CAMPEONATO DISTRITAL DA DIVISÃO DE HONRA FUTEBOL DE ONZE SENIORES MASCULINOS
Nota: Por força da extinção do C.N. III Divisão para 2013/2014, a designação no que concerne à mudança de divisão, foi alterada para Campeonato Nacional. CAPITULO I ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
401 – MUDANÇAS DE DIVISÃO O artigo 401.01 passa ter a seguinte redacção: – O vencedor do Campeonato Distrital da Divisão de Honra fica automaticamente apurado para disputar, na época seguinte, o Campeonato Nacional. O artigo 401.02 passa ter a seguinte redacção: Se porventura a A.F.L., por força dos Regulamentos da F.P.F., tiver de designar mais de um clube para a disputa do Campeonato Nacional, ascenderão a esta divisão, além do primeiro classificado, os clubes classificados imediatamente a seguir, necessários ao preenchimento das vagas existentes. O artigo 401.03 passa ter a seguinte redacção: – Os três últimos classificados do Campeonato Distrital da Divisão de Honra descerão automaticamente, ao Campeonato Distrital da I Divisão. No caso de subida ao Campeonato Nacional do 2º classificado da Divisão de Honra, o número de descidas serão somente de duas. 401.04 – No caso de descida de um ou mais filiados da A.F.L., do Campeonato Nacional para a Divisão de Honra, descerão à I Divisão Distrital, além dos mencionados no artigo anterior, tantos clubes quantos os necessários, de modo a que o Campeonato Distrital da Divisão de Honra seja sempre disputado por dezasseis clubes.
CAMPEONATO DISTRITAL DA I DIVISÃO FUTEBOL DE ONZE SENIORES MASCULINOS CAPITULO I ORGANIZAÇÃO TÉCNICA 500 – GENERALIDADES 500.01 – O Campeonato Distrital da I Divisão de Seniores será disputado por todos os Clubes filiados que se inscrevam na prova. 500.02 – Esta prova será disputada em série única caso se verifique que o número de clubes inscritos seja inferior a 15. 500.03 – Será disputado em duas fases caso se verifique que o número de clubes inscritos é igual ou superior a 16. A 1.ª fase de apuramento e a 2.ª fase de classificação, 500.04 – Na 1ª. Fase os clubes serão divididos por proximidade geográfica em séries, que jogarão entre si a duas voltas, para apuramento dos clubes necessários para as fases seguintes. 500.05 – Se a 1.ª Fase for disputada por 23 ou menos clubes, a 2.ª Fase/Grupo A será disputada da seguinte forma: 1) Serão apurados os oito melhores classificados da 1.ª fase de todas as séries que numa poule a duas voltas disputam o apuramento de Campeão Distrital. 2) As restantes equipas não apuradas para o Grupo A, serão agrupadas em uma ou mais séries geográficas e disputarão o Campeonato da 1.ª Divisão Distrital/Grupo B. 500.06 - Se a primeira fase for disputada por 24 ou mais clubes, a 2.ª Fase será disputada da seguinte forma: 1) Serão apurados os 16 clubes melhores classificados da 1.ª Fase de todas as séries que serão agrupados em duas séries geográficas, que numa poule a duas voltas disputam o apuramento do 1.º classificado de cada série; 2) O 1.º Classificado de cada série disputa num só jogo, em campo neutro a indicar pela A.F. Leiria, o apuramento do Campeão Distrital da 1.ª Divisão. 3) As restantes equipas não apuradas para a 2.ª Fase/Grupo A, serão agrupadas em uma ou mais séries geográficas e disputarão o Campeonato da 1.ª Divisão Distrital / Grupo B.
501 – MUDANÇAS DE DIVISÃO
501.01 – No caso previsto no ponto 500.02, ascenderão à Divisão de Honra o 1.º e o 2.º classificado. 501.02 – No caso da 2.ª Fase do Campeonato/Grupo A, ser disputada numa única série, ascenderão automaticamente à Divisão de Honra o 1.º e 2.º classificado; 501.03 – No caso da 2.ª Fase do Campeonato/Grupo A, ser disputada em duas séries, ascenderão automaticamente à Divisão de Honra o 1.º classificado de cada série; 501.04 - Se, em função das vagas existentes na Divisão de Honra, houver necessidade de ascenderem mais clubes, estes serão apurados da seguinte forma: 1) No caso da 2.ª Fase/Grupo A ser disputada numa única série, para além do 1.º e 2.º classificados, ascenderão os clubes seguintes por ordem de classificação; 2) No caso da 2.ª Fase/Grupo A ser disputada em duas séries, para além de subir à Divisão de Honra o 1.º classificado de cada série, os 2.ºs classificados de cada série, disputam num só jogo, em campo neutro, a indicar pela AF Leiria, o apuramento do 2.º melhor classificado. CAPITULO II ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA 502 – GENERALIDADES 502.01 – As receitas dos jogos da 1ª e restantes fases do Campeonato Distrital da I Divisão, depois de deduzidos os encargos de organização, serão destinadas aos clubes visitados. 502.02 – As receitas dos jogos a realizar em Finais, depois de deduzidos os encargos de organização, será dividida em partes iguais pelos clubes finalistas. 502.03 – Constituem encargos de organização: a) b) c) d) e) f)
Taxa fixa, incluindo a arbitragem, a definir anualmente pela Direcção da A.F.L.; Taxa de 0,025€ por bilhete vendido (custo do impresso); Despesas de policiamento, se houver; Pessoal de fiscalização e bilheteira, se houver; Taxas legais em vigor (IVA). CAPITULO III 503 – PRÉMIOS
503.01 – A A.F.L. instituirá, para o Campeonato Distrital da I Divisão, os seguintes prémios: a) Em Poule – Uma taça para o Clube vencedor e 30 medalhas; b) Em Final – Uma taça para o Clube vencedor, 30 medalhas para cada um dos Clubes finalistas e para a equipa de arbitragem. c) Uma taça para o vencedor do Grupo B.
REGULAMENTO DAS PROVAS OFICIAIS
CAMPEONATO DISTRITAL DA DIVISÃO DE HONRA ÉPOCA - 2014/2015 FUTSAL SENIORES MASCULINOS CAPITULO I ORGANIZAÇÃO TÉCNICA 2200 - GENERALIDADES 2200.01 – O Campeonato Distrital da Divisão de Honra será disputado em "poule" única, a duas voltas, por catorze clubes. 2200.02 – O clube classificado em primeiro lugar será designado Campeão Distrital. 2200.03 - Todos os jogos serão disputados em recinto coberto, sendo obrigatório os clubes indicarem o pavilhão antes do sorteio da Prova. 2201 – MUDANÇAS DE DIVISÃO 2201.01 – O vencedor do Campeonato Distrital da Divisão de Honra fica automaticamente apurado para disputar, na época seguinte, o Campeonato Nacional da II Divisão. 2201.02 – Se porventura a A.F.L., por força dos Regulamentos da F.P.F., tiver de designar mais de um clube para a disputa do Campeonato Nacional da II Divisão, ascenderão, além do primeiro classificado, os clubes classificados imediatamente a seguir, necessários ao preenchimento das vagas existentes. 2201.03 – Os dois últimos classificados do Campeonato Distrital da Divisão de Honra descerão, automaticamente ao Campeonato Distrital da I Divisão. 2201.04 – No caso de descida de um ou mais filiados na A.F.L. do Campeonato Nacional da II Divisão, para a Divisão de Honra, descerão à I Divisão Distrital, além dos mencionados no Artigo anterior, tantos clubes quantos os necessários, de modo a que o Campeonato Distrital da Divisão de Honra seja sempre disputado por catorze clubes. CAPITULO II ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA 2202 – GENERALIDADES 2202.01 – As receitas dos jogos do Campeonato Distrital da Divisão de Honra, depois de deduzidos os encargos de organização, serão destinadas ao clube visitado. 2202.02 – Constituem encargos de organização: a) Taxa fixa, incluindo a arbitragem, a definir anualmente pela Direcção da A.F.L.; a) Taxa de 0,025€ por bilhete vendido (custo de impressão); a) Despesas de policiamento, se o houver a) Pessoal de fiscalização e bilheteira, se o houver; a) Taxas legais em vigor (IVA) . CAPITULO III 2203 - PRÉMIOS 2203.01 - A A.F. Leiria instituirá os seguintes prémios: a) Uma taça para o clube vencedor; a) Medalhas para o clube vencedor, num total de vinte. -2-
REGULAMENTO DAS PROVAS OFICIAIS
CAMPEONATO DISTRITAL DA I DIVISÃO – 2013/2014 FUTSAL SENIORES MASCULINOS CAPITULO I ORGANIZAÇÃO TÉCNICA 2300 – GENERALIDADES 2300.01 – O Campeonato Distrital da I Divisão de Seniores será disputado por todos os Clubes filiados que se inscrevam na prova. 2300.02 – Esta prova será disputada em série única caso se verifique que o número de clubes inscritos seja inferior a 15. 2300.03 – Será disputado em duas fases caso se verifique que o número de clubes inscritos é igual ou superior a 16. A 1.ª fase de apuramento e a 2.ª fase de classificação. 2300.04 – Na 1ª. Fase, os clubes serão divididos por proximidade geográfica em séries que jogarão entre si, a duas voltas, para apuramento dos clubes necessários para as fases seguintes. 2300.05 – Se a 1.ª Fase for disputada por 23 ou menos clubes, a 2.ª Fase/Grupo A será disputada da seguinte forma: 1) Serão apurados os oito melhores classificados da 1.ª fase de todas as séries que numa poule a duas voltas disputam o apuramento do campeão distrital. 2) As restantes equipas não apuradas para o Grupo A, serão agrupadas em uma ou mais séries geográficas e disputarão o Campeonato da 1.ª Divisão Distrital/Grupo B. 2300.06 - Se a primeira fase for disputada por 24 ou mais clubes, a 2.ª Fase será disputada da seguinte forma: 1) Serão apurados os 16 clubes melhores classificados da 1.ª Fase de todas as séries que serão agrupados em duas séries geográficas que numa poule a duas voltas disputam o apuramento do 1.º classificado de cada série; 2) O 1.º Classificado de cada série, disputam num só jogo, em campo neutro, a indicar pela A.F. Leiria, o apuramento do Campeão Distrital da 1.ª Divisão. 3) As restantes equipas não apuradas para a 2.ª Fase/Grupo A, serão agrupadas em uma ou mais séries geográficas e disputarão o Campeonato da 1.ª Divisão Distrital / Grupo B.
-2-
REGULAMENTO DAS PROVAS OFICIAIS
2301 – MUDANÇAS DE DIVISÃO 2301.01 – No caso previsto no ponto 2300.02, ascenderão à Divisão de Honra o 1.º e o 2.º classificado. 2301.02 – No caso da 2.ª Fase do Campeonato/Grupo A, ser disputada numa única série, ascenderão automaticamente à Divisão de Honra o 1.º e o 2.º classificado; 2301.03 – No caso da 2.ª Fase do Campeonato/Grupo A, ser disputada em duas séries, ascenderão automaticamente à Divisão de Honra o 1.º classificado de cada série; 2301.04 - Se, em função das vagas existentes na Divisão de Honra, houver necessidade de ascenderem mais clubes, estes serão apurados da seguinte forma: 1)
No caso da 2.ª Fase/Grupo A ser disputada numa única série, para além do 1.º e 2.º classificado, ascenderão os clubes seguintes por ordem da classificação; 2) No caso da 2.ª Fase/Grupo A ser disputada em duas séries, para além de subir à Divisão de Honra o 1.º classificado de cada série, os 2.ºs classificados de cada série, disputam num só jogo, em campo neutro, a indicar pela AF Leiria, o apuramento do 2.º melhor classificado.
CAPITULO II ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA 2302 – GENERALIDADES 2302.01 – As receitas dos jogos da 1ª e restantes fases do Campeonato Distrital da I Divisão, depois de deduzidos os encargos de organização, serão destinadas aos clubes visitados. 2302.02 – As receitas dos jogos a realizar em Finais, depois de deduzidos os encargos de organização, será dividida em partes iguais pelos clubes finalistas. 2302.03 – Constituem encargos de organização: a) b) c) d) e)
Taxa fixa, incluindo a arbitragem, a definir anualmente pela Direcção da A.F.L.; Taxa de 0,025€ por bilhete vendido (custo do impresso); Despesas de policiamento, se houver; Pessoal de fiscalização e bilheteira, se houver; Taxas legais em vigor (IVA).
CAPITULO III 2303 – PRÉMIOS 2303.01 – A A.F.L. instituirá, para o Campeonato Distrital da I Divisão, os seguintes prémios: a) Em Poule – Uma taça para o Clube vencedor e 20 medalhas; b) Em Final – Uma taça para o Clube vencedor, 20 medalhas para cada um dos Clubes finalistas e para a equipa de arbitragem. c) Uma taça para o Clube vencedor do Grupo B.
-3-
REGULAMENTO DAS PROVAS OFICIAIS
CAMPEONATO DISTRITAL DA II DIVISÃO FUTSAL SENIORES MASCULINOS 2400
ÉPOCA – 2013/2014 EXTINÇÃO DA PROVA
-2-
REGULAMENTO DAS PROVAS OFICIAIS
CAMPEONATO DISTRITAL DA I DIVISÃO FUTSAL INICIADOS MASCULINOS C.D. 1.ª DIVISÃO DE INICIADOS MASCULINOS DE FUTSAL CAPITULO I ORGANIZAÇÃO TÉCNICA 3800 – GENERALIDADES 3800.01 – O Campeonato Distrital da I Divisão será disputado, em duas fases, por todos os clubes filiados que o desejem, salvaguardando-se o estipulado no Artigo 114.03. 3800.02 – Na 1ª Fase, disputada por pontos, a duas voltas, os clubes serão agrupados em Séries, em número que a A.F.L. julgar conveniente, tendo em conta o número de clubes inscritos e a sua proximidade geográfica, de modo a diminuir os encargos com as deslocações. 3800.03 – A 2ª Fase da prova, que apurará o Campeão Distrital, será disputada numa poule a duas voltas pelos clubes 1.ºs classificados de cada série da 1ª Fase, mais tantos segundos e, ou terceiros melhores classificados quantos os necessários de forma a que esta fase seja disputada por seis clubes;
3800.04 - Os restantes Clubes não apurados da 1ª Fase, serão agrupados em séries de proximidade geográfica de forma a disputarem o Campeonato Distrital / Grupo B. Estas equipas disputarão em poule a uma ou duas voltas o acesso a: 1. Final - caso se trate de duas séries 2. Fase Final – Caso se trate de mais do que duas séries em que o 1.º classificado de cada série disputará numa poule a uma volta o vencedor do Grupo B.
CAPITULO II ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA 3801 – GENERALIDADES 3801.01 – Os jogos desta Prova serão realizados sem entradas pagas. 3801.02 – A organização dos jogos será da responsabilidade do clube visitado, que como tal será também responsável pela segurança do recinto de jogo, conforme normas emanadas pela Direcção da A.F.L.
CAPITULO III 3802 – PRÉMIOS 3802.01– A A.F.L. instituirá para o Campeonato Distrital da I Divisão os seguintes prémios: a) - Uma taça para o clube vencedor do Campeonato; b) - Medalhas para o clube vencedor, num total de 20; c) - Uma Taça para o vencedor do Grupo
-2-
REGULAMENTO DAS PROVAS OFICIAIS
C.D. 1.ª DIVISÃO DE INFANTIS MASCULINOS DE FUTSAL CAPITULO I ORGANIZAÇÃO TÉCNICA 4000 – GENERALIDADES 4000.01 – O Campeonato Distrital da I Divisão será disputado, em duas fases, por todos os clubes filiados que o desejem, salvaguardando-se o estipulado no Artigo 114.03. 4000.02 – Na 1ª Fase, disputada por pontos, a duas voltas, os clubes serão agrupados em Séries, em número que a A.F.L. julgar conveniente, tendo em conta o número de clubes inscritos e a sua proximidade geográfica, de modo a diminuir os encargos com as deslocações. 4000.03 – A 2ª Fase da prova, que apurará o Campeão Distrital, será disputada numa poule a duas voltas pelos clubes 1.ºs classificados de cada série da 1ª Fase, mais tantos segundos melhores classificados e, ou terceiros melhores classificados quantos os necessários de forma a que esta fase seja disputada por seis clubes;
4000.04 - Os restantes Clubes não apurados da 1ª Fase, serão agrupados em séries de aproximação geográfica de forma a disputarem o Distrital / Grupo B. Estas equipas disputarão em poule a uma ou duas voltas o acesso a: 1. Final - caso se trate de duas séries 2. Fase Final – Caso se trate de mais do que duas séries em que o 1.º classificado de cada série disputará numa poule a uma volta o vencedor do Grupo B. CAPITULO II ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA 4001 – GENERALIDADES 4001.01 – Os jogos desta Prova serão realizados sem entradas pagas. 4001.02 – A organização dos jogos será da responsabilidade do clube visitado, que como tal será também responsável pela segurança do recinto de jogo, conforme normas emanadas pela Direcção da A.F.L.
CAPITULO III 4002 - PRÉMIOS 4002.01– A A.F.L. instituirá para o Campeonato Distrital da I Divisão os seguintes prémios: a) - Uma taça para o clube vencedor do Campeonato; b) - Medalhas para o clube vencedor, num total de 20; c) - Uma Taça para o vencedor do Grupo B.
-2-
REGULAMENTO DAS PROVAS OFICIAIS
TAÇA DISTRITO DE LEIRIA FUTSAL JUNIORES “D” / INFANTIS MASCULINOS CAPITULO I ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
4100 – SISTEMA DA PROVA
EXTINÇÃO DA PROVA – 2013/2014
-2-
REGULAMENTO DAS PROVAS OFICIAIS
CAMPEONATO DISTRITAL DA DIVISÃO DE HONRA FUTSAL SENIORES FEMININOS CAPITULO I ORGANIZAÇÃO TÉCNICA 2700
EXTINÇÃO DA PROVA – 2013/2014
-2-
REGULAMENTO DAS PROVAS OFICIAIS
CAMPEONATO DISTRITAL DA I DIVISÃO – 2013/2014 FUTSAL SENIORES FEMININOS CAPITULO I ORGANIZAÇÃO TÉCNICA 2800 - GENERALIDADES 2800.01 – O Campeonato Distrital de Seniores Femininos de Futsal será disputado por todos os Clubes filiados que se inscrevam na prova. 2800.02 – Esta prova será disputada em série única caso se verifique que o número de clubes inscritos seja igual ou inferior a 10. 2300.03 – Será disputado em duas fases caso se verifique que o número de clubes inscritos seja igual ou superior a 11. 2800.04 – Se o Campeonato Distrital de Seniores Femininos de Futsal for disputado por 11 ou mais equipas, na 1ª. Fase, as equipas serão divididas por proximidade geográfica em séries que jogarão entre si, a duas voltas, para apuramento dos clubes necessários para as fases seguintes. 2800.05 – Se a 1.ª Fase for disputada por 35 ou menos clubes, a 2.ª Fase/Grupo A será disputada da seguinte forma: 1) Serão apuradas as seis equipas melhor classificadas da 1.ª fase de todas as séries que numa poule a duas voltas disputam o apuramento da equipa Campeã Distrital. 2) As restantes equipas não apuradas para o Grupo A, serão agrupadas em uma ou mais séries geográficas e disputarão o Campeonato da 1.ª Divisão Distrital/Grupo B. 2800.06 - Se a primeira fase for disputada por 36 ou mais clubes, a 2.ª Fase será disputada da seguinte forma: 1) Serão apuradas as 12 equipas melhor classificadas da 1.ª Fase de todas as séries que serão agrupadas em duas séries geográficas, que numa poule a duas voltas, disputam o apuramento do 1.º classificado de cada série; 2) O 1.º Classificado de cada série disputa num só jogo, em campo neutro, a indicar pela A.F. Leiria, o apuramento do título de Campeão Distrital da 1.ª Divisão. 3) As restantes equipas não apuradas para a 2.ª Fase/Grupo A, serão agrupadas em uma ou mais séries geográficas e disputarão o Campeonato da 1.ª Divisão Distrital / Grupo B. 2801 – MUDANÇAS DE DIVISÃO 2801.01 – A equipa Campeã Distrital de Seniores Femininos terá acesso na mesma época a disputar a Taça Nacional.
-2-
REGULAMENTO DAS PROVAS OFICIAIS
CAPITULO II ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA 2802 – GENERALIDADES 2802.01 – As receitas dos jogos da 1ª e restantes fases do Campeonato Distrital da I Divisão, depois de deduzidos os encargos de organização, serão destinadas aos clubes visitados. 2302.02 – As receitas dos jogos a realizar em Finais, depois de deduzidos os encargos de organização, será dividida em partes iguais pelos clubes finalistas. 2802.03 – Constituem encargos de organização: a) b) c) d) e)
Taxa fixa, incluindo a arbitragem, a definir anualmente pela Direcção da A.F.L.; Taxa de 0,025€ por bilhete vendido (custo do impresso); Despesas de policiamento, se houver; Pessoal de fiscalização e bilheteira, se houver; Taxas legais em vigor (IVA).
CAPITULO III 2803 – PRÉMIOS 2803.01 – A A.F.L. instituirá, para o Campeonato Distrital da I Divisão, os seguintes prémios: a) Em Poule – Uma taça para o Clube vencedor e 20 medalhas; b) Em Final – Uma taça para o Clube vencedor, 20 medalhas para cada um dos Clubes finalistas e para a equipa de arbitragem. c) Uma taça para o Clube vencedor do Grupo B.
-3-