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PEC das Domésticas: informalidade e precariedade persistem no país

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A informalidade avançou e a precariedade ainda persiste entre as trabalhadoras domésticas brasileiras, dez anos após a promulgação da Emenda Constitucional 72, que ficou conhecida como PEC das Domésticas. Para eles, entre as razões estão as crises econômicas do período, a pandemia de covid-19 e mudanças na composi- ção e costumes das famílias. A dificuldade na fiscalização de fraudes e a estagnação da renda também estão entre as preocupações da categoria. “O que preocupa é que houve uma informalização, as pessoas estão desempenhando trabalhos domésticos sem direitos trabalhistas em maior quantidade. Tínhamos que trabalhar na passagem des- se segmento para profissões que gerem maior realização pessoal, profissional, maior ganho financeiro, acho que esse é o desafio”, disse o economista Marcelo Neri, diretor do centro de estudos FGV Social.

“O que preocupa é que houve uma informalização, as pessoas estão desempenhando trabalhos domésti- cos sem direitos trabalhistas em maior quantidade. Tínhamos que trabalhar na passagem desse segmento para profissões que gerem maior realização pessoal, profissional, maior ganho financeiro, acho que esse é o desafio”, disse o economista Marcelo Neri, diretor do centro de estudos FGV Social. A PEC das Domésticas prevê igual- dade de direitos trabalhistas entre domésticas e os demais trabalhadores, entre eles salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio acidente de trabalho, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição. Ela também fixou a jornada desses trabalhadores em oito horas por dia e 44 horas semanais.

O senador Rodrigo Cunha (União-AL) destacou, em pronunciamento em Plenário, na quinta-feira (30), a decisão do Ministério Público Eleitoral de Alagoas de pedir a cassação dos mandatos do governador, Paulo Dantas, e do senador Renan Filho (MDB),

O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu prazo de dois dias para a defesa de Jair Bolsonaro apresentar alegações finais na ação que pode acarretar na inelegibilidade do ex-presidente.

A decisão foi assinada na sexta-feira (31) pelo ministro, que encerrou a fase de instrução de uma das ações que contestam a conduta de Bolsonaro durante reunião com embaixadores, em julho de 2022, quando atacou as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral brasileiro sem apresentar provas. “O rico acervo probatório reunido que se licenciou para assumir o Ministério dos Transportes. O motivo do pedido de cassação, ressaltou Rodrigo, foi o uso eleitoral do programa de distribuição de cestas básicas Pacto contra a Fome. Rodrigo disse que o programa era “fictício” e que seu único objetivo era beneficiar os candidatos que saíram vencedores naquela eleição. Segundo ele, Paulo Dantas e Renan Filho se aproveitaram da “fragilidade e vulnerabilidade do povo que mais passa fome em todo o país”. — Esse Pacto contra a Fome teve início três meses antes do dia da eleição e não poderia acontecer da forma como foi posto. Além do mais, toda má-fé, toda crueldade se justifica — e o parecer do Ministério Público foi muito contundente nesse sentido — porque, quando acabou a eleição, acabou o programa. Quero parabe- nizar o Ministério Público Eleitoral, que demonstrou para o país inteiro, numa atitude forte, com elementos robustos, que Alagoas teve uma eleição fraudulenta, uma eleição em que houve um desequilíbrio do uso da máquina pública — declarou Rodrigo.

Adesão ao Programa de Regularização Ambiental

Reprodução nos autos, que foi formado com ampla participação das partes e do MPE, esgota as finalidades da instrução, razão pela qual cumpre encerrar a presente etapa processual”, afirmou o ministro na decisão.

A minuta de golpe apreendida pela Polícia Federal (PF) na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres está entre as provas que fazem parte do processo.

Em depoimento prestado à Polícia Federal (PF), Torres disse que não sabe quem é o autor da minuta e disse que o documento é “totalmente descartável” e “sem viabilidade jurídica”.

A MP 1.150/2022 é uma medida provisória que amplia o prazo para que proprietários rurais e posseiros peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental. A MP foi aprovada na Câmara dos Deputados com modificações e agora caberá ao Senado analisá-la.Inicialmente, a medida provisória previa um prazo de 180 dias contados a partir da convocação pelo órgão ambiental competente — o que já representava uma prorrogação em relação à Lei 12.651, de 2012. As alterações feitas na Câmara ampliaram ainda mais o prazo: um ano contado

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Tel: 3223-3410 da convocação. Essa medida provisória foi editada em dezembro, ainda no governo de Jair Bolsonaro. O texto aprovado na Câmara incluiu várias modificações, feitas por meio de emendas. Uma delas, do deputado Rodrigo de Castro (União-MG), muda a Lei da Mata Atlântica para, entre outros objetivos, permitir o desmatamento quando ocorrer implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, gasoduto ou sistemas de abastecimento público de água, sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza. Além disso, dispensa a captura, a coleta e o transporte de animais silvestres, garantindo apenas sua afugentação. A MP 1.150/2022 é uma medida provisória que amplia o prazo para que proprietários rurais e posseiros peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

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