RELATÓRIO COMPLETO DO TRIBUNAL DE CONTAS SOBRE AS CRECHES DA CAPITAL

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO Nº: UNIDADE GESTORA: RESPONSÁVEL:

INTERESSADOS: ASSUNTO:

RELATOR: UNIDADE TÉCNICA: RELATÓRIO Nº: 1. 1.1.

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@RLA 17/00675564 Prefeitura Municipal de Florianópolis Gean Marques Loureiro; César Souza Júnior; Rodolfo Joaquim Pinto da Luz; Fábio Pereira Nunes; Luís Fernando Corrêa de Sousa; Joaquim Ângelo Siqueira; Rafael Jorge; Nilson Carvalho de Souza; Késia Alves da Silva; Fernando de Oliveira Prefeitura Municipal de Florianópolis Auditoria dos contratos 36/2016, 994/2016, 708/2016, 1052/2016, 984/2016, 1046/2016, 953/2016 e 1047/2016, cujos objetos são as construções de creches no município de Florianópolis. Herneus De Nadal Divisão 3 - DLC/COSE/DIV3 DLC - 553/2017

INTRODUÇÃO CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Tratam os autos de Auditoria Ordinária para verificar o andamento das obras de construção das creches de Florianópolis, objeto dos Contratos 36/EDUC/BID/2016, 994/EDUC/BID/2016, 984/EDUC/BID/2016,

708/EDUC/BID/2016, 1046/EDUC/BID/2016,

1052/EDUC/BID/2016, 953/EDUC/BID/2016

e

1047/EDUC/BID/2016, os quais estão especificados no QUADRO 1: QUADRO 1 – DADOS SOBRE OS CONTRATOS INTEGRANTES DO ESCOPO DA AUDITORIA

Creche

Licitação Homologação

Vila Aparecid 768/2015 a

05/01/2016

Rio Tavares

70/2016

27/07/2016

Morro do 265/2016 Céu

07/07/2016

Ingleses

346/2016

27/09/2016

Saco dos 347/2016 Limões

16/09/2016

Capoeiras 348/2016

16/09/2016

Morro do 349/2016 Horácio

29/08/2016

Santa Vitória

350/2016

23/09/2016

Contrato

Contratada

Valor

36/EDUC/BID/2016

Construtora Progredior Ltda.

R$ 3.851.158,85

De Faria Construções Ltda. Construtora 708/EDUC/BID/2016 Progredior Ltda. Construtora 1052/EDUC/BID/2016 Progredior Ltda. Construtora 984/EDUC/BID/2016 Progredior Ltda. Mundial Serviços 1046/EDUC/BID/2016 Ltda. - EPP De Faria 953/EDUC/BID/2016 Construções Ltda. Mundial Serviços 1047/EDUC/BID/2016 Ltda. - EPP 994/EDUC/BID/2016

R$ 4.575.869,74 R$ 3.684.177,32 R$ 4.747.612,60 R$ 4.441.616,02 R$ 3.488.684,60 R$ 3.655.918,78 R$ 3.141.096,65

Esse documento foi assinado digitalmente por Renata Ligocki Pedro e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 1700675564 e o codigo: F6F9D


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Fonte: Portal da transparência do Município de Florianópolis.

A Auditoria, referente à Proposta n. 155 desta Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC, contida na Programação de Auditoria 2017 deste Tribunal e autorizada pelo Presidente da Casa, teve por base a Matriz de Planejamento (fls. 7 a 9), que definiram as seguintes questões de auditoria a serem verificadas: 1 – Os projetos foram elaborados por equipe habilitada, estão em conformidade com as normas técnicas e estão compatíveis entre si? 2 – A execução da obra e o projeto arquitetônico respeitam os requisitos de acessibilidade previstos na NBR 9050/2015 – Acessibilidade a Edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos? 3 – As creches foram projetadas com base em um estudo de necessidades e estão de acordo com o Plano de Educação? 4 – A obra está sendo executada em conformidade com os projetos e memoriais descritivos existentes? 5 – A obra está sendo medida e paga em conformidade com os serviços efetivamente executados? 6 – A execução da obra está seguindo o cronograma do contrato? 7 – A fiscalização é adequada? 8 – Os preços dos itens contratados estão de acordo com os preços de mercado? 9 – Os aditivos celebrados são pertinentes, no tocante a serviços e preços praticados? A DLC, em cumprimento às atribuições deferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição da República, em seu art. 31, §1º, pela Constituição Estadual, art. 113, §1º, e pela Lei Complementar Estadual n. 202 de 15 de dezembro de 2000, art. 1º, inciso V e § 2º c/c 6º, realizou inspeção nas obras por meio dos Auditores Fiscais de Controle Externo Engenheiras Renata Ligocki Pedro (coordenadora) e Débora Borim da Silva, conforme Ofício de apresentação n. 13.045/2017, de 25/09/2017 (fl. 6).

1.1.1.

Creche Vila Aparecida

A inspeção in loco foi realizada no dia 29/09/2017, sendo acompanhada pelo Engenheiro Luís Fernando Corrêa de Sousa, fiscal da obra, pelo Engenheiro Fernando de Oliveira, servidor da Secretaria Municipal da Educação e pela Engenheira Berenice Vieira Ferrari, servidora do Controle Interno do Município. A obra está localizada na Rua Nossa Senhora Aparecida, Bairro Vila Aparecida, Município de Florianópolis/SC.

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A construção foi contratada com um prazo de execução de 12 meses e teve início em 25/01/2016, conforme a Ordem de Serviço (pendrive à fl. 23). A obra já foi aditada tanto no prazo (acréscimo de 300 dias) quanto no valor (acréscimo de R$ 573.525,56) e a última medição indica, em 01/06/2017 a conclusão de 28,43% dos serviços.

FOTO 1 – PLACA DA OBRA

1.1.2. Creche Rio Tavares A inspeção in loco foi realizada no dia 28/09/2017, sendo acompanhada pelo Engenheiro Fernando de Oliveira, fiscal da obra e pela Engenheira Berenice Vieira Ferrari, servidora do Controle Interno do Município. A obra está localizada na Rodovia Dr. Antônio Luiz Moura Gonzaga, n. 2023, Bairro Rio Tavares, Município de Florianópolis/SC. Conforme a Ordem de Serviço (pendrive à fl. 23), a obra teve início em 30/09/2016 e possuía um cronograma de execução de 180 dias. Até a presente auditoria já foram celebrados dois termos aditivos, um de valor (acréscimo de R$ 399.472,68) e um de prazo (acréscimo de 180 dias). A última medição realizada, em 31/07/2017, indica que a construção está com 10,15% concluída.

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FOTO 2 – TERRENO DE IMPLANTAÇÃO DA OBRA

1.1.3. Creche Morro do Céu A inspeção in loco foi realizada no dia 27/09/2017, sendo acompanhada pelo Engenheiro Luís Fernando Corrêa de Sousa, servidor da Secretaria Municipal da Educação e pela Engenheira Berenice Vieira Ferrari, servidora do Controle Interno do Município. A obra está localizada na Rua Cruz e Souza, s/n, Bairro Agronômica, Município de Florianópolis/SC. A obra foi programada para execução em 12 meses e, segundo a Ordem de Serviço (pendrive à fl. 23), iniciou-se em 03/08/2016. A obra já sofreu dois aditivos: o primeiro de prazo (acréscimo de 120 dias) e o segundo de valor (acréscimo de R$ 306.796,57). A medição mais atual, de 25/07/2017, demonstra a execução de 6,82% dos serviços.

FOTO 3 – TERRENO DE IMPLANTAÇÃO DA OBRA

1.1.4. Creche Ingleses A inspeção in loco foi realizada no dia 26/09/2017, sendo acompanhada pelo Engenheiro Fernando de Oliveira, fiscal da obra, pelo Engenheiro Luís Fernando Corrêa de Sousa, servidor da Secretaria Municipal da Educação e pela Engenheira Berenice Vieira Ferrari,

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servidora do Controle Interno do Município. A obra está localizada na Rua Projetada – Fundos da EBM Herondina Medeiros Zeferino (Rua Três Marias, n. 1040), Bairro Ingleses, Município de Florianópolis/SC. A construção foi contratada com um prazo de execução de 180 dias e teve início em 17/10/2016, conforme a Ordem de Serviço (pendrive à fl. 23). A obra já foi aditada tanto no prazo (acréscimo de 180 dias) quanto no valor (acréscimo de R$ 376.112,36) e a última medição indica, em 11/08/2017 a conclusão de 23,78% dos serviços.

FOTO 4 – ESTRUTURA DA CRECHE

1.1.5. Creche Saco dos Limões A inspeção in loco foi realizada no dia 27/09/2017, sendo acompanhada pelo Engenheiro Luís Fernando Corrêa de Sousa, servidor da Secretaria Municipal da Educação e pela Engenheira Berenice Vieira Ferrari, servidora do Controle Interno do Município. A obra está localizada na Rua General Vieira da Rosa, s/n, Bairro Saco dos Limões, Município de Florianópolis/SC. Conforme a Ordem de Serviço (pendrive à fl. 23), a obra teve início em 30/09/2016 e possuía um cronograma de execução de 180 dias. Até a presente auditoria já foram celebrados dois termos aditivos, um de valor (acréscimo de R$ 397.596,39) e um de prazo (acréscimo de 180 dias). A última medição realizada, em 31/07/2017, indica que a construção está com 14,07% concluída.

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FOTO 5 – PLACA DA OBRA

1.1.6. Creche Capoeiras A inspeção in loco foi realizada no dia 29/09/2017, sendo acompanhada pelo Engenheiro Luís Fernando Corrêa de Sousa, fiscal da obra, pelo Engenheiro Fernando de Oliveira, servidor da Secretaria Municipal da Educação e pela Engenheira Berenice Vieira Ferrari, servidora do Controle Interno do Município. A obra está localizada na Rua Santos Saraiva, Bairro Capoeiras, Município de Florianópolis/SC. A construção foi contratada com um prazo de execução de 240 dias e teve início em 26/10/2016, conforme a Ordem de Serviço (pendrive à fl. 23). A obra não possui termos aditivos e a última medição indica, em 31/07/2017 a conclusão de 46,91% dos serviços.

FOTO 6 – FACHADA DA CRECHE

1.1.7. Creche Morro do Horácio A inspeção in loco foi realizada no dia 27/09/2017, sendo acompanhada pelo Engenheiro Luís Fernando Corrêa de Sousa, fiscal da obra e pela Engenheira Berenice Vieira Ferrari, servidora do Controle Interno do Município. A obra está localizada na Rua Estanislau Vieira Filho, Bairro Agronômica, Município de Florianópolis/SC.

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A obra foi programada para execução em 180 dias e, segundo a Ordem de Serviço (pendrive à fl. 23), iniciou-se em 27/09/2016. A obra já sofreu dois aditivos: o primeiro de prazo (acréscimo de 180 dias) e o segundo de valor (acréscimo de R$ 333.970,04). A medição mais atual, de 12/06/2017, demonstra a execução de 10,08% dos serviços.

FOTO 7 – TERRENO DE IMPLANTAÇÃO DA OBRA

1.1.8. Creche Santa Vitória A inspeção in loco foi realizada no dia 26/09/2017, sendo acompanhada pelo Engenheiro Luís Fernando Corrêa de Sousa, servidor da Secretaria Municipal da Educação e pela Engenheira Berenice Vieira Ferrari, servidora do Controle Interno do Município. A obra está localizada na Rua Joaquim da Costa, Bairro Agronômica, Município de Florianópolis/SC. A construção foi contratada com um prazo de execução de 180 dias e teve início em 26/10/2016, conforme a Ordem de Serviço (pendrive à fl. 23). A obra já foi aditada no prazo (acréscimo de 150 dias) e a última medição indica, em 31/07/2017 a conclusão de 30,75% dos serviços.

, FOTO 8 – FACHADA DA CRECHE

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A presente análise procura responder as questões de auditoria anteriormente formuladas. Assim, com base nas informações obtidas na auditoria in loco e nos autos, essa equipe passa a relatá-los. 1.2.

METODOLOGIA

Os trabalhos foram realizados em conformidade com as Normas de Auditoria deste Tribunal de Contas e com observância aos Padrões de Auditoria de Regularidade estabelecidos nesta Corte de Contas. Foram utilizadas as seguintes técnicas de auditorias: a) Exame documental; b) Inspeção in loco; c) Comparação com a legislação, jurisprudência do TCE e doutrina. Uma vez que o objetivo foi responder as questões de auditoria, a atuação da equipe concentrou-se na análise dos projetos e memoriais, conferindo suas compatibilidades com os serviços efetivamente executados.

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2.

ACHADOS

2.1.

TODAS AS CRECHES

2.1.1. Ausência de controle de demanda e escolha de local de implantação de creche sem demanda comprovada 2.1.1.1.

Situação encontrada

Foi fornecido pela Prefeitura Municipal de Florianópolis a lista de espera por creche em 2016 (Anexo A). Essa lista é elaborada através dos pedidos de vagas feitos em cada creche municipal. Dessa forma, não há controle exato da demanda de vagas por bairro, pois, se não existe creche em um determinado bairro, não há lista de espera para aquele local. Isso dificulta o planejamento sobre os locais que precisam de investimento na área de educação infantil. Além disso, sobre as creches conveniadas, ou seja, centros de educação infantil geridos por outras entidades com repasse da administração pública, foi informado que não há o controle da Prefeitura sobre as demandas de vagas. Esses limitantes no gerenciamento da lista de espera podem mascarar a necessidade da população. Esse levantamento de demanda para o planejamento de oferta de vagas está previsto nos itens 5.1.1.4 e 5.1.1.6 do Anexo Único do Plano Municipal de Educação. De qualquer forma, as informações indicadas na lista de espera por creche (Anexo A) foram rearranjadas para expressar os quantitativos por bairro e por região (QUADRO 2). QUADRO 2 – LISTA DE ESPERA POR REGIÃO E POR BAIRRO DO ANO DE 2016

Região

Norte

Sul

Bairro Ingleses Canasvieiras Ponta das Canas Ratones Vargem do Bom Jesus Sambaqui Santinho Vargem Pequena Jurerê Internacional Jurerê Vargem Grande Campeche Rio Tavares Carianos Ribeirão da Ilha Tapera

Demanda Por bairro Por região 337 189 59 41 27 22 723 20 20 7 1 0 550 160 113 90 72 60

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Região

Bairro

Morro das Pedras Armação Caieira da Barra do Sul Pântano do Sul Costa de Dentro Trindade Agronômica Centro Costeira do Pirajubaé Itacorubi Prainha Centro Córrego Grande Pantanal Morro da Queimada Carvoeira José Mendes Monte Verde Saco dos Limões Coloninha Novo Horizonte Capoeiras Abraão Continente Jardim Atlântico Monte Cristo Estreito Sapé Coqueiros Rio Vermelho Barra da Lagoa Leste Lagoa da Conceição Canto da Lagoa Saco Grande João Paulo Oeste Santo Antônio de Lisboa

Demanda Por bairro Por região 38 10 4 3 0 120 70 59 52 52 50 42 487 25 17 0 0 0 0 72 63 61 54 50 382 39 26 16 1 251 24 293 13 5 131 29 183 23

TOTAL 2.618 Fonte: Lista de espera por creche em 2016 (Anexo A).

Observa-se que as regiões com maior demanda são o norte e o sul da ilha. O ranking de demanda dos bairros está indicado no QUADRO 3.

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QUADRO 3 – LISTA DE ESPERA POR BAIRRO DO ANO DE 2016

#

Bairro

Demanda

%

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41

Ingleses Rio Vermelho Canasvieiras Campeche Saco Grande Trindade Rio Tavares Carianos Coloninha Ribeirão da Ilha Agronômica Novo Horizonte Capoeiras Tapera Centro Ponta das Canas Abraão Costeira do Pirajubaé Itacorubi Jardim Atlântico Prainha Córrego Grande Ratones Monte Cristo Morro das Pedras João Paulo Vargem do Bom Jesus Estreito Pantanal Barra da Lagoa Santo Antônio de Lisboa Sambaqui Santinho Vargem Pequena Morro da Queimada Sapé Lagoa da Conceição Armação Jurerê Internacional Canto da Lagoa Caieira da Barra do Sul

337 251 189 160 131 120 113 90 72 72 70 63 61 60 59 59 54 52 52 50 50 42 41 39 38 29 27 26 25 24 23 22 20 20 17 16 13 10 7 5 4

12,87% 9,59% 7,22% 6,11% 5,00% 4,58% 4,32% 3,44% 2,75% 2,75% 2,67% 2,41% 2,33% 2,29% 2,25% 2,25% 2,06% 1,99% 1,99% 1,91% 1,91% 1,60% 1,57% 1,49% 1,45% 1,11% 1,03% 0,99% 0,95% 0,92% 0,88% 0,84% 0,76% 0,76% 0,65% 0,61% 0,50% 0,38% 0,27% 0,19% 0,15%

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#

Bairro

Demanda

%

42 43 44 45 46 47 48 49 50

Pântano do Sul Coqueiros Jurerê Carvoeira Costa de Dentro José Mendes Monte Verde Saco dos Limões Vargem Grande TOTAL

3 1 1 0 0 0 0 0 0 2.618

0,11% 0,04% 0,04% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 100,00%

Fonte: Lista de espera por creche em 2016 (Anexo A).

Atualmente, estão sendo construídas 14 creches pela Prefeitura de Florianópolis, oito com financiamento do BID e recursos próprios – objeto dessa auditoria – e seis com convênio com o governo federal. Estas novas construções estão localizadas nos seguintes bairros:            

Agronômica; Ingleses; Vila Aparecida; Saco dos Limões; Centro; Capoeiras; Rio Tavares; Cachoeira do Bom Jesus; Rio Vermelho; Campeche; Ribeirão da Ilha; Tapera.

A maioria das localizações dos empreendimentos estão entre os 15 bairros com maiores demandas. Contudo, os bairros Vila Aparecida e Cachoeira do Bom Jesus não possuem nenhuma creche e, portanto, não possuem lista de espera. Assim, não é possível analisar a real necessidade de implantação de centros de educação infantil nestes locais, devendo a Administração Pública justificar essas escolhas em detrimento de outras demandas indicadas nos dados apresentados. A creche do bairro Saco dos Limões, no entanto, é a que demonstra uma maior arbitrariedade na escolha da localização. A lista de espera apresentada pela Prefeitura indica que não há nenhuma demanda por vaga. Isso, aliado ao fato de que o terreno utilizado para a implantação da edificação gerou um enorme gasto para sua viabilidade (item 2.6.1 deste Relatório), suscita um questionamento quanto ao plano de necessidades da Prefeitura Municipal

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de Florianópolis, o qual pode estar contrariando o princípio da motivação, da eficiência e do interesse público. 2.1.1.2.

Critérios

Lei (federal) n. 9.784/1999 Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Lei Complementar n. 546/2016: ANEXO ÚNICO [...] 5. METAS E ESTRATÉGIAS 5.1.META 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches, de forma a atender no mínimo 75% (sessenta e cinco por cento) das crianças de até 3 três anos, até o final da vigência deste Plano, em consonância com o PNE. [...] 5.1.1.4. Realizar, periodicamente, em regime de colaboração com a Secretaria de Saúde e de Assistência Social, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta. [...] 5.1.1.6. Estabelecer, no primeiro ano de vigência do Plano, normas, procedimentos e prazos para a definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches.

2.1.1.3.

Evidências

Lista de espera por creche em 2016 (Anexo A). 2.1.1.4.

Causas

Não identificada. 2.1.1.5.

Efeitos e consequências

A falta de controle de demanda de vagas para creches por região dificulta o planejamento dos futuros locais de implantação dos centros educacionais, mascarando a real necessidade da população. Ainda, a escolha indevida da localização da nova creche pode não atender a demanda regional por vagas na educação infantil. 2.1.1.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

A falta de planejamento pode acarretar em escolhas indevidas para a localização dos empreendimentos, não atendendo a necessidade da população e/ou onerando os cofres públicos demasiadamente – aumentando o custo com transporte escolar, por exemplo. Propõem-se as

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audiências do Sr. César Souza Júnior – Prefeito Municipal de Florianópolis à época – e do Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz – Secretário Municipal de Educação à época – pela ausência de um controle eficiente que enseje em um plano de necessidades para o atendimento da população quanto ao ensino infantil. 2.1.1.7.

Responsabilização

Responsável: Sr. César Souza Júnior, CPF 028.251.449-08, Prefeito Municipal à época. Conduta: Não possuir ferramenta de controle de demanda de educação infantil eficiente e escolher local de implantação de creche (Saco dos Limões e Vila Aparecida) sem demanda comprovada (estudo de necessidades). Nexo de Causalidade: A ausência do controle eficiente de demanda de vagas em centros de educação infantil, resultou na escolha de local de implantação de creche em bairro sem necessidade atestada, preterindo bairros com maior demanda. Culpabilidade: O Prefeito Municipal é imputável, pois é o responsável por gerenciar um plano de necessidades de serviços e obras municipais. Responsável: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, CPF 048.205.689-49, Secretário Municipal de Educação à época. Conduta: Não possuir ferramenta de controle de demanda de educação infantil eficiente e escolher local de implantação de creche (Saco dos Limões e Vila Aparecida) sem demanda comprovada (estudo de necessidades). Nexo de Causalidade: A ausência do controle eficiente de demanda de vagas em centros de educação infantil, resultou na escolha de local de implantação de creche em bairro sem necessidade atestada, preterindo bairros com maior demanda. Culpabilidade: O Secretário Municipal de Educação é imputável, pois é o responsável por gerenciar um plano de necessidades de serviços e obras municipais relacionados à educação.

2.1.2. Não cumprimento de meta do Plano Municipal de Educação 2.1.2.1.

Situação encontrada

O Plano Municipal de Educação, regido pela Lei Complementar n. 546/2016, prevê como “Meta 1”: 5.1.META 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches, de forma a atender no mínimo 75% (sessenta e cinco por cento) das crianças de até 3 três anos, até o final da vigência deste Plano, em consonância com o PNE.

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Segundo a lista de espera por creche em 2016 (Anexo A), a universalização da educação infantil para crianças de 4 a 5 anos ainda não foi alcançada em Florianópolis. Esta lista demonstra que, para os Grupo 4, ou seja, para crianças acima de 4 anos, havia uma lista de espera de 230 alunos. Portanto, a meta definida para 2016 não foi atendida pela Prefeitura Municipal de Florianópolis. 2.1.2.2.

Critérios

Lei Complementar n. 546/2016: ANEXO ÚNICO [...] 5. METAS E ESTRATÉGIAS 5.1.META 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches, de forma a atender no mínimo 75% (sessenta e cinco por cento) das crianças de até 3 três anos, até o final da vigência deste Plano, em consonância com o PNE.

2.1.2.3.

Evidências

Lista de espera por creche em 2016 (Anexo A). 2.1.2.4.

Causas

Não identificada. 2.1.2.5.

Efeitos e consequências

O não cumprimento das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação contraria o planejamento educacional acordado e prejudica o atendimento à população usuária de estabelecimentos de educação infantil. 2.1.2.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

Não houve a universalização da educação infantil para criança de 4 a 5 anos até 2016, conforme planejado. Propõem-se as audiências do Sr. César Souza Júnior – Prefeito Municipal de Florianópolis à época – e do Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz – Secretário Municipal de Educação à época – pelo não cumprimento da Meta 1 do Plano Municipal de Educação. 2.1.2.7.

Responsabilização

Responsável: Sr. César Souza Júnior, CPF 028.251.449-08, Prefeito Municipal à época.

Esse documento foi assinado digitalmente por Renata Ligocki Pedro e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 1700675564 e o codigo: F6F9D

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Conduta: Não cumprir meta do Plano Municipal de Educação. Nexo de Causalidade: O não cumprimento das metas acordadas prejudica o atendimento à população. Culpabilidade: O Prefeito Municipal é imputável, pois é o responsável por gerenciar um plano de necessidades de serviços e obras municipais. Responsável: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, CPF 048.205.689-49, Secretário Municipal de Educação à época. Conduta: Não cumprir meta do Plano Municipal de Educação. Nexo de Causalidade: O não cumprimento das metas acordadas prejudica o atendimento à população. Culpabilidade: O Secretário Municipal de Educação é imputável, pois é o responsável por gerenciar um plano de necessidades de serviços e obras municipais relacionados à educação.

2.1.3. Descumprimento do cronograma de obra 2.1.3.1.

Situação encontrada

Todas as obras estão significativamente atrasadas em seus cronogramas de execução. O QUADRO 4 demonstra os prazos iniciais de cada obra, os prazos após os aditamentos de tempo de execução e compara o percentual de obra concluída com os percentuais dos cronogramas iniciais e finais.

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QUADRO 4 – AVALIAÇÃO DOS CRONOGRAMAS DAS OBRAS

Data de início

Prazo inicial

Vila Aparecida

25/01/2016

12 meses

Rio Tavares Morro do Céu Ingleses Saco dos Limões Capoeiras Morro do Horácio Santa Vitória

30/09/2016 03/08/2016 17/10/2016 30/09/2016 26/10/2016 27/09/2016 26/10/2016

180 dias 12 meses 180 dias 180 dias 240 dias 180 dias 180 dias

Creche

Aditivos de Prazo 180 dias + 120 dias 180 dias 120 dias 180 dias 180 dias 0 180 dias 150 dias

Prazo final

Última medição

Dias de obra

% do cronograma inicial

% do cronograma final

% da obra concluída

665

01/06/2017

493

135,07%

74,14%

28,43%

360 485 360 360 240 360 330

31/07/2017 25/07/2017 11/08/2017 31/07/2017 31/07/2017 12/06/2017 31/07/2017

304 356 298 304 278 258 278

168,89% 97,53% 165,56% 168,89% 115,83% 143,33% 154,44%

84,44% 73,40% 82,78% 84,44% 115,83% 71,67% 84,24%

10,15% 6,82% 23,78% 14,07% 46,91% 10,08% 30,75%

Fonte: Contratos e termos aditivos das creches (pendrive à fl. 23).

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Observa-se uma grande discrepância entre o percentual concluído da obra com o tempo decorrido de sua execução. Na creche Morro do Céu, por exemplo, não obstante terem transcorridos 73,40% do prazo final da construção (já considerando os aditivos de prazo), apenas foram executados 6,82% da edificação. Isso é um indício de mora das empresas contratadas. Os aditivos de prazo das obras mencionam uma justificativa técnica, porém, apesar do requerimento desse documento na diligência realizada (fls. 10 e 11), o mesmo não consta nos autos. Dessa forma, há o descumprimento dos arts. 8º, 65 e 66 da Lei Federal n. 8.666/93 2.1.3.2.

Critérios

Lei (federal) n. 8.666/93: Art. 8º A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução. [...] Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

2.1.3.3.

Evidências

Contratos, ordem de serviço, medições e termos aditivos (pendrive à fl. 23). 2.1.3.4.

Causas

Não identificada. 2.1.3.5.

Efeitos e consequências

O atraso na obra pode causar prejuízo ao erário – por exemplo, no caso em que for necessário pagar o aluguel de uma edificação temporária para o fornecimento do serviço à população – ou atrasar o atendimento das necessidades de educação infantil no Município. 2.1.3.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

Propõe-se que seja realizada audiência de todos os responsáveis por fiscalizar o andamento das obras para justificar tecnicamente o atraso dos serviços e apresentar novo cronograma de execução da obra.

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2.1.3.7.

Responsabilização

Responsável: Sr. Fábio Pereira Nunes, CPF 036.511.929-62, engenheiro fiscal da obra das creches Capoeiras, Rio Tavares, Saco dos Limões e Vila Aparecida. Conduta: Não cobrar o fiel cumprimento do cronograma de obra. Nexo de Causalidade: A falta de cobrança do cumprimento do cronograma contratado causou o atraso nas obras. Culpabilidade: O engenheiro fiscal é imputável, pois ele é o responsável por fiscalizar o andamento das obras e tem capacidade de verificar a ocorrência de atrasos injustificados e comunicar aos seus superiores para tomar as providências cabíveis. Responsável: Sr. Luís Fernando Corrêa de Sousa, CPF 493.609.659-87, engenheiro fiscal da obra das creches Ingleses, Capoeiras, Morro do Horácio, Rio Tavares, Saco dos Limões, Santa Vitória e Vila Aparecida. Conduta: Não cobrar o fiel cumprimento do cronograma de obra. Nexo de Causalidade: A falta de cobrança do cumprimento do cronograma contratado causou o atraso nas obras. Culpabilidade: O engenheiro fiscal é imputável, pois ele é o responsável por fiscalizar o andamento das obras e tem capacidade de verificar a ocorrência de atrasos injustificados e comunicar aos seus superiores para tomar as providências cabíveis. Responsável: Sr. Joaquim Ângelo Siqueira, CPF 886.324.158-91, engenheiro fiscal da obra das creches Capoeiras, Morro do Horácio e Santa Vitória. Conduta: Não cobrar o fiel cumprimento do cronograma de obra. Nexo de Causalidade: A falta de cobrança do cumprimento do cronograma contratado causou o atraso nas obras. Culpabilidade: O engenheiro fiscal é imputável, pois ele é o responsável por fiscalizar o andamento das obras e tem capacidade de verificar a ocorrência de atrasos injustificados e comunicar aos seus superiores para tomar as providências cabíveis. Responsável: Sr. Rafael Jorge, CPF 657.430.679-53, engenheiro fiscal da obra da creche Vila Aparecida. Conduta: Não cobrar o fiel cumprimento do cronograma de obra. Nexo de Causalidade: A falta de cobrança do cumprimento do cronograma contratado causou o atraso nas obras.

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Culpabilidade: O engenheiro fiscal é imputável, pois ele é o responsável por fiscalizar o andamento das obras e tem capacidade de verificar a ocorrência de atrasos injustificados e comunicar aos seus superiores para tomar as providências cabíveis. Responsável: Sr. Nilson Carvalho de Souza, CPF 476.665.600-87, engenheiro fiscal da obra das creches Ingleses, Morro do Céu, Morro do Horácio e Santa Vitória. Conduta: Não cobrar o fiel cumprimento do cronograma de obra. Nexo de Causalidade: A falta de cobrança do cumprimento do cronograma contratado causou o atraso nas obras. Culpabilidade: O engenheiro fiscal é imputável, pois ele é o responsável por fiscalizar o andamento das obras e tem capacidade de verificar a ocorrência de atrasos injustificados e comunicar aos seus superiores para tomar as providências cabíveis. Responsável: Sr. Fernando de Oliveira, RG 607131-1, engenheiro fiscal da obra da creche Ingleses. Conduta: Não cobrar o fiel cumprimento do cronograma de obra. Nexo de Causalidade: A falta de cobrança do cumprimento do cronograma contratado causou o atraso nas obras. Culpabilidade: O engenheiro fiscal é imputável, pois ele é o responsável por fiscalizar o andamento das obras e tem capacidade de verificar a ocorrência de atrasos injustificados e comunicar aos seus superiores para tomar as providências cabíveis. 2.2.

CRECHE VILA APARECIDA

2.2.1. Liquidação e pagamento indevidos 2.2.1.1.

Situação encontrada

Quando da análise do projeto estrutural, verificou-se uma discrepância entre os quantitativos de concreto estrutural orçados e os realmente indicados em projeto. Ainda, esse volume a maior (não computado no projeto) foi medido e pago, mas que, segundo o projeto estrutural, não foi executado, em desacordo com os arts. 62 e 63 da Lei (federal) n. 4.320/64. Portanto, fica caracterizada a liquidação indevida do item referente ao concreto usinado 30 MPa, indicados no QUADRO 5.

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QUADRO 5 – ITENS MEDIDOS E PAGOS INDEVIDAMENTE

Ite m

Código SINAPI

4.9

74138/00 Concreto usinado 30MPa 4

Descrição

Unid.

Qtde. de Projeto

Qtde. Medida

445,00

621,76

Dif.

Preço Unitário (R$)

176,76 409,79

Valor Total (R$) 72.432,60

Fonte: Projeto estrutural e medições n. 1 a 14 (pendrive à fl. 23).

O quantitativo de projeto foi levantado de acordo com as dimensões dos elementos estruturais indicados no projeto encaminhado pela Prefeitura Municipal de Florianópolis. A Unidade deveria verificar se todos os serviços contratados foram devidamente executados, atendendo as especificações de projeto, antes da liquidação da despesa. Caso contrário, é passível imputação de débito total ou parcial, dependendo do que possa ser aceito em relação ao projetado, conforme os arts. 62 e 63 da Lei (federal) n. 4.320/64. Ainda, a fiscalização deve rejeitar o serviço executado em desacordo com o contratado, conforme art. 76 da Lei (federal) n. 8.666/93, sendo solidária por eventuais débitos, conforme preceitua o art. 67, §1º da Lei (federal) n. 8.666/93. 2.2.1.2.

Critérios

Lei (federal) n. 4.320/64: [...] Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. [...] § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II - a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. [...]

Lei (federal) n. 8.666/93: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiálo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. [...] Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

2.2.1.3.

Evidências

Projeto estrutural e medições n. 1 a 14 (pendrive à fl. 23).

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2.2.1.4.

Causas

Ineficiência da fiscalização. 2.2.1.5.

Efeitos e consequências

A liquidação e pagamento de um serviço não executado gera um dano ao erário. 2.2.1.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

Propõe-se a audiência do Sr. Fábio Pereira Nunes e do Sr. Luís Fernando Corrêa de Sousa, engenheiros responsáveis pela fiscalização da obra à época, devido à medição e pagamento de serviços liquidados e pagos sem terem sido executados, no valor de R$ 72.432,60. 2.2.1.7.

Responsabilização

Responsável: Sr. Fábio Pereira Nunes, CPF 036.511.929-62, engenheiro responsável pela fiscalização da obra à época. Conduta: Realizar medição de serviços que não foram executados, no valor de R$ 72.432,60, em desacordo com o previsto nos arts. 62 e 63 da Lei (federal) n. 4.320/64 e nos arts. 67, § 1° e 76 da Lei (federal) n. 8.666/93. Nexo de Causalidade: A medição de serviços não executados gerou um dano ao erário no valor de R$ 72.432,60. Culpabilidade: O engenheiro civil fiscal da obra é imputável pois é responsável por analisar os serviços prestados pela contratada e aceitar os mesmos para liberar o pagamento. Responsável: Sr. Luís Fernando Corrêa de Sousa, CPF 493.609.659-87, engenheiro responsável pela fiscalização da obra à época. Conduta: Realizar medição de serviços que não foram executados, no valor de R$ 72.432,60, em desacordo com o previsto nos arts. 62 e 63 da Lei (federal) n. 4.320/64 e nos arts. 67, § 1° e 76 da Lei (federal) n. 8.666/93. Nexo de Causalidade: A medição de serviços não executados gerou um dano ao erário no valor de R$ 72.432,60. Culpabilidade: O engenheiro civil fiscal da obra é imputável pois é responsável por analisar os serviços prestados pela contratada e aceitar os mesmos para liberar o pagamento.

2.2.2. Execução de serviços em desacordo com o previsto em projeto

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2.2.2.1.

Situação encontrada

- Sanitários: A obra não está sendo executada em sua totalidade conforme o projeto básico previsto no Edital. No banheiro para pessoas com deficiência, o vaso sanitário não foi posicionado conforme indicava no projeto, não respeitando a distância mínima entre o seu eixo e a face da parede lateral mais próxima.

FOTO 9 – BANHEIRO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

FOTO 10 – BANHEIRO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

FOTO 11 – BANHEIRO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

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FIGURA 1 – DETALHE DO BANHEIRO PNE NO PROJETO HIDROSSANITÁRIO

FIGURA 2 – DETALHE DO BANHEIRO PNE NO PROJETO HIDROSSANITÁRIO

FIGURA 3 – DETALHE DO BANHEIRO PNE NO PROJETO HIDROSSANITÁRIO

A incorreta localização da bacia sanitária pode impossibilitar que o banheiro seja utilizado para o fim que havia sido destinado, pois uma pessoa com deficiência pode ter dificuldades para acessar o vaso sanitário com o auxílio das barras ou ter o espaçamento livre de Esse documento foi assinado digitalmente por Renata Ligocki Pedro e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 1700675564 e o codigo: F6F9D

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circulação reduzido. Assim, a Unidade deve verificar se todos os serviços executados atendem as especificações de projeto, e refazê-los onde for necessário, sob pena de, se não o fizer, imputação de débito total ou parcial, dependendo do que possa ser aceito em relação ao projetado. - Sinalização Tátil: O piso tátil de indicação de escada também não foi executado conforme projeto, o que pode dificultar a correta compreensão do alerta pela pessoa com deficiência visual, pois não foi executado em toda a largura do lance inicial da escada.

FOTO 12 – PISO TÁTIL EXECUTADO EM FRENTE À ESCADA

FIGURA 4 – DETALHE DO PISO TÁTIL NA SAÍDA DA ESCADA

Ressalta-se que a prestação efetiva do serviço só se configura com a sua adequada execução, conforme consta nos arts. 62 e 63 da Lei (federal) n. 4.320/64. Além disso, a fiscalização deve rejeitar o serviço executado em desacordo com o contratado, conforme art. 76 da Lei (federal) n. 8.666/93. Novamente cabe lembrar que a Fiscalização é solidária por eventuais débitos, e deve tomar providências quando constatado problemas executivos, conforme preceitua o art. 67, §1º da Lei (federal) n. 8.666/93.

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2.2.2.2.

Critérios

Lei n. 4.320/64: Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. [...] § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II - a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

Lei 8.666/93: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiálo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. [...] Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

2.2.2.3.

Evidências

Projeto arquitetônico e hidrossanitário (pendrive à fl. 23) e fotos indicadas no Relatório. 2.2.2.4.

Causas

Não identificada. 2.2.2.5.

Efeitos e consequências

O não cumprimento das especificações de projeto pode impossibilitar que o banheiro para pessoas com deficiência seja utilizado para o fim que havia sido destinado e dificulta a correta compreensão das barreiras arquitetônicas por uma pessoa com deficiência visual. 2.2.2.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O não cumprimento das especificações do projeto é passível de débito. Propõe-se a audiência do Sr. Fábio Pereira Nunes e do Sr. Luís Fernando Corrêa de Sousa, engenheiros responsáveis pela fiscalização da obra, devido à medição e pagamento de serviços executados em desacordo com o previsto no projeto.

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2.2.2.7.

Responsabilização

Responsável: Sr. Fábio Pereira Nunes, CPF 036.511.929-62, engenheiro responsável pela fiscalização da obra. Conduta: Realizar medição de serviços que foram executados diferentemente do especificado no projeto, em desacordo com o previsto nos arts. 62 e 63 da Lei (federal) n. 4.320/64 e nos arts. 67, § 1° e 76 da Lei (federal) n. 8.666/93. Nexo de Causalidade: A medição de serviços em desacordo com o realizado gerou um dano ao erário. Culpabilidade: O engenheiro civil fiscal da obra é imputável pois é responsável por analisar os serviços prestados pela contratada e aceitar os mesmos para liberar o pagamento. Responsável: Sr. Luís Fernando Corrêa de Sousa, CPF 493.609.659-87, engenheiro responsável pela fiscalização da obra. Conduta: Realizar medição de serviços que foram executados diferentemente do especificado no projeto, em desacordo com o previsto nos arts. 62 e 63 da Lei (federal) n. 4.320/64 e nos arts. 67, § 1° e 76 da Lei (federal) n. 8.666/93. Nexo de Causalidade: A medição de serviços em desacordo com o realizado gerou um dano ao erário. Culpabilidade: O engenheiro civil fiscal da obra é imputável pois é responsável por analisar os serviços prestados pela contratada e aceitar os mesmos para liberar o pagamento.

2.2.3. Orçamento impropriamente avaliado 2.2.3.1.

Situação encontrada

O orçamento básico não computou o serviço das vigotas para as lajes pré-moldadas, mão de obra e material. Isso implicará um desequilíbrio financeiro para a empresa contratada, pois não é possível executar o projeto estrutural corretamente sem a adição desses serviços. Não corrigir esse item contraria o art. 65, II, d da Lei (federal) n. 8.666/93. 2.2.3.2.

Critérios

Lei Federal n. 8.666/93 Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: [...] IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o

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adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: [...] f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. [...] Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] II - por acordo das partes: [...] d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

2.2.3.3.

Evidências

Projeto estrutural e orçamento básico (pendrive à fl. 23). 2.2.3.4.

Causas

Não identificada. 2.2.3.5.

Efeitos e consequências

Essa inconformidade no orçamento implica uma discrepância do custo esperado da obra, o que prejudica o planejamento das dotações financeiras por parte da gestão pública. 2.2.3.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O orçamento não foi devidamente elaborado e como não consta nos autos o responsável pela análise do mesmo, propõe-se audiência ao Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz – Secretário Municipal de Educação à época – por não expedir instruções para a boa execução da lei, conforme atribuição prevista no art. 82, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis. Art. 82 - Além de outras atribuições delegadas ou previstas em lei, aos Secretários ou Diretores equivalentes compete: [...] II - expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos;

2.2.3.7.

Responsabilização

Responsável: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, CPF 048.205.689-49, Secretário Municipal de Educação à época.

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Conduta: Não indicar responsável técnico para analisar detalhadamente o orçamento antes da licitação. Nexo de Causalidade: A ausência da indicação de responsável para a análise detalhada resultou em um orçamento licitado com inconsistências que poderão causar dano ao erário. Culpabilidade: O Secretário é imputável, pois era o responsável por expedir instruções para a boa execução da lei.

2.2.4. Irregularidades quanto à acessibilidade 2.2.4.1.

Situação encontrada

- Estacionamento: O art. 41 da Lei Federal n. 10.741/2003 estabelece a obrigatoriedade da reserva de 5% das vagas dos estacionamentos públicos e privados para idosos. Ademais, o art. 47 da Lei Brasileira da Inclusão (Lei Federal n. 13.146/2015) preceitua: Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

No entanto, no projeto da creche não consta a reserva de vaga para nenhuma dessas situações. Importante ressaltar que as vagas reservadas para idosos devem ser diferentes das reservadas para pessoas com deficiência. - Circulação Horizontal No acesso do estacionamento à edificação, do pátio coberto até o descoberto (pavimento térreo), bem como do hall/recepção até a rampa (1º pavimento), há um desnível de 20mm, 50mm e 20mm, respectivamente, e não consta no projeto a previsão de execução de rampa. A NBR 9050/2015 define que desníveis superiores a 5mm até 20mm devem ser tratados como rampa, com inclinação máxima de 50%, e que desníveis superiores a 20mm devem ser considerados degraus, e devem estar associados a rampas com inclinação máxima de 8,33% (item 6.3.4.1).

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FIGURA 5 – DESNÍVEIS NO PAVIMENTO TÉRREO, NO PROJETO

FIGURA 6 – DESNÍVEL NO 1º PAVIMENTO, NO PROJETO

No projeto, as portas dos depósitos e dos boxes dos banheiros e vestiários de uso adulto (P1 e P5) possuem 0,60m de largura, e a da área de serviço, da despensa, da sala de higiene, da sala de apoio e dos banheiros de uso das crianças (P2) possuem 0,70m de largura, em inobservância ao item 6.11.2.4 da NBR 9050/2015, que define que todas as portas, mesmo as de uso comum, devem ter um vão livre de no mínimo 0,80m de largura.

FIGURA 7 – EXEMPLOS DE PORTAS (P1, P2 E P5) COM VÃO LIVRE INFERIOR A 0,80M, NO PROJETO

- Sanitários:

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O projeto estabelece dois sanitários acessíveis no primeiro pavimento e um no térreo. No entanto, não há previsão da construção de sanitários infantis acessíveis, em inobservância ao estabelecido na Tabela 9 do item 7.4.3 da NBR 9050/2015. Este item da norma prevê, no caso de edificações de uso coletivo a serem construídas, a necessidade de implantação de banheiros acessíveis com entradas independentes na quantidade de, no mínimo, 5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento onde houver sanitário. Dessa forma, sugere-se a adoção de um sanitário acessível adulto unissex no primeiro pavimento, a conversão do outro sanitário acessível adulto em sanitário infantil unissex, no mesmo pavimento, a adoção de um sanitário acessível adulto unissex no térreo e a implantação de um sanitário infantil acessível unissex no térreo. Importante atentar para a disposição diferenciada das peças nos sanitários acessíveis infantis, conforme consta na FIGURA 8.

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FIGURA 8 – DISPOSIÇÃO DA BACIA SANITÁRIA E BARRAS DE APOIO EM SANITÁRIO ACESSÍVEL ADULTO/INFANTIL, SEGUNDO A NBR 9050/2015

Nos sanitários acessíveis, a distância adotada no projeto do eixo da bacia sanitária até a parede lateral (0,45m) não atende ao definido no item 7.7.2.3.1 da NBR 9050/2015. Para sanitários de uso adulto com válvula de descarga, a distância deste eixo até a face externa da barra fixada na parede lateral deve ser de 0,40m, conforme cota B da FIGURA 8. Já para os de uso infantil essa distância diminui para 0,25m.

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FIGURA 9 – DISTÂNCIA DO EIXO DA BACIA SANITÁRIA ATÉ A PAREDE LATERAL, NO PROJETO

No Memorial Descritivo consta o seguinte: Estão previstas nos sanitários para portadores de necessidades especiais a instalação de barras de apoio, 80 cm (protótipo comercial modelo Deca, Cód. 2310 E ou equivalente). As demais contornam o lavatório, fixadas à parede e a outra fica fixada na porta, conforme detalhamento de arquitetura. (grifou-se)

Além disso, na planilha orçamentária consta a composição CPU - 69 (Barra de apoio para lavatório canto “L”. Protótipo comercial Deca, Cód.2380 ou equivalente). Todavia, este tipo de barra em L não atende às especificações previstas no item 7.8.1 da NBR 9050/2015, pois, próximo ao lavatório de sanitários acessíveis, devem ser instaladas duas barras, horizontais ou verticais, sendo uma de cada lado do lavatório, conforme verifica-se na FIGURA 10.

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FIGURA 10 – POSICIONAMENTO DAS BARRAS DO LAVATÓRIO, SEGUNDO A NBR 9050/2015

Ainda, não consta no projeto a barra que deve ser instalada verticalmente na parede lateral da bacia sanitária acessível, conforme determina o item 7.7.2.2.1 da NBR 9050/2015. Por fim, não foi prevista a instalação de alarme de emergência nos sanitários acessíveis, conforme preveem os itens 5.6.4.1 e 7.4.2.2 da NBR 9050/2015. - Sinalização tátil Observaram-se erros em rampas, escadas e em mudanças de direção, no tocante à sinalização tátil. Abaixo, segue a solução adotada no projeto e, ao lado, a orientação da NBR 16537/2016:

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FIGURA 11 – EXEMPLO DE MUDANÇA DE DIREÇÃO (90º ≤ X ≤ 150º), NO PROJETO

FIGURA 13 – SINALIZAÇÃO TÁTIL NA BASE DA RAMPA INCOMPLETA E AFASTAMENTO IRREGULAR ENTRE A MESMA E O INÍCIO DO ACLIVE DA RAMPA, NO PROJETO

FIGURA 12 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NBR 16537/2016

FIGURA 14 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 6.4.4 DA NBR 16537/2016

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FIGURA 16 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 6.4.1 DA NBR 16537/2016

FIGURA 15 – EXEMPLO DE SINALIZAÇÃO TÁTIL INCOMPLETA NO TOPO DA ESCADA E DE AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO TÁTIL NA BASE DA ESCADA, NO PROJETO

FIGURA 17 – SINALIZAÇÃO TÁTIL EM PATAMAR DE RAMPA, NO PROJETO

Segundo o item 6.5.1 da NBR 16537/2016, “não pode haver sinalização tátil de alerta em patamares de escadas e rampas, em geral, cabendo aos corrimãos contínuos servir de linhaguia para orientar a circulação”.

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2.2.4.2.

Critérios

Lei Federal n. 10.741/2003: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Lei Federal n. 13.146/2015 Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

NBR 9050/2015. NBR 16537/2016. 2.2.4.3.

Evidências

Memorial Descritivo e Projeto Arquitetônico da creche Vila Aparecida (pendrive à fl. 23). 2.2.4.4.

Causas

Não identificada. 2.2.4.5.

Efeitos e consequências

Dificuldade de utilização dos banheiros e de circulação na edificação por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 2.2.4.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O projeto não foi devidamente elaborado seguindo as normas de acessibilidade e, por isso, propõe-se audiência ao Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, responsável por indicar responsável técnico para analisar detalhadamente o projeto antes da licitação. Além disso, o projeto deve ser corrigido, para que atenda aos padrões de acessibilidade especificados nas normas pertinentes.

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2.2.4.7.

Responsabilização

Responsável: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, CPF 048.205.689-49, Secretário Municipal de Educação à época. Conduta: Não indicar responsável técnico para analisar detalhadamente o projeto antes da licitação. Nexo de Causalidade: A ausência da indicação de responsável para a análise detalhada resultou em um projeto básico com irregularidades quanto a acessibilidade que podem impossibilitar o uso da edificação por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Culpabilidade: O Secretário é imputável, pois era o responsável por indicar responsável técnico para analisar detalhadamente o projeto antes da licitação.

2.2.5. Incompatibilidade de projeto 2.2.5.1.

Situação encontrada

Verifica-se que a sinalização tátil próximo à rampa apresenta divergência nos desenhos acima. Ainda, a rampa não foi considerada quando da elaboração do projeto de sinalização tátil, conforme figura abaixo.

FIGURA 18 – TRECHO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA CRECHE

2.2.5.2.

FIGURA 19 – TRECHO DO PROJETO DA PLANTA DO PRIMEIRO PAVIMENTO

Critérios

Lei (federal) n. 8.666/93: Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: [...]

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IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

2.2.5.3.

Evidências

Projeto arquitetônico (pendrive à fl. 23). 2.2.5.4.

Causas

Não identificada. 2.2.5.5.

Efeitos e consequências

Possíveis erros na execução da obra e na elaboração do orçamento, o que pode gerar retrabalho e, consequentemente, dano ao erário. 2.2.5.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O projeto não foi devidamente elaborado e como não consta nos autos o responsável pela análise do mesmo, propõe-se audiência ao Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz – Secretário Municipal de Educação à época – por não expedir instruções para a boa execução da lei, conforme atribuição prevista no art. 82, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis. 2.2.5.7.

Responsabilização

Responsável: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, CPF 048.205.689-49, Secretário Municipal de Educação à época. Conduta: Não indicar responsável técnico para analisar detalhadamente o projeto antes da licitação. Nexo de Causalidade: A ausência da indicação de responsável para a análise detalhada resultou em um projeto básico com incompatibilidades, o que pode ocasionar erros na execução da obra e dano ao erário. Culpabilidade: O Secretário é imputável, pois era o responsável por expedir instruções para a boa execução da lei.

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2.3.

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CRECHE RIO TAVARES

2.3.1. Liquidação e pagamento indevidos 2.3.1.1.

Situação encontrada

Quando da inspeção in loco, verificou-se a existência de serviços que foram medidos e pagos, mas que não foram executados, em desacordo com os arts. 62 e 63 da Lei (federal) n. 4.320/64. Nesta obra foi observado que os barracões de obra não foram executados. Tal fato é comprovado pelo próprio relatório de supervisão da obra, o qual indica que foram aproveitadas algumas salas da escola existente no local para utilizar como barracão de obra: Como foi dito anteriormente, no terreno havia uma construção de uma escola que foi demolida para a construção da Creche Rio Tavares. Por conseguinte, optou-se por utilizar algumas salas existentes como barracões da obra. Estas salas ficam em locais que não afetarão a construção da obra em questão. Foi necessária a colocação de forro de PVC, limpeza e pequenas adaptações dessas salas que posteriormente viraram o escritório da Fiscalização, da Supervisão e da Construtora, o almoxarifado e o refeitório de obra.

Ressalta-se que os outros serviços realizados para adaptar a estrutura existente à necessidade atual devem ser devidamente quantificados para posterior adição ao orçamento da construção. Portanto, fica caracterizada a liquidação indevida dos itens referentes ao canteiro de obras, indicados no QUADRO 6 e na FOTO 13.

QUADRO 6 – ITENS MEDIDOS E PAGOS INDEVIDAMENTE Item

Código SINAPI

2.2

73805/1

2.3

73805/1

2.4

73805/1

2.5

73805/1

Descrição Barracão de obra para fiscalização/escritório, piso em pinho 3a, paredes em compensado 10mm, cobertura em telha fibrocimento 6mm, incluso instalações elétricas e esquadrias. Reaproveitado 5 vezes Barracão de obra para administração, piso em pinho 3a, paredes em compensado 10mm, cobertura em telha fibrocimento 6mm, incluso instalações elétricas e esquadrias. Reaproveitado 5 vezes Barracão de obra para almoxarifado, piso em pinho 3a, paredes em compensado 10mm, cobertura em telha fibrocimento 6mm, incluso instalações elétricas e esquadrias. Reaproveitado 5 vezes Barracão de obra para refeitório, piso em pinho 3a, paredes em compensado 10mm, cobertura em telha fibrocimento 6mm, incluso instalações elétricas e esquadrias. Reaproveitado 5 vezes TOTAL

Qtde.

Preço Unitári o (R$)

15,00

366,88

5.503,14

12,00

366,88

4.402,51

30,00

366,88

11.006,2 7

15,00

366,88

5.503,14

Unid .

Valor Total (R$)

26.415,0 5

Fonte: Orçamento básico e medições n. 1 a 3 (pendrive à fl. 23).

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FOTO 13 – ESTRUTURA DA ANTIGA ESCOLA SENDO UTILIZADA COMO CANTEIRO DE OBRAS

A Unidade deveria verificar se todos os serviços contratados foram devidamente executados, atendendo as especificações de projeto, antes da liquidação da despesa. Caso contrário, é passível imputação de débito total ou parcial, dependendo do que possa ser aceito em relação ao projetado, conforme os arts. 62 e 63 da Lei (federal) n. 4.320/64. Ainda, a fiscalização deve rejeitar o serviço executado em desacordo com o contratado, conforme art. 76 da Lei (federal) n. 8.666/93, sendo solidária por eventuais débitos, conforme preceitua o art. 67, §1º da Lei (federal) n. 8.666/93. 2.3.1.2.

Critérios

Lei (federal) n. 4.320/64: Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. [...] § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II - a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

Lei (federal) n. 8.666/93: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiálo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. [...] Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

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2.3.1.3.

Evidências

Relatório de supervisão da obra, fotos indicadas no relatório e medições n. 1 a 3 (pendrive à fl. 23). 2.3.1.4.

Causas

Ineficiência da fiscalização. 2.3.1.5.

Efeitos e consequências

A não execução do serviço já liquidado e pago gera um dano ao erário. 2.3.1.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

Propõe-se a audiência do Sr. Fábio Pereira Nunes e do Sr. Luís Fernando Corrêa de Sousa, engenheiros responsáveis pela fiscalização da obra à época, devido à medição e pagamento de serviços não executados no valor de R$ 26.415,05. 2.3.1.7.

Responsabilização

Responsável: Sr. Fábio Pereira Nunes, CPF 036.511.929-62, engenheiro responsável pela fiscalização da obra à época. Conduta: Realizar medição de serviços que não foram executados, no valor de R$ 26.415,05, em desacordo com o previsto nos arts. 62 e 63 da Lei (federal) n. 4.320/64 e nos arts. 67, § 1° e 76 da Lei (federal) n. 8.666/93. Nexo de Causalidade: A medição de serviços não executados gerou um dano ao erário no valor de R$ 26.415,05. Culpabilidade: O engenheiro civil fiscal da obra é imputável pois é responsável por analisar os serviços prestados pela contratada e aceitar os mesmos para liberar o pagamento. Responsável: Sr. Luís Fernando Corrêa de Sousa, CPF 493.609.659-87, engenheiro responsável pela fiscalização da obra à época. Conduta: Realizar medição de serviços que não foram executados, no valor de R$ 26.415,05, em desacordo com o previsto nos arts. 62 e 63 da Lei (federal) n. 4.320/64 e nos arts. 67, § 1° e 76 da Lei (federal) n. 8.666/93. Nexo de Causalidade: A medição de serviços não executados gerou um dano ao erário no valor de R$ 26.415,05.

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Culpabilidade: O engenheiro civil fiscal da obra é imputável pois é responsável por analisar os serviços prestados pela contratada e aceitar os mesmos para liberar o pagamento.

2.3.2. Orçamento impropriamente avaliado 2.3.2.1.

Situação encontrada

- Concreto: O orçamento básico não computou corretamente os quantitativos de concreto estrutural utilizado na construção da Creche Rio Tavares. Há uma discrepância de aproximadamente 70% de volume total de concreto entre o projeto estrutural e o orçamento básico, a qual aumenta para 87% após o aditivo de serviços. O Quadro abaixo demonstra, resumidamente, as diferenças encontradas, enquanto que o APÊNDICE A detalha o cálculo para obtenção dos volumes de projeto. QUADRO 7 – DESCONFORMIDADE DE VOLUME DE CONCRETO ENTRE O PROJETO BÁSICO E O ORÇAMENTO

Item Fundação Viga Baldrame Vigas Superiores Estrutura Principal Concreto moldado in loco Fossa e Filtro TOTAL

Projeto Básico 71,02 36,46 29,25 85,94

Volume de Concreto (m³) Orçamento Básico 2º Termo Aditivo 71,24 71,24 17,21 39,75 22,86 32,88 48,16 81,66

143,15

493,91

493,91

30,61 396,43

22,17 675,55

22,17 741,61

Fonte: Projeto estrutural, orçamento básico e 2º Termo Aditivo ao Contrato n. 994/EDUC/BID/2016 (pendrive à fl. 23).

Observa-se no QUADRO 7, também, que o 2º Termo Aditivo ao Contrato n. 994/EDUC/BID/2016 (pendrive à fl. 23) corrigiu alguns dos volumes que estavam compatibilizados a menor. Destaca-se, que há um grande volume de “concreto moldado in loco” considerado no orçamento que não foi identificado o seu uso na construção, devendo o mesmo ser reavaliado pela fiscalização da obra. - Hidrossanitário: Durante análise do orçamento, constatou-se um erro na composição do item 15.135 do orçamento básico. Esta considera a mão de obra e os insumos necessários para a execução de uma bacia sanitária com barras de apoio para portadores de necessidades especiais. Para compor Esse documento foi assinado digitalmente por Renata Ligocki Pedro e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 1700675564 e o codigo: F6F9D

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esse preço, no entanto, foi considerada a aquisição de duas bacias sanitárias. Ou seja, para cada uma bacia sanitária realmente executada na obra, o orçamento considerou o preço de duas. QUADRO 8 – DESCONFORMIDADE NA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DO ITEM 15.135 DO ORÇAMENTO BÁSICO ITEM 15.135 – BACIA SANITÁRIA COM BARRAS DE APOIO EM DUAS PAREDES, COM ASSENTO SANITÁRIO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - UN Preço Preço Tabela Item Descrição Unid. Qtde. unitário Total (R$) (R$) Auxiliar de encanador ou bombeiro hidráulico SINAPI 246 H 3,30 12,75 42,08 com encargos complementares Encanador ou bombeiro hidráulico com SINAPI 2696 H 3,30 16,26 53,66 encargos complementares SINAPI 4750 Pedreiro com encargos complementares H 2,00 16,26 32,52 SINAPI 6111 Servente com encargos complementares H 2,00 12,22 24,44 SINAPI 20150 Joelho pvc serie r p/ esg predial 45g dn 75mm UN 1,00 7,73 7,73 Barra de apoio reta, em aço inox polido, comp. SINAPI 36081 UN 2,00 229,90 459,80 80cm, diâmetro min. 3 cm Bacia sanitária (vaso) convencional para PCD SINAPI 36519 UN 1,00 400,09 400,09 com furo frontal, de louça branca, com assento Bacia sanitária (vaso) convencional para PCD SINAPI 36520 UN 1,00 511,96 511,96 sem furo frontal, de louça branca, sem assento TCPO 15.005.000012.MAT Anel de vedação vaso sanitário UN 1,00 14,09 14,09 Tubo de latão com canopla acabamento TCPO 15.005.000014.MAT cromado para ligação de bacia sanitária Ø 1 UN 1,00 21,96 21,96 1/2" x 25 cm Bolsa de borracha de ligação para vaso sanitário TCPO 15.005.000015.MAT UN 1,00 3,01 3,01 Ø 1 1/2" TCPO 22.001.000001.MAT Massa de vidraceiro KG 0,25 3,05 0,76 TCPO 25.002.000021.MAT Parafuso cromado Ø 1/4" x 2 1/2" UN 2,00 2,19 4,38 Bucha de nylon Ø 8 mm com parafuso autoTCPO 25.011.000003.MAT atarraxante cabeça panela fenda simples Ø 5,5 UN 12,00 0,77 9,24 mm x 50 mm 1.585,7 TOTAL 2 Fonte: Orçamento básico (pendrive à fl. 23).

Apesar desta composição considerar o uso de bacia sanitária convencional (sem caixa acoplada), não constam no orçamento os insumos e serviços necessários para execução do sistema de descarga por válvula, que será melhor abordado no item 2.3.4 deste relatório. 2.3.2.2.

Critérios

Lei Federal n. 8.666/93 Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: [...] IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o

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adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: [...] f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. [...] Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] II - por acordo das partes: [...] d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

2.3.2.3.

Evidências

Projeto estrutural, projeto hidrossanitário, orçamento básico, 2º Termo Aditivo ao Contrato n. 994/EDUC/BID/2016 (pendrive à fl. 23) e relatório de análise do orçamento (Anexo B). 2.3.2.4.

Causas

Não identificada. 2.3.2.5.

Efeitos e consequências

Essas inconformidades no orçamento implicam uma discrepância do custo esperado da obra, o que prejudica o planejamento das dotações financeiras por parte da gestão pública e, no caso dos itens desnecessários, poderão causar dano ao erário caso não sejam suprimidos do orçamento. 2.3.2.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O orçamento não foi devidamente elaborado e, por isso, propõe-se audiência à Sra. Késia Alves da Silva, responsável pela análise deste item do projeto básico antes da licitação. Além disso, o orçamento deve ser corrigido, com a devida supressão dos insumos desnecessários à execução dos serviços e inclusão dos itens faltantes. 2.3.2.7.

Responsabilização

Responsável: Sra. Késia Alves da Silva, CPF 029.800.079-27, engenheira civil responsável pela análise do orçamento básico. Conduta: Não analisar detalhadamente o orçamento antes da licitação.

Esse documento foi assinado digitalmente por Renata Ligocki Pedro e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 1700675564 e o codigo: F6F9D

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Nexo de Causalidade: A ausência da análise detalhada resultou em um orçamento licitado com inconsistências que poderão causar dano ao erário. Culpabilidade: A Sra. Késia Alves da Silva é imputável, pois foi a responsável pela análise do orçamento antes da licitação.

2.3.3. Irregularidades quanto à acessibilidade 2.3.3.1.

Situação encontrada

- Estacionamento: O art. 41 da Lei Federal n. 10.741/2003 estabelece a obrigatoriedade da reserva de 5% das vagas dos estacionamentos públicos e privados para idosos. No entanto, no projeto consta apenas a reserva de vaga para pessoas com deficiência. Importante ressaltar que as vagas reservadas para idosos devem ser diferentes das reservadas para pessoas com deficiência. - Circulação Horizontal: No acesso do pátio coberto até o Hall e a área de recreação coberta há um desnível de 0,03m e não consta no projeto a previsão de execução de rampa. A NBR 9050/2015 define que desníveis superiores a 20mm, devem ser considerados como degraus (item 6.3.4.1), e que estes devem estar associados a rampas (item 6.7), com inclinação máxima de 8,33% (item 6.6.2.1)

FIGURA 20 – DESNÍVEL NO PAVIMENTO TÉRREO, NO PROJETO

- Sanitários:

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No projeto, as portas dos boxes dos banheiros de uso dos funcionários (P3) possuem 0,60m de largura, em inobservância ao item 6.11.2.4 da NBR 9050/2015. Este item define que todas as portas, mesmo as de uso comum, devem ter um vão livre de no mínimo 0,80m de largura.

FIGURA 21 – EXEMPLO DE PORTA (P3) COM VÃO LIVRE INFERIOR A 0,80M, NO PROJETO

Nas especificações das plantas e elevações dos projetos dos sanitários acessíveis, adotaram-se bacias sanitárias com abertura frontal, em que pese constar na especificação de referência do Memorial Descritivo “Deca, Linha Vogue Plus Conforto sem abertura frontal Cód. P510 ou equivalente”. Ressalta-se que a NBR 9050/2015, no item 7.7, prevê que as bacia e assentos em sanitários acessíveis não podem ter este tipo de abertura. O projeto estabelece um sanitário acessível para cada sexo, no térreo. No entanto, não há previsão da construção de sanitários infantis acessíveis, em inobservância ao estabelecido na Tabela 9 do item 7.4.3 da NBR 9050/2015. Este item da norma prevê, no caso de edificações de uso coletivo a serem construídas, a necessidade de implantação de banheiros acessíveis com entradas independentes na quantidade de, no mínimo, 5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento onde houver sanitário. Dessa forma, sugere-se a adoção de um sanitário acessível adulto unissex no térreo, a conversão do outro sanitário acessível adulto em sanitário infantil unissex, no mesmo pavimento, e a implantação de um sanitário infantil acessível unissex no pavimento superior. Importante atentar para a disposição diferenciada das peças nos sanitários acessíveis infantis, conforme consta na FIGURA 22.

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FIGURA 22 – DISPOSIÇÃO DA BACIA SANITÁRIA E BARRAS DE APOIO EM SANITÁRIO ACESSÍVEL ADULTO/INFANTIL, SEGUNDO A NBR 9050/2015

Nos sanitários acessíveis, a distância adotada no projeto do eixo da bacia sanitária até a parede lateral (0,48m) não atende ao definido no item 7.7.2.3.1 da NBR 9050/2015. Para sanitários de uso adulto com válvula de descarga, a distância deste eixo até a face externa da barra fixada na parede lateral deve ser de 0,40m, conforme cota B da FIGURA 23. Já para os de uso infantil essa distância diminui para 0,25m.

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FIGURA 23 – DISTÂNCIA DO EIXO DA BACIA SANITÁRIA ATÉ A PAREDE LATERAL, NO PROJETO

No Memorial Descritivo consta o seguinte: Estão previstas nos sanitários para portadores de necessidades especiais a instalação de quatro barras de apoio, sendo uma com comprimento de 60 cm (protótipo comercial Deca, Cód.2305 E ou equivalente) e outra de 80 cm (protótipo comercial modelo Deca, Cód. 2310 E ou equivalente). As demais contornam o lavatório (protótipo comercial modelo Deca, Cód. 2380.E.BR E ou equivalente), fixadas à parede e a outra fica fixada na porta, conforme detalhamento de arquitetura. (Grifou-se)

Além

disso, na

planilha

orçamentária,

a

composição 26.010.000012.SER

(LAVATÓRIO DE LOUÇA COM COLUNA SUSPENSA, BARRA DE APOIO DE CANTO E

MISTURADOR

MONOCOMANDO,

PARA

PESSOAS

PORTADORAS

DE

NECESSIDADES ESPECIAIS – UN) contém como insumo o item “Barra de apoio para portadores de necessidades especiais em aço galvanizado revestido com PVC em formato "L" Ø 1 1/4", 66 x 66 cm”. Todavia, este tipo de barra em L não atende às especificações previstas no item 7.8.1 da NBR 9050/2015, pois, próximo ao lavatório de sanitários acessíveis, devem ser instaladas duas barras, horizontais ou verticais, sendo uma de cada lado do lavatório, conforme verifica-se na FIGURA 24:

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FIGURA 24 – POSICIONAMENTO DAS BARRAS DO LAVATÓRIO, SEGUNDO A NBR 9050/2015

Cabe registrar que, conforme o item 7.7.2.2.1 da NBR 9050/20015, as duas barras retas horizontais a serem instaladas junto à bacia sanitária devem ter comprimento mínimo de 0,80m, portanto, o comprimento de uma das barras horizontais (0,60m), especificado no Memorial Descritivo, não atende à norma de acessibilidade. Ressalta-se que no orçamento as duas barras horizontais foram previstas com 0,80m. Ainda que conste na Elevação 01 do Projeto Arquitetônico, não consta na planilha orçamentária e nas demais peças do projeto a barra que deve ser instalada verticalmente na parede lateral da bacia sanitária acessível, conforme determina o item 7.7.2.2.1 da NBR 9050/2015.

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FIGURA 25 – BARRA VERTICAL NA PAREDE LATERAL DA BACIA SANITÁRIA ACESSÍVEL, NO PROJETO

Por fim, não consta no projeto a previsão de instalação de alarme de emergência nos sanitários acessíveis, conforme preveem os itens 5.6.4.1 e 7.4.2.2 da NBR 9050/2015. - Sinalização tátil: No projeto arquitetônico, consta sinalização tátil direcional somente até as entradas do edifício e no acesso aos banheiros, contrariando o item 7.3 da NBR 16537/2016, que estabelece que as áreas públicas ou de uso comum das edificações devem ter sinalização tátil direcional no piso, nas áreas de circulação onde seja necessária a orientação do deslocamento da pessoa com deficiência visual, desde a origem até o destino, passando pelas áreas de interesse, de uso ou de serviços. Ademais, observou-se erros em rampas e em mudanças de direção no tocante à sinalização tátil. Abaixo, segue a solução adotada no projeto e, ao lado, a orientação da NBR 16537/2016:

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FIGURA 26 – EXEMPLO DE MUDANÇA DE DIREÇÃO (90 ≤ X ≤ 150º) NO PROJETO

FIGURA 27 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NBR 16537/2016

FIGURA 28 – EXEMPLO DE MUDANÇA DE DIREÇÃO (>150º) NO PROJETO

FIGURA 29 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NBR 16537/2016

Na rampa de acesso à edificação também foram identificadas irregularidades na sinalização tátil, conforme observa-se na figura abaixo. Na FIGURA 30, segue a orientação de como deveria ser a sinalização tátil da rampa de acesso à creche, de acordo com a NBR 16537/2016, com a respectiva legenda.

FIGURA 30 – SINALIZAÇÃO TÁTIL EM RAMPA NO PROJETO

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FIGURA 31 – ORIENTAÇÃO DA NBR 16537/2016

(A) A sinalização tátil de alerta deve medir entre 0,25 m e 0,60 m na base e no topo de rampas, com inclinação i > 5 %. Na base não pode haver afastamento entre a sinalização tátil e o início do declive, conforme a figura abaixo (Item 6.4.4 da NBR 16537/2016).

FIGURA 32 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 6.4.4 DA NBR 16537/2016

(B) No topo, a sinalização tátil pode afastar-se de 0,25 m a 0,32 m do início do declive (Item 6.4.4 da NBR 16537/2016). (C) De acordo com a FIGURA 32, não é indicada a utilização de sinalização tátil direcional no curso de rampas. (D) Não pode haver sinalização tátil de alerta em patamares de escadas e rampas, em geral, cabendo aos corrimãos contínuos servir de linha-guia para orientar a circulação, conforme estabelece a NBR 9050/2015 e o item 6.5.1 da NBR 16537/2016. (FIGURA 33)

FIGURA 33 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 6.5.1 DA NBR 16537/2016

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2.3.3.2.

Critérios

Lei Federal n. 10.741/2003: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

NBR 9050/2015. NBR 16537/2016. 2.3.3.3.

Evidências

Memorial Descritivo e Projeto Arquitetônico da creche Rio Tavares (pendrive à fl. 23) e relatório de análise do projeto básico (Anexos C e D). 2.3.3.4.

Causas

Não identificada. 2.3.3.5.

Efeitos e consequências

Dificuldade de utilização dos banheiros e de circulação na edificação por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 2.3.3.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O projeto não foi devidamente elaborado seguindo as normas de acessibilidade e, por isso, propõe-se audiência ao Sr. Nilson Carvalho de Souza, responsável pela análise deste item do projeto básico antes da licitação. Além disso, o projeto deve ser corrigido, para que atenda aos padrões de acessibilidade especificados nas normas pertinentes. 2.3.3.7.

Responsabilização

Responsável: Sr. Nilson Carvalho de Souza, CPF 476.665.600-87, engenheiro civil responsável pela análise do projeto básico. Conduta: Não analisar detalhadamente o projeto básico antes da licitação. Nexo de Causalidade: A ausência da análise detalhada resultou em um projeto básico com irregularidades quanto a acessibilidade que podem impossibilitar o uso da edificação por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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Culpabilidade: O Sr. Nilson Carvalho de Souza é imputável, pois foi o responsável pela análise do projeto básico antes da licitação.

2.3.4. Incompatibilidade de projeto 2.3.4.1.

Situação encontrada

Os projetos apresentam incompatibilidade na definição do sistema hidráulico dos banheiros adaptados para PCD. Enquanto na planta do térreo (folha 3 do Projeto Arquitetônico) e no detalhe em planta (folha 17 do Projeto Arquitetônico) as bacias dos sanitários acessíveis foram projetadas com caixa acoplada, nas elevações (folha 17 do Projeto Arquitetônico) e no Memorial Descritivo o sistema hidráulico se dá por válvula de descarga – pendrive à fl. 23. Ainda, na folha 12 do Projeto Hidrossanitário foi previsto ponto para bacia sanitária com caixa acoplada nestes sanitários. Além disso, consta na elevação 03 (folha 17 do Projeto Arquitetônico) que a bacia do sanitário acessível masculino tem altura de 0,31m, dimensão esta divergente da definida no Memorial Descritivo, no qual consta: Sanitário para deficiente: A bacia sanitária para válvula de descarga localizada no boxe sanitário destinado as pessoas com deficiência terá altura diferenciada (44 cm tendo a complementação da altura ideal com a utilização de assento plástico em polipropileno) e terá válvula de descarga dois volumes. Ref.: Deca, Linha Vogue Plus Conforto sem abertura frontal Cód. P510 ou equivalente. (grifou-se)

PROJETO

FIGURA 34 – ALTURA DA BACIA NO SANITÁRIO ACESSÍVEL MASCULINO, NO

Importante ressaltar que, segundo o item 7.7.2.3.1 da NBR 9050/2015, as bacias sanitárias de uso adulto devem ter 0,46m de altura e as de uso infantil 0,36m, já considerada a altura do assento.

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2.3.4.2.

Critérios

Lei (federal) n. 8.666/93: Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: [...] IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

2.3.4.3.

Evidências

Projeto Arquitetônico, Hidrossanitário e Memorial Descritivo (pendrive à fl. 23) e relatório de análise do projeto básico (Anexos C e D). 2.3.4.4.

Causas

Não identificada. 2.3.4.5.

Efeitos e consequências

Possíveis erros na execução da obra e na elaboração do orçamento, o que pode gerar retrabalho e, consequentemente, dano ao erário. 2.3.4.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O projeto não foi devidamente elaborado e, por isso, propõe-se audiência ao Sr. Nilson Carvalho de Souza, responsável pela análise deste item do projeto básico antes da licitação. Além disso, o projeto deve ser corrigido, para que todas as discrepâncias sejam esclarecidas. 2.3.4.7.

Responsabilização

Responsável Sr. Nilson Carvalho de Souza, CPF 476.665.600-87, engenheiro civil responsável pela análise do projeto básico. Conduta: Não analisar detalhadamente o projeto básico antes da licitação. Nexo de Causalidade: A ausência da análise detalhada resultou em um projeto básico com incompatibilidades, o que pode ocasionar erros na execução da obra e dano ao erário. Culpabilidade: O Sr. Nilson Carvalho de Souza é imputável, pois foi o responsável pela análise do projeto básico antes da licitação.

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2.4.

CRECHE MORRO DO CÉU

2.4.1. Orçamento impropriamente avaliado 2.4.1.1.

Situação encontrada

O orçamento básico não computou corretamente os quantitativos de concreto estrutural utilizado na construção da Creche Morro do Céu. Há uma discrepância de volume de concreto entre o projeto estrutural e o orçamento básico. O Quadro abaixo demonstra, resumidamente, as diferenças encontradas, enquanto que o APÊNDICE B detalha o cálculo para obtenção dos quantitativos de projeto. QUADRO 9 – DESCONFORMIDADE DE VOLUME DE CONCRETO ENTRE O PROJETO BÁSICO E O ORÇAMENTO

Código ORSE 3346 SINAPI 74202/001 SINAPI 74202/002

Item Concreto usinado 30MPa Laje pré-moldada, incluso laje, escoramento para forro Laje pré-moldada, incluso laje, escoramento para piso

Quantitativo Unid . Projeto Básico Orçamento Básico m³ 310,60 459,40 m²

1494,07

4985,58

302,91

286,62

Fonte: Projeto estrutural e orçamento básico (pendrive à fl. 23).

Há que se ressaltar que as composições 74202/001 e 74202/002 do SINAPI já incluem os serviços de concretagem. Assim, o item “concreto usinado 30 MPa” somente foi contabilizado para os elementos estruturais moldados in loco, tais como as vigas, os pilares e as lajes maciças. Conclui-se que os quantitativos de “concreto usinado 30 MPa” e “Laje pré-moldada, incluso laje, escoramento para forro” foram superestimados, devendo ser suprimidos do orçamento. 2.4.1.2.

Critérios

Lei Federal n. 8.666/93 Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: [...] IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: [...] f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. [...]

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Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] II - por acordo das partes: [...] d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

2.4.1.3.

Evidências

Projeto estrutural e orçamento básico (pendrive à fl. 23). 2.4.1.4.

Causas

Não identificada. 2.4.1.5.

Efeitos e consequências

Essa inconformidade no orçamento implica uma discrepância do custo esperado da obra, o que prejudica o planejamento das dotações financeiras por parte da gestão pública e, no caso dos itens desnecessários, poderá causar dano ao erário caso não sejam suprimidos do orçamento. 2.4.1.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O orçamento não foi devidamente elaborado e como não consta nos autos o responsável pela análise do mesmo, propõe-se audiência ao Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz – Secretário Municipal de Educação à época – por não expedir instruções para a boa execução da lei, conforme atribuição prevista no art. 82, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis. 2.4.1.7.

Responsabilização

Responsável: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, CPF 048.205.689-49, Secretário Municipal de Educação à época. Conduta: Não indicar responsável técnico para analisar detalhadamente o orçamento antes da licitação. Nexo de Causalidade: A ausência da indicação de responsável para a análise detalhada resultou em um orçamento licitado com inconsistências que poderão causar dano ao erário.

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Culpabilidade: O Secretário é imputável, pois era o responsável por expedir instruções para a boa execução da lei.

2.4.2. Irregularidades quanto à acessibilidade 2.4.2.1.

Situação encontrada

- Estacionamento: O art. 41 da Lei Federal n. 10.741/2003 estabelece a obrigatoriedade da reserva de 5% das vagas dos estacionamentos públicos e privados para idosos. Ademais, o art. 47 da Lei Brasileira da Inclusão (Lei Federal n. 13.146/2015) preceitua: Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

No entanto, no projeto da creche não consta a reserva de vaga para nenhuma dessas situações. Além disso, as vagas de estacionamento da creche se situam no subsolo, local cujo acesso só é possível por escadas ou através da rampa destinada aos automóveis. Importante ressaltar que as vagas reservadas para idosos devem ser diferentes das reservadas para pessoas com deficiência. - Circulação Horizontal No projeto, as portas dos boxes dos sanitários e vestiários de uso adulto (P2) possuem 0,60m de largura, e as dos banheiros de uso das crianças e dos adultos, do depósito, da área de serviço, da despensa e da sala de higiene (P6) possuem 0,70m de largura, em inobservância ao item 6.11.2.4 da NBR 9050/2015, que define que todas as portas, mesmo as de uso comum, devem ter um vão livre de no mínimo 0,80m de largura.

FIGURA 35 – EXEMPLOS DE PORTAS (P2 E P6) COM VÃO LIVRE INFERIOR A 0,80M, NO PROJETO

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- Sanitários: O projeto estabelece um sanitário acessível unissex de uso adulto no térreo, e outro no primeiro pavimento. No entanto, não há previsão da construção de sanitários infantis acessíveis, em inobservância ao estabelecido na Tabela 9 do item 7.4.3 da NBR 9050/2015. Este item da norma prevê, no caso de edificações de uso coletivo a serem construídas, a necessidade de implantação de banheiros acessíveis com entradas independentes na quantidade de, no mínimo, 5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento onde houver sanitário. Dessa forma, sugere-se a implantação de um sanitário infantil acessível unissex no primeiro pavimento. Importante atentar para a disposição diferenciada das peças nos sanitários acessíveis infantis, conforme consta na FIGURA 36.

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FIGURA 36 – DISPOSIÇÃO DA BACIA SANITÁRIA E BARRAS DE APOIO EM SANITÁRIO ACESSÍVEL ADULTO/INFANTIL, SEGUNDO A NBR 9050/2015

No sanitário acessível situado no primeiro pavimento, a distância adotada no projeto do eixo da bacia sanitária até a parede lateral (0,41m) não atende ao definido no item 7.7.2.3.1 da NBR 9050/2015. Para sanitários de uso adulto com válvula de descarga, a distância deste eixo até a face externa da barra fixada na parede lateral deve ser de 0,40m, conforme cota B da FIGURA 36. Já para os de uso infantil essa distância diminui para 0,25m.

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FIGURA 37 – DISTÂNCIA DO EIXO DA BACIA SANITÁRIA ATÉ A PAREDE LATERAL, NO PROJETO DO PRIMEIRO PAVIMENTO

Além disso, verifica-se que, em função da posição da bacia sanitária, não é possível o acesso frontal ao lavatório por uma pessoa em cadeira de rodas. O item 7.8 da NBR 9050/2015 estabelece a área de aproximação do lavatório, sendo necessária a área livre de um módulo de referência de 1,20x0,80m, aceitando-se a utilização de 0,30m sob o lavatório, conforme FIGURA 38.

FIGURA 38

– ÁREA LIVRE MÍNIMA NECESSÁRIA EM FRENTE AO LAVATÓRIO ACESSÍVEL, CONFORME A NBR 9050/2015

No Memorial Descritivo consta o seguinte: Estão previstas nos sanitários para portadores de necessidades especiais a instalação de quatro barras de apoio, sendo uma com comprimento de 60 cm (protótipo comercial Deca, Cód.2305 E ou equivalente) e outra de 80 cm (protótipo comercial modelo Deca, Cód. 2310 E ou equivalente). As demais contornam o lavatório, fixadas à parede e a outra fica fixada na porta, conforme detalhamento de arquitetura. (grifou-se)

Contudo, este tipo de barra que contorna o lavatório não atende às especificações previstas no item 7.8.1 da NBR 9050/2015, pois, próximo ao lavatório de sanitários acessíveis,

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devem ser instaladas duas barras (horizontais ou verticais), sendo uma de cada lado do lavatório, conforme verifica-se na figura abaixo:

FIGURA 39 – POSICIONAMENTO DAS BARRAS DO LAVATÓRIO, SEGUNDO A NBR 9050/2015

Cabe registrar que, conforme o item 7.7.2.2.1 da NBR 9050/20015, as duas barras retas horizontais a serem instaladas junto à bacia sanitária devem ter comprimento mínimo de 0,80m, portanto, o comprimento de uma das barras horizontais (0,60m), especificado no Memorial Descritivo não atende à norma de acessibilidade. Todavia, no orçamento, as duas barras horizontais foram previstas com 0,80m. Ainda, não consta no projeto a barra que deve ser instalada verticalmente na parede lateral da bacia sanitária acessível, conforme determina o item 7.7.2.2.1 da NBR 9050/2015. Por fim, não consta no projeto a previsão de instalação de alarme de emergência nos sanitários acessíveis, conforme preveem os itens 5.6.4.1 e 7.4.2.2 da NBR 9050/2015. - Calçadas Na calçada externa da creche, no acesso exclusivo de pedestres à edificação, adotouse, indevidamente, um tipo de rebaixamento de calçada projetado para veículos, como observa-se na figura a seguir:

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FIGURA 40 – ACESSO DE PEDESTRES À EDIFICAÇÃO, NO PROJETO

No entanto, a NBR 9050/2015 prevê que as travessias de pedestres nas vias públicas ou em áreas internas de edificações ou espaços de uso coletivo e privativo, com circulação de veículos, podem ser com redução de percurso, com faixa elevada ou com rebaixamento da calçada. Abaixo, segue exemplo de rebaixamento de calçada, conforme estabelece a referida norma:

FIGURA 41 – REBAIXAMENTO DE CALÇADA, SEGUNDO A NBR 9050/2015

- Rampas No projeto do pavimento pilotis, o patamar da rampa de circulação vertical não atende ao disposto no item 6.6.4 da NBR 9050/2015, que prevê: Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m, conforme Figura 73. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da rampa. (grifou-se)

Na figura abaixo, segue o referido trecho do projeto, no qual a dimensão do patamar não respeita as dimensões mínimas estabelecidas pela norma que trata de acessibilidade:

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FIGURA 42 – MUDANÇA DE DIREÇÃO NO PATAMAR DA RAMPA, NO PROJETO

- Sinalização tátil Observou-se erros em rampas, escadas, acessos de veículos e em mudanças de direção no tocante à sinalização tátil. Abaixo, segue a solução adotada no projeto e, ao lado, a orientação da NBR 16537/2016:

FIGURA 43 – EXEMPLO DE ACESSO DE VEÍCULOS, NO PROJETO

FIGURA 45 – EXEMPLO DE MUDANÇA DE DIREÇÃO (150º < X ≤ 180º), NO PROJETO

FIGURA 44 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.8.1 DA NBR 16537/2016, NO QUAL CONSTA QUE EM ACESSOS DE VEÍCULOS UTILIZA-SE A SINALIZAÇÃO TÁTIL DIRECIONAL

FIGURA 46 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NBR 16537/2016

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FIGURA 47 – EXEMPLO DE SINALIZAÇÃO TÁTIL INCOMPLETA EM RAMPA, NO PROJETO

FIGURA 48 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 6.4.4 DA NBR 16537/2016

FIGURA 50 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 6.4.1 DA NBR 16537/2016

FIGURA 49 – EXEMPLO DE SINALIZAÇÃO TÁTIL INCOMPLETA E DE AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO TÁTIL, EM ESCADAS, NO PROJETO

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FIGURA 51 – EXEMPLO DE MUDANÇA DE DIREÇÃO (90 ≤ X ≤ 150º), NO PROJETO

FIGURA 52 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NBR 16537/2016

FIGURA 53 – EXEMPLO DE MUDANÇA DE DIREÇÃO (90º), NO PROJETO

FIGURA 54 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NBR 16537/2016

2.4.2.2.

Critérios

Lei Federal n. 10.741/2003: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Lei Federal n. 13.146/2015 Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

NBR 9050/2015. NBR 16537/2016.

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2.4.2.3.

Evidências

Memorial Descritivo e Projeto Arquitetônico da creche Morro do Céu (pendrive à fl. 23). 2.4.2.4.

Causas

Não identificada. 2.4.2.5.

Efeitos e consequências

Dificuldade de utilização dos banheiros e de circulação na edificação por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 2.4.2.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O projeto não foi devidamente elaborado seguindo as normas de acessibilidade e, por isso, propõe-se audiência ao Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, responsável por indicar responsável técnico para analisar detalhadamente o projeto antes da licitação. Além disso, o projeto deve ser corrigido, para que atenda aos padrões de acessibilidade especificados nas normas pertinentes. 2.4.2.7.

Responsabilização

Responsável: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, CPF 048.205.689-49, Secretário Municipal de Educação à época. Conduta: Não indicar responsável técnico para analisar detalhadamente o projeto antes da licitação. Nexo de Causalidade: A ausência da indicação de responsável para a análise detalhada resultou em um projeto básico com irregularidades quanto a acessibilidade que podem impossibilitar o uso da edificação por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Culpabilidade: O Secretário é imputável, pois era o responsável por indicar responsável técnico para analisar detalhadamente o projeto antes da licitação. 2.5.

CRECHE INGLESES

2.5.1. Orçamento impropriamente avaliado 2.5.1.1.

Situação encontrada

- Concreto: Esse documento foi assinado digitalmente por Renata Ligocki Pedro e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 1700675564 e o codigo: F6F9D

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O orçamento básico não computou corretamente os quantitativos de concreto estrutural utilizado na construção da Creche Ingleses. Há uma discrepância de 36% de volume de concreto entre o projeto estrutural e o orçamento básico. O Quadro abaixo demonstra, resumidamente, as diferenças encontradas, enquanto que o APÊNDICE C detalha o cálculo para obtenção dos volumes de projeto. QUADRO 10 – DESCONFORMIDADE DE VOLUME DE CONCRETO ENTRE O PROJETO BÁSICO E O ORÇAMENTO

Item Fundação Viga Baldrame Vigas Superiores Estrutura Principal Laje Muro de Contenção Fossa e Filtro Sumidouro TOTAL

Volume de Concreto (m³) Projeto Básico Orçamento Básico 2º Termo Aditivo 91,39 88,52 88,52 47,19 17,56 47,22 88,34 28,55 86,41 77,15 66,46 77,62 184,06 179,30 186,77 54,80 0,00 54,37 16,68 19,90 19,90 63,90 0,00 0,00 623,51 400,29 560,81

Fonte: Projeto estrutural, orçamento básico e 2º Termo Aditivo ao Contrato n. 1052/EDUC/BID/2016 (pendrive à fl. 23).

Observa-se no QUADRO 10, também, que o 2º Termo Aditivo ao Contrato n. 1052/EDUC/BID/2016 (pendrive à fl. 23) corrigiu alguns dos volumes que estavam compatibilizados a menor. - Hidrossanitário: Durante análise do orçamento, constatou-se um erro na composição do item 15.137 do orçamento básico. Esta considera a mão de obra e os insumos necessários para a execução de uma bacia sanitária com barras de apoio para pessoas com deficiência. Para compor esse preço, no entanto, foi considerada a aquisição de duas bacias sanitárias. Ou seja, para cada uma bacia sanitária realmente executada na obra, o orçamento considerou o preço de duas. QUADRO 11 – DESCONFORMIDADE NA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DO ITEM 15.137 DO ORÇAMENTO BÁSICO ITEM 15.137 – BACIA SANITÁRIA COM BARRAS DE APOIO EM DUAS PAREDES, COM ASSENTO SANITÁRIO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - UN Preço Preço Tabela Item Descrição Unid. Qtde. unitário Total (R$) (R$) Auxiliar de encanador ou bombeiro hidráulico SINAPI 246 H 3,30 12,75 42,08 com encargos complementares Encanador ou bombeiro hidráulico com SINAPI 2696 H 3,30 16,26 53,66 encargos complementares

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ITEM 15.137 – BACIA SANITÁRIA COM BARRAS DE APOIO EM DUAS PAREDES, COM ASSENTO SANITÁRIO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - UN Preço Preço Tabela Item Descrição Unid. Qtde. unitário Total (R$) (R$) SINAPI 4750 Pedreiro com encargos complementares H 2,00 16,26 32,52 SINAPI 6111 Servente com encargos complementares H 2,00 12,22 24,44 SINAPI 20150 Joelho pvc serie r p/ esg predial 45g dn 75mm UN 1,00 7,73 7,73 Barra de apoio reta, em aço inox polido, comp. SINAPI 36081 UN 2,00 229,90 459,80 80cm, diâmetro min. 3 cm Bacia sanitária (vaso) convencional para PCD SINAPI 36519 UN 1,00 400,09 400,09 com furo frontal, de louça branca, com assento Bacia sanitária (vaso) convencional para PCD SINAPI 36520 UN 1,00 511,96 511,96 sem furo frontal, de louça branca, sem assento TCPO 15.005.000012.MAT Anel de vedação vaso sanitário UN 1,00 14,09 14,09 Tubo de latão com canopla acabamento TCPO 15.005.000014.MAT cromado para ligação de bacia sanitária Ø 1 UN 1,00 21,96 21,96 1/2" x 25 cm Bolsa de borracha de ligação para vaso sanitário TCPO 15.005.000015.MAT UN 1,00 3,01 3,01 Ø 1 1/2" TCPO 22.001.000001.MAT Massa de vidraceiro KG 0,25 3,05 0,76 TCPO 25.002.000021.MAT Parafuso cromado Ø 1/4" x 2 1/2" UN 2,00 2,19 4,38 Bucha de nylon Ø 8 mm com parafuso autoTCPO 25.011.000003.MAT atarraxante cabeça panela fenda simples Ø 5,5 UN 12,00 0,77 9,24 mm x 50 mm 1.585,7 TOTAL 2 Fonte: Orçamento básico (pendrive à fl. 23).

Além disso, não se identificou em que locais do projeto situam-se as 4 barras de apoio em PVC orçadas no item 15.138 da planilha orçamentária. Ademais, consta na planilha orçamentária a previsão de fornecimento e instalação de um total de 120 torneiras, conforme quadro abaixo. Contudo, no projeto, localizou-se apenas 61 pontos em que há previsão deste tipo de serviço, o que resulta em uma redução de R$ 10.773,78 no orçamento da obra. Observou-se que as torneiras referentes ao item 15.115 da planilha orçamentária, denominadas “TORNEIRA PARA LAVATÓRIO DE MESA COM ALAVANCA, ACIONAMENTO COM LEVE PRESSÃO, PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS”, na realidade deveriam ter sido indicadas as do tipo pressmatic comum (acionamento por botão), a serem instaladas no lavatório da cozinha, dos sanitários masculino e feminino, da sala de atendimento à saúde, dos sanitários dos funcionários feminino e masculino, bem como da sala de amamentação.

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QUADRO 12 – COMPARATIVO DO QUANTITATIVO DE TORNEIRAS NO ORÇAMENTO E NO PROJETO Relatório Quantitativo de Torneiras Item do orçament o 15.31 15.114

Descrição do Tipo da Torneira TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 TORNEIRA DE LAVATÓRIO 25 MM - 1/2"

Quantidade Orçamento (n)

Quantidade de Projeto (n)

Locais do Levantamento

Preço Unitário

Preço Total no Orçamento

Preço Total de acordo com o Projeto

Diferença (orçamento e projeto)

2

0

-

R$ 47,27

R$ 94,54

R$ 0,00

R$ 94,54

49

0

Lavatórios dos Sanitários Masculino e Feminino, Sala de Atendimento de Saúde, Sanitário Funcionários Feminino, Sanitário Funcionários Masculino, Lavatório da Cozinha (pavimento inferior), Sala Amamentação (pavimento superior) Sala dos Professores, Sala dos Funcionários (pavimento inferior) Cozinha (pavimento inferior) Tanque de Lavar Roupa, Máquina de Lavar Roupa

R$ 211,86

R$ 10.381,07

R$ 0,00

R$ 10.381,07

R$ 211,86

R$ 3.601,60

R$ 1.906,73

R$ 1.694,87

R$ 94,44

R$ 661,11

R$ 188,89

R$ 472,22

R$ 99,75

R$ 698,26

R$ 698,26

R$ 0,00

R$ 18,14

R$ 72,55

R$ 72,55

R$ 0,00

15.115

TORNEIRA PARA LAVATÓRIO DE MESA COM ALAVANCA, ACIONAMENTO COM LEVE PRESSÃO, PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIFICAS

17

9

15.116

TORNEIRA DE PIA DE COZINHA 25 MM - 1/2"

7

2

7

7

4

4

15.117 15.118

TORNEIRA ELÉTRICA AQUECIDA BICA ALTA, MARCA LORENZETTI, MODELO VERSÁTIL 220V 5500W TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA TANQUE, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 REF.: IZY 1153.C37 DECA

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Relatório Quantitativo de Torneiras Item do orçament o

Descrição do Tipo da Torneira

Quantidade Orçamento (n)

Quantidade de Projeto (n)

(LAVANDERIA) 15.119

TORNEIRA DE TANQUE DE LAVAR 25MMX 3/4"

6

2

15.142

TORNEIRA MESA BICA BAIXA DECA IZY COD. 1193 C37

26

35

15.143

TORNEIRA PRESSMATIC BENEFIT DOCOL COD 00490706

2

2

Total 120 Fonte: Orçamento básico, projetos hidrossanitário e arquitetônico (pendrive à fl. 23).

Locais do Levantamento (pavimento inferior) Lavação, Lavação (pavimento superior) Área de recreação coberta, BWC Infantil Unissex, Banheiro Infantil, Banheiro Infantil, Banheiro Infantil, Banheiro Infantil (pavimento inferior), Banheiro Infantil, Banheiro Infantil, Banheiro Infantil, Banheiro Infantil, Banheiro Infantil, Banheiro Infantil (pavimento superior) Banheiros PNE (pavimento inferior)

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Preço Unitário

Preço Total no Orçamento

Preço Total de acordo com o Projeto

Diferença (orçamento e projeto)

R$ 18,14

R$ 108,83

R$ 36,28

R$ 72,55

R$ 215,72

R$ 5.608,70

R$ 7.550,17

-R$ 1.941,47

R$ 509,99

R$ 1.019,97

R$ 1.019,97

R$ 0,00

R$ 22.246,63

R$ 11.472,85

R$ 10.773,78


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2.5.1.2.

Critérios

Lei Federal n. 8.666/93 Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: [...] IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: [...] f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. [...] Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] II - por acordo das partes: [...] d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

2.5.1.3.

Evidências

Projeto estrutural, orçamento básico, 2º Termo Aditivo ao Contrato n. 1052/EDUC/BID/2016, projeto hidrossanitário e memorial descritivo (pendrive à fl. 23) e relatório de análise do orçamento (Anexo B e E). 2.5.1.4.

Causas

Não identificada. 2.5.1.5.

Efeitos e consequências

Essa inconformidade no orçamento implica uma discrepância do custo esperado da obra, o que prejudica o planejamento das dotações financeiras por parte da gestão pública e, no caso dos itens desnecessários, poderá causar dano ao erário caso não sejam suprimidos do orçamento. 2.5.1.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O orçamento não foi devidamente elaborado e, por isso, propõe-se audiência à Sra. Késia Alves da Silva, responsável pela análise deste item do projeto básico antes da licitação. Além disso, o orçamento deve ser corrigido, com a devida supressão dos insumos desnecessários à execução dos serviços e inclusão dos itens faltantes. Esse documento foi assinado digitalmente por Renata Ligocki Pedro e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 1700675564 e o codigo: F6F9D

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2.5.1.7.

Responsabilização

Responsável: Sra. Késia Alves da Silva, CPF 029.800.079-27, engenheira civil responsável pela análise do orçamento básico. Conduta: Não analisar detalhadamente o orçamento antes da licitação. Nexo de Causalidade: A ausência da análise detalhada resultou em um orçamento licitado com inconsistências que poderão causar dano ao erário. Culpabilidade: A Sra. Késia Alves da Silva é imputável, pois foi a responsável pela análise do orçamento antes da licitação.

2.5.2. Irregularidades quanto à acessibilidade 2.5.2.1.

Situação encontrada

- Estacionamento: O art. 41 da Lei Federal n. 10.741/2003 estabelece a obrigatoriedade da reserva de 5% das vagas dos estacionamentos públicos e privados para idosos. No entanto, no projeto consta apenas a reserva de vaga para pessoas com deficiência. Importante ressaltar que as vagas reservadas para idosos devem ser diferentes das reservadas para pessoas com deficiência. - Circulação Horizontal: No corredor de acesso à edificação há um desnível de 0,03m e não consta no projeto a previsão de execução de rampa. A NBR 9050/2015 define que desníveis superiores a 20mm, devem ser considerados como degraus (item 6.3.4.1), e que estes devem estar associados a rampas (item 6.7), com inclinação máxima de 8,33% (item 6.6.2.1)

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FIGURA 55 – DESNÍVEL NO PAVIMENTO INFERIOR, NO PROJETO

- Sanitários: No projeto, as portas dos boxes dos banheiros de uso dos funcionários (P3) e (P5) possuem 0,60m de largura, em inobservância ao item 6.11.2.4 da NBR 9050/2015 Este item define que todas as portas, mesmo as de uso comum, devem ter um vão livre de no mínimo 0,80m de largura.

FIGURA 56 – EXEMPLOS DE PORTAS (P3) E (P5) COM VÃO LIVRE INFERIOR A 0,80M, NO PROJETO

Nas especificações das plantas e elevações dos projetos dos sanitários acessíveis, adotaram-se bacias sanitárias com abertura frontal, em que pese constar na especificação de referência do Memorial Descritivo “Deca, Linha Vogue Plus Conforto sem abertura frontal Cód.

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P510 ou equivalente”. Ressalta-se que a NBR 9050/2015, no item 7.7, prevê que as bacia e assentos em sanitários acessíveis não podem ter este tipo de abertura. O projeto estabelece um sanitário acessível para cada sexo, no térreo. No entanto, não há previsão da construção de sanitários infantis acessíveis, em inobservância ao estabelecido na Tabela 9 do item 7.4.3 da NBR 9050/2015. Este item da norma prevê, no caso de edificações de uso coletivo a serem construídas, a necessidade de implantação de banheiros acessíveis com entradas independentes na quantidade de, no mínimo, 5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento onde houver sanitário. Dessa forma, sugere-se a adoção de um sanitário acessível adulto unissex no térreo, a conversão do outro sanitário acessível adulto em sanitário infantil unissex, no mesmo pavimento, e a implantação de um sanitário infantil acessível unissex no pavimento superior. Importante atentar para a disposição diferenciada das peças nos sanitários acessíveis infantis, conforme consta na FIGURA 57.

FIGURA 57 – DISPOSIÇÃO DA BACIA SANITÁRIA E BARRAS DE APOIO EM SANITÁRIO ACESSÍVEL ADULTO/INFANTIL, SEGUNDO A NBR 9050/2015

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Nos sanitários acessíveis, a distância adotada no projeto do eixo da bacia sanitária até a parede lateral (0,48m) não atende ao definido no item 7.7.2.3.1 da NBR 9050/2015. Para sanitários de uso adulto com válvula de descarga, a distância deste eixo até a face externa da barra fixada na parede lateral deve ser de 0,40m, conforme cota B da FIGURA 58. Já para os de uso infantil essa distância diminui para 0,25m.

FIGURA 58 – DISTÂNCIA DO EIXO DA BACIA SANITÁRIA ATÉ A PAREDE LATERAL, NO PROJETO

No Memorial Descritivo consta o seguinte: Estão previstas nos sanitários para portadores de necessidades especiais a instalação de cinco barras de apoio em inox, sendo uma com comprimento de 60 cm (Ref.Deca, Cód.2305 E ou equivalente) e outra de 80 cm (Ref.modelo Deca, Cód. 2310 E ou equivalente). As demais contornam o lavatório (Ref.modelo Deca, Cód. 2380.E.BR E ou equivalente), fixadas à parede e a outras duas ficam fixadas na porta, conforme detalhamento de arquitetura. (grifou-se)

Além disso, no projeto arquitetônico consta barra de apoio curva em torno dos lavatórios dos sanitários acessíveis. Contudo, este tipo de barra não atende às especificações previstas no item 7.8.1 da NBR 9050/2015, pois, próximo ao lavatório de sanitários acessíveis, devem ser instaladas duas barras (horizontais ou verticais) sendo uma de cada lado do lavatório, conforme verifica-se na FIGURA 59.

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FIGURA 59 – POSICIONAMENTO DAS BARRAS DO LAVATÓRIO, SEGUNDO A NBR 9050/2015

Ademais, não consta na planilha orçamentária a previsão de instalação de barras de apoio junto aos lavatórios dos sanitários acessíveis. Cabe registrar que, conforme o item 7.7.2.2.1 da NBR 9050/20015, as duas barras retas horizontais a serem instaladas junto à bacia sanitária devem ter comprimento mínimo de 0,80m. Portanto, o comprimento de uma das barras horizontais (0,60m) especificado no Memorial Descritivo não atende à norma de acessibilidade. Todavia, no orçamento, as duas barras horizontais foram previstas com 0,80m. Ainda que conste nas Elevações 01 e 03 (Folha 17 do Projeto Arquitetônico), não consta na planilha orçamentária a barra que deve ser instalada verticalmente na parede lateral da bacia sanitária acessível, conforme determina o item 7.7.2.2.1 da NBR 9050/2015. Por fim, não consta no projeto a previsão de instalação de alarme de emergência nos sanitários acessíveis, conforme preveem os itens 5.6.4.1 e 7.4.2.2 da NBR 9050/2015. - Calçadas: No rebaixamento de calçada para o acesso de pessoas com deficiência, não está indicada a inclinação do mesmo e, tampouco das abas laterais. Além disso, o rebaixamento tem

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largura de 1,35m, em desacordo com o item 6.12.7.3 da NBR 9050/2015, que estabelece que a largura mínima do rebaixamento de calçada é de 1,50m.

FIGURA 60 – REBAIXAMENTO DE CALÇADA, NO PROJETO

- Sinalização tátil: No projeto arquitetônico consta sinalização tátil direcional somente até as entradas do edifício e no acesso aos banheiros, contrariando o item 7.3 da NBR 16537/2016, que estabelece que as áreas públicas ou de uso comum das edificações devem ter sinalização tátil direcional no piso, nas áreas de circulação onde seja necessária a orientação do deslocamento da pessoa com deficiência visual, desde a origem até o destino, passando pelas áreas de interesse, de uso ou de serviços. Ademais, observaram-se erros em mudanças de direção e em rampas, no tocante à sinalização tátil. Abaixo, segue a solução adotada no projeto e, ao lado, a orientação da NBR 16537/2016:

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FIGURA 61 – EXEMPLO DE ENCONTRO DE TRÊS FAIXAS DIRECIONAIS ORTOGONAIS, NO PROJETO

FIGURA 63 – EXEMPLO DE ENCONTRO DE TRÊS FAIXAS DIRECIONAIS ORTOGONAIS, NO PROJETO

FIGURA 65 – EXEMPLO DE SINALIZAÇÃO TÁTIL DE ALERTA EM RAMPA, NO PROJETO

FIGURA 62 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NBR 16537/2016

FIGURA 64 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NBR 16537/2016

FIGURA 66 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.8.3 DA NBR 16537/2016

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FIGURA 67 – EXEMPLO DE MUDANÇA DE DIREÇÃO (90º), NO PROJETO

FIGURA 68 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NBR 16537/2016

FIGURA 69 – EXEMPLO DE MUDANÇA DE DIREÇÃO (90º), NO PROJETO FIGURA 70 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NBR 16537/2016

FIGURA 71 – EXEMPLO DE MUDANÇA DE DIREÇÃO (90 ≤ X ≤ 150º), NO PROJETO

FIGURA 72 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NBR 16537/2016

Segundo a FIGURA 72, reproduzida da NBR 16537/2016, nas mudanças de direção de ângulo entre 90° a 150°, a sinalização tátil de alerta deve estar alinhado à direcional, e não centralizada, como consta no projeto. 2.5.2.2.

Critérios

Lei Federal n. 10.741/2003: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

NBR 9050/2015.

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NBR 16537/2016. 2.5.2.3.

Evidências

Memorial Descritivo e Projeto Arquitetônico da creche Ingleses (pendrive à fl. 23) e relatório de análise do projeto básico (Anexos C e D). 2.5.2.4.

Causas

Não identificada. 2.5.2.5.

Efeitos e consequências

Dificuldade de utilização dos banheiros e de circulação na edificação por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 2.5.2.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O projeto não foi devidamente elaborado seguindo as normas de acessibilidade e, por isso, propõe-se audiência ao Sr. Nilson Carvalho de Souza, responsável pela análise deste item do projeto básico antes da licitação. Além disso, o projeto deve ser corrigido, para que atenda aos padrões de acessibilidade especificados nas normas pertinentes. 2.5.2.7.

Responsabilização

Responsável: Sr. Nilson Carvalho de Souza, CPF 476.665.600-87, engenheiro civil responsável pela análise do projeto básico. Conduta: Não analisar detalhadamente o projeto básico antes da licitação. Nexo de Causalidade: A ausência da análise detalhada resultou em um projeto básico com irregularidades quanto a acessibilidade que podem impossibilitar o uso da edificação por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Culpabilidade: O Sr. Nilson Carvalho de Souza é imputável, pois foi o responsável pela análise do projeto básico antes da licitação.

2.5.3. Descumprimento das normas regulamentadoras de segurança do trabalho 2.5.3.1.

Situação encontrada

Durante a inspeção in loco verificou-se que não haviam os guarda-corpos requeridos no item 18.13.5 da Norma Regulamentadora 18 do Ministério do Trabalho. O segundo Esse documento foi assinado digitalmente por Renata Ligocki Pedro e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 1700675564 e o codigo: F6F9D

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pavimento teve sua estrutura executada sem esse sistema de proteção coletiva contra quedas de altura, o que traz um grande risco de acidentes de trabalho aos funcionários da obra.

FOTO 14 – FACHADA DA CRECHE DEMONSTRANDO A AUSÊNCIA DE GUARDA-CORPO

FOTO 15 – AUSÊNCIA DE GUARDACORPO

Além disso, também se observou a execução de serviço não pontual em altura em escada. Segundo o item 18.12.5.2 a NR-18, escadas de mão devem ser utilizadas para acessos provisórios ou serviços de pequeno porte. Ainda, é vedado o uso de escadas de mão nas proximidades de aberturas e vãos, conforme a alínea “c” do item 18.12.5.5.

FOTO 16 – EXECUÇÃO DE SERVIÇO NÃO PONTUAL UTILIZANDO ESCADA

2.5.3.2.

Critérios

Norma Regulamentadora 18:

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18.12 Escadas, Rampas e Passarelas [...] 18.12.5.2 A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte. [...] 18.12.5.5 É proibido colocar escada de mão: a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação; b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais; c) nas proximidades de aberturas e vãos. 18.12.5.6 A escada de mão deve: a) ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior; b) ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento; c) ser dotada de degraus antiderrapantes; d) ser apoiada em piso resistente. [...] 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura [...] 18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guardacorpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos: a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário; b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros); c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.

2.5.3.3.

Evidências

Fotos indicadas no Relatório. 2.5.3.4.

Causas

Não identificada. 2.5.3.5.

Efeitos e consequências

O não atendimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho aumenta o risco de os funcionários sofrerem acidentes no trabalho. Além disso, como é uma norma de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, o não cumprimento acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. No caso em questão, a omissão da unidade gestora a torna solidária nas questões trabalhistas, podendo gerar um ônus à administração pública. 2.5.3.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

Na obra da Creche Ingleses houve o descumprimento dos itens 18.12.5.2, 18.12.5.5, alínea “c”, e 18.13.5 da NR-18, o qual pode gerar uma penalidade trabalhista ao empregador e, solidariamente, à administração pública. Assim, propõe-se que seja realizada audiência do engenheiro fiscal designado pela unidade gestora.

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2.5.3.7.

Responsabilização

Responsável: Sr. Fernando de Oliveira, RG 607131-1, engenheiro fiscal responsável pela obra da Creche Ingleses. Conduta: Não fiscalizar o cumprimento das normas regulamentadoras de segurança do trabalho. Nexo de Causalidade: A não fiscalização das normas regulamentadoras de segurança do trabalho pode ocasionar acidentes e penalidades trabalhistas, imputando a administração pública solidariamente. Culpabilidade: O engenheiro fiscal é imputável pois tinha capacidade e responsabilidade de fiscalizar o devido cumprimento das normas regulamentadoras, de forma a adequar a execução da obra ao previsto nos itens 18.12.5.2, 18.12.5.5, alínea “c”, e 18.13.5 da NR18.

2.5.4. Incompatibilidade de projeto 2.5.4.1.

Situação encontrada

Os projetos apresentam incompatibilidade na definição do sistema hidráulico dos banheiros adaptados para PCD. Enquanto na planta do pavimento térreo (folha 3 do Projeto Arquitetônico), no detalhe em planta e nas elevações (folha 17 do Projeto Arquitetônico) as bacias dos sanitários acessíveis foram projetadas com caixa acoplada, no Memorial Descritivo e na planilha orçamentária há previsão de sistema hidráulico por válvula de descarga. Ainda, na folha 09 do Projeto Hidrossanitário foi previsto ponto para bacia sanitária com caixa acoplada nestes sanitários. 2.5.4.2.

Critérios

Lei (federal) n. 8.666/93: Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: [...] IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

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2.5.4.3.

Evidências

Planilha orçamentária, projeto arquitetônico e hidrossanitário (pendrive à fl. 23) e relatório de análise do projeto básico (Anexos C e D). 2.5.4.4.

Causas

Não identificada. 2.5.4.5.

Efeitos e consequências

Possíveis erros na execução da obra e na elaboração do orçamento, o que pode gerar retrabalho e, consequentemente, dano ao erário. 2.5.4.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O projeto não foi devidamente elaborado e, por isso, propõe-se audiência ao Sr. Nilson Carvalho de Souza, responsável pela análise deste item do projeto básico antes da licitação. Além disso, o projeto deve ser corrigido, para que todas as discrepâncias sejam esclarecidas. 2.5.4.7.

Responsabilização

Responsável Sr. Nilson Carvalho de Souza, CPF 476.665.600-87, engenheiro civil responsável pela análise do projeto básico. Conduta: Não analisar detalhadamente o projeto básico antes da licitação. Nexo de Causalidade: A ausência da análise detalhada resultou em um projeto básico com incompatibilidades, o que pode ocasionar erros na execução da obra e dano ao erário. Culpabilidade: O Sr. Nilson Carvalho de Souza é imputável, pois foi o responsável pela análise do projeto básico antes da licitação. 2.6.

CRECHE SACO DOS LIMÕES

2.6.1. Projeto básico antieconômico 2.6.1.1.

Situação encontrada

Esta creche está localizada na crista do morro do Saco dos Limões, na Rua General Vieira da Rosa, a qual não possui sistema de tratamento de esgoto pela empresa CASAN. Por isso, optou-se por projetar um sistema de tratamento de esgoto individual (fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro) para atender às necessidades da creche.

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O dimensionamento deste sistema resultou em sete sumidouros com 5m de profundidade e 2,3m de diâmetro. As Figuras a seguir mostram a implantação da construção no terreno e a localização dos sumidouros.

FIGURA 73 – IMPLANTAÇÃO DA CRECHE DOS SACO DOS LIMÕES

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FIGURA 74 – LOCAÇÃO DOS SUMIDOUROS NOS FUNDOS DO TERRENO

Pela topografia do terreno, observa-se que o mesmo é muito acidentado, com uma diferença de nível de 20m entre a frente do terreno (cota 96,65m) e os fundos (cota 76,21m). Ainda, o solo da região é predominantemente rochoso, como demonstra o relatório de sondagem. Assim, como o sumidouro tem como premissa liberar o efluente vindo do filtro anaeróbio recebido para o terreno a fim de ser absorvido pelo solo, não era possível executá-los no terreno natural. Então, para que o sistema de esgotamento sanitário fosse viável, houve a necessidade de aterrar o terreno e, consequentemente, executar um muro de flexão para conter esta nova terra. Como os sumidouros possuem 5m de profundidade, foram projetados um aterro e um muro de contenção de até 7,6m (FOTOS 17 e 18). Além disso, cabe o questionamento se este sistema de esgotamento vai funcionar adequadamente após este aterro ficar saturado pelos efluentes vindos dos sumidouros, visto o aterro estar confinado por um muro de concreto armado e um leito rochoso que, em princípio, possui baixa permeabilidade. Salienta-se também, que o solo utilizado para o aterro tem aspecto argiloso, ou seja, com características de pouca permeabilidade. Esse documento foi assinado digitalmente por Renata Ligocki Pedro e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 1700675564 e o codigo: F6F9D

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FOTO 17 – EXECUÇÃO DO ATERRO E DOS SUMIDOUROS

FOTO 18 – VISTA EXTERNA DO MURO DE CONTENÇÃO

Há que se questionar, no entanto, se essa seria a melhor solução para esta creche. Inicialmente este muro foi orçado em R$ 342.436,52, ou seja, 7,7% do valor total da obra. Em novembro de 2016 o projeto foi revisado, o que culminou no 2º Termo Aditivo ao Contrato n. 984/EDUC/BID/2016 (pendrive à fl. 23). Neste aditamento, a contenção passou a custar R$ 549.560,55 (11,4% da construção). O QUADRO 13 demonstra os quantitativos e preços utilizados para o item “5.3. Muro de Contenção”. QUADRO 13 – QUANTITATIVOS E PREÇOS UTILIZADOS PARA O ITEM “5.3. MURO DE CONTENÇÃO” Quantitativo Preço Unid Item Descrição Contratad . Com aditivo Contratado Com aditivo o Concreto usinado bombeado 5.3.1 fck=30mpa, inclusive lançamento e m³ 397,29 511,12 R$ 175.248,59 R$ 225.460,14 adensamento Armação aço ca-50 diam.16,0 mm 5.3.2 fornecimento/corte(perda de kg 10.073,00 8.340,21 R$ 73.633,63 R$ 60.966,94 10%) / dobra / colocação. Armação aço ca-50, diam. 6,3 mm 5.3.3 fornecimento/corte(perda de kg 4.112,90 4.112,90 R$ 36.645,94 R$ 36.645,94 10%) / dobra / colocação. Armação de aço ca-60 diam. 5,00 mm.- fornecimento / corte R$ 5.3.4 kg 250,10 0,00 R$ 2.168,37 (c/perda de 10%) / dobra / colocação. Armação aço ca-50, diam.10,0 mm 5.3.5 - fornecimento/corte(perda de kg 0,00 8.896,00 R$ - R$ 79.263,36 10%) / dobra / colocação. Armação aço ca-50, diam.12,5 mm 5.3.6 - fornecimento/corte(perda de kg 0,00 4.162,51 R$ - R$ 37.087,96 10%) / dobra / colocação. Armação aço CA 50, diâmetro 5.3.7 20mm fornecimento/corte(perda kg 0,00 6.102,12 R$ - R$ 43.569,14 de 10%)/dobra/colocação. 5.3.8 Forma para estruturas de concreto m² 1.353,61 1.646,07 R$ 54.739,99 R$ 66.567,07 (pilar, viga e laje) em chapa de madeira compensada resinada, de 1,10 x 2,20,espessura = 12 mm, 03 utilizações. (fabricação, montagem e

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desmontagem) Total R$ 342.436,52 R$ 549.560,55 Fonte: Orçamento contratado e 2º Termo Aditivo ao Contrato n. 984/EDUC/BID/2016 (pendrive à fl. 23).

Por conta deste montante, questiona-se se foram avaliadas outras soluções para implantação dessa creche, tais como: outra locação da obra e sumidouro, outra solução de despejo de esgoto sanitário, consulta com a CASAN para ampliação da rede de esgoto, aquisição de outro terreno mais propício à execução de uma creche, entre outros. Há ainda um agravante quando se considera a análise do item 2.1.1 deste Relatório, no qual constam indícios de que a definição do local dessa creche não foi corroborada pela demanda do serviço pela população. Essa situação apresente indícios de afronta ao princípio da economicidade enunciado no art. 70 da Constituição Federal de 1988, resultando em potencial prejuízo aos cofres públicos. 2.6.1.2.

Critérios

Constituição Federal de 1988: Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

2.6.1.3.

Evidências

Planilha orçamentária, 2º Termo Aditivo ao Contrato n. 984/EDUC/BID/2016, projeto hidrossanitário (pendrive à fl. 23), fotos indicadas no Relatório e relatório de análise do projeto básico (Anexo D). 2.6.1.4.

Causas

Não identificada. 2.6.1.5.

Efeitos e consequências

Esta solução construtiva apresenta indícios de contrariar o princípio da economicidade, o que resulta em dano ao erário.

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2.6.1.6.

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Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

A escolha dessa solução construtiva apresenta indícios de afronta ao princípio da economicidade, o que pode ter gerado dano ao erário. Assim, propõe-se audiência ao Sr. Nilson Carvalho de Souza – responsável pela aprovação do projeto básico. 2.6.1.7.

Responsabilização

Responsável: Sr. Nilson Carvalho de Souza, CPF 476.665.600-87, engenheiro civil responsável pela análise do projeto básico. Conduta: Não analisar as soluções adotadas no projeto básico. Nexo de Causalidade: A ausência da análise resultou em um projeto básico antieconômico e que gera dano ao erário. Culpabilidade: O Sr. Nilson Carvalho de Souza é imputável, pois foi o responsável pela análise do projeto básico antes da licitação.

2.6.2. Orçamento impropriamente avaliado 2.6.2.1.

Situação encontrada

- Concreto: O orçamento básico não computou corretamente os quantitativos de concreto estrutural utilizado na construção da Creche Saco dos Limões. Há uma discrepância de 21% de volume de concreto entre o projeto estrutural e o orçamento básico. O Quadro abaixo demonstra, resumidamente, as diferenças encontradas, enquanto que o APÊNDICE D detalha o cálculo para obtenção dos volumes de projeto. QUADRO 14 – DESCONFORMIDADE DE VOLUME DE CONCRETO ENTRE O PROJETO BÁSICO E O ORÇAMENTO

Item Fundação Viga Baldrame Vigas Superiores Estrutura Principal Laje Muro de Contenção Fossa e Filtro Sumidouro TOTAL

Projeto Básico 77,95 39,26 64,25 53,51 150,02 206,49 20,21 12,84 624,53

Volume de Concreto (m³) Orçamento 2º Termo Básico Aditivo 77,36 77,36 17,21 17,21 22,86 22,86 50,36 50,36 169,54 169,54 397,29 511,79 22,17 0,00 756,79

22,17 0,00 870,62

Projeto Revisado 77,95 39,26 64,25 53,51 150,02 523,99 20,21 12,84 942,03

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Fonte: Projeto estrutural básico e revisado, orçamento básico e 2º Termo Aditivo ao Contrato n. 984/EDUC/BID/2016 (pendrive à fl. 23).

O 2º Termo Aditivo ao Contrato n. 984/EDUC/BID/2016 (pendrive à fl. 23) corrigiu o volume de concreto do muro de contenção após a revisão do projeto estrutural. Porém, ainda não foram compatibilizados os volumes de concreto pré-moldado (viga baldrame e viga superiores) e não foi considerado no orçamento o concreto do sumidouro previsto em projeto. - Hidrossanitário: Durante análise do orçamento, constatou-se um erro na composição do item 15.135 do orçamento básico. Esta considera a mão de obra e os insumos necessários para a execução de uma bacia sanitária com barras de apoio para pessoas com deficiência. Para compor esse preço, no entanto, foi considerada a aquisição de duas bacias sanitárias. Ou seja, para cada uma bacia sanitária realmente executada na obra, o orçamento considerou o preço de duas. QUADRO 15 – DESCONFORMIDADE NA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DO ITEM 15.135 DO ORÇAMENTO BÁSICO ITEM 15.135 – BACIA SANITÁRIA COM BARRAS DE APOIO EM DUAS PAREDES, COM ASSENTO SANITÁRIO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - UN Preço Preço Tabela Item Descrição Unid. Qtde. unitário Total (R$) (R$) Auxiliar de encanador ou bombeiro hidráulico SINAPI 246 H 3,30 12,75 42,08 com encargos complementares Encanador ou bombeiro hidráulico com SINAPI 2696 H 3,30 16,26 53,66 encargos complementares SINAPI 4750 Pedreiro com encargos complementares H 2,00 16,26 32,52 SINAPI 6111 Servente com encargos complementares H 2,00 12,22 24,44 SINAPI 20150 Joelho pvc serie r p/ esg predial 45g dn 75mm UN 1,00 7,73 7,73 Barra de apoio reta, em aço inox polido, comp. SINAPI 36081 UN 2,00 229,90 459,80 80cm, diâmetro min. 3 cm Bacia sanitária (vaso) convencional para PCD SINAPI 36519 UN 1,00 400,09 400,09 com furo frontal, de louça branca, com assento Bacia sanitária (vaso) convencional para PCD SINAPI 36520 UN 1,00 511,96 511,96 sem furo frontal, de louça branca, sem assento TCPO 15.005.000012.MAT Anel de vedação vaso sanitário UN 1,00 14,09 14,09 Tubo de latão com canopla acabamento TCPO 15.005.000014.MAT cromado para ligação de bacia sanitária Ø 1 UN 1,00 21,96 21,96 1/2" x 25 cm Bolsa de borracha de ligação para vaso sanitário TCPO 15.005.000015.MAT UN 1,00 3,01 3,01 Ø 1 1/2" TCPO 22.001.000001.MAT Massa de vidraceiro KG 0,25 3,05 0,76 TCPO 25.002.000021.MAT Parafuso cromado Ø 1/4" x 2 1/2" UN 2,00 2,19 4,38 Bucha de nylon Ø 8 mm com parafuso autoTCPO 25.011.000003.MAT atarraxante cabeça panela fenda simples Ø 5,5 UN 12,00 0,77 9,24 mm x 50 mm 1.585,7 TOTAL 2 Fonte: Orçamento básico (pendrive à fl. 23).

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Apesar, desta composição considerar o uso de bacia sanitária convencional (sem caixa acoplada), não constam no orçamento os insumos e serviços necessários para execução do sistema de descarga por válvula, que será melhor abordado no item 2.6.4 deste relatório. 2.6.2.2.

Critérios

Lei Federal n. 8.666/93 Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: [...] IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: [...] f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. [...] Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] II - por acordo das partes: [...] d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

2.6.2.3.

Evidências

Projeto estrutural básico e revisado, orçamento básico, 2º Termo Aditivo ao Contrato n. 984/EDUC/BID/2016 (pendrive à fl. 23) relatório de análise do orçamento (Anexos B e E). 2.6.2.4.

Causas

Não identificada. 2.6.2.5.

Efeitos e consequências

Essa inconformidade no orçamento implica uma discrepância do custo esperado da obra, o que prejudica o planejamento das dotações financeiras por parte da gestão pública e, no caso dos itens desnecessários, poderá causar dano ao erário caso não sejam suprimidos do orçamento.

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2.6.2.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O orçamento não foi devidamente elaborado e, por isso, propõe-se audiência à Sra. Késia Alves da Silva, responsável pela análise deste item do projeto básico antes da licitação. Além disso, o orçamento deve ser corrigido, com a devida supressão dos insumos desnecessários à execução dos serviços e inclusão dos itens faltantes. 2.6.2.7.

Responsabilização

Responsável: Sra. Késia Alves da Silva, CPF 029.800.079-27, engenheira civil responsável pela análise do orçamento básico. Conduta: Não analisar detalhadamente o orçamento antes da licitação. Nexo de Causalidade: A ausência da análise detalhada resultou em um orçamento licitado com inconsistências que poderão causar dano ao erário. Culpabilidade: A Sra. Késia Alves da Silva é imputável, pois foi a responsável pela análise do orçamento antes da licitação.

2.6.3. Irregularidades quanto à acessibilidade 2.6.3.1.

Situação encontrada

- Estacionamento: O art. 41 da Lei Federal n. 10.741/2003 estabelece a obrigatoriedade da reserva de 5% das vagas dos estacionamentos públicos e privados para idosos. No entanto, no projeto consta apenas a reserva de vaga para pessoas com deficiência. Importante ressaltar que as vagas reservadas para idosos devem ser diferentes das reservadas para pessoas com deficiência. - Circulação Horizontal: No acesso do pátio coberto até o Hall e a área de recreação coberta há um desnível de 0,03m e não consta no projeto a previsão de execução de rampa. A NBR 9050/2015 define que desníveis superiores a 20mm, devem ser considerados como degraus (item 6.3.4.1), e que estes devem estar associados a rampas (item 6.7), com inclinação máxima de 8,33% (item 6.6.2.1)

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FIGURA 75 – DESNÍVEL NO PAVIMENTO TÉRREO, NO PROJETO

- Sanitários: No projeto, as portas dos boxes dos banheiros de uso dos funcionários (P3) possuem 0,60m de largura, em inobservância ao item 6.11.2.4 da NBR 9050/2015. Este item define que todas as portas, mesmo as de uso comum, devem ter um vão livre de no mínimo 0,80m de largura.

FIGURA 76 – EXEMPLO DE PORTA (P3) COM VÃO LIVRE INFERIOR A 0,80M, NO PROJETO

Nas especificações das plantas e elevações dos projetos dos sanitários acessíveis, adotaram-se bacias sanitárias com abertura frontal, em que pese constar na especificação de referência do Memorial Descritivo “Deca, Linha Vogue Plus Conforto sem abertura frontal Cód.

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P510 ou equivalente”. Ressalta-se que a NBR 9050/2015, no item 7.7, prevê que as bacia e assentos em sanitários acessíveis não podem ter este tipo de abertura. O projeto estabelece um sanitário acessível para cada sexo, no térreo. No entanto, não há previsão da construção de sanitários infantis acessíveis, em inobservância ao estabelecido na Tabela 9 do item 7.4.3 da NBR 9050/2015. Este item da norma prevê, no caso de edificações de uso coletivo a serem construídas, a necessidade de implantação de banheiros acessíveis com entradas independentes na quantidade de, no mínimo, 5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento onde houver sanitário. Dessa forma, sugere-se a adoção de um sanitário acessível adulto unissex no térreo, a conversão do outro sanitário acessível adulto em sanitário infantil unissex, no mesmo pavimento, e a implantação de um sanitário infantil acessível unissex no pavimento superior. Importante atentar para a disposição diferenciada das peças nos sanitários acessíveis infantis, conforme consta na FIGURA 77.

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FIGURA 77 – DISPOSIÇÃO DA BACIA SANITÁRIA E BARRAS DE APOIO EM SANITÁRIO ACESSÍVEL ADULTO/INFANTIL, SEGUNDO A NBR 9050/2015

Nos sanitários acessíveis, a distância adotada no projeto do eixo da bacia sanitária até a parede lateral (0,48m) não atende ao definido no item 7.7.2.3.1 da NBR 9050/2015. Para sanitários de uso adulto com válvula de descarga, a distância deste eixo até a face externa da barra fixada na parede lateral deve ser de 0,40m, conforme cota B da FIGURA 77. Já para os de uso infantil essa distância diminui para 0,25m.

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FIGURA 78 – DISTÂNCIA DO EIXO DA BACIA SANITÁRIA ATÉ A PAREDE LATERAL, NO PROJETO

No Memorial Descritivo consta o seguinte: Estão previstas nos sanitários para portadores de necessidades especiais a instalação de quatro barras de apoio, sendo uma com comprimento de 60 cm (Ref. Deca, Cód.2305 E ou equivalente) e outra de 80 cm (Ref. modelo Deca, Cód. 2310 E ou equivalente). As demais contornam o lavatório (Ref. modelo Deca, Cód. 2380.E.BR E ou equivalente), fixadas à parede e a outra fica fixada na porta, conforme detalhamento de arquitetura. (grifou-se)

Além

disso, na

planilha

orçamentária,

a

composição 26.010.000012.SER

(LAVATÓRIO DE LOUÇA COM COLUNA SUSPENSA, BARRA DE APOIO DE CANTO E

MISTURADOR

MONOCOMANDO,

PARA

PESSOAS

PORTADORAS

DE

NECESSIDADES ESPECIAIS – UN) contém como insumo o item “Barra de apoio para portadores de necessidades especiais em aço galvanizado revestido com PVC em formato "L" Ø 1 1/4", 66 x 66 cm”. Todavia, este tipo de barra em L não atende às especificações previstas no item 7.8.1 da NBR 9050/2015, pois, próximo ao lavatório de sanitários acessíveis, devem ser instaladas duas barras (horizontais ou verticais) sendo uma de cada lado do lavatório, conforme verifica-se na FIGURA 79.

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FIGURA 79 – POSICIONAMENTO DAS BARRAS DO LAVATÓRIO, SEGUNDO A NBR 9050/2015

Cabe registrar que, conforme o item 7.7.2.2.1 da NBR 9050/20015, as duas barras retas horizontais a serem instaladas junto à bacia sanitária devem ter comprimento mínimo de 0,80m. Portanto, o comprimento de uma das barras horizontais (0,60m), especificado no Memorial Descritivo, não atende à norma de acessibilidade. Ressalta-se que no orçamento as duas barras horizontais foram previstas com 0,80m. Ainda que conste na Elevação 01 (Folha 17 do Projeto Arquitetônico), não consta na planilha orçamentária e nas demais peças do projeto a barra que deve ser instalada verticalmente na parede lateral da bacia sanitária acessível, conforme determina o item 7.7.2.2.1 da NBR 9050/2015.

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FIGURA 80 – BARRA VERTICAL NA PAREDE LATERAL DA BACIA SANITÁRIA ACESSÍVEL, NO PROJETO

Por fim, não consta no projeto a previsão de instalação de alarme de emergência nos sanitários acessíveis, conforme preveem os itens 5.6.4.1 e 7.4.2.2 da NBR 9050/2015. - Sinalização tátil No projeto (Folha 07 do Projeto Arquitetônico), consta sinalização tátil direcional somente até as entradas do edifício e no acesso aos banheiros, contrariando o item 7.3 da NBR 16537/2016, que estabelece que as áreas públicas ou de uso comum das edificações devem ter sinalização tátil direcional no piso, nas áreas de circulação onde seja necessária a orientação do deslocamento da pessoa com deficiência visual, desde a origem até o destino, passando pelas áreas de interesse, de uso ou de serviços. Além disso, observaram-se erros em rampas e em mudanças de direção no tocante à sinalização tátil. Abaixo, segue a solução adotada no projeto e, ao lado, a orientação da NBR 16537/2016:

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FIGURA 81 – EXEMPLO DE MUDANÇA DE DIREÇÃO (90º), NO PROJETO

FIGURA 83 – EXEMPLO DE MUDANÇA DE DIREÇÃO (90 ≤ X ≤ 150º), NO PROJETO

FIGURA 82 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NBR 16537/2016

FIGURA 84 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NBR 16537/2016

FIGURA 85 – EXEMPLO DE MUDANÇA DE DIREÇÃO (150 < X ≤ 180º), NO PROJETO

FIGURA 86 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NBR 16537/2016

FIGURA 87 – EXEMPLO DE SINALIZAÇÃO TÁTIL EM RAMPA, NO PROJETO

FIGURA 88 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 6.6 DA NBR 16537/2016: DISTÂNCIA DA GUIA ATÉ A SINALIZAÇÃO TÁTIL DEVE SER 0,50M

2.6.3.2.

Critérios

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Lei Federal n. 10.741/2003: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

NBR 9050/2015. NBR 16537/2016. 2.6.3.3.

Evidências

Memorial Descritivo e Projeto Arquitetônico da creche Saco dos Limões (pendrive à fl. 23) e relatório de análise do projeto básico (Anexo D). 2.6.3.4.

Causas

Não identificada. 2.6.3.5.

Efeitos e consequências

Dificuldade de utilização dos banheiros e de circulação na edificação por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 2.6.3.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O projeto não foi devidamente elaborado seguindo as normas de acessibilidade e, por isso, propõe-se audiência ao Sr. Nilson Carvalho de Souza, responsável pela análise deste item do projeto básico antes da licitação. Além disso, o projeto deve ser corrigido, para que atenda aos padrões de acessibilidade especificados nas normas pertinentes. 2.6.3.7.

Responsabilização

Responsável: Sr. Nilson Carvalho de Souza, CPF 476.665.600-87, engenheiro civil responsável pela análise do projeto básico. Conduta: Não analisar detalhadamente o projeto básico antes da licitação. Nexo de Causalidade: A ausência da análise detalhada resultou em um projeto básico com irregularidades quanto a acessibilidade que podem impossibilitar o uso da edificação por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Culpabilidade: O Sr. Nilson Carvalho de Souza é imputável, pois foi o responsável pela análise do projeto básico antes da licitação.

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2.6.4. Incompatibilidade de projeto 2.6.4.1.

Situação encontrada

Os projetos apresentam incompatibilidade na definição do sistema hidráulico dos banheiros adaptados para PCD. Enquanto na planta do térreo (folha 3 do Projeto Arquitetônico) e na Elevação 01 (folha 17 do Projeto Arquitetônico) as bacias dos sanitários acessíveis foram projetadas com caixa acoplada, no Memorial Descritivo, no detalhe em planta e na Elevação 03 (folha 17 do Projeto Arquitetônico) o sistema hidráulico se dá por válvula de descarga. Ainda, na folha 11 do Projeto Hidrossanitário foi previsto ponto para bacia sanitária com caixa acoplada nestes sanitários. Além disso, consta na Elevação 03 (folha 17 do Projeto Arquitetônico) que a bacia do sanitário acessível masculino tem altura de 0,31m, dimensão esta divergente da definida no Memorial Descritivo, no qual consta: Sanitário para deficiente: A bacia sanitária para válvula de descarga localizada no boxe sanitário destinado as pessoas com deficiência terá altura diferenciada (44 cm tendo a complementação da altura ideal com a utilização de assento plástico em polipropileno) e terá válvula de descarga dois volumes. Ref.: Deca, Linha Vogue Plus Conforto sem abertura frontal Cód. P510 ou equivalente. (grifou-se)

FIGURA 89 – ALTURA DA BACIA NO SANITÁRIO ACESSÍVEL MASCULINO, NO PROJETO

Importante ressaltar que, segundo o item 7.7.2.3.1 da NBR 9050/2015, as bacias sanitárias de uso adulto devem ter 0,46m de altura e as de uso infantil 0,36m, já considerada a altura do assento. 2.6.4.2.

Critérios

Lei (federal) n. 8.666/93:

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Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: [...] IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

2.6.4.3.

Evidências

Memorial Descritivo, Projeto Arquitetônico e Hidrossanitário (pendrive à fl. 23) e relatório de análise do projeto básico (Anexo D). 2.6.4.4.

Causas

Não identificada. 2.6.4.5.

Efeitos e consequências

Possíveis erros na execução da obra e na elaboração do orçamento, o que pode gerar retrabalho e, consequentemente, dano ao erário. 2.6.4.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O projeto não foi devidamente elaborado e, por isso, propõe-se audiência ao Sr. Nilson Carvalho de Souza, responsável pela análise deste item do projeto básico antes da licitação. Além disso, o projeto deve ser corrigido, para que todas as discrepâncias sejam esclarecidas. 2.6.4.7.

Responsabilização

Responsável Sr. Nilson Carvalho de Souza, CPF 476.665.600-87, engenheiro civil responsável pela análise do projeto básico. Conduta: Não analisar detalhadamente o projeto básico antes da licitação. Nexo de Causalidade: A ausência da análise detalhada resultou em um projeto básico com incompatibilidades, o que pode ocasionar erros na execução da obra e dano ao erário. Culpabilidade: O Sr. Nilson Carvalho de Souza é imputável, pois foi o responsável pela análise do projeto básico antes da licitação.

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2.7.

CRECHE CAPOEIRAS

2.7.1. Execução de serviços em desacordo com o previsto em projeto 2.7.1.1.

Situação encontrada

A obra não está sendo executada em sua totalidade conforme o projeto básico previsto no Edital. No banheiro feminino para pessoas com deficiência, o eixo da bacia sanitária não foi posicionado conforme indicava no projeto.

FOTO 19 – BANHEIRO FEMININO PARA PNE

FIGURA 90 – DETALHE DO BANHEIRO PNE FEMININO NO PROJETO ARQUITETÔNICO

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A incorreta localização da bacia sanitária pode impossibilitar que o banheiro seja utilizado para o fim que havia sido destinado, pois uma pessoa com mobilidade reduzida não conseguirá acessar a bacia sanitária com o auxílio das barras ou ter o espaçamento livre de circulação. Assim, a Unidade deve verificar se todos os serviços executados atendem as especificações de projeto e refazê-los onde for necessário, sob pena de, se não o fizer, imputação de debito total ou parcial, dependendo do que possa ser aceito em relação ao projetado. Ressalta-se que a prestação efetiva do serviço só se configura com a sua adequada execução, conforme consta nos arts. 62 e 63 da Lei (federal) n. 4.320/64. Além disto, a fiscalização deve rejeitar o serviço executado em desacordo com o contratado, conforme art. 76 da Lei (federal) n. 8.666/93. Novamente cabe lembrar que a Fiscalização é solidária por eventuais débitos, e deve tomar providências quando constatado problemas executivos, conforme preceitua o art. 67, §1º da Lei (federal) n. 8.666/93. 2.7.1.2.

Critérios

Lei n. 4.320/64: Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. [...] § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II - a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

Lei 8.666/93: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiálo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. [...] Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

2.7.1.3.

Evidências

Projeto arquitetônico (pendrive à fl. 23) e fotos indicadas no Relatório. 2.7.1.4.

Causas

Não identificada.

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2.7.1.5.

Efeitos e consequências

O não cumprimento das especificações de projeto pode impossibilitar que o banheiro para pessoas com deficiência seja utilizado para o fim que havia sido destinado. 2.7.1.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O não cumprimento das especificações do projeto é passível de débito. Propõe-se a audiência do Sr. Luís Fernando Corrêa de Sousa, engenheiro responsável pela fiscalização da obra, devido à medição e pagamento de serviços executados em desacordo com o previsto no projeto. 2.7.1.7.

Responsabilização

Responsável: Sr. Luís Fernando Corrêa de Sousa, CPF 493.609.659-87, engenheiro responsável pela fiscalização da obra. Conduta: Realizar medição de serviços que foram executados diferentes do especificado no projeto, em desacordo com o previsto nos arts. 62 e 63 da Lei (federal) n. 4.320/64 e nos arts. 67, § 1° e 76 da Lei (federal) n. 8.666/93. Nexo de Causalidade: A medição de serviços em desacordo com o realizado gerou um dano ao erário. Culpabilidade: O engenheiro civil fiscal da obra é imputável pois é responsável por analisar os serviços prestados pela contratada e aceitar os mesmos para liberar o pagamento.

2.7.2. Orçamento impropriamente avaliado 2.7.2.1.

Situação encontrada

O orçamento básico não computou corretamente os quantitativos de concreto estrutural utilizado na construção da Creche Capoeiras. Há uma discrepância de aproximadamente 50% de volume de concreto entre o projeto estrutural e o orçamento básico. O Quadro abaixo demonstra, resumidamente, as diferenças encontradas, enquanto que o APÊNDICE E detalha o cálculo para obtenção dos volumes de projeto. QUADRO 16 – DESCONFORMIDADE DE VOLUME DE CONCRETO ENTRE O PROJETO BÁSICO E O ORÇAMENTO

Item Fundação Pré-moldado Concreto moldado in

Volume de Concreto (m³) Projeto Básico Orçamento Básico 55,44 62,6 109,44 103,31 7,88 229,48

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loco Capa de laje prémoldada Casa de Gás e lixeira Torre reservatório TOTAL

142,39

84,1

3,23 6,06 324,44

4,31 5,56 489,36

Fonte: Projeto estrutural e orçamento básico (pendrive à fl. 23).

Há um grande volume de concreto moldado in loco considerado no orçamento que não foi identificado o seu uso na construção, devendo o mesmo ser reavaliado pela fiscalização da obra. 2.7.2.2.

Critérios

Lei Federal n. 8.666/93 Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: [...] IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: [...] f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. [...] Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] II - por acordo das partes: [...] d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

2.7.2.3.

Evidências

Projeto estrutural básico e revisado, orçamento básico e 2º Termo Aditivo ao Contrato n. 984/EDUC/BID/2016 (pendrive à fl. 23). 2.7.2.4.

Causas

Não identificada.

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2.7.2.5.

Efeitos e consequências

Essa inconformidade no orçamento implica uma discrepância do custo esperado da obra, o que prejudica o planejamento das dotações financeiras por parte da gestão pública e, no caso dos itens desnecessários, poderá causar dano ao erário caso não sejam suprimidos do orçamento. 2.7.2.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O orçamento não foi devidamente elaborado e como não consta nos autos o responsável pela análise do mesmo, propõe-se audiência ao Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz – Secretário Municipal de Educação à época – por não expedir instruções para a boa execução da lei, conforme atribuição prevista no art. 82, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Florianópolis. 2.7.2.7.

Responsabilização

Responsável: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, CPF 048.205.689-49, Secretário Municipal de Educação à época. Conduta: Não indicar responsável técnico para analisar detalhadamente o orçamento antes da licitação. Nexo de Causalidade: A ausência da indicação de responsável para a análise detalhada resultou em um orçamento licitado com inconsistências que poderão causar dano ao erário. Culpabilidade: O Secretário é imputável, pois era o responsável por expedir instruções para a boa execução da lei.

2.7.3. Irregularidades quanto à acessibilidade 2.7.3.1.

Situação encontrada

- Estacionamento: O art. 41 da Lei Federal n. 10.741/2003 estabelece a obrigatoriedade da reserva de 5% das vagas dos estacionamentos públicos e privados para idosos. Ademais, o art. 47 da Lei Brasileira da Inclusão (Lei Federal n. 13.146/2015) preceitua: Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

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No entanto, no projeto da creche não consta a reserva de vaga para nenhuma dessas situações. Importante ressaltar que as vagas reservadas para idosos devem ser diferentes das reservadas para pessoas com deficiência. - Circulação Horizontal No acesso principal da edificação, bem como no acesso ao solário e à varanda, há um desnível de 20mm e não consta no projeto a previsão de execução de rampa. A NBR 9050/2015 define que desníveis superiores a 5mm até 20mm devem ser tratados como rampa, com inclinação máxima de 50% (item 6.3.4.1).

FIGURA 91 – DESNÍVEIS NO PAVIMENTO TÉRREO, NO PROJETO

- Sanitários: No projeto, as portas dos boxes dos banheiros de uso adulto (P7) possuem 0,60m de largura, em inobservância ao item 6.11.2.4 da NBR 9050/2015. Este item define que todas as portas, mesmo as de uso comum, devem ter um vão livre de no mínimo 0,80m de largura.

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FIGURA 92 – EXEMPLO DE PORTA (P7) COM VÃO LIVRE INFERIOR A 0,80M, NO PROJETO

O projeto estabelece um sanitário acessível para cada sexo, no térreo. No entanto, não há previsão da construção de sanitários infantis acessíveis, em inobservância ao estabelecido na Tabela 9 do item 7.4.3 da NBR 9050/2015. Este item da norma prevê, no caso de edificações de uso coletivo a serem construídas, a necessidade de implantação de banheiros acessíveis com entradas independentes na quantidade de, no mínimo, 5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento onde houver sanitário. Dessa forma, sugere-se a adoção de um sanitário acessível adulto unissex no térreo, a conversão do outro sanitário acessível adulto em sanitário infantil unissex, no mesmo pavimento, e a implantação de um sanitário infantil acessível unissex no pavimento superior. Importante atentar para a disposição diferenciada das peças nos sanitários acessíveis infantis, conforme consta na FIGURA 93.

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FIGURA 93 – DISPOSIÇÃO DA BACIA SANITÁRIA E BARRAS DE APOIO EM SANITÁRIO ACESSÍVEL ADULTO/INFANTIL, SEGUNDO A NBR 9050/2015

Nos sanitários acessíveis, a distância adotada no projeto do eixo da bacia sanitária até a parede lateral (0,40m) não atende ao definido no item 7.7.2.3.1 da NBR 9050/2015. Para sanitários de uso adulto com válvula de descarga, a distância deste eixo até a face externa da barra fixada na parede lateral deve ser de 0,40m, conforme cota B da FIGURA 93. Já para os de uso infantil essa distância diminui para 0,25m.

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FIGURA 94 – DISTÂNCIA DO EIXO DA BACIA SANITÁRIA ATÉ A PAREDE LATERAL, NO PROJETO

No Memorial Descritivo consta o seguinte: Estão previstas nos sanitários para portadores de necessidades especiais a instalação de quatro barras de apoio, sendo uma com comprimento de 60 cm (protótipo comercial Deca, Cód. 2305 E ou equivalente) e outra de 80 cm (protótipo comercial modelo Deca, Cód. 2310 E ou equivalente). As demais contornam o lavatório (protótipo comercial modelo Deca, Cód. 2380.E.BR E ou equivalente), fixadas a parede e a outra fica fixada na porta, conforme detalhamento de arquitetura. (grifou-se)

Além disso, na planilha orçamentária, a composição CPU - 87 (Barra de apoio para lavatório canto “L” feitas em aço revestidas de PVC na cor branca. Protótipo comercial Deca, Cód. 2380 ou equivalente – UN – PROSUL) contém como insumo o item “Barra de apoio para lavatório canto “l” feitas em aço revestidas de PVC na cor branca. Protótipo comercial Deca, Cód. 2380 ou equivalente”. Todavia, este tipo de barra em L não atende às especificações previstas no item 7.8.1 da NBR 9050/2015, pois, próximo ao lavatório de sanitários acessíveis, devem ser instaladas duas barras (horizontais ou verticais), sendo uma de cada lado do lavatório, conforme verifica-se na FIGURA 95.

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FIGURA 95 – POSICIONAMENTO DAS BARRAS DO LAVATÓRIO, SEGUNDO A NBR 9050/2015

Cabe registrar que, conforme o item 7.7.2.2.1 da NBR 9050/20015, as duas barras retas horizontais a serem instaladas junto à bacia sanitária devem ter comprimento mínimo de 0,80m. Portanto, o comprimento de uma das barras horizontais (0,60m), especificado no Memorial Descritivo e orçada sob a composição CPU - 88, não atende à norma de acessibilidade. Ainda, não consta no projeto a barra que deve ser instalada verticalmente na parede lateral da bacia sanitária acessível, conforme determina o item 7.7.2.2.1 da NBR 9050/2015. Por fim, não foi prevista a instalação de alarme de emergência nos sanitários acessíveis, conforme preveem os itens 5.6.4.1 e 7.4.2.2 da NBR 9050/2015. - Calçadas: No projeto, constam dois rebaixamentos de calçada a serem executados na Rua Santos Saraiva, mas a largura dos mesmos é de 1,20m, em desacordo com o item 6.12.7.3 da NBR 9050/2015, que estabelece que a largura mínima do rebaixamento de calçada é de 1,50m. Ademais, não está indicada a inclinação dos mesmos e, tampouco, das abas laterais. Importante salientar que, segundo o item 6.12.3 da referida norma, as calçadas devem garantir uma faixa livre mínima de 1,20m de largura.

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FIGURA 96 – REBAIXAMENTOS DE CALÇADA, NO PROJETO

- Sinalização tátil No projeto arquitetônico consta sinalização tátil direcional somente até alguns cômodos da edificação, contrariando o item 7.3 da NBR 16537/2016, que estabelece que as áreas públicas ou de uso comum das edificações devem ter sinalização tátil direcional no piso, nas áreas de circulação onde seja necessária a orientação do deslocamento da pessoa com deficiência visual, desde a origem até o destino, passando pelas áreas de interesse, de uso ou de serviços. Além disso, observaram-se erros em rampas, escadas, acessos de veículos e em mudanças de direção no tocante à sinalização tátil. Abaixo, segue a solução adotada no projeto e, ao lado, a orientação da NBR 16537/2016:

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FIGURA 97 – EXEMPLO DE MUDANÇA DE DIREÇÃO (150º ≤ X ≤ 180º), NO PROJETO

FIGURA 98 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NBR 16537/2016

FIGURA 99 – EXEMPLO DE ACESSO DE VEÍCULOS, NO PROJETO

FIGURA 100 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.8.1 DA NBR 16537/2016, NO QUAL CONSTA QUE EM ACESSOS DE VEÍCULOS UTILIZA-SE A SINALIZAÇÃO TÁTIL DIRECIONAL

FIGURA 101 – EXEMPLO DE SINALIZAÇÃO TÁTIL EM REBAIXAMENTO DE CALÇADA, NO PROJETO

FIGURA 102 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.8.3 DA NBR 16537/2016

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FIGURA 103 – AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO TÁTIL NA BASE DA RAMPA E AFASTAMENTO IRREGULAR ENTRE A SINALIZAÇÃO TÁTIL E O INÍCIO DO ACLIVE DA RAMPA, NO PROJETO

FIGURA 105 – EXEMPLO DE SINALIZAÇÃO TÁTIL INCOMPLETA NA BASE DA ESCADA, NO PROJETO

2.7.3.2.

FIGURA 104 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 6.4.4 DA NBR 16537/2016

FIGURA 106 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 6.4.1 DA NBR 16537/2016

Critérios

Lei Federal n. 10.741/2003: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

Lei Federal n. 13.146/2015 Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

NBR 9050/2015. NBR 16537/2016.

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2.7.3.3.

Evidências

Memorial Descritivo e Projeto Arquitetônico da creche Capoeiras (pendrive à fl. 23). 2.7.3.4.

Causas

Não identificada. 2.7.3.5.

Efeitos e consequências

Dificuldade de utilização dos banheiros e de circulação na edificação por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. 2.7.3.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O projeto não foi devidamente elaborado seguindo as normas de acessibilidade e, por isso, propõe-se audiência ao Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, responsável por indicar responsável técnico para analisar detalhadamente o projeto antes da licitação. Além disso, o projeto deve ser corrigido, para que atenda aos padrões de acessibilidade especificados nas normas pertinentes. 2.7.3.7.

Responsabilização

Responsável: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, CPF 048.205.689-49, Secretário Municipal de Educação à época. Conduta: Não indicar responsável técnico para analisar detalhadamente o projeto antes da licitação. Nexo de Causalidade: A ausência da indicação de responsável para a análise detalhada resultou em um projeto básico com irregularidades quanto a acessibilidade que podem impossibilitar o uso da edificação por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Culpabilidade: O Secretário é imputável, pois era o responsável por indicar responsável técnico para analisar detalhadamente o projeto antes da licitação. 2.8.

CRECHE MORRO DO HORÁCIO

2.8.1. Orçamento impropriamente avaliado 2.8.1.1.

Situação encontrada

- Escavação: Foi informado pelos engenheiros da Prefeitura Municipal de Florianópolis que não foi considerada escavação em rocha (solo de 3ª categoria) no orçamento da creche Morro do Horácio. Tal fato foi corroborado pela análise do orçamento básico, o qual, no item “4 – Esse documento foi assinado digitalmente por Renata Ligocki Pedro e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 1700675564 e o codigo: F6F9D

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movimento de terra”, considera apenas escavação em solo de 1ª categoria, ou seja, em solo residual ou sedimentar. Os projetistas, com base nas sondagens realizadas no local, já possuíam condições de avaliar a necessidade de escavação em rocha. Os quatro furos de sondagem executadas indicaram solo rochoso/impenetrável a partir de 2,5m.

FIGURA 107 – SONDAGEM NO TERRENO DA CRECHE MORRO DO HORÁCIO

Essa inconsistência no orçamento foi corrigida com o 2º termo aditivo, o qual adicionou os itens “escavação de rocha com explosivo” e “transporte local com caminhão basculante de 6 m³, rodovia pavimentada (para distâncias superiores a 4 km) ” num valor total de R$ 115.281,74. - Concreto: O orçamento básico não computou corretamente os quantitativos de concreto estrutural utilizado na construção. Há uma discrepância de 52% de volume de concreto entre o projeto estrutural e o orçamento básico das estruturas pré-moldadas (viga baldrame, vigas superiores e estrutura principal), a qual foi praticamente corrigida no 2º Termo Aditivo ao Contrato n. 953/EDUC/BID/2016 (pendrive à fl. 23). Porém, mesmo após correção pelo termo aditivo, é possível verificar diferença no volume de concreto para fundação (orçado 12,9% menor) e a consideração de concreto para execução de fossa e filtro quando não há essa previsão em projeto. O Quadro abaixo demonstra, resumidamente, as diferenças encontradas, enquanto que o APÊNDICE F detalha o cálculo para obtenção dos volumes de projeto.

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QUADRO 17 – DESCONFORMIDADE DE VOLUME DE CONCRETO ENTRE O PROJETO BÁSICO E O ORÇAMENTO

Item Fundação Viga Baldrame Vigas Superiores Estrutura Principal Laje Muro de Contenção Fossa e Filtro TOTAL

Volume de Concreto (m³) Projeto Básico Orçamento Básico 2º Termo Aditivo 86,30 75,20 75,20 36,62 17,21 36,76 29,36 22,86 29,14 105,74 50,36 94,22 151,43 152,43 152,43 4,35 4,09 4,09 0,00 14,98 14,98 413,80 337,1347 406,82

Fonte: Projeto estrutural, orçamento básico e 2º Termo Aditivo ao Contrato n. 953/EDUC/BID/2016 (pendrive à fl. 23).

- Fossa e filtro Sobre o item fossa e filtro do orçamento, segundo o memorial descritivo do projeto hidrossanitário (pendrive à fl. 23) esta creche está localizada em uma região com sistema de coleta de esgoto pela CASAN. Assim, não foi preciso projetar o sistema individual de tratamento de esgoto, devendo ser suprimido todo o item “5.4. Sistema de esgoto (fossa e filtro) ” do orçamento da obra. QUADRO 18 – ITEM ORÇAMENTÁRIO SEM PREVISÃO EM PROJETO Item

Código SINAPI

5.4.1

74138/4

5.4.2

84215

5.4.3

73942/2

5.4.4

74254/2

5.4.5

74254/2

5.4.6

74254/2

Descrição Concreto usinado bombeado fck=30mpa, inclusive lançamento e adensamento Forma para estruturas de concreto (pilar, viga e laje) em chapa de madeira compensada resinada, de 1,10 x 2,20, espessura = 12 mm, 03 utilizações. (fabricação, montagem e desmontagem) Armação de aço ca-60 diam. 5,00 mm.- fornecimento / corte (c/perda de 10%) / dobra / colocação. Armação aço ca-50, diam. 6,3 mm - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. Armação aço ca-50, diam. 8,0 mm - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. Armação aço ca-50, diam.10,0 mm - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. TOTAL

Unid .

Qtde.

Preço Unitári o (R$)

Valor Total (R$)

M3

14,98

458,10

6.862,33

M2

153,05

41,94

6.418,91

KG

10,80

8,97

96,87

KG

14,90

9,22

137,37

KG

959,30

9,22

8.844,74

KG

527,00

9,22

4.858,94 26.415,0 5

Fonte: Orçamento básico (pendrive à fl. 23).

- Hidrossanitário: Ainda, durante análise do orçamento, constatou-se um erro na composição do item 15.118 do orçamento básico. Esta considera a mão de obra e os insumos necessários para a execução de uma bacia sanitária com barras de apoio para portadores de necessidades especiais.

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Para compor esse preço, no entanto, foi considerada a aquisição de duas bacias sanitárias. Ou seja, para cada uma bacia sanitária realmente executada na obra, o orçamento considerou o preço de duas. QUADRO 19 – DESCONFORMIDADE NA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DO ITEM 15.118 DO ORÇAMENTO BÁSICO ITEM 15.118 – BACIA SANITÁRIA COM BARRAS DE APOIO EM DUAS PAREDES, COM ASSENTO SANITÁRIO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - UN Preço Preço Tabela Item Descrição Unid. Qtde. unitário Total (R$) (R$) Auxiliar de encanador ou bombeiro hidráulico SINAPI 246 H 3,30 12,75 42,08 com encargos complementares Encanador ou bombeiro hidráulico com SINAPI 2696 H 3,30 16,26 53,66 encargos complementares SINAPI 4750 Pedreiro com encargos complementares H 2,00 16,26 32,52 SINAPI 6111 Servente com encargos complementares H 2,00 12,22 24,44 SINAPI 20150 Joelho pvc serie r p/ esg predial 45g dn 75mm UN 1,00 7,73 7,73 Barra de apoio reta, em aço inox polido, comp. SINAPI 36081 UN 2,00 229,90 459,80 80cm, diâmetro min. 3 cm Bacia sanitária (vaso) convencional para PCD SINAPI 36519 UN 1,00 400,09 400,09 com furo frontal, de louça branca, com assento Bacia sanitária (vaso) convencional para PCD SINAPI 36520 UN 1,00 511,96 511,96 sem furo frontal, de louça branca, sem assento TCPO 15.005.000012.MAT Anel de vedação vaso sanitário UN 1,00 14,09 14,09 Tubo de latão com canopla acabamento TCPO 15.005.000014.MAT cromado para ligação de bacia sanitária Ø 1 UN 1,00 21,96 21,96 1/2" x 25 cm Bolsa de borracha de ligação para vaso sanitário TCPO 15.005.000015.MAT UN 1,00 3,01 3,01 Ø 1 1/2" TCPO 22.001.000001.MAT Massa de vidraceiro KG 0,25 3,05 0,76 TCPO 25.002.000021.MAT Parafuso cromado Ø 1/4" x 2 1/2" UN 2,00 2,19 4,38 Bucha de nylon Ø 8 mm com parafuso autoTCPO 25.011.000003.MAT atarraxante cabeça panela fenda simples Ø 5,5 UN 12,00 0,77 9,24 mm x 50 mm 1.585,7 TOTAL 2 Fonte: Orçamento básico (pendrive à fl. 23).

Além disso, não se identificou em que locais do projeto situam-se as 4 barras de apoio em PVC orçadas no item 15.147 da planilha orçamentária. Ademais, consta na planilha orçamentária a previsão de fornecimento e instalação de um total de 95 torneiras, conforme quadro abaixo. Contudo, no projeto, localizou-se apenas 48 pontos em que há previsão deste tipo de serviço, o que resulta em uma redução de R$ 7.854,10 no orçamento da obra. Observou-se que as torneiras referentes ao item 15.120 da planilha orçamentária, denominadas “TORNEIRA PARA LAVATÓRIO DE MESA COM ALAVANCA, ACIONAMENTO COM LEVE PRESSÃO, PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS”, na realidade deveriam ter sido indicadas as do tipo pressmatic comum (acionamento por botão), a serem instaladas no lavatório da cozinha, dos sanitários masculino e Esse documento foi assinado digitalmente por Renata Ligocki Pedro e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 1700675564 e o codigo: F6F9D

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feminino, da sala de atendimento à saúde, dos sanitários dos funcionários feminino e masculino, bem como da sala de amamentação.

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QUADRO 20 – COMPARATIVO DO QUANTITATIVO DE TORNEIRAS NO ORÇAMENTO E NO PROJETO Relatório Quantitativo de Torneiras Item do orçamento 15.30

Descrição do Tipo da Torneira

Quantidade Orçamento (n)

Quantidade de Projeto (n)

Locais do Levantamento

Preço Unitário

Preço Total no Orçamento

Preço Total de acordo com o Projeto

Diferença (orçamento e projeto)

TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013

2

0

-

R$ 44,92

R$ 89,84

R$ 0,00

R$ 89,84

R$ 201,30

R$ 2.616,89

R$ 1.811,70

R$ 805,20

R$ 17,22

R$ 103,30

R$ 86,08

R$ 17,22

R$ 94,77

R$ 663,38

R$ 663,38

R$ 0,00

R$ 201,30 R$ 89,72

R$ 7.448,08 R$ 628,06

R$ 0,00 R$ 179,45

R$ 7.448,08 R$ 448,62

15.120

TORNEIRA PARA LAVATÓRIO DE MESA COM ALAVANCA, ACIONAMENTO COM LEVE PRESSÃO, PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIFICAS

13

9

15.121

TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA TANQUE, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2013 REF.: IZY 1153.C37 DECA (LAVANDERIA)

6

5

7

7

37 7

0 2

15.122 15.126 15.127

TORNEIRA ELÉTRICA AQUECIDA BICA ALTA, MARCA LORENZETTI, MODELO VERSÁTIL 220V 5500W TORNEIRA DE LAVATÓRIO 25 MM - 1/2" TORNEIRA DE PIA DE COZINHA 25 MM - 1/2"

Cozinha, Sanitário Masculino e Feminino, Sala de Atendimento à Saúde, Sanitário Funcionários Feminino, Sanitário Funcionários Masculino (pavimento inferior), Amamentação (pavimento superior) Tanque de Lavar Roupa, Máquina de Lavar Roupa (pavimento inferior), Lavação (pavimento superior) Cozinha (pavimento inferior) Cozinha dos Professores, Cozinha

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Relatório Quantitativo de Torneiras Item do orçamento

Descrição do Tipo da Torneira

Quantidade Orçamento (n)

Quantidade de Projeto (n)

Locais do Levantamento

Preço Unitário

Preço Total no Orçamento

Preço Total de acordo com o Projeto

Diferença (orçamento e projeto)

R$ 17,22

R$ 51,65

R$ 0,00

R$ 51,65

R$ 201,30

R$ 3.623,39

R$ 4.629,89

-R$ 1.006,50

R$ 491,03

R$ 982,06

R$ 982,06

R$ 0,00

R$ 16.206,66

R$ 8.352,56

R$ 7.854,10

Funcionários (pavimento inferior) 15.128

TORNEIRA DE TANQUE DE LAVAR 25MMX 3/4"

3

0

15.148

TORNEIRA MESA BICA BAIXA DECA IZY COD. 1193 C37

18

23

15.149

TORNEIRA PRESSMATIC BENEFIT DOCOL COD 00490706

2

2

Banheiro Infantil, Banheiro Infantil, Área de Recreação Coberta, BWC Infantil Unissex (pavimento inferior), Banheiro Infantil, Banheiro Infantil, Banheiro Infantil, Banheiro Infantil (pavimento superior) BWC PNE Masculino, BWC PNE Feminino (pavimento inferior)

Total 95 48 Fonte: Orçamento básico e projetos hidrossanitário e arquitetônico (pendrive à fl. 23).

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2.8.1.2.

Critérios

Lei Federal n. 8.666/93 Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: [...] IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: [...] f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. [...] Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] II - por acordo das partes: [...] d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

2.8.1.3.

Evidências

Relatório de sondagem, projeto estrutural, projeto hidrossanitário, orçamento básico, 2º Termo Aditivo ao Contrato n. 953/EDUC/BID/2016 (pendrive à fl. 23) e relatório de análise do orçamento (Anexos B e F). 2.8.1.4.

Causas

Não identificada. 2.8.1.5.

Efeitos e consequências

Essa inconformidade no orçamento implica uma discrepância do custo esperado da obra, o que prejudica o planejamento das dotações financeiras por parte da gestão pública e, no caso dos itens desnecessários, poderá causar dano ao erário caso não sejam suprimidos do orçamento. 2.8.1.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O orçamento não foi devidamente elaborado e, por isso, propõe-se audiência à Sra. Késia Alves da Silva, responsável pela análise deste item do projeto básico antes da licitação. Além disso, o orçamento deve ser corrigido, com a devida supressão dos insumos desnecessários à execução dos serviços e inclusão dos itens faltantes. Esse documento foi assinado digitalmente por Renata Ligocki Pedro e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 1700675564 e o codigo: F6F9D

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2.8.1.7.

Responsabilização

Responsável: Sra. Késia Alves da Silva, CPF 029.800.079-27, engenheira civil responsável pela análise do orçamento básico. Conduta: Não analisar detalhadamente o orçamento antes da licitação. Nexo de Causalidade: A ausência da análise detalhada resultou em um orçamento licitado com inconsistências que poderão causar dano ao erário. Culpabilidade: A Sra. Késia Alves da Silva é imputável, pois foi a responsável pela análise do orçamento antes da licitação.

2.8.2. Irregularidades quanto à acessibilidade 2.8.2.1.

Situação encontrada

- Estacionamento: O art. 41 da Lei Federal n. 10.741/2003 estabelece a obrigatoriedade da reserva de 5% das vagas dos estacionamentos públicos e privados para idosos. No entanto, no projeto consta apenas a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Importante ressaltar que as vagas reservadas para idosos devem ser diferentes das reservadas para pessoas com deficiência. - Sanitários: No projeto as portas dos boxes dos banheiros de uso dos funcionários (P3 e P5) possuem 0,60m de largura, em inobservância ao item 6.11.2.4 da NBR 9050/2015. Este item define que todas as portas, mesmo as de uso comum, devem ter um vão livre de no mínimo 0,80m de largura.

FIGURA 108 – EXEMPLOS DE PORTAS (P3 E P5) COM VÃO LIVRE INFERIOR A 0,80M, NO PROJETO

Nas especificações das plantas e elevações dos projetos dos sanitários acessíveis, adotaram-se bacias sanitárias com abertura frontal, em que pese constar na especificação de referência do Memorial Descritivo “Deca, Linha Vogue Plus Conforto sem abertura frontal Cód. Esse documento foi assinado digitalmente por Renata Ligocki Pedro e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 1700675564 e o codigo: F6F9D

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P510 ou equivalente”. Ressalta-se que a NBR 9050/2015, no item 7.7, prevê que as bacia e assentos em sanitários acessíveis não podem ter este tipo de abertura. O projeto estabelece um sanitário acessível para cada sexo, no térreo. No entanto, não há previsão da construção de sanitários infantis acessíveis, em inobservância ao estabelecido na Tabela 9 do item 7.4.3 da NBR 9050/2015. Este item da norma prevê, no caso de edificações de uso coletivo a serem construídas, a necessidade de implantação de banheiros acessíveis com entradas independentes na quantidade de, no mínimo, 5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento onde houver sanitário. Dessa forma, sugere-se a adoção de um sanitário acessível adulto unissex no térreo, a conversão do outro sanitário acessível adulto em sanitário infantil unissex, no mesmo pavimento, e a implantação de um sanitário infantil acessível unissex no pavimento superior. Importante atentar para a disposição diferenciada das peças nos sanitários acessíveis infantis, conforme consta na FIGURA 109.

FIGURA 109 – DISPOSIÇÃO DA BACIA SANITÁRIA E BARRAS DE APOIO EM SANITÁRIO ACESSÍVEL ADULTO/INFANTIL, SEGUNDO A NBR 9050/2015

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Nos sanitários acessíveis, a distância adotada no projeto do eixo da bacia sanitária até a parede lateral (0,48m) não atende ao definido no item 7.7.2.3.1 da NBR 9050/2015. Para sanitários de uso adulto com válvula de descarga, a distância deste eixo até a face externa da barra fixada na parede lateral deve ser de 0,40m, conforme cota B da FIGURA 109. Já para os de uso infantil essa distância diminui para 0,25m.

FIGURA 110 – DISTÂNCIA DO EIXO DA BACIA SANITÁRIA ATÉ A PAREDE LATERAL, NO PROJETO

No Memorial Descritivo consta o seguinte: Estão previstas nos sanitários para portadores de necessidades especiais a instalação de cinco barras de apoio em inox, sendo uma com comprimento de 60 cm (Ref.Deca, Cód.2305 E ou equivalente) e outra de 80 cm (Ref.modelo Deca, Cód. 2310 E ou equivalente). As demais contornam o lavatório (Ref.modelo Deca, Cód. 2380.E.BR E ou equivalente), fixadas à parede e a outras duas ficam fixadas na porta, conforme detalhamento de arquitetura. (grifou-se)

Além disso, no projeto arquitetônico consta barra de apoio curva em torno dos lavatórios dos sanitários acessíveis. Contudo, este tipo de barra não atende às especificações previstas no item 7.8.1 da NBR 9050/2015, pois, próximo ao lavatório de sanitários acessíveis, devem ser instaladas duas barras, horizontais ou verticais, sendo uma de cada lado do lavatório, conforme verifica-se na figura abaixo:

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FIGURA 111 – POSICIONAMENTO DAS BARRAS DO LAVATÓRIO, SEGUNDO A NBR 9050/2015

Ademais, não consta na planilha orçamentária a previsão de instalação de barras de apoio junto aos lavatórios dos sanitários acessíveis. Cabe registrar que, conforme o item 7.7.2.2.1 da NBR 9050/20015, as duas barras retas horizontais a serem instaladas junto à bacia sanitária devem ter comprimento mínimo de 0,80m, portanto, o comprimento de uma das barras horizontais (0,60m), especificado no Memorial Descritivo não atende à norma de acessibilidade. Todavia, no orçamento, as duas barras horizontais foram previstas com 0,80m. Ainda que conste nas Elevações 01 e 03 (Folha 17 do Projeto Arquitetônico), não consta na planilha orçamentária a barra que deve ser instalada verticalmente na parede lateral da bacia sanitária acessível, conforme determina o item 7.7.2.2.1 da NBR 9050/2015. Por fim, não consta no projeto a previsão de instalação de alarme de emergência nos sanitários acessíveis, conforme preveem os itens 5.6.4.1 e 7.4.2.2 da NBR 9050/2015. - Calçadas: No rebaixamento de calçada para o acesso de pessoas com deficiência, não está indicada a inclinação do mesmo e, tampouco das abas laterais. Além disso, o rebaixamento tem

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largura de 1,20m, em desacordo com o item 6.12.7.3 da NBR 9050/2015, que estabelece que a largura mínima do rebaixamento de calçada é de 1,50m.

FIGURA 112 – REBAIXAMENTO DE CALÇADA, NO PROJETO

- Sinalização tátil No projeto arquitetônico consta sinalização tátil direcional somente até as entradas do edifício e no acesso aos banheiros, contrariando o item 7.3 da NBR 16537/2016. Este item estabelece que as áreas públicas ou de uso comum das edificações devem ter sinalização tátil direcional no piso, nas áreas de circulação onde seja necessária a orientação do deslocamento da pessoa com deficiência visual, desde a origem até o destino, passando pelas áreas de interesse, de uso ou de serviços. Ademais, observou-se erros em acessos de veículos, rampas, escadas, plataformas elevatórias e em mudanças de direção no tocante à sinalização tátil. Abaixo, segue a solução adotada no projeto e, ao lado, a orientação da NBR 16537/2016:

FIGURA 113 – EXEMPLO DE ACESSO DE VEÍCULOS, NO PROJETO

FIGURA 114 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.8.1 DA NBR 16537/2016, NO QUAL CONSTA QUE EM ACESSOS DE VEÍCULOS UTILIZA-SE A SINALIZAÇÃO TÁTIL DIRECIONAL

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FIGURA 115 – EXEMPLO DE SINALIZAÇÃO TÁTIL DE ALERTA EM RAMPA, NO PROJETO

FIGURA 116 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.8.3 DA NBR 16537/2016

FIGURA 117 – AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO TÁTIL NA RAMPA DE ACESSO À EDIFICAÇÃO, NO PROJETO FIGURA 118 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 6.4.4 DA NBR 16537/2016

FIGURA 119 – EXEMPLO DE MUDANÇA DE DIREÇÃO (90º), NO PROJETO

FIGURA 120 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NBR 16537/2016

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FIGURA 121 – EXEMPLO DE ENCONTRO DE TRÊS FAIXAS DIRECIONAIS ORTOGONAIS, NO PROJETO

FIGURA 122 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NBR 16537/2016

FIGURA 123 – PLATAFORMA ELEVATÓRIA SEM SINALIZAÇÃO TÁTIL, NO PROJETO

FIGURA 124 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.6.2 DA NBR 16537/2016

FIGURA 125 – ESCADA SEM SINALIZAÇÃO TÁTIL, NO PROJETO

FIGURA 126 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 6.4.1 DA NBR 16537/2016

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FIGURA 127 – EXEMPLO DE MUDANÇA DE DIREÇÃO (90° ≤ X ≤ 150º), NO PROJETO

FIGURA 128 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NBR 16537/2016

Segundo a FIGURA 128, reproduzida da NBR 16537/2016, nas mudanças de direção de ângulo entre 90° a 150°, a sinalização tátil de alerta deve estar rente à direcional, e não centralizada, como consta no projeto. 2.8.2.2.

Critérios

Lei Federal n. 10.741/2003: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

NBR 9050/2015 NBR 16537/2016 2.8.2.3.

Evidências

Memorial Descritivo e Projeto Arquitetônico da creche Morro do Horácio (pendrive à fl. 23) e relatório de análise do projeto básico (Anexos C e D). 2.8.2.4.

Causas

Não identificada. 2.8.2.5.

Efeitos e consequências

Dificuldade de utilização dos banheiros e de circulação na edificação por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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2.8.2.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O projeto não foi devidamente elaborado seguindo as normas de acessibilidade e, por isso, propõe-se audiência ao Sr. Nilson Carvalho de Souza, responsável pela análise deste item do projeto básico antes da licitação. Além disso, o projeto deve ser corrigido, para que atenda aos padrões de acessibilidade especificados nas normas pertinentes. 2.8.2.7.

Responsabilização

Responsável: Sr. Nilson Carvalho de Souza, CPF 476.665.600-87, engenheiro civil responsável pela análise do projeto básico. Conduta: Não analisar detalhadamente o projeto básico antes da licitação. Nexo de Causalidade: A ausência da análise detalhada resultou em um projeto básico com irregularidades quanto a acessibilidade que podem impossibilitar o uso da edificação por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Culpabilidade: O Sr. Nilson Carvalho de Souza é imputável, pois foi o responsável pela análise do projeto básico antes da licitação.

2.8.3. Incompatibilidade de projeto 2.8.3.1.

Situação encontrada

Os projetos apresentam incompatibilidade na definição do sistema hidráulico dos banheiros adaptados para PCD. Enquanto na planta do térreo (folha 3 do Projeto Arquitetônico), no detalhe em planta e nas Elevações 01 e 03 (folha 17 do Projeto Arquitetônico) as bacias dos sanitários acessíveis foram projetadas com caixa acoplada, no Memorial Descritivo consta que o sistema hidráulico se dá por válvula de descarga – pendrive à fl. 23. Ainda, na folha 9 do Projeto Hidrossanitário foi previsto ponto para bacia sanitária com caixa acoplada nestes sanitários. Ademais, o projeto apresenta incompatibilidade no tocante à extensão da rampa de acesso à edificação. Na Planta de Locação (folha 01 do Projeto Arquitetônico), o segundo trecho de subida da rampa termina no encontro desta com a parede da edificação, conforme observa-se na FIGURA 129.

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FIGURA 129 – RAMPA DE ACESSO À EDIFICAÇÃO, NA PLANTA DE LOCAÇÃO

No entanto, nas demais peças técnicas do projeto, verifica-se que há um patamar entre o fim da subida da rampa e a porta de entrada, conforme consta na Planta de Paginação de Piso (Folha 07 do Projeto Arquitetônico) e na Elevação (Folha 06 do Projeto Arquitetônico), demonstrado abaixo:

FIGURA 130 – RAMPA DE ACESSO Á EDIFICAÇÃO EM PLANTA, NO PROJETO

FIGURA 131 – ELEVAÇÃO DA RAMPA DE ACESSO Á EDIFICAÇÃO, NO PROJETO

Além disso, não consta nos autos o projeto estrutural da laje do citado patamar, em que pese a laje do segundo trecho de subida da rampa ter sido considerada, no projeto estrutural, com o mesmo comprimento que o do primeiro. 2.8.3.2.

Critérios

Lei (federal) n. 8.666/93: Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: [...] IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

2.8.3.3.

Evidências

Memorial Descritivo, Projeto Arquitetônico, Estrutural e Hidrossanitário (pendrive à fl. 23) e relatório de análise do projeto básico (Anexos C e D). Esse documento foi assinado digitalmente por Renata Ligocki Pedro e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 1700675564 e o codigo: F6F9D

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2.8.3.4.

Causas

Não identificada. 2.8.3.5.

Efeitos e consequências

Possíveis erros na execução da obra e na elaboração do orçamento, o que pode gerar retrabalho e, consequentemente, dano ao erário. 2.8.3.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O projeto não foi devidamente elaborado e, por isso, propõe-se audiência ao Sr. Nilson Carvalho de Souza, responsável pela análise deste item do projeto básico antes da licitação. Além disso, o projeto deve ser corrigido, para que todas as discrepâncias sejam esclarecidas. 2.8.3.7.

Responsabilização

Responsável Sr. Nilson Carvalho de Souza, CPF 476.665.600-87, engenheiro civil responsável pela análise do projeto básico. Conduta: Não analisar detalhadamente o projeto básico antes da licitação. Nexo de Causalidade: A ausência da análise detalhada resultou em um projeto básico com incompatibilidades, o que pode ocasionar erros na execução da obra e dano ao erário. Culpabilidade: O Sr. Nilson Carvalho de Souza é imputável, pois foi o responsável pela análise do projeto básico antes da licitação. 2.9.

CRECHE SANTA VITÓRIA

2.9.1. Execução de serviços em desacordo com o previsto em projeto 2.9.1.1.

Situação encontrada

A obra não está sendo executada em sua totalidade conforme o projeto básico previsto no Edital. No banheiro feminino para pessoas com deficiência, o eixo do vaso sanitário não foi posicionado conforme indicava no projeto.

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FOTO 20 – BANHEIRO FEMININO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

FIGURA 132 – DETALHE DO BANHEIRO PNE FEMININO NO PROJETO ARQUITETÔNICO

A incorreta localização da bacia sanitária pode impossibilitar que o banheiro seja utilizado para o fim que havia sido destinado, pois uma pessoa com mobilidade reduzida pode não conseguir acessar a bacia sanitária com o auxílio das barras ou ter o espaçamento livre de circulação. Assim, a Unidade deve verificar se todos os serviços executados atendem as especificações de projeto, e refazê-los onde for necessário, sob pena de, se não o fizer, imputação de debito total ou parcial, dependendo do que possa ser aceito em relação ao projetado. Ressalta-se que a prestação efetiva do serviço só se configura com a sua adequada execução, conforme consta nos arts. 62 e 63 da Lei (federal) n. 4.320/64. Além disto, a fiscalização deve rejeitar o serviço executado em desacordo com o contratado, conforme art. 76 da Lei (federal) n. 8.666/93. Novamente cabe lembrar que a Fiscalização é solidária por eventuais débitos, e deve tomar providências quando constatado problemas executivos, conforme preceitua o art. 67, §1º da Lei (federal) n. 8.666/93.

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2.9.1.2.

Critérios

Lei n. 4.320/64: Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. [...] § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II - a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

Lei 8.666/93: Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiálo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. [...] Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

2.9.1.3.

Evidências

Projeto arquitetônico (pendrive à fl. 23) e fotos indicadas no Relatório. 2.9.1.4.

Causas

Não identificada. 2.9.1.5.

Efeitos e consequências

O não cumprimento das especificações de projeto pode impossibilitar que o banheiro para pessoas com deficiência seja utilizado para o fim que havia sido destinado. 2.9.1.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O não cumprimento das especificações do projeto é passível de débito. Propõe-se a audiência do Sr. Joaquim Ângelo Siqueira, engenheiro responsável pela fiscalização da obra, devido à medição e pagamento de serviços executados em desacordo com o previsto no projeto. 2.9.1.7.

Responsabilização

Responsável: Sr. Joaquim Ângelo Siqueira, CPF 886.324.158-91, engenheiro responsável pela fiscalização da obra.

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Conduta: Realizar medição de serviços que foram executados diferentemente do especificado no projeto, em desacordo com o previsto nos arts. 62 e 63 da Lei (federal) n. 4.320/64 e nos arts. 67, § 1° e 76 da Lei (federal) n. 8.666/93. Nexo de Causalidade: A medição de serviços em desacordo com o realizado gerou um dano ao erário. Culpabilidade: O engenheiro civil fiscal da obra é imputável pois é responsável por analisar os serviços prestados pela contratada e aceitar os mesmos para liberar o pagamento.

2.9.2. Orçamento impropriamente avaliado 2.9.2.1.

Situação encontrada

Durante análise do orçamento, constatou-se um erro na composição do item 15.114 do orçamento básico. Esta considera a mão de obra e os insumos necessários para a execução de uma bacia sanitária com barras de apoio para portadores de necessidades especiais. Para compor esse preço, no entanto, foi considerada a aquisição de duas bacias sanitárias. Ou seja, para cada uma bacia sanitária realmente executada na obra, o orçamento considerou o preço de duas. QUADRO 21 – DESCONFORMIDADE NA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DO ITEM 15.114 DO ORÇAMENTO BÁSICO ITEM 15.114 – BACIA SANITÁRIA COM BARRAS DE APOIO EM DUAS PAREDES, COM ASSENTO SANITÁRIO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - UN Preço Preço Tabela Item Descrição Unid. Qtde. unitário Total (R$) (R$) Auxiliar de encanador ou bombeiro hidráulico SINAPI 246 H 3,30 12,75 42,08 com encargos complementares Encanador ou bombeiro hidráulico com SINAPI 2696 H 3,30 16,26 53,66 encargos complementares SINAPI 4750 Pedreiro com encargos complementares H 2,00 16,26 32,52 SINAPI 6111 Servente com encargos complementares H 2,00 12,22 24,44 SINAPI 20150 Joelho pvc serie r p/ esg predial 45g dn 75mm UN 1,00 7,73 7,73 Barra de apoio reta, em aço inox polido, comp. SINAPI 36081 UN 2,00 229,90 459,80 80cm, diâmetro min. 3 cm Bacia sanitária (vaso) convencional para PCD SINAPI 36519 UN 1,00 400,09 400,09 com furo frontal, de louça branca, com assento Bacia sanitária (vaso) convencional para PCD SINAPI 36520 UN 1,00 511,96 511,96 sem furo frontal, de louça branca, sem assento TCPO 15.005.000012.MAT Anel de vedação vaso sanitário UN 1,00 14,09 14,09 Tubo de latão com canopla acabamento TCPO 15.005.000014.MAT cromado para ligação de bacia sanitária Ø 1 UN 1,00 21,96 21,96 1/2" x 25 cm Bolsa de borracha de ligação para vaso sanitário TCPO 15.005.000015.MAT UN 1,00 3,01 3,01 Ø 1 1/2" TCPO 22.001.000001.MAT Massa de vidraceiro KG 0,25 3,05 0,76 TCPO 25.002.000021.MAT Parafuso cromado Ø 1/4" x 2 1/2" UN 2,00 2,19 4,38 TCPO 25.011.000003.MAT Bucha de nylon Ø 8 mm com parafuso autoUN 12,00 0,77 9,24 atarraxante cabeça panela fenda simples Ø 5,5

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ITEM 15.114 – BACIA SANITÁRIA COM BARRAS DE APOIO EM DUAS PAREDES, COM ASSENTO SANITÁRIO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - UN Preço Preço Tabela Item Descrição Unid. Qtde. unitário Total (R$) (R$) mm x 50 mm TOTAL

1.585,7 2

Fonte: Orçamento básico (pendrive à fl. 23).

Além disso, não se identificou em que locais do projeto situam-se as 4 barras de apoio em PVC orçadas no item 15.139 da planilha orçamentária. Ademais, consta na planilha orçamentária a previsão de fornecimento e instalação de um total de 77 torneiras, conforme QUADRO 22. Contudo, no projeto, identificaram-se apenas 49 pontos em que há previsão deste tipo de serviço, mas não foi possível a obtenção do valor total a ser gasto com os serviços de instalação de torneiras, pois não consta no orçamento da obra o preço unitário para o modelo a ser instalado nos lavatórios de uso dos adultos, especificado no Memorial Descritivo da seguinte forma: As torneiras para lavatórios dos Sanitários Masculino e Feminino e o dos Funcionários e lavatórios para higienização das mãos na Cozinha, Sala de Atendimento à Saúde e Amamentação terão acionamento hidromecânico com leve pressão manual e arejador, fechamento automático sem intervenção do usuário, tendo o corpo e botão de acionamento em latão cromado. Ref.: torneira para lavatório: Docol Torneira Pressmatic Compact de Mesa - Cód. 17160606 ou equivalente.

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QUADRO 22 – COMPARATIVO DO QUANTITATIVO DE TORNEIRAS NO ORÇAMENTO E NO PROJETO Relatório Quantitativo de Torneiras Item do orçament o 15.116 15.120

Descrição do Tipo da Torneira TORNEIRA ELÉTRICA AQUECIDA BICA ALTA, MARCA LORENZETTI, MODELO VERSÁTIL 220V 5500W TORNEIRA DE LAVATÓRIO 25 MM - 1/2"

Quantidade Orçamento (n)

Quantidade de Projeto (n)

7

Locais do Levantamento

Preço Total no Orçamento

7

Cozinha (pavimento inferior)

R$ 99,75

R$ 698,25

R$ 698,25

R$ 0,00

37

0

Sala dos Professores, Sala dos Funcionários (pavimento inferior) Tanque de Lavar, Máquina de Lavar Roupa (pavimento inferior); Lavação (pavimento superior) Recreação Coberta, BWC Infantil, BWC Infantil, BWC Infantil (pavimento inferior) BWC PNE Masculino, BWC PNE Feminino (pavimento inferior); BWC PNE Masculino, BWC PNE Feminino (pavimento superior) BWC Funcionário Masculino, BWC Funcionário Feminino, Cozinha, Lavabo (pavimento inferior); Amamentação, BWC Infantil, BWC Infantil, BWC Infantil, BWC Infantil (pavimento superior)

R$ 211,86

R$ 7.838,82

R$ 0,00

R$ 7.838,82

R$ 94,44

R$ 661,08

R$ 188,88

R$ 472,20

R$ 18,14

R$ 108,84

R$ 90,70

R$ 18,14

R$ 215,72

R$ 3.882,96

R$ 2.372,92

R$ 1.510,04

R$ 509,99

R$ 1.019,98

R$ 2.039,96

-R$ 1.019,98

-

-

-

-

R$ 14.209,93

R$ 5.390,71

R$ 8.819,22

15.121

TORNEIRA DE PIA DE COZINHA 25 MM 1/2"

7

2

15.122

TORNEIRA DE TANQUE DE LAVAR 25MMX 3/4"

6

5

15.140

TORNEIRA MESA BICA BAIXA DECA IZY COD. 1193 C37

18

11

15.141

TORNEIRA PRESSMATIC BENEFIT DOCOL COD 00490706 - PNE

2

4

-

Docol Torneira Pressmatic Compact de Mesa Cód. 17160606 ou equivalente.

0

20

77

49

Total Fonte: Orçamento básico (pendrive à fl. 23).

Preço Total Diferença de acordo (orçament com o o e projeto) Projeto

Preço Unitário

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2.9.2.2.

Critérios

Lei Federal n. 8.666/93 Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: [...] IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: [...] f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. [...] Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: [...] II - por acordo das partes: [...] d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

2.9.2.3.

Evidências

Memorial Descritivo e Planilha orçamentária (pendrive à fl. 23) relatório de análise do orçamento (Anexos B e F). 2.9.2.4.

Causas

Não identificada. 2.9.2.5.

Efeitos e consequências

Essa inconformidade no orçamento implica uma discrepância do custo esperado da obra, o que prejudica o planejamento das dotações financeiras por parte da gestão pública e, no caso dos itens desnecessários, poderá causar dano ao erário caso não sejam suprimidos do orçamento. 2.9.2.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O orçamento não foi devidamente elaborado e, por isso, propõe-se audiência à Sra. Késia Alves da Silva, responsável pela análise deste item do projeto básico antes da licitação. Além disso, o orçamento deve ser corrigido, com a devida supressão dos insumos desnecessários à execução dos serviços e inclusão dos itens faltantes.

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2.9.2.7.

Responsabilização

Responsável: Sra. Késia Alves da Silva, CPF 029.800.079-27, engenheira civil responsável pela análise do orçamento básico. Conduta: Não analisar detalhadamente o orçamento antes da licitação. Nexo de Causalidade: A ausência da análise detalhada resultou em um orçamento licitado com inconsistências que poderão causar dano ao erário. Culpabilidade: A Sra. Késia Alves da Silva é imputável, pois foi a responsável pela análise do orçamento antes da licitação.

2.9.3. Irregularidades quanto à acessibilidade 2.9.3.1.

Situação encontrada

- Estacionamento: O art. 41 da Lei Federal n. 10.741/2003 estabelece a obrigatoriedade da reserva de 5% das vagas dos estacionamentos públicos e privados para idosos. No entanto, no projeto consta apenas a reserva de vaga para pessoas com deficiência. Importante ressaltar que as vagas reservadas para idosos devem ser diferentes das reservadas para pessoas com deficiência. - Circulação Horizontal No acesso principal da edificação, bem como no fim da circulação do pavimento térreo, há um desnível de 0,03m e não consta no projeto a previsão de execução de rampa. A NBR 9050/2015 define que desníveis superiores a 20mm, devem ser considerados como degraus (item 6.3.4.1), e que estes devem estar associados a rampas (item 6.7), com inclinação máxima de 8,33% (item 6.6.2.1)

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FIGURA 133 – DESNÍVEL NO PAVIMENTO INFERIOR, NO PROJETO

- Sanitários: No projeto, as portas dos boxes dos banheiros de uso dos funcionários (P3 e P5) possuem 0,60m de largura, em inobservância ao item 6.11.2.4 da NBR 9050/2015. Este item define que todas as portas, mesmo as de uso comum, devem ter um vão livre de no mínimo 0,80m de largura.

FIGURA 134 – EXEMPLO DE PORTAS (P3 E P5) COM VÃO LIVRE INFERIOR A 0,80M, NO PROJETO

Nas especificações das plantas e elevações dos projetos dos sanitários acessíveis, adotaram-se bacias sanitárias com abertura frontal, em que pese constar na especificação de referência do Memorial Descritivo “Deca, Linha Vogue Plus Conforto sem abertura frontal Cód. P510 ou equivalente”. Ressalta-se que a NBR 9050/2015, no item 7.7, prevê que as bacia e assentos em sanitários acessíveis não podem ter este tipo de abertura.

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O projeto estabelece um sanitário acessível para cada sexo, em cada um dos pavimentos. No entanto, não há previsão da construção de sanitários infantis acessíveis, em inobservância ao estabelecido na Tabela 9 do item 7.4.3 da NBR 9050/2015. Este item da norma prevê, no caso de edificações de uso coletivo a serem construídas, a necessidade de implantação de banheiros acessíveis com entradas independentes na quantidade de, no mínimo, 5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento onde houver sanitário. Dessa forma, sugere-se a adoção de um sanitário acessível adulto unissex em cada pavimento e a conversão do outro sanitário acessível adulto em sanitário infantil unissex. Importante atentar para a disposição diferenciada das peças nos sanitários acessíveis infantis, conforme consta na FIGURA 135.

FIGURA 135 – DISPOSIÇÃO DA BACIA SANITÁRIA E BARRAS DE APOIO EM SANITÁRIO ACESSÍVEL ADULTO/INFANTIL, SEGUNDO A NBR 9050/2015

Nos sanitários acessíveis, a distância adotada no projeto do eixo da bacia sanitária até a parede lateral (0,48m) não atende ao definido no item 7.7.2.3.1 da NBR 9050/2015. Para sanitários de uso adulto com válvula de descarga, a distância deste eixo até a face externa da barra Esse documento foi assinado digitalmente por Renata Ligocki Pedro e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 1700675564 e o codigo: F6F9D

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fixada na parede lateral deve ser de 0,40m, conforme cota B da FIGURA 132. Já para os de uso infantil essa distância diminui para 0,25m.

FIGURA 136 – DISTÂNCIA DO EIXO DA BACIA SANITÁRIA ATÉ A PAREDE LATERAL, NO PROJETO

No Memorial Descritivo consta o seguinte: Estão previstas nos sanitários para portadores de necessidades especiais a instalação de cinco barras de apoio em inox, sendo uma com comprimento de 60 cm (Ref.Deca, Cód.2305 E ou equivalente) e outra de 80 cm (Ref.modelo Deca, Cód. 2310 E ou equivalente). As demais contornam o lavatório (Ref.modelo Deca, Cód. 2380.E.BR E ou equivalente), fixadas à parede e a outras duas ficam fixadas na porta, conforme detalhamento de arquitetura. (grifou-se)

Além

disso, na

planilha

orçamentária,

a

composição 26.010.000012.SER

(LAVATÓRIO DE LOUÇA COM COLUNA SUSPENSA, BARRA DE APOIO DE CANTO E

MISTURADOR

MONOCOMANDO,

PARA

PESSOAS

PORTADORAS

DE

NECESSIDADES ESPECIAIS – UN) contém como insumo o item “Barra de apoio para portadores de necessidades especiais em aço galvanizado revestido com PVC em formato "L" Ø 1 1/4", 66 x 66 cm”. Todavia, este tipo de barra em L não atende às especificações previstas no item 7.8.1 da NBR 9050/2015, pois, próximo ao lavatório de sanitários acessíveis, devem ser instaladas duas barras, horizontais ou verticais, sendo uma de cada lado do lavatório, conforme verifica-se na figura abaixo:

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FIGURA 137 – POSICIONAMENTO DAS BARRAS DO LAVATÓRIO, SEGUNDO A NBR 9050/2015

Cabe registrar que, conforme o item 7.7.2.2.1 da NBR 9050/20015, as duas barras retas horizontais a serem instaladas junto à bacia sanitária devem ter comprimento mínimo de 0,80m, portanto, o comprimento de uma das barras horizontais (0,60m), especificado no Memorial Descritivo, não atende à norma de acessibilidade. Todavia, no orçamento, as duas barras horizontais foram previstas com 0,80m. Ainda que conste nas Elevações 01 e 03 (Folha 17 do Projeto Arquitetônico), na Elevação 01 (Folha 19 do Projeto Arquitetônico) e na Elevação 01 (Folha 20 do Projeto Arquitetônico), não consta na planilha orçamentária a barra que deve ser instalada verticalmente na parede lateral da bacia sanitária acessível, conforme determina o item 7.7.2.2.1 da NBR 9050/2015.

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FIGURA 138 – BARRA VERTICAL NA PAREDE LATERAL DA BACIA SANITÁRIA ACESSÍVEL, NO PROJETO

Por fim, não consta no projeto a previsão de instalação de alarme de emergência nos sanitários acessíveis, conforme preveem os itens 5.6.4.1 e 7.4.2.2 da NBR 9050/2015. - Sinalização tátil No projeto arquitetônico, consta sinalização tátil direcional somente até alguns cômodos da edificação, contrariando o item 7.3 da NBR 16537/2016. Este item estabelece que as áreas públicas ou de uso comum das edificações devem ter sinalização tátil direcional no piso, nas áreas de circulação onde seja necessária a orientação do deslocamento da pessoa com deficiência visual, desde a origem até o destino, passando pelas áreas de interesse, de uso ou de serviços. Além disso, observaram-se erros em rampas, escadas, plataformas elevatórias, acessos de veículos e em mudanças de direção no tocante à sinalização tátil. Abaixo, segue a solução adotada no projeto e, ao lado, a orientação da NBR 16537/2016:

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FIGURA 139 – EXEMPLO DE MUDANÇA DE DIREÇÃO (90º ≤ X ≤ 150º), NO PROJETO

FIGURA 140 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NBR 16537/2016

FIGURA 142 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.8.1 DA NBR 16537/2016, NO QUAL CONSTA QUE EM ACESSOS DE VEÍCULOS UTILIZA-SE A SINALIZAÇÃO TÁTIL DIRECIONAL

FIGURA 141 – EXEMPLOS DE ACESSO DE VEÍCULOS, NO PROJETO

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FIGURA 143 – EXEMPLO DE ENCONTRO DE TRÊS FAIXAS DIRECIONAIS ANGULARES, NO PROJETO

FIGURA 144 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NBR 16537/2016

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FIGURA 145 – EXEMPLO DE MUDANÇA DE DIREÇÃO (90º), NO PROJETO

FIGURA 147 – EXEMPLO DE MUDANÇA DE DIREÇÃO (90º), NO PROJETO

FIGURA 146 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NBR 16537/2016

FIGURA 148 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.4 DA NBR 16537/2016

FIGURA 150 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 7.6.2 DA NBR 16537/2016 FIGURA 149 – PLATAFORMA ELEVATÓRIA SEM SINALIZAÇÃO TÁTIL, NO PROJETO

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FIGURA 152 – ORIENTAÇÃO DO ITEM 6.4.1 DA NBR 16537/2016

FIGURA 151 – ESCADA SEM SINALIZAÇÃO TÁTIL, NO PROJETO

2.9.3.2.

Critérios

Lei Federal n. 10.741/2003: Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

NBR 9050/2015 NBR 16537/2016 Evidências Memorial Descritivo e Projeto Arquitetônico da creche Santa Vitória (pendrive à fl. 23) e relatório de análise do projeto básico (Anexo D). 2.9.3.3.

Causas

Não identificada. 2.9.3.4.

Efeitos e consequências

Dificuldade de utilização dos banheiros e de circulação na edificação por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

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2.9.3.5.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O projeto não foi devidamente elaborado seguindo as normas de acessibilidade e, por isso, propõe-se audiência ao Sr. Nilson Carvalho de Souza, responsável pela análise deste item do projeto básico antes da licitação. Além disso, o projeto deve ser corrigido, para que atenda aos padrões de acessibilidade especificados nas normas pertinentes. 2.9.3.6.

Responsabilização

Responsável: Sr. Nilson Carvalho de Souza, CPF 476.665.600-87, engenheiro civil responsável pela análise do projeto básico. Conduta: Não analisar detalhadamente o projeto básico antes da licitação. Nexo de Causalidade: A ausência da análise detalhada resultou em um projeto básico com irregularidades quanto a acessibilidade que podem impossibilitar o uso da edificação por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Culpabilidade: O Sr. Nilson Carvalho de Souza é imputável, pois foi o responsável pela análise do projeto básico antes da licitação.

2.9.4. Descumprimento das normas regulamentadoras de segurança do trabalho 2.9.4.1.

Situação encontrada

Durante a inspeção in loco verificou-se que não haviam os guarda-corpos requeridos no item 18.13.5 da Norma Regulamentadora 18 do Ministério do Trabalho. O final do corredor e o terraço do segundo pavimento estão totalmente desprotegidos contra quedas de altura, o que traz um grande risco de acidentes de trabalho aos funcionários da obra.

FOTO 21 – FINAL DO CORREDOR DO 2º PAVIMENTO

FOTO 22 – AUSÊNCIA DE GUARDACORPO NO TERRAÇO DO 2º PAVIMENTO

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Além disso, é vedado o uso de escadas de mão nas proximidades de aberturas e vãos, conforme a alínea “c” do item 18.12.5.5.

FOTO 23 – ESCADA DE MÃO EM LOCAL DE RISCO

2.9.4.2.

Critérios

Norma Regulamentadora 18: 18.12 Escadas, Rampas e Passarelas [...] 18.12.5.5 É proibido colocar escada de mão: a) nas proximidades de portas ou áreas de circulação; b) onde houver risco de queda de objetos ou materiais; c) nas proximidades de aberturas e vãos. [...] 18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura [...] 18.13.5 A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guardacorpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos: a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário; b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros); c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.

2.9.4.3.

Evidências

Fotos indicadas no Relatório. 2.9.4.4.

Causas

Não identificada. 2.9.4.5.

Efeitos e consequências

O não atendimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho aumenta o risco de os funcionários sofrerem acidentes no trabalho. Além disso, como é uma

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norma de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, o não cumprimento acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. No caso em questão, a omissão da unidade gestora a torna solidária nas questões trabalhistas, podendo gerar um ônus à administração pública. 2.9.4.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

Na obra da Creche Santa Vitória houve o descumprimento dos itens 18.12.5.5, alínea “c”, e 18.13.5 da NR-18, o qual pode gerar uma penalidade trabalhista ao empregador e, solidariamente, à administração pública. Assim, propõe-se que seja realizada audiência do engenheiro fiscal designado pela unidade gestora. 2.9.4.7.

Responsabilização

Responsável: Sr. Joaquim Ângelo Siqueira, CPF 886.324.158-91, engenheiro fiscal responsável pela obra da Creche Santa Vitória. Conduta: Não fiscalizar o cumprimento das normas regulamentadoras de segurança do trabalho. Nexo de Causalidade: A não fiscalização das normas regulamentadoras de segurança do trabalho pode ocasionar acidentes e penalidades trabalhistas, imputando a administração pública solidariamente. Culpabilidade: O engenheiro fiscal é imputável, pois tinha capacidade e responsabilidade de fiscalizar o devido cumprimento das normas regulamentadoras, de forma a adequar a execução da obra ao previsto nos itens 18.12.5.2, 18.12.5.5, alínea “c”, e 18.13.5 da NR18.

2.9.5. Incompatibilidade de projeto 2.9.5.1.

Situação encontrada

Os projetos apresentam incompatibilidade na definição do sistema hidráulico dos banheiros adaptados para PCD. Enquanto na planta do térreo (folha 3 do Projeto Arquitetônico), no detalhe em planta, na Elevação 01 e na Elevação 03 (folha 17 do Projeto Arquitetônico) as bacias dos sanitários acessíveis foram projetadas com caixa acoplada, no Memorial Descritivo o sistema hidráulico se dá por válvula de descarga. Ainda, na folha 9 do Projeto Hidrossanitário foi previsto ponto para bacia sanitária com caixa acoplada nestes sanitários.

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2.9.5.2.

Critérios

Lei (federal) n. 8.666/93: Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se: [...] IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

2.9.5.3.

Evidências

Memorial Descritivo, Projeto Arquitetônico e Hidrossanitário (pendrive à fl. 23) e relatório de análise do projeto básico (Anexo D). 2.9.5.4.

Causas

Não identificada. 2.9.5.5.

Efeitos e consequências

Possíveis erros na execução da obra e na elaboração do orçamento, o que pode gerar retrabalho e, consequentemente, dano ao erário. 2.9.5.6.

Conclusões e proposta de encaminhamento do achado

O projeto não foi devidamente elaborado e, por isso, propõe-se audiência ao Sr. Nilson Carvalho de Souza, responsável pela análise deste item do projeto básico antes da licitação. Além disso, o projeto deve ser corrigido, para que todas as discrepâncias sejam esclarecidas. 2.9.5.7.

Responsabilização

Responsável Sr. Nilson Carvalho de Souza, CPF 476.665.600-87, engenheiro civil responsável pela análise do projeto básico. Conduta: Não analisar detalhadamente o projeto básico antes da licitação. Nexo de Causalidade: A ausência da análise detalhada resultou em um projeto básico com incompatibilidades, o que pode ocasionar erros na execução da obra e dano ao erário.

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Culpabilidade: O Sr. Nilson Carvalho de Souza é imputável, pois foi o responsável pela análise do projeto básico antes da licitação. 2.10.

PROCEDIMENTOS REALIZADOS QUE NÃO RESULTARAM EM ACHADOS

2.10.1. Relacionados à questão de auditoria n. 8 Relacionado à questão de auditoria n. 8, “Os preços dos itens contratados estão de acordo com os preços de mercado?”, foram selecionados os itens de serviços mais representativos no orçamento. Esses itens tiveram seus preços comparados com as tabelas de referência do SINAPI. 2.10.1.1.

Creche Vila Aparecida

A Creche Vila Aparecida teve seu orçamento base elaborado em dezembro de 2015 e indicou um preço unitário, em média, 28% abaixo do preço de mercado. QUADRO 23 – COMPARATIVO DE PREÇOS CONTRATADOS COM PREÇOS DE REFERÊNCIA DE MERCADO DE DEZEMBRO/2015 Preço Preço Unitário Item de Unitário Item Serviço Uni. Qtde. Dif. Contratado Referência Referência (R$) (R$) Barracão provisório / almoxarifado (piso em pinho 3ª, paredes em compensado SINAPI1.3 10mm, cobertura em telha m² 30,00 266,49 356,69 -25,29% 73805/1 amianto 6mm, incluso instalações elétricas e esquadrias) Instalação provisória unidade SINAPI1.7 un 2,00 3.070,44 4.460,40 -31,16% sanitária com 5,00m² 73752/1 Tapume de chapa de madeira compensada, e= 6mm, com SINAPI1.13 m² 234,38 37,45 49,79 -24,78% pintura a cal e 74220/1 reaproveitamento de 2x Locacao da obra, com uso de 1.14 equipamentos topograficos, m² 878,50 18,45 SINAPI-73686 20,63 -10,57% inclusive nivelador Muro de arrimo de alvenaria de SINAPI3.1.1 m³ 60,00 415,43 534,22 -22,24% pedra argamassada 73844/1 Perfuração para dreno subSICRO-2 S 04 3.2.1 m 50,00 135,42 192,45 -29,63% horizontal mat. 1a cat. 002 01 Tirante protendido p/ cort. aço SICRO-2 S 05 3.2.2 m 40,00 148,79 199,96 -25,59% ST 85/105 D= 32mm 900 01 Perfuração para dreno subSICRO-2 S 04 3.3.1 m 200,00 135,42 192,45 -29,63% horizontal mat. 1a cat. 002 01 Perfuração para dreno subSICRO-2 S 04 3.3.2 m 40,00 241,95 345,35 -29,94% horizontal mat 2a cat. 012 01 SICRO-1 A 01 3.3.9.5 Andaime de madeira m³ 292,00 21,99 28,16 -21,91% 405 01

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Item 3.3.9.6 3.4.2 3.4.3 3.4.9.5 3.4.9.6 3.5.1 3.5.3 4.10 4.11 4.12 4.14 5.1 5.6 7.2 7.11

8.1 8.2 8.3 8.6

8.7 9.1 9.3 9.5

Serviço Escoramento com madeira de OAE Perfuração para dreno subhorizontal mat 2a cat. Tirante protendido p/ cort. aço ST 85/105 D= 32mm Andaime de madeira Escoramento com madeira de OAE Perfuração para dreno subhorizontal mat. 1a cat. Tirante protendido p/ cort. aço ST 85/105 D= 32mm Armação em malha de distribuição aço CA-60, 4,2mm Lajota cerâmica 20 x 25 cm para laje pré-moldada (B8/25/20) Lajota cerâmica 20 x 30 cm para laje pré-moldada (B10/30/20) Bloco em EPS para enchimento de laje Alvenaria de tijolos cerâmicos (e=15cm) Bloco cerâmico tipo cobogó 20x20cm Telha de fibrocimento 8mm Forro pvc liso, largura 200mm, espessura 10mm, tipo de encaixe macho/ fêmea, junta seca. Modelo: 200 liso. Cor: branco Chapisco com argamassa de cimento e areia grossa peneirada, no traço 1:3 (ci:ar) com aditivo adesivo Reboco liso, argamassa traco 1:2, espessura 0,5cm Reboco texturizado (externo) Azulejo nas dimensões 33,5x45cm Protótipo comercial: Cerâmica Eliane Forma BZ Branco, borda arredondada brilhante ou equivalente Pastilha 10x10cm na cor branca Pintura com tinta acrílica branca interna (paredes/pergolado) Pintura com tinta acrílica branca interna (tetos), duas demãos Pintura com tinta acrílica

182

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

292,00

43,05

m

257,00

241,95

m

286,00

148,79

480,00

21,99

480,00

43,05

m

162,00

135,42

m

162,00

148,79

1.688,48

5,63

SINAPI-85662

10,84

-48,06%

568,70

14,02

PROSUL-CPU 212

21,65

-35,24%

519,54

14,02

PROSUL-CPU 212

21,65

-35,24%

51,56

131,60

IPPUJC10.28.35.05.00 5

190,18

-30,80%

2.491,58

47,78

SINAPI-87485

65,14

-26,65%

132,05

106,30

SINAPI-9875

147,15

-27,76%

606,30

41,63

SINAPI-84035

64,00

-34,95%

214,31

57,57

PROSUL-CPU 05

77,68

-25,89%

6.033,58

3,07

SINAPI-87868

4,17

-26,38%

3.823,53

13,70

SINAPI-75481

17,79

-22,99%

1.939,64

20,45

SINAPI-84074

26,57

-23,03%

660,48

37,24

SINAPI-87275

53,58

-30,50%

445,21

49,86

PROSUL-CPU 06

66,69

-25,24%

2.239,17

7,85

SINAPI-88489

10,82

-27,45%

1.412,40

8,95

SINAPI-88488

12,26

-27,00%

1.911,15

8,95

SINAPI-88488

12,26

-27,00%

Item de Referência SICRO-2 S 03 119 01 SICRO-2 S 04 012 01 SICRO-2 S 05 900 01 SICRO-1 A 01 405 01 SICRO-2 S 03 119 01 SICRO-2 S 04 002 01 SICRO-2 S 05 900 01

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

60,53

-28,88%

345,35

-29,94%

199,96

-25,59%

28,16

-21,91%

60,53

-28,88%

192,45

-29,63%

199,96

-25,59%

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Item

Serviço

externa sob reboco texturizado na cor branca, duas demãos Selador acrílico para proteção da superfície. Protótipo 9.15 comercial: Selador FC – Fusecolor – Viapol ou equivalente Piso cerâmico cor clara 45X45cm PEI-4 assentado com 10.2 argamassa industrializada/ rejunte pré-fabricado junta 5mm na cor branca Piso cerâmico extra 45x45cm, antiderrapante, cor branca, PEI-4 assentado com 10.3 argamassa industrializada/ rejunte pré-fabricado junta 5mm na cor branca Piso cerâmico antiderrapante cor clara 45X45cm PEI-5 assentado com argamassa 10.4 industrializada/ rejunte préfabricado junta 5mm na cor branca Piso de concreto 45x45cm 10.9 padrão prefeitura Pavimento intertravado de peças pré – moldadas de 10.10 concreto, formato retangular de 8cm, na cor amarelo e assentamento espinha de peixe Armação em tela de aço soldada nervurada Q-138, aço 10.14 CA-60, 4,2mm, malha 10x10cm (calçada de concreto) Soleira em granito andorinha, acabamento polido, espessura 10.16 20mm, borda reta largura de 15cm Impermeabilização das lajes de cobertura com manta 11.1 aluminizada, véu poliéster e proteção mecânica com argamassa de cimento e areia Transformador Trifásico 150KVA, classe15KV, tensão 13.1.67 13,8KV/380/220V impedância 4,5% a 75º C Luminária de sobrepor para 02 lâmpadas fluorescente 2x32W 13.4.1 corpo e aletas em chapa de aço tratado e pintura na cor branca, completa Cabo eletrônico de par 14.4.1 trançado UTP categoria 5e MULTILAN 15.1.22 Torneira para lavatórios com

183

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

6.498,58

1,79

SINAPI-88485

3,52

-49,15%

923,32

51,19

PROSUL-CPU 16

69,85

-26,71%

623,04

51,19

PROSUL-CPU 17

69,85

-26,71%

231,44

47,27

PROSUL-CPU 18

64,90

-27,16%

205,40

49,16

PROSUL-CPU 48

69,52

-29,29%

180,60

67,13

PROSUL-CPU 49

90,78

-26,05%

kg

1.647,30

3,76

SINAPI73994/1

7,26

-48,21%

m

164,53

48,11

PROSUL-CPU 71

70,20

-31,47%

270,59

63,84

SINAPI-83741

95,37

-33,06%

un

1,00

9.560,80

SINAPI73857/3

12.539,03

-23,75%

un

138,00

87,85

SINAPI73953/6

124,18

-29,26%

m

6.100,00

2,27

PROSUL-CPU 29

3,33

-31,83%

un

48,00

137,70

PROSUL-CPU -

176,69

-22,07%

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Item

Serviço

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

acionamento hidromecânico, leve pressão manual e arejador, fechamento automático sem 58 intervenção do usuário, tendo o corpo e botão de acionamento em latão cromado Bacia sanitária do tipo Bacia com Caixa Infantil na cor Branca. Protótipo comercial: Celite Assento Infantil MDF PROSUL-CPU 15.1.27 un 28,00 515,74 Código:08987 ou similar, Caixa 63 para Acoplar Infantil Ecoflush – 3 e 6 litros Código: 08570-5 ou similar Bebedouro adaptado para uso de crianças e cadeirantes (h PROSUL-CPU 15.1.28 un 12,00 970,77 livre inferior=73cm / h 64 máx.=90cm) Tubo PVC rigido esgoto 15.3.14 m 395,73 29,44 SINAPI-89714 100mm 16.6.6 Cabo cobre nu 35mm² m 380,00 18,28 SINAPI-72253 Fonte: Orçamento básico (pendrive à fl. 23), tabela do SINAPI de dezembro/2015.

2.10.1.2.

184

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

664,30

-22,36%

1.230,13

-21,08%

40,19

-26,75%

26,84

-31,89%

Creche Rio Tavares

O mês de referência utilizado na elaboração deste orçamento foi setembro de 2015. Comparando os preços mais significativos da obra com a tabela do SINAPI deste mês obteve-se uma diferença de, em média, -1,74%. QUADRO 24 – COMPARATIVO DE PREÇOS CONTRATADOS COM PREÇOS DE REFERÊNCIA DE MERCADO DE SETEMBRO/2015 Preço Preço Unitário Item de Unitário Item Serviço Uni. Qtde. Dif. Contratado Referência Referência (R$) (R$) Tapume de chapa de madeira compensada, e= 6mm, com SINAPI1.5 M2 328,00 51,59 51,59 -0,01% pintura a cal e 74220/1 reaproveitamento de 2x Demolicao de alvenaria de SINAPI1.6 tijolos furados M3 308,00 88,46 88,46 0,00% 73899/2 s/reaproveitamento Demolicao manual concreto armado (pilar / viga / laje) 1.7 M3 334,00 300,76 SINAPI-84152 300,76 0,00% incl empilhacao lateral no canteiro Locacao da obra, com uso de 1.12 equipamentos topograficos, M2 865,21 24,39 SINAPI-73686 24,39 0,02% inclusive nivelador 4.4 Compactacao mecanica de M3 1.369,74 15,10 SINAPI15,10 -0,02% valas, sem controle de gc 76444/1 (compactador tipo sapo ate 35

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Item

4.5

5.1.1

5.1.5

5.1.7

5.1.14

5.1.16

5.2.1

5.2.2

5.2.4

5.2.5

5.2.6 5.2.8

Serviço kg) Escavação vertical a céu aberto, incluindo carga, descarga e transporte, em solo de 1ª categoria com escavadeira hidráulica (caçamba: 0,8 m³ / 111 hp), frota de 9 caminhões basculantes de 18 m³, dmt de 10 km e velocidade média 22 km/h. Af_12/2013 Estaca pre-moldada concreto armado 20 t, inclusive cravacao/emendas - 18x18 cm 8m Estaca premoldada concreto armado 32t incl cravacao/emendas - 20x20 cm 8m Concreto usinado bombeado fck=30mpa, inclusive lancamento e adensamento Forma para estruturas de concreto (pilar, viga e laje) em chapa de madeira compensada resinada, de 1,10 x 2,20, espessura = 12 mm, 03 utilizacoes. (fabricacao, montagem e desmontagem) Fundação pilares cobertura metálica Laje pre-mold beta 20 p/3,5kn/m2 vao 6,2m incl vigotas tijolos armadura negativa capeamento 3cm concreto 15mpa escoramento material e mao de obra. Concreto usinado bombeado fck=30mpa, inclusive lancamento e adensamento Armacao aco ca-50, diam. 6,3 mm - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. Armacao aco ca-50, diam. 8,0 mm - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. Armacao aco ca-50, diam.10,0 mm - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. Forma para estruturas de concreto (pilar, viga e laje) em chapa de madeira compensada resinada, de 1,10 x 2,20, espessura = 12 mm, 03 utilizacoes. (fabricacao,

185

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

M3

1.010,73

24,68

SINAPI-89916

24,68

-0,02%

M

248,00

97,28

SINAPI74122/1

97,28

0,00%

M

192,00

127,62

SINAPI-83509

127,62

0,00%

M3

71,24

482,14

SINAPI74138/4

482,14

0,00%

M2

443,75

44,23

SINAPI-84215

44,23

0,00%

UN

36,00

419,52

ENGEVIXCOMP. 149

412,74

1,64%

M3

2.445,25

140,24

SINAPI74141/4

140,24

0,00%

M3

420,55

482,14

SINAPI74138/4

482,14

0,00%

KG

4.610,20

9,75

SINAPI74254/2

9,75

-0,05%

KG

11.169,4 0

9,75

SINAPI74254/2

9,75

-0,05%

KG

3.038,20

9,75

SINAPI74254/2

9,75

-0,05%

M2

2.927,25

44,23

SINAPI-84215

44,23

0,00%

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Item

5.2.9 5.2.10 5.2.11 5.2.12

6.3

6.4

6.7

7.1

7.4

7.5 8.3 8.4 8.5 8.17

Serviço montagem e desmontagem) Estrutura metálica de cobertura, para telha metálica trapezoidal (exclusive), fornecimento e instalação Estrutura pré-moldada - vigas baldrame Estrutura pré-moldada estrutura principal Estrutura pré-moldada - vigas superiores Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical de 19x19x39cm (espessura 19cm) de paredes com área líquida menor que 6m² sem vãos e argamassa de assentamento com preparo em betoneira. Af_06/2014 Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical de 14x19x39cm (espessura 14cm) de paredes com área líquida menor que 6m² com vãos e argamassa de assentamento com preparo em betoneira. Af_06/2014 Divisória dos sanitários granito polido santa cecília, espessura 2mm Estrutura em madeira aparelhada, para telha ondulada de fibrocimento, aluminio ou plastica, apoiada em laje ou parede Cobertura com telha de fibrocimento ondulada, espessura 6 mm, com cumeeira universal, inclusas juntas de dilatacao e acessorios de fixacao, excluindo madeiramento Manta de subcobertura para isolamento térmico Porta de alumínio de abrir com guarnição, fixação com parafusos - fornecimento e instalação. Af_08/2015 Grade de ferro em barra chata 3/16" Janela de correr em aluminio, folhas para vidro, com bandeira, incluso guarnicao e vidro liso incolor Porta de madeira semi-oca 90x210cm, espessura=3,5cm, itens inclusos: dobradiças,

186

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

M2

60,33

284,12

ENGEVIXCOMP. 147

289,73

-1,94%

M3

17,21

1.203,70

1.203,70

0,00%

M3

48,16

3.302,29

3.302,29

0,00%

M3

22,86

3.422,08

3.422,08

0,00%

M2

2.204,01

71,15

SINAPI-87475

71,15

0,00%

M2

1.011,57

66,68

SINAPI-87485

66,68

0,00%

M2

37,23

414,08

ENGEVIXCOMP. 88

414,08

0,00%

M2

855,00

52,20

SINAPI73931/1

52,20

0,00%

M2

855,00

50,93

SINAPI-84037

50,93

0,01%

M2

855,00

25,32

ENGEVIXCOMP. 07

25,31

0,04%

M2

28,30

593,74

SINAPI-91338

758,32

-21,70%

M2

190,28

231,02

SINAPI73932/1

295,06

-21,70%

M2

153,76

433,38

SINAPI74067/2

553,51

-21,70%

UN

18,00

991,90

1.266,85

-21,70%

ENGEVIXCOMP. 155 ENGEVIXCOMP. 156 ENGEVIXCOMP. 157

ENGEVIXCOMP. 99

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Item

9.4

10.1

10.2

10.4

10.6

11.2

11.4

11.5

11.6

11.7

Serviço montagem, instalação do batente, fechadura com execução do furo, chapa de inox, barra de apoio e visor fornecimento e instalação - un Impermeabilizacao de superficie com emulsao asfaltica com elastomero, inclusos primer e veu de poliester Piso vinilico semiflexivel padrao liso, espessura 3mm, fixado com cola Execução de passeio (calçada) em concreto (cimento/areia/seixo rolado), preparo mecânico, espessura 7cm, com junta de dilatação em madeira, incluso lançamento e adensamento Contrapiso em argamassa pronta, preparo mecânico com misturador 300 kg, aplicado em áreas secas menores que 10m2 sobre laje, não aderido, espessura 5cm, acabamento reforçado. Af_06/2014 Piso cerämico 45x45cm tipo acetinado, pei v, marca algegres modelo texas gray 50086, rejunte cor cinza ou equilvalente Chapisco aplicado tanto em pilares e vigas de concreto como em alvenarias de paredes internas, com colher de pedreiro. Argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400l. Af_06/2014 Barra lisa com argamassa traco 1:4 (cimento e areia grossa), espessura 2,0cm, incluso aditivo impermeabilizante, preparo mecanico da argamassa Reboco argamassa traco 1:2 (cal e areia fina peneirada), espessura 0,5cm, preparo manual da argamassa Revestimento cerâmico para paredes internas com placas tipo grês ou semi-grês de dimensões 20x20 cm aplicadas em ambientes de área maior que 5 m² na altura inteira das paredes. Af_06/2014 Peitoril em granito tipo santa cecília, com 2cm de espessura,

187

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

M2

279,53

95,79

SINAPI-83741

95,79

0,00%

M2

141,78

183,75

SINAPI-72186

183,75

0,00%

M2

449,20

40,35

SINAPI73892/1

40,35

-0,01%

M2

1.251,22

87,90

SINAPI-87688

87,90

0,00%

M2

975,68

85,73

ENGEVIXCOMP. 14

85,73

0,00%

M2

6.541,16

3,40

SINAPI-87879

3,40

-0,08%

M2

8.115,57

43,62

SINAPI-5991

43,62

-0,01%

M2

6.270,54

18,57

SINAPI-75481

18,57

0,00%

M2

958,43

40,40

SINAPI-87265

40,40

-0,01%

M

183,00

97,41

ENGEVIXCOMP. 06

97,40

0,01%

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Item

11.10 12.3

12.6

12.7

13.18

13.24

15119

15132

17.2

17.3

17.5

17.6

18.2 18.5

Serviço com sulco para pingadeira na sua parte inferior Pastilha cerâmica, 10x10cm na cor amarela, conforme projeto Camada drenante com brita num 2 Meio-fio e sarjeta de concreto moldado no local, usinado 15 mpa, com 0,45 m base x 0,30 m altura, rejunte em argamassa traco 1:3,5 (cimento e areia) Meio-fio de concreto moldado no local, usinado 15 mpa, com 0,30 m altura x 0,15 m base, rejunte em argamassa traco 1:3,5 (cimento e areia) Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 2,5mm2 resistente a chama - fornecimento e instalacao Luminaria tipo calha, de sobrepor, com reator de partida rapida e lampada fluorescente 4x20w, completa, fornec.e instalacao Bacia sanitária infantil de louça na cor branca com caixa para acoplar infantil 3 e 6 litros Bancadas em granito santa cecília acabamento polido para as de embutir, com saia 13cm e rodapia 10cm Aplicação manual de fundo selador acrílico em panos com presença de vãos de edifícios de múltiplos pavimentos. Af_06/2014 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em teto, duas demãos. Af_06/2014 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. Af_06/2014 Aplicação e lixamento de massa látex em paredes, duas demãos. Af_06/2014 Placa de concreto 45x45cm e=2,5cm na cor natural, assentados com argamassa sobre piso existente Pavimentação em blocos de concreto tipo paver, espessura 8 cm, junta rígida, com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia), assentados sobre colchão de pó de pedra, com apoio de

188

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

M2

418,25

61,37

ENGEVIXCOMP. 12

61,37

0,00%

M3

186,89

115,52

SINAPI-83668

115,52

0,00%

M

218,00

91,04

SINAPI73763/2

91,04

0,00%

M

371,60

63,89

SINAPI73789/2

63,89

-0,01%

M

5.000,00

3,77

SINAPI73860/8

3,77

-0,06%

UN

86,00

187,17

SINAPI73953/4

187,17

0,00%

UN

26,00

1.152,67

ENGEVIXCOMP. 73

1.152,69

0,00%

M2

57,14

414,08

ENGEVIXCOMP. 87

414,08

0,00%

M2

6.270,54

3,73

SINAPI-88411

3,73

-0,02%

M2

1.574,41

12,39

SINAPI-88488

12,39

-0,01%

M2

3.351,47

10,89

SINAPI-88489

10,89

0,04%

M2

6.270,54

14,36

SINAPI-88497

14,36

-0,03%

M2

449,20

68,23

ENGEVIXCOMP. 18

68,24

-0,01%

M2

400,40

337,94

337,95

0,00%

ENGEVIXCOMP. 21

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Item

Serviço

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

caminhão toco. Plantio de grama esmeralda em 19.1 M2 2.015,13 11,29 SINAPI-85179 rolo Fonte: Orçamento básico (pendrive à fl. 23), tabela do SINAPI de setembro/2015.

2.10.1.3.

189

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

12,57

-10,18%

Creche Morro do Céu

Esta creche teve o seu orçamento elaborado em janeiro/2016 e, através do QUADRO 25, observa-se que o preço indicado para licitação é o mesmo indicado na tabela de referência do SINAPI. QUADRO 25 – COMPARATIVO DE PREÇOS CONTRATADOS COM PREÇOS DE REFERÊNCIA DE MERCADO DE JANEIRO/2016 Preço Preço Unitário Item de Unitário Item Serviço Uni. Qtde. Dif. Contratado Referência Referência (R$) (R$) Barracão provisório / almoxarifado (piso em pinho 3ª, paredes em compensado SINAPI1.3 10mm, cobertura em telha m² 30,00 357,75 357,75 0,00% 73805/1 amianto 6mm, incluso instalações elétricas e esquadrias) Escavação mecanica de solo e 2.1 m³ 1.800,00 17,43 SINAPI-72918 17,43 0,00% carga Escavação em rocha com 2.2 m³ 230,00 383,71 SINAPI-79477 383,72 0,00% explosivo Escoramento continuo do corte 2.4 m² 652,00 63,75 SINAPI-83868 63,75 0,00% com estrutura de madeira SINAPI2.5 Reaterro compactado m³ 596,00 29,17 29,17 0,00% 74015/1 4.1 Armadura CA 50 – 6,3mm kg 4.972,50 12,15 SINAPI-92760 12,16 -0,08% 4.2 Armadura CA 50 – 8,0mm kg 8.252,10 11,85 SINAPI-92761 11,85 0,00% 15.403,9 4.3 Armadura CA 50 – 10,0mm kg 9,68 SINAPI-92762 9,68 0,00% 0 4.4 Armadura CA 50 – 12,5mm kg 8.475,50 8,11 SINAPI-92763 8,12 -0,12% 4.7 Armadura CA 60 – 5,0mm kg 4.343,50 13,05 SINAPI-92759 13,05 0,00% Forma em madeira compensada resinada 12mm, uso 3x SINAPI4.8 m² 4.817,00 27,29 27,29 0,00% (fabricação montagem e 74007/1 desmontagem) Laje pre-moldada, incluso laje, SINAPI4.10 m² 4.985,58 70,64 70,64 0,00% escoramento para forro 74202/1 Laje pre-moldada, incluso laje, SINAPI4.11 m³ 286,62 79,82 79,82 0,00% escoramento para piso 74202/2 Alvernaria de tijolos cerâmicos 5.1 m² 1.005,74 65,35 SINAPI-87485 65,35 0,00% (e=15cm) Alvernaria de tijolos cerâmicos SINAPI5.2 m² 808,04 78,45 78,46 -0,01% (e=20cm) 73935/2 Alvenaria de blocos de 5.3 m² 363,82 72,86 SINAPI-89302 72,87 -0,01% concreto 14x19x39cm

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Item 5.4 6.1.3 6.2.14

6.4.1 7.1 7.2 7.3 7.6 7.7 8.1 8.2

8.3

8.4

9.1

9.2 9.5 9.6 10.1 10.2 10.3 10.4

Serviço Bloco cerâmico tipo cobogó 20x20cm J3 (0,78x1,75)m – Janela de alumínio anodizado fosco e vidro 4mm incolor, basculante PO2 (3,00x2,30)m – Portão de ferro, basculante com automação Peitoril em granito tipo Dallas, com 2cm de espessura, com sulco para pingadeira na sua parte inferior Estrutura de madeira para telhado Telhas de fibrocimento 8mm Manta de subcobertura para isolamento térmico Pingadeira de concreto com 5,0cm de espessura, prevendo o balanço (borda) interno e externo com 3,0cm Forro em PVC em réguas de 20cm Chapisco com argamassa de cimento e areia grossa peneirada, no traço 1:3 (ci:ar) com aditivo adesivo Reboco liso, argamassa traco 1:2, espessura 0,5cm Azulejo nas dimensões 33,5x45cm Protótipo comercial: Cerâmica Eliane Forma BZ Branco, borda arredondada brilhante ou equivalente Pastilha cerâmica, 10x10cm na cor branca, h=1,10m Selador acrílico para proteção da superfície. Protótipo comercial: Selador FC – Fusecolor – Viapol ou equivalente Pintura acrílica com acabamento fosco acetinado branco Aplicação e lixamento de massa Latex em paredes, duas demãos Aplicação de Tinta texturizada Acrilica Contrapiso em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), espessura 5,0cm, preparo manual Piso cerâmico 45X45cm, alta resistência PEI 4 cor clara Piso cerâmico 45X45cm, antiderrapante, alta resistência PEI 4 cor clara Piso cerâmico 45X45cm, anti-

190

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

157,58

147,38

SINAPI-9875

147,39

-0,01%

un

40,00

729,55

PROSUL-CPU - 07

732,23

-0,37%

un

1,00

10.381,11

PROSUL-CPU - 29

10.381,07

0,00%

m

201,03

95,70

PROSUL-CPU - 30

95,72

-0,02%

590,63

50,84

SINAPI-92540

50,85

-0,02%

590,63

64,06

64,07

-0,02%

590,63

16,83

SINAPI-84035 PROSUL-CPU - 31

16,84

-0,06%

m

402,18

71,11

PROSUL-CPU - 34

71,11

0,00%

355,83

80,31

PROSUL-CPU - 35

80,31

0,00%

6.755,22

4,19

SINAPI-87868

4,19

0,00%

6.755,22

17,86

SINAPI-75481

17,86

0,00%

902,73

86,04

PROSUL-CPU - 36

86,05

-0,01%

263,70

76,63

PROSUL-CPU - 37

76,64

-0,01%

5.934,90

5,34

PROSUL-CPU - 39

5,35

-0,19%

5.528,24

12,29

SINAPI-88488

12,30

-0,08%

2.714,35

12,87

SINAPI-88497

12,88

-0,08%

2.762,18

14,58

SINAPI-88416

14,58

0,00%

1.576,73

59,73

SINAPI-90932

59,74

-0,02%

618,89

78,11

PROSUL-CPU - 40

78,12

-0,01%

688,92

78,11

PROSUL-CPU - 41

78,12

-0,01%

268,92

72,04

PROSUL-CPU

72,05

-0,01%

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Item

Serviço

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

derrapante PEI 5 - 42 Proteção Mecânica para impermeabilização com 11.1.3 m² 276,21 37,06 SINAPI-83750 argamassa de cimento e areia no traço 1:3, espessura 3cm Impermeabilização das lajes de cobertura com manta 11.1.4 aluminizada, véu poliéster e m² 276,21 95,81 SINAPI-83741 proteção mecânica com argamassa de cimento e areia Transformador Trifásico 112,5KVA, classe15KV, tensão SINAPI13.1.67 un 1,00 10.466,50 13,8KV/380/220V impedância 73857/2 4,5% a 75º C Luminária de sobrepor para 02 lâmpadas fluorescente 2x32W, com reator de partida rapida e SINAPI13.4.2 un 108,00 124,40 lampada fluorescente 2x40W, 73953/6 completa, fornecimento e instalação 13.7.9 Eletroduto Flexivel 3/4" m 2.000,00 7,92 SINAPI-91854 Cabo de cobre 2,5mm² / 750V 13.9.1 m 4.500,00 4,34 SINAPI-91926 cor Azul Cabo de cobre 2,5mm² / 750V 13.9.3 m 3.000,00 4,34 SINAPI-91926 cor Preta Cabo de cobre 2,5mm² / 750V 13.9.6 m 4.000,00 4,34 SINAPI-91926 cor Verde Lavatório de embutir na cor branca e de formato oval. Protótipo comercial: Deca 365x490mm - Cód. L 37 ou PROSUL-CPU 14.1.16 un 25,00 480,13 equivalente. Incluindo sifão em - 04 latão cromado, válvula de escoamento em metal cromado e flexível em metal cromado Bacia sanitária do tipo Bacia com Caixa Infantil na cor Branca. Protótipo comercial: Celite Assento Infantil MDF PROSUL-CPU 14.1.23 un 14,00 791,79 Código:08987 ou similar, Caixa - 49 para Acoplar Infantil Ecoflush – 3 e 6 litros Código: 08570-5 ou similar Bebedouro adaptado para uso de crianças e cadeirantes (h PROSUL-CPU 14.1.44 un 10,00 1.498,66 livre inferior=73cm / h - 64 máx.=90cm) Tubo PVC rigido esgoto 14.3.21 m 408,00 40,52 SINAPI-89714 100mm Filtro fino Vortex WFF 300 ref. PROSUL-CPU 14.3.29 un 1,00 24.428,68 Aquastock diametro 727mm - 81 Alvenaria de blocos de 17.7.1 concreto 14x19x39cm (muretas m² 157,75 72,86 SINAPI-89302 e bancos) Fonte: Orçamento básico (pendrive à fl. 23), tabela do SINAPI de janeiro/2016.

191

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

37,06

0,00%

95,82

-0,01%

10.466,51

0,00%

124,41

-0,01%

7,93

-0,13%

4,34

0,00%

4,34

0,00%

4,34

0,00%

483,27

-0,65%

791,80

0,00%

1.498,68

0,00%

40,52

0,00%

24.428,69

0,00%

72,87

-0,01%

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2.10.1.4.

Creche Ingleses

Esta creche teve o seu orçamento básico elaborado em setembro/2015 e está com os preços idênticos aos da tabela de referência do SINAPI. QUADRO 26 – COMPARATIVO DE PREÇOS CONTRATADOS COM PREÇOS DE REFERÊNCIA DE MERCADO DE SETEMBRO/2015 Preço Preço Unitário Item de Unitário Item Serviço Uni. Qtde. Dif. Contratado Referência Referência (R$) (R$) Tapume de chapa de madeira compensada, e= 6mm, com SINAPI1.2 M2 481,82 51,59 51,59 -0,01% pintura a cal e 74220/1 reaproveitamento de 2x Locacao da obra, com uso de 1.4 equipamentos topograficos, M2 1.178,77 24,39 SINAPI-73686 24,39 0,02% inclusive nivelador Compactacao mecanica de valas, sem controle de gc SINAPI4.3 M3 1.772,65 15,10 15,10 -0,02% (compactador tipo sapo ate 35 76444/1 kg) Escavação vertical a céu aberto, incluindo carga, descarga e transporte, em solo de 1ª categoria com escavadeira 4.4 hidráulica (caçamba: 0,8 m³ / M3 1.640,20 24,68 SINAPI-89916 24,68 -0,02% 111 hp), frota de 9 caminhões basculantes de 18 m³, dmt de 10 km e velocidade média 22 km/h. Af_12/2013 Concreto usinado bombeado SINAPI5.1.1 fck=30mpa, inclusive M3 88,52 482,14 482,14 0,00% 74138/4 lancamento e adensamento Estaca premoldada concreto armado 25t incl 5.1.11 M 376,00 102,10 SINAPI-83508 102,10 0,00% cravacao/emendas - 18x18 cm 8m Estaca premoldada concreto armado 25t incl 5.1.12 M 144,00 102,10 SINAPI-83508 102,10 0,00% cravacao/emendas - 20x20 cm 8m Estaca premoldada concreto armado 32t incl 5.1.14 M 288,00 127,62 SINAPI-83509 127,62 0,00% cravacao/emendas - 20x20 cm 8m Forma para estruturas de concreto (pilar, viga e laje) em chapa de madeira compensada 5.1.16 resinada, de 1,10 x 2,20, M2 572,33 44,23 SINAPI-84215 44,23 0,00% espessura = 12 mm, 03 utilizacoes. (fabricacao, montagem e desmontagem) Ensaio de prova de carga ENGEVIX5.1.18 UN 2,00 19.285,72 19.285,72 0,00% estática (pce) COMP. 158 Concreto usinado bombeado SINAPI5.2.1 fck=30mpa, inclusive M3 93,75 482,14 482,14 0,00% 74138/4 lancamento e adensamento 5.2.2 Laje pre-mold beta 20 M2 2.851,81 140,24 SINAPI140,24 0,00% p/3,5kn/m2 vao 6,2m incl 74141/4

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192


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Item

5.2.3

5.2.6

5.2.10

5.2.11 5.2.12 5.2.13 5.2.14 6.2

6.3

6.4

6.5

7.1 7.2

Serviço vigotas tijolos armadu-ra negativa capeamento 3cm concreto 15mpa escoramento material e mao de obra. Verga 10x10cm em concreto pré-moldado fck=20mpa (preparo com betoneira) aço ca60, bitola fina, inclusive formas tabua 3a. Armacao aco ca-50, diam. 8,0 mm - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. Forma para estruturas de concreto (pilar, viga e laje) em chapa de madeira compensada resinada, de 1,10 x 2,20, espessura = 12 mm, 03 utilizacoes. (fabricacao, montagem e desmontagem) Estrutura metálica de cobertura, para telha metálica trapezoidal (exclusive), fornecimento e instalação - m2 Estrutura pré-moldada - vigas baldrame Estrutura pré-moldada estrutura principal Estrutura pré-moldada - vigas superiores Divisória dos sanitários granito polido santa cecília, espessura 2mm Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos 8 furos 12x12x20cm, e=15cm, assentados em espelho e argamassa com preparo em betoneira de - m2 Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos 9 furos 14x19x19cm, e=20cm, assentados em espelho e argamassa com preparo em betoneira de - m2 Alvenaria de vedação de elementos vazados de concreto, quadriculado, 16 furos, 39x39x8cm e argamassa com preparo em betoneira - m2 (cobogó) Estrutura em madeira aparelhada, para telha ondulada de fibrocimento, aluminio ou plastica, apoiada em laje ou parede Cobertura com telha de fibrocimento ondulada, espessura 6 mm, com cumeeira

193

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

M

864,55

18,42

SINAPI74200/1

18,42

-0,02%

KG

4.817,69

9,75

SINAPI74254/2

9,75

-0,05%

M2

1.132,84

44,23

SINAPI-84215

44,23

0,00%

M2

88,70

284,12

ENGEVIXCOMP. 147

289,73

-1,94%

M3

17,56

1.203,70

1.203,70

0,00%

M3

66,46

3.302,29

3.302,29

0,00%

M3

28,55

3.422,08

3.422,08

0,00%

M2

49,23

414,08

ENGEVIXCOMP. 88

414,08

0,00%

M2

2.207,64

41,86

ENGEVIXCOMP. 91

41,85

0,02%

M2

1.905,37

70,34

ENGEVIXCOMP. 92

70,34

-0,01%

M2

87,34

334,40

ENGEVIXCOMP. 93

334,40

0,00%

M2

1.267,26

52,20

SINAPI73931/1

52,20

0,00%

M2

1.267,26

50,93

SINAPI-84037

50,93

0,01%

ENGEVIXCOMP. 155 ENGEVIXCOMP. 156 ENGEVIXCOMP. 157

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Item

7.3

7.4

8.1 8.2

8.5

8.22

10.1

10.2

10.6

11.1

11.2

11.3 11.4

Serviço universal, inclusas juntas de dilatacao e acessorios de fixacao, excluindo madeiramento Manta de subcobertura para isolamente térmico – m² Calha de concreto 44x30 cm, com espessura de 8 cm preparada em betoneira c/ cimento liso traço 1:4 (cim./areia) executado manualmente - m Janela basculante de aluminio Porta de alumínio de abrir com guarnição, fixação com parafusos - fornecimento e instalação. Af_08/2015 Janela de correr em aluminio, folhas para vidro, com bandeira, incluso guarnicao e vidro liso incolor Porta de madeira semi-oca 90x210cm, espessura=3,5cm, itens inclusos: dobradiças, montagem, instalação do batente, fechadura com execução do furo, chapa de inox, barra de apoio e visor fornecimento e instalação - un Piso em concreto 20 mpa preparo mecanico, espessura 7cm, incluso selante elastico a base de poliuretano Piso vinilico semiflexivel padrao liso, espessura 3,2mm, fixado com cola Piso cerämico 45x45cm tipo acetinado, pei v, marca algegres modelo texas gray 50086, rejunte cor cinza ou equilvalente Chapisco aplicado somente em pilares e vigas das paredes internas, com colher de pedreiro. Argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400l. Af_06/2014 Barra lisa com argamassa traco 1:4 (cimento e areia grossa), espessura 2,0cm, incluso aditivo impermeabilizante, preparo mecanico da argamassa Reboco argamassa traco 1:2 (cal e areia fina peneirada), espessura 0,5cm, preparo manual da argamassa Revestimento cerâmico para

194

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

M2

1.267,26

25,32

ENGEVIXCOMP. 07

25,31

0,04%

M

154,20

226,09

ENGEVIXCOMP. 08

226,08

0,00%

M2

40,52

436,89

SINAPI-68052

436,89

0,00%

M2

27,60

758,32

SINAPI-91338

758,32

0,00%

M2

257,72

553,51

SINAPI74067/2

553,51

0,00%

UN

31,00

1.266,85

ENGEVIXCOMP. 99

1.266,85

0,00%

M2

448,92

53,31

SINAPI-68325

53,31

0,00%

M2

272,00

183,75

SINAPI-72186

183,75

0,00%

M2

1.342,54

85,73

ENGEVIXCOMP. 14

85,73

0,00%

M2

10.388,3 1

3,84

SINAPI-87869

3,84

0,11%

M2

10.388,3 1

43,62

SINAPI-5991

43,62

-0,01%

M2

8.256,30

18,57

SINAPI-75481

18,57

0,00%

M2

1.249,11

40,40

SINAPI-87265

40,40

-0,01%

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Item

11.5 11.8 12.2

12.4

13.15

13.23

13.41

15.111

15.123

16.2

17.5

17.6 17.7

Serviço paredes internas com placas tipo grês ou semi-grês de dimensões 20x20 cm aplicadas em ambientes de área maior que 5 m² na altura inteira das paredes. Af_06/2014 Peitoril em granito tipo santa cecília, com 2cm de espessura, com sulco para pingadeira na sua parte inferior – m Pastilha cerâmica, 10x10cm na cor amarelo, h=0,10m – m² Tubo pvc corrugado rigido perfurado dn 150 para drenagem - fornecimento e instalacao Tubo concreto simples dn 300 mm para drenagem fornecimento e instalacao inclusive escavacao manual 1m3/m Eletroduto de pvc flexivel corrugado dn 20mm (3/4") fornecimento e instalacao Luminaria tipo calha, de sobrepor, com reator de partida rapida e lampada fluorescente 2x40w, completa, fornecimento e instalacao Cabo de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 2,5mm2 anti-chama - fornecimento e instalacao Bacia sanitária infantil de louça na cor branca com caixa para acoplar infantil 3 e 6 litros Bebedouro adaptado para uso de crianças e cadeirantes, forn. E inst. De água e ponto até o ralo Tubo de pvc para rede coletora de esgoto de parede maciça, dn 200 mm, junta elástica, instalado em local com nível baixo de interferências fornecimento e assentamento. Af_06/2015 Aplicação manual de fundo selador acrílico em panos com presença de vãos de edifícios de múltiplos pavimentos. Af_06/2014 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. Af_06/2014 Aplicação e lixamento de massa

195

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

M

255,60

97,41

ENGEVIXCOMP. 06

97,40

0,01%

M2

518,88

61,37

ENGEVIXCOMP. 12

61,37

0,00%

M

856,00

51,38

SINAPI75029/1

51,38

0,00%

M

141,93

102,19

SINAPI-83676

102,19

0,00%

M

2.578,20

6,60

SINAPI-72934

6,60

0,05%

UN

184,00

128,05

SINAPI73953/6

128,05

0,00%

M

8.520,40

4,24

SINAPI-83417

4,24

0,01%

UN

40,00

1.152,67

ENGEVIXCOMP. 73

1.152,69

0,00%

UN

8,00

3.431,47

ENGEVIXCOMP. 86

3.431,16

0,01%

M

306,23

53,09

SINAPI-90696

53,09

0,01%

M2

8.256,30

3,73

SINAPI-88411

3,73

-0,02%

M2

8.256,30

10,89

SINAPI-88489

10,89

0,04%

M2

5.762,55

14,36

SINAPI-88497

14,36

-0,03%

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Item

Serviço

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

látex em paredes, duas demãos. Af_06/2014 Pintura de telhas com tinta ENGEVIX17.12 M2 1.267,26 14,09 reflectiva na cor branca COMP. 153 Pavimentação em blocos de concreto tipo paver, espessura 8 cm, junta rígida, com argamassa ENGEVIX18.3 no traço 1:4 (cimento e areia), M2 537,82 337,94 COMP. 21 assentados sobre colchão de pó de pedra, com apoio de caminhão toco. Placa de concreto podotátil modelo guia direcional ENGEVIX18.5 UN 196,00 102,19 45x45x2,5cm, as artefatos ou COMP. 20 equivalente Placa de concreto 45x45cm e=2,5cm na cor natural, ENGEVIX18.6 M2 473,78 68,23 assentados com argamassa COMP. 18 sobre piso existente Bicicletário com suporte tipo sheffield que permite duas bicicletas estacionadas lado a lado. Os suportes podem ser ENGEVIX20.3 UN 12,00 2.714,69 soldados em uma única peça, COMP. 154 de forma a reduzir pontos de contato e facilitar a fixação no chão. Fonte: Orçamento básico (pendrive à fl. 23), tabela do SINAPI de setembro/2015.

2.10.1.5.

196

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

14,09

0,02%

337,95

0,00%

102,19

0,00%

68,24

-0,01%

2.714,70

0,00%

Creche Saco dos Limões

Este orçamento foi elaborado com base nos preços de setembro de 2015 e, assim como as demais creches, está com os preços compatíveis com o mercado da época. QUADRO 27 – COMPARATIVO DE PREÇOS CONTRATADOS COM MERCADO DE SETEMBRO/2015 Preço Unitário Item Serviço Uni. Qtde. Contratado (R$) Locacao da obra, com uso de 1.4 equipamentos topograficos, M2 865,21 24,39 inclusive nivelador Reaterro apiloado em camadas 0,20m, utilizando material argilo-arenoso adquirido em jazida, já considerando um 4.4 M3 3.736,63 62,76 acréscimo de 25% no volume do material adquirido, não considerando o transporte até o reaterro 4.5 Transporte local com caminhao M3 x 37.366,30 1,46 basculante 6 m3, rodovia km

PREÇOS DE REFERÊNCIA DE Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

SINAPI-73686

24,39

0,02%

SINAPI-5719

62,76

0,00%

SINAPI-72881

1,46

-0,27%

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Item

5.1.1

5.1.5

5.1.7

5.1.14

5.2.1

5.1.7

5.1.9

5.1.10

5.1.11

5.1.14

5.2.2 5.2.3 5.2.4

Serviço pavimentada ( p m3xkm ara distancias superiores a 4 km ) considerando 10 km da jazida Estaca pre-moldada concreto armado 20 t, inclusive cravacao/emendas - 18x18 cm 8m Estaca premoldada concreto armado 32t incl cravacao/emendas - 20x20 cm 8m Concreto usinado bombeado fck=30mpa, inclusive lancamento e adensamento Forma para estruturas de concreto (pilar, viga e laje) em chapa de madeira compensada resinada, de 1,10 x 2,20, espessura = 12 mm, 03 utilizacoes. (fabricacao, montagem e desmontagem) Laje pre-mold beta 20 p/3,5kn/m2 vao 6,2m incl vigotas tijolos armadura negativa capeamento 3cm concreto 15mpa escoramento material e mao de obra. Concreto usinado bombeado fck=30mpa, inclusive lancamento e adensamento Armacao aco ca-50, diam. 6,3 mm - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. Armacao aco ca-50, diam. 8,0 mm - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. Armacao aco ca-50, diam.10,0 mm - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. Forma para estruturas de concreto (pilar, viga e laje) em chapa de madeira compensada resinada, de 1,10 x 2,20, espessura = 12 mm, 03 utilizacoes. (fabricacao, montagem e desmontagem) Estrutura metálica de cobertura, para telha metálica trapezoidal (exclusive), fornecimento e instalação Estrutura pré-moldada - vigas baldrame Estrutura pré-moldada estrutura principal

197

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

M

280,00

97,28

SINAPI74122/1

97,28

0,00%

M

192,00

127,62

SINAPI-83509

127,62

0,00%

M3

77,36

482,14

SINAPI74138/4

482,14

0,00%

M2

485,08

44,23

SINAPI-84215

44,23

0,00%

M2

2.574,80

140,24

SINAPI74141/4

140,24

0,00%

M3

251,56

482,14

SINAPI74138/4

482,14

0,00%

KG

2.711,70

9,75

SINAPI74254/2

9,75

-0,05%

KG

6.559,60

9,75

SINAPI74254/2

9,75

-0,05%

KG

1.948,00

9,75

SINAPI74254/2

9,75

-0,05%

M2

1.768,15

44,23

SINAPI-84215

44,23

0,00%

M2

71,55

284,12

ENGEVIXCOMP. 147

289,73

-1,94%

M3

17,21

1.203,70

1.203,70

0,00%

M3

50,36

3.302,29

3.302,29

0,00%

ENGEVIXCOMP. 155 ENGEVIXCOMP. 156

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Item 5.2.5 5.3.1

5.3.2

5.3.3

5.3.5

6.3

6.4

6.6

7.1

7.2

7.3 8.1

Serviço Estrutura pré-moldada - vigas superiores Concreto usinado bombeado fck=30mpa, inclusive lancamento e adensamento Armacao aco ca-50 diam.16,0 mm - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. Armacao aco ca-50, diam. 6,3 mm - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. Forma para estruturas de concreto (pilar, viga e laje) em chapa de madeira compensada resinada, de 1,10 x 2,20, espessura = 12 mm, 03 utilizacoes. (fabricacao, montagem e desmontagem) Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical de 19x19x39cm (espessura 19cm) de paredes com área líquida menor que 6m² sem vãos e argamassa de assentamento com preparo em betoneira. Af_06/2014 Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos furados na vertical de 14x19x39cm (espessura 14cm) de paredes com área líquida menor que 6m² com vãos e argamassa de assentamento com preparo em betoneira. Af_06/2014 Alvenaria de vedação de elementos vazados de concreto, quadriculado, 16 furos, 39x39x8cm e argamassa com preparo em betoneira - m2 (cobogó) Estrutura em madeira aparelhada, para telha ondulada de fibrocimento, aluminio ou plastica, apoiada em laje ou parede Cobertura com telha de fibrocimento ondulada, espessura 6 mm, com cumeeira universal, inclusas juntas de dilatacao e acessorios de fixacao, excluindo madeiramento Manta de subcobertura para isolamento térmico Janela basculante de aluminio

198

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

M3

22,86

3.422,08

ENGEVIXCOMP. 157

3.422,08

0,00%

M3

397,29

482,14

SINAPI74138/4

482,14

0,00%

KG

10.073,00

7,97

SINAPI74254/1

7,97

0,00%

KG

4.112,90

9,75

SINAPI74254/2

9,75

-0,05%

M2

1.353,61

44,23

SINAPI-84215

44,23

0,00%

M2

2.204,01

71,15

SINAPI-87475

71,15

0,00%

M2

993,01

66,68

SINAPI-87485

66,68

0,00%

M2

61,45

334,40

ENGEVIXCOMP. 93

334,40

0,00%

M2

855,00

52,20

SINAPI73931/1

52,20

0,00%

M2

855,00

50,93

SINAPI-84037

50,93

0,01%

M2

855,00

25,32

25,31

0,04%

M2

45,50

436,89

436,89

0,00%

ENGEVIXCOMP. 07 SINAPI-68052

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Item

8.3 8.4 8.5

8.17

9.4

10.1

10.2

10.4

11.2

11.4

11.5 11.6

Serviço Porta de alumínio de abrir com guarnição, fixação com parafusos - fornecimento e instalação. Af_08/2015 Grade de ferro em barra chata 3/16" Janela de correr em aluminio, folhas para vidro, com bandeira, incluso guarnicao e vidro liso incolor Porta de madeira semi-oca 90x210cm, espessura=3,5cm, itens inclusos: dobradiças, montagem, instalação do batente, fechadura com execução do furo, chapa de inox, barra de apoio e visor fornecimento e instalação - un Impermeabilizacao de superficie com emulsao asfaltica com elastomero, inclusos primer e veu de poliester Piso vinilico semiflexivel padrao liso, espessura 3mm, fixado com cola Contrapiso em argamassa pronta, preparo mecânico com misturador 300 kg, aplicado em áreas secas menores que 10m2 sobre laje, não aderido, espessura 5cm, acabamento reforçado. Af_06/2014 Piso cerämico antiderrapante 45x45cm tipo acetinado, pei v, marca algegres modelo texas gray 50086, rejunte cor cinza ou equilvalente Chapisco aplicado tanto em pilares e vigas de concreto como em alvenarias de paredes internas, com colher de pedreiro. Argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400l. Af_06/2014 Barra lisa com argamassa traco 1:4 (cimento e areia grossa), espessura 2,0cm, incluso aditivo impermeabilizante, preparo mecanico da argamassa Reboco argamassa traco 1:2 (cal e areia fina peneirada), espessura 0,5cm, preparo manual da argamassa Revestimento cerâmico para paredes internas com placas tipo grês ou semi-grês de

199

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

M2

28,30

758,32

SINAPI-91338

758,32

0,00%

M2

217,28

295,06

SINAPI73932/1

295,06

0,00%

M2

153,76

553,51

SINAPI74067/2

553,51

0,00%

UN

18,00

1.266,85

ENGEVIXCOMP. 99

1.266,85

0,00%

M2

279,53

95,79

SINAPI-83741

95,79

0,00%

M2

141,78

183,75

SINAPI-72186

183,75

0,00%

M2

1.258,92

87,90

SINAPI-87688

87,90

0,00%

M2

983,30

85,73

ENGEVIXCOMP. 14

85,73

0,00%

M2

6.425,64

3,40

SINAPI-87879

3,40

-0,08%

M2

8.000,05

43,62

SINAPI-5991

43,62

-0,01%

M2

6.155,02

18,57

SINAPI-75481

18,57

0,00%

M2

958,43

40,40

SINAPI-87265

40,40

-0,01%

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Item

11.7 11.10

12.2

13.26

15119

15132

15158

17.2

17.4

17.6

17.7

18.2

18.5

Serviço dimensões 20x20 cm aplicadas em ambientes de área maior que 5 m² na altura inteira das paredes. Af_06/2014 Peitoril em granito tipo santa cecília, com 2cm de espessura, com sulco para pingadeira na sua parte inferior Pastilha cerâmica, 10x10cm na cor amarelo, h=0,10m – m² Colchao drenante c/ 30cm pedra britada n.3/filtro transicao manta geotextil 100% polipropileno ou poliester incl fornec/colocmat Cabo de cobre isolado pvc 450/750v 2,5mm2 resistente a chama - fornecimento e instalacao Bacia sanitária infantil de louça na cor branca com caixa para acoplar infantil 3 e 6 litros Bancadas em granito santa cecília acabamento polido para as de embutir, com saia 13cm e rodapia 10cm Sumidouro em alvenaria de tijolo cerâmico maciço, diametro de 1,40m e altura de 5m com tampa em concreto armado de 1,6m e espessura de 10cm Aplicação manual de fundo selador acrílico em panos com presença de vãos de edifícios de múltiplos pavimentos. Af_06/2014 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em teto, duas demãos. Af_06/2014 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. Af_06/2014 Aplicação e lixamento de massa látex em paredes, duas demãos. Af_06/2014 Placa em concreto 45x45 e= 2,50cm na cor cinza assentados com argamassa sobre contrapiso. Protótipo: placa de concreto modelo "x" 45x45x2,5 (calçadas) Pavimentação em blocos de concreto tipo paver, espessura 8 cm, junta rígida, com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia),

200

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

M

183,00

97,41

ENGEVIXCOMP. 06

97,40

0,01%

M2

418,25

61,37

ENGEVIXCOMP. 12

61,37

0,00%

M2

582,72

42,58

SINAPI-83656

42,58

0,00%

M

5.000,00

3,77

SINAPI73860/8

3,77

-0,06%

UN

26,00

1.152,67

ENGEVIXCOMP. 73

1.152,69

0,00%

M2

57,14

414,08

ENGEVIXCOMP. 87

414,08

0,00%

UN

14,00

1.788,99

SINAPI74198/2

1.788,99

0,00%

M2

6.155,02

3,73

SINAPI-88411

3,73

-0,02%

M2

1.574,41

12,39

SINAPI-88488

12,39

-0,01%

M2

3.235,95

10,89

SINAPI-88489

10,89

0,04%

M2

6.155,02

14,36

SINAPI-88497

14,36

-0,03%

M2

382,78

68,23

ENGEVIXCOMP. 18

68,24

-0,01%

M2

221,33

337,94

337,95

0,00%

ENGEVIXCOMP. 21

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Item

Serviço

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

201

Dif.

assentados sobre colchão de pó de pedra, com apoio de caminhão toco. Fonte: Orçamento básico (pendrive à fl. 23), tabela do SINAPI de setembro/2015.

2.10.1.6.

Creche Capoeiras

O orçamento da Creche Capoeiras foi elaborado com base nos preços de agosto de 2015 com um desconto médio de 11%. QUADRO 28 – COMPARATIVO DE PREÇOS CONTRATADOS COM PREÇOS DE REFERÊNCIA DE MERCADO DE AGOSTO/2015 Preço Preço Unitário Item de Unitário Item Serviço Uni. Qtde. Dif. Contratado Referência Referência (R$) (R$) Barracão provisório / almoxarifado (piso em pinho 3ª, paredes em compensado SINAPI1.3 10mm, cobertura em telha m² 30,00 289,62 353,38 -18,04% 73805/1 amianto 6mm, incluso instalações elétricas e esquadrias) SINAPI1.13 Tapume da obra m² 383,02 41,23 50,33 -18,08% 74220/1 Transporte comercial com 14.361,6 2.2.6 caminhao basculante 6 m3, tkm 0,67 SINAPI-72843 0,72 -7,07% 0 rodovia pavimentada Fornecimento e lançamento de 2.2.10 m³ 50,00 160,94 SINAPI-6454 171,61 -6,22% pedra de mão Pavimentacao em paver sobre 2.3.7 colchao de areia 10cm, m² 200,00 67,50 SINAPI-72944 71,97 -6,21% rejuntado com areia Muro de arrimo de alvenaria de SINAPI2.5.1.3 m³ 16,00 506,54 540,04 -6,20% pedra argamassada 73844/1 Muro de arrimo de alvenaria de SINAPI2.5.2.3 m³ 43,00 506,54 540,04 -6,20% pedra argamassada 73844/1 Muro de arrimo de alvenaria de SINAPI2.5.3.3 m³ 116,00 506,54 540,04 -6,20% pedra argamassada 73844/1 Alvenaria de tijolos cerâmicos 2.6.2 m² 142,59 59,08 SINAPI-87485 65,77 -10,17% (e=15cm) Estaca Pré-moldada de concreto armado 50T incluindo 3.2.2 cravação/emendas (dimensões m 1.344,00 153,95 SINAPI-83511 171,08 -10,01% 20x20cm – escola e torre da caixa d´água) Estaca Pré-moldada de concreto armado 62T incluindo 3.2.3 m 192,00 167,76 SINAPI-83512 186,41 -10,00% cravação/emendas(dimensões 25x25cm – escola) SINAPI3.2.5 Armadura CA 50 – 6,3mm kg 1.130,30 8,63 9,62 -10,24% 74254/2 3.2.10 Forma em madeira compensada m² 398,20 37,94 SINAPI-84215 42,18 -10,06%

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Item

3.2.11

Serviço resinada 12mm, uso 3x (fabricação montagem e desmontagem) Concreto usinado 35MPa (incluindo o capeamento das lajes treliçadas)

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

62,60

441,98

202

Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

SINAPI74138/5

491,14

-10,01%

9,62

-10,24%

7,86

-10,22%

SINAPI74254/2 SINAPI74254/1

3.2.1.3

Armadura CA 50 – 12,5mm

kg

1.879,30

8,63

3.2.1.4

Armadura CA 50 – 16,0mm

kg

6.447,20

7,06

1.850,05

10,06

SINAPI-85662

11,20

-10,17%

247,79

37,94

SINAPI-84215

42,18

-10,06%

229,48

441,98

SINAPI74138/5

491,14

-10,01%

84,10

401,94

SINAPI74138/2

446,62

-10,01%

908,80

59,08

SINAPI-87485

65,77

-10,17%

1.015,64

70,91

SINAPI73935/2

78,82

-10,04%

730,42

31,36

SINAPI74088/1

34,88

-10,10%

6.351,45

3,75

SINAPI-87868

4,18

-10,30%

6.351,45

16,49

SINAPI-75481

18,34

-10,10%

942,36

35,88

SINAPI-87265

39,89

-10,06%

1.234,89

10,57

SINAPI-88488

12,45

-15,13%

734,24

10,57

SINAPI-88488

12,45

-15,13%

5.163,89

3,11

SINAPI-88483

3,67

-15,38%

2.230,75

12,04

SINAPI-88497

14,18

-15,07%

1.234,89

12,04

SINAPI-88497

14,18

-15,07%

1.368,54

35,40

SINAPI-87690

39,35

-10,04%

37,71

432,69

SINAPI-87343

480,84

-10,01%

3.2.1.6

3.2.1.7 3.2.1.8 3.2.1.9 4.1 4.2 6.3

7.1

7.2

7.3

8.2 8.9 8.12 8.13 8.14 9.1 9.5

Armação em tela de aço soldada nervurada Q92, 4.2mm malha 15x15 (para lajes) Forma em madeira compensada resinada 12mm, uso 3x (fabricação montagem e desmontagem) Concreto usinado 35MPa Capeamento das lajes com espessura de 5cm em concreto usinado 20MPa Alvenaria de tijolos cerâmicos (e=15cm) Alvenaria de tijolos cerâmicos (e=20cm) Telhamento com telha de fibrocimento ondulada 6mm, sem amianto Chapisco com argamassa de cimento e areia grossa peneirada, no traço 1:3 (ci:ar) com aditivo adesivo Reboco liso com argamassa de cimento, cal e areia fina 1:3:7 (laje) Azulejo 20x20, cor branca, extra, assentado com argamassa colante/rejunte pré fabricado junta 5 mm cor branca Pintura tinta acrilica fosca 2 demãos na cor branco neve (laje) Pintura tinta acrilica fosca 2 demãos na cor branco (externo) Selador acrílico para proteção da superfície Massa acrilica PVA 2 demãos (paredes internas) Massa acrilica PVA 2 demãos (laje) Regularização de piso/base em argamassa traco 1:0,5:8 (cimento, cal e areia) Piso de cimento desempenado (Argamassa traço 1:4 (cimento e areia média) para contrapiso,

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Item

Serviço

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

preparo mecânico com misturador de eixo horizontal de 300 kg , para contrapiso com Regularização – espessura de 7cm – 783,29m²) Meio fio de concreto préSINAPI9.12 fabricado com dimensões de m 218,05 39,41 74223/1 15x30x100cm Cabo de Cobre Isolação PVC SINAPI12.2.1 70°, 0,6/1kV #2,5mm², m 2.325,00 3,14 73860/8 Amarelo Cabo de Cobre Isolação PVC SINAPI12.2.2 m 2.375,00 3,14 70°, 0,6/1kV #2,5mm², Azul 73860/8 Cabo de Cobre Isolação PVC SINAPI12.2.3 m 2.475,00 3,14 70°, 0,6/1kV #2,5mm², Preto 73860/8 Eletroduto Reforçado de PVC 12.4.8 m 1.300,00 7,01 SINAPI-72935 Flexível de Ø01" Luminária Tipo Sobrepor com SINAPI12.5.4 02 Lâmpadas FL 28W, com un 146,00 98,64 73953/2 Reator Eletrônico AFP 220V Espelho na espessura de 4 mm SINAPI14.4.1 sem molduras, fixados através m² 22,00 351,79 74125/2 de parafusos em aço inox 14.8.6.3 Calha pluvial largura = 25 cm m 64,29 132,59 SINAPI-84042 Cabo de cobre nú 50mm2 – 15.12.1 m 154,00 51,08 SINAPI-72930 Fornecimento e instalação Fonte: Orçamento básico (pendrive à fl. 23), tabela do SINAPI de agosto/2015.

2.10.1.7.

203

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

43,81

-10,04%

3,74

-15,95%

3,74

-15,95%

3,74

-15,95%

8,27

-15,28%

116,08

-15,02%

390,95

-10,02%

147,37

-10,03%

56,81

-10,09%

Creche Morro do Horácio

Esta creche foi orçada com referência no mês de julho de 2015. Apesar do item “17.5. Aplicação manual de fundo selador acrílico em panos com presença de vãos de edifícios de múltiplos pavimentos. Af_06/2014” apresentar uma discrepância no seu valor orçado – 26,16% maior que o da tabela de referência do SINAPI –, o orçamento ficou, em média, 22,56% abaixo do preço de mercado. QUADRO 29 – COMPARATIVO DE PREÇOS CONTRATADOS COM PREÇOS DE REFERÊNCIA DE MERCADO DE JULHO/2015 Preço Preço Unitário Item de Unitário Item Serviço Uni. Qtde. Dif. Contratado Referência Referência (R$) (R$) Tapume de chapa de madeira compensada, e= 6mm, com SINAPI1.2 M2 453,00 40,39 54,28 -25,59% pintura a cal e 74220/1 reaproveitamento de 2x Locacao da obra, com uso de 1.4 equipamentos topograficos, M2 881,83 19,10 SINAPI-73686 23,56 -18,93% inclusive nivelador 4.1 Reaterro apiloado em camadas M3 1.155,43 36,66 SINAPI-5719 62,28 -41,14% 0,20m, utilizando material

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Item

4.2

4.3

5.1.2

5.1.7

5.1.9

5.2.2

5.2.3

5.2.6

5.2.7

5.2.9

Serviço argilo-arenoso adquirido em jazida, já considerando um acréscimo de 25% no volume do material adquirido, não considerando o transporte até o reaterro Escavação vertical a céu aberto, incluindo carga, descarga e transporte, em solo de 1ª categoria com escavadeira hidráulica (caçamba: 0,8 m³ / 111 hp), frota de 9 caminhões basculantes de 18 m³, dmt de 10 km e velocidade média 22 km/h. af_12/2013 Compactacao mecanica de valas, sem controle de gc (compactador tipo sapo ate 35 kg) Concreto usinado bombeado fck=30mpa, inclusive lancamento e adensamento Armacao aco ca-50, diam.12,5 mm - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. Forma para estruturas de concreto (pilar, viga e laje) em chapa de madeira compensada resinada, de 1,10 x 2,20, espessura = 12 mm, 03 utilizacoes. (fabricacao, montagem e desmontagem) Concreto usinado bombeado fck=30mpa, inclusive lancamento e adensamento Laje pre-mold beta 20 p/3,5kn/m2 vao 6,2m incl vigotas tijolos armadu-ra negativa capeamento 3cm concreto 15mpa escoramento material e mao de obra. Armacao aco ca-50, diam. 8,0 mm - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. Armacao aco ca-50, diam.10,0 mm - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. Forma para estruturas de concreto (pilar, viga e laje) em chapa de madeira compensada resinada, de 1,10 x 2,20, espessura = 12 mm, 03 utilizacoes. (fabricacao, montagem e desmontagem)

204

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

M3

2.800,66

19,32

SINAPI-89916

26,14

-26,09%

M3

1.155,43

11,82

SINAPI76444/1

13,83

-14,53%

M3

75,20

377,48

SINAPI74138/4

481,81

-21,65%

KG

3.425,90

7,62

SINAPI74254/2

9,73

-21,71%

M2

352,70

34,61

SINAPI-84215

42,48

-18,52%

M3

88,88

377,50

SINAPI74138/4

481,81

-21,65%

M2

2.118,49

109,80

SINAPI74141/4

130,70

-15,99%

KG

3.953,94

7,62

SINAPI74254/2

9,73

-21,69%

KG

1.364,80

7,62

SINAPI74254/2

9,73

-21,69%

M2

1.052,96

34,61

SINAPI-84215

42,48

-18,52%

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Item

5.2.10 5.2.11 5.2.12 5.2.13

6.3

6.4

6.5

6.6

7.1

7.2

7.3 8.1 8.2

8.5

8.27

Serviço Estrutura metálica de cobertura, para telha metálica trapezoidal (exclusive), fornecimento e instalação - m2 Estrutura pré-moldada - vigas baldrame Estrutura pré-moldada estrutura principal Estrutura pré-moldada - vigas superiores Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos 8 furos 12x12x20cm, e=15cm, assentados em espelho e argamassa com preparo em betoneira de - m2 Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos 9 furos 14x19x19cm, e=20cm, assentados em espelho e argamassa com preparo em betoneira de - m2 Alvenaria de vedação de elementos vazados de concreto, quadriculado, 16 furos, 39x39x8cm e argamassa com preparo em betoneira - m2 (cobogó) Divisória dos sanitários granito polido santa cecília, espessura 2mm Estrutura em madeira aparelhada, para telha ondulada de fibrocimento, aluminio ou plastica, apoiada em laje ou parede Cobertura com telha de fibrocimento ondulada, espessura 6 mm, com cumeeira universal, inclusas juntas de dilatacao e acessorios de fixacao, excluindo madeiramento Manta de subcobertura para isolamente térmico – m² Janela basculante de aluminio Porta de alumínio de abrir com guarnição, fixação com parafusos - fornecimento e instalação. Af_08/2015 Janela de correr em aluminio, folhas para vidro, com bandeira, incluso guarnicao e vidro liso incolor Fabricação e instalação de guarda corpo, padrão bombeiro, medindo 1,10 m de altura com pintura epoxi

205

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

M2

88,77

222,45

M3

17,21

942,45

M3

50,36

2.585,57

M3

22,86

2.679,36

M2

1.545,36

32,77

DE FARIACOMP. 91

44,42

-26,22%

M2

1.542,18

55,07

DE FARIACOMP. 92

73,27

-24,84%

M2

42,46

261,82

DE FARIACOMP. 93

337,45

-22,41%

M2

37,23

324,21

DE FARIACOMP. 88

411,00

-21,12%

M2

962,24

40,87

SINAPI73931/1

52,14

-21,61%

M2

962,24

39,88

SINAPI-84037

50,58

-21,15%

M2

962,24

19,82

M2

28,48

M2

M2

M

Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

DE FARIACOMP. 147

332,86

-33,17%

1.203,70

-21,70%

3.302,29

-21,70%

3.422,08

-21,70%

DE FARIACOMP. 155 DE FARIACOMP. 156 DE FARIACOMP. 157

25,99

-23,72%

342,07

DE FARIACOMP. 07 SINAPI-68052

430,63

-20,57%

20,70

620,38

SINAPI-91338

1.040,01

-40,35%

198,24

433,38

SINAPI74067/2

546,39

-20,68%

350,00

DE FARIASERRALHERI A GUIMARÃES 1

448,18

-21,91%

82,30

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Item

8.28

8.34

10.1

10.2

10.3

10.7

11.1

11.2

11.3

11.4

11.5

Serviço Fabricação e instalação de corrimão de aprede, padrão bombeiro, medindo 0,70 m a 0,92 m de altura com pintura epoxi Gradil metálico em aço zincado: quadro externo em barras chatas de 1"x1/4" e interno c/barras chatas de 7/18" x 3/16" a cada 10cm c/ponta reta, h=1,50m, fixada em pilares de concreto 20x20cm, c/tratamento anti corrosão, acabamentos e pintura epóxi Piso em concreto 20 mpa preparo mecanico, espessura 7cm, incluso selante elastico a base de poliuretano Piso vinilico semiflexivel padrao liso, espessura 3,2mm, fixado com cola Execução de passeio (calçada) em concreto (cimento/areia/seixo rolado), preparo mecânico, espessura 7cm, com junta de dilatação em madeira, incluso lançamento e adensamento Piso cerämico 45x45cm tipo acetinado, pei v, marca algegres modelo texas gray 50086, rejunte cor cinza ou equilvalente Chapisco aplicado somente em pilares e vigas das paredes internas, com colher de pedreiro. Argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400l. Af_06/2014 Barra lisa com argamassa traco 1:4 (cimento e areia grossa), espessura 2,0cm, incluso aditivo impermeabilizante, preparo mecanico da argamassa Reboco argamassa traco 1:2 (cal e areia fina peneirada), espessura 0,5cm, preparo manual da argamassa Revestimento cerâmico para paredes internas com placas tipo grês ou semi-grês de dimensões 20x20 cm aplicadas em ambientes de área maior que 5 m² na altura inteira das paredes. Af_06/2014 Peitoril em granito tipo santa

Uni.

M

Qtde.

140,80

206

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

115,00

DE FARIASERRALHERI A GUIMARÃES 2

148,04

-22,32%

255,77

-22,06%

M2

160,99

199,35

DE FARIASERRALHERI A GUIMARÃES 3

M2

295,00

41,74

SINAPI-68325

57,90

-27,91%

M2

136,04

143,87

SINAPI-72186

175,83

-18,18%

M2

343,48

31,59

SINAPI73892/1

42,02

-24,82%

M2

1.087,86

67,12

DE FARIACOMP. 14

87,53

-23,31%

M2

7.413,25

2,99

SINAPI-87869

3,86

-22,52%

M2

7.413,25

34,14

SINAPI-5991

46,92

-27,24%

M2

5.676,26

14,62

SINAPI-75481

20,28

-27,90%

M2

964,73

31,63

SINAPI-87265

45,33

-30,22%

M

194,00

76,27

DE FARIA-

96,38

-20,87%

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Item

11.7 11.9

13.23

13.41

15.119

15.124

17.5

17.6

17.7 17.12 18.3

18.5

18.6

20.8

Serviço cecília, com 2cm de espessura, com sulco para pingadeira na sua parte inferior – m Pastilha cerâmica, 10x10cm na cor branca, h=1,00m – m² Pastilha cerâmica, 10x10cm na cor amarelo, h=0,10m – m² Luminaria tipo calha, de sobrepor, com reator de partida rapida e lampada fluorescente 2x40w, completa, fornecimento e instalacao Cabo de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 2,5mm2 anti-chama - fornecimento e instalacao Bacia sanitária infantil de louça na cor branca com caixa para acoplar infantil 3 e 6 litros Bebedouro adaptado para uso de crianças e cadeirantes, forn. E inst. De água e ponto até o ralo Aplicação manual de fundo selador acrílico em panos com presença de vãos de edifícios de múltiplos pavimentos. Af_06/2014 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. Af_06/2014 Aplicação e lixamento de massa látex em paredes, duas demãos. Af_06/2014 Pintura de telhas com tinta reflectiva na cor branca Placa de concreto 45x45cm e=2,5cm na cor natural, assentados com argamassa sobre piso existente Placa de concreto podotátil modelo guia direcional 45x45x2,5cm, as artefatos ou equivalente Pavimentação em blocos de concreto tipo paver, espessura 8 cm, junta rígida, com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia), assentados sobre colchão de pó de pedra, com apoio de caminhão toco. Plataforma elevatória tipo cabinada - oawv-ac08 ou equivalente

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

207

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

56,54

-23,57%

62,72

-23,39%

COMP. 06 DE FARIACOMP. 10 DE FARIACOMP. 12

M2

212,94

43,21

M2

424,25

48,05

UN

125,00

100,25

SINAPI73953/6

128,35

-21,89%

M

7.284,40

3,32

SINAPI-83417

4,24

-21,78%

UN

26,00

902,50

DE FARIACOMP. 73

1.117,75

-19,26%

UN

4,00

2.686,71

DE FARIACOMP. 86

3.442,71

-21,96%

M2

5.683,01

2,93

SINAPI-88411

2,32

26,16%

M2

5.683,01

8,53

SINAPI-88489

12,45

-31,51%

M2

4.065,80

11,25

SINAPI-88497

13,73

-18,10%

M2

962,24

11,03

DE FARIACOMP. 154

14,55

-24,17%

M2

478,70

53,43

DE FARIACOMP. 18

70,69

-24,42%

UN

379,00

80,01

DE FARIACOMP. 20

109,53

-26,95%

M2

579,22

264,60

DE FARIACOMP. 21

344,70

-23,24%

68.000,00

DE FARIAOAM ENGENHARI A DO ELEVADOR

89.374,09

-23,92%

UN

1,00

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Fonte: Orçamento básico (pendrive à fl. 23), tabela do SINAPI de julho/2015.

2.10.1.8.

Creche Santa Vitória

Na creche Santa Vitória, orçada em setembro de 2015, apenas um item, dentre os mais relevantes, resultou em um preço acima do valor de mercado: “17.6. Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. Af_06/2014”. No entanto, apesar dessa discrepância, a média dos valores orçados está de acordo com o preço de mercado. QUADRO 30 – COMPARATIVO DE PREÇOS CONTRATADOS COM PREÇOS DE REFERÊNCIA DE MERCADO DE SETEMBRO/2015 Preço Preço Unitário Item de Unitário Item Serviço Uni. Qtde. Dif. Contratado Referência Referência (R$) (R$) Tapume de chapa de madeira compensada, e= 6mm, com SINAPI1.2 M2 236,25 51,59 51,59 -0,01% pintura a cal e 74220/1 reaproveitamento de 2x Locacao da obra, com uso de 1.4 equipamentos topograficos, M2 666,59 24,39 SINAPI-73686 24,39 0,02% inclusive nivelador Barracao de obra para almoxarifado, piso em pinho 3a, paredes em compensado 10mm, cobertura em telha SINAPI2.4 M2 30,00 366,88 366,88 0,00% fibrocimento 6mm, incluso 73805/1 instalacoes eletricas e esquadrias. Reaproveitado 5 vezes Reaterro apiloado em camadas 0,20m, utilizando material argilo-arenoso adquirido em jazida, já 4.1 considerando um acréscimo M3 1.127,73 62,80 SINAPI-5719 62,76 0,06% de 25% no volume do material adquirido, não considerando o transporte até o reaterro Escavacao, carga e transporte de material de 1a categoria SINAPI4.2 com trator sobre esteiras 347 M3 2.715,39 6,19 6,19 0,07% 74154/1 hp e cacamba 6m3, dmt 50 a 200m Compactacao mecanica de valas, sem controle de gc SINAPI4.3 M3 1.127,73 15,10 15,10 -0,02% (compactador tipo sapo ate 76444/1 35 kg) 4.4 Escavação vertical a céu M3 1.587,65 24,68 SINAPI-89916 24,68 -0,02% aberto, incluindo carga, descarga e transporte, em solo de 1ª categoria com escavadeira hidráulica (caçamba: 0,8 m³ / 111 hp), frota de 9 caminhões basculantes de 18 m³, dmt de

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208


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Item

5.1.1 5.1.5

5.1.6

5.1.7

5.2.1

5.2.2

5.2.4

5.2.5

5.2.6

5.2.7

5.2.9

5.2.10

5.3.1 5.3.2

Serviço 10 km e velocidade média 22 km/h. Af_12/2013 Lastro de areia media Estaca premoldada concreto armado 25t incl cravacao/emendas - 18x18 cm - 6m Estaca premoldada concreto armado 32t incl cravacao/emendas - 18x18 cm - 6m Estaca premoldada concreto armado 32t incl cravacao/emendas - 20x20 cm - 6m Concreto usinado bombeado fck=30mpa, inclusive lancamento e adensamento Laje pre-mold beta 20 p/3,5kn/m2 vao 6,2m incl vigotas tijolos armadu-ra negativa capeamento 3cm concreto 15mpa escoramento material e mao de obra. Forma para estruturas de concreto (pilar, viga e laje) em chapa de madeira compensada resinada, de 1,10 x 2,20, espessura = 12 mm, 03 utilizacoes. (fabricacao, montagem e desmontagem) Armacao aco ca-50, diam.10,0 mm fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. Armacao aco ca-50, diam. 8,0 mm - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. Armacao aco ca-50, diam.12,5 mm fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. Armacao de aco ca-60 diam. 5,00 mm.- fornecimento / corte (c/perda de 10%) / dobra / colocação. Armacao aco ca-50 diam.16,0 mm - fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. Concreto usinado bombeado fck=30mpa, inclusive lancamento e adensamento Forma para estruturas de concreto (pilar, viga e laje) em chapa de madeira

209

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

M3

103,00

111,27

SINAPI-73692

111,27

0,00%

M

126,00

102,10

SINAPI-83508

102,10

0,00%

M

180,00

127,62

SINAPI-83509

127,62

0,00%

M

96,00

127,62

SINAPI-83509

127,62

0,00%

M3

230,52

482,14

SINAPI74138/4

482,14

0,00%

M2

1.807,64

140,24

SINAPI74141/4

140,24

0,00%

M2

2.868,02

44,23

SINAPI-84215

44,23

0,00%

KG

2.912,20

9,75

SINAPI74254/2

9,75

-0,05%

KG

3.468,52

9,75

SINAPI74254/2

9,75

-0,05%

KG

6.128,10

9,75

SINAPI74254/2

9,75

-0,05%

KG

2.960,20

9,48

SINAPI73942/2

9,48

-0,03%

KG

4.438,40

7,97

SINAPI74254/1

7,97

0,00%

M3

65,16

482,14

SINAPI74138/4

482,14

0,00%

M2

580,78

44,23

SINAPI-84215

44,23

0,00%

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Item

5.3.3

5.4.3

6.2

6.3

6.5

7.1

7.2

7.3 8.2

8.5

8.20

Serviço compensada resinada, de 1,10 x 2,20, espessura = 12 mm, 03 utilizacoes. (fabricacao, montagem e desmontagem) Armacao aco ca-50, diam.10,0 mm fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. Armacao aco ca-50, diam.10,0 mm fornecimento/ corte(perda de 10%) / dobra / colocação. Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos 8 furos 12x12x20cm, e=15cm, assentados em espelho e argamassa com preparo em betoneira de - m2 Alvenaria de vedação de blocos cerâmicos 9 furos 14x19x19cm, e=20cm, assentados em espelho e argamassa com preparo em betoneira de - m2 Divisória dos sanitários granito polido santa cecília, espessura 2mm Estrutura em madeira aparelhada, para telha ondulada de fibrocimento, aluminio ou plastica, apoiada em laje ou parede Cobertura com telha de fibrocimento ondulada, espessura 6 mm, com cumeeira universal, inclusas juntas de dilatacao e acessorios de fixacao, excluindo madeiramento Manta de subcobertura para isolamente térmico – m² Porta de alumínio de abrir com guarnição, fixação com parafusos - fornecimento e instalação. Af_08/2015 Janela de correr em aluminio, folhas para vidro, com bandeira, incluso guarnicao e vidro liso incolor Porta de madeira semi-oca 90x210cm, espessura=3,5cm, itens inclusos: dobradiças, montagem, instalação do batente, fechadura com execução do furo, chapa de inox, barra de apoio e visor fornecimento e instalação un

210

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

KG

2.256,30

9,75

SINAPI74254/2

9,75

-0,05%

KG

1.315,00

9,75

SINAPI74254/2

9,75

-0,05%

M2

1.430,61

41,86

ENGEVIXCOMP. 91

41,85

0,02%

M2

1.390,17

70,34

ENGEVIXCOMP. 92

70,34

-0,01%

M2

37,23

414,08

ENGEVIXCOMP. 88

414,08

0,00%

M2

749,00

52,20

SINAPI73931/1

52,20

0,00%

M2

749,00

50,93

SINAPI-84037

50,93

0,01%

M2

749,00

25,32

ENGEVIXCOMP. 07

25,31

0,04%

M2

20,70

758,32

SINAPI-91338

758,32

0,00%

M2

227,16

553,51

SINAPI74067/2

553,51

0,00%

UN

14,00

1.266,85

ENGEVIXCOMP. 99

1.266,85

0,00%

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Item

10.1

10.2

10.6

11.1

11.2

11.3

11.4

11.5

11.9

12.2

12.5

13.14

Serviço Piso em concreto 20 mpa preparo mecanico, espessura 7cm, incluso selante elastico a base de poliuretano Piso vinilico semiflexivel padrao liso, espessura 3,2mm, fixado com cola Piso cerämico 45x45cm tipo acetinado, pei v, marca algegres modelo texas gray 50086, rejunte cor cinza ou equilvalente Chapisco aplicado somente em pilares e vigas das paredes internas, com colher de pedreiro. Argamassa traço 1:3 com preparo em betoneira 400l. Af_06/2014 Barra lisa com argamassa traco 1:4 (cimento e areia grossa), espessura 2,0cm, incluso aditivo impermeabilizante, preparo mecanico da argamassa Reboco argamassa traco 1:2 (cal e areia fina peneirada), espessura 0,5cm, preparo manual da argamassa Revestimento cerâmico para paredes internas com placas tipo grês ou semi-grês de dimensões 20x20 cm aplicadas em ambientes de área maior que 5 m² na altura inteira das paredes. Af_06/2014 Peitoril em granito tipo santa cecília, com 2cm de espessura, com sulco para pingadeira na sua parte inferior – m Pastilha cerâmica, 10x10cm na cor amarelo, h=0,10m – m² Tubo pvc corrugado rigido perfurado dn 150 para drenagem - fornecimento e instalacao Meio-fio de concreto moldado no local, usinado 15 mpa, com 0,30 m altura x 0,15 m base, rejunte em argamassa traco 1:3,5 (cimento e areia) Eletroduto de pvc flexivel corrugado dn 20mm (3/4") fornecimento e instalacao

211

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

M2

443,77

53,31

SINAPI-68325

53,31

0,00%

M2

68,02

183,75

SINAPI-72186

183,75

0,00%

M2

1.002,45

85,73

ENGEVIXCOMP. 14

85,73

0,00%

M2

6.848,94

3,84

SINAPI-87869

3,84

0,11%

M2

6.848,94

43,62

SINAPI-5991

43,62

-0,01%

M2

5.302,17

18,57

SINAPI-75481

18,57

0,00%

M2

980,07

40,40

SINAPI-87265

40,40

-0,01%

M

153,20

97,41

ENGEVIXCOMP. 06

97,40

0,01%

M2

350,66

61,37

ENGEVIXCOMP. 12

61,37

0,00%

M

210,00

51,38

SINAPI75029/1

51,38

0,00%

M

206,00

63,89

SINAPI73789/2

63,89

-0,01%

M

2.216,35

6,60

SINAPI-72934

6,60

0,05%

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Item

13.22

13.36

14.13

15.115

15.118

17.5

17.6

17.7

18.3

18.4

18.5

18.6 20.3

Serviço Luminaria tipo calha, de sobrepor, com reator de partida rapida e lampada fluorescente 2x40w, completa, fornecimento e instalacao Cabo de cobre isolamento termoplastico 0,6/1kv 2,5mm2 anti-chama fornecimento e instalacao Caixa de concreto com brita no fundo 70x60cm (sistema hidráulico) Bacia sanitária infantil de louça na cor branca com caixa para acoplar infantil 3 e 6 litros Bebedouro adaptado para uso de crianças e cadeirantes, forn. E inst. De água e ponto até o ralo Aplicação manual de fundo selador acrílico em panos com presença de vãos de edifícios de múltiplos pavimentos. Af_06/2014 Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. Af_06/2014 Aplicação e lixamento de massa látex em paredes, duas demãos. Af_06/2014 Pavimentação em blocos de concreto tipo paver, espessura 8 cm, junta rígida, com argamassa no traço 1:4 (cimento e areia), assentados sobre colchão de pó de pedra, com apoio de caminhão toco. Placa de concreto podotátil modelo alerta 45x45x2,5cm, as artefatos ou equivalente Placa de concreto podotátil modelo guia direcional 45x45x2,5cm, as artefatos ou equivalente Placa de concreto 45x45cm e=2,5cm na cor natural, assentados com argamassa sobre piso existente Bicicletário com suporte tipo sheffield que permite duas bicicletas estacionadas lado a lado. Os suportes podem ser soldados em uma única peça, de forma a reduzir pontos de contato e facilitar a fixação no

212

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

Dif.

UN

114,00

128,05

SINAPI73953/6

128,05

0,00%

M

4.426,50

4,24

SINAPI-83417

4,24

0,01%

UN

10,00

1.080,34

ENGEVIXCOMP. 103

1.080,35

0,00%

UN

26,00

1.152,67

ENGEVIXCOMP. 73

1.152,69

0,00%

UN

4,00

3.431,47

ENGEVIXCOMP. 86

3.431,16

0,01%

M2

5.303,70

3,73

SINAPI-88411

3,73

-0,02%

M2

5.303,70

12,39

SINAPI-88489

10,89

13,76 %

M2

3.505,40

14,36

SINAPI-88497

14,36

-0,03%

M2

83,41

337,94

ENGEVIXCOMP. 21

337,95

0,00%

UN

182,00

70,87

ENGEVIXCOMP. 19

70,87

-0,01%

UN

235,00

102,19

ENGEVIXCOMP. 20

102,19

0,00%

M2

340,73

68,23

ENGEVIXCOMP. 18

68,24

-0,01%

UN

4,00

2.714,69

2.714,70

0,00%

ENGEVIXCOMP. 154

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Item

Serviço

Uni.

Qtde.

Preço Unitário Contratado (R$)

Item de Referência

Preço Unitário Referência (R$)

chão Fonte: Orçamento básico (pendrive à fl. 23), tabela do SINAPI de setembro/2015.

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Dif.


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3.

CONCLUSÃO

Resumidamente, têm-se as seguintes respostas às questões de auditoria: 1 – Os projetos foram elaborados por equipe habilitada, estão em conformidade com as normas técnicas e estão compatíveis entre si? Há incompatibilidade nos projetos elaborados conforme apontado nos itens 2.2.5 (creche Vila Aparecida), 2.3.4 (creche Rio Tavares), 2.5.4 (creche Ingleses), 2.6.4 (creche Saco dos Limões), 2.8.3 (creche Morro do Horácio) e 2.9.5 (creche Santa Vitória). Ademais, verificaram-se inconsistências nos levantamentos dos serviços orçados em todas as obras avaliadas (itens 2.2.3, 2.3.2, 2.4.1, 2.5.1, 2.6.2, 2.7.2, 2.8.1 e 2.9.2). Por fim, também se constatou a ausência de economicidade da solução adotada no projeto da Creche do Saco dos Limões (item 2.6.1). 2 – A execução da obra e o projeto arquitetônico respeitam os requisitos de acessibilidade previstos na NBR 9050/2015 – Acessibilidade a Edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos? Foram observados problemas de acessibilidade nos projetos de todas as creches analisadas (itens 2.2.4, 2.3.3, 2.4.2, 2.5.2, 2.6.3, 2.7.3, 2.8.2 e 2.9.3). 3 – As creches foram projetadas com base em um estudo de necessidades e estão de acordo com o Plano de Educação? Não há um estudo de necessidades que avalie, eficientemente, a real carência de vagas de educação infantil em cada bairro do Município de Florianópolis (item 2.1.1). Além disso, houve o descumprimento de uma das metas do Plano Municipal de Educação, conforme demonstrado no item 2.1.2. 4 – A obra está sendo executada em conformidade com os projetos e memoriais descritivos existentes? Há discrepâncias entre os projetos e a execução das obras, conforme os itens 2.2.2 (creche Vila Aparecida), 2.7.1 (creche Capoeiras) e 2.9.1 (creche Santa Vitória). 5 – A obra está sendo medida e paga em conformidade com os serviços efetivamente executados? Conforme demonstrado nos itens 2.2.1 e 2.3.1, houve liquidações e pagamentos indevidos nas obras das Creches Vila Aparecida e Rio Tavares.

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6 – A execução da obra está seguindo o cronograma do contrato? Apesar da existência de aditivos que aumentaram, significativamente, os prazos de execução, o andamento das obras está muito aquém do razoável, conforme o item 2.1.3. 7 – A fiscalização é adequada? Há vários indícios de problemas na fiscalização das obras auditadas, como já apontados nas questões de auditoria 4, 5 e 6. Ainda, observou-se descumprimento das normas de segurança do trabalho nas Creches Ingleses e Santa Vitória (itens 2.5.3 e 2.9.4). 8 – Os preços dos itens contratados estão de acordo com os preços de mercado? Sim, a análise dos itens mais relevantes dos orçamentos das obras resultou em conformidade com os preços de mercado (item 2.10.1). 9 – Os aditivos celebrados são pertinentes, no tocante a serviços e preços praticados? Os aditivos de prazos foram questionados, neste relatório, na análise dos cronogramas das obras, conforme o item 2.1.3. Em relação ao objetivo geral desta Auditoria, entende-se que este foi atendido, visto que as questões de auditoria se mostraram pertinentes, em função da relevância dos achados verificados durante a inspeção in loco e a análise dos documentos. Considerando a Auditoria realizada nas referidas obras das creches do Município de Florianópolis com inspeção in loco em 26 a 29/09/2017. Considerando que, mesmo em relação às questões de auditoria, não se trata de uma análise exaustiva. Considerando que outros pontos da referida obra, que não fazem parte das questões de auditoria, não foram analisados. Considerando tudo mais que dos autos consta, a Diretoria de Controle de Licitações e Contratações sugere ao Exmo. Sr. Relator a seguinte conclusão e proposta de encaminhamento: 3.1. CONHECER DO RELATÓRIO DE AUDITORIA realizada na Prefeitura Municipal de Florianópolis, com abrangência sobre o andamento das obras de construção das creches de Florianópolis, objeto dos Contratos 36/EDUC/BID/2016, 994/EDUC/BID/2016, 708/EDUC/BID/2016,

1052/EDUC/BID/2016,

984/EDUC/BID/2016,

1046/EDUC/BID/2016, 953/EDUC/BID/2016 e 1047/EDUC/BID/2016, para considerar Esse documento foi assinado digitalmente por Renata Ligocki Pedro e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 1700675564 e o codigo: F6F9D

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irregulares, com fundamento no art. 36, § 2º, alínea “a”, da Lei Complementar n. 202, de 15 de dezembro de 2000, os atos e procedimentos relacionados nos itens a seguir. 3.2. DETERMINAR A AUDIÊNCIA dos responsáveis citados, nos termos do art. 29, § 1º, da Lei Complementar n. 202, de 15 de dezembro de 2000, para, no prazo de 30 dias, a contar do recebimento desta deliberação, com fulcro no art. 46, I, b, do mesmo diploma legal c/c o art. 124 do Regimento Interno (Resolução n. TC-06, de 28 de dezembro de 2001), apresentarem alegações de defesa acerca das irregularidades abaixo: 3.2.1. Sr. César Souza Júnior, CPF 028.251.449-08, Prefeito Municipal à época, pelas seguintes irregularidades: 3.2.1.1. Ausência de controle de demanda de educação infantil eficiente e escolha de local de implantação de creche (Saco dos Limões e Vila Aparecida) sem demanda comprovada (estudo de necessidades) em desacordo com o art. 2º da Lei Federal n. 9.784/1999 (item 2.1.1 deste relatório). 3.2.1.2. Não cumprimento de meta do Plano Municipal de Educação em desacordo com o item 5.1 do anexo único da Lei Municipal Complementar n. 546/2016 (item 2.1.2 deste relatório). 3.2.2. Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz, CPF 048.205.689-49, Secretário Municipal de Educação à época, pelas seguintes irregularidades: 3.2.1.1. Ausência de ferramenta de controle de demanda de educação infantil eficiente e escolha de local de implantação de creche (Saco dos Limões e Vila Aparecida) sem demanda comprovada (estudo de necessidades) em desacordo com o art. 2º da Lei Federal n. 9.784/1999 (item 2.1.1 deste relatório). 3.2.2.2. Não cumprimento de meta do Plano Municipal de Educação em desacordo com o item 5.1 do anexo único da Lei Municipal Complementar n. 546/2016 (item 2.1.2 deste relatório). 3.2.2.3. Orçamento impropriamente avaliado, em discordância com art. 6º, inciso IX, item f, da Lei Federal n. 8.666/1993 (itens 2.2.3, 2.4.1 e 2.7.2 desse relatório). 3.2.2.4. Irregularidades quanto à acessibilidade no projeto básico, o que resultou em um projeto que não cumpre o art. 41 da Lei Federal n. 10.741/2003, o art. 47, § 1º, da Lei Federal n. 13.146/2015 e as normas NBR 9050/2015 e NBR 16537/2016 (itens 2.2.4, 2.4.2 e 2.7.3 desse relatório).

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3.2.2.5. Projeto básico com incompatibilidade, o que contraria o art. 6º, inciso IX, da Lei Federal n. 8.666/1993 (item 2.2.5 desse relatório). 3.2.3. Sr. Fábio Pereira Nunes, CPF 036.511.929-62, engenheiro fiscal da obra, pelas seguintes irregularidades: 3.2.3.1. Descumprimento do cronograma de obra, em desacordo com os arts. 8º, 65 e 66 da Lei Federal n. 8.666/1993 (item 2.1.3 deste relatório). 3.2.3.2. Liquidação e pagamento indevidos de serviços, no valor de R$ 26.415,05, em desacordo com o previsto nos arts. 62 e 63 da Lei (federal) n. 4.320/64 e nos arts. 67, § 1° e 76 da Lei (federal) n. 8.666/93 (item 2.3.1 deste Relatório). 3.2.3.3. Liquidação e pagamento indevidos de serviços, no valor de R$ 72.432,60, em desacordo com o previsto nos arts. 62 e 63 da Lei (federal) n. 4.320/64 e nos arts. 67, § 1° e 76 da Lei (federal) n. 8.666/93 (item 2.2.1 deste Relatório). 3.2.3.4. Execução de serviços em desacordo com o previsto em projeto, em desacordo com o previsto nos arts. 62 e 63 da Lei (federal) n. 4.320/64 e nos arts. 67, § 1° e 76 da Lei (federal) n. 8.666/93 (item 2.2.2 deste relatório). 3.2.4. Sr. Luís Fernando Corrêa de Sousa, CPF 493.609.659-87, engenheiro fiscal da obra, pelas seguintes irregularidades: 3.2.4.1. Descumprimento do cronograma de obra, em desacordo com os arts. 8º, 65 e 66 da Lei Federal n. 8.666/1993 (item 2.1.3 deste relatório). 3.2.4.2. Liquidação e pagamento indevidos de serviços, no valor de R$ 72.432,60, em desacordo com o previsto nos arts. 62 e 63 da Lei (federal) n. 4.320/64 e nos arts. 67, § 1° e 76 da Lei (federal) n. 8.666/93 (item 2.2.1 deste Relatório). 3.2.4.3. Execução de serviços em desacordo com o previsto em projeto, em desacordo com o previsto nos arts. 62 e 63 da Lei (federal) n. 4.320/64 e nos arts. 67, § 1° e 76 da Lei (federal) n. 8.666/93 (itens 2.2.2 e 2.7.1 deste relatório). 3.2.5. Sr. Joaquim Ângelo Siqueira, CPF 886.324.158-91, engenheiro fiscal da obra, pelas seguintes irregularidades: 3.2.5.1. Descumprimento do cronograma de obra, em desacordo com os arts. 8º, 65 e 66 da Lei Federal n. 8.666/1993 (item 2.1.3 deste relatório). 3.2.5.2. Descumprimento das normas regulamentadoras de segurança do trabalho, em desacordo com os itens 18.12.5.2, 18.12.5.5, alínea “c”, e 18.13.5 da NR-18 (item 2.9.4 deste relatório). Esse documento foi assinado digitalmente por Renata Ligocki Pedro e outros. Para verificar a autenticidade acesse http://salavirtual.tce.sc.gov.br e informe o numero do processo: 1700675564 e o codigo: F6F9D

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3.2.5.3. Execução de serviços em desacordo com o previsto em projeto, em desacordo com o previsto nos arts. 62 e 63 da Lei (federal) n. 4.320/64 e nos arts. 67, § 1° e 76 da Lei (federal) n. 8.666/93 (item 2.9.1 deste relatório). 3.2.6. Sr. Rafael Jorge, CPF 657.430.679-53, engenheiro fiscal da obra, pelas seguintes irregularidades: 3.2.6.1. Descumprimento do cronograma de obra, em desacordo com os arts. 8º, 65 e 66 da Lei Federal n. 8.666/1993 (item 2.1.3 deste relatório). 3.2.7. Sr. Nilson Carvalho de Souza, CPF 476.665.600-87, engenheiro fiscal da obra e responsável pela análise do projeto básico, pelas seguintes irregularidades: 3.2.7.1. Descumprimento do cronograma de obra, em desacordo com os arts. 8º, 65 e 66 da Lei Federal n. 8.666/1993 (item 2.1.3 deste relatório). 3.2.7.2. Irregularidades quanto à acessibilidade no projeto básico, o que resultou em um projeto que não cumpre o art. 41 da Lei Federal n. 10.741/2003, o art. 47, § 1º, da Lei Federal n. 13.146/2015 e as normas NBR 9050/2015 e NBR 16537/2016 (itens 2.3.3, 2.5.2, 2.6.3, 2.8.2 e 2.9.3 desse relatório). 3.2.7.3. Projeto básico com incompatibilidade, o que contraria o art. 6º, inciso IX, da Lei Federal n. 8.666/1993 (itens 2.3.4, 2.5.4, 2.6.4, 2.8.3 e 2.9.5 desse relatório). 3.2.7.4. Projeto básico antieconômico, o que contraria o art. 70 da Constituição Federal de 1988 (item 2.6.1 desse relatório). 3.2.8. Sra. Késia Alves da Silva, CPF 029.800.079-27, engenheira responsável pela análise do projeto básico, pelas seguintes irregularidades: 3.2.8.1. Orçamento impropriamente avaliado, em discordância com art. 6º, inciso IX, item f, da Lei Federal n. 8.666/1993 (itens 2.3.2, 2.5.1, 2.6.2, 2.8.1 e 2.9.2 desse relatório). 3.2.9. Sr. Fernando de Oliveira, RG 607131-1, engenheiro fiscal da obra, pelas seguintes irregularidades: 3.2.9.1. Descumprimento do cronograma de obra, em desacordo com os arts. 8º, 65 e 66 da Lei Federal n. 8.666/1993 (item 2.1.3 deste relatório). 3.2.9.2. Descumprimento das normas regulamentadoras de segurança do trabalho, em desacordo com os itens 18.12.5.2, 18.12.5.5, alínea “c”, e 18.13.5 da NR-18 (item 2.5.3 deste relatório).

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3.3. DAR CIÊNCIA ao Controle Interno do Município de Florianópolis. É o Relatório. Diretoria de Controle de Licitações e Contratações, em 08 de março de 2017. RENATA LIGOCKI PEDRO Auditora Fiscal de Controle Externo DÉBORA BORIM DA SILVA Auditora Fiscal de Controle Externo De acordo: RODRIGO LUZ GLÓRIA Chefe da Divisão

ROGERIO LOCH Coordenador Encaminhem-se os Autos à elevada consideração do Exmo. Sr. Relator. FLÁVIA LETÍCIA FERNANDES BAESSO MARTINS Diretora

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