Jornal Destak - Edição nº 522

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GERAL

Sábado e Domingo, 24 e 25 de julho de 2021

SMEC recebe Novo Decreto Municipal prevê doação da retorno dos alunos às salas de empresa CMPC PANTANO GRANDE

aulas no dia 03 de agosto

FOTO DIVULGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura SMEC recebeu no dia 12 de julho, a doação de cerca de 4 mil cadernos (96 páginas) e 15 mil folhas de papel off-set A4. A doação dos materiais escolares faz parte da iniciativa social “Escrever o Futuro” da Empresa CMPC Celulose Riograndense. Há cerca de 30 anos essa iniciativa é promovida, oportunizando que alunos

da rede pública de ensino fundamental do Rio Grande do Sul recebam cadernos e folhas em branco. Todos os cadernos e folhas são produzidos pela própria CMPC, em Guaíba, pois a unidade conta com uma linha de fabricação deste tipo de material. Desde o início da ação, já foi doada uma quantidade de cadernos capaz de auxiliar no ensino de mais de 8 milhões de estudantes. FOTO DIVULGAÇÃO

Juninho Pires, Ananias Freitas e Mano Paganotto. Antes do início das atividades escolares presenciais os professores e funcionários das escolas farão testes de Covid.

Tema que segue dividindo pais, professores, governantes, profissionais da saúde e especialistas em educação, o retorno às aulas presenciais em Pantano deve ocorrer no próximo dia 3 de agosto. A medida foi publicada pelo prefeito Mano Paganotto em um Decreto que prevê outras flexibilizações. De acordo com o documento há a previsão para o retorno de praticamente todas as atividades. Confira o que prevê o documento: Dia 2 de agosto: Testagem de Funcionários e Professores Educação Infantil e Anos Iniciais da rede municipal e estadual; Dia 3 de agosto: Início das Aulas presenciais Educação Infantil e Anos Iniciais rede municipal e Estadual. Dia 9 de agosto: Testagem Professores Anos Finais rede municipal e estadual Dia 10 de agosto: Início Aulas Anos Finais rede municipal e estadual Restaures, bares, lanchonetes, sorveterias e similares: Horário: Sem restrição de horário. Autorizada música

ao vivo somente em ambiente fechado/interno até às 23h59. Missas e serviços religiosos: Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 50% das cadeiras, assentos ou similares. Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares: Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização; Distanciamento interpessoal mínimo de 2m entre atletas durante as atividades. Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares: Público máximo de 30 pessoas; Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência;

Ambiente aberto: 1 pessoa para cada 4m² de área útil. Ambiente fechado: 1 pessoa para cada 4m² de área útil. Cinema, Teatros, Auditórios, Circos, Casas de Espetáculo, Casas de Shows e similares: Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares; Distanciamento mínimo entre grupos de até 3 pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia: Permite: 2 metros entre grupos; Não permite: 1 metro entre grupos; Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas; Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo; Demarcação visual no chão de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares,

quando aplicável; Distanciamento mínimo de 4m entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara; Recomendação para que seja mantida distância mínima de 2 metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária; Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração; Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável; Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração; Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização; Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico; Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.


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