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OBRAS
PANTANO GRANDE
Termina no dia 31 de julho o prazo para adesão ao REFIS
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Os contribuintes em débito com a Prefeitura Municipal de Pantano Grande têm somente até o dia 31 deste mês para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2021.
O programa possibilita que o contribuinte faça o refinanciamento dos seus débitos e quite valores, como IPTU, água do interior, alvará, ISS e demais taxas municipais, vencidas ou inscritas em dívida ativa, com até 100% de redução nos juros e multas.
Os valores podem ser parcelados em até 36 vezes para pessoas Físicas e em até 10 vezes para pessoas Jurídicas. Todas as condições de parcelamento possuem desconto de juros e multas, que vão de 30% até 100% de redução.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve se dirigir ou entrar em contato com o Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Pantano Grande e pedir o enquadramento no Programa.
CONFIRA AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PESSOA JURÍDICA | DESCONTO DE JUROS E MULTAS (VALOR MÍNIMO DE DÉBITOS R$ 100,00)
• Pagamento em 1 X = 100% de desconto de juros e multas. • Pagamento em 3 X = 95% de desconto de juros e multas. • Pagamento em 6 X = 80% de desconto de juros e multas. • Pagamento em 8 X = 50% de desconto de juros e multas. • Pagamento em 10X = 30% de desconto de juros e multas.
PESSOA FÍSICA | SUCESSÃO/DESCONTO DE JUROS E MULTAS (DÉBITOS MÍNIMOS R$ 50,00/PARCELA MÍNIMA R$ 50,00)
• Pagamento em 1 X = 100% de desconto de juros e multas. • Pagamento em 6 X = 95% de desconto de juros e multas. • Pagamento em 12 X = 80% de desconto de juros e multas. • Pagamento em 24 X = 70% de desconto de juros e multas. • Pagamento em 36 X = 50% de desconto de juros e multas.
Paganotto entrega projeto para pavimentação de ruas na Vila Unical
Na manhã desta sexta-feira (23), o prefeito de Pantano Grande, Mano Paganotto e o vice-prefeito Juninho Pires estiveram na Secretaria Estadual de Articulação e Apoio aos Municípios, em reunião com o diretor Guido Bamberg, para tratar de assuntos referentes a melhorias e infraestrutura para o município de Pantano Grande.
A agenda foi marcada através do Deputado Federal Maurício Dziedricki, juntamente com o Deputado Estadual Aloísio Classmann. Na ocasião, o prefeito confirmou a entrega de toda a documentação, a qual o município já está cadastrado, para pavimentação asfáltica da Vila Unical, no valor de um Milhão Duzentos Mil Reais, através do programa Pavimenta RS. Se aprovado, irá beneficiar várias ruas do bairro.
FOTO DIVULGAÇÃO
Paganotto e Juninho com Guido Bamberg (centro).
SANCIONADA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO:
NOVA LEI FEDERAL TRAZ MAIS BENEFÍCIOS AOS CONSUMIDORES
O endividamento segue crescendo no Brasil e no RS. O percentual de famílias endividadas no Estado subiu para 78,6% em junho/2021 (Pesquisa da CNC, divulgada pela Fecomércio-RS). Em junho de 2020, esse percentual estava em 61,9%.
São muitas as famílias que, por conta da pandemia, ou até mesmo antes da pandemia, pelo desemprego, ou abuso de taxas e juros, que se viram superendividadas, sem condições de quitar seus débitos, e com o nome negativado.
Após muita espera, surge uma Lei Federal que visa trazer soluções à estas pessoas.
Entrou em vigor no início deste mês, em 2 de julho de 2021, a Lei 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor para incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre credor e devedor.
O texto considera superendividamento a “impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.
O foco da lei são os consumidores que compram produtos ou contratam crédito bancário, mas ficam impossibilitados de honrar as parcelas, por desemprego, doença, excesso de juros, ou outra razão.
Conforme a lei, o juiz poderá, a pedido do consumidor superendividado, iniciar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservado o “mínimo existencial”.
Devem constar do plano itens como suspensão de ações judiciais em andamento e data a partir da qual o nome sairá do cadastro negativo.
Além dessas mudanças, muitas outras novidades são trazidas com essa nova Lei no que se refere a vida dos consumidores. Informe-se sobre seus direitos.
Jônatas Ilha é Advogado, Mestre em Direito Constitucional pela UNISC, pesquisador no grupo de pesquisas “Intersecções jurídicas entre o público e o privado” do PPGD UNISC e possui Mestrado em Portugal pela UMinho, com ênfase no constitucionalismo e federalismo europeu.