Jornal Destak - Edição nº 175

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Estrada do Dom Marcos recebe melhorias APRENDIZ LEGAL

Pantano Grande e Rio Pardo Sexta-feira, 17 de Maio de 2013

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Ano 05 Edição nº 175

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Prefeitura e Entidades se unem para vacinar equinos PANTANO GRANDE | PÁG. 04

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Audiência Pública debaterá o cadastramento e licenciamento de florestas nesta segunda

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Projeto será implantado em Pantano Grande


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Pantano Grande e Rio Pardo | Sexta-feira, 17 de Maio de 2013

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Câmara Municipal de Pantano Grande MATÉRIAS DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 14/05/2013 Ata nº 06/2013 da Sessão Plenária Ordinária de 30 de abril de 2013, aprovada por 8 X 0; PEQUENO EXPEDIENTE PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 079/2013 de autoria do Vereador Nilton Luiz Linhares da Silveira: Que o Poder Executivo através da Secretaria competente realize uma fiscalização nos vendedores ambulantes que vem de outros municípios para vender seus produtos em Pantano Grande. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 070/2013 de autoria do Vereador José Carlos Cardoso Gonçalves: Que Poder Executivo realize a colocação de redutores de velocidade na Avenida das Indústrias, antes e depois da entrada para a Escola Pantano Grande. REQUERIMENTO DE LICENÇA Nº 02/2013, do Vereador Arthur Felipe Caselli, já deliberado pela Mesa Diretora; Projeto de Lei nº 026/2013, de origem do Poder Executivo, que ALTERA O ART. 19 DA LEI MUNICIPAL Nº 383/2013 LHE ACRESCENTA OS ARTIGOS 23-A A 23-D. Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, Finanças e Tributação; Projeto de Lei nº 027/2013, de origem do Poder Executivo, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNCIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A JUSTIÇA ELEITORAL, CIRCUNSCRIÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL; Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e Orçamento, Finanças e Tributação. Próxima Sessão Plenária Ordinária será realizada no dia 28 de maio de 2013 às 19 horas

Maiores informações acesse o site da Câmara Municipal

Câmara Municipal de Pantano Grande EDITAL N° 02/2013

A CÂMARA MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ. MF. n° 05.048.928/0001-60, com sede na Rua Duque de Caxias, 42, centro da cidade de Pantano Grande- RS, representada por seu Presidente Excelentíssimo Senhor José Pedro Nunes Dutra, TORNA PÚBLICO, que, em cumprimento ao artigo 9° da Lei Complementar n° 101/2000, fará realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA, no dia 29 de Maio de 2013, às 10h, no Auditório Ericson Roberto Raabe, no endereço acima mencionado, para Prestação de Contas das Metas Fiscais do 1° quadrimestre do Exercício de 2013, ficando pelo presente Edital, a comunidade cientificada e convidada a participar da referida Audiência Pública. Presidente da Câmara Municipal de Pantano Grande, 14 de maio de 2013. José Pedro Nunes Dutra | Presidente 2013 Registre-se e publique-se: Arthur Felipe Caselli | 1° Secretário

EDITAL DE PROCLAMAS

MATRÍCULA 098004 01 55 2013 6 00007 125 0002210 11 Certifico que, sob a matrícula acima, foi lavrado o edital de proclamas no seguinte teor: FAÇO SABER que pretendem se casar e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo artigo. 1.525, incisos I, II, III, IV e V do Código Civil Brasileiro MÁRCIO GONÇALVES PACHECO, de nacionalidade brasileira, divorsiado, classificador de soja, nascido em Rio Pardo-RS, residente e domiciliado na Avenida Fernando Alimena Teixeira, nº 814, Centro, Pantano Grande-RS, e de SABRINA COSTA NUNES, de nacionalidade brasileira, solteira, estudante, natural de São Jerônimo-RS, residente e domiciliada na Rua Ipiranga, nº 80, Bairro São José, Minas do Leão-RS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Oficio e publicado na imprensa local desta cidade. Pantano Grande, 15 de Maio de 2013.

Bel. REGIS ILHA | Oficial Registrador

www.camarapantanogrande.rs.gov.br

Encontro em comemoração ao Dia do Apicultor A Prefeitura Municipal, através da Secretaria da Agricultura e Pecuária e Emater-RS/ASCAR, promovem, no próximo dia 21, às 14 horas, no auditório da Câmara de Vereadores, um encontro em comemoração ao Dia do Apicultor, que é comemorado no dia 22 de Maio. Na oportunidade serão ouvidas as reivindicações dos produtores, juntamente com a palestra do Engenheiro Agrônomo, do Escritório Regional da Emater/RS, de Lajeado, Paulo Conrad, que falará sobre as perspectivas de mercado do mel e as exigências para a legalização das agroindústrias. Pantano Grande possui

uma expressiva produção de mel, que segundo dados da Emater/RS, hoje, são cerca de 20 produtores trabalhando de forma comercial e que chegam a marca de cerca de 200 toneladas processadas ao ano. O Secretário da Agricultura, Paulo Flores, salienta que esta será a oportunidade para a reflexão da importância da cultura para o município, bem como, oferecerá aos produtores e aos que se interessam pela atividade, as razões para a legalização dos empreendimentos, as perspectivas para o futuro e a forma de fortalecer e alavancar a cadeia produtiva na cidade.

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE PANTANO GRANDE EDITAL DE ELEIÇÃO Nº 002/2013 O Presidente da ACI – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Pantano Grande, no uso de suas atribuições legais, com base nos Estatutos, faz saber que no dia 22 de Maio de 2013, haverá ELEIÇÃO, para a GESTÃO 2013/2014/2015 – MANDATO de 22/05/2013 à 31/03/2015. Em primeira chamada às 09:00 horas, com a presença de 50% mais um sócio e em segunda chamada às 14:00 horas, independente do número de presentes. Nas chapas deverão constar a Nominata, com os cargos e as assinaturas dos componentes, devendo ser entregues na Sede da Entidade até às 18:00 horas do dia 17/05/2013. LOCAL: Sede da Associação Comercial Industrial e de Serviços de Pantano Grande. ASSUNTO: Eleição da Diretoria. A ACI convoca todos os Associados para esta ELEIÇÃO DE DIRETORIA. Publique-se. Pantano Grande – RS, 16 de Maio de 2013. CLERI JOSÉ TOMPSEN Presidente da Associação Comercial, Industrial de Serviços de Pantano Grande.

CNPJ: 10.711.932/0001-04

EXPEDIENTE: Diretor Geral: Cleber Martins Edição de Arte: 2S Comunicação Publicidade: Rodileine Souza Reportagens: Destak, Lucas Carlos e colaboradores Circulação: Pantano Grande e região Endereço: Rua Papa João XXII, 223 - Centro Pantano Grande/RS - CEP: 96690-000 Impressão: Editora e Gráfica Progresso E-mail: jornaldestak@yahoo.com.br Site Oficial: www.destakonline.com.br

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O Prefeito Cassio Nunes Soares, recebeu em seu gabinete, na manhã da segunda-feira, dia 15, os diretores do CIEE - Centro de Integração Empresa Escola. A reunião serviu para tratar da implementação do Programa Aprendiz Legal. O Programa contempla o oferecimento de cursos profissionalizantes, destinados aos jovens que procuram a inserção no mercado de trabalho. Segundo o Prefeito, dentro de alguns dias haverá o lançamento oficial do Programa no município. Participaram da reunião, o chefe de gabinete, Fabiano Napar, o vereador Luiz Ricardo Pinho de Moura e o Secretário da Administração, Cláudio Faria.

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Projeto Aprendiz Legal será implantado em Pantano Grande

A Ovelha aventureira Reunião (foto) serviu para tratar da implantação do Programa em Pantano Grande.

Estrada do Dom Marcos Prendas de Pantano recebe melhorias Grande participam de concurso em Santana do Livramento

Margens da estrada do corredor Dom Marcos recebeu limpeza.

A Secretaria de Obras iniciou nesta terça-feira, dia 14, os trabalhos de limpeza às margens da estrada do corredor Dom Marcos, que inicia na Vila Nova e se estende por 23 Km, no interior do município. O local está recebendo a limpeza nos dois lados da via, para posteriormente haver o alargamento em

alguns trechos, bem como o encascalhamento e patrolamento de toda a extensão da estrada. Nesta mesma via a Secretaria de Obras já havia realizado a manutenção de alguns trechos, com o encascalhamento e serviços de retroescavadeira, o que garantiu uma melhora no escoamento da produção agrícola.

As representantes do CTG Carreteiros da Saudade, Camilla Eidt Schiedeck, 1ª Prenda Juvenil da 5ª RT e Sindyane Machado de Souza, 1º Prenda Mirim da 5ª RT, estão participando da 43ª Ciranda Cultural de Prendas, na cidade de Santana do Livramento. O evento acontece durante os dias 16, 17 e 18 de Maio. O concurso elege as prendas do Rio Grande do Sul, através de provas escritas, artísticas, mostra folclórica e prova oral. Ao todo são aproximadamente 70 candidatas do RS, que buscam o título de Prenda do Estado. A preparação para o concurso exige muita dedicação das candidatas, apoio da família e da entidade. A bibliografia que deve ser es-

tudada para a prova escrita é composta por 25 livros, de diversos temas. Para concorrer, as prendas precisam desenvolver projetos culturais e sociais, inseridos em um relatório que também será avaliado. Para o patrão do CTG, Mateus Rocha, a dedicação das prendas é essencial para representar bem a nossa região. “Estamos todos na torcida, sabemos de todas os desafios que as prendas passaram nos últimos meses para alcançar este objetivo”, comentou Rocha. Uma comitiva de Pantano Grande acompanha as prendas durante o concurso. O resultado e as provas podem ser conferidos diretamente na TV Tradição, pela internet.

Certa vez uma das ovelhas de um velho pastor resolveu rebelar-se com sua rotina. Seus dias sempre iguais não passavam de passeios pelos campos verdejantes, uma bebericada no de água do arroio, e à tardinha regressar para o galpão. Cansada da mesmice, a ovelha botou uma mochila sobre o lombo e partiu para uma jornada de aventura, por estradas pedregosas e matas fechadas. Foi quando então a ovelha aventureira descobriu que sua lã atrapalhava o caminhar em mata fechada e espinhosa, e seu fôlego era incapaz de andar uma jornada inteira sem seu velho e bom pasto. Desde então, ela mesma começou a espalhar o ditado de que “ovelha não foi feita para mato!”. *** Um pequeno aviso aos pantanenses que desejarem adquirir meus livros, eles são agora encontrados à venda na loja, bazar e papelaria Tevalar, no centro da cidade!

PARTIDO PROGRESSITA COMISSÃO EXECUTIVA MUNCIPAL DE PANTANO GRANDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVENÇÃO PARA ESCOLHA DE DIRETÓRIO MUNICIPAL O Presidente da Comissão Executiva do Diretório Municipal do Partido Progressista de Pantano Grande/RS convoca os convencionais habilitados para a convenção Municipal a realizar-se no dia 26 de Maio de 2013, no Auditório da Câmara Municipal de Vereadores, situado à Rua Duque de Caxias, nº 42, com início às 14h00min, que se prolongará até ás 18h00min, nesta cidade para deliberação da seguinte: ORDEM DO DIA: 1) Eleição dos Membros Efetivos e Membros Suplentes do Diretório Municipal; 2) Escolha dos Delegados à Convenção Estadual e seus Respectivos Suplentes; 3) Eleição do Conselho Fiscal e Respectivos Suplentes; 4) Eleição do Conselho Consultivo e Respectivos Suplentes; 5) Eleição do Conselho de Ética e Fidelidade Partidária e Respectivos Suplentes; 6) Eleição da Executiva Municipal e Respectivos Suplentes. Pantano Grande, 17 de Maio de 2013. Carlos Alberto Trevisan Presidente Municipal do Partido Progressista Pantano Grande/RS


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A hipertensão é considerada uma doença silenciosa, devido à dificuldade que as pessoas têm em identificar o problema. Na maioria dos casos, não há um sintoma típico que possa servir de alarme. Especialistas no assunto dizem que é um erro muito comum entre os pacientes acreditar que sinais como dor de cabeça, cansaço, dor no pescoço, nos olhos ou sensação de peso nas pernas estão associados à hipertensão. Independentemente de ser hipertenso ou não, é importante medir a pressão arterial com frequên­cia para evitar a falsa impressão de que ela está controlada. A pressão arterial é a força com que o sangue é impulsionado contra as paredes das artérias. Pode subir ou baixar dependendo de fatores como idade, condições do coração, emoção, atividade e medicamentos que a pessoa toma. Obesidade, estresse, fumo, bebidas alcoólicas, sedentarismo, ingestão de sal e níveis altos de colesterol estão entre os principais fatores de risco dessa doen­ça que acomete, principalmente, homens e mulheres acima de 50 anos. Dados da Sociedade Brasileira de Hipertensão revelam que a pressão arterial elevada já atinge 30% da população adulta brasileira e mais de 50% das pessoas na terceira idade. No entanto, para ser diagnosticado com a doença, são necessárias de três a seis aferições elevadas da pressão, obtidas em dias diferentes, com um intervalo maior que um mês entre a primeira e a última. Hipertenso é aquele que apresenta pressão arterial elevada frequentemente e durante vários períodos do dia. A pressão alta não ter cura, mas pode ser controlada e evitada com algumas mudanças de hábitos. O exercício físico é um forte aliado para controlar a pressão. Fazer exercício diminui o percentual de gordura, controla o nível de colesterol e o diabetes, fortalece a estrutura óssea e muscular e melhora a condição cardiovascular. Mas as pessoas hipertensas devem fazer uma avaliação médica antes de iniciar qualquer atividade física.

> Como e quando medir

O ideal é medir a pressão arterial pelo menos uma vez a cada ano. Caso a pessoa seja obesa, fumante, diabética ou tiver histórico familiar de hipertensão arterial, a medição deve ser feita com uma frequência maior, cerca de duas vezes por ano. Quem sabe que é hipertenso deve medir a pressão uma vez por semana. Isso pode ser feito no consultório médico, em uma farmácia e até em casa. Geralmente, a pressão arterial é medida com um aparelho chamado esfigmomanômetro e obtida pela observação de duas medidas: sistólica e distólica. A primeira é a pressão exercida nas artérias durante os batimentos cardíacos, enquanto a distólica é a pressão feita nos intervalos entre as batidas. A pressão sanguínea é escrita sempre com a pressão sistólica antes da diastólica. Quando se diz que a pressão está em 12 por 8, significa que a pressão sistólica é de 120 mmHg (milímetros de mercúrio) e a distólica, de 80 mmHg. A classificação da pressão obedece a um padrão estabelecido pelas VI Diretrizes Brasileiras de Hipertensão, da Sociedade Brasileira de Cardiologia (veja o quadro).

Audiência Pública em Pantano Grande debaterá o cadastramento e licenciamento de florestas

Evento contará com a presença do Deputado Estadual Edson Brum, que preside Comissão

Deputado Edson Brum.

O presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Deputado Edson Brum, estará em Pantano Grande, durante a audiência pública em que

será tratado sobre o cadastramento e licenciamento de florestas, por conta de determinação da Secretaria Estadual do Meio Ambiente. O evento acontece nesta segunda-feira, dia 20, no Auditório da Câmara de Vereadores, às 09h30min. O assunto preocupa produtores, especialmente silvicultores, já que, a partir de junho, quem não tiver a área florestal cadastrada e licenciada sofrerá restrições, como a impossibilidade de comercialização da madeira. O licenciamento florestal é um novo instrumento da política florestal do Estado, compreendendo serviços

prestados pelo órgão ambiental estadual ou municipal competente, visando regularidade e fiscalização dos diferentes tipos de manejos de espécies florestais nativas e devidas compensações florestais, conforme legislação vigente. A primeira audiência foi realizada esta semana na cidade de Feliz, coordenada pelo deputado Edson Brum. A cidade de São Marcos também sediou o debate. O encontro foi coordenado pela deputada Maria Helena Sartori (vice-presidente da CAPC). Na reunião os técnicos da FETAG e FARSUL fizeram uma abordagem sobre

os reflexos da Resolução, que poderá inviabilizar a atividade de exploração de madeira em todo o estado do Rio Grande do Sul. Já o deputado Brum alertou para o fato do assunto não estar sendo tratado pelas autoridades ambientais do governo com a preocupação que merece. “Temos que de uma vez por todas por fim a este ranço contra a atividade florestal, onde se confunde preservação com exploração”, disse. Depois de Pantano Grande, a cidade de Canguçu recebe a mesma audiência no dia 27 de maio e no dia 3 de junho, a tarde a reunião será em Porto Alegre.

Escola Machado de Assis realiza semana dedicada às Mães Durante a última semana a Escola Municipal Machado de Assis realizou a “Semana das Mães”, uma semana de atividades em comemoração ao Dia das Mães. De segunda a quinta-feira, as mães tiveram a oportunidade de participar de diversas oficinas. Na segunda-feira (06), a atividade proposta foi a “Embeleze”, com cortes de cabelo e manicure. Esta programação ficou à cargo das profissionais: Zélia, Horácia, Catiele, Suzana e Luana. Na terça-feira (07) aconteceu a oficina “Saúde da Mulher”, que contou com palestra sobre doenças e exames preventivos. Na quarta-feira (08), ocorreu um curso de artesanato com panos de prato com colagem e na quinta-feira (09) foi a vez da oficina de Dança. Segundo o Diretor da Escola, Ananias Freitas, a participação nas oficinas foi muito expressiva e os resultados obtidos muito positivos. “Estamos muito contentes com a adesão das mães, tanto que o grupo que participou da oficina de dança fez a sugestão de que a atividade fosse realizada uma vez por semana”. Na sexta-feira, dia 10, dia do encerramento das atividades, pela manhã as mães, juntamente com os alunos,

participaram de atividades desenvolvidas pelos professores nos diversos espaços da escola: Sala de Vídeo, Sala de Jogos, Quadra de Esportes, Aparelhos de Ginástica e Laboratório Informática. Mães e alunos participaram de uma deliciosa merenda, ao som de um grupo de alunos que tocavam e cantavam em homenagem as mamães. Após a merenda, todos se divertiram no animado baile de máscaras. Ao final da manhã, as mães participaram de uma divertida caça ao tesouro, onde a vencedora ganhou um kit de beleza. A tarde as mães participaram de uma animada gincana, com diversas atividades recreativas. O prefeito municipal, Cássio Soares, juntamente com o Vice, Ivan Trevisan e as professoras Rose e Mônica, da equipe diretiva da SMEC prestigiaram o evento. Durante todo o dia, as mães tiveram a oportunidade de participarem do 1º Brechó, organizado pela 8ª série, com a venda de peças a partir de R$ 2,00. A direção da Escola avaliou como muito positiva a realização da Semana das Mães, atingindo plenamente os objetivos propostos, com uma expressiva participação das mamães.

Escola Sotero realiza homenagem às mães FOTO DIVULGAÇÃO

Como está a sua pressão? Doença sem sintomas, a hipertensão arterial já atinge 30% dos brasileiros adultos. Apesar de não ter cura, ela pode ser controlada

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Alunos da Escola Sotero prestaram homegem às mães.

A Escola Municipal Sotero Hermínio Frantz, realizou na quinta-feira, dia 09, uma homenagem para as mães dos alunos, no Ginásio de Esportes, do colégio. O evento contou com a acolhida da diretora, Larissa Assmann. No evento os alunos e o corpo coreográfico

coordenado pelo professor Mateus Teixeira realizaram uma belíssima homenagem com criativas coreografias durante as apresentações artísticas. À tarde as professoras das séries iniciais recepcionaram as mães dos alunos com um belo café da tarde.


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Prefeitura e Entidades se unem para vacinar equinos A Prefeitura Municipal de Pantano Grande, juntamente com a Secretaria Municipal da Agricultura, Núcleo de Criadores de Cavalos Crioulos de Pantano Grande, Inspetoria Veterinária e Emater/RS – ASCAR, estiveram reunidos, na manhã desta quarta-feira, dia 15, na Prefeitura, para juntos elaborarem estratégias de ações para o enquadramento à nova legislação sanitária do Governo do Estado, que visa realizar testes nos equinos para detectar possíveis focos da doença conhecida como Anemia Infecciosa Equina (AIE). A intenção é testar todos os cavalos do município, aqueles que rotineiramente participam de exposições, feiras, desfiles ou rodeios. A ação pretende também vacinar os animais contra a Influenza Equina. Conforme salientou o Prefeito Cássio Soares, a Prefeitura Municipal está

atenda a esta nova recomendação dos órgãos sanitários e, para isso, disponibilizará um veterinário do município, que ficará responsável pelos testes nos animais, bem como, o Governo Municipal dará suporte com um veículo oficial que transportará as amostras coletadas até um laboratório credenciado. Para fechar a estratégia de ação, na próxima segunda-feira, dia 20, está agendada uma reunião buscando também o apoio do Sindicato Rural de Pantano Grande e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, como forma de ampliar a abrangência dos trabalhos, contando com as duas entidades representativas. Na oportunidade serão definidas as linhas de atuação e os procedimentos a serem tomados pelos criadores de cavalos, independente da quantidade de animais que possui.

> Sobre a Anemia Infecciosa Equina A anemia infecciosa eqüina (AIE), é uma enfermidade viral, extremamente contagiosa e fatal que infecta todos os equinos, asininos e muares, de qualquer idade ou sexo. Ocorrendo em todo o Território Nacional, a AIE pode ser encontrada em qualquer rebanho, independente da forma de criação e da exploração econômica a que esteja submetido. Sintomas: a doença se manifesta sob as formas aguda, crônica ou inaparente. Os animais que apresentam a forma aguda podem apresentar sintomas severos e inespecíficos como febre, anemia, hemorragias petequiais, edemas nos membros e abdome, fraqueza, falta de apetite e podem morrer entre duas e três semanas. A forma crônica se manifesta através de febre recorrente, fraqueza, falta de apetite, baixo rendimento esportivo, podendo o animal morrer em uma das crises. A forma inaparente ou latente caracteriza os “portadores assintomáticos”, que se apresentam aparentemente sadios, mas permanecem como reservatórios do vírus e com poder de contaminação e propagação da doença. Transmissão: a transmissão se dá através de picadas de insetos hematófagos, principalmente as mutucas (Stomoxys sp.), além de agulhas, seringas, esporas, freios, arreios ou outros utensílios contaminados com sangue infectado. Outras formas de transmissão são através do sêmen e do leite. Controle e Erradicação: algumas medidas podem ser adotadas no controle da AIE, dentre elas podemos citar: • uso de seringas e agulhas descartáveis (uma para cada animal); • limpeza de todos os utensílios utilizados nos animais; • isolamento dos animais positivos até a realização do sacrifício; • sacrifício dos animais positivos à prova de diagnóstico, pois não existe até o momento tratamento ou vacina para esta doença; • submeter ao exame de diagnóstico para AIE todo eqüídeo que necessite transitar; • realização de exame de diagnóstico para AIE para os animais adquiridos em leilões, feiras ou de outras propriedades.”

Etapa municipal dos JERGS acontece na próxima semana De 20 a 24 de Maio, acontece a etapa municipal do JERGS - Jogos Escolares do Rio Grande do Sul, que este ano completam 43 anos. Em Pantano todas as escolas da rede municipal de ensino e a escola Estadual Pedro Nunes de Oliveira estarão participando das atividades.

Haverá jogos nas modalidades de atletismo, futebol, futsal, voleibol e xadrez. A abertura oficial dos jogos acontece nesta segunda-feira, dia 20, às 8h15, no Palanque Central. Na ocasião haverá uma caminhada pela Rua Papa João XXIII, com a presença dos atletas.

Escola do Interior recebe reforço no transporte escolar Na última sexta-feira (10), a Escola Municipal Machado de Assis recebeu a visita do Prefeito Municipal Cássio Soares, juntamente com o Vice-Prefeito Ivan Trevisan e as Coordenadoras da SMEC, que na ocasião, representaram o Coordenador Luis Ricardo Pinho de Moura. O chefe do Governo Municipal levou uma boa notícia aos professores e funcionários e que diretamente atende uma solicitação da Escola e das comunidades de Pedre-

gais e Dois Cerros. A escola recebeu reforço no transporte escolar, com a disponibilização de um ônibus, que diminuiu em cerca de 1 hora o tempo de viagem dos alunos dos Pedregais e Dois Cerros. Anteriormente, os alunos destas localidades utilizavam o mesmo transporte que percorria o trajeto Divisa, Aroeiras, Várzea, Pedregais e Dois Cerros e chegavam em casa somente por volta das 19 horas.

A execução dos JERGS visa fomentar nos alunos da rede pública escolar a prática do esporte educacional, reforçando sua cidadania, direcionando-os à construção de um mundo melhor, livre de quaisquer tipos de discriminação, através da compreensão mútua, fraternidade,

solidariedade e cultura da paz, dando continuidade ao processo pedagógico vivenciado nas escolas. As Escolas campeãs da Fase Municipal representarão Pantano Grande na Fase de Coordenadoria, onde enfrentarão outras Escolas da Região do Vale do Rio Pardo.

COMUNICADO Levantamento de inscrições para construção da nova creche para Vila Frantz Estão disponíveis até o dia 27 de maio de 2013, na SMEC, na Prefeitura Municipal, os formulários de inscrições para o levantamento de informações para a construção de uma futura creche na Vila Frantz. Os pais ou responsáveis por crianças com idade de 0 a 4 anos e que tenham interesse em utilizar a futura creche devem comparecer na SMEC com a certidão de nascimento do menor. Este levantamento será realizado para verificar se a demanda de crianças é suficiente para construção do novo estabelecimento. Podem participar deste levantamento, prioritariamente, os moradores do Centro, Vila Frantz, Vila Virgínia e Vila da Mata.

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OCORRÊNCIAS

POLICIAIS PANTANO GRANDE-RS

No período de 09 a 15 de maio, a Brigada Militar de Pantano recebeu 176 ligações, sendo 51 trotes. Atendeu 23 ocorrências, foram fiscalizados 65 veículos, sendo que 03 foram recolhidos ao depósito do DETRAN por estarem com o licenciamento anual vencido. 162 pessoas foram identificadas, sendo 02 condutores autuados por estarem dirigindo sem habilitação. Lei Maria da Penha: No dia 11 de maio, por volta das 13h20, a guarnição de serviço da BM foi acionada por uma senhora que relatou estar sendo ameaçada de morte pelo seu ex-companheiro. A guarnição compareceu ao local e prendeu em flagrante o acusado. O meliante foi encaminhado à Delegacia local onde foi efetuado o registro e em seguida o acusado foi liberado. Apreensão de arma branca: No dia 12 de maio, por volta das 09h20 da manhã em revista a um veículo foram encontradas 02 facas e 03 facões. As armas foram apreendidas de imediato. Os objetos apreendidos foram entregues na Delegacia de Polícia, onde foi efetuado o registro. Dano em veículo: No dia 12 de maio, por volta das 08 horas, compareceu à Brigada Militar um senhor que efetuou registro de dano em seu automóvel. O homem relatou que teve um desentendimento com alguns indivíduos durante a noite e que os mesmos teriam danificado o veículo arremessando tijolos. Descumprimento de ordem Judicial: No dia 12 de maio, por volta das 21h30, em patrulhamento de rotina, a guarnição de serviço efetuou uma abordagem à um veículo. Ao identificar o condutor, os policiais constataram que o mesmo estava em cumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar, e que deveria estar em casa naquele horário. Diante das circunstâncias o indivíduo foi conduzido à Delegacia local onde foi efetuado o registro e comunicado o fato ao Ministério Público. Embriaguez ao Volante: No dia 13 de maio, por volta das 18h15 a BM recebeu uma denúncia de populares de que um veículo Fiat Uno, com placas da cidade de Osório, estaria efetuando manobras perigosas na Rua Claro do Espírito Santo, na Vila Nova. A guarnição foi ao local averiguar a denúncia. Ao avistar a viatura da BM, o condutor retornou e empreendeu fuga em alta velocidade. A guarnição efetuou o acompanhamento do veículo com sinais sonoros e luminosos, sendo o condutor preso logo em seguida em frente a sua residência, pela contravenção penal de direção perigosa. O condutor foi convidado a fazer uso do etilômetro, onde se constatou a embriaguez ao volante. O acusado foi encaminhado a DP local onde foi lavrado o Auto de Prisão em Flagrante e logo após o indivíduo foi liberado mediante pagamento de fiança. O veículo foi recolhido ao depósito do DETRAN pela medida administrativa do artigo 175 do CTB. Manobra Perigosa com veículo: No dia 14 de maio, por volta das 11h20 a guarnição de serviço se deparou com um veículo no qual o condutor estava realizando manobras perigosas. O condutor foi autuado conforme artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro e o veículo recolhido ao depósito do DETRAN. O condutor teve sua CNH recolhida e restituída mediante recibo conforme preconiza a medida administrativa do mesmo artigo. Adolescente infrator: No dia 14 de Maio, por volta das 13h15 a Brigada Militar foi solicitada pela direção de uma escola do município devido a duas alunas adolescentes terem entrado em luta corporal no interior de uma sala de aula. As meninas foram encaminhadas à Delegacia local onde foi efetuado o registro por ato infracional de vias de fato. As alunas foram liberadas e entregues aos seus respectivos responsáveis. Desobediência: No dia 15 de maio, por volta das 10h20 a Guarnição da Brigada Militar se deslocou até o Distrito das Aroeiras, onde segundo informações, estariam dois indivíduos suspeitos próximo a uma residência, na qual os moradores estavam ausentes. Ao chegar ao local foi encontrado um dos suspeitos e o outro saiu em fuga. O individuo encontrado resistiu à abordagem, mas logo foi contido e preso. Foi confeccionado Termo Circunstanciado por desobediência onde o acusado se comprometeu em comparecer em juízo em hora e local marcados sendo em seguida liberado. Lei Maria da Penha: No dia 15 de maio, por volta das 21h15 a Guarnição da Brigada Militar foi chamada para verificar a denúncia de que um indivíduo estar agredindo sua companheira. Chegando ao local, as partes foram conduzidas à Delegacia de Polícia local onde foi efetuado o registro da ocorrência. João Alcimar Fernandes de Fernandes 1º Sgt – Resp p/Cmdo do Pelotão


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classificados/variedades

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PREFEITURA MUNICIPAL

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ARTIGO DE OPINIÃO > POR VANDERLI DE SOUZA E-mail: vanderlipg@yahoo.com.br

Comentando Mais uma vez ocupo este espaço para, de forma direta, comentar alguns assuntos: Em um primeiro momento, quero enaltecer a união dos coordenadores e voluntários da Escolinha de Futebol Pantano Grande, que se reuniram na última semana e definiram o calendário esportivo para os mais de 120 atletas que participam das atividades da Escolinha. Neste ano, mais uma competição será disputada, além das duas já conhecidas pela comunidade, que são o Campeonato Estadual Genoma Colorado e o Regional da Nossa Liga de Futsal – Serie Ouro. Ainda este ano a categoria Sub 15 vai disputar a Série Prata. Outra atividade importante e que também enche de orgulho o município, parece estar definido. Estou falando da Banda Marcial Pantano Grande, que mais uma vez será coordenada pelo competente Paulo Gilberto Lima da Costa. Após um inicio de indefinições, agora com novos integrantes e novo corpo coreográfico, a primeira apresentação já está marcada, será no dia 23 de junho, na cidade de Sarandi. Desejo sucesso em mais um ano divulgando o município de Pantano Grande. Para finalizar, quero salientar o trabalho incansável do Rotary Club de Pantano Grande. Além de seu trabalho social para com a comunidade carente, os rotarianos estão sempre ajudando as pessoas com necessidades especiais, com campanhas para a doação de remédios, agasalhos e também contribuindo com a superação de pessoas deficientes. É, com certeza um trabalho que merece elogios de toda uma comunidade.

PUBLICAÇÕES LEGAIS LEI Nº 393 DE 16 MAIO DE 2013. Altera o art. 19 da lei municipal nº 383/2013 e lhe acrescenta os artigos 23-A a 23-D. CASSIO NUNES SOARES, PREFEITO MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pantano Grande aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 383/2013, para o fim de incluir-lhe a subseção IV, com os artigos 23-A a 23-D, que contarão com a seguinte redação: Subseção IV DAS GRATIFICAÇÕES Art. 23-A. O detentor de cargo de provimento efetivo de Motorista, lotado no Gabinete do Prefeito, quando em atividade em veículo de representação que deva prestar serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados, de forma não eventual, fará jus a uma gratificação mensal no valor de 40% (quarenta por cento), calculada sobre seu vencimento básico, sem prejuízo da remuneração por serviço extraordinário, na forma da lei, quando for o caso. Art. 23-B. O detentor de cargo de provimento efetivo que substituir o tesoureiro, nos impedimentos legais deste, fará jus a uma gratificação na ordem de 30% (trinta por cento), calculada sobre o vencimento básico do substituto, desde que a substituição exceda a 10 (dez) dias no mês em que ocorrer, não podendo ser cumulativa com função gratificada. Art. 23-C. O detentor de cargo de provimento efetivo, integrante da Central do Sistema de Controle Interno, fará jus a uma gratificação equivalente a uma vez o valor do padrão “05”, classe A, do quadro dos cargos de provimento efetivo, não podendo ser cumulativa com função gratificada. Art. 23-D. O Servidor Médico ou Dentista, que se deslocar até o interior do município, para exercer suas atividades, perceberá, a titulo de adicional de difícil acesso, equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento), de seu vencimento básico. Art. 2º Fica revogado o parágrafo segundo do art. 19 da lei 383/2013. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 01 de maio de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, 06 de maio de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria, Secretário Mun. da Administração. -----------------------------------DECRETO EXECUTIVO Nº 374 DE 26 DE ABRIL DE 2013 Regulamenta a instituição do gerenciamento eletrônico do issqn - imposto sobre serviços de qualquer natureza, a escrituração econômico-fiscal e a emissão de documento de arrecadação municipal – dam, por meios eletrônicos; estabelece obrigações acessórias relativas ao issqn e dá outras providências. O PREFEITO DE PANTANO GRANDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que o município de Pantano Grande está traçando metas de trabalho no sentido de ampliar a arrecadação; CONSIDERANDO que o ISSQN permitirá potencial significativo de aumento de receita para o município, CONSICDERANDO que a instituição do ISSQN eletrônico trará substancial melhoria no controle e arrecadação do tributo, além de otimizar o atendimento ao contribuinte; D E C R ETA Art. 1º Fica instituído, no Município de Pantano Grande, o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de gerenciamento eletrônico dos dados econômico-fiscais. Art. 2º As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, inclusive da Administração indireta da União, dos Estados e do Município, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público, estabelecidas ou sediadas no Município de Pantano Grande, devem, obrigatoriamente, adotar o programa de Gerenciamento Eletrônico dos dados Econômico-Fiscais, para declaração das operações de serviços tributáveis ou não tributáveis, para processamento eletrônico de dados de suas declarações, apresentando mensalmente suas declarações e emitindo o DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - DAM - DE ISSQN, para recolhimento do imposto devido, dos serviços tomados e/ou prestados. Parágrafo único. Inclui-se nessa obrigação o estabelecimento equiparado à pessoa jurídica e os Contribuintes prestadores de serviço sob regime “Por Homologação”, inclusive aqueles de apuração “por estimativa” e os Contribuintes por Substituição Tributária e Responsáveis Tributários por serviços tomados. Art. 3º As declarações de dados econômicos - fiscais e a Declaração de Arrecadação Municipal e DAM, do ISSQN, deverão ser geradas por programa específico, disponibilizado gratuitamente: I – via Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura www.pantanogrande. rs.gov.br; II – nos terminais destinados para esse fim, posicionados nos postos de atendimento da Prefeitura. Art. 4º A apuração do imposto será feita, salvo disposição em contrário, ao final de cada mês, sob a responsabilidade individual do contribuinte ou responsável pelo imposto, mediante lançamentos contábeis de suas operações tributáveis, os quais estarão sujeitos a posterior homologação pela autoridade fiscal. § 1° O prestador ou tomador que realizar uma escrituração deverá obrigatoriamente possuir, e apresentar sempre que solicitado pelo município, todos os comprovantes com os dados que forem utilizados em suas escriturações, incluindo: I – comprovante de descontos devido ao uso de Materiais de Construção; II – documento que comprove o percentual da alíquota diferenciada do Simples Nacional e MEI, conforme Lei Complementar 139/2011; III – relatório de fiscalização, contendo o demonstrativo de apuração financeira e cronograma de pagamento por estimativa para o exercício. § 2° A autoridade fiscal deste município irá realizar processos de auditoria fiscal com base nos dados declarados no programa de gerenciamento eletrônico. As divergências apontadas pela ferramenta adotada serão questionadas e compete ao contribuinte auditado comprovar os dados declarados. Não sendo possível a

comprovação dos fatos o contribuinte será responsabilizado e tributado conforme suas declarações na referida ferramenta. § 3° A administração irá importar, mensalmente, no sistema o arquivo DAF 607 para efetivar comparações e auditorias entre os dados declarados na Receita e os dados declarados na ferramenta municipal. Havendo divergências o contribuinte deverá se apresentar munido de toda documentação comprobatória dos fatos escriturados. Não havendo justificativas ou caso seja comprovada a má fé do contribuinte auditado, será esse responsabilizado e tributado conforme os valores devidos. Art. 5° O prestador de serviços e o responsável tomador dos serviços sujeitos ao imposto deverão escriturar por meio eletrônico, disponibilizado via Internet, mensalmente, as Notas Fiscais emitidas, os Recibos comprobatórios dos serviços tomados, tributados ou não tributados, bem como os demais documentos fiscais, com seus respectivos valores, emitindo, ao final do processamento, o boleto bancário e efetuando as retenções de ISSQN exigidas na legislação, além de efetuar o pagamento do imposto devido. § 1º Ao incluir os dados do tomador nas escriturações de serviços prestados, a ferramenta irá gerar uma solicitação de aceite para este tomador. Compete ao tomador conferir as informações declaradas pelo prestador, antes de confirmar aceitação da mesma. § 2º Constitui obrigação do tomador: identificar e corrigir as informações erroneamente declaradas pelo prestador, por meio do relançamento dos dados. § 3º O tomador que aceitar a escrituração não poderá questionar seus dados posteriormente, exceto nos casos em que as informações declaradas causarem danos ou prejuízos ao município; Art. 6° Haverá um modelo de Recibo Provisório de Serviço – RPS, que será disponibilizado pela Administração Pública deste Município de Pantano Grande. O contribuinte deverá utilizar este modelo de documento somente nos casos em que não houver possibilidade de acessar o Sistema, devendo o contribuinte transformar o RPS em NFeA no prazo máximo de 10 dias; após este período, o RPS torna-se sem qualquer efeito tributário. Art. 7º Os contribuintes que não prestarem serviços sujeitos ao ISSQN e os tomadores que não adquirirem serviços, tributados ou não tributados, deverão informar mensalmente, na escrituração fiscal, através da ferramenta, a ausência de movimentação econômica, através de declaração “SEM MOVIMENTO”. Art. 8º Em substituição aos livros fiscais previstos na legislação vigente, o Tomador de Serviços e o Contribuinte emitente de Nota Fiscal de Serviços tributados ou não tributados, ficam obrigados a manter em cada um dos estabelecimentos sujeitos à inscrição, o LIVRO FISCAL de registro das prestações de serviços efetuadas ou contratadas, escriturados eletronicamente através de ferramenta disponibilizada ou credenciada pelo poder executivo municipal. Parágrafo único. O LIVRO FISCAL das prestações de serviços deverá ser escriturado pelos Contribuintes, constando todos os serviços, prestados ou tomados, tributados ou não tributados pelo imposto, inclusive os serviços contratados com responsabilidade para recolhimento do ISS por Substituição Tributária atribuída pela legislação vigente. Art. 9º Não ocorrerá responsabilidade da retenção e recolhimento do imposto por parte do tomador, quando o prestador enquadrar-se em uma das seguintes hipóteses: I – estar enquadrado no regime de tributação de ISS fixo anual, com inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários; II – ser sociedade uni profissional inscrita no Cadastro Fiscal deste Município, com tributação pelo regime de ISS FIXO; III – gozar de isenção concedida por este Município; IV – ter imunidade tributária reconhecida; V – estar enquadrado no regime de lançamento de ISS denominado Estimativa, desde que estabelecido ou domiciliado neste município. Art. 10. As instituições financeiras estão dispensadas da emissão de notas fiscais de serviços, ficando, porém, obrigadas a apresentar toda documentação solicitada pelo fisco Municipal, referente à fiscalização e controle do ISSQN, bem como: a) a lista de todas as suas atividades e suas respectivas descrições e codificações de acordo com o Banco Central; b) a receita bruta, detalhando-a por meio do balancete e do plano Geral de contas, conforme layout (modelo) disponibilizado no próprio sistema. § 1º Os estabelecimentos mencionados no “caput” deverão manter arquivados na agência local, para exibição ao Fisco, os mapas analíticos das receitas tributáveis e os balancetes analíticos padronizados pelo Banco Central. § 2º Os mapas analíticos deverão conter o nome do estabelecimento, o número de ordem, o mês e o ano de competência, o número de inscrição municipal, a codificação contábil, a discriminação dos serviços e os valores mensais de receitas correspondentes. Art. 11. No caso de construtor, empreiteiro ou subempreiteiro, sediado ou domiciliado em outro Município, para a atividade de Construção Civil: §1º São solidariamente responsáveis pelo cadastramento e escrituração dos dados referentes à obra de construção civil: I – o proprietário do imóvel; II – o dono da obra; III – o incorporador; IV – a construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total; V – a construtora ou responsável pela obra contratada pela modalidade de “Administração”; VI – os subempreiteiros, pelas obras subcontratada. § 2º O responsável de que trata o parágrafo anterior, deverá providenciar o cadastro junto à Prefeitura Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do início da obra, através do programa eletrônico de Gerenciamento do ISSQN, sujeito à homologação, quando da aprovação do projeto ou durante a ação fiscal. § 3º Ocorrendo omissão por parte do responsável pela execução da obra de construção civil, a fiscalização fará a matrícula da obra “de ofício”, com base nas informações dos documentos examinados, ficando o responsável sujeito às sanções aplicáveis na forma da lei e do Regulamento. Art. 12. Em caso de serviços da construção civil, em que haja aplicação de material na obra, poderá o prestador dos serviços, optar pelo desconto padrão para abatimento dos referidos materiais para efeito de base de cálculo do imposto, quando incorporados efetivamente à obra, sendo: I – para os serviços de concretagem prestados por empresas especializadas, fora do local da obra, o abatimento de materiais de 50% (cinquenta por cento) do valor de cada nota fiscal de serviço; II – para os demais serviços o abatimento de materiais de 40% (quarenta por cento) do valor da obra, durante todo o período do contrato de execução da obra, independentemente do montante dos materiais aplicados. § 1º Será indispensável a comprovação do valor abatido, ainda que o prestador efetue, mensalmente, a escrituração fiscal exigida na ferramenta eletrônica adotada e opte pelo desconto padrão, quando solicitado pelo fisco municipal. § 2º A opção pelo desconto padrão será feita no momento de escriturar o cadastramento da obra e prevalecerá por todo o contrato. Art. 13. O recolhimento do imposto retido na fonte, previsto na legislação vigente, far-se-á em nome do responsável pela retenção, observando-se o prazo regulamentar de pagamento. Art. 14. Ficam substituídas as guias de recolhimento mensal e os “carnês” de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, regime de Faturamento e Estimativa, pela Guia de Recolhimento do ISSQN, emitida através da ferramenta, que serão liberadas pela administração pública deste município. Art. 15. A obrigação tributária prevista neste regulamento, de escrituração dos documentos fiscais das operações de serviços, somente será satisfeita com o


PANTANO GRANDE

Pantano Grande e Rio Pardo | Sexta-feira, 17 de Maio de 2013

DE PANTANO GRANDE PUBLICAÇÕES LEGAIS - CONTINUAÇÃO DA PÁGINA 06

encerramento da Escrituração Fiscal e geração do Documento de Arrecadação Municipal - DAM respectiva. Art. 16. A Autorização para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NfeA® deverá ser solicitada através da ferramenta e será concedida mediante observância dos seguintes critérios: I - para a solicitação inicial será concedida autorização para emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NFeA® de no máximo por 06 (seis) meses. II – para as demais solicitações será concedida autorização para emissão de Notas Fiscais por período de 06 (seis) meses ou mais, segundo critério do fiscal responsável. Art. 17. Fica instituído o controle da autenticidade de documento fiscal, que será disponibilizado através de consulta no endereço eletrônico www.pantanogrande.rs.gov.br; Art. 18. Na emissão das Notas Fiscais de Serviços e dos demais documentos fiscais, deverão obrigatoriamente ser apontados no seu preenchimento: I – o nome, o endereço e os números de inscrição no CNPJ/CPF; II – o código de serviço prestado conforme classificação na lista de serviços do município. Art. 19. Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica, a ser emitida pelo programa eletrônico de Gerenciamento do ISSQN, nas seguintes modalidades; I – Nota Fiscal Eletrônica Avulsa; II – Nota Fiscal Eletrônica. Art. 20. A Nota Fiscal Eletrônica Avulsa destina-se aos seguintes prestadores de serviços: I – para os não cadastrados; II– para os cadastrados no regime de ISS FIXO, em que a legislação não autoriza talonário de Notas fiscais; III – para os cadastrados que não estejam enquadrados com código de serviço em suas atividades. § 1º A nota fiscal prevista no caput do presente artigo será fornecida “DE OFÍCIO” pela autoridade administrativa, mediante solicitação presencial do interessado. § 2º A emissão das notas avulsas obedecerá a uma numeração geral e seqüencial crescente estabelecida pela Prefeitura. § 3º A Nota Fiscal Eletrônica Avulsa será automaticamente gravada na escrituração do prestador de serviço. Art. 21. A Nota Fiscal Eletrônica destina-se aos prestadores de serviços que estejam enquadrados com código de serviço em suas atividades. A emissão da Nota Fiscal Eletrônica: I – terá numeração em ordem crescente sequencial para cada um dos Contribuintes; II – será automaticamente gravada na escrituração do prestador de serviço. § 1º Não será permitido cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica após o encerramento da escrituração no LIVRO FISCAL da competência, de forma eletrônica; § 2º As Notas Fiscais Eletrônicas já escrituradas em LIVRO FISCAL, somente poderão ser canceladas mediante processo administrativo. Art. 22. É facultado ao contribuinte a compensação total ou parcial das quantias recolhidas indevidamente aos cofres municipais em pagamentos de tributos ou multas da mesma espécie. § 1º A compensação total ou parcial entre indébitos fiscais e tributos ou multas da mesma espécie, relativos a débitos em cobrança amigável, far-se-á a pedido do interessado, mediante procedimento administrativo. § 2º Quando ocorrer pagamento maior do que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza devido, este poderá ser compensado, mediante requerimento do interessado e processo administrativo, de acordo com as seguintes condições: I – a compensação será realizada diretamente com o imposto a pagar na escrituração do mês após deferimento do pedido, conforme regulamento; II – havendo saldo remanescente a compensar, a operação poderá prosseguir nos meses subsequentes, até que seja completada a compensação; Art. 23. O contribuinte ou tomador deve recolher até o dia 10 (dez) de cada mês, o Imposto Sobre Serviços correspondentes aos serviços prestados ou aos serviços tomados de terceiros, relativos ao mês anterior. Art. 24. O descumprimento às normas deste regulamento sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação vigente, especialmente ao que: I – deixar de escriturar eletronicamente as operações econômico-fiscais, sujeitas ou não ao imposto; II - deixar de remeter à Secretaria Municipal de Fazenda a escrituração fiscal e a GUIA DE INFORMAÇÃO DE ISSQN, através da ferramenta no prazo determinado, independente do pagamento do imposto; III - apresentar a GUIA DE INFORMAÇÃO DE ISSQN, através da ferramenta com omissões ou dados inverídicos; ou IV – declarar as operações econômico-fiscais a que estão obrigados com omissões ou dados inverídicos. Art. 25. As disposições contidas neste regulamento aplicam-se para os fatos geradores do ISS a partir do mês de competência maio de 2013. Art. 26. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, em 26 de abril de 2013. CASSIO NUNES SOARES Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE; Claudio Marques Faria, Secretário Mun. da Administração. -----------------------------------DECRETO Nº 375/2013, DE 03 DE MAIO DE 2013. Aprova projeto de parcelamento do solo, na modalidade de desmembramento de área de terras, para uso residencial e comercial, de propriedade de ivan carlos ribeiro vacario, na forma que especifica.

CASSIO NUNES SOARES, Prefeito Municipal, de Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições de seu cargo, e com fundamento no artigo 44, da Lei nº 051/1993, de 17 de novembro de 1993, DECRETA: Art. 1º. É aprovado, nas condições deste ato, o projeto de parcelamento do solo, na modalidade de desmembramento de área de terras, para uso residencial e comercial, localizada na Avenida Machado de Assis, neste Município, com área superficial de 3.384,22 .m² (três mil, trezentos e oitenta e quatro metros e vinte e dois decímetros quadrados), em conformidade com a Matrícula n.º 16.227, oriunda do Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pardo/RS, com as plantas, memoriais descritivos e demais elementos constantes do processo administrativo n.º129/2012. Art. 2º. O projeto de desmembramento é composto por 10 (dez) lotes, sendo 09(nove) lotes, destinados a uso residencial e comercial, correspondendo a um total de área superficial de 3.215,01m² (Três mil, duzentos e quinze metros e um decímetros quadrados) e 01 (um) lote destinado a uso institucional com área

superficial de 169,21 m² (cento e sessenta e nove metros e vinte e um decímetros quadrados) com as seguintes descrições: LOTE 29 – Quadra 1128 – (Remanescente) ÁREA = 317,95 m² Frente: com a Avenida Machado de Assis, paralela a Rodovia BR-471, onde mede 10,90m; Fundos: com os lotes 18 e 19, onde mede 9,90 m; Lado Direito: com o lote 28 , onde mede 30,65m; Lado Esquerdo: com o lote 12, onde mede 30,50 m. Observação: Os recuos exigidos para as edificações (faixa non aedificante), devem obedecer aos regramentos fundamentados no parágrafo III, Artigo 04, da Lei Federal n.º 6.766 de 19 de dezembro de 1979, de PARCELAMENTO DO SOLO NO BRASIL. LOTE 12 – Quadra 1128 ÁREA = 301.75 m² Frente: com a Avenida Machado de Assis, paralela a Rodovia BR-471, onde mede 10,00m; Fundos: com o lote 17 e 18, onde mede 10,21m; Lado Direito: com o lote 29, onde mede 30,50 m; Lado Esquerdo: com o lote 13 e 14, onde mede 30,37m. Observação: Os recuos exigidos para as edificações ( faixa non aedificante), devem obedecer aos regramentos fundamentados no parágrafo III, Artigo 04, da Lei Federal n.º 6.766 de 19 de dezembro de 1979, de PARCELAMENTO DO SOLO NO BRASIL. LOTE 13 – Quadra 1128 ÁREA = 606,59 m² Frente: com a Avenida Machado de Assis, paralela a Rodovia BR-471, esquina com a Rua dos Eucaliptos, onde mede 22,30m; Fundos: com o lote 14, onde mede 25,02m; Lado Direito: com o lote 12, onde mede 26,26 m; Lado Esquerdo: com a Rua dos Eucaliptos, onde mede 25,10m. Observação: Os recuos exigidos para as edificações ( faixa non aedificante), devem obedecer aos regramentos fundamentados no parágrafo III, Artigo 04, da Lei Federal n.º 6.766 de 19 de dezembro de 1979, de PARCELAMENTO DO SOLO NO BRASIL e ou o recuo frontal de 4,00 m ( quatro metros), com fundamento no artigo 26, da Lei n.º 051/1993, de 17 de novembro de 1993, de Parcelamento do Solo Urbano do Município de Pantano Grande. LOTE 14 – Quadra 1128 ÁREA = 327,00 m² Frente: com a Rua dos Eucaliptos, onde mede 13,08m; Fundos: com o lote 12 e 17, onde mede 13,08m; Lado Direito: com o lote 13, onde mede 25,02 m; Lado Esquerdo: com o lote 15, onde mede 25,02m; Observação: No lote descrito acima será exigido para as edificações um recuo frontal (faixa non aedificandi) com 4,00 m ( quatro metros), com fundamento no artigo 26, da Lei n.º 051/1993, de 17 de novembro de 1993, de Parcelamento do Solo Urbano do Município de Pantano Grande. LOTE 15 – Quadra 1128 ÁREA = 327,50 m² Frente: com a Rua dos Eucaliptos, onde mede 13,11m; Fundos: com o lote 17, onde mede 13,10m; Lado Direito: com o lote 14, onde mede 25,02 m; Lado Esquerdo: com o lote 16, onde mede 25,02m; Observação: No lote descrito acima será exigido para as edificações um recuo frontal (faixa non aedificandi) com 4,00 m ( quatro metros), com fundamento no artigo 26, da Lei n.º 051/1993, de 17 de novembro de 1993, de Parcelamento do Solo Urbano do Município de Pantano Grande. LOTE 16 – Quadra 1128 ÁREA = 375,35 m² Frente: com a Rua dos Eucaliptos, onde mede 15,01 m; Fundos: com o lote 17, onde mede 15,01 m; Lado Direito: com o lote 15, onde mede 25,02 m; Lado Esquerdo: com a Rua Valdemar de Souza, onde mede 25,02m; Observação: No lote descrito acima será exigido para as edificações um recuo frontal (faixa non aedificandi) com 4,00 m ( quatro metros), com fundamento no artigo 26, da Lei n.º 051/1993, de 17 de novembro de 1993, de Parcelamento do Solo Urbano do Município de Pantano Grande. LOTE 17 – Quadra 1128 ÁREA = 333,90 m² Frente: com a Rua Valdemar de Souza, onde mede 10,01m; Fundos: com o lote 12, onde mede 7,96 m; Lado Direito: com o lote 14, 15 e 16, onde mede 37,08 m; Lado Esquerdo: com o lote 18, onde mede 37,34m; Observação: No lote descrito acima será exigido para as edificações um recuo frontal (faixa non aedificandi) com 4,00 m ( quatro metros), com fundamento no artigo 26, da Lei n.º 051/1993, de 17 de novembro de 1993, de Parcelamento do Solo Urbano do Município de Pantano Grande. LOTE 18 – Quadra 1128 ÁREA = 335,25 m² Frente: com a Rua Valdemar de Souza, onde mede 10,00m; Fundos: com o lote 12 e 29, onde mede 7,89 m; Lado Direito: com o lote 17, onde mede 37,34 m; Lado Esquerdo: com o lote 19, onde mede 37,72m; Observação: No lote descrito acima será exigido para as edificações um recuo frontal (faixa non aedificandi) com 4,00 m ( quatro metros), com fundamento no artigo 26, da Lei n.º 051/1993, de 17 de novembro de 1993, de Parcelamento do Solo Urbano do Município de Pantano Grande. LOTE 19 – Quadra 1128 ÁREA = 289,72 m² Frente: com a Rua Valdemar de Souza, onde mede 11,94 m; Fundos: com o lote 29, onde mede 4,27 m; Lado Direito: com o lote 18, onde mede 37,72 m; Lado Esquerdo: com o lote 20 e 28, onde mede 47,40 m; Observação: No lote descrito acima será exigido para as edificações um recuo frontal (faixa non aedificandi) com 4,00 m ( quatro metros), com fundamento no artigo 26, da Lei n.º 051/1993, de 17 de novembro de 1993, de Parcelamento do Solo Urbano do Município de Pantano Grande. Art. 3º. Passa a constituir bem de domínio público, sem ônus para o Município, a seguinte área pública destinada ao uso institucional: I - Área de Uso Institucional: com área superficial de 169,21 m² ( cento e sessenta e nove metros e vinte e um decímetros quadrados). LOTE 20 – Quadra 1128 ÁREA = 169,21 m² Frente: com a Rua Valdemar de Souza, onde mede 8,93 m; Fundos: com o lote 5 e 28, onde mede 8,92 m; Lado Direito: com o lote 19, onde mede 18,47 m; Lado Esquerdo: com o lote 7, onde mede 19,50 m; Observação: No lote descrito acima será exigido para as edificações um recuo frontal (faixa non aedificandi) com 4,00 m ( quatro metros), com fundamento no artigo 26, da Lei n.º 051/1993, de 17 de novembro de 1993, de Parcelamento do Solo Urbano do Município de Pantano Grande. Art. 4º. Ficam os proprietários interessados obrigados a proceder, as escrituras públicas, aos registros e às averbações decorrentes da presente divisão dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, contados da publicação deste decreto, sob pena de caducidade do ato. Art. 5º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta dos inte-

ressados. Art. 6º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pantano Grande, em 03 de maio de 2013. Cassio Nunes Soares, Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria, Secretário Mun. da Administração. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO O Município de Pantano Grande/RS, na conformidade da Lei Federal 8.666/93, TORNA PÚBLICO o resultado das seguintes licitações: a) Processo Licitatório n° 011/2013, modalidade Tomada de Preços n° 001/2013; Objeto: Contratação de empresa, com fornecimento de material e mão-de-obra, destinada à execução dos serviços de pavimentação com paralelepípedo e rede de esgoto pluvial, parcial da Avenida Machado de Assis, com comprimento de 142,00 metros, com início no término da pavimentação existente e em direção à rua Dario Lopes de Almeida, perfazendo uma área total de 1.136,00 m²; Vencedor: ESTRUTURAS ELLWANGER LTDA., CNPJ nº 13.045.614/0001-31; Valor: R$ 90.833,18; Homologação: 15/05/2013; b) Processo Licitatório n° 014/2013, modalidade Pregão Eletrônico n° 009/2013; Objeto: Aquisição parcelada de combustíveis (óleo diesel comum, óleo diesel B-S-10, gasolina comum e etanol hidratado combustível); Vencedor: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS NEVOEIRO LTDA., CNPJ nº 95.425.369/0011-24; Valor: R$ 2,350 por litro de óleo diesel comum, R$ 2,480 por litro de óleo diesel B-S-10, R$ 2,790 por litro de gasolina comum e R$ 2,490 por litro de etanol hidratado combustível; Homologação: 10/05/2013. c) Processo Licitatório nº 017/2013, Inexigibilidade nº 002/2013; Fundamento legal: Art. 25, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; Objeto: Prestação de serviços de manutenção, atualização e demais procedimentos relacionados aos serviços de consultoria e softwares específicos para o Sistema de Controle Interno da Administração Pública Municipal; Vencedor: LUIZ EDUARDO BASSAN KESSLER, CNPJ nº 16.590.423/0001-49; Valor mensal de R$ 1.098,37; Homologação: 30/04/2013. Cassio Nunes Soares, Prefeito Municipal. ------------------------------------EXTRATO DE CONTRATOS/CONVÊNIOS/ADITIVOS O Município de Pantano Grande, na conformidade da legislação, torna público que firmou o(s) seguinte(s) contrato(s)/convênio(s)/termo(s): a) Tipo: Contrato de Prestação de Serviços nº 040/2013; Objeto: Prestação de serviços de manutenção, atualização e demais procedimentos relacionados aos serviços de consultoria e softwares específicos para o Sistema de Controle Interno da Administração Pública Municipal; Contratado: LUIZ EDUARDO BASSAN KESSLER, CNPJ nº 16.590.423/0001-49; Inexigibilidade de Licitação, com base no art. 25, inciso II da Lei 8.666/93; Valor mensal de R$ 1.098,37; Data: 30/04/2013. b) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 041/2013; Objeto: Fornecimento de Combustível, qual seja, óleo diesel comum, óleo diesel B-S-10, gasolina comum e etanol hidratado combustível; Contratado: COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS NEVOEIRO LTDA., CNPJ nº 95.425.369/0011-24; Origem: Processo Licitatório nº 014/2013, modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2013; Nos valores de: R$ 2,350 por litro de óleo diesel comum, R$ 2,480 por litro de óleo diesel B-S-10, R$ 2,790 por litro de gasolina comum e R$ 2,490 por litro de etanol hidratado combustível; Data: 10/05/2013. c) Tipo: Contrato de Prestação de Serviços nº 043/2013; Objeto: Contratação de empresa, com fornecimento de material e mão-de-obra, destinada à execução dos serviços de pavimentação com paralelepípedo e rede de esgoto pluvial, parcial da Avenida Machado de Assis, com comprimento de 142,00 metros, com início no término da pavimentação existente e em direção à rua Dario Lopes de Almeida, perfazendo uma área total de 1.136,00 m²; Contratado: ESTRUTURAS ELLWANGER LTDA., CNPJ nº 13.045.614/0001-31; Origem: Processo Licitatório nº 011/2013, modalidade Tomada de Preços nº 001/2013; Valor: R$ 90.833,18; Vigência: 120 (cento e vinte) dias; Data: 16/05/2013. Cassio Nunes Soares, Prefeito Municipal ------------------------------------AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Processo Licitatório nº 018/2013 - Pregão Eletrônico nº 010/2013 Objeto: Registro de Preços para aquisição de pneus para veículo da Frota Municipal, cujas especificações constam do Edital. A aquisição se dará por pregão eletrônico, tipo menor preço por item. Dia, hora e local: A sessão pública será realizada no portal www.cidadecompras.com.br, no dia 03 de junho de 2013, às 09 horas, horário de Brasília-DF; as propostas devem ser apresentadas através do mesmo portal, até às 08h50min do mesmo dia. Credenciamento e informações: Interessados devem acessar o portal www.cidadecompras.com.br para procedimentos de acesso ao Pregão e obtenção do texto integral do Edital. Outras informações na Prefeitura Municipal de Pantano Grande-RS, rua Waldo Machado de Oliveira, 177, fone (51) 3734.2217, com a Pregoeira Oficial. Pantano Grande, 17 de março de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal

BM ministra palestra sobre violência escolar A Brigada Militar de Pantano Grande, a convite da direção da Escola Estadual Rita Lobato ministrou uma palestra sobre a violência Escolar, para os alunos do colégio que se localiza no interior do município. Somente este ano, quatro es-

colas já receberam as orientações da Brigada. Segundo o comando do Pelotão de Pantano, no segundo semestre de 2013 iniciarão as atividades do PROERD nas escolas do município. FOTO DIVULGAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

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Sargento Fernandes durante a palestra.


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Tempo na sexta

Pantano Grande e Rio Pardo Sexta-feira, 17 de Maio de 2013 Ano 05 | Edição nº 175 | R$ 1,50 www.destakonline.com.br

FOTO DIVULGAÇÃO

Cerca de 75 metros de esgoto foi construído esta semana na Vila Frantz.

dências o local passará a ter rede de esgoto adequada. Nesse trabalho foram retirados da vala cerca de 10 cargas de dejetos. Depois de concluída a canalização o local receberá novo aterro. O Secretário de Obras, Carlos Augusto Freitas, salienta que serão atendidos todos os pedidos de canalização já

Tempo nublado, com chuvas isoladas ao longo do dia.

S11°C R 19°C

S02°C R 15°C

Secretaria de Obras realiza construção de rede de esgoto

A Secretaria de Obras iniciou esta semana os serviços de instalação de uma rede de esgoto, com 75 metros de extensão, na Rua 81, esquina com a Rua José Patrício Nunes de Carvalho, na Vila Frantz. A obra era uma antiga reivindicação e agora com a construção de novas resi-

Tempo no Sábado

Dia de sol, com geada ao amanhecer. As nuvens aumentam no decorrer da tarde.

encaminhados à Prefeitura e pede que a comunidade tenha paciência, já que a intenção é atender a todas as demandas solicitadas e que tenham viabilidade. Segundo o Secretário, do mês de janeiro até o momento, já foram construídos cerca de 300 metros de redes de esgoto em diversos locais da cidade.

crescente 18/05

cHEIA 25/05

> DIA DO DESAFIO 2013

Pantano enfrentará uma cidade chilena

O Dia do Desafio (DDD), evento que propõe que as pessoas interrompam suas atividades rotineiras e pratiquem, por pelo menos 15 minutos consecutivos, qualquer tipo de atividade física, este ano acontece no dia 29 de Maio. A iniciativa que visa “confrontar” duas cidades em que vence a que mais consegue adesão da comunidade, em 2013 coloca Pantano Grande contra a cidade chilena de Caño Negro de los Chiles. A ação acontece em forma de uma competição saudável

entre as duas cidades: o município que mobilizar mais pessoas em relação ao número oficial de habitantes vence. No RS, 490 cidades confirmaram adesão ao DDD 2013, representando 23,5% do total de cidades brasileiras participantes do Dia do Desafio. No município a Secretaria da Educação e Cultura é a responsável pela condução do evento. Este ano, a coordenação das atividades irá propor ações realizadas nas próprias escolas envolvendo todos os alunos, além de fazer atividades que envolvam a comuni-

dade do respectivo bairro de abrangência. Algumas atividades acontecerão na Praça Central, no Palanque Oficial. Haverá ainda, passeio ciclístico com algumas premiações, envolvimento dos funcionários do comércio local e indústrias da nossa cidade. O coordenador das atividades, Gerson Antunes, salienta que também há a possibilidade de que grupos de pessoas também façam suas atividades, porém, para que essas ações sejam válidas, basta cadastrar a equipe na SMEC.

Pantano ganha programa na Rádio Rio Pardo Uma das mais tradicionais Rádios do interior do RS passa agora a contar com um programa direto de Pantano Grande. O “Programa de Pantano Grande”, está na programação da Rádio Rio Pardo AM 790 e é transmitido ao vivo, da sede da ACI/ CDL, no centro do município. Com o comando do comunicador Fábio, o progra-

ma vai ao ar de segunda à sexta-feira, com uma hora de duração (das 11h30 às 13h30), abordando informações locais e regionais e com quadros de entrevistas ao vivo, com personalidade e autoridades pantanenses. A vinda da Rádio para a cidade contou com a grande participação das direções da ACI e CDL, que em parceria

com a emissora, pretende oferecer informação à comunidade. A rádio é reconhecida pela grande audiência que possui principalmente no interior do município. Segundo o presidente do CDL, Mauri Kuhn, as entidades aguardam o apoio de empresas locais e dos órgãos públicos para divulgarem suas ações.

Inscrições para o Concurso Rainha do Município encerram nesta segunda-feira As inscrições para o Concurso Rainha do Município, o mais tradicional de Pantano Grande, se encerram nesta segunda-feira, dia 20, às 17 horas. As meninas interessadas em participar do evento, ainda podem retirar a ficha de inscrição diretamente na Prefeitura Municipal ou através do link, no site

do Executivo: (http://www. pantanogrande.rs.gov.br). A vencedora do concurso receberá R$ 500,00 e cada princesa R$ 200,00, como premiação. O evento acontece no próximo dia 29 de Maio, véspera de Feriado Nacional, no Clube SORAPAG, com a animação da banda Fama Festa Show.


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