, de jantar com os amigos. Trabalhar é muito bom e saber aproveitar a vida é uma questão de escolha. Me considero uma pessoa feliz e plena porque hoje consigo fazer o que gosto na minha profissão, sou uma mãe bem presente na vida das minhas filhas, que são a razão do meu viver. Consigo ser esposa para o marido que eu amo de verdade e sou grata a Deus por ter uma família linda”, comentou Andréa. A contadora e funcionária pública municipal Viviane de Carvalho Henriques, mãe de Gregory de Carvalho Henriques de 14 anos, Geanine de Carvalho Henriques de 11 anos e de Giovana de Carvalho Henriques de 09 anos, consegue conciliar muito bem a vida profissional com o dia-a-dia dos filhos. “Tive meu primeiro filho, o Gregory, com 27 anos de idade, e já trabalhava desde os 18 anos. Então, me programei para as mudanças que aconteceriam com a chegada do bebê e consegui conti-
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O desafio de ser mãe e profissional
Viviane Carvalho e os filhos Gregory, Giovana e Geanine.
nuar trabalhando, contando com a ajuda de uma pessoa para cuidar dele durante o período em que eu estava no trabalho. Contei, também, com o auxílio das avós, materna e paterna. Meu marido também teve papel fundamental neste processo, pois sempre dividiu comigo as tarefas domésticas e o atendimento aos filhos. Quando nasceram as meninas, também, segui trabalhando, contando sempre com o auxílio da minha família”, comenta Viviane. Para ela a vida de mãe e profissional é um desafio diário e por isso uma ajudinha é sempre importante. “Conto com a ajuda de meus filhos e meu marido, que dividem comigo as tarefas domésticas: cozinhar, lavar as roupas e cuidar da casa”, disse. Contadora na Câmara Municipal de Pantano Grande, Viviane trabalha 30 horas semanais e nas horas que esta em casa gosta de dar carinho e atenção para família e participa das atividades escolares dos filhos. “Nos fins de semana gosto de assistir um bom filme, junto com a família, de passear e fazer caminhadas. Adoro ler, reservo sempre um tempo para leitura, me acalma e me fortalece. Gosto de cozinhar, então nos finais de semana, tenho tempo para preparar uma refeição mais completa
e mais saborosa para todos”, revelou. Viviane reconhece que mesmo com amor, dedicação e desejo de vencer todos os desafios diários, tantas missões paralelas não são fáceis de serem desempenhadas. Ela lamenta as vezes que precisou abrir mão da família, por causa do trabalho. “Em várias situações já tive que deixar as crianças doentes em casa para ir trabalhar. Muitas vezes não consegui acompanhar as atividades curriculares por não conseguir faltar ao trabalho no dia solicitado. No entanto, sempre tive o apoio incondicional da minha família, para poder sair tranquila e sem sentimento de culpa. Minha mãe foi professora por 40 anos, então no meu tempo de criança, eu não tinha minha mãe em casa comigo. Cresci aprendendo a me determinar e ajudar nas tarefas da casa porque não tínhamos uma empregada e meus pais precisavam trabalhar para sustentar a casa”, comentou. Apesar do acumulo de funções Viviane se considera uma pessoa realizada e muito feliz. “Tenho três filhos maravilhosos. Meu marido é muito companheiro. Sou realizada profissionalmente, trabalho na profissão que escolhi e procuro desempenhar minhas ati-
Marlete Freitas e os filhos Nicole e Nicolas.
vidades profissionais e domésticas sempre da forma mais adequada, para atingir os objetivos desejados, otimizando tempo e energia. Agradeço a Deus todos os dias, pela minha vida, saúde, e principalmente pela família, que para mim, é a base e a estrutura fundamental do ser humano” finalizou. Já a taxista Marlete da Silva Freitas, mãe de Nicole da Silva Freitas de 9 anos e de Nicolas da Silva Freitas de 18 anos garante que, apesar da adrenalina de ter um dia-a-dia bastante movimentado, é o conjunto vida familiar, amorosa e profissional que a faz sentir-se realizada e feliz. “Mesmo sendo árduo é muito compensador trabalhar o dia todo e chegar em casa ser chamada de mãe, ganhar um sorriso ou um abraço. Isso não tem preço”, destacou. A taxista disse que jamais deixaria de lado o desejo de ser mãe e esposa para focar apenas na profissão. “Jamais abriria mão dos meus filhos por trabalho, se tivesse que fazer isso, trocaria de profissão. Sempre trabalhei porque encontrei pessoas boas como a minha sogra, minha mãe e minha irmã para ajudar a cuidar deles. Não descuido deles por nada, não importa a idade eles tenham”, disse. Ela conta que com o nasci-
mento dos filhos a sua vida mudou completamente e que trabalhar passou a ser uma questão de sobrevivência e conforto. “Aprendi a conciliar as duas coisas e a não descuidar de nenhuma. Antes de ser mãe não tinha muito compromisso e depois tudo mudou e só penso agora no bem estar deles. Tive que aprender a fazer as coisas tudo correndo para poder cumprir meus horários”, comentou. Marlete disse que seu dia a dia é bem corrido, mas mesmo assim consegue conciliar trabalho, marido e os filhos e que para manter uma boa qualidade de vida tenta fazer tudo ao seu tempo e não levar a vida tão a sério. “Cumpro com os meus compromissos e procuro ser feliz acima de tudo. Trabalhar, cuidar da casa e ser mãe é bem cansativo, mas o tempo me fez ver vida de outra forma e hoje em dia não vivo para trabalhar, trabalho para viver. Sou uma mãe muito coruja e amo meus filhos acima de tudo. As dificuldades do dia a dia é só um contratempo, pois consigo superar o cansaço e o stress da minha profissão, pois todos sabem que taxista não tem hora. Me considero uma profissional livre, faço meu horário, vivo minha vida em função de servir os outros e me considero muito feliz”, afirmou.
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Noite de muito estilo marcou o 23° Baile da Comenda da Pedra
Novos casais de comendadores com os casais responsáveis pela organização da Comenda da Pedra deste ano.
Luiz Wolnei Soares Sodre e Jane Bastos, Lucas Quadros e Alana Marques, Rafael Trevisan e Paola Dambroski, Rosane Ploarski e Sérgio Porto e Mateus Scharmm e Maiana Ferreira. Durante o baile foram sorteados brindes e também anunciados os novos comendadores do próximo ano e que terão a tarefa de organizar o Baile em 2014.
> Conheça os novos casais de comendadores de 2014: Gilvanir Alex Grando e Silvana Grando
Feira do Dia das Mães acontece neste sábado O Governo Municipal, através da Secretaria da Agricultura e Pecuária, SICOMTUR e Emater/RS, promove neste sábado, dia 11, a Feira do Dia das Mães. O evento acontece na Praça Central, a partir das 10 horas.
Na Feira, os expositores poderão comercializar produtos coloniais e artesanato. Para maiores informações, os interessados devem procurar à Emater, na Prefeitura Municipal, ou entrar em contato pelo fone: 3734-1960.
Rodiego Winck e Camila Schiedeck Adriano Panatieri e Verônica Barroso Panatieri
Dorgelo Matos e Carina Matos Eduino Antonio Oliveira Poleto e Caroline Salgueiro
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Mais uma vez o mais tradicional evento social de Pantano Grande mostrou porque é uma das datas mais aguardadas da cidade. A 23ª edição do evento aconteceu no último sábado, dia 04 e foi marcado por muito estilo e glamour. Tendo como tema os Bailes de Máscaras de Veneza, o evento foi considerado um sucesso. A festa teve animação da Banda Show 4, também considerada uma das melhores do RS, no gênero. Este ano os casais responsáveis pelo evento foram:
Casais responsáveis pela organização da festa deste ano.
Illusion Fantasy agita SORAPAG neste sábado A primeira edição da Illusion Fantasy promete agitar o Clube SORAPAG, amanhã (sábado), a partir das 23h30. Com um apelo diferente em Pantano, o evento pretende ser o pioneiro no município e se tornar tradição, por isso, a ideia é que todos possam ir fantasiados. As
melhores fantasias recebem premiação. A festa terá ainda como atrações os top Djs: Leandro Léo, Roberto Giuliani e Douglas Ninja e o grupo de pagode Samba de Mesa. Os ingressos estão à venda no Quiosque da Praça, Locadora da Valéria, Trip Surf e com os promoters.
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classificados/variedades
ALUGO CASA
ALUGA-SE: Casa grande com 6 peças (garagem com churrasqueira). Fone: 8167-9983.
VENDO OU TROCO
Vendo ou troco por material de construção: um Escort Hobby, ano 94, cinza chumbo, Doc. Ok. Valor a combinar. Fone: 9887-8768.
VENDO CAMINHÃO
VENDO: Caminhão MB 1313, toco, ano 75, em ótimo estado. Aceita-se terreno, casa ou carro no negócio. Fone: 9828-4849.
IMPERDÍVEL
VENDO: Saveiro G3 Super Surf 1.6, 2003, Prata, completa: bancos de couro, GNV, roda 15, alarme, direção esportiva. R$ 19 mil. Financio. Ligue: 99051635. Motivo outros negócios. VENDO: Moto Fazer 250, azul, 2007, com alarme. R$ 7.700,00. Fone: 51 9905-1635.
VENDO GELADEIRA
VENDE-SE: uma geladeira duplex frost free, com capacidade de 400 litros. Fone: 8167-9983.
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Campeonato Municipal de Canastra abre inscrições Estão abertas as inscrições para mais uma edição do Campeonato Municipal de Canastra, que acontecerá nos meses de junho e julho. As inscrições já podem ser feitas, a partir desta terça-feira, dia 14, com Vanderli de Souza, na
Prefeitura Municipal. O número de duplas é ilimitado. Os vencedores receberão troféus. O local dos jogos e a tabela completa de partidas serão anunciados após o término das inscrições, que acontece no dia 02 de junho.
Querida Mãe
• Nesta sexta-feira, dia 10, no Casanova Show tem festa em dose dupla, com duas bandas: Fandangaço e Loirinha do Forró, a partir das 23 horas. Haverá excursão de Rio Pardo. Os convites antecipados estão à venda no Quiosque da Praça. • No sábado, dia 11, a festa será na SORAPAG, com ILUSION FANTASY, com presenças de DJ’S convidados e o Pagode Samba de Mesa. Os ingressos, a preços promocionais, estão à venda nos locais de costumes. • Já no dia 19, domingo, o Grupo da Melhor Idade Integração promove na SORAPAG, mais uma Domingueira da Terceira e Melhor Idade, com Miruca & João Almeida, a partir das 19 horas. Haverá a presença de vários grupos de convivências da região. Contatos e reservas de mesas com Denico ou Jurema, pelo fone 9967-0476. • Na véspera do feriado de Corpus Christi, no dia 29, quarta-feira, será escolhida as novas soberanas de Pantano Grande, numa grande festa na Sociedade Recreativa Amigos de Pantano Grande, com a Banda FAMA Show. As inscrições estão abertas até a próxima segunda-feira, dia 20, na Prefeitura Municipal de Pantano Grande.
Neste domingo dia 12 de maio é o Dia das Mães e apesar de não estar mais junto de nós, lembro muito de você todos os dias. Todas as horas. O que me conforta um pouco é saber que a senhora esta ao lado de Deus, sem dor e sem sofrimento. Sua partida foi muito triste para mim, pois Cândida Nunes sei que não mais voltará. Lembro muito dos momentos bons e alegres que passamos juntas. Agora só me restam as lembranças e uma tristeza que não tem fim. Está muito difícil viver sem a sua presença, pois a saudade que sinto me faz chorar muito. Descanse em paz ao lado de Deus. Te amo muito minha querida Mãe!
Com saudades: Filha Janice Lopes Machado, genro e netos.
CONVITE PARA MISSA 02 ANOS DE FALECIMENTO DE
VALDECI DE SOUZA (CAMBÃO)
“Ao lado do SENHOR estão pessoas especiais. Sua lembrança será para sempre”. A família convida os Amigos e Parentes para a Missa de 02 anos de falecimento, que acontecerá neste sábado, dia 11, às 18 horas, na Igreja Matriz Nossa Senhora de Fátima, em Pantano Grande.
Convite para Missa 7º Dia Filhos, Filhas, e demais familiares, convidam para Missa de 7ª Dia de falecimento da saudosa
EDITH LEÃO NUNES, a realizar-se neste dia 11 de maio na Igreja Matriz Nossa Senhora de Fátima às 18 horas. “As chamas de uma boa alma jamais se apagam, apenas passam a iluminar novos caminhos na dimensão eterna!”
> SOM AUTOMOTIVO:
Da infração de trânsito à contravenção penal de perturbação da tranquilidade pública Onde começa e onde termina o seu direito
Desde os primórdios da civilização é sabido que a poluição sonora causa grandes transtornos na vida cotidiana, tanto que a sociedade moderna zela cada vez mais, pelo sossego como um direito inerente a todo e bom convívio social. O aumento significativo de automóveis com sons mais robustos instalados circulando ou estacionados em via pública com volume excessivo tem gerado inúmeras reclamações por parte da coletividade em nosso município. Na ótica dos fiscalizadores, a título de exemplo, quem instala uma aparelhagem sonora de alta potência, na carroceria de um veículo utilitário (caminhonete) e circula em via pública com o volume excessivo, não está apenas escutando uma música, e sim, está obrigando os demais a compartilharem seus gostos musicais, perturbando o comércio, as escolas e demais estabelecimentos por onde passa. Talvez alguns condutores não tenham conhecimento na integra da legislação pertinente à utilização de som automotivo em volume abusivo, e as consequências previstas quando do cometimento deste tipo de conduta. Por oportuno, é necessário salientar, que a legislação prevê duas linhas para coibir este tipo de abuso que afeta a paz pública. Dentre as legislações pertinentes, estão a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Para caracterizar a contravenção de perturbação da tranquilidade prevista no artigo 65 da LCP ou perturbação do sossego alheio previsto no artigo 42 inciso III da mesma lei, não é necessário que o agente presencie ou escute o som em volume excessivo, basta que seja acionado e que o denunciante se identifique relatando que foi incomodado. Também não é necessária a medição do volume com o aparelho DECIBELÍMETRO. Igualmente, não há horário para que alguém se sinta incomodado, diferentemente da crença que existe na sociedade, de que até às 22 horas pode-se produzir ruídos. Este conceito deve ser fruto de interpretação equivocada de alguma legislação. As consequências previstas são a apreensão do veículo e o responsável responderá a um termo circunstanciado pela contravenção já descrita, cuja pena prevista é, prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa. Em sendo efetuada a medição com o aparelho DECIBELÍMETRO, o infrator ainda pode ser autuado administrativamente, conforme preconiza o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme segue: “Art. 228. Usar no veículo equipamento de som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN”. Isto posto, não se tem aqui a pretensão de cercear o direito ao lazer e a ouvir uma boa música, se tem aqui orientações e as normas previstas para coibir este tipo de comportamento e garantir a tranquilidade pública e da paz social. João Alcimar Fernandes de Fernandes 1º Sgt QPM1 – Responsável pelo Comando do 1º/2ª Cia do 2º BPM
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE PANTANO GRANDE
PUBLICAÇÕES LEGAIS LEI Nº 386 DE 06 MAIO DE 2013. Autoriza o poder executivo municipal a firmar convênio com o banco do estado do Rio Grande do Sul S.A. - Banrisul, no âmbito do Programa Gaúcho de Microcrédito, e dá outras providências CASSIO NUNES SOARES, PREFEITO MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pantano Grande aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Convênio deve ser firmado no âmbito do Programa Gaúcho de Microcrédito, com base no Decreto Estadual nº 48.164/2011, podendo ao Município serem atribuídas às seguintes atividades: I - receber e encaminhar ao BANRISUL e/ou a(s) instituições supra referidas ficha cadastral, ficha sócio-econômica e propostas de crédito; II - dispor de servidor (es) público(s) municipal(is), devidamente capacitados para atuar na atividade descrita nesta lei; III - utilizar espaço público municipal e equipamentos para fins de realizar as atividades descritas nesta lei; IV – dispor de recursos tecnológicos compatíveis para atuar na atividade descrita nesta lei. Art. 2º. O Município disporá de servidores públicos municipais (agentes de crédito) treinados pelo BANRISUL, para fomentar as linhas de crédito trabalhadas pelo Programa tratado nesta Lei, além de estrutura física específica para o seu funcionamento. Art. 3º. Os créditos tomados pelos beneficiários do Programa tratado no artigo 1º não poderão onerar os cofres municipais, sendo os recursos disponibilizados pela instituição financeira aqui referida. Art. 4º Fica o Município autorizado a firmar CONVÊNIO com Instituição (ões) de Microcrédito que esteja (m) certificada(s) Pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pela Secretaria Estadual da Economia Solidária e de Apoio à Micro e Pequena Empresa - SESAMPE, e que tenha(m) sido contratada(s) pelo BANRISUL, a(s) qual(ais) intermediará(ão) a operacionalização do Programa entre o Banrisul e a municipalidade. Art. 5º. A aprovação do crédito ao tomador final será realizada por um Comitê de Crédito da Instituição Financeira definida no artigo 7º inciso III, alínea “a” do Decreto Estadual referido no artigo 2º da presente lei. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, 06 de maio de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria, Secretário Mun. da Administração. LEI Nº 387 DE 06 MAIO DE 2013. Altera o art. 64 da lei municipal Nº 092/98, alterada pela lei municipal nº 038/2003. CASSIO NUNES SOARES, PREFEITO MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pantano Grande aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido ao artigo 64 da Lei Municipal nº 092/1998, alterada pela Lei Municipal nº 038/2003, para o fim de incluir o § 4º, I, II, III e § 5º com a seguinte redação: Art. 64 § 1º (...) § 2º (...) § 3º (...) § 4º. Quanto se tratar de Prestação de Serviços descritos no sub item 21.01, do item 21 do artigo 58, § 1º da presente Lei, caberá aos tabeliães ou escrivães o recolhimento do tributo, devendo ainda: I - destacar, na respectiva nota de emolumentos de serviços prestados, o valor relativo ao ISSQN, calculado sobre o total dos emolumentos e acrescidos destes; II – recolher o respectivo tributo até o dia 15 dos mês subsequente ao fato gerador, sob pena de lançamento ex officio; III – recolher o tributo na alíquota fixada em lei. § 5º. Nos casos previstos no parágrafo anterior, o Poder Executivo fica autorizado a solicitar livros e registros de emolumentos para aferição do tributo devido. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, 06 de maio de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria, Secretário Mun. da Administração. LEI Nº 388 DE 06 MAIO DE 2013. Dispõe sobre informações a serem prestadas pelas administradoras de cartões de crédito ou débito em conta corrente e demais estabelecimentos similares. CASSIO NUNES SOARES, PREFEITO MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pantano Grande aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º As administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta corrente e demais estabelecimentos similares deverão informar as operações e prestações realizadas no Município, cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares, à Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 2° Fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, hipótese em que a administradoras de cartão de crédito ou de débito em conta corrente e demais estabelecimentos similares prestarão as informações previstas no art. 1º à Secretaria Estadual da Fazenda, na forma prevista em regulamento. Parágrafo único - A forma de disponibilização das informações da Secretaria Estadual da Fazenda para a Secretaria Municipal da Fazenda será prevista no convênio. Art. 3° Ficam também obrigadas as empresas tomadoras dos serviços de cartões de crédito/ e ou débito, a informarem as alíquotas aplicadas para cada estabelecimento conveniado, sempre que solicitado pelo município e diretamente a este. Art. 4° Considera-se serviço o valor cobrado mensalmente pelas operadoras, das industrias, comércios ou prestadoras de serviço, pela utilização dos cartões de crédito e/ ou débito. Parágrafo único - Será considerado serviço, o valor referido no caput deste artigo, independente de ser fixo ou por alíquota sobre o valor das vendas. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, 06 de maio de 2013.
Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria, Secretário Mun. da Administração.
LEI Nº 389 DE 06 MAIO DE 2013. Altera os art. 14, art. 16 e art. 17, da lei municipal nº 029/1997. CASSIO NUNES SOARES, PREFEITO MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pantano Grande aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 14 da lei municipal nº 029/1997, para o fim de transformar o parágrafo único em §1º, bem como acrescer-lhe os § 2º e § 3º, que contarão com a seguinte redação: Art. 14. (...) § 1º Todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverão estar representados no Conselho Escolar, estabelecendo-se a proporcionalidade de cinquenta por cento (50%) para pais e alunos e cinquenta por cento (50%) para membros do magistério e servidores. §2º Terá direito a votar e ser votado: a) Os alunos, regularmente matriculados na escola a partir do 6º ano ou a partir dos 12 (doze) anos de idade; b) Os pais ou responsáveis pelo aluno perante a Escola; c) Os membros do magistério e os demais servidores públicos em exercício na Escola no dia da eleição. § 3º Ninguém poderá votar mais de uma vez no mesmo estabelecimento de ensino, ainda que seja pai ou responsável por mais de um aluno, represente segmentos diversos ou acumule cargos ou funções. Art. 2º Fica alterado o art. 16 da lei municipal nº 029/1997, que passa a contar com a seguinte redação: Art. 16. São atribuições do Conselho Escolar: I - participar, avaliar, aprovar e encaminhar os projetos da respectiva unidade escolar em consonância com os interesses da comunidade escolar e com as diretrizes da política educacional Nacional, Estadual e Municipal; II - apreciar e deliberar sobre problemas de rendimento escolar dos alunos, disciplina e infrequência, conforme legislação vigente; III - apreciar e deliberar sobre o desempenho dos profissionais da respectiva unidade escolar, conforme regime jurídico do servidor público municipal e magistério público municipal; IV - avaliar a alimentação escolar conforme legislação vigente e orientações do Conselho da Alimentação Escolar; V - elaborar seu regimento interno, com posterior aprovação pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura; VI - opinar e deliberar sobre prioridades para a aplicação dos recursos financeiros destinados a respectiva escola; VII - deliberar sobre a convocação extraordinária de assembleia geral, podendo outorgar-lhe caráter deliberativo, elaborar sua pauta e auxiliar o diretor na condução dos trabalhos; VIII - apreciar e aprovar, juntamente com o CPM (Círculo de pais e mestres), as prestações de contas dos recursos financeiros aplicados; IX - divulgar informações referentes à aplicação dos recursos financeiros; X - encaminhar, quando for o caso, a autoridade competente, proposta de instauração de sindicância para fins de destituição de diretor e transferência ou outras ações de professor da escola, mediante decisão fundamentada e por maioria absoluta de seus membros. Art. 3º Fica alterado o art. 17 da lei municipal nº 029/1997, que passa a contar com a seguinte redação: Art. 17. O Conselho Escolar é constituído por 07 integrantes, oriundos da comunidade escolar, sendo: I - 02 (dois) membros do magistério; II - 02 (dois) pais ou responsáveis legais; III - 01 (um) aluno a partir de 12 (doze) anos; IV - 01 (um) servidor; V – O (a) diretor (a), membro nato deste Conselho Escolar. Parágrafo único: O Presidente e Vice do Conselho Escolar serão eleitos entre os integrantes do mesmo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, 06 de maio de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria, Secretário Mun. da Administração. EXTRATO DE CONTRATOS/CONVÊNIOS/ADITIVOS O Município de Pantano Grande, na conformidade da legislação, torna público que firmou o(s) seguinte(s) contrato(s)/convênio(s)/termo(s): a) Tipo: Contrato de Prestação de Serviços nº 034/2013; Objeto: Serviços de assessoria para implantação do setor de gerenciamento de projetos, captação de recursos e gestão do sistema SICONV, prestação de serviços de consultoria e assessoramento na elaboração e cadastramento de propostas, acompanhamento de execução e prestação de contas junto ao SICONV de recursos conveniados entre a União e o Município; Contratado: Instituto de Estudos e Governança Pública – IEGP, CNPJ nº 10.795.611/0001-27; Origem: Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93; Valor: R$ 7.800,00; Vigência: 12 (doze) meses; Data: 09/04/2013. b) Tipo: Contrato de Prestação de Serviços nº 035/2013; Objeto: Prestaçao de serviços para treinamento de modalidades esportivas em projeto extraclasse para os alunos das escolas, bem como desenvolver ginástica laboral para alunos, professores e funcionários da rede municipal de ensino de Pantano Grande; Contratado: Gerson Luis Pires Antunes – ME, CNPJ nº 10.478.342/0001-75; Origem: Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93; Valor: R$ 7.900,00; Vigência: 31/12/2013; Data: 09/04/2013. c) Tipo: Contrato de Prestação de Serviços nº 036/2013; Objeto: Ministrar aulas e ensaios de grupos organizados pelas escolas municipais; montar grupos para formação das Bandas das Escolas Municipais, bem como preparar arranjos, ensaiar e reger a Banda Municipal de Pantano Grande; Contratado: Emílio Fonseca da Costa, CNPJ nº 17.803.320/0001-82; Origem: Dispensa de Licitação, Art. 24, inciso II, da Lei 8666/93; Valor: R$ 7.899,03; Vigência: 10/01/14; Data: 10/04/2013; d) Tipo: Contrato de Prestação de Serviços nº 037/2013; Objeto: Prestação de serviços relativos a trabalhos profissionais, inclusive interdisciplinares, que fundamentam e assistem um empreendimento de engenharia e arquitetura ou deles decorrem, neles compreendidos, entre outros, planejamento, estudos, projetos, assistência técnica, bem como vistorias, perícias, avaliações, inspeções, pareceres técnicos, controle de execução, fiscalização e supervisão, técnica e administrativa; Contratado: Alex Freitas da Rocha Me, CNPJ nº 14.928.169/0001-10; Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 24, inciso I, da Lei 8.666/93; Valor: R$ 14.763,00; Vigência: 18/10/13; Data: 18/04/2013. e) Tipo: Contrato de Prestação de Serviços nº 038/2013; Objeto: Prestação de serviços, pela CONTRATADA, em ministrar aulas de violão para iniciantes e intermediários, no âmbito do Projeto Beija-flor, Pro-Jovem e grupo da terceira idade, bem como ministrar aulas de canto para o grupo da terceira idade, dando continuidade com o coral, no âmbito dos Projetos Sociais do Centro de Referência de Assistência Social, Família em Foco, com atendimento voltado a crianças, adolescentes e idosos; Contratado: Vanessa Leão de Freitas, CNPJ nº 12.519.960/0001-41; Origem: Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 24, inciso II, da Lei 8666/93; Valor: R$ 6.400,00; Vigência: 23/12/2013; Data:
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23/04/2013. f) Tipo: Contrato de Prestação de Serviços nº 039/2013; Objeto: Prestação de serviços em ministrar aulas de Taekwondo, para o pronto atendimento e referenciamento das famílias beneficiadas do Programa Bolsa Família, em atendimento na proteção básica do Centro de Referência de Assistência Social, Família em Foco; Contratado: Pantano Taekwondo Clube, CNPJ nº 07.873.067/0001-80; Origem: Dispensa de Licitação, nos termos do Art. 24, inciso II, da Lei 8666/93; Valor: R$ 7.200,00; Vigência: 30/10/2013; Data: 30/04/2013. g) Tipo: Contrato de Prestação de Serviços; Objeto: Prestação de serviços especializados de suporte técnico financeiro e de tesouraria, junto ao poder executivo municipal de Pantano Grande, através de acompanhamento, avaliação, orientação e responsabilidade técnica, Realizar atividades de pagamentos e recebimento de valores; responsabilizar-se pelo caixa da prefeitura municipal; manter controle de pagamentos e recebimentos; efetuar o lançamento de pagamentos e recebimentos, tudo de acordo com a Lei Federal nº 4320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, através de prestação de serviços de natureza pessoal e presencial; Contratado: Nilo Agostinho Bento, CPF nº 215.690.37949; Origem: Dispensa de Licitação, nos termos da Lei 8.666/93; Valor: R$ 7.980,00; Vigência: 02 (dois) meses; Data: 04/02/2013. h) Tipo: Contrato de Prestação de Serviços; Objeto: Prestação de serviços contábeis especializados no processo de gestão e prestação de contas do poder executivo municipal de Pantano Grande, através de acompanhamento, avaliação e orientação, tudo de acordo com a Lei Federal nº 4320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000, com prestação de serviços “in loco” por pelo menos 30h semanais, disponíveis conforme necessidade da administração pública municipal; Contratado: Tania Maria Faler da Costa Lacerda, CPF nº 299.400.600-68; Origem: Dispensa de Licitação, nos termos da Lei 8.666/93; Valor: R$ 7.980,00; Vigência: 02 (dois) meses; Data: 26/03/2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal -------------------------------EDITAL Nº 17/2013 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDICA/RS - no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 083/2006 de 09 de novembro de 2006, torna público que estará disponibilizando recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para a viabilização de Projetos voltados ao atendimento de crianças e adolescentes, encaminhados por entidades não-governamentais, cujos programas atendam aos seguintes requisitos: 1- APRESENTAÇÃO O Projeto deverá ser apresentado de acordo com o modelo anexo ao presente Edital, com original e duas cópias, devendo as páginas serem numeradas seqüencialmente, rubricadas e assinadas pelo responsável. 2- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Os Projetos devem ser desenvolvidos no município de Pântano Grande-RS. 2.2 Todos os Projetos encaminhados pelas Entidades não governamentais devem ser acompanhados dos seguintes documentos: 2.2.1. Ofício expedido pelo Presidente da Entidade solicitando o conveniamento: a) Declaração de contrapartida da entidade proponente deve ser de 20% (vinte por cento) sobre o valor solicitado. 2.3 O prazo mínimo de execução dos projetos propostos deverão ser de 120 dias, a partir da assinatura do Convênio. 3- ENCAMINHAMENTO Os Projetos deverão ser encaminhados impreterivelmente no período das inscrições que ocorrerão do dia 10 de maio a 10 de junho de 2013, considerando para esta data o carimbo de postagem no correio ou o carimbo de entrada no protocolo da Prefeitura Municipal de Pântano Grande, na rua Waldo Machado de Oliveira, n.º 177 CEP: 96690-000 Pântano Grande, no horário das 8h às 17h. 4- OBJETIVO GERAL Disponibilizar recursos para o desenvolvimento de ações que estejam voltadas e destinadas ao atendimento de Crianças e Adolescentes em, situação de vulnerabilidade pessoal e social de forma a fortalecer os vínculos familiares e comunitários, através de programas e projetos que tenham ações com características de rede. 5- OBJETIVOS ESPECIFICOS 5.1. Desenvolver ações para implantação de Projetos que tenham por base a educação; 5.2. Desenvolver ações para implantação de Projetos que tenham por base qualificar e potencializar o atendimento das entidades não governamentais voltadas à proteção e defesa das crianças e dos adolescentes; 5.3. Desenvolver ações para implantação de programas/projetos que tenham por base otimizar os recursos destinados pelo Município, promovendo a cidadania de crianças e de adolescentes. 6- PÚBLICO BENEFICIÁRIO 6.1. Criançase adolescentes em situação de vulnerabilidade pessoal e/ou social; 7 - AVALIAÇÃO DOS PROJETOS 7.1. Os projetos serão avaliados pelo COMDICA, que atribuirão uma nota a cada projeto, conforme os critérios relacionados no item abaixo; 7.2. Serão considerados os seguintes critérios: a) apresentar o projeto conforme modelo; b) observância do Edital; c) articulação do Projeto com a rede de atendimento; d) relevância (importância do projeto perante a realidade local); e) viabilidade técnica e financeira. 7.3 No caso de empate na avaliação de Projetos, o desempate será por decisão do COMDICA, em Reunião Plenária. 7.5. A aprovação dos Projetos será por deliberação do COMDICA. 8- DOS RECURSOS 8.1. Os recursos a serem disponibilizados serão provenientes do Fundo Municipal da Criança e do adolescente constantes no orçamento do Município de Pântano Grande, 8.2. O valor da contrapartida poderá ser aplicado em recursos humanos 9 CONVENIAMENTO DOS PROJETOS 9.1. Os convênios serão firmados em conformidade com a legislação vigente, especialmente com a Lei Federal 8.666/93. 10- CRONOGRAMA Ficam estabelecidos os seguintes prazos: a) até 10 de junho de 2013 – recebimento de projetos; b) de 11 de junho a 21 de junho de 2013 – análise e aprovação dos projetos; c) de 24 de junho a 28 de junho de 2013 –Conveniamento da Entidades e habilitação com respectiva assinatura ao convenio dos projetos aprovados. 11- PRESTAÇÃO DE CONTAS 11.1. A prestação de contas deverá atender ao estipulado no termo de convenio. 12- DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Os projetos que não atenderem ao disposto neste edital não serão apreciados. 12.2 Os projetos aprovados serão divulgados através do site da Prefeitura www.pantanogrande.rs.gov.br e na Secretaria de Assistência Social 12.3 os projetos aprovados terão validade de 06 meses, podendo ser revalidados por igual período (uma única vez). 12.4. O Edital e o anexo do roteiro e elaboração dos projetes e maiores informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e Assistência Social COMDICA: (0XX51) 81171677 /, ou pelo site www.pantanogrande.rs.gov.br. Pantano Grande, 09 de maio de 2013. Cleri José Thompsen Presidente do COMDICA.
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Tempo na sexta
Pantano Grande e Rio Pardo Sexta-feira, 10 de Maio de 2013 Ano 05 | Edição nº 174 | R$ 1,50 www.destakonline.com.br
Tempo no Sábado
Céu claro, com predomínio de sol ao longo do dia.
Sol, alternando com chuva em forma de pancada rápida e isolada.
S13°C R 22°C
S15°C R 25°C
nova 09/05
crescente 18/05
As propostas das empresas interessadas em participar da licitação da duplicação da BR-290, entre Eldorado do Sul e Pantano Grande, serão conhecidas no dia 29 de maio. No mês passado, a Comissão de Licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) realizou adaptações no edital e prorrogou a data de abertura dos envelopes,
antes marcada para esta sexta-feira, 03 de maio. Prometida para 2012, a licitação para duplicação de 115 quilômetros da BR290, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de janeiro. A obra será licitada pelo Regime Diferenciado de Contratações, que flexibiliza as regras para licitações. As vencedoras ficarão responsáveis pela realiza-
ção dos projetos básico e executivo, além da execução das obras de duplicação da rodovia. A obra foi dividida em quatro lotes: Lote 01 = Extensão de 29,70 quilômetros, entre o km 112,3 e o km 142; Lote 02 = Extensão de 30,08 quilômetros, entre o km 142 e o km 172,08; Lote 03 = Extensão de 27,03
quilômetros, entre o km 172 e o km 199,03; Lote 04 = Extensão de 28,70 quilômetros, entre o km 199,3 e o km 228. A BR-290/RS é a ligação principal entre a região metropolitana de Porto Alegre e a Argentina, via Uruguaiana. Isso caracteriza a rodovia como importante rota de transporte de cargas entre os países do MERCOSUL.
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Propostas para duplicação da BR-290 serão conhecidas no final do mês
BR-290 será duplicada entre Pantano Grande e Eldorado do Sul.