Jornal Destak - Edição nº 207

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Doe parte do Imposto de Renda ao Comdica

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Ano 05 Edição nº 207

Prefeito faz a entrega de mais dois veículos 0Km

Pantano Grande e Rio Pardo Sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

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Peixes transformados em gestos de solidariedade

Ana Eidt Schiedeck é eleita patroa do CTG

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Prefeito se antecipa e ajuíza ação contra o fechamento da Praça de Pedágio na BR 290

RECICLE A INFORMAÇÃO: PASSE ESTE JORNAL PARA OUTRO LEITOR

FIM DO PEDÁGIO EM pantano grande VAI GERAR DESEMPREGO, QUEDA NA ARRECADAÇÃO E AUMENTAR O NÚMERO DE ATENDIMENTOS MÉDICOS.

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Neste domingo tem Show de Brindes na Praça Central


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Pantano Grande e Rio Pardo | Sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 2227 Livro: D7 - Folha: 142 - Ano: 2013 Bel. Regis Ilha, oficial registrador, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que pretendem se casar e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo artigo. 1.525, incisos I, III e IV do Código Civil Brasileiro, GILCEMAR CALILE DE OLIVEIRA, de nacionalidade brasileira, solteiro, destrossador de pedras, nascido em Rio Pardo-RS, residente e domiciliado na localidade da Várzea, Pantano Grande-RS, e de SILVANE JORGE FRANCO, de nacionalidade brasileira, solteira, do lar, nascida em em Rio Pardo-RS, residente e domiciliada na localidade da Várzea, Pantano Grande-RS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício e publicado na imprensa local desta cidade.

ATENÇÃO BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA

As famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, precisam regularizar com urgência a pesagem das crianças de 0 até 07 anos e das mulheres de 14 a 45 anos, para evitar o bloqueio ou cancelamento do benefício! PROCURE A SUA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE COM URGÊNCIA!

CNPJ: 10.711.932/0001-04

Peixes transformados em gestos de solidariedade Unindo táticas de pesca e a vontade de ajudar, os amigos Chico, Pantera, Pinto, Pombinha, Ederson e Tereza, embalados pelo espírito natalino, realizaram o “Jantar do Peixe”. O objetivo da ação era doar toda a arrecadação para a realização do Natal do Residencial Terapêutico Dois Cerros, que atende pessoas “especiais”. Os amigos uniram o pescado e com a ajuda dos colaboradores Negão e Nailene, reconhecidos por serem excelentes cozinheiros, prepararam vários tipos de pratos a base de peixe que foram saboreados por cerca de 50 pessoas. O evento ocorreu na residência do senhor Cleri Tompsen (Chico). O 1º Jantar do Peixe foi marcado pela alegria, descontração e contação de histórias “verídicas”, como o da pescadora Nailene, que disse já ter pescado um Dourado em pleno Capivarita, fato que afirma ser verdade. O Jantar arrecadou R$

650,00, que foi destinado para a compra de presentes aos internos do Residencial. O responsável pelo caixa do evento foi o Sr. Laerte Pereira. Cada interno realizou um pedido que foi atendido pelo Papai Noel no

último dia 23 dezembro, quando um grupo de 15 pessoas foi ao Residencial para fazer a entrega dos presentes. A confraternização foi marcada com música, bolos, cucas, cachorro-quente e principalmente, pela ale-

gria dos internos. Os organizadores do Jantar do Peixe agradecem a todos que participaram e que também doaram presentes aos internos. O evento contou o patrocínio da Padaria e Confeitaria Bel Pan.

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Pantano Grande, 23 de dezembro de 2013. Bel. REGIS ILHA | Oficial Registrador

EXPEDIENTE: Diretor Geral: Cleber Martins Edição de Arte: 2S Comunicação Publicidade: Rodileine Souza Reportagens: Destak, Lucas Carlos e colaboradores Circulação: Pantano Grande e região Endereço: Rua Papa João XXII, 223 - Centro Pantano Grande/RS - CEP: 96690-000 Impressão: Editora e Gráfica Progresso E-mail: jornaldestak@yahoo.com.br Site Oficial: www.destakonline.com.br

Negão, Nailene e Cleri na preparação dos peixes.

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Ana Elisa Eidt Schiedeck é eleita patroa do CTG Carreteiros da Saudade R$ 20.000,00, o qual foi custeado com auxilio de empresas, apoiadores, da Associação Pró Desenvolvimento de Pantano Grande e da Prefeitura Municipal. Em 2014, a entidade completa 30 anos, e promete realizar eventos comemorativos nas datas tradicionais. Há o projeto para realização, inclusive, de um rodeio artístico.

Ana (foto) comandará o CTG pelos próximos dois anos.

tará recebendo um Ponto de Cultura, projeto que terá diversas oficinas e atividades para toda a comunidade. Como todo o lugar público, este ano o CTG também passou por adequações

conforme a legislação dos bombeiros, sendo uma das únicas entidades da região com o Alvará de funcionamento. Estima-se que o custo para as modificações ficaram em torno de

Conheça a Chapa Eleita para o biênio 2014/2015 Patroa: Ana Elisa Eidt Schiedeck; 1º Capataz: Marcio Barcelos de Souza; 2º Capataz: Mateus Soares da Rocha; 1º Sota Capataz: Eloisa Elena Figueiró Marth; 2º Sota Capataz: Alezandre Faleiro; 1º Agregado das Pilchas: Fátima Elisabete Duarte; 2º Agregado das Pilchas: Adriane Moreira Machado. Conselho de Vaqueanos: 1. Renato Luiz Schiedeck; 2. Alcione Barros; 3. Alexandre Rosa Napar. Suplentes 1. Fernando Rosa; 2. Norberto Trevisan; 3. João Luis Duarte.

Secretaria de Obras finaliza melhorias no acesso aos balneários A Secretaria de Obras finalizou na tarde desta quinta-feira, dia 26, o encascalhamento e patrolamento dos principais acessos aos balneários do município. Os trabalhos iniciaram

na última segunda-feira, dia 23, no acesso ao Balneário Ana Benta e foi finalizado no acesso ao Capivari. Com a chegada do feriado de final de ano, os balneários são uma das principais opções de lazer dos

pantanenses. Agora com a melhoria nos acessos, os banhistas poderão desfrutar das áreas que já se encontram em condições de trafegabilidade. Os locais que receberam melhorias foram: Balne-

ários Ana Benta, Pedreira do Mato e Balneário Capivari. No Balneário Iruí, distante cerca de 25 Km de Pantano, as melhorias no acesso ficam sob responsabilidade da Prefeitura de Rio Pardo.

Bloco Galera do Trago fez a alegria da criançada FOTO DIVULGAÇÃO

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O CTG Carreteiros da Saudade passou por mais um processo eletivo em 2013. De forma democrática, os novos dirigentes foram escolhidos através do voto dos associados no último dia 26 de dezembro. Conforme o Estatuto da entidade, o patrão poder reeleger-se apenas uma vez. O atual Patrão da entidade, Mateus Rocha, esteve a frente do CTG de 2010 à 2013. A atual patronagem, com apoio de alguns colaboradores, lançou a candidatura, pela primeira vez na história do CTG, de uma patroa. A atual Agregada das Pilchas (tesoureira), Ana Elisa Eidt Schiedeck colocou seu nome a disposição para o pleito e foi eleita por 100% dos votos válidos. Ana tem uma grande experiência na área cultural e artística, e traça planos de continuar a linha de trabalho e trazer muitas novidades para o CTG. Atualmente a entidade conta com 2 piquetes afiliados, mais de 15 equipes de laço, 4 invernadas de dança, prendas e peões atuantes. Com projeto aprovado pela Secretaria de Cultura para o próximo ano, a entidade es-

Galera distribuiu balas e pirulitos para as crianças.

Cerca de 40 integrantes do bloco Galera do Trago se reuniram na véspera de Natal e distribuíram 35kg de balas e pirulitos para as crianças da cidade. Em cima de um caminhão, o Papai Noel e os integrantes do bloco tocaram músicas natalinas usando gaita, violão e outros instrumentos musicais, alegrando as pessoas por onde passavam. Além dos integrantes que contribuíram com os doces, diversas pessoas que tomaram conhecimento da ideia, por livre e espontânea von-

tade, também realizaram doações. A Galera do Trago agradece aos colaboradores: Rafael Souza, por emprestar o caminhão, Vereador Juninho, Rodolfo Meglin (Panambi), Orlando de Souza, Digitec, Sindicato do Comércio, Raabelândia e Jornal Destak. Em nota enviada a nossa redação, os organizadores destacaram que para haver um mundo melhor, cada um precisa fazer a sua parte. Eles ainda aproveitaram a oportunidade para desejar um Feliz 2014 a todos os pantanenses.


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Cleri José Tompsen.

0, que está no nome de Fundo Municipal do COMDICA. Depois de efetuado o depósito, basta solicitar o recibo de comprovação. Saiba mais Frequentemente as pessoas reclamam que impostos são mal administrados ou são aplicados em finalidades diferentes das que interessam à população. Com a destinação ao Fundo Municipal, o dinheiro permanece no município e o doador pode verificar in loco a aplicação desses recursos. Mas quem se interessa em doar parte de seu Imposto de Renda precisa estar atento a alguns detalhes importantes: A empresa pode destinar até 1% e pessoas físicas até 6% do seu Imposto de Renda devido, podendo abater 100% do valor doado no IR; Mas atenção: a doação tem que ser feita até dia 28 de dezembro do ano vigente para ser abatida do IR. Para maiores informações e esclarecimento, basta entrar em contato pelo fone: (51) 9173-4829.

Neste domingo tem Show de Brindes na Praça Central Lançado no dia 1º de novembro deste ano, como mais uma forma de incentivar o comércio local o 16º Fim de Ano Premiado está chegando à fase final. A ACI e o CDL de Pantano Grande realizam neste domingo, 29, a partir das 17 horas, na Praça Central, o Show de Brindes, quando se encerra a promoção. O evento terá como atrações: Mateada, show com a banda Sexta Estação e o sorteios dos brindes exclusivos das empresas e do brindes das lojas que participaram do Fim de Ano Premiado. No mesmo dia, a ACI e o CDL irão entregar o troféu Destaque Ornamentação Natalina 2013, destinado à empresa que melhor decorou o seu estabelecimento. Em reunião com a diretoria da ACI, realizada no último dia 23, foi acertado a compra dos brindes que serão sorteados aos clientes que compraram nas empresas participantes da promoção. Serão sorteados os seguintes brindes: 1 TV Led 32”, 1 Notebook, 2 Tablets 7”, 1 Bicicleta, 1 Forno Elétrico, 2 Ventiladores, 1 Jarra elétrica e 1 Liquidificador. As empresas participan-

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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pantano Grande (COMDICA) está lançando uma campanha para que a população faça a doação de parte do Imposto de Renda (IR) ao Fundo Municipal mantido pelo órgão e que será direcionado aos projetos de caráter social da cidade. Conforme normativa da Receita Federal, os contribuintes (pessoas físicas) poderão doar até 6% do IR devido para o fundo. Pessoas Jurídicas também podem realizar a doação e abater no Imposto de Renda, porém o percentual é de 1% do imposto devido. Os valores destinados ao COMDICA são abatidos diretamente do imposto devido, ou seja, o dinheiro que iria para os cofres federais será destinado integralmente para uso em projetos do Conselho. As doações recebidas pelo Fundo serão aplicadas em projetos do COMDICA. Para a realização desses projetos, também são aplicados recursos obtidos através das doações de empresas. “Através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, o dinheiro das doações rende benefícios para atender crianças e adolescentes de nossa cidade, mediante projetos elaborados pelas entidades e autorizados pelo COMDICA”, explicou o presidente do COMDICA, Cleri José Tompsen. Interessados em realizar as doações podem depositar diretamente na conta do Conselho, com os seguintes dados: Agência 0752 - Banrisul - Conta: 04.0036262.0-

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Doe parte do Imposto de Renda ao Comdica

A foto resgistra um dos últimos sorteios realizados pela ACI na Praça Central.

tes da promoção têm até hoje, dia 27, para entregar as urnas com os cupons para a ACI/CDL, sendo assim, ainda está em tempo de participar e concorrer aos prêmios. Para participar o cliente precisa fazer suas compras nas lojas participantes identificadas pelo material promocional da campanha, exigir o seu cupom, depositar na urna e torcer para ser sorteado

no domingo. Além dos prêmios entregues pela ACI e o CDL, cada empresa participante da promoção também poderá destinar brindes exclusivos para serem sorteados entre seus clientes. O evento esta inserido dentro da Programação do Brilha Pantano e conta com a colaboração da Prefeitura Municipal. Veja as empresas participantes: Posto Dugato, Moda

Fashion, Pharma & Cia, Banrisul, Raabe Combustíveis, Miscelânia, Cotriel, Madevale, Padaria Bel Pan, Rika Modas, Supermercado Kroth, Bless Cosméticos, Transtur Rio Grande, Oficina do Maninho, Agrotelli, Bazar Áudio Som, Lenna Modas, Jornal Destak, Auto Elétrica Holdefer, Arca Informática, Banco do Brasil, Posto Nevoeiro, Comércio de Peças Nestor e Unical.

Confraternização de fim de ano O Grupo da Melhor Idade Integração realizou no último dia 22 de novembro, no CTG Carreteiros da Saudade, a sua festa de Natal com a entrega presentes do “Amigo Secreto”. O último evento do ano do Grupo será realizado neste sábado, dia 28, no Clube SORAPAG, a partir das 21 horas, com o Réveillon da Melhor Idade animado pela dupla riopardense, Carlinhos e Airton.

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Integrantes do Grupo da Melhor Idade Integração.


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Prefeito se antecipa e ajuíza CTG Promove ação contra o fechamento o Natal Gaúcho da Praça de Pedágio na 290 na localidade FOTO DIVULGAÇÃO

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da Várzea

Cerca de 80 crianças receberam presentes do Papai Noel.

Fechamento da Praça de Pedágio de Pantano Grande vai gerar desemprego e diminuição na arrecadação de tributos.

Anunciado no início do mês de dezembro, o fechamento da Praça de Pedágio de Pantano Grande, na BR 290, virou motivo de preocupação para o Prefeito Cássio Soares. Nesta quinta-feira (26) o chefe do Executivo Municipal, entrou com ação pedindo a prorrogação do contrato com a concessionária que administra o trecho da rodovia, para que os serviços prestados pela empresa continuem até que a União ofereça os mesmos serviços, como guincho, ambulância e manutenção. A preocupação do Prefeito está no aumento da demanda, principalmente

na área da saúde, onde o município passaria a atender também os acidentes ocorridos na BR 290. Soares salienta que o município não possuiu capacidade para atender o aumento da demanda. “Não possuímos estrutura física, de pessoal e veículos para o atendimento a este acréscimo de serviço. Estamos investindo 23,3% do nosso orçamento na área da saúde, que são destinados ao atendimento à população. Não temos como aumentar a despesa com um serviço que é de responsabilidade da União”, ressaltou o Prefeito. Com o fechamento da

Praça de Pedágio que pode acontecer no próximo dia 29, a União passa a ser a responsável pelo trecho, porém ainda não há informação sobre a continuidade dos serviços oferecidos atualmente pela concessionária, ou seja, os motoristas que utilizam a 290, principalmente nesta época do ano, ficarão sem o atendimento em caso de emergência. Outro ponto levantado pelo Prefeito Cássio Soares e que também faz parte da movimentação contra o fechamento do pedágio é quanto ao número de empregos diretos e indiretos

gerados pela concessionária, além da preocupação na diminuição na arrecadação revertida ao município com o fechamento da Praça em Pantano. O processo ajuizado de prorrogação do contrato até que a União passe a oferecer os mesmos serviços foi encaminhado ao Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul, Adriano Copetti. Segundo o Assessor Jurídico do município, Diogo Durigon, uma manifestação do magistrado deverá ocorrer em até 48 horas e há a expectativa de que o município tenha atendida a solicitação.

No último dia 22, o CTG Carreteiros da Saudade, promoveu na Escola Estadual Rita Lobato, na localidade da Várzea o Natal Gaúcho. Na ocasião, foram entregues brinquedos, lanches e refrigerantes às crianças. O material foi adquirido graças a colaboração de cada integrante das invernadas, que colaboraram com uma quantia em dinheiro. Como uma forma de manter viva a tradição das

bonecas de pano, um dos brinquedos mais antigos e tradicionais, as prendas do CTG, confeccionaram e doaram bonecas às crianças da localidade. “Quero agradecer a todos que ajudaram a tornar realidade mais um projeto social do CTG. Este ano, nosso projeto Social Natal Gaúcho contemplou aproximadamente 80 crianças”, comemorou o patrão da entidade, Mateus Soares.


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classificados/variedades

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PREFEITURA MUNICIPAL

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PUBLICAÇÕES LEGAIS LEI Nº 428 DE 23 DEZEMBRO DE 2013. Estima a receita e fixa a despesa do município de Pantano Grande para o exercício financeiro de 2014. CASSIO NUNES SOARES, PREFEITO MUNICIPAL DE PANTANO GRANDE, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal: FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Pantano Grande aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2014, compreendendo: I — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculados, bem como Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 30.017.555,00( Trinta Milhões Dezessete Mil Quinhentos e Cinqüenta e Cinco Reais). Art. 3º - A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:

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Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Art. 7º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir, em seus orçamentos, créditos suplementares, até o limite de 30% por cento da despesa total fixada para cada poder, compreendendo operações intra orçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitadas o disposto nos artigos 26 e 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e os termos da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de: I — anulação parcial ou total de dotações do respectivo poder; II — incorporação de superavit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço e III — excesso de arrecadação. Parágrafo único: no caso do Poder Legislativo, a abertura de créditos suplementares com base no limite de que trata o “caput” deste artigo, somente poderá ocorrer mediante ato próprio da Mesa Diretora da Câmara quando, para sua cobertura, forem indicados os recursos referidos no inciso I. Art. 8º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender: I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; II — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.

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Art. 6º - Integram esta Lei, nos termos do art. 8º da Lei Municipal nº 420/2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2014, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. § 1º. Constituem anexos e fazem parte desta Lei: I – Tabela da receita e da despesa do Município para 2013, 2014 e 2015, a receita realizada dos três últimos exercícios encerrados e a prevista para o ano corrente; II – Demonstrativo da receita corrente líquida projetada para 2014; III - Metodologia e premissa de cálculos realizados, nos termos do que dispõe o art. 12 da Lei Complementar no 101, de 2000 - LRF; IV – Anexos orçamentários 1, 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei no 4.320, de 1964; V - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação (inciso III, do § 1º, do art. 2º da Lei no 4.320, de 1964); VI - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais (inciso I, do § 2º do art. 2º da Lei no 4.320, de 1964); VII - Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia da receita (LRF, art. 5º, II) VIII - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (LRF, art. 5º, II); IX – Demonstrativo da receita e impostos líquida e das despesas próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde; X - Demonstrativo das receitas e despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE; XI - Anexo de compatibilidade do orçamento com o anexo de metas fiscais (LRF, art. 5º, I): XII – Anexo demonstrativo da despesa com pessoal do Executivo, do Legislativo e consolidado do Município orçado para 2014 ; XIII – Anexo demonstrativo dos limites do Poder Legislativo orçados para 2014 XIV – Anexo demonstrativo da receita e da despesa por destinação e fonte de recursos. XV – Anexo demonstrativo das categorias de programação a serem financiadas com recursos de Operações de Crédito. § 2º. O anexo XI deste artigo atualiza os valores relativos às metas de resultados fiscais do anexo de metas fiscais de que trata a Lei de Diretrizes Orçamentárias, nos termos do art. 4º, § 1º da LRF.

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Seção II Da Fixação da Despesa Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 30.017.555,00 (Trinta Milhões Dezessete Mil Quinhentos e Cinqüenta e Cinco Reais) sendo: I- No Orçamento Fiscal, em R$ 13.835.820,00(Treze Milhões Oitocentos e Trinta Cinco Mil e Oitocentos e Vinte Reais) II- No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 10.283.985,00 (Dez Milhões, Duzentos e Oitenta e Três Mil e Novecentos e Oitenta e Cinco Reais ) Art. 5º - A despesa total fixada, apresenta o seguinte desdobramento:

CAPÍTULO III DA APRESENTAÇÃO E ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO Seção I Da Classificação Orçamentária da Receita e da Despesa Art. 9º. Fica ao Poder Executivo autorizado a desdobrar a receita orçamentária para acompanhamento da execução do orçamento. Art. 10º. A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da administração indireta e empresas estatais dependentes, são dispostas em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa institucional, estrutura programática e natureza da despesa até o nível de modalidade de aplicação. §1º. Considerar-se-á créditos adicionais especiais, para efeitos desta Lei, o crédito orçamentário criado em nova modalidade de aplicação. §2o. O Executivo e o Legislativo, após a aprovação do orçamento, elaborarão o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, até o nível de elementos e desdobramentos, por Decreto e Resolução, podendo alterar durante a execução orçamentária pelos mesmos atos que os instituíram. §3o. O Executivo poderá, por ato próprio, em relação à sua execução orçamentária, criar e modificar as destinações e fontes de recursos. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 11º - A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do art.29 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014 Art.12º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. Art.13º – Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Art. 14º - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Art. 15º - Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos


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PREFEITURA MUNICIPAL

DE PANTANO GRANDE PUBLICAÇÕES LEGAIS - Continuação da pág. 06

nos demonstrativos referidos nos incisos I, II e III do art. 2º da Lei Municipal 420/2013, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, em conformidade com o disposto no § 2º do mesmo artigo. Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pantano Grande, 23 de dezembro de 2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal Registre-se e publique-se. Claudio Marques Faria, Secretário Mun. da Administração. -----------------------------DECRETO 408, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. ESTABELECE O CALENDÁRIO FISCAL DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014. CASSIO NUNES SOARES, Prefeito Municipal de Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e na conformidade da Lei Municipal nº 092/98, de 17 de dezembro de 1998, e suas alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. A arrecadação dos tributos municipais para o exercício de 2014 será procedida nas condições e prazos estipulados neste Decreto. Art. 2º. Os créditos da Fazenda Municipal, não pagos até a data assinalada para o seu vencimento serão acrescidos de juros e multa de mora, nos termos do art. 256, da Lei Municipal nº 092/98, de 17 de dezembro de 1998. Art. 3º. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e a Taxa de Coleta de Lixo (TCL), referente à carga geral do exercício de 2014, e, quando for o caso, a multa por infração tributária respectiva, serão arrecadados: I – em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor total do tributo, com prazo para pagamento até 30 de abril de 2014, ou II – de forma parcelada, em 06 (seis) parcelas mensais, da seguinte forma: a) a primeira parcela vencerá em 30 de abril de 2014; b) a segunda parcela vencerá em 30 de maio de 2014; c) a terceira parcela vencerá em 30 de junho de 2014; d) a quarta parcela vencerá em 31 de julho de 2014; e) a quinta parcela vencerá em 29 de agosto de 2014; f) a sexta parcela vencerá em 30 de setembro de 2014; Parágrafo Único. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 15,00 (quinze reais), sendo que débitos inferiores a R$ 90,00 (noventa reais) terão o número de parcelas condicionado ao critério de valor mínimo de parcela de que trata este parágrafo. Art. 4º. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) será arrecadado: I – No caso de ISSQN fixo anual, em parcela única, com vencimento em 31 de março de 2014; II – Em parcela única, com vencimento no dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do efetivo pagamento do serviço tomado, no caso de ISSQN variável. Parágrafo Único. A arrecadação do Imposto Sobre Serviços, quando fora dos prazos previstos no Calendário Fiscal do Município, será procedida na forma e condições estabelecidas no artigo 81, da Lei Municipal 092/98, de 17 de dezembro de 1998. Art. 5º. O Imposto sobre a Transmissão Inter-vivos, por ato oneroso, de Bens Imóveis e de Direitos Reais a eles relativos (ITBI) será arrecadado nos prazos e condições previstos nos artigos 95 e 98, da Lei Municipal nº 092/98, de 17 de dezembro de 1998, e alterações posteriores, conforme regulamentação. Art. 6º. As Taxas decorrentes de Poder de Polícia, de que trata o art. 112, da Lei Municipal nº 092/98, de 17 de dezembro de 1998, e alterações posteriores, serão arrecadadas, na forma seguinte: I – A Taxa de Licença para localização ou Exercício de Atividade, de que trata o inciso II, do referido artigo, será arrecadada em parcela única, com vencimento em 31 de março de 2014; II – As demais Taxas elencadas no referido artigo 112, serão arrecadadas até 30 (trinta) dias após a ocorrência do respectivo fato gerador.

Parágrafo Único. A Taxa de que trata o inciso I, deste artigo, quando arrecadada fora dos prazos do Calendário Fiscal, será proporcional e com vencimento até 30 (trinta) dias após a ocorrência do respectivo fato gerador. Art. 7º. As Taxas de Serviços Públicos, de que tratam os artigos 129 e 131, da Lei Municipal nº 092/98, de 17 de dezembro de 1998, e alterações posteriores, serão arrecadadas nos prazos e condições estabelecidas no artigo 136, da mesma Lei. Parágrafo Único. A Taxa de Pavimentação e Serviços Correlatos e a Contribuição de Melhoria terão sua arrecadação determinada na forma e condições do artigo 148, da Lei Municipal mencionada no ‘caput’ deste artigo. Art. 8º. Os prazos que se encerrarem em dia não útil serão postergados para o primeiro dia útil seguinte ao fixado para o pagamento. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pantano Grande-RS, em 23 de dezembro de 2013. Cassio Nunes Soares, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. Cláudio Marques Faria, Secretário Municipal da Administração.

-----------------------------DECRETO 409 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013. REGULAMENTA A LEI Nº 332/2011 QUE ALTEROU AS TABELAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA O FIM DE ATUALIZAR OS ÍNDICES DO IGPM-FGV E CUB/RS PARA O CÁLCULO DOS TRIBUTOS E TAXAS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2014.

CASSIO NUNES SOARES, Prefeito Municipal de Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e na conformidade da Lei Municipal nº 092/98, de 17 de dezembro de 1998, e suas alterações posteriores, Considerando os termos contidos na Lei nº 332, de 15 de dezembro de 2011, em especial o art. 3º, que instituiu o IGPM-FGV (Índices Geral de Preços do Mercado, da Fundação Getúlio Vargas), como índice de correção monetária oficial do Município de Pantano Grande e sua variação ser aplicada anualmente aos valores das tabelas I à XII constantes do Código Tributário Municipal; Considerando os termos contidos no art. 4º da Lei nº 332, de 15 de dezembro de 2011, que instituiu o CUB/RS (custo Unitário Básico por metro quadrado de construção) como preço unitário padrão por metro quadrado de área construída, de que trata o art. 40 da Lei Municipal nº 092/98, Considerando que o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 332, de 15 de dezembro de 2011 determina que os reajustes serão anualmente regulamentados por Decreto do Poder executivo Municipal, Considerando ainda, o disposto no Decreto nº 361 de 27 de dezembro de 2012 que atualizou os índices do IGPM-FGV e CUB/RS para o cálculo dos tributos e taxas municipais para o exercício de 2013, DECRETA: Art. 1º - Que o reajuste dos valores das tabelas I à XII, constantes do Código Tributário Municipal, Lei Municipal nº 092/98, de 17 de dezembro de 1998, com as alterações que lhe foram inseridas pela Lei nº 038/03, de 31 de dezembro de 2003, e pela Lei nº 097/2006 de 20 de dezembro de 2006 e pelo disposto no Anexo I do Decreto nº 361 de 27 de dezembro de 2012, são corrigidos, para o Exercício Fiscal de 2014, em 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento), conforme índice acumulado nos últimos 12(doze) meses, com base em novembro de 2013, medida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), espelhada pelo IGP-M. Art. 2º. Que em razão da instituição do CUB/RS (Custo Unitário Básico por metro quadrado de construção) como preço unitário padrão por metro quadrado de área construída de que trata o Artigo 40 da Lei Municipal nº 092/98 de 17 de dezembro de 1998 e suas ulteriores alterações, o valor do CUB/RS a ser utilizado para o cálculo do IPTU do exercício fiscal do ano de 2014 é fixado em R$/m2 1.310,33 (hum mil, trezentos e dez reais e trinta e três centavos), conforme consta da Tabela fixada pelo SINDUSCON-RS, relativo ao CUB/RS do mês de novembro/2013 BR 12.721 – Versão 2006. Art. 3º. Os reajustes de que tratam esse Decreto deverão ser aplicados às tabelas de que tratam o Artigo 1º e o Artigo 2º, da Lei nº 332, de 15 de dezembro de 2011, atualizadas pelo Anexo I do Decreto nº 361 de 27 de dezembro de 2012, tabelas estas, que passam a vigorar conforme o Anexo I do presente Decreto. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto Primeiros Passos no Trânsito No mês de abril de 2013 foi apresentado no Rotary Club de Pantano Grande, pelo então vice-presidente da Comissão de Projetos e Prestação de Serviços, o companheiro e comandante da Brigada Militar do município, João Alcimar Fernandes de Fernandes, o Projeto Primeiros Passos no Trânsito, que engloba a Escolinha de Trânsito Móvel. O projeto é voltado à educação no trânsito, assunto este que vem sendo defendido veementemente pelo Clube, com solicitações como: repintura de faixas de segurança e melhorias na sinalização geral da cidade, entre outros itens. Cabendo ressaltar que sempre fomos atendidos pelo Executivo Municipal. Prontamente a ideia do Projeto Primeiros Passos no Trânsito foi absorvida pelos integrantes do Clube que Autoridades no lançamento da Escolinha de Trânsito. ofereceram apoio para a realização do projeto, dentre estes o companheiro e Prefeito Municipal Cássio Nunes Soares que se colocou a disposição, através da Secretaria de Educação para a realização do projeto. No mesmo sentido se manifestou à favor o companheiro e presidente da associação Pró-Desenvolvimento de Pantano Grande, Norberto Trevisan, que ofereceu apoio financeiro para a aquisição dos equipamentos. Além destes apoios, o Rotary também buscou o auxílio com outros segmentos da comunidade, tais como: Sindicato Rural, Vieira Letras e Souza Cruz. Em setembro deste ano o projeto foi consolidado com um grande evento de lançamento, que ocorreu na Câmara de Vereadores, contando com a presença de várias autoridades. O projeto está atrelado à Secretária de Educação do município, que custeou a maior parte do projeto. Os equipamentos que compõem à Escolinha estão sob a guarda da Brigada Militar, que também é responsável pelas apresentações e palestras educativas. Atualmente a Escolinha de Trânsito faz apresentações em várias cidades do Vale do Rio Pardo com o objetivo de formar pedestres e ciclistas conscientes, conhecedores das principais normas de circulação e conduta para que possam transitar nas vias públicas com maior segurança, levando o nome Rotary Club, reafirmando o compromisso dos rotarianos com a comunidade.

Rotary Club Pantano Grande - Gestão 2013/2014

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Prefeitura Municipal de Pantano Grande, em 23 de dezembro de 2013. Cassio Nunes Soares, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se. Cláudio Marques Faria, Secretário Municipal da Administração. Obs.: Os anexos deste Decreto estão a disposição no quadro mural da Prefeitura Municipal de Pantano Grande. -----------------------------RESULTADO DE LICITAÇÃO O Município de Pantano Grande torna público o resultado do seguinte processo licitatório: Processo Licitatório n° 037/2013, modalidade Tomada de Preços n° 003/2013; Objeto: Item 01: extensão de rede e instalação de transformador com sistema de medição; item 2: rede de baixa tensão para alimentação de sistema de ar condicionado, levando energia elétrica da subestação até o aparelho; Vencedores: item 01: Cristel Sistemas de Comunicação Ltda, CNPJ nº 93.117.125/01001-87, Valor: R$ 143.056,88; item 02: F&F Engenharia e Construção Ltda, CNPJ nº 10.533.390/00001-19, Valor: R$ 109.796,88; Data Homologação: 20/12/2013. Cassio Nunes Soares, Prefeito Municipal -----------------------------EXTRATO DE CONTRATOS/CONVÊNIOS/ADITIVOS O Município de Pantano Grande, na conformidade da legislação, torna público que firmou o(s) seguinte(s) contrato(s)/convênio(s)/termo(s): a) Tipo: Contrato de Prestação de Serviços nº 091/2013. Objeto: Construção de escola(s) do Programa ProInfância, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do FNDE Escola Proinfância B – Metodologias Inovadoras, utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações, denominados Projetos de Transposição e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios; Contratado: MVC Componentes Plásticos Ltda., CNPJ nº 81.424.962/0001-70; Origem: Processo Administrativo nº 23034.026517/2012-89/FNDE, modalidade Regime Diferenciado de Contratações nº 94/2012b-Registro de Preços; Valor: R$ 1.509.957,41; Vigência: 12 (doze) meses; Data: 04/12/2013. b) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 094/2013; Objeto: Aquisição de tratores (patrulha mecanizada); Contratado: Samaq Comercial de Máquinas Ltda., CNPJ nº 95.437.281/0001-50; Origem: Processo Licitatório nº 036/2013, modalidade Pregão Eletrônico nº 024/2013; Valor: R$ 163.900,00; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 23/12/2013. c) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 095/2013; Objeto: Aquisição de medicamentos; Contratado: Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., CNPJ nº 44.734.671/0001-51; Origem: Processo Licitatório nº 035/2013, modalidade Pregão Eletrônico nº 023/2013; Valor: R$ 4.750,00; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 23/12/2013. d) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 096/2013; Objeto: Aquisição de medicamentos; Contratado: Dimaci/MG Material Cirúrgico Ltda., CNPJ nº 12.927.876/000167; Origem: Processo Licitatório nº 035/2013, modalidade Pregão Eletrônico nº 023/2013; Valor: R$ 2.400,00; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 23/12/2013. e) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 097/2013; Objeto: Aquisição de medicamentos; Contratado: Inovamed Comércio de Medicamentos Ltda., CNPJ nº 12.889.035/0001-02; Origem: Processo Licitatório nº 035/2013, modalidade Pregão Eletrônico nº 023/2013; Valor: R$ 982,00; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 23/12/2013. f) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 098/2013; Objeto: Aquisição de medicamentos ; Contratado: Mauro Marciano Comércio de Medicamentos Ltda., CNPJ nº 94.894.169/0001-86; Origem: Processo Licitatório nº 035/2013, modalidade Pregão Eletrônico nº 023/2013; Valor: R$ 1.460,00; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 23/12/2013. g) Tipo: Contrato de Fornecimento nº 099/2013; Objeto: Aquisição de medicamentos; Contratado: Prosaude Distribuidora de Medicamentos Ltda., CNPJ nº 85.247.385/0001-49; Origem: Processo Licitatório nº 035/2013, modalidade Pregão Eletrônico nº 023/2013; Valor: R$ 5.655,00; Vigência: 06 (seis) meses; Data: 23/12/2013. Cassio Nunes Soares Prefeito Municipal


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Tempo na Sexta

Pantano Grande e Rio Pardo Sexta-feira, 27 de dezembro de 2013 Ano 05 | Edição nº 207 | R$ 1,50 www.destakonline.com.br

Tempo no Sábado

Sol, alternando com pancadas de chuva e possíveis trovoadas

MINGUANTE

Sol, alternando com pancadas de chuva e possíveis trovoadas

S25°C R34°C

S24°C R36°C

Prefeito faz a entrega de mais dois veículos 0Km

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Servidores confraternizam em festa no CTG

Prefeito agradeceu o empenho dos funcionários.

A Prefeitura Municipal de Pantano Grande promoveu no último dia 21, o tradicional jantar de confraternização dos servidores municipais. O evento aconteceu no CTG Carreteiros da Saudade e contou com a participação maciça dos funcionários públicos. A festa que marca o final do ano dos servidores, mais uma vez coroou uma bela noite de diversão e descontração. Os servidores municipais aproveitaram para se integrarem e ouviram do

Em uma cerimônia que ocorreu no Pátio de Obras da Prefeitura Municipal, foram entregues na última segunda-feira, dia 23, mais dois veículos 0Km. O Prefeito Cássio Soares realizou a entrega de uma nova retroescavadeira, que servirá à Secretaria de Obras e de um veículo leve, destinado às subprefeituras do município. A retroescavadeira é proveniente do Ministério da Agricultura, intermediada pelo Vice-prefeito Ivan Trevisan, no período em que o Deputado Federal, Mendes Ribeiro Filho (PMDB) ainda ocupava o cargo de Ministro no Governo Dilma. O equipamento chega para reforçar a frota da Secreta-

ria de Obras, que agora conta com 3 retroescavadeiras novas. As outras duas haviam chegado ao município no primeiro semestre deste ano. Já o veículo Uno Mille, que servirá às subprefeituras foi adquirido com parte dos recursos arrecadados no último leilão de bens inservíveis. O veículo foi entregue em mãos a subprefeita do Monte Castelo, Meri Rocha. Em seu discurso, o Prefeito Cássio Soares ressaltou a importância na modernização e renovação da frota oficial de veículos do município. Segundo o chefe do Executivo Municipal, a entrega de mais dois veículos 0Km reforça o compromis-

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Prefeito Cássio Soares entregando as chaves da nova retroescavadeira.

Prefeito Municipal, Cássio Soares, o agradecimento pelos serviços prestados durante o seu primeiro ano de mandato. O Prefeito reafirmou o esforço para pagar o 13º antecipado e disse que está trabalhando para pagar ainda este ano, o salário do mês de dezembro, a todos os servidores. O evento contou com a organização da equipe da Secretaria de Obras, que não mediu esforços para que a festa fosse um sucesso.

Prefeito também fez a entrega das chaves do uno 0Km.

so da atual administração em oferecer equipamentos em condições ao servidores municipais, que assim, terão maior agilidade no atendimento às solicitações da comunidade. Para o próximo ano, estão

previstas a chegada de mais 3 veículos para a Secretaria da Saúde, além de outros equipamentos, como uma nova motoniveladora e tratores, que serão destinados às Secretarias de Obras e Agricultura.

Festa dos servidores ocorreu no último dia 21, no CTG.

Festa foi marcada por muita alegria e descontração.

Evento promoveu a integração entre os funcionários.


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