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Receita Federal começa receber declarações
Prazo para que contribuintes forneçam dados ao Fisco é 31 de maio; veja as principais regras
Chegou o momento de acertar as contas com o "Leão".
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O prazo para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começou dia 15 de março e vai até 31 de maio. O programa para apresentar a declaração está disponível desde o dia 09, mas o procedimento também poderá ser realizado por meio de aplicativo no celular.
A expectativa inicial da Secretaria da Receita Federal era liberar o programa apenas na data prevista para início do prazo legal, mas a antecipação foi anunciada como uma forma de ajudar o contribuinte a se organizar melhor e evitar congestionamentos. O ideal é entregar a declaração o quanto antes para que, se houver restituição, também possa receber os valores com maior agilidade, conforme cronograma de prioridades estabelecido pela Receita.
Segundo a contadora Thaís
Ribeiro Niedzwiecki, da Seven Contabilidade, é importante que o contribuinte reúna todos os documentos ao longo do ano, para evitar ter que buscar informações de forma retroativa às pressas.
Quem Precisa Declarar
A declaração é obrigatória para pessoas físicas que receberam no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, incluindo salários, aluguéis e aposentadoria.
“É importante não omitir nenhuma fonte de receita, incluindo de dependentes, se eles forem listados dessa forma na declaração. Com ajuda de um profissional da contabilidade de confiança, é possível avaliar se é benéfico para o contribuinte realizar a inclusão dos dependentes ou não”, sugere Niedzwiecki.
Além disso, quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, incluindo distribuição de lucros, apólice de seguros, rendimentos de poupança e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou que conquistou ganho na venda de bens e direitos de imóveis precisa enviar a declaração do Imposto de Renda.
Estão entre os critérios de obrigatoriedade ainda contri- buintes que realizaram vendas acima de R$ 40 mil na bolsa de valores e obtiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, assim como aqueles que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou que detinham bens somados em valor total superior a R$ 300 mil em aplicações, imóveis e bens móveis.
Ainda, quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho na venda de imóveis residenciais, caso esse valor tenha sido aplicado na compra de outro imóvel residencial no país, no prazo de 180 dias, também precisa entregar a declaração.
Principais Mudan As Neste Ano
A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física vai contar com algumas alterações neste ano. Entre elas, está a prioridade de recebimento da restituição para quem escolher a declaração pré-preenchida ou optar pela transferência via PIX. Segundo a Receita Federal, com a medida, a expectativa é de que um quarto das declarações deste ano sejam entregues pelo modelo pré-preenchido, que pode ser visto com facilidade no aplicativo. Outra novidade é para quem opera no mercado financeiro. Antes, quem realizava qualquer aplicação em bolsa de valores precisava realizar a declaração. Com a alteração, os investidores que venderam ações com valores inferiores a R$ 40 mil não precisam, necessariamente, realizar a declaração, apenas se estiverem enquadrados nos outros critérios.
Documentos
NECESSÁRIOS
No momento de declarar o Imposto de Renda, o contribuinte deve ter a cópia da última declaração enviada ou, no caso da primeira entrega, fornecer dados do documento pessoal, título de eleitor, profissão, e-mail, nome e CPF do cônjuge e nome, CPF, data de nascimento de todos os dependentes. Ainda, deve organizar os documentos com antecedência e verificar se possui os comprovantes e informes de rendimentos de todas as fontes pagadoras, seja em forma de salários,
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SAIBA MAIS
Uma das dúvidas é, quem deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) em 2023? De acordo com a especialista, toda a pessoa física residente no Brasil que, no ano de 2022:
1 - Recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
2 - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3 - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em tas com o Leão. Porém muitos ainda não sabem por onde começar. Por isso, a analista contábil da CELOS, Leila Cunradi de Oli- veira, separou algumas orientações que vão ajudá-los a evitar problemas futuros com a Receita Federal. aposentadorias, distribuição de lucros, conta corrente, poupança e aplicações financeiras.
Para quem deve optar pelo modelo completo, com expectativa de alguma dedução, é preciso ter em mãos os recibos e notas fiscais de despesas com saúde, educação e previdência. Também devem ser apresentados ao Fisco recibos de aluguéis pagos ou recebidos, documentos que comprovam a venda ou compra de bens, realização de empréstimos ou financiamentos. Para autônomos, carnê leão e despesas de livro caixa são necessários.
“No caso de microempreendedores individuais e outros tipos de pessoa jurídica, o mais indicado é entrar em contato com o contador o quanto antes para efetuar a contabilidade da empresa, apurando os lucros em prazo viável antes da declaração do imposto de renda”, completa a contadora.
Erros Comuns
Alguns cuidados podem ser tomados para evitar cair na "malha fina", com inconsistências na declaração. Entre os erros comuns, estão não declarar os investimentos isentos de Imposto de Renda ou criptomoedas, problemas de digitação, omitir rendimentos de aluguel ou outras receitas, inclusão de gastos não dedutíveis como despesas para restituição, informar o mesmo dependente em mais de uma declaração, entre outros. Para evitar situações como essa, os profissionais de contabilidade são capacitados e habilitados, evitando dor de cabeça no futuro para o contribuinte.
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - Relativamente à atividade rural: a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
5 - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
6 - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em
31 de dezembro;
7 - Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Além disso, Leila lembra que é possível incluir na declaração as deduções legais como educação, previdência complementar, saúde e dependentes.
Para não ter problemas com o Leão, saiba quem precisa declarar e o que pode entrar como dedução
Inovar em processos, na gestão ou em qualquer área das empresas agora pode ser reconhecido. Isso porque a Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis, a AEMFLO, vai reconhecer as empresas através do Prêmio AEMFLO de Inovação. Até esta sexta-feira, 31/3, é a última chance para quem quer que a sua ideia inovadora seja conhecida e sirva de exemplo para outros negócios. A participação no prêmio é gratuita. Inscrições podem ser feitas através do site www.aemflo-cdlsj.org.br.
Podem participar empresas de todos os tamanhos, áreas e segmentos de atuação, desde que associadas até dezembro/2022. A entrega do prêmio acontecerá no dia 4 de maio com evento para mais de 1 mil pessoas no Hard Rock Live.
Segundo Rafael Reitz, presidente da Comissão Organizadora e diretor da Indústria da AEMFLO, o objetivo é conhecer e premiar os principais cases de empresas da região.
As empresas serão reconhecidas nas categorias Indústria, Comércio, Serviços, Construção Civil e Tecnologia.
A Aemflo
A Associação Empresarial da Região Metropolitana de Florianópolis é um reflexo da história recente de São José. Criada em 1984, forma a entidade empresarial mais representativa da cidade ao lado da CDL São José, com 3,5 mil empresas associadas.