Jornal Destak - Edição nº 245

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SINE está com mais 8 vagas de emprego pantano grande

Pantano Grande e Rio Pardo Sexta-feira, 19 de setembro de 2014

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Concurso de Bandas trará 19 cidades à Pantano

Equipe organizadora do evento.

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Ano 05 Edição nº 245

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Câmara entregou moções aos tradicionalistas Antes da entrega para os pantanenses, houve uma homenagem ao cantor Teixeirinha. Suas filhas (foto) estiveram em pantano para receber a moção | PÁGINA 05

Definidos os alunos que representarão o município na Olimpíada de Língua Portuguesa

CNPJ Jornal: 10.711.932/0001-04 - CNPJ Cand.: 20.572.171/0001-00 - Tiragem 04/06 - Valor Un. R$ 61,20

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A PEDIDO

PANTANO GRANDE | PÁG. 04

PANTANO GRANDE | PÁG. 04

Fim de Ano Premiado da ACI/CDL inicia no dia 1º de outubro

Microcrédito atinge R$ 1 milhão em financiamentos

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Nesta sexta-feira tem a última rodada da 1ª fase do Campeonato de Firmas

A PEDIDO

CNPJ Jornal: 10.711.932/0001-04 CNPJ Cand.: 20.571.531/0001-41 Tiragem 04/06 - Valor Un. R$ 61,20

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Pantano Grande e Rio Pardo | Sexta-feira, 19 de setembro de 2014

AGRADECIMENTO

Ingredientes • 1 colher (sopa) de óleo • 600g de carne moída • 2 dentes de alho picados • 1 cebola grande picada • 2 tomates maduros picados • Sal • Pimenta do reino • Salsa a gosto • 50g de queijo parmesão ou mussarela ralado para polvilhar Purê • 1,2kg de batata descascada • Sal • Pimenta do reino e noz moscada a gosto • 1/2 xícara (chá) de leite quente • 3 colheres (sopa) de creme de leite • 1 colher (sopa) de margarina Modo de preparo Cozinhe a batata em água fervente com sal por 15 minutos ou até amaciar.Escorra e passe ainda quente pelo espremedor.Acrescente o leite, o creme de leite, a margarina, sal, pimenta, noz moscada e mexa com uma colher ou bata na batedeira até obter um purê liso. Reserve. Aqueça uma panela com o óleo e refogue a carne moída por 5 minutos ou até secar a água.Adicione o alho, a cebola e refogue por mais 3 minutos ou até dourar.Acrescente o tomate, sal, pimenta, misture e desligue. Despeje em um refratário redondo médio, e cubra com o purê. polvilhe com o queijo e leve ao forno médio, preaquecido, por 20 minutos ou até gratinar.Se desejar, polvilhe com salsa picada.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Câmara Municipal de Pantano Grande MATÉRIAS DA SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE 16/09/2014 Ata nº 015/2014 da Sessão Plenária Ordinária de 02 de setembro de 2014, aprovada por 8 X 0;

Presidente do STR debate trabalho escravo em Brasília FOTO DIVULGAÇÃO

Escondidinho de batata com carne moída

A Diretoria da Comunidade Nossa Senhora Aparecida agradece a todas as pessoas que colaboraram para que acontecesse a 31ª Festa Farroupilha do Monte Castelo. Agradecemos as doações, a quem trabalhou voluntariamente na festa e todos que participaram do Desfile Cívico (EMEF Machado de Assis, EEEF Rita Lobato, EMEF Pantano Grande, Banda Municipal) e do Desfile Farroupilha (CTG Carreteiros da Saudade, PTG Prazer de Gaúcho, PTG Tio Maneco, Grupo de Cavaleiros Sinuelo). Ficamos satisfeitos com a tranquilidade e alegria de todos que prestigiaram o evento! Diretoria Comunidade Nossa Senhora Aparecida Monte Castelo

PEQUENO EXPEDIENTE: Projeto de Lei 039/2014, que CONSOLIDA E ORGANIZA O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO DE PANTANO GRANDE. Baixado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Vilce em Brasília.

ATENÇÃO: Sessão extraordinária no dia 23 de setembro de 2014 às 19 horas no Auditório da Câmara Municipal. A próxima Sessão Plenária Ordinária será realizada no dia 30 de setembro de 2014 às 19 horas no Auditório da Câmara Municipal.

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pantano Grande, Vilce Leão, esteve nos últimos dias 17, 18 e 19 em Brasília participando de um encontro que debateu o trabalho escravo no país. Vilce foi a única representante do estado no evento realizado pela Contag e OIT.

Maiores informações acesse o site da Câmara Municipal

www.camarapantanogrande.rs.gov.br

No encontro, o Dieese apresentou dados sobre a taxa de informalidade nas relações de trabalho no campo. Segundo o órgão, em 2012, o índice era de 60,1%. Apesar de alta, a informalidade vem reduzindo ao longo dos anos (16,2% em 12 anos). Para Vilce, a redução da taxa de informalidade é um desafio para os sindicatos lutarem através da fiscalização e principalmente fazendo cumprir as Convenções Coletivas de Trabalho. Além destes temas, a Oficina Nacional de Formação de Multiplicadores no Combate ao Trabalho Escravo reforçou a necessidade da erradicação do trabalho escravo no Brasil.

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 2246

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Alunos de projeto social fazem reaproveitamento de pneus usados

Livro: D7 - Folha: 161 - Ano: 2014 FAZ SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo artigo. 1.525, incisos I, III e IV do Código Civil Brasileiro, LUCAS GABRIEL DA SILVA CRUZ, de nacionalidade brasileira, solteiro, auxiliar de açougue, nascido em Porto Alegre-RS, residente e domiciliado na Rua Waldo Machado de Oliveira, 391, Vila Frantz, Pantano Grande-RS, e de ALESSANDRA LIMA HENRIQUES, de nacionalidade brasileira, solteira, do lar, nascida em Rio Pardo-RS, residente e domiciliada na Rua Cabriuva, 1048, Vila Riograndino, Pantano Grande-RS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício e publicado na imprensa local desta cidade. Pantano Grande, 11 de setembro de 2014. Rita Delécia Salvi Lima Escrevente autorizada

CNPJ: 10.711.932/0001-04

EXPEDIENTE: Diretor Geral: Cleber Martins Edição de Arte: 2S Comunicação Publicidade: Rodileine Souza Reportagens: Destak, Lucas Carlos e colaboradores Circulação: Pantano Grande e região Endereço: Rua Papa João XXII, 223 - Centro Pantano Grande/RS - CEP: 96690-000 Impressão: Editora e Gráfica Progresso E-mail: jornaldestak@yahoo.com.br Site Oficial: www.destakonline.com.br

Pneus velhos e flores agora embelezam a frente do CRAS.

Em uma parceria entre as Secretarias do Trabalho, Cidadania e Assistência Social e a Secretaria do Meio Ambiente, o Centro de Referência de Assistência Social, através do Grupo de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Fazendo Arte, elaborou um trabalho de embelezamento do espaço externo

O Destak não se responsabiliza por matérias assinadas, as mesmas não representam a opinião do jornal. O conteúdo de todos os anúncios aqui publicados é de total responsabilidade de seus anunciantes.

Para anunciar ou falar com a nossa redação ligue:

(51) 9809-8650 jornaldestak@yahoo.com.br

do CRAS. As crianças utilizaram pneus inservíveis e aprenderam técnicas de embelezamento, cuidados com o meio ambiente e técnicas de plantio de flores. Os pneus usados doados pela Secretaria do Meio Ambiente receberam pintura e depois foram dispostos na área em frente do Centro. ASSOCIADO A

ACI

PANTANO GRANDE


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Pantano Grande e Rio Pardo | Sexta-feira, 19 de setembro de 2014

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A 23ª edição do Concurso de Bandas e Fanfarras, que acontecerá em Pantano nos dias 11 e 12 de Outubro, trará bandas de 19 municípios do Estado. O evento que é uma iniciativa da Prefeitura Municipal de Pantano Grande, através da Secretaria Municipal da Educação e Cultura e FEBARGS, será um dos maiores já realizados e promete movimentar a cidade. Ao todo 34 bandas participarão do evento. Serão cerca de 1.800 integrantes que disputarão o título em diversas categorias. A realização do Concurso em Pantano Grande faz parte da celebração dos 25 anos de fundação da Banda Municipal Pantano Grande, completado em 2014. Para abrigar os dois dias de programação, a Secretaria de Educação e Cultura irá disponibilizar grande estrutura de lonões e para melhor acomodar o público haverá arquibancadas. É aguardada a participação de até 2.500 pessoas acompanhando as apresentações, que ocorrerão na Rua

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Concurso de Bandas trará 19 cidades à Pantano Grande

Cartaz de divulgação do evento.

Papa João XXIII. O coordenador da SMEC, Luiz Ricardo Pinho de Moura, salienta que a realização do Concurso foi uma grande conquista, já que há ou-

tros municípios também interessados no evento. A localização da cidade e a estrutura oferecida à FEBARGS foram os principais fatores pela opção por Pan-

tano. “Estamos trazendo um evento grandioso para a cidade que marcará a nossa administração. A cidade irá receber grande número de visitantes e a nossa expectativa é de movimentar também o comércio local”, ressaltou o Coordenador. O Concurso envolverá as categorias mirim, infantil, infanto-juvenil, juvenil e sênior e por espécie de instrumentos (fanfarra rítmica, fanfarra simples, banda marcial tradicional, banda marcial, banda musical, banda de concerto e banda de metais). Também haverá premiação para o melhor Mor, Baliza, Corpo Coreográfico e Pelotão de Bandeiras que concorrem entre si por faixa etária. Além de Pantano, estarão presentes bandas das cidades de Bagé, Capão do Leão, Alegrete, Uruguaiana, Dois Irmãos, São José do Norte, Alvorada, Guaíba, Eldorado do Sul, São Lourenço do Sul, São Gabriel, Itaqui, Rio Pardo, Camaquã, Arroio Grande, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar, Gravataí e Porto Alegre.

Definidos os alunos que representarão Pantano Grande na 4ª Olimpíada de Língua Portuguesa No último dia 29, em encontro que aconteceu na sala de reuniões da SMEC, na Prefeitura Municipal, a Comissão Julgadora Municipal, responsável pela seleção de trabalhos desenvolvidos pelos professores das escolas do município, selecionou os trabalhos que irão representar a cidade na 4ª edição da Olimpíada de Língua Portuguesa “Escrevendo o Futuro”, que este ano traz como tema: O lugar onde vivo. A Olimpíada é a oportuni-

dade em que o aluno resgata histórias, estreita vínculos com a comunidade e aprofunda os conhecimentos sobre a realidade. O objetivo dos professores é fomentar nos alunos a ideia de contribuir para o desenvolvimento de sua cidadania. Fizeram parte da comissão julgadora as professoras Darlete Cardoso Barros, Delia Muller Doncato, Marione Portalupi Duarte, Rosimeri Guterres Pereira, Mônica de Oliveira Nunes e Jussara Alves, que também

é a responsável pela etapa municipal. Confira os professores e alunos classificados para a etapa estadual: > Categoria Poema: Escola Pedro Nunes de Oliveira Titulo: Meu Pedacinho do Mundo Professora: Patrícia Matos de Freitas Aluna: Cayane da S. Soares > Categoria Artigo de Opinião: Escola Pedro Nunes de Oliveira Titulo: Pantano Grande: A alternativa é migrar? Professora: Caroline Pinto

Salgueiro Aluno: William Latossinski Matos > Categoria Memórias Literárias: Escola Municipal Sotero Hermínio Frantz Titulo: Memórias Gostosas Professora: Mislene Marques Barros Aluna: Milena Pereira da Silva > Categoria Crônica: Escola Municipal Dario Lopes de Almeida Titulo: Palavras Mágicas Professora: Luiza de Oliveira Trescastro Aluna: Gabriela Biagim da Silva

O Julgamento da palavra Havia na floresta um velho e gigantesco carvalho. Certa vez ao passarem por esse carvalho a Raposa provocou o Castor dizendo que este não tinha coragem de derrubar a árvore símbolo do lugar. Acontece que todos sabiam do gênio do Castor, e para que ele fizesse algo, bastava tão somente dizê-lo para não fazer. Assim o Castor roeu o carvalho até que ele tombasse no chão. Depois de muita confusão e protesto com o feito procedeu-se então o julgamento do Castor; uma verdadeira assembleia foi feita para apresentar acusação e defesa, sendo por fim solicitada que a sábia Coruja julgasse o caso. Sem titubear ela assim falou “bem, sabemos sempre que a palavra é a culpa e a origem de todos os males, e nesse caso não se é diferente. Foi a palavra de provocação que levou ao Castor a fazer isso. A culpa portanto é da palavra.” Pode-se ouvir um murmúrio entre os presentes até que a Coruja retomou. “Mas não podemos punir a palavra não é mesmo? No entanto o podemos fazer com aquele que a usou de forma leviana”. E foi assim que a raposa foi expulsa da floresta.

SINE está com mais 8 vagas de emprego O Escritório Municipal do SINE, informou que está com mais 8 vagas de emprego. As vagas são de Ajudante de Reflorestamento, destinada a homens maiores de 18 anos. A empresa oferece alimentação no local, vale alimentação, transporte até o

local de trabalho e de retorno e plano de saúde. Os interessados devem comparecer no SINE, nesta segunda-feira, dia 22, às 8h30, munidos de toda a documentação pessoal e a Carteira de Trabalho. Neste dia haverá entrevistas para o preenchimento das vagas.


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ACI e CDL fazem doação de alimentos

Presidentes da ACI e CDL fazendo a entrega dos alimentos.

Na tarde do ultimo sábado (13), o presidente da ACI, Noé Ribeiro Alves e o Presidente da CDL, Cleber Martins estiveram visitando a Casa Terapêutica dos Dois Cerros, no interior do município. Na oportunidade foram entregues 38Kg de alimentos para a instituição. Os alimentos foram arrecadados em junho com

as inscrição para os cursos profissionalizantes do Projeto Crescer e DigitalTi Consultoria eTreinamento, que foram realizados em parceria com a ACI/CDL. As entidades que representam o comércio local já haviam doado 92Kg de alimentos ao Lar Mary Taranger, da cidade de Rio Pardo, mas que abriga crianças de Pantano Grande.

Giro recebe alterações O site do GirodaGalera. com.br passou por uma reformulação. Desde a última semana o site passou a exibir as fotos em tamanho maiores. A alteração tornou as fotos praticamente 2 vezes maior que o exibido anteriormente. A partir da semana que

vem, o site também receberá o acréscimo de um plugin, que permite o usuário compartilhar a sua foto, diretamente do site para o Facebook. Prestes a completar 1.600 milhões de acessos, o site é a principal referência em Pantano e está presente nos principais eventos da cidade.

Dia 19 tem mateada no centro da cidade No dia 19 de outubro acontece no estacionamento da Imec, mais uma mateada social. Desta vez o evento será em comemoração aos 11 anos de atividades sociais do promotor de eventos Jocel Macedo da Rosa. Segundo o organizador, a festividade contará com a participação do Corneta da RBS TV, e da Ervateira Gaúcha da Serra, que estará distribuindo erva mate e água quente para

o chimarrão. Também haverá brinquedos infláveis, peça de teatro, distribuição de doces, brincadeiras, desfiles, a Escolinha de Trânsito da Brigada Militar, muita música e uma possível apresentação da Banda Municipal. Para comemorar a data, o organizador revelou que haverá ainda um bolo de 2 metros de comprimento, que será distribuído para as crianças participantes.

17º Fim de Ano Premiado da ACI/CDL inicia no dia 1º de outubro Está quase tudo pronto para o início de um dos maiores e mais tradicionais eventos de Pantano Grande, o Fim de Ano Premiado da ACI/CDL. A promoção tem como objetivo alavancar as vendas do comércio pantanense, fomentando o consumo, principalmente nas compras de fim de ano. Este ano a promoção inicia oficialmente no dia 1º de outubro, portanto, um mês antes que nos anos anteriores. A ação se estende até o dia 26 de dezembro, quando as urnas serão recolhidas nas empresas participantes. Para o presidente da CDL, Cleber Martins, a campanha tem o objetivo de fazer com que comércio de Pantano Grande se destaque e que alavanquem suas vendas de final de ano. “Nossa meta é unir cada vez mais os lojistas, aplicando estratégias que im-

pliquem no aquecimento da economia de Pantano Grande” destacou Martins. O show de brindes acontecerá no dia 28 de dezembro, no Centro de Pantano Grande. Os organizadores do evento pretendem promover uma grande festa que servirá para a entrega dos brindes. As entidades estão em busca de parcerias que auxiliarão no custeio das atrações do evento. A partir da próxima semana as empresas participantes já começam a receber o material da campanha (urna, cartaz e cupons). Inicialmente serão distribuídos 16.500 cupons para as empresas participantes, número que pode aumentar conforme o andamento da promoção, já que o lojista pode solicitar mais cupons junto a ACI/CDL. A novidade deste ano fi-

cará por conta do incentivo aos vendedores. Constará no cupom, o nome do vendedor que também ganhará um super brinde. Para o presidente da ACI, Noé Ribeiro Alves, esta é a forma de fazer com que o vendedor se engaje mais na campanha juntamente com lojista. “Notávamos em anos anteriores que muitos vendedores não distribuíam os cupons, por isso adotamos esta medida para também incentiva-los a participar mais da campanha”, disse. Para concorrer aos brindes, o cliente deve comprar em uma das empresas participantes da promoção, solicitar o cupom, preencher e depositá-lo na urna. Cada empresa participante também poderá sortear, no dia 28 de dezembro, brindes exclusivos aos seus clientes. Até o momento, 25 em-

presas já confirmaram participação, porém as direções da ACI/CDL aguardam a adesão de mais alguns de seus associados. As empresas associadas que não estão participando ainda podem aderir a promoção, basta entrar em contato com a ACI/CDL, pelo fone 51-3734-1259. Empresas que já aderiram ao 17º Fim de Ano Premiado: Loja Rosangela, Banrisul, Cheias de Estilo, Auto Elétrica Holdefer, Cotriel, Top Máquinas, Transtur Rio Grande, Lenna Modas, Raabe Combustíveis, Agrotelli, Jornal Destak, Pharma & Cia, Conexão, Banco do Brasil, Madevale, Miscelânia, Moda Fashion, Mauri Vili Kuhn, Conect Informática, Padaria Bel Pan, Oficina do Maninho, Posto Dugato, Casa de Carnes Santiago, Supermercado Kroth e Posto Nevoeiro.

> PANTANO GRANDE

Microcrédito atinge R$ 1 milhão

Mais uma grande notícia para Pantano Grande, o Setor de Microcrédito da Prefeitura Municipal, anunciou esta semana que já foram liberados mais de R$ 1 milhão em empréstimos para microempreendedores. Desde junho do ano passado a Prefeitura Municipal disponibiliza uma sala e uma servidora para orientar os interessados. O Programa Gaúcho de Microcrédito funciona através de empréstimos de pequenas quantias, que variam de R$ 300,00 a R$ 15 mil, que

devem ser utilizados para capital de giro, compra de materiais e investimentos, com taxa diferenciada de apenas 0,41% ao mês (4,92% ao ano). Ao todo já foram 176 empreendedores do município beneficiados com recursos que são na sua maioria utilizados para incrementar os negócios ou adquirir equipamentos para fortalecer e ampliar os serviços. O Prefeito Cássio Soares comemorou mais este resultado positivo. “Estamos incentivando os pequenos

e micro empresários da cidade. O serviço está aí e deve ser utilizado para que possamos manter a economia local forte, tirarmos as empresas da informalidade e os empresários passaram a ter os direitos como qualquer outra empresa”, salientou Soares. Para solicitar o empréstimo, o microempresário deve passar por uma triagem, análise e orientação. Estes valores são liberados pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), através da empresa Juriti

Microcrédito. Existem basicamente duas modalidades de microcrédito: concessão para pessoa individual, a qual é preciso ter um avalista e para os grupos de economia solidária que podem ser compostos a partir de cinco integrantes, que avalizam o crédito entre si. Os interessados devem se dirigir à SICOMTUR, na Prefeitura Municipal, das 08h00 às 14 horas de segunda à sexta-feira. Para outras informações e dúvidas, basta ligar para o telefone 513734-2220.


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Pantano Grande e Rio Pardo | Sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Câmara entregou moções aos tradicionalistas de Pantano Grande pilha do município. A honraria é destinada à cidadãos que tenham contribuído para a criação, desenvolvimento e preservação de manifestações tradicionalistas em Pantano Grande. A Sessão foi marcada pela emoção. Cada vereador in-

dicou um homenageado, apresentando seu histórico e as principais contribuições para a manutenção das tradições gauchescas. Antes da entrega para os pantanenses, houve a homenagem ao músico, empresário, cineasta e ator, já

falecido, Vitor Mateus Teixeira, o Teixeirinha. Suas filhas Betha e Margareth Teixeira, estiveram no município e receberam a moção, que foi uma preposição do Executivo Municipal. Confira abaixo todos os homenageados deste ano:

Empresários estudam investir em Pantano FOTO DIVULGAÇÃO

A Câmara de Vereadores de Pantano Grande realizou na terça-feira, dia 16, a entrega de moções de homenagens Mérito Farroupilha João Eraldo da Silveira. O evento aconteceu no CTG Carreteiros da Saudade e fazia parte da programação da Semana Farrou-

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Prefeito apresentou aos empresários as potencialidades de Pantano.

Paulo Roberto Machado de Barros

João Carlos Napar

Flávio Moura

Anajé Trilha de Souza

Eloisa Elena Varreira Figueiró

Juvêncio Fontoura da Costa In Memmorian

Clarevi Benvenhu

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BM se reúne com Cássio

Elza Elisabetha Meurer Benedetti In Memmorian

Semana Farroupilha nas Escolas de Pantano

des. O Prefeito apresentou as potencialidades de Pantano e destacou a localização da cidade, que fica no entroncamento das BRs 290 e 471. Soares ressaltou que em breve haverá a duplicação da BR 290, que tornará mais ágil o escoamento da produção até os grandes centros. Caso a empresa opte pela cidade haverá acréscimo considerável em empregos diretos e indiretos.

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Anderson Leão de Freitas

O Prefeito Cássio Soares, acompanhado do Vice-Prefeito Ivan Trevisan receberam na última segunda-feira, dia 15, a visita de um grupo de empresários do ramo madeireiro, que estão buscando informações sobre a cidade e poderão investir no município. A empresa está à procura de local para se instalar e a região de Pantano surge como uma das possibilida-

Soldado Danuza Correa foi apresentada ao Prefeito Cássio.

Alunos montaram acampamento em frente a Escola Pedro Nunes.

Prefeito visitou Acampamento Farroupilha da Escola Machado de Assis.

A Prefeitura Municipal de Pantano Grande, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em parceria com o CTG Carreteiros da Saudade e equipes diretivas das escolas organizou vasta programação para a Semana Farroupilha. Todas as escolas organizaram o seu Acampamento

da entidade. Além do acampamento nas escolas, os colégios também participaram de palestras no CTG, que abordou a vida do falecido ator, cineasta, músico e empresário, Vitor Mateus Teixeira, o Teixeirinha. A palestra foi ministrada pelas filhas do artista, Betha Teixeira e

Farroupilha, que envolveu alunos de todas as turmas, além de pais e professores. A ideia foi a de levar para as Escolas, a centelha da Chama Crioula, que deveria ficar sob os cuidados dos alunos durante todo o dia. A noite a centelha voltava ao CTG Carreteiros da Saudade para a programação

Margareth, que coordenam a Fundação Vitor Mateus Teixeira, criada para promover ações culturais e sociais preservando a memória e obra de Teixeirinha. Ainda homenageando o artista, houve a exibição do filme “Na Trilha da Justiça”, rodado em locais de Pantano Grande.

O Comandante da Brigada Militar, João Alcemar Fernandes de Fernandes esteve reunido na última segunda-feira (15) com o Prefeito Cássio Soares para apresentar a soldado Danuza Correa, que será instrutora do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, promovido pelo Batalhão da Polícia Militar local. O policial José Lip Woyciekowski Rafo, que há 14 anos realiza o trabalho voluntário, seguirá ministrando as palestra, porém agora com o auxílio da soldado, que incorporará a função. O Programa que visita as Escolas do município, através da Secretaria Munici-

pal de Educação e Cultura, leva aos alunos, informações para que possam reconhecer as situações que venham comprometer sua segurança e saúde. O prefeito Cássio Soares reiterou a importância do Programa nas Escolas e mais uma vez elogiou a atuação da BM local no trabalho com os jovens. Até o final do ano, mais 90 alunos do 5º ano escolar receberão as orientações, principalmente com palestras sobre drogas e alcoolismo. As próximas escolas a receberem o Programa serão as escolas: Sotero Hermínio Frantz, Dario Lopes de Almeida e Rita Lobato.

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classificados/variedades

Pantano Grande e Rio Pardo | Sexta-feira, 19 de setembro de 2014

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SUMÁRIO

Art. 7º As linhas de transporte poderão envolver fração do perímetro rural, quando necessário ao atendimento da demanda e da população. CAPÍTULO III DAS TARIFAS Seção I Da fixação do preço das tarifas de passagens

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Art. 8º O preço das tarifas de passagens será fixado, anualmente, por decreto executivo, mediante apresentação de custos de investimentos, mão-de-obra, BDI e demais despesas incidentes sobre a prestação de serviços. Art. 9º A fixação do preço da tarifa de passagem deverá levar em conta, ainda, a capacidade financeira da população, bem como o desenvolvimento econômico do município.

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Art. 10. O valor da tarifa para o transporte público urbano permitido de Pantano Grande é fixado no preço único máximo de R$1,00 (um real), vigendo para cada evento (transporte) realizado. Parágrafo único. Qualquer modificação do valor previsto no presente artigo ocorrerá mediante decreto.

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DECRETO EXECUTIVO Nº 447/2014. Estabelece as diretrizes para a concessão do transporte público urbano em caráter temporário, na forma em que especifica. CASSIO NUNES SOARES, Prefeito Municipal de Pantano Grande, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Considerando que o município possui transporte público urbano gratuito, desenvolvido por veículo próprio e servidores do quadro; Considerando que o transporte público é desenvolvido por ônibus que demanda significativa adequação para garantir segurança aos usuários; Considerando que as adequações necessárias envolveriam a troca do veículo, eis que o atual não possui condições de adaptação; Considerando que o atual veículo tem tido significativos problemas mecânicos, haja vista o largo tempo de uso; Considerando que as despesas de reparos reiterados se mostram já excessivas e infindáveis, não havendo recursos financeiros disponíveis para custear a manutenção de tais reparos; Considerando que, agregado ao custo de servidores, a substituição do veículo ou a manutenção desses recursos se mostra de impossível realização pelo poder público, especialmente em momento de contenção de despesas; Considerando que Pantano Grande é um município com poucas fontes de recursos financeiros, de modo que o custeio integral de transporte público urbano é medida excessivamente onerosa para as contas municipais; Considerando que é possível subsidiar um transporte público com custo reduzido, a partir da participação do próprio Poder Executivo (através da compra de passagens escolares), mas também através da participação de empresas cujos funcionários necessitam do transporte para se deslocar ao trabalho; Considerando que já há recomendação verbal da auditoria do Tribunal de Contas para proceder em ajustes no sistema de transporte público do município; Considerando que a concessão se apresenta como medida adequada para sanear a situação; Considerando, porém, que compete ao poder executivo municipal disciplinar todas as diretrizes para a realização do transporte público no município, em especial em situação de serviços permitidos; Considerando que há necessidade de concessão em caráter emergencial, haja vista a recorrência de problemas no atual veículo; Considerando que tal concessão emergencial será em caráter precário, até a realização de procedimento de concessão mediante certame público; Considerando a obrigatoriedade do poder público em alcançar à população serviços adequados à demanda, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O Município de Pantano Grande procederá na concessão do serviço de transporte público urbano. Art. 2º A concessão ocorrerá inicialmente em caráter emergencial, quando, após período de testes, será realizada em caráter permanente, mediante edição de lei e posterior realização de certame público. Art. 3º A prestação dos serviços terá os seguintes princípios básicos: I – prestação de serviços com atenção a qualidade, conforto e regularidade; II – uso de veículos novos e seminovos, com adequação à legislação aplicável; III – valorização de critérios de humanidade e dignidade na prestação de serviços; IV – atendimento integral à população urbana, em especial ás comunidades com maior necessidade de acesso ao transporte público; V – valorização da mão de obra local na prestação de serviços; VI – valorização do prestador de serviços, mantendo-se o saudável equilíbrio entre serviços prestados, investimento e respectivo retorno. CAPÍTULO II DO PERÍMETRO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Art. 4º A prestação de serviços de transporte público permitido de Pantano Grande deverá ocorrer em todo o espaço público urbano. Art. 5º A disposição das linhas deverá atender, todas as localizadas junto ao perímetro urbano da sede do município, bem como deverá ser ofertado o transporte em horários compatíveis com horários das unidades escolares do município, atividades industriais e comerciais. Art. 6º As linhas e respectivos horários serão estabelecidos de acordo com a demanda e necessidade dos munícipes, com ajustes de acordo com a necessidade, mediante decreto executivo. § 1º São fixadas, nesse momento, as seguintes linhas e respectivos horários de tráfego:

Art. 11. O valor previsto no artigo anterior deixará de ser cobrado nos casos de isenções ou apresentação de vale transporte, assim definidos nos termos do presente decreto. Art. 12. O preço da tarifa não sofrerá ajuste durante o contrato inicial (fase experimental), senão apenas por desequilíbrio econômico financeiro, realizado nos termos da lei federal 8.666/93. Art. 13. O preço da tarifa será unificado para o transporte público urbano do município, para qualquer distância ou linha utilizados, podendo ser diferenciado, porém, entre categorias definidas no presente decreto. Seção III Do vale transporte Art. 14. Compete a empresa concessionária do serviço de transporte público urbano de Pantano Grande emitir, comercializar e controlar o uso do vale transporte. Art. 15. A empresa deverá, preferencialmente, disponibilizar vale transporte através de cartão magnético, atendendo-se aos critérios visuais (de dados) definidos para o Cartão de Isenção, no que for aplicável. Parágrafo único. Compete à empresa concessionária a emissão dos cartões, de acordo com a demanda. Seção IV Do custeio do transporte de estudantes Art. 16. O Município de Pantano Grande adquirirá, junto a empresa concessionária, cota de passagens para o transporte de estudantes da rede pública de ensino. Art. 17. A quantidade de passagens será apurada pela secretaria municipal de educação, mensalmente, de acordo com a demanda e frequência dos alunos. Art. 18. O valor da aquisição ocorrerá mediante dispensa de licitação, pelo valor negociado entre empresa e município, cujo máximo será o valor da tarifa geral aplicada. Art. 19. Os valores apurados para pagamento de passagens escolares terá fonte de custeio os recursos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos termos da LOA, LDO e PPA. CAPÍTULO IV DAS ISENÇÕES Seção I Das hipóteses de isenção Art. 20. Estão isentos do pagamento de tarifa de transporte público as seguintes pessoas, mediante o cumprimento dos respectivos requisitos: I – pessoas idosas, assim consideradas aquelas com mais de 65 anos; II – pessoas portadoras de necessidades especiais, com incapacidade absoluta para o trabalho; III – crianças com idade inferior a 10 (dez) anos de idade, com até 1,20m de altura, e desde que permaneça no colo do acompanhante durante a viagem; IV – estudantes da rede de ensino básico, médio e superior. § 1º Para obtenção do Cartão de Isenção, o usuário idoso deverá comprovar a sua condição mediante apresentação de certidão de nascimento, carteira de identidade ou outro documento que comprove o seu enquadramento para a isenção. § 2º Para a obtenção do Cartão de Isenção pelo portador de necessidades especiais, deverá o usuário comprovar essa condição, bem como a incapacidade absoluta para o trabalho mediante laudo médico, preferencialmente o expedido pelo INSS, bem como sentença judicial que determine tal incapacidade. § 3º Para a obtenção do Cartão de Isenção pelo estudante, este deverá comprovar a condição de estudante através de comprovante de matrícula e comprovante de residência, demonstrando-se a necessidade de transporte, bem como os respectivos horários de necessidade. § 4º Os infantes, beneficiados com a isenção, não necessitarão portar o Cartão de Isenção, cabendo a empresa efetuar controle no ato de ingresso no veículo. Seção II Do Cartão de Isenção Art. 21. Para usufruir da isenção definida no artigo anterior, será obrigatória a apresentação do Cartão de isenção, emitido nos termos do presente decreto. Parágrafo único. O Cartão de Isenção será emitido pela própria empresa, mediante o cumprimento de requisitos definidos para cada caso, após análise realizada por comissão nomeada para o devido fim. Art. 22. A emissão do Cartão de Isenção deverá ser realizada periodicamente, devendo conter a identificação do cidadão isento, com os seguintes


PANTANO GRANDE

Pantano Grande e Rio Pardo | Sexta-feira, 19 de setembro de 2014

PREFEITURA MUNICIPAL

DE PANTANO GRANDE PUBLICAÇÕES LEGAIS - CONTINUAÇÃO DA PÁGINA 06

dados: a) nome do beneficiário; b) filiação; c) data de nascimento; d) número no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF; e) número da Carteira de Identidade Pessoal e respectivo órgão expedidor; f) fotografia digitalizada atualizada; g) espécie de isenção fruída pelo usuário; h) número do cartão; i) data de expedição e data de validade da isenção; j) assinatura digital da comissão emitente. Parágrafo único. Compete à comissão de análise das isenções indicar o prazo de validade do Cartão de Isenção, de acordo com cada uma das hipóteses de isenção. Art. 23. O Cartão de Isenção será expedido preferencialmente na forma magnética, com vistas a viabilizar o controle virtual do uso, bem como agilizar o ingresso dos passageiros. Art. 24. O Poder Executivo Municipal custeará as despesas relativas às isenções concedidas aos estudantes, mediante compra de passagens no equivalente ao uso dos estudantes da rede pública de ensino, a partir de levantamento da necessidade junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, mediante processo de dispensa de licitação, quando não houver transporte público gratuito do próprio Poder Executivo, nos termos do presente decreto e decreto complementar (se necessário). Art. 25. A isenção concedida ao idoso e ao portador de deficiência se estenderá ao acompanhante, se esse se fizer imprescindível ao auxílio na locomoção do usuário isento, e apenas nas viagens realizadas conjuntamente com o usuário isento. Art. 26. Caberá à própria empresa o controle no uso adequado do cartão pelos usuários do serviços, podendo, o município (por si ou por agência reguladora), exercer permanente fiscalização. Seção III Da Comissão de Análise de Isenções Art. 27. O Prefeito Municipal nomeará, por portaria, Comissão de Análise de Isenções, que terá a responsabilidade de receber, analisar, verificar o cumprimento de requisitos, e autorizar a emissão do Cartão de Isenção. Art. 28. A Comissão será composta por: a) um representante da sociedade civil, através de entidades de organização de empresas e funcionários, clubes de serviços, sindicados, entre outros; b) um representante da empresa concessionária dos serviços; c) um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; d) um representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Mineração e Turismo. § 1º Serão nomeados suplentes, na proporção de um suplente para cada titular. § 2º A comissão funcionará com a presença de, no mínimo, 03 (três) integrantes. § 3º Na primeira reunião da comissão, serão votados os cargos de presidente e secretário, com mandato de 01 ano, permitida a recondução. Art. 29. Os pedidos de isenção, com os respectivos documentos, serão recebidos no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Pantano Grande e imediatamente encaminhados à comissão para análise do pleito. Parágrafo único. Os pedidos deverão se fazer acompanhados de originais ou cópias autenticadas, sendo que os servidores públicos municipais terão a prerrogativa de realização dessa autenticação para fins do pedido referido nesse artigo. Art. 30. A comissão terá o prazo de até 15 (quinze) dias para, em reunião pública, analisar os pedidos e decidir, fundamentadamente. § 1º A apreciação dos pedidos e respectivas decisões deverá constar em ata firmada pelos presentes, publicada, após, em mural de divulgação (publicação de extrato, apenas). § 2º Em caso de dúvidas, questionamentos ou simplesmente documentação insuficiente, a comissão poderá determinar ou fazer diligências, buscar e anexar documentos, bem como solicitar ao próprio requerente a apresentação de dados, informações e documentos complementares. Art. 31. A comissão, verificada a inveracidade de qualquer informação, de ofício ou mediante provocação (denúncia), mesmo após concedida a isenção, poderá reavaliá-la, suspender ou cancelar a isenção. § 1º Da decisão que suspender ou cancelar a isenção, caberá recurso (em 5 dias), contados da publicação da decisão no respectivo mural. § 2º A comissão poderá reconsiderar a sua decisão, em grau de recurso. Caso mantida, será o mesmo encaminhado a análise do Prefeito Municipal, que será a última instância de análise. § 3º Após o prazo definido no item anterior, poderá o usuário realizar novo pedido, mediante comprovação da hipótese e respectivos requisitos de concessão. CAPÍTULO V DO PRAZO DE CONCESSÃO Art. 32. O poder executivo realizará a concessão emergencial, a título precário, dos serviços de transporte público urbano permitido de Pantano Grande, pelo prazo de 06 (seis) meses. Parágrafo único. O prazo definido no presente artigo tem, como motivação, a realização de análise técnica da concessão e consequente preparação de procedimento público para a concessão definitiva. Art. 33. Considerando o objetivo da fixação do prazo no artigo anterior, poderá ocorrer a prorrogação do referido prazo, de acordo com a necessidade, mediante decreto executivo. CAPÍTULO VI DOS VEÍCULOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PERMITIDOS Art. 34. A prestação de serviços de transporte público urbano permitido de Pantano Grande terá o suporte de tantos veículos quantos se mostrarem necessários para a cobertura do perímetro urbano da sede do município e atendimento à demanda. § 1º A empresa concessionária deverá disponibilizar pelo menos um (01) veículo para o serviço cotidiano, além de dispor de um veículo reserva. § 2º Considera-se veículo reserva, para fins do disposto no presente decreto, aquele disponibilizado para substituição do veículo de tráfego cotidiano, podendo permanecer em substituição de acordo com a necessidade, mas por até 60 dias. Art. 35. Os veículos disponibilizados para a prestação do serviço ora delimitado deverão ser regularmente vistoriados, de acordo com as normas administrativas e legais aplicáveis à matéria. Art. 36. As vistorias serão realizadas por entidades ou empresas com competência para tal, sem prejuízo da fiscalização regular do município e respectiva agência reguladora.

Art. 37. Os veículos utilizados no transporte regular deverão ter as seguintes características: I – contar, quando da contratação, no máximo com 12 (doze) anos de fabricação; II – ter, no decorrer da execução do contrato, no máximo 12 (doze) anos de fabricação; III – ter todos os itens de segurança exigidos por normas legais e administrativas; IV – disponibilizar espaço para realização de publicidade (vidro traseiro e laterais), cujos critérios técnicos serão definidos por portaria complementar, se necessário. Parágrafo único. O veículo reserva deverá atender, sempre que possível, as condições acima estabelecidas. Art. 38. O veículo reserva, quando verificada a sua necessidade, deverá estar à disposição e uso (em substituição do veículo principal) em no máximo 04 (quatro) horas. CAPÍTULO VII DA FISCALIZAÇÃO Art. 39. Caberá ao poder executivo firmar convênio com a Agência Gaúcha dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, para realização de fiscalização oficial. Art. 40. A fiscalização da prestação de serviços, contudo, poderá ocorrer por todo e qualquer órgão cuja competência se aplica aos serviços, veículos e demais itens correlatos. Art. 41. Caberá, à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio Mineração e Turismo, o gerenciamento e fiscalização dos serviços permitidos pelo presente no âmbito do Poder Executivo.

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salvo transporte de natureza escolar. Art. 59. A empresa concessionária deverá informar aos passageiros todos os direitos previstos na legislação em vigor e no presente decreto, bem como telefones para reclamações junto ao município e agência reguladora. Art. 60. A empresa prestadora de serviços deverá manter o controle da quantidade de usuários transportados, com distinção entre os pagantes, isentos, usuários de vale transporte e estudantes, repassando tal controle mensalmente ao Poder Executivo. Art. 61. A empresa deverá realizar publicidade institucional do executivo municipal por pelo menos 3 meses por ano, através de pintura ou plotagem, conjuntamente em todos os espaços de publicidade do veículo. Parágrafo único. O layout será aprovado pelo setor de publicidade do município, cabendo, porém, à empresa a elaboração do mesmo, bem como a realização da publicidade e custeio das respectivas despesas. Art. 62. A Secretaria Municipal de Administração deverá encaminhar os procedimentos necessários à realização dos atos necessários à concessão dos serviços de transporte público urbano e rural do município. Art. 63. Compõe o presente decreto cronograma preliminar de atividades para a concessão definitiva – ANEXO I. Art. 64. Aplica-se, de forma subsidiária ao presente decreto, o disposto na lei Municipal nº 026/2003 e na Lei Federal nº 12.587/2012. Pantano Grande, 09 de setembro de 2014. Cassio Nunes Soares, Prefeito Municipal Claudio Marques Faria Sec. Mun. da Administração ANEXO I CRONOGRAMA PRELIMINAR DE ATIVIDADES

CAPÍTULO VIII DA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE EMPRESA Seção I Do processo de seleção Art. 42. A concessão do serviço de transporte público urbano de Pantano Grande, em caráter temporário e precário, ocorrerá mediante processo simplificado de seleção de empresa interessada na prestação de serviços. Art. 43. Para a seleção, a Secretaria Municipal de Administração do município elaborará edital de seleção, contendo os requisitos previstos e determinações contidos no presente decreto, bem como as previsões contidas na lei 8.666/93 (no que for aplicável). Art. 44. Após a publicação do edital, deverá ser concedido o prazo de 05 dias úteis para o credenciamento e apresentação de propostas por empresas interessadas. Art. 45. As empresas interessadas deverão apresentar todas as negativas fiscais e de regularidade empresarial, de acordo com exigência corriqueira de editais do município, devendo apresentar, ainda, oferta de veículos e serviços que irá ofertar. Art. 46. A escolha da vencedora ocorrerá mediante análise da documentação e proposta por parte da comissão de licitações, mediante homologação final do Prefeito Municipal. Art. 47. Em caso de dúvidas, questionamentos ou simplesmente documentação insuficiente, a comissão poderá determinar ou fazer diligências, bem como solicitar ao próprio requerente a apresentação de dados, informações e documentos complementares, desde que não afetem a emergencialidade da concessão ora estipulada, cabendo-lhe a livre e imparcial condução do processo. Art. 48. Das decisões proferidas pela comissão de licitações, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias, o qual, indeferido, será submetido à apreciação final do Prefeito Municipal. Art. 49. Após escolha final, o resultado será publicado no meio oficial, com encaminhamento à contratação da empresa vencedora. Seção II Da contratação Art. 50. Após a escolha, a empresa vencedora deverá firmar contrato de concessão temporária do serviço de transporte público urbano, nos termos da previsão contida no presente edital. Art. 51. A Secretaria Municipal de Administração elaborará minuta de contrato, mantendo-se os princípios e obrigações recíprocas previstas nesse decreto, em especial as obrigações definidas nos artigos seguintes. Art. 52. A empresa concessionária deverá, mensalmente, comprovar o recolhimento dos tributos municipais devidos em razão da execução do presente instrumento, mediante apresentação de documentação hábil junto à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Mineração e Turismo. Art. 53. A empresa concessionária apresentar mensalmente rol de funcionários contratados para o desempenho do serviço no município, acompanhado de comprovantes de pagamento de salários e de todos os encargos sociais devidos aos mesmos. Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Mineração e Turismo realizar o acompanhamento dessa obrigação. Art. 54. A empresa deverá manter reserva de contingência necessária para suprir gastos emergenciais com o veículo, bem como para atender demandas judiciais decorrentes da prestação de serviços definidos no presente decreto, bem como oriundas de relações trabalhistas decorrentes da prestação de serviços definida no presente decreto. Art. 55. A empresa contratada deverá comprovar, regularmente, a manutenção de apólice de seguro total dos veículos deslocados para a prestação de serviços ora concedida, bem como por responsabilidade perante terceiros e passageiros, nos seguintes patamares mínimos: I – Danos materiais do veículo = equivalente ao valor tabela FIPE vigente ao mês da contratação; II – Danos materiais - terceiros: apólice mínima de R$200.000,00 (duzentos mil reais); III – Danos pessoais – terceiros: apólice mínima de R$200.000,00 (duzentos mil reais); IV – Danos morais – terceiros: apólice mínima de R$100.000,00 (cem mil reais); V - Danos materiais – passageiros: apólice mínima de R$30.000,00 (trinta mil reais); VI – Danos pessoais – passageiros: apólice mínima de R$30.000,00 (trinta mil reais); VII - Danos morais – passageiros: apólice mínima de R$15.000,00 (quinze mil reais). Art. 56. Em caso de sinistro, a empresa deverá dar suporte aos passageiros porventura lesionados ou com danos materiais, informando, inclusive, a disponibilidade do seguro contratado. Art. 57. A empresa deverá comprovar o pagamento da apólice antes mesmo de sua entrada em vigor bem como antes da realização dos serviços ora permitidos. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 58. É vedado o transporte de menores de 6 (seis) anos, desacompanhados de responsáveis, sob pena de responsabilização da empresa transportadora,

------------------------------AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Processo nº 034/2014 – Dispensa de Licitação nº 003/2014 O Município de Pantano Grande/RS, com sede na Rua Waldo Machado de Oliveira, nº 177, cidade de Pantano Grande/RS, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, no uso das prerrogativas legais, está realizando CHAMADA PÚBLICA para Autorização, a Título Precário, de Transporte Público, destinada à prestação do serviço público de transporte coletivo de passageiros, por ônibus, em linhas e horários regulares, no Município de Pantano Grande, pelo prazo de 06 (seis) meses. As pessoas jurídicas ou consórcios de empresas deverão apresentar a documentação para habilitação e proposta no setor de Protocolo, no período de 22 de setembro a 26 de setembro de 2014, das 08h00min às 14h00min, sendo procedida a abertura e julgamento dos mesmos, no dia 29 de setembro de 2014, às 10 horas, no mesmo endereço. O Edital e demais informações estão à disposição dos interessados na Secretaria Mun. da Administração e o texto do Edital está disponível na internet, no sítio www.pantanogrande.rs.gov.br. Prefeitura Municipal de Pantano Grande, em 19 de setembro de 2014. Cassio Nunes Soares, Prefeito Municipal.

FRITZ

10 Anos de Saudade

Iza, Nick, Fernando, Michelle, Fabrício, Conrado e Maitê convidam a todos os amigos para a Missa de 10 Anos de Falecimento do sempre lembrado ERICSON ROBERTO RAABE (FRITZ) que será celebrada no sábado dia 20 de setembro, às 18 horas, na Igreja Nossa Senhora de Fátima.


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Tempo na Sexta

Pantano Grande e Rio Pardo Sexta-feira, 19 de setembro de 2014 Ano 05 | Edição nº 245 | R$ 1,50 www.destakonline.com.br

Tempo no Sábado

Sol, alternando com pancadas de chuva e possíveis trovoadas

MINGUANTE

Sol, alternando com chuva em forma de pancada rápida e isolada

S15°C R22°C

S17°C R26°C

15/09

nova 24/09

Na noite de hoje (sexta-feira), o Campeonato Municipal de Firmas chegará a sua última rodada da 1ª fase da competição. Os próximos jogos já acontecerão pelo sistema de mata a mata, ou seja, somente o vencedor continuará na busca pelo título. Os jogos desta noite serão entre Lojas Lebes/IMEC X Unical B (19h), Unical A X Câmara de Vereadores/ Hidráulica HP (20h) e Cal Kidrax/Márcio X Cotribá/ Cheias de Estilo (20h50). Classificam-se 4 equipes de cada Grupo, que no dia 26, se enfrentarão em jogos diretos. Na 2ª fase da competição os jogos serão da seguinte forma: 1º do Grupo A X 4º do Grupo B (19h), 1º do Grupo B X 4º do Grupo A (20h), 2º do Grupo A X 3º

do Grupo B (20h50) e 2º do Grupo B X 3º do Grupo A (21h40). Somente uma equipe está eliminada da competição. A Sulina/Auto Peças do Maninho já disputou os quatro jogos da primeira fase e está matematicamente fora do campeonato, somando apenas 1 ponto. Todos os de-

mais times possuem chances matemáticas de classificação. O Campeonato Municipal de Firmas/Futsal se estenderá até o dia 10 de Outubro, quando ocorrerá o jogo final que apontará o campeão municipal 2014. Confira abaixo a classificação do times no campeonato:

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Deputado visita Pantano

Deputado Marchezan Junior reuniu-se com lideranças locais e caminhou pelo centro da cidade.

Candidato à reeleição, o deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB) esteve em Pantano Grande (RS), nesta terça-feira, dia 16. O parlamentar conversou com lideranças políticas e partidárias. Entre elas,

estavam o prefeito Cássio Nunes Soares, o presidente do PSDB Paulo Flores, e os apoiadores Laura Mercedes de Oliveira Santos de Quadros e Jônatas Michels Ilha. O roteiro em Pantano começou com uma caminha-

da pelo centro da cidade, onde Marchezan ouviu reivindicações e recebeu apoio da população. À noite, o deputado federal participou de um jantar com lideranças locais no CTG Carreteiros da Saudade.

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura participou na última sexta-feira, dia 12, do Debate da Agricultura Familiar, promovido pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) na Câmara de Vereadores, com o objetivo de incentivar e mobilizar o aumento de produtores locais, que possam fornecer produtos hortifrutigranjeiros para as escolas do município. Conforme dados publicados pela SMEC, este ano a secretaria já superou o percentual exigido por lei que determina a utilização de no mínimo 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) na compra de produtos da agricultura familiar. No ano de 2013 o percentual aplicado foi de 54,21%, porém em 2014, há um acréscimo considerável e até o mês de agosto o percentual alcançou os 66,33%. Segundo o Coordenador da SMEC, Luiz Ricardo Pinho de Moura, em determina-

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Nesta sexta-feira tem a Debate para fomentar a última rodada da 1ª fase agricultura familiar do Campeonato de Firmas

Debate organizado pelo STR lotou o Auditório da Câmara.

das situações o município encontra dificuldades em conseguir que os produtores individuais rurais possam fornecer os produtos solicitados nas licitações. O problema está na baixa produção ou em alguns casos até mesmo por não conseguirem produzir, devido às chuvas ou outros problemas. De acordo com Moura, a SMEC está buscando aumentar a relação de produtos oriundos da agricultura familiar e que estão nos cardápios da merenda de cada escola municipal. Atualmente, uma significativa

quantidade de alunos estão almoçando nas escolas, em virtude de estarem participando de projetos do Programa Mais Educação, que amplia a jornada escolar nas escolas públicas, para no mínimo 7 horas diárias. “Estamos aplicando, além dos recursos do Governo Federal destinados a merenda escolar, valores de recursos próprios (da Prefeitura) para melhorar a qualidade do cardápio nas escolas. Oferecemos uma alimentação saudável e adequada a faixa etária dos alunos”, resumiu o Coordenador.


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