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Projeto atende crianças e adolescentes com sintomas de ansiedade

O Projeto Jovens na Pandemia está recebendo inscrições de crianças e adolescentes entre 8 anos e 17 anos de idade com sintomas de ansiedade e de depressão, de alguma forma relacionados com o contexto da pandemia da covid-19, para um programa psicoterápico. O tratamento ajuda as crianças e os adolescentes a lidar melhor com emoções difíceis, que podem ter ficado mais frequentes nessa época de pandemia, como estresse, tristeza e ansiedade. A iniciativa é de um grupo de pesquisadores do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da

Universidade de São Paulo (USP). O programa psicoterápico é realizado em sessões online, via computador, celular ou tablet. Um dos pais deve acompanhar a criança ou o adolescente, que não deve estar em uso atual ou no último mês de alguma medicação psiquiátrica ou de psicoterapia. Os vídeos duram cerca de 5 minutos cada um e as sessões têm uma duração estimada de 90 minutos. O atendimento é totalmente gratuito e voltado a jovens de todo o Brasil. A participação no programa é voluntária e não serão divulgados os nomes dos participantes. As inscrições podem ser feitas no si- te do projeto. O estudo faz parte do Projeto Temático Intervenções na Primeira Infância e Trajetórias de Desenvolvimento Cognitivo, Social e Emocional, financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e coordenado pelo professor Guilherme Polanczyk.

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Proposta agrava pena de crimes cometidos em circunstâncias como saída temporária

Crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em evasão do sistema prisional terão as penas agravadas. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 476/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Repubicanos-DF). O projeto altera o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), ao inserir essas circunstâncias no rol de itens das agravantes genéricas. A proposta também estabelece que se o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a pena será aumentada de um terço até a metade. O projeto, segundo Damares Alves, inspira-se em iniciativa anterior do ex-senador Lasier Martins, que apresentou em 2017 o PL 443, arquivado ao final da legislatura passada.

“Há muito tempo vimos notícias na mídia de casos de crimes cometidos por pre-

Sobre Crimes Contra A Humanidade

Quando se reunir pela primeira vez em 2023, a Comissão de Relações Exteriores (CRE) já terá uma pauta de projetos nas mãos que não é extensa, mas tem itens de peso. São apenas quatro projetos de lei e seis acordos internacionais.

Um dos projetos veio da CPI da Pandemia, realizada no Senado em 2021. Ele tem a ver com a cooperação do Brasil com o Tribunal Penal Internacional, e também trata de detalhamentos sobre o crime de genocídio (PL 3.817/2021).

O projeto lista formas de cooperação que incluem prisão preventiva, produção de provas, busca e apre- ensão, interrogatório e proteção de testemunhas. A requisição deve ser feita pelo tribunal por vias diplomáticas e levada a cabo pelo Ministério da Justiça. A obstrução à cooperação pode resultar em pena de dois a cinco anos de reclusão. sos durante as saídas temporárias. Não obstante, não concordamos com os que defendem a extinção pura e simples da saída temporária, por ser ela um importante instrumento de ressocialização do preso, de modo que sua abolição implicaria prejuízo aos que possuem bom comportamento e dela se utilizam para a ressocialização. Não deve a maioria pagar pela conduta criminosa de uns poucos”, diz a senadora. Por isso, de acordo com a parlamentar, o melhor caminho é punir mais rigorosamente os que cometem crimes durante o benefício.

O texto também trata de definir os crimes de genocídio, de guerra e contra a humanidade. As penas poderão ser aplicadas mesmo em caso de tentativa não consumada. Os crimes são imprescritíveis e não são sujeitos a anistia, indulto ou liberdade provisória. A punibilidade do agente só se extingue em caso de morte.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) era o relator designado até o final do ano passado, mas, com a mudança de legislatura, o projeto retornou à comissão para redistribuição. É possível que o mesmo relator seja designado novamente.

Projeto cria política para distribuir medicamento à base de canabidiol no SUS

O debate sobre a prescrição e acesso a Cannabis medicinal e canabidiol para tratamentos médicos deve mobilizar senadores na nova legislatura. De acordo com o PL 89/2023, a política assegura o direito ao medicamento, nacional ou importado, à base de Cannabis para uso medicinal, em associação com outras substâncias canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabinol, nas unidades de saúde públicas e privadas conveniada ao SUS. Para receber o medicamento ou a substância, o paciente deve

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Dados: 2023.02.27 07:34:49 -03'00' estar cadastrada no Sistema Único de Saúde (SUS), não ter condições financeiras de comprá-lo e apresentar pedido médico, acompanhado de laudo com as razões da prescrição. Na justificativa do projeto, Paim cita que o Judiciário avança ao conceder medidas liminares autorizando a importação desses medicamentos e o autocultivo, assim como a produção por associações para distribuição a seus associados, mediante prescrição médica. Ele ainda argumenta que desde 2016 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou diversas normas para regulamentar o acesso a esse tipo de medicamento, e hoje já são mais de 20 produtos autorizados pela agência. Além disso, de acordo com o senador, alguns estados já implementaram iniciativas que facilitam o acesso a tratamento à base de Cannabis.

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