Buracos na BR 471 devem receber reparos
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Ano 05 Edição nº 198
Fortes chuvas causam estragos em Pantano
Pantano Grande e Rio Pardo Sexta-feira, 25 de outubro de 2013
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Prédio da Escola Darcy abrigará o Quartel da BM
autoridades vistoriaram o local. prédio passará por reforma. pantano grande | PÁG. 03
RECICLE A INFORMAÇÃO: PASSE ESTE JORNAL PARA OUTRO LEITOR
Prefeitura Municipal promove a 2ª Semana de Conciliação Fiscal
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Escolinha vai em busca do Tri no Genoma
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Pantano Grande e Rio Pardo | Sexta-feira, 25 de outubro de 2013
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 2223 Livro: D7 - Folha: 138 - Ano: 2013 Bel. Regis Ilha, oficial registrador, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que pretende se casar e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo artigo. 1.525, incisos I, II, III, IV, SAMUEL DE BORBA CHAVES, de nacionalidade brasileira, solteiro, auxiliar de pedreiro, nascido em Rio Pardo-RS, residente e domiciliado na Rua Orlando dos Santos Sperb, nº 295, Loteamento Unical - Pantano Grande-RS, e de GISLAINE NUNES SOARES, de nacionalidade brasileira, solteira, estudante, nascida em Santa Cruz do Sul-RS, residente e domiciliada na Travessa Umbú, nº 163, Vila Riograndino - Pantano Grande-RS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício e publicado na imprensa local desta cidade. Pantano Grande, 23 de outubro de 2013. Bel. REGIS ILHA | Oficial Registrador
MENSAGEM DE 1 ANO DE FALECIMENTO DE CÂNDIDA NUNES Um ano faz que você se foi, e sentimos muito a sua falta. O que nos conforta são as lembranças, os ensinamentos e os seus 100 anos de vida que dedicou a todos os filhos e netos! Esperamos que de onde você esteja receba todo o amor e gratidão que temos por você!
Cândida Nunes 1 Ano de Falecimento De suas filhas, netos, bisnetos e genros.
Uma reflexão para quem perdeu uma pessoa muito especial, como eu. A MORTE NÃO É NADA. “A morte não é nada: eu somente passei para o outro lado do Caminho. Eu sou eu, vocês são vocês. O que eu era para vocês, eu continuarei sendo. Me deem o nome que vocês sempre me deram, falem comigo como vocês sempre fizeram. Vocês continuam vivendo no mundo das criaturas, eu estou vivendo no mundo do Criador. Não utilizem um tom solene ou triste, continuem a rir daquilo que nos fazia rir juntos. Rezem, sorriam, pensem em mim. Rezem por mim. Que meu nome seja pronunciado como sempre foi, sem ênfase de nenhum tipo. Sem nenhum traço de sombra ou tristeza. A vida significa tudo o que ela sempre significou, o fio não foi cortado. Porque eu estaria fora de seus pensamentos, agora que estou apenas fora de suas vistas? Eu não estou longe, apenas estou do outro lado do Caminho: Você que aí ficou, siga em frente, a vida continua, linda e bela como sempre foi.” (Santo Agostinho) O que vale não é o quanto se vive... mas como se vive... (M. L. King Jr.) - Mensagem deixada pela Tanise. Venha rezar conosco pela passagem de 7 anos de ausência da Tanise Chaves Pereira deste plano terrestre. Dia 26/10/2013, às 19h na Igreja Nossa Senhora de Fátima.
Buracos na BR 471 devem receber reparos Foi publicada esta semana no Diário Oficial da União, a transferência da BR–471 do Estado para o União, após quase quatro meses de trâmites entre as esferas estadual e federal. A partir de agora, a conservação dos 47 quilômetros da rodovia entre Pantano Grande e Santa Cruz está a cargo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O superintendente do DNIT-RS, Pedro Luzardo Gomes, informa que na próxima semana será escolhida, por meio de pregão eletrônico, a empresa que fará a manutenção do trecho. Até sexta-feira, Gomes espera ter assinado o Contrato de Restauração e Manutenção (Crema) com a empresa vencedora. Para quem utiliza o tre-
Por dois anos, a empresa escolhida para a manutenção deverá manter uma equipe na região para trabalho diário, que inclui tapa-buracos, limpeza, pintura de placas e sinalização horizontal. A expectativa de Gomes é de que o serviço comece a ser prestado na primeira semana de novembro. O orçamento prevê cerca de R$ 200 mil por quilômetro atendido, o que deve fazer com que o valor do certame seja de cerca de R$ 9,4 milhões. Com a devolução oficial da 471 à União, a expectativa é de que o estado de conservação da estrada melhore a partir de agora. O superintendente admitiu que a situação da rodovia está “piorando.” “Já tínhamos uma empresa fazendo
cho diariamente, como por exemplo, os estudantes universitários, é visível que o local está abandonado e apresentando inúmeros buracos, uma realidade que até bem pouco tempo atrás não acontecia, já que a empresa que explorava o pedágio fazia a manutenção periódica da estrada. Próximo ao Rincão Del Rey, uma verdadeira cratera está pondo em risco a vida de motorista. No local, há um grande buraco que praticamente obriga os motoristas a invadir a pista contrária para desfia-lo. Este é apenas um dos casos onde a falta de manutenção fica evidente. Outros exemplos do descaso são, o trevo de acesso a cidade de Rio Pardo e o trecho urbano da 471 na entrada de Santa Cruz do Sul.
tapa-buracos emergenciais, agora ficará mais fácil porque ela está oficialmente conosco”, afirma. A partir do término dos contratos, a BR–471 foi a primeira das três rodovias federais devolvidas à União a ser oficialmente assumida pelo Governo Federal. As BRs 116, do extinto polo de Caxias do Sul, e 386, do polo de Lajeado, também serão administradas pelo DNIT. O processo de transferência da 471 começou no final de junho, quando o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) começou o levantamento do patrimônio rodoviário do trecho. Concluído, o inventário foi encaminhado ao Ministério dos Transportes, em Brasília, e avaliado pelo Dnit.
Pantano Grande conta agora com o sinal da TVE-RS Na última sexta-feira (18), o Vice-Prefeito Ivan Trevisan acompanhou os trabalhos de instalação de mais um canal de televisão em Pantano Grande. A partir de agora a população poderá acompanhar também a programação da TVE-RS, um emissora voltada principalmente para a cultura. Segundo o Vice-Prefeito, que também responde interinamente pela SICOMTUR, o Executivo Municipal oferece mais um canal, dando mais opções de entreteni-
mento pela televisão com uma emissora que preza pela cultura, como a TVE-RS. No mesmo dia foram realizados ajustes no sinal da BAND. Já o sinal da Ulbra TV permanece fora do ar. Segundo informações este é um problema em todo o interior do Estado. A emissora recentemente publicou em seu perfil no Facebbok, os motivos de continuar sem o sinal: “Informamos que por motivos de mudanças em nossos equipamentos
de transmissão, estaremos temporariamente sem si-
nal no satélite”, informou a empresa.
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Equipamentos da TVE-RS foram instalados na semana passada.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Câmara Municipal de Pantano Grande MATÉRIAS DA SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE 21/10/2013 Projeto de Lei nº 050/2013 que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DE DÍVIDA DO MUNICÍPIO COM O FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, aprovado por 5 X 3. Ata nº 009/2013 da Sessão Plenária Extraordinária de 21 de outubro de 2013, aprovada por 8 X 0; Próxima Sessão Plenária Ordinária será realizada no dia 29 de outubro de 2013 às 19 horas.
Maiores informações acesse o site da Câmara
www.camarapantanogrande.rs.gov.br
CNPJ: 10.711.932/0001-04
EXPEDIENTE: Diretor Geral: Cleber Martins Edição de Arte: 2S Comunicação Publicidade: Rodileine Souza Reportagens: Destak, Lucas Carlos e colaboradores Circulação: Pantano Grande e região Endereço: Rua Papa João XXII, 223 - Centro Pantano Grande/RS - CEP: 96690-000 Impressão: Editora e Gráfica Progresso E-mail: jornaldestak@yahoo.com.br Site Oficial: www.destakonline.com.br
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Prefeitura Municipal promove a 2ª Semana de Conciliação Fiscal A Prefeitura Municipal de Pantano Grande realizará entre os dias 29 e 31 de outubro e no dia 01 de novembro, a 2ª Semana de Conciliação Fiscal, que tem como foco viabilizar aos contribuintes a renegociação de pagamento de seus débitos fiscais. Para a realização destas conciliações, estão sendo ofertados descontos de 100% nos juros e multas (para o pagamento à vista), ou a opção de parcelamento de até 36 prestações. O objetivo da Prefeitura, além de facilitar o acerto
pelos contribuintes, está focado na diminuição da inadimplência e dos valores inscritos em dívida ativa do município. Segundo o Procurador Jurídico do município, Dr. Diogo Durigon, é importantíssimo que os contribuintes aproveitem esta última oportunidade de renegociação para o pagamento de seus débitos fiscais, pois o prazo para concessão de descontos e parcelamentos encerra-se no dia 15 de novembro, já que após este período não haverá mais descontos
ou parcelamentos. O Advogado informa ainda que por determinação legal, o município é obrigado a cobrar judicialmente os valores de dívida ativa, de modo que, os débitos que não forem acertados pelos contribuintes estarão sujeitos à execução fiscal e a restrição de crédito. Poderão ser renegociados valores devidos a titulo de: IPTU, ISSQN, Alvarás, Serviços e outros, inclusive valores que já estão sendo cobrados em processo judicial. Alguns contribuintes estão recebendo convites para
que compareçam diretamente na Prefeitura e negociar os valores, porém qualquer contribuinte que tenha pendências com o município poderá se dirigir ao Setor de Tributação na Prefeitura e negociar a forma de pagamento. > Serviço O que? 2ª Semana de Conciliação Fiscal Onde? Setor de Tributação da PM Pantano Grande Horário? Das 08h às 12h e das 13h30 às 17h Prazo? De 29 de outubro a 01 de novembro
Pantano busca o Tri Campeonato do Genoma Pelo terceiro ano consecutivo Pantano Grande chega à final do Interior. Nas outras duas oportunidades conquistou o título. Em 2011, a categoria mirim sagrou-se campeã, no campo suplementar do Estádio Beira-Rio. Já em 2012, com a categoria juvenil, a Escolinha arrancou mais uma vitória por 2 X 1 contra o Genoma da cidade de Taquara, desta vez dentro do CT do Internacional. Com mais esta vitória dos juvenis, o município de Pantano Grande poderá
conquistar o 5º troféu em uma competição organizada pelo Sport Club Interna-
cional, tornando-se uma das equipes mais vencedoras filiadas ao colorado.
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A Escolinha de Futebol Pantano Grande volta a decidir o título do Interior do Campeonato Estadual Genoma Colorado, desta vez na categoria juvenil. O passaporte foi carimbado no último domingo quando os pantanenses venceram em Santa Cruz do Sul, pelas semifinais do Campeonato, o Genoma da cidade de Butiá. O jogo foi muito disputado. Os pantanenses começaram perdendo, mas de virada venceram a partida pelo placar de 2 X 1, com gols de Fabrício e João Gustavo.
Categoria Juvenil da Escolinha de Futebol Pantano Grande.
Jantar Baile dos Professores 2013
Renovação de Alvará é obrigatória Uma Lei Municipal aprovada recentemente passou a autorizar o Setor Tributário da Prefeitura de Pantano Grande a dar baixa automática nos Alvarás de Funcionamento de empresas que não tenham renovado o documento nos últimos 5 anos. A ação tem por objetivo atender o anseio da comunidade, no sentido de evitar o lançamento automático de taxas de alvará e inspeção
quando a empresa deixa de funcionar e o proprietário, por ventura, não solicita a baixa junto a Prefeitura. Segundo o responsável pela Tributação, Gilvanir Grando, muitas empresas encerram suas atividades, porém não realizam a baixa no cadastro municipal, o que por determinação legal, acaba gerando o lançamento das taxas de renovação de forma automática.
Complementando as informações sobre o tema, o Procurador Jurídico do município, Dr. Diogo Durigon, relata que mesmo com a baixa automática do alvará, os débitos lançados até o momento continuarão em dívida ativa no cadastro tributário municipal, inclusive sujeitos à execução judicial e restrição de crédito. Outro alerta é para aquelas empresas que, estando em
funcionamento e que ainda não tenham renovado o alvará de funcionamento nos últimos anos, deverão fazê-lo imediatamente, sob risco de multa por exercício inadequado na atividade profissional. Em caso de dúvidas, o contribuinte poderá manter contato com o Setor de Tributação e com a Assessoria Jurídica do município, que esclarecerão eventuais questionamentos.
Em um evento marcado pela alegria e integração dos professores de todas as escolas do município, o Jantar Baile dos Professores, edição 2013, pode ser considerado
um sucesso. Todo ano uma escola fica responsável pela organização do evento. Este ano o Jantar foi promovido pela Escola Municipal Sotero Hermínio Frantz. O evento aconteceu na última sexta-feira, dia 18, no Clube SORAPAG e contou com excelente público, que pode acompanhar a performance musical de Neco Machado & Banda, da cidade de Rio Pardo. A diretora da Escola, Larissa Assmann, agradeceu o público presente e disse que o evento só foi um sucesso, graças ao trabalho de toda a equipe que não mediu esforços para que tudo ocorresse de forma perfeita. “Agradecemos a todos que se envolveram no Jantar, em especial a equipe diretiva e o corpo docente da Escola Sotero, ao site Giro da Galera e a todo o comércio local, que contribui muito e auxiliou na realização do evento”, ressaltou a diretora.
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Fortes chuvas causam estragos em Pantano
Na Vila Nova água invadiu a rua.
todos os poços de abastecimento de água no interior, porém até o fechamento desta edição, uma equipe da Secretaria estava se deslocando até o distrito de Aroeiras, para o conserto do último poço com problema. Apesar das inúmeras campanhas de conscientização da comunidade, com as cheias surgem algumas das
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Prédio da Escola Darcy abrigará Quartel da BM Paulo Fernando Soares do Nascimento, o 1º Tenente e responsável pelo setor de patrimônio da BM, Fernando, o comandante da BM em Pantano, João Alcimar Fernandes de Fernandes e o Secretário da Administração, Cláudio faria, que na ocasião representou o Prefeito Cássio Soares. Segundo informações, a reforma do prédio deverá iniciar ainda este ano, com a utilização de recursos advindos de verbas já solicitadas anteriormente
Após um longo período de entraves burocráticos, finalmente se consolidou o pedido de destinação do imóvel que abrigava a antiga Escola Darcy Ferreira D’Ávlia, para a Brigada Militar de Pantano Grande. No local que em breve receberá uma grande reforma, passará a abrigar o Quartel da BM local. Na última sexta-feira, dia 11, estiveram vistoriando a área e traçando ações para o início da reforma, o comandante do 2º Batalhão de Polícia Militar de Rio Pardo,
à comunidade e ao Estado. O projeto contempla melhorias na estrutura para abrigar o quartel da Brigada Militar. Além disso, há um forte movimento para que no local abrigue também uma unidade do Corpo de Bombeiros de categoria mista, projeto que vem sendo pleiteado nos últimos meses pelo Executivo Municipal, Brigada Militar, Rotary Club, Associação Pró-Desenvolvimento de Pantano Grande e pelo Sindicato Rural.
Conselho promove festa para as Crianças Fortes chuvas causaram vários pontos de alagamento.
Prefeitura não terá expediente nesta segunda A Prefeitura Municipal de Pantano Grande não estará aberta nesta segunda-feira (28). O motivo é o Ponto Facultativo decretado pelo Prefeito Cássio Soares, em razão
Abandonado há anos, prédio da antiga escola Darcy será reformado.
ao Dia do Servidor Público (28 de outubro). Os serviços considerados essenciais, como o recolhimento do lixo e os atendimentos nos Postos de Saúde
funcionarão normalmente. Os atendimentos na Prefeitura Municipal voltam ao normal na terça-feira, dia 29, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
No dia 11 de outubro, as conselheiras tutelares Cristiane Ávila e Iara Isaías, organizaram uma festa, na sede do Conselho Tutelar, na Vila Farol, em comemoração ao Dia das Crianças. Cerca de 50 crianças, acompanhadas das mães, participaram do evento que contou com farta distribuição de lanches e refrigerantes, além de brincadeiras com palhaço, cama elástica, música e muitos presentes. “Queremos agradecer a todas as pessoas que fizeram doações para que pudésse-
mos proporcionar um dia feliz para as crianças, pois certamente muitas delas
não iriam ganhar nenhum presente no dia da criança”, agradecem as conselheiras.
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As fortes chuvas que caíram esta semana causaram uma série de estragos na cidade e no interior do município. Em Pantano foram registrados mais de 70mm de chuvas, e em alguns pontos, principalmente nas sangas que cortam o município, houveram cheias. No interior os piores estragos foram nas estradas vicinais, com danos e entupimentos em bueiros. Segundo a Secretaria de Obras, em algumas estradas que haviam sido recuperadas nos últimos dias os estragos foram quase que completos, o mesmo problema ocorreu em algumas das ruas da cidade que recentemente receberam patrolamento e encascalhamento. Outro problema relatado pela Secretaria de Obras ocorreu em praticamente
causas do problema, a grande quantidade de lixo jogado pela própria população nas sangas e bueiros. Durante os últimos dias de chuvas, foi visível a quantidade de material jogado fora que prejudica a vazão das águas das sangas e nas bocas-de-lobo: garrafas PETI, Sofás, galhos de árvores, pneus velhos e até uma antena parabólica foram retirados pelas equipes da Secretaria de Obras. Procurado pela equipe do Jornal Destak, o Secretário de Obras, Carlos Augusto Freitas pediu paciência a população, alegando a grande demanda de serviços que já vinham sendo prejudicados pela sequência de fortes chuvas. Segundo Freitas, os trabalhos de recuperação das áreas afetadas já iniciaram. O Secretario aguarda a chegada dos dias mais quentes e secos, para que os serviços sejam mais rápidos e sem interrupções.
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Cerca de 50 crianças participaram da festa do Conselho.
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A PEDIDO
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88 novos títulos foram confeccionados na Semana do Jovem Eleitor
Dos 8.320.096 eleitores do Rio Grande do Sul, apenas 46.433 têm entre 16 e 17 anos, 0,56% do total. Procurando conscientizar esse grupo da população sobre a importância do voto, bem como incentivá-lo a se alistar como eleitor, o TSE e os TREs de todo o Brasil lançaram a “Semana do Jovem Eleitor” que ocorreu entre 21 a 25 de outubro. Em Pantano, a 038ª Zona Eleitoral de Rio Pardo em parceria com a Câmara de Vereadores de Pantano Grande realizou atendimento nos dias 22, 23 e 24 de outubro, oportunizando aos pantanenses a confecção títulos sem que precisassem se deslocar até Rio Pardo. No total foram realizados 112 atendimentos, sendo que destes, 88 foram para a confecção de novos títulos a jovens entre 16 e 18 anos. O Cartório Eleitoral informou que antes do fechamento do cadastro, fará
POR ENQUANTO QUASE MEIO MILHÃO... E VEM MAIS... O Partido Trabalhista Brasileiro – PTB de Pantano Grande demonstra sua indignação e repúdio com o que vem sendo feito pela Administração Municipal. Esta semana houve uma reunião EXTRAORDINÁRIA da Câmara de Vereadores, solicitada pelo Executivo Municipal, pedindo o parcelamento em 240 MESES (isso mesmo, 20 Anos) de uma dívida de quase MEIO MILHÃO de reais que nossa Prefeitura tem com o Fundo dos Servidores Municipais - FAPS. Várias questões causam estranheza na justificativa apresentada: - Porque foi votado o parcelamento em uma Sessão Extraordinária e não em Sessão normal? Seria porque em reunião extraordinária somente poucos tomariam conhecimento? - Por que 20 ANOS para quitar este “ROMBO” de quase MEIO MILHÃO, comprometendo a administração dos próximos 5 prefeitos? Por que esta desigualdade, se contribuinte comum, o Pantanense sem privilégios, pode apenas parcelar suas dívidas com a Prefeitura em no máximo 44 vezes. - Em administrações anteriores era costume os vereadores autorizarem parcelamentos de dívidas para serem quitadas dentro do mandato. Aliás, os vereadores das bancadas do PTB e PT apresentaram emenda nesse sentido, sendo, infelizmente, vencidos na hora da votação.
Cartório Eleitoral realizou 112 atendimentos em Pantano.
novos atendimentos em Pantano Grande, entre meados março e final de abril de 2014. Para tirar o título, basta comparecer na unidade da Justiça Eleitoral mais próxima, portando um documento de identificação oficial com foto (ou certidão de nascimento) e comprovante de endereço atualizado. Para jovens do sexo masculino,
maiores de 18 anos ou que completem até 31/12/2013, também é necessário o certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar. O Cartório Eleitoral de Rio Pardo fica na Rua Andrade Neves, nº 195 e funciona das 10 às 17 horas de segunda à sexta-feira, o telefone para contato é (51) 3731-1690. O título de eleitor é um documento gratuito.
Corte de árvores evita futuros acidentes Anunciado dias atrás pela Prefeitura Municipal, o estudo de um engenheiro ambiental apontou a necessidade para o corte de algumas árvores no entorno do centro do município. Os trabalhos foram efetivamente realizados nesta quinta-feira (24) e contaram com o acompanhamento de um técnico. Segundo o laudo, as espécies cortadas apontavam para um grande
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risco de queda, podendo ferir ou causar acidentes graves a pedestres e motoristas que circulam diariamente por uma das áreas de maior movimento do município. Após a avaliação criteriosa, realizada pelo Eng° Agrônomo Vladimir Panta foram detectados problemas de conservação e no manejo de podas inadequadas durante vários anos, que assim acabaram comprometendo a
estrutura do tronco e a resistência de algumas das árvores mais antigas. Nas próximas semanas a SICOMTUR, setor responsável pela Praça Municipal, inicia um projeto de revitalização do local. Segundo informações, serão realizados o plantio de novas árvores de menor porte, bem como, um aprofundado estudo para algumas alterações no entorno da Praça.
- Na justificativa em que pedem a aprovação do projeto, deixam claro que o FAPS foi “LESADO” pela “administração anterior (Iza e Cássio)” “SOMENTE” nos últimos meses. Aliás, coincidindo por incrível que possa parecer, com a época dos acertos e prestação das contas eleitorais. - Vale lembrar que foi a “administração anterior” (Iza e Cássio) que não mediu as consequências, nem poupou esforços, nem palavras, e talvez nem “o algo mais” pelo que agora se desconfia, para que a Coligação vencesse a eleição, pois foi “ela” o principal cabo eleitoral, que nos palanques alardeava não ter dívidas, afirmava que deixaria a Prefeitura com todas as contas em dia e se vangloriava de ser um governo sério e muuuuito honesto. Aliás, valores éticos que consideramos ser “dever” e não “virtude” de qualquer cidadão. - Lembramos que na administração anterior, o atual mandatário (Cássio) era o Vice-prefeito, posição de quem tem por obrigação saber o que acontece na Prefeitura, zelar e cuidar do bem público. Portanto deve saber que fim levou este dinheiro. Se não souber, foi por falta de “competência” que tanto alardeavam nos palanques eleitorais? - E para mostrar sua Competência, Seriedade e Honestidade, tão elogiada nos palanques, nos diga onde e como foi gasto este dinheiro que custará para população de Pantano Grande, só de juros, quase R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), que certamente fará falta para investimentos na área da Saúde, calçamentos e infra-instrutura e etc... - Expliquem onde foi parar todo este dinheiro! Assim farão um grande serviço aos seus eleitores, que verão que não foram enganados, e principalmente para a “administração anterior” não ser chamada e taxada de LADRÃO, como era comum se ouvir de administrações anteriores, mesmo sem nenhuma comprovação. - Deixamos bem claro, o PTB é favorável ao parcelamento da dívida com o FAPS, primeiramente, para não prejudicar o futuro de nossos funcionários municipais, e também para que Pantano não entre na “LISTA dos CALAVERA”, e tenha direito de receber verbas federais e estaduais, mas exigimos que seja em condições iguais ao de qualquer cidadão ou entidade de Pantano Grande. - Parabenizamos os Vereadores Niltinho, Cledi e Junior Pires, que além de se indignarem e se pronunciarem contra, foram os únicos a votar contra este ABSURDO que fará com que até os netos de muitos Pantanenses terão que ajudar a pagar. Executiva do PTB – Pantano Grande O TEXTO ACIMA TRATA-SE DE UM “A PEDIDO” E NÃO REPRESENTA A OPINIÃO DESTE JORNAL. OS TEXTOS PUBLICADOS COMO “A PEDIDO” SÃO DE RESPONSABILIDADE DE SEUS AUTORES.
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classificados/variedades
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LEI Nº 413 DE 22 OUTUBRO DE 2013. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o pagamento parcelado de dívida do município com o Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Pantano Grande. CASSIO NUNES SOARES, PREFEITO MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pantano Grande aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcelamento de débitos para com o Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos Municipais de Pantano Grande, mediante contrato a ser firmado com a mesmo, relativo ao valor inadimplido de cota patronal dos meses de novembro e dezembro de 2012, bem como relativo ao 13º salário de 2012, ambos do exercício fiscal de 2012, bem como relativo à saldo apurado pelo Processo Administrativo Previdenciário – PAP nº 126/2012, do Ministério da Previdência Social. Art. 2º O débito a que se refere o artigo 1º atinge o valor total de R$.482.985,68 (quatrocentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), e que será pago em 240 (duzentas e quarenta) parcelas. O valor descrito acima é composto de: I – R$293.283,25 (duzentos e noventa e três mil, duzentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos) relativos às pendências de não recolhimentos no ano de 2012; e II – R$189.702,43 (cento e oitenta e nove mil, setecentos e dois reais e quarenta e três centavos) relativos à apuração do PAP nº 126/2012. Parágrafo único. Os valores em questão serão ajustados de acordo com as normativas estabelecidas pelo MPS e pela presente lei, quando da realização do termo de reparcelamento. Art. 3º Incidirá, mensalmente, sobre o saldo devedor remanescente, a título de recomposição monetária e remuneração do capital, o índice de variação da poupança, nos termos do Art. 5º, da Lei nº 11.960/2009, que alterou a Lei Federal n. 9.494/97, que será dividido pelo número de parcelas vincendas, na respectiva data de pagamento. § 1º O pagamento das parcelas previstas nesta Lei, devidas pelo Poder Executivo ao FAPS, será mensal e sucessivo, vencendo-se a primeira em 30 dias após aprovação do reparcelamento pelo Ministério da Previdência Social, e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes. § 2º O valor da parcela a pagar no mês será o resultante da divisão do saldo devedor atualizado nos termos do caput, pelo número de parcelas vincendas na respectiva data de pagamento. Art. 4º O valor destinado ao pagamento dos débitos objeto desta Lei, será contabilmente alocado na dívida fundada do Município. Art. 5º Fica ressalvada a hipótese de redução, cancelamento ou suspensão de eventual débito, abrangido por esta Lei, que venha a ser cancelado ou suspenso por decisão administrativa ou judicial, condicionado a edição de Decreto normativo, cujo valor pago a maior será compensado nas parcelas remanescentes assim como descontado do saldo devedor o que não houver sido pago. Art. 6º Caberá ao Chefe do Poder Executivo regulamentar a presente Lei em casos omissos ou naquilo que couber. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Categoria Econômica 3.1.91.92.99.00.00, principal da dívida por contrato; 0.005 – Parcelamentos de débitos previdenciários. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, 22 de outubro de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria, Secretário Mun. da Administração. -----------------------------
DECRETO Nº 401, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013. DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE.
CASSIO NUNES SOARES, Prefeito Municipal de Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, na conformidade da Lei Municipal nº 219, de 13 de julho de 2009, DECRETA: Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nos órgãos da administração pública municipal de Pantano Grande no dia 28 de outubro de 2013 em consideração ao Dia do Servidor Público. Art. 2º - Os efeitos do presente Decreto não se aplicam às atividades classificadas como essenciais, nem aos servidores públicos cedidos a outros órgãos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir desta data. Prefeitura Municipal de Pantano Grande, em 21 de outubro de 2013. Cassio Nunes Soares, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria, Secretário Mun. da Administração.
-----------------------------DECRETO 402, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013 Regulamenta a Lei Municipal nº 401/2013 e aprova o regulamento técnico para realização de rodeios no Município de Pantano Grande.
O PREFEITO DE PANTANO GRANDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a edição da lei municipal nº 401/2013, que dispõe sobre fiscalização técnica e sanitária dos rodeios no território municipal; CONSIDERANDO que referida lei municipal delegou ao executivo municipal a regulamentação das referidas atividades; CONSIDERANDO a necessidade de prever detalhes de segurança aos participantes, assim como aos animais que irão participar das respectivas atividades; CONSIDERANDO a necessidade de ajuste quanto aos critérios técnicos da pista e nomeação dos técnicos para emissão do Certificado de Regularidade Técnica; D E C R E TA Art. 1º Fica aprovado o regulamento técnico para realização de rodeios no território municipal de Pantano Grande, nos termos do ANEXO I do presente
decreto. § 1º Consideram-se rodeios, para fins de aplicação do presente decreto, as atividades definidas no art. 1º, §1º, da Lei Municipal nº 401/2013. § 2º Ficam ressalvados da aplicação do presente os eventos de cunho extra municipal que utilizarem o território do município como meio de mera passagem. Art. 2º A nomeação da comissão de análise dos requisitos definidos na Lei Municipal nº 401/2013 proceder-se-á através de Portaria, mediante indicação do executivo ou das entidades nomeadas no art. 3º da Lei Municipal nº 401/2013. Art. 3º Caberá à entidade promotora do evento a divulgação das normas previstas na lei municipal nº 401/2013 e no presente decreto, em especial quanto à segurança e vigilância sanitária. Art. 4º Tratando-se de evento sob a denominação de “RODEIO CRIOULO”, assim definido a partir do disposto no art. 1º, §º, II, da lei Municipal nº 401/2013, aplicar-se-ão as regras definidas no presente decreto e aquelas previstas pela Lei Estadual nº 11.719, alterada pela Lei Estadual 12.567/2006, e pela Portaria do MTG que institui o regulamento para este evento. Parágrafo único. À entidade promotora do evento é autorizada a complementação de normas para as atividades e competições, no que for omisso o presente decreto. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de outubro de 2013. CASSIO NUNES SOARES Prefeito Municipal Claudio Marques Faria Sec. Munic. Adm. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE; ANEXO I REGULAMENTO TÉCNICO PARA REALIZAÇÃO DE RODEIOS NO TERRITÓRIO MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE. Título I – Finalidades Art. 1º O presente regulamento tem por objetivo estabelecer normas técnicas para a realização de atividades de competição equestre e com gado, lides de campo, vaquejada, gineteada, provas de doma, provas morfológicas, tiro de laço, e outras de qualquer natureza, sem vinculação cultural, bem como rodeios e demais atividades vinculadas às normas de valorização cultural gaúcha, nos termos da lei municipal nº 401/2013, tendo os seguintes princípios e objetivos específicos: I – preservar a segurança dos competidores e demais participantes das atividades; II – preservar a segurança e sanidade dos animais que participam das atividades; III – preservar e divulgar os hábitos, os costumes, as tradições e o folclore Rio-Grandense; IV – estabelecer normas uníssonas, no município, quanto à realização de eventos do gênero, em atenção aos objetivos anteriores. Título II – Das Atividades e das Modalidades Art. 2º Sem exclusão de outras modalidades extraordinárias, ficam estabelecidas as seguintes modalidades para provas campeiras: I - Laço equipe de peões será tantos quanto os organizadores promoverem; II - Laço dupla; III - Laço trio; IV - Laço quinteto; V - Laço individual; VI - Laço vovô; VII - Laço veterano; VIII - Laço rapaz; IX - Laço guri; X - Laço piá; XI - Laço presidente ou patrão; XII - Laço feminino; XIII - Laço pai e filho; XIV - Laço irmãos; XV - Gineteada em modalidades; XVI - Vaca parada; XVII - Cavalgadas de todos os tipos; Parágrafo único. Os participantes, preferencialmente deverão estar com indumentárias do folclore sul rio-grandense e suas etnias, para participar das provas. Art. 3º Para fins de classificação, conforme categorias definidas no artigo anterior, considera-se: I - Veterano - Mínimo de 60 (sessenta) anos; II - Guri - de 12 (doze) até 15 (quinze) anos incompletos; III - Piá - até 12 (doze) anos incompletos; IV - Para a modalidade de Vaca Parada: a) Piazinho - de 07 (sete) até 9 (dez) anos; b) Piazito - até 07 (sete) anos incompletos. Título III – Das Regras para as Provas Seção I - Provas de Laço Art. 4º Para as provas de laço, poderão ser definidas para cada evento realizado, mediante regulamento prévio. § 1º Não sendo definidas outras normas, o laço terá as seguintes medidas: I - para as categorias Peão, Rapaz e Presidente/Patrão, a armada medirá no mínimo 8,00 (oito) metros de circunferência e de 4 rodilhas de 25 centímetros; II – para a categoria veterano, a armada medirá no mínimo 07 (sete) metros de circunferência, e de 4 rodilhas 25 centímetros; III – para a categoria guri, a armada medirá no mínimo 06 (seis) metros, com 4 rodilhas livres. IV – para a categoria feminina, a armada medirá no mínimo 06 (seis) metros de circunferência, com 04 (quatro) rodilhas livres. V – para as categorias Piá e assemelhados, a armada será livre com no mínimo 03 (três) rodilhas livres; VI – para o laço feminino, com idades de guri, piá, vaqueano e veterano, as armadas serão livres. § 2º Em qualquer das categorias, o laço poderá estar desapresilhado; porém, estando laçada a rês, se a presilha cair ao chão será considerado branca armada. Art. 5º Para todas as categorias, o laçador, ao lançar, não poderá reter rodilhas na mão, sob pena de prejuízo na armada. Art. 6º Em qualquer categoria, com exceção de piás, os concorrentes poderão ser obrigados, a critério da comissão julgadora, conferir a armada cada vez que forem laçar, não podendo juntar as mãos após a medida no entanto, deverão ter suas armadas marcadas pelo promotor na medida de suas categorias. Art. 7º As categorias veterano, guri e piá e prenda, poderão participar em qualquer evento e em qualquer modalidade com as armada previstas para as suas categorias. Art. 8º Se ao levantar o laço, a rês avançar no laçador e prejudicá-lo, deverá ser dada outra rês, mediante apreciação da comissão julgadora. Art. 9º A armada deverá ser lançada, não podendo ser enganchada nas aspas da rês. Art. 10. Na modalidade prova de laço as pistas de laço deverão oferecer condições de saída do brete para o laçador canhoto. Parágrafo único. A critério da comissão organizadora, em caso de extrema necessidade, poderá autorizar o laçador ficar dentro da cancha, em situações de risco ou problema em razão da estrutura da mangueira. Art. 11. Para efeito de julgamento da armada, rês e o laçador a cavalo, deverão estar dentro do limite da raia da cancha quando o laço tocar nas aspas da rês. Parágrafo único. Não será válida a armada quando ao cavaleiro e sua montaria, ou a rês, queimar a raia, mesmo que um deles permaneça dentro dela. Art. 12. Em nenhuma hipótese, será permitido a permanência de cavaleiros agrupados no interior da pista no decorrer da competição, mesmo após os 120 (cento e vinte) metros.
Pantano Grande e Rio Pardo | Sexta-feira, 25 de outubro de 2013
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PANTANO GRANDE
PUBLICAÇÕES LEGAIS - CONTINUAÇÃO DA PÁGINA 06 Parágrafo único. Não será permitido, o retorno de cavaleiros por dentro da pista de provas no decorrer da competição, devendo o competidor retornar pelo corredor. Art. 13. Será considerada boa a armada em que a rês for laçada pelas aspas. § 1º A comissão organizadora do evento determinará se a armada será julgada ou serrada, a critério de cada evento. § 2º A armada será considerada cerrada quando a rês entrar no brete (saca-laço) com a armada fechada nas duas aspas; a apreciação da armada julgada se dará quando o laçador jogar a armada e a rês baixar a cabeça; neste caso será dado outra rês ao laçador. Quando a armada estiver nas duas aspas e livre de qualquer enredo e a rês balançar ou virar a cabeça tirando o laço, a armada será válida. § 3º Toda a rês que a comissão mandar apartar por ter prejudicado o laçador, gera o direito à uma nova oportunidade ao laçador nesta mesma armada, enquanto que a rês deverá ser marcada e eliminada da competição; se caso retornar, poderá ser refugada pelo laçador. § 4º O laçador que praticar a CAMPEREADA para livrar o laço da rabada, antes da rês entrar no brete de chegada, terá sua armada válida desde que seu cavalo não venha a tocar a rês. O laçador também não poderá ser ajudado pelo companheiro de laço, impedindo que a rês entre no brete de chegada (saca laço) fica livre outro tipo de pratica para limpar sua armada desde que nesta tentativa o laçador não ultrapasse 3 minutos neste fim. Fica vedado ao laçador, porém, em qualquer das hipóteses desse dispositivo, utilizar a força do cavalo ou encolher o laço para limpar a armada. § 5º Dentro das medidas estabelecidas para a colocação da armada “pescaria” será válida dentro da raia, quando para recolocar ou colocar uma aspa da rês. Art. 14. Sempre que na armada entrar perna ou mão, ou formar focinheira, a mesma não será válida, embora saia posteriormente. Parágrafo único. A armada que a rês pisar em cima do laço, antes de serrada, será considerada válida, desde seja cerrada antes da rês e do cavalo cruzarem a raia. Art. 15. Não será válida a armada do concorrente que perder objeto de uso campeiro que portar, mesmo que este não seja obrigatório. Art. 16. A rês, dentro da cancha, fica por conta do laçador, o qual não poderá ser ajudado por ninguém, participante ou não. Art. 17. O laçador poderá escolher o lado do brete conforme a sua preferência. Art. 18. Ocorrendo a ruptura do laço, a armada não será considerada válida, salvo motivo excepcional, analisado pela comissão julgadora. Art. 19. Após a rês sair do brete, cabe somente à comissão julgadora determinar se o animal tem condições de ser laçado ou não. Art. 20. O laçador que golpear secamente a rês, e/ou maltratar a mesma, ou seu animal de montaria, terá sua armada anulada e será desclassificado da competição, além de ser responsabilizado pelos danos, se for o caso, a critério das Comissões. Art. 21. A pista de prova deverá ser de tamanho suficiente para a competição, com instalações seguras e com conforto para os animais, as mangueiras deverão conter água fresca, piso macio, os bretes e corredores adequados, sem pontas de madeiras ou outros que possa significar perigo para os animais, ficando sob responsabilidade do promotor do evento seguir as diretrizes das leis federal nº 10.519 e da lei municipal nº 401/2013, que regulamentam os rodeios e provas. § 1º As pistas oficiais deverão ter as seguintes medidas básicas: largura 40 metros por 160 de comprimento de brete a brete, com a marca para laçar nos 120 metros. A prova de laço poderá, no entanto, ser feita em qualquer pista, desde que tenha segurança para os animais e competidores e respeito ao que refere as citadas leis. § 2º O corredor de retorno do gado deve ter no mínimo de 3 metros e o retorno dos cavaleiros deve ter no mínimo 4 metros. Art. 22. Em caso de acidente com o cavalo ou laçador, poderá, a critério da comissão, ser dada a armada, ou determinada a sua repetição caso não tiver sido arremessado o laço. Art. 23. Nas provas campeiras de tiro de laço, o laço não deverá estar (apresilhado), mas, para ser válida, a armada o laçador não poderá perder seu laço da mão no transcorrer do percurso de laço, até que o boi entre no brete saca laço. Art. 24. O mango é objeto opcional dos competidores, mas, caso seja usado, deverá ser no braço, não sendo admitida surra ao animal, sob pena de ser considerada falta gravíssima, com desclassificação da prova, e dependendo do caso, impedimento de participação em outras provas no evento e no município. Parágrafo único. Em competições oficiais, poderá o promotor do evento exigir obrigatoriedade de uso do mango, desde que antecipada e expressamente previsto e respeitado o zelo quanto à segurança do competidor e saúde do animal. Art. 25. As esporas são obrigatórias para os rodeios crioulos. Nos demais eventos, não são obrigatórias. Se usadas, contudo, não poderão ser cortantes, nem poderão causar ferimentos no animal, sob pena do competidor ser desclassificado e impedido de participar de outras provas no evento e no município. § 1º É obrigatório, como condição para participação nos eventos no território municipal, que os proprietários de animais cumpram as obrigações quanto ao bem estar dos animais, seja na participação em provas, exposição ou qualquer outra atividade, cabendo ao promotor do evento comunicar as autoridades, ou veterinários contratados pelo evento, casos de maus tratos dentro de seu domínio no evento. § 2º As penas previstas nesse artigo, bem como outras de cunho semelhante previstos nesse regimento, serão analisadas e aplicadas, através de registro em ata, pela comissão técnica responsável pelo evento. Art. 26. Poderá o promotor do evento exigir obrigatoriedade ou não de uso das esporas, desde que antecipada e expressamente previsto e respeitado o zelo quanto à segurança do competidor e saúde do animal. Seção II – Da prova de Gineteada Art. 27. Os ginetes deverão apresentar-se devidamente pilchados, sob pena de desclassificação imediata. Art. 28. É proibido o uso de esporas tipo nazarena, bem como qualquer outro modelo que tenha a roseta travada ou que se trave (acampanada), sob pena de desclassificação e eliminação da prova, após análise e a critério da comissão julgadora. Art. 29. As gineteadas serão em pelo, e os ginetes poderão utilizar-se de um tento, para auxiliar a fixação. É possível, a critério do promotor do evento, realizar outras modalidades, em especial quando objetivar demonstração cultural. Parágrafo único. Os Ginetes somente poderão usar, para tocar o animal, lenço, pala ou mango de pano, sendo este fornecido pelo tropilheiro ou pela comissão organizadora do evento, ou mesmo o do ginete (desde que previamente revisado pelos organizadores). Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de mango ou relho. Art. 30. Quanto à monta, esta poderá ser na modalidade de sorteio (cavalo chama ginete) ou ordem de montas (ginete monta o da ponta), regulada pela saída do cavalo do brete, cabendo ao promotor do evento prever antecipadamente a opção. Art. 31. O ginete, ao ser chamado, deverá estar pronto para montar, sob pena de ser desclassificado. Art. 32. A comissão julgadora poderá determinar que o ginete monte tantas vezes quantas forem necessárias, para efeito de classificação. Art. 33. A comissão julgadora, para efeito de classificação, observará: I – a posição e estilo do ginete; II – desempenho do animal; III – tempo de preparo do ginete; IV – uso e emprego da espora. § 1º A comissão julgadora terá por base notas de 0 (zero) a 10 (dez) para o ginete, assim como para o cavalo, sendo que haverá proporcionalidade de 70% para o
ginete e 30% para o cavalo, para fins da nota final do ginete na etapa. § 2º As notas atribuídas pela comissão julgadora não poderão estar rasuradas e deverão ser anunciadas no momento, ou antes, da etapa ou rodada seguinte de montaria. § 3º A comissão julgadora deverá ser a mesma em todas as rodadas de montarias, salvo caso fortuito ou força maior. § 4º Para apurar a classificação final, deverá ser feito o somatório de todas as notas do participante. § 5º As somas dos pontos deverão ser cumulativas, podendo o promotor do evento, desde que antecipadamente, estabelecer formas diversas quanto à pontuação, vedada a alteração no decorrer do evento. Art. 34. A comissão julgadora é soberana em suas decisões, inclusive para resolver os casos omissos. Seção III – Da prova da Vaca Parada Art. 35. A prova da vaca parada poderá ser dividida em duas categorias: piazinho e piazito, conforme idades definidas no Art. 3º. Art. 36. A “vaca parada”, para a disputa da prova, deverá ser de madeira, com aproximadamente 80 (oitenta) centímetros de comprimento, 60 (sessenta) centímetros de altura, com aspas de 08 (oito) centímetros, pernas de madeira e testeira, dificultando, assim, que o laço caia para o pescoço. A vaca (vaquinha) deve ser fornecida pelo promotor do evento. Art. 37. A pista poderá ser coberta ou ao ar livre, com medida aproximada de 10x20 metros. Art. 38. A armada será de tamanho livre e deverá ter no mínimo três rodilhas. Art. 39. A prova é realizada com laço de couro, não sendo permitido o uso de corda. Art. 40. A armada é lançada até a raia marcada para tal. A raia ficará distante dois metros da vaquinha. § 1º. Perderá a armada o laçador que não respeitar a distância para lançar o laço. § 2º. Ao laçador de até 04 (quatro) anos de idade, será permitido lançar o laço a um metro da vaquinha. Art. 41. O laçador que perder o chapéu durante a prova ou derrubar a vaquinha, perderá a sua armada. Parágrafo único. Manter as rodilhas retidas na mão será opcional. Art. 42. O participante não poderá estar boleando o laço antes de ser chamado. Art. 43. A armada terá a confirmação de um jurado, que poderá ter ao seu lado um auxiliar que servirá de “gancheiro”. Art. 44. Será nula a armada que, ao ser lançada, cair no pescoço ou em uma só aspa da vaquinha, não podendo ser consertada. Art. 45. No caso de desempate poderá ser acrescida em um metro a distância de lançamento do laço, a critério dos juízes................................................................ Título IV – Das Indumentária e dos Arreamentos. Art. 46. Para todas as provas, os concorrentes deverão estar pilchados, com liberdade limitada ao respeitado da tradição e do folclore Sul-Rio-Grandense. § 1º Para as provas campeiras, é exigido chapéu de feltro ou pano, lenço no pescoço, camisa com gola e botões, bombachas, cinto com guaiaca ou rastra de couro trabalhado a mão, ou tirador com cinto e botas de couro. § 2º O uso de esporas não será obrigatório. Quando utilizadas, serão dotadas de rosetas não pontiagudas. § 3º O uso da faca na cintura não é obrigatório para qualquer das categorias de provas. § 4º A faca, quando utilizada, deverá ter no mínimo 15cm e no máximo 30cm de lâmina e ser adequada ao uso campeiro. § 5º A indumentária feminina para as provas campeiras segue as indumentárias masculina, tendo suas particularidades femininas respeitadas. Art. 47. Os aperos dos animais deverão ser aqueles adequados às tradições do folclore sul rio-grandense, guardadas suas peculiaridades territoriais gaúchas, assim como xergão (xerga) de lã, carona, cincha, pelego nas cores naturais e sobre cincha. § 1º Na montaria é exigido arreio, lombilho, serigote, basto ou serigote-cela ou cela (desde que não seja com pino americano), ou outro modelo, desde que anatomicamente o animal não sofra com seu uso. § 2º As peças devem ser fabricadas em couro natural (de bovinos, eqüinos, ovinos ou caprinos) sendo vedado o uso do nylon e plástico. § 3º As caronas serão de lona ou couro e poderão ser forradas com feltro, desde que tenham borda em couro ou sola. § 4º Os laços deverão ser de couro, podendo ser chumbados e ou pintados preferencialmente nas cores preta ou marrom, ou outra que não seja cores berrantes, desde que a trança permaneça visível. § 5º Para as provas a cavalo não é obrigatório o uso do mango, se usado será no braço, e servira como adorno não podendo o cavaleiro bater no animal. Título V – Das Comissões Julgadoras e dos Narradores Art. 48. O promotor do evento deverá montar comissão de avaliadores campeiros e de locutores, para realizar o julgamento e narração do evento. § 1º As comissões julgadoras deverão ser compostas por pessoas de conduta ilibada e de reconhecido conhecimento na área onde atuarem. § 2º A escolha deverá ser prévia à realização do evento, não podendo ser modificada durante o mesmo salvo motivo de força maior ou caso fortuito. Art. 49. A escolha das comissões julgadoras é de competência dos organizadores dos eventos a quem cabe proporcionar as condições indispensáveis para o desempenho da tarefa. Art. 50. As decisões das comissões julgadoras são irrecorríveis, exceto nos casos de erro de fato, cabendo ás próprias comissões reformarem suas decisões quando julgarem necessário. Art. 51. A atividade de locução das provas campeiras, especialmente nos tiros de laço, deve ser executada por locutores devidamente qualificados. Art. 52. A contratação do locutor, com ou sem remuneração, é de responsabilidade da entidade promotora do evento, exigindo do contratado o respeito às normas do evento e aos princípios do tradicionalismo. Título VI – Das Cavalgadas Art. 53. As cavalgadas deverão, sempre que possível, ter cunho cultural, turístico e ecológico, primando pelos aspectos de organização e segurança, tanto para os cavaleiros quanto para as montarias. § 1º Os organizadores das cavalgadas serão responsáveis pela fiscalização dos participantes e deverão exigir o uso da pilcha do folclore sul rio-grandense, exceto quando se tratar de participação de turistas, aos quais será facultado o seu uso de outra indumentária. § 2º é facultado ao organizador do evento coibir o consumo de álcool quando os participantes estiverem de a cavalo. Art. 54. As cavalgadas deverão ter percurso demarcado com veterinário responsável, e seu organizador terá responsabilidade de manter a ordem, observar e proporcionar lugares adequados para o bem estar dos animais, coibindo os exageros dos participantes. § 1º Caberá a comissão organizadora resolver questões envolvendo informações, reclamações e outras demandas. § 2º Compete ao organizador do evento propiciar toda a infraestrutura de acampamento, preservando-se a valorização cultural, legalidade e bons costumes. § 3º Cada participante poderá valorizar o uso da pilcha e da indumentária de seu estado ou região, evitando modismos. § 4º Deverá ser dada preferência ao uso de arreios completos, evitando modismos como pelegos com cores extravagantes, cordas de nylon, etc. § 5º O Médico Veterinário indicado p/direção do evento tem prerrogativa para vetar a participação ou retirar animal que considere sem condições clinicas. § 6º Menores e incapazes só poderão participar acompanhados de pais ou responsáveis, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade. § 7º Caso qualquer participante do evento não esteja de acordo com as normas, ou tenha comportamento indesejável durante o percurso, acampamento ou solenidades, a Comissão terá plenos poderes para solicitar a remoção do indivíduo. Título VII – Das Premiações Art. 55. O promotor de cada evento definirá, antecipadamente, a premiação e
PANTANO GRANDE
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valores a ser concedida aos competidores, e será responsável por sua legalização e seu pagamento. Título VIII – Das Penalidades Art. 56. As penalidades podem ser de advertência, desclassificação da prova ou de eliminação do evento, de acordo com a gravidade da falta, a critério das comissões julgadoras e organizadoras dos eventos. Parágrafo único. O descumprimento das normas relativas à indumentária e aos aperos deve ser penalizado com desclassificação ou eliminação da prova/evento, de acordo com a gravidade da irregularidade. Art. 57. São consideradas faltas graves: I – Ofender ou afrontar as comissões julgadoras e/ou organizadoras dos eventos; II - Portar arma de fogo durante as provas ou nos locais públicos do evento; III – Embriaguez alcoólica para os participantes de provas; IV – Incentivo ou participação em rixas entre participantes dos eventos; V – Não atendimento dos preceitos de bem estar do animal usado pelo competidor; Art. 58. Além das penalidades estabelecidas neste capítulo, os infratores poderão ser submetidos ao que estabelece o Código Civil, Código Penal e demais normas aplicáveis. Título IX – Assuntos Gerais e Diversas Art. 59. Entende-se por presidente ou patrão, o dirigente máximo, de Associação de laço, clubes de laço ou Sindicatos Rurais, devidamente constituída e com personalidade jurídica própria. Art. 60. Será reconhecido como prova de laço, a ser regida por este regulamento, toda e qualquer prova de laço, cavalgadas e demais atividades equestres. Art. 61. Os organizadores de eventos campeiros deverão contratar seguro de vida e de invalidez para todos os competidores, juízes e pessoal de serviço na cancha e nos bretes, na forma da Lei. Federal nº 10.519. Art. 62. A indumentária (pilcha gaúcha) e a encilha dos animais dos participantes das atividades deveram seguir obrigatoriamente o previstas neste Regulamento, respeitadas as exceções citadas nesse estatuto. Art. 63. Este Regulamento poderá ser alterado, no todo ou em parte, a critério do executivo municipal, tomando-se em conta, especialmente, sugestões e opiniões das pessoas e entidades envolvidas nos eventos regrados pelo presente, sempre em respeito, porém, às suas diretrizes, a lei municipal nº 401/2013 e lei federal nº 10.519. Art. 64. Casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora, assim como poderão ser previamente regrados pelo promotor do evento. Art. 65. As canchas construídas a partir da entrada em vigor do presente regulamento deverão respeitar, quanto a dimensão, todas as normas previstas nesse gulamento. Canchas já construídas preferencialmente seguirão essas medidas, sendo analisadas as peculiaridades da pista pela equipe técnica, que terá a prerrogativa de aprovação, recomendação de ajustes, ou reprovação. Art. 66. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Município de Pantano Grande, 10 de outubro de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal de Pantano Grande ----------------------------- SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 030 - CONCURSO/SELEÇÃO PÚBLICA CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO CASSIO NUNES SOARES, Prefeito Municipal de Pantano Grande/RS, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital nº 011/2013 e Processo Seletivo nº 005/13: - CONVOCA o(s) Candidato(s) a seguir relacionada, aprovado(s) na Seleção Pública, conforme homologação pelo Edital n° 018/2013(dos Resultados) e Ofício do SMEC Nº 226/2013, datado em 17 de outubro de 2013, para provimento dos cargo autorizado pela Lei Municipal nº 412/2013. PROFESSOR SÉRIES FINAIS- PEDAGOGIA EDUCAÇÃO INFANTIL
Pantano Grande, 17 de outubro de 2013. Cassio Nunes Soares, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria Secretário Municipal de Administração. -----------------------------PORTARIA Nº 1002/2013. Nomeia integrantes para a Comissão Municipal de Análise e Emissão da CRT, definida pelo Lei Municipal nº 401/2013. CASSIO NUNES SOARES, Prefeito Municipal de Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, no seu artigo 88, inciso II, alínea “d”; Considerando o teor da Lei Municipal nº 401/2013, que dispõe sobre a promoção e fiscalização técnica e sanitária de rodeios no território municipal; RESOLVE: Art. 1º Ficam nomeados, para compor a Equipe Técnica de Análise de Cancha, prevista pela Lei Municipal nº 401/2013, os seguintes membros: I – Alcione Barros; II – Clodoveu José Bertussi; III – Jose Ernesto Wunderlich Ferreira; Art. 2º A Comissão iniciará seus trabalhos imediatamente após a publicação da presente portaria, com as prerrogativas definidas por lei. Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pantano Grande, 23 de outubro de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria Sec. Mun. da Administração -----------------------------RESULTADO DE LICITAÇÃO O Município de Pantano Grande torna público o(s) resultado(s) do(s) seguinte(s) processo(s) licitatório(s): a) Processo Licitatório n° 029/2013RET, modalidade Pregão Eletrônico n° 018/2013RET; Objeto: Prestação de serviços de manutenção predial, conservação e limpeza das unidades escolares e ginásios, bem como respectivos pátios, da rede municipal de ensino; Vencedores: Erly da Silva Botelho, CNPJ nº 17.838.192/0001-02, Valor: R$ 375,00 mensais; Noel Mari Machado Vieira – ME, CNPJ nº 10.878.507/0007-04, Valor: R$ 4.500,00, mensais; Data Homologação: 18/10/2013. b) Processo Licitatório n° 031/2013, modalidade Pregão Eletrônico n° 020/2013; Objeto: Contratação de seguros, com vigência de 01 (um) ano, para veículos e máquinas de diversas secretarias municipais; Vencedor: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, CNPJ nº 61.198.164/0001-60, Valor: R$ 32.499,99; Data Homologação: 17/10/2013. c) Processo Licitatório n° 032/2013, modalidade Convite n° 003/2013; Objeto: Aquisição de material de limpeza; Vencedores: Importadora e Exportadora de
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Pantano Grande e Rio Pardo Sexta-feira, 25 de outubro de 2013 Ano 05 | Edição nº 198 | R$ 1,50 www.destakonline.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PANTANO GRANDE
PUBLICAÇÕES LEGAIS - CONTINUAÇÃO DA PÁGINA 07 Cereais SA, CNPJ nº 91.156.471/0009-04, Valor: R$ 11.089,32; Rosane Rech Marcon - ME, CNPJ nº 02.162.468/0001-08, Valor: R$ 14.078,58; Comercial Gehres Ltda. – EPP, CNPJ nº 90.582.594/0001-89, Valor: R$ 9.409,30; Data Homologação: 21/10/2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal -----------------------------EXTRATO DE CONTRATOS/CONVÊNIOS/ADITIVOS O Município de Pantano Grande, na conformidade da legislação, torna público que firmou o(s) seguinte(s) contrato(s)/convênio(s)/termo(s): a) Tipo: Contrato de Prestação de Serviços nº 081/2013; Objeto: Prestação de serviços relativos a levantamento topográfico planialtimétrico dos seguintes trechos: a) Trecho 01, correspondendo a 425 metros, localizados na Vila Virginia; b) Trecho 02, correspondendo a 680 metros, localizados na Vila Riograndino; c) Trecho 03, correspondendo a 632 metros, localizados no Loteamento Unical; Contratado: Lucas C. Flores & Igor O. Salgueiro Ltda. - ME, CNPJ 09.411.939/0001-13; Dispensa de Licitação, com base no Art. 24, inciso I, da Lei Federal 8.666/93; Valor de R$ 4.200,00; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 01/10/2013. b) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 082/2013; Objeto: Aquisição de veículos
Tempo na Sexta Predomínio de sol, apenas com pouca variação de nuvens.
S09°C R24°C para a Secretaria Municipal da Saúde; Contratado: Cremavel Veículos Especiais Ltda., CNPJ nº 04.728.285/0001-32; Origem: Processo Licitatório nº 030/2013, modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2013; Valor de R$ 218.240,00; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 09/10/2013. c) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 083/2013; Objeto: Aquisição de veículo para a Secretaria Municipal da Saúde; Contratado: Napoly Comercial de Veículos Ltda., CNPJ nº 11.770.571/0001-21; Origem: Processo Licitatório nº 030/2013, modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2013; Valor de R$ 64.900,00; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 09/10/2013. d) Tipo: Contrato de Prestação de Serviços nº 084/2013; Objeto: Exercer atividade de orientadora social do Programa de Fortalecimento de Vínculos, intervindo junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Família em Foco; Contratado: Fabiane Ferreira de Oliveira, CNPJ 09.655.050/0001-81; Dispensa de Licitação, com base no Art. 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93; Valor de R$ 7.980,00; Vigência: 05 (cinco) meses; Data: 16/10/2013. e) Tipo: Contrato de Prestação de Serviços nº 085/2013; Objeto: Prestação de serviços para manutenção dos pátios de todas as escolas da rede municipal de ensino do município de Pantano Grande; Contratado: Erly da Silva Botelho, CNPJ nº 17.838.192/0001-02; Origem: Processo Licitatório nº 029/2013RET, modalidade Pregão Eletrônico nº 018/2013RET; Valor de R$ 375,00, mensais; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 21/10/2013. f) Tipo: Contrato de Prestação de Serviços nº 086/2013; Objeto: Prestação de serviços de manutenção predial de todas as escolas e ginásios da rede municipal de ensino do município de Pantano Grande; Contratado: Noel Mari Machado Vieira – ME, CNPJ nº 10.878.507/0007-04; Origem: Processo Licitatório nº 029/2013RET, modalidade Pregão Eletrônico nº 018/2013RET; Valor de R$ 4.500,00, mensais; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 21/10/2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal
Tempo no Sábado
MINGUANTE
Tempo fechado e chuvoso, com possíveis trovoadas.
S14°C R25°C
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NOVA 03/11
Brum busca liberação de recursos do PAC 2 O deputado Edson Brum (PMDB), esteve em Brasília, onde manteve contatos no Ministério das Cidades, bem como audiência com o vice-presidente Michel Temer. O objetivo foi garantir a liberação de recursos do PAC 2 – Mobilidade Urbana, para os municípios gaúchos que cadastraram as suas carta-consultas para obras de calçamento, asfaltamento urbano e outras. A relação dos municípios selecionados deve ser publicada nos próximos dias. O parlamentar vem acompanhando, pessoalmente, os projetos de 31 cidades. Já manteve diversas reuniões junto aos municípios, além de tratar do assunto
em todas as oportunidades que esteve em Brasília após o protocolo dos projetos. Foram pelo menos cinco oportunidades. As cidades que o deputado acompanha são: Rio Pardo, Candelária, Sinimbu, Eldorado do Sul, Pantano Grande, Charqueadas, Selbach, Chapada, Arvorezinha, Júlio de Castilhos, Lagoa dos Três Cantos, Capela de Santana, Triunfo, Encantado, Araricá, Sete de Setembro, Arroio do Meio, Santa Clara do Sul, Lajeado, Cruzeiro do Sul, Três Passos, Vale do Sol, Agudo, Sobradinho, Paverama, Minas do Leão, Teutônia, Vera Cruz, Putinga, Bom retiro do Sul e Camaquã.