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Município protocola projeto para renegociação de dívidas

Proposta está sob análise dos vereadores, que podem colocá-la em votação na próxima sessão. Dívida ativa de contribuintes ultrapassa os R$ 36 milhões

Jhon Willian Tedeschi jhon@grupoahora.net.br

ESTRELA

Ogoverno protocolou um projeto de lei junto à câmara de vereadores para instituir o Programa de Recuperação Fiscal, o Refis Municipal. O cadastramento ocorreu na sexta-feira passada, 5. A proposta está baixada para análise das comissões do legislativo e pode entrar na pauta da sessão do dia 15.

A dívida ativa dos contribuintes com o município alcança os R$ 36,1 milhões. O setor de Arrecadação da secretaria calculou a média de multas e juros, e chegou ao valor de R$ 13,1 milhões, o equivalente a 36,2% do total. A cor- reção passa dos R$ 7 milhões, quase 20% do montante.

O último movimento para renegociação de dívidas ocorreu em 2017 e arrecadou R$ 44 mil. “Talvez o cidadão que paga em dia não tenha compreendido a ideia do município reaver um valor que poderá ser utilizado em benefício dele próprio”, pondera o secretário da Fazenda, Felipe Diehl, ao mencionar os descontos que os inadim- plentes poderão ter.

O objetivo é aumentar a arrecadação do município e diminuir um problema do contribuinte inscrito em dívida ativa, com a isenção parcial ou total de multas e juros. O gestor projeta intensificar a busca pelos inadimplentes, com atualização cadastral e o desenvolvimento de mecanismos para identificação dessas pessoas.

A ação foi uma das primeiras ideias de Diehl à frente da pasta. “Percebo que em muitas administrações, em níveis municipal e estadual, são feitas campanhas com frequência.” Ele acrescenta que buscou exemplos em cidades como Lajeado, Colinas, entre outras, para formatar o projeto.

Formato do Refis

De acordo com o projeto, caso aprovado o programa terá validade inicial de dois meses – entre 22 de maio e 21 de julho. Existe a possibilidade de mudança nas datas, conforme a movimentação da câmara para votar a proposta. O prazo também poderá ser estendido por decreto do prefeito.

Estão incluídos todos os débitos com o município, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), alvarás e taxas diversas, de pessoas físicas e jurídicas. Cobranças judiciais e extrajudiciais fazem parte da listagem de dívidas a ser cobradas.

Os descontos de multas e juros são concedidos conforme o formato de pagamento. O desconto é de 100% para quem pagar em até um dia útil após a atualização do débito; pagamentos em até 30 dias rendem 90%; e existe a possibilidade de parcelar a dívida em até cinco meses, o que garante 70% de abatimento nos juros e multas.

Fabiano Petter comercial@jornalng.net.br - (51) 98650-5460

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