GERAL
Sábado e Domingo, 24 e 25 de julho de 2021
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PANTANO GRANDE
Termina no dia 31 de julho o prazo para adesão ao REFIS Os contribuintes em débito com a Prefeitura Municipal de Pantano Grande têm somente até o dia 31 deste mês para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2021. O programa possibilita que o contribuinte faça o refinanciamento dos seus débitos e quite valores, como IPTU, água do interior, alvará, ISS e demais taxas municipais, vencidas ou inscritas em dívida ativa, com até 100% de redução nos juros e multas. Os valores podem ser parcelados em até 36 vezes para pessoas Físicas e em até 10 vezes para pessoas Jurídicas. Todas as condi-
ções de parcelamento possuem desconto de juros e multas, que vão de 30% até 100% de redução.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve se dirigir ou entrar em contato com o Setor de Tribu-
tação da Prefeitura Municipal de Pantano Grande e pedir o enquadramento no Programa.
CONFIRA AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PESSOA JURÍDICA | DESCONTO DE JUROS E MULTAS (VALOR MÍNIMO DE DÉBITOS R$ 100,00) • Pagamento em 1 X = 100% de desconto de juros e multas. • Pagamento em 3 X = 95% de desconto de juros e multas. • Pagamento em 6 X = 80% de desconto de juros e multas. • Pagamento em 8 X = 50% de desconto de juros e multas. • Pagamento em 10X = 30% de desconto de juros e multas. PESSOA FÍSICA | SUCESSÃO/DESCONTO DE JUROS E MULTAS (DÉBITOS MÍNIMOS R$ 50,00/PARCELA MÍNIMA R$ 50,00) • Pagamento em 1 X = 100% de desconto de juros e multas. • Pagamento em 6 X = 95% de desconto de juros e multas. • Pagamento em 12 X = 80% de desconto de juros e multas. • Pagamento em 24 X = 70% de desconto de juros e multas. • Pagamento em 36 X = 50% de desconto de juros e multas.
Paganotto entrega projeto para pavimentação de ruas na Vila Unical Na manhã desta sexta-feira (23), o prefeito de Pantano Grande, Mano Paganotto e o vice-prefeito Juninho Pires estiveram na Secretaria Estadual de Articulação e Apoio aos Municípios, em reunião com o diretor Guido Bamberg, para tratar de assuntos referentes a melhorias e infraestrutura para o município de Pantano Grande. A agenda foi marcada através do Deputado Federal Maurício Dziedricki, juntamente com o Deputado Estadual Aloísio Classmann. Na ocasião, o prefeito confirmou a entrega
de toda a documentação, a qual o município já está cadastrado, para pavimen-
tação asfáltica da Vila Unical, no valor de um Milhão Duzentos Mil Reais, atra-
vés do programa Pavimenta RS. Se aprovado, irá beneficiar várias ruas do bairro. FOTO DIVULGAÇÃO
SANCIONADA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO: NOVA LEI FEDERAL TRAZ MAIS BENEFÍCIOS AOS CONSUMIDORES O endividamento segue crescendo no Brasil e no RS. O percentual de famílias endividadas no Estado subiu para 78,6% em junho/2021 (Pesquisa da CNC, divulgada pela Fecomércio-RS). Em junho de 2020, esse percentual estava em 61,9%. São muitas as famílias que, por conta da pandemia, ou até mesmo antes da pandemia, pelo desemprego, ou abuso de taxas e juros, que se viram superendividadas, sem condições de quitar seus débitos, e com o nome negativado. Após muita espera, surge uma Lei Federal que visa trazer soluções à estas pessoas. Entrou em vigor no início deste mês, em 2 de julho de 2021, a Lei 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor para incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre credor e devedor. O texto considera superendividamento a “impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”. O foco da lei são os consumidores que compram produtos ou contratam crédito bancário, mas ficam impossibilitados de honrar as parcelas, por desemprego, doença, excesso de juros, ou outra razão. Conforme a lei, o juiz poderá, a pedido do consumidor superendividado, iniciar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservado o “mínimo existencial”. Devem constar do plano itens como suspensão de ações judiciais em andamento e data a partir da qual o nome sairá do cadastro negativo. Além dessas mudanças, muitas outras novidades são trazidas com essa nova Lei no que se refere a vida dos consumidores. Informe-se sobre seus direitos. Jônatas Ilha é Advogado, Mestre em Direito Constitucional pela UNISC, pesquisador no grupo de pesquisas “Intersecções jurídicas entre o público e o privado” do PPGD UNISC e possui Mestrado em Portugal pela UMinho, com ênfase no constitucionalismo e federalismo europeu.
Paganotto e Juninho com Guido Bamberg (centro).