20170401 1

Page 1

Variedades Jornal A Plateia Sant’Ana do Livramento 1º e 2 de ABRIL de 2017

Guia da Justiça!


Variedades

1º e 2 de abril de 2017 facebook.com/aplateia

Nossa Capa

Ilustrando a nossa capa a Defensora Pública Betina Albuquerque. Fotos de Marcelo Pinto

editorial Justiça! Há muitos conceitos, no mundo jurídico e fora dele, a respeito de Justiça. Há vários entendimentos também, desde os leigos até os profissionais. O fato é que a construção diária do fazer justiça se traduz, mais do que num conjunto de legislações algumas arcaicas e precisando de reformas e mudanças; outras progressista e modernas. E o tempo? Como se insere nesse contexto? E as pessoas? Leigas e profissionais. Faça-se justiça às abordagens. Nesta edição do Caderno Variedades. Justamente para você.

expediente Editora Vanessa dos Anjos Fotografia Marcelo Pinto e Vanessa dos Anjos Projeto Gráfico e Diagramação Jonathan Almeida Artes publicitárias Maik Acosta Diretora Comercial Laura Saravia

Variedades

Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 1º e 2 de ABRIL de 2017

2


Reflexos do fim

da União Estável

Este é um tema recorrente no âmbito do Poder Judiciário, pois as “uniões” entre pessoas com a finalidade de constituir família se concretizam com maior velocidade através da União Estável do que o casamento. Isto se dá por uma razão muito simples, é que nossa sociedade conservadora que ainda é -embora bastante mudada nestas últimas décadas - ainda enxerga o casamento como um ato conservador pela própria formalidade legal exigida, ou seja, a visão é de que a união estável permaneça em um segundo nível em detrimento do casamento, pela simplicidade de sua “formalização”. Esta “discriminação” que a sociedade ainda impõe não deve ser mais vista de tal forma, pois a união estável é verdadeiramente reconhecida com um direito da família e devidamente tutelada pelo estado, conforme previsto no art. 226, §3º da Constituição Federal. Importante frisar, aqui, que não obstante tanto o texto constitucional como o próprio Código Civil atestem que união estável e casamento se dão entre homem e mulher, nossos Tribunais, bem como orientações do próprio Conselho Nacional de Justiça, já há alguns anos reconhecem que tanto união estável quanto casamento pode ser entre pessoas do mesmo gênero. Este avanço, embora sem lei que assim o autorize, nada mais é do que sacramentar o anseio da atual sociedade em relação

3

à universalidade dos relacionamentos de mesmo sexo/gênero existentes, pois deixar as pessoas ao arrepio da lei não é algo justo e prudente. Dito isto, com o fim da união estável, muitas dúvidas surgem, pois para muitas pessoas existem grande diferenças entre direitos entre os institutos em face das garantias legais que aquelas possuem após o rompimento da sociedade conjugal. Neste aspecto, atualmente, doutrina e jurisprudência dos nossos Tribunais Pátrios são unânimes em reconhecer os mesmo direitos para aqueles que possuem união estável em detrimento daqueles que são casados, ou seja, havendo dissolução da respectiva união estável, a parte terá direito a alimentos, direito real de habitação no imóvel, guarda ou visita dos filhos, partilha de bens pelo regime da comunhão parcial, caso não eleito outro e, se esta união termina pela morte de um dos companheiros, o sobrevivente terá direito sucessório resguardo. Neste particular é que reside a grande problemática atual no âmbito da união estável, pois o legislador ao encartar um artigo próprio no Código Civil (art. 1.790) em relação ao direito sucessório dos companheiros, fez uma tremenda discrepância e arbitrariedade em relação ao que se aplica aqueles que são casados, ou seja, o companheiro poderá sair prejudicado, em muito, numa eventual partilha de bens.

Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 1º e 2 de ABRIL de 2017

Nasser Khalil Duarte Shihadeh

Advogado - OAB/RS n° 95.028 Endereço: Rua General Câmara, n° 1338 Telefone: (55) 32424062 / 84325450 Frente a esta situação inusitada imposta pela lei, o Supremo Tribunal Federal está prestes a decidir, eis que 07 votos proferidos pelos Ministros já são pela linha da inconstitucionalidade do referido artigo 1.790 do Código Civil, pela igualdade de direitos sucessórios entre casados e companheiros, justamente pelo fato de não ser legítimo desequiparar o casamento da união estável para fins sucessórios. Realmente, no humilde entender deste operador do direito, nosso ordenamento jurídico já reconhece a igualdade entre união estável e casamento no âmbito do direito de família e outros institutos correlatos, não podendo haver desigualdade ou desequilibro qualquer em face do direito sucessório, pois, atualmente,

o companheiro corre o risco, como muitos já foram prejudicados, pela desinteligência de um artigo imposto no Código Civil que simplesmente aniquila patrimonialmente uma pessoa (companheiro) pelo fato de não ter “oficializado” sua relação através do casamento, pois não é justo que uma pessoa conviva com amor, carinho zelo com outra por décadas, e na hora de partilhar os bens corre o risco de ficar com a menor parte da herança! Nasser Khalil Duarte Shihadeh Pós-Graduado em Direito Processual Civil e em Direito do Trabalho. Sócio do escritório de advocacia Frainer, Motta e Shihadeh Advogados Associados com registro na OAB/RS n° 3.880

Variedades


Manuela Sanches

Especialista em Direito Previdenciário - OAB/RS 86.329 Endereço: Rua Sete de Setembro, n° 145 Telefone: (55) 32413545 E-mail: msprevidenciario@gmail.com Para aqueles que vêm acompanhando, sempre utilizo este espaço para explicar sobre benefícios da Previdência e Assistência Social e suas peculiaridades, já que muitas vezes as pessoas possuem o direito e, no entanto, não os postulam por desconhecimento. Hoje, igualmente, o objetivo é informativo, a fim de esclarecer as reiteradas dúvidas sobre as quais venho sendo questionada, quanto à Reforma da Previdência. Como sabido, em 05.12.2016, o governo federal, através do Presidente da República, apresentou uma proposta de reforma da Previdência (embora as mudanças propostas não sejam somente na Previdência, mas também na Assistência Social). Muitos falam no projeto, mas o que ele representa de fato? Pois bem, trata-se de uma proposta de emenda à Constituição Federal – PEC nº 287/2016 - a qual, se aprovada, passará a integrar a Constituição, lei fundamental e de maior hierarquia no ordenamento jurídico, e a valer de imediato, a partir de sua promulgação. O projeto hoje encontra-se aguardando parecer do relator na Comissão Especial da Câmara dos Deputados e, para ser aprovado, depende do Congresso Nacional, através de votações pela Câmara de Deputados e pelo Senado Federal. Mas e o que efetivamente muda com a reforma no âmbito do Regime Geral da Previdência Social? Diversas e severas alterações compõem o texto original do projeto, sendo que dentre as alterações, considero como principais as seguintes:

Variedades

Entendendo a

Reforma da Previdência Mas e quanto às pessoas que embora ainda não tenham preenchido o direito ao benefício, estejam na iminência de preenchê-lo? A proposta prevê regras de transição para homens com 50 (cinquenta) anos ou mais, de idade, e mulheres com 45 (quarenta e cinco) anos ou mais. No caso de aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado terá que cumprir 50% (cinquenta por cento) a mais do que hoje falta para fazer jus ao benefício. Para aposentadoria por idade, por sua vez, terá que cumprir 50% (cinquenta por cento) a mais da carência faltante. Vale ressaltar que a reforma vale para trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos e políticos, excluindo os militares. Recentemente, no mês de março, os servidores públicos estaduais e municipais foram excluídos da reforma. Apenas os aposentados e os que já possuem o direito ao gozo dos benefícios, mas ainda não requererem formalmente a sua obtenção é que poderão ficar aliviados. O direito adquirido restará preservado, em face da garantia constitucional prevista no art. 5º, XXXVI, da CF/88. Após a exposição acerca das mudanças propostas pelo governo, eu, como operadora do direito e, sobretudo, como cidadã, não posso me furtar de expor minha opinião. O debate sobre a reforma não pode se limitar a interesses políticos, mas sim levar em con-

sideração aspectos do mercado de trabalho e da saúde pública do país. E friso: trata-se de uma opinião apartidária. Por mais que se compreenda a crise econômica existente, estudos atuarias verídicos devem ser realizados, rechaçando-se de todo modo, o retrocesso social. Ora, comprovadamente a empregabilidade diminui aos 55 (cinquenta e cinco) anos, por exemplo. Portanto, como exigir do trabalhador contribuições até os 65 (sessenta e cinco) anos, se o mesmo somente permanecerá empregado até os 55? Ademais, não se pode criar regras uniformes para uma sociedade que possui cidadãos com inúmeras diferenças, sendo descabido tratar igualmente trabalhadores urbanos e rurais e homens e mulheres. Por fim, é importante que se diga que já existem 164 (cento e sessenta e quatro) propostas de emendas ao projeto (alterações no texto), do que nos faz não perdermos as esperanças de que a reforma não seja aprovada nos termos propostos. Para maiores esclarecimentos o inteiro teor da PEC pode ser acessado no endereço eletrônico: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarinteg ra?codteor=1514975&filename=P EC+287/2016, ao passo que a sua tramitação completa, no endereço eletrônico seguinte: http://www. camara.gov.br/proposicoesWeb/ fichadetramitacao?idProposic ao=2119881.

Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 1º e 2 de ABRIL de 2017

4


Pedido de Demissão por Justa Causa A despedida indireta (rescisão indireta) se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, prevista na legislação trabalhista como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado. Estes motivos estão previstos no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais preveem esta possibilidade em razão do empregador não cumprir com as obrigações legais ou contratuais ajustadas entre as partes.

Os motivos que ensejam a justa causa do empregador prevista no artigo supracitado são os seguintes: • Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; • Tratar o empregado com rigor excessivo; • Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;

5

Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 1º e 2 de ABRIL de 2017

• Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho; • Praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; • Ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem; • Reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração. É importante lembrar que o empregador, na maioria das vezes, é representado por seus prepostos (Gerentes, Supervisores, Diretores, Presidentes e etc.) e que o ato praticado por estes frente aos empregados na relação do trabalho, uma vez enquadrado em um dos motivos previstos no artigo 483 da CLT, pode acarretar a despedida indireta. Portanto, cabe ao empregador orientar e fiscalizar a ação de seus prepostos de modo a evitar que estes possam cometer algum ato que configure a despedida indireta, sob pena de arcar com a esta responsabilidade. Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br

Variedades


Dra. Susane da Silva Rodrigues Advogada OAB/RS 94.987

Endereço: Rua Conde de Porto Alegre, nº 591 Telefone: (55)98455-5101

Razões e informações para proceder com o registro

Variedades

Inicialmente, é indispensável saber diferenciar marca e patente: MARCA são os sinais distintivos visualmente perceptíveis, usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico ou semelhante; e PATENTE é invenção ou modelo de utilidade. Basta escrevermos no campo de pesquisa na internet “marcas e patentes” que vamos ao encontro de uma enxurrada de sites direcionando para o registro perante o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial -, autarquia federal responsável pela proteção da propriedade de marcas e patentes no Brasil. E, a dúvida é: há mesmo demanda para este mercado que vem se posicionando como serviço essencial à proteção e segurança do negócio que visa ou não lucratividade? Pois bem. É de conhecimento geral a acessibilidade desmedida à informação pelo meio virtual, sendo um dos motivos que vem fomentando a concorrência desleal, podendo levar à confusão os clientes/usuários de serviços de mesma categoria. Situação corriqueira, por exemplo, é quando o cliente procura a empresa ou o serviço na internet para contatá-la, entretanto, acaba acessando informações do concorrente de mesmo nome ou imagem semelhante, causando confusão. Também, é comum o conflito entre marcas e nomes empresariais. Então, a concessão do registro de marca e/ ou patente é, com certeza, essencial nos tempos de hoje, podendo o titular reivindicar direitos e obrigar terceiros a se abster de utilizar a marca (nome ou imagem) ou patente (vender ou fabricar produto e

Marcas e Patentes afins), objeto da proteção. Além do mais, é fundamental proceder com o registro, pois se trata de medida declaratória (concessão/ titularidade a partir do registro) e não meramente constitutiva (expectativa de direito). Muitos se aventuram em acessar o site do INPI e iniciar o registro sem ajuda profissional, e deparando-se com termos técnicos (como marca mista, nominativa ou figurativa), desistem e procuram ajuda especializada. Desta maneira, realizado o registro perante o INPI, o titular, que detém a exclusividade de uso, sabendo da utilização por terceiros de marca semelhante a sua e com atuação no mesmo mercado (o que gera confusão perante os consumidores, configurando concorrência desleal), pode pleitear ação de abstenção de uso cumulado com indenização por danos morais e, dependendo, danos materiais. Todavia, é fundamental esgotar os meios administrativos antes de acionar a justiça, devendo, primeiramente, notificar o suposto concorrente desleal a abster-se do uso indevido, tendo este, ainda, a oportunidade de defender-se através da contra notificação. Ressalta-se, assim, a importância de uma prospecção e consultar o profissional (advogado, procurador de registro de marcas e patentes ou agente da propriedade industrial), garantindo o direito de exclusividade da marca, identidade visual do seu negócio, perante terceiros concorrentes e tranquilidade em realizar investimentos como anúncios, propagandas e afins para o crescimento, valorização e transparência de sua empresa.

Você sabia? Para registrar marca, não é necessário ter CNPJ: pessoa física ou pessoa jurídica podem solicitar o registro. Independentemente da marca ou patente ser deferida ou não pelo órgão competente – INPI -, A OBRIGAÇÃO do profissional que presta o serviço de pedido de registro de marcas e patentes é de MEIO, e não de resultado (deve se esforçar no sentido de obter resultado, mas não é dever de obtê-lo). Recente julgado nas Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Recurso Cível Nº 71006108237, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Glaucia Dipp Dreher, Julgado em 01/07/2016) consignou que a prestação de serviço de pedido registro de marcas e patentes perante o INPI não se trata de relação de consumo, portanto, não se aplica as regras do Código do Consumidor à categoria, mas ao contrato celebrado entre cliente/contratante e empresa/procurador de registro de marcas e patentes. A vigência da marca é pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos; já a vigência da patente é pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito. De qualquer forma, atentar para as ressalvas dispostas na Lei nº 9.279/1996 (regula direito e obrigações relativos à propriedade industrial). Susane da Silva Rodrigues Advogada OAB/RS 94.987 Especialista em Direito do Estado pela UFRGS, atuante em direito de propriedade industrial, sucessões e cobranças.

Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 1º e 2 de ABRIL de 2017

6


7

Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 1º e 2 de ABRIL de 2017

Variedades


Vitor Hugo Cunha Argiles

Advogado - OAB/RS 39.846 Endereço: Antônio Fernandes da Cunha, n° 386 Telefone: (55) 32421924 / 91581412 E-mail: vargiles@v-expressa.com.br

Argiles & Lamego Advogados Associados

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. A Requisição de Pagamento é encaminhada pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal. As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho de um ano, são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Os precatórios autuados após esta data serão atualizados em 1º de julho do ano seguinte e inscritos na proposta orçamentária subsequente. O prazo para depósito, junto ao Tribunal, dos valores dos precatórios inscritos na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado. Os precatórios obedecem à ordem cronológica de inscrição e assim serão pagos, salvos as exceções (preferências) de lei (idoso, doença grave, entre outros casos).

Quem tem direito a receber? Pessoas que tenham movido uma ação judicial contra o Poder Público e tenham

Variedades

Precatório, o que é? ganhado a causa definitivamente, ou seja, após terem se esgotado todas as possibilidades de recurso, o que é chamado de “trânsito em julgado”. Existem dois tipos de precatórios: • Precatórios Alimentícios: Resultantes de salários, vencimentos, proventos, pensões (e seus complementos), benefícios de previdência e indenizações por morte ou invalidez, na maioria das vezes requisitado por funcionários públicos ou seus herdeiros/sucessores. • Precatórios Não-Alimentícios: São os demais, tais como desapropriações, atrasos, inadimplência ou descumprimento de obrigações contratuais por parte do governo, cobranças indevidas de impostos, etc. O entendimento quanto ao que é precatório muitas vezes é confundido com um título público. Apesar de muitos acharem, precatórios e títulos públicos não são a mesma coisa. Títulos públicos são ativos de renda fixa que possuem a finalidade de captar recursos para o financiamento da dívida pública. Logo, se os precatórios devem ser inclusos no orçamento público estes podem ser pagos com os recursos arrecadados através da venda dos títulos públicos emitidos pelos Estados e Municípios.

Então, o que significa precatório? Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de Precatório. Precatório, portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos. Os meios para obter satisfação do crédito judicial podem envolver até mesmo um pedido de sequestro de valores das contas públicas que estejam em contas disponíveis. E, em casos extremos até autorizar um pedido de impeachment do chefe do poder executivo. O Artigo 100 da CF trata dos precatórios e a emenda 62/2009 regulamenta! Embora parte desta emenda tenha sido julgada inconstitucional pelo STF.

Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 1º e 2 de ABRIL de 2017

8


Direito Processual Constitucional Caon & Caon Advocacia: A importância de um Direito Processual Constitucional

9

Este ensaio se propõe fazer uma distinção entre o conceito de prova como elemento concreto de um ato no sentido genérico e do conceito jurídico de prova, onde há neste, limitações, se não na sua forma de apresentá-la como tal, assim como nos meios para consegui-la. Esses dois elementos devem estar de acordo com os limites impostos pela Constituição Federal, e no que diz respeito aos direitos fundamentais, inclusive, e principalmente, aqueles que tratam da intimidade, privacidade, liberdade e dignidade do cidadão. Como sabido a questão da prova é de suma importância para comprovação dos fatos no processo. No entanto, temos que analisar a partir das garantias de princípios constitucionais como o contraditório e a ampla defesa. Dentre os valores penalmente fundamentais estão os princípios que estruturam o estado constitucional pelos princípios constitucionais penais, mesmo os implícitos, e todas as normas constitucionais que influenciam a política criminal. A atividade de repressão e prevenção às infrações penais deve ser concebida e executada com observância à realidade social vigente, conforme os valores constitucionais com o reconhecimento da condição humana dos indivíduos atingidos por essa política. A Constituição é a Lei das Leis. A Lei Máxima, a qual todas as demais se subor-

dinam e na qual todas se fundam. Os meios de prova são as fontes probantes de demonstração da verdade quando diz que todos os meios legítimos são hábeis para provar a verdade dos fatos, como a prova documental, a prova testemunhal, etc. Então fica explicito o resguardo à intimidade à vida privada, honra e imagem dos cidadãos brasileiros, que proíbe trazer ao processo, provas obtidas através de meios ilícitos sob pena de inutilizar as alegações que determinam, imediatamente ou não, a convicção do juiz enquanto os meios de prova são as fontes de que o juiz extrai os motivos de prova. Ainda que prova seja tudo que sirva para elucidação de um fato, sua definição traz no direito certo receio, até porque aqui a prova é limitada ao processo, e segundo o artigo 5°, inciso LVI da CF/88, não são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos e esta questão se torna bastante controvertida quando a prova é obtida por meios ilícitos contra quem se faz a prova, porque há várias limitações em decorrência dos princípios constitucionais de proteção a garantia da pessoa humana que impede ilimitadas formas para a procura da verdade real. Com isso, o que se quer é um processo justo e condizente com o respeito devido a direitos e garantias fundamentais da pessoa humana, valor que predomina em muito ao que é representado pelo interesse que tem a sociedade em

Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 1º e 2 de ABRIL de 2017

Renato Caon OAB/RS 51.488

Endereço: Rua Silvia R. Pando, n° 100 (Jardim Ipanema). Telefone: 32412216 / 996135306 / 999767033 E-mail: caoncaon.adv@gmail.com uma eficaz repressão aos delitos. Esse é o preço que se paga por viver em estado de direito democrático, onde a justiça penal não se realiza a qualquer custo. Citando Heleno Fragoso, ele diz que um Juiz digno não pode, no momento em que condena o autor de um crime e assim, reafirma o império da lei, utilizar as provas da culpabilidade que alguém tenha obtido violando a lei ou estará também cometendo crime ou servindo-se do fruto de crimes cometidos por outros, ensinando o desprezo pela lei e encorajando a anarquia. A busca da verdade não pode violar princípios e direitos fundamentais da pessoa humana, com infringência a disposições de direito material e, sobretudo, a princípios ou normas constitucionais. Aceitar a prova obtida por meios ilícitos para condenação acarretaria em prejuízo da confiança do cidadão nas instituições, bem como a banalização de direitos e princípios fundamentais. Enfim, a persecução penal “é obrigação do Estado”, quer dizer, “é ele quem tem que provar”, e é no nosso entender uma garantia maior aos Direitos subjetivos e ainda mais aqueles considerados “cláusulas pétreas”, ou seja, que não podem ser modificadas pelo legislador chamado derivado, que é o que não foi eleito para elaborar uma Constituição, como uma proteção contra governos, entre outros, que tentem fazer mudanças ao sabor das ocasiões, nos direitos fundamentais que não podem ser demudados. Renato Caon OAB/RS 51.488 Causas Cíveis e Criminais

Variedades


É direito!

Código de Defesa do Consumidor

Decorando com patinas Você gosta de decorações com um ar retrô, romântico e delicado? Então uma boa pedida é usar a técnica de pátina para dar uma nova cara aos seus móveis antigos. A pátina é uma solução perfeita para renovar o ambiente mantendo a pegada vintage proposta por esse método de pintura. Quer aprender a usar a pintura pátina para transformar o mobiliário da sua casa? Então confira nossas dicas e também o passo a passo para aplicar a técnica! Escolha a peça a ser reformada A pátina pode ser feita em qualquer superfície de madeira, mas a técnica fica mais bonita em alguns estilos de mobiliário do que outros. Por exemplo, ela fica melhor em móveis com um ar antigo e clássico, incluindo peças coloniais e provençais. Já os móveis com design moderno pedem pinturas uniformes ou verniz. Que cores usar? Aprendida a técnica, você pode escolher as cores que preferir para aplicá-la, sempre levando em consideração o restante da sua decoração. Vale destacar que as combinações mais utilizadas são o branco com bege, branco com marrom e branco com preto. Com frequência, tons como rosa e azul também são usados na técnica de pátina, especialmente em móveis de quartos infantis. Vale colocar a criatividade para funcionar! Como fazer? A técnica de pátina é mais simples e econômica do que parece. Confira os passos a seguir: O primeiro passo é lixar a superfície de madeira para que ela receba a pintura em pátina. Se o móvel tiver resíduos de verniz ou tinta, é importante lixá-lo com lixa grossa, até que ele fique bem liso. Lixe sempre no mesmo sentido e se preferir, use uma lixadeira; Após lixar a superfície, você deve passar uma demão de tinta esmalte no móvel. A tinta deve ser à base de água e o produto deve ser passado com trincha. A cor precisa ser clara, preferencialmente branca ou marfim; Quando a primeira demão secar, você deve lixar novamente para que o efeito fique desgastado e a textura de pátina seja conquistada. O nível de desgaste dependerá diretamente da força que você fizer e do visual que pretende obter; Pronto! A pátina básica você já sabe fazer. Quanto mais lixar, mais a madeira original irá aparecer. O efeito final é delicado e rústico ao mesmo tempo.

Variedades

Troca de Mercadorias

Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou porque o produto comprado (ou ganho), não era bem o que o consumidor queria. As trocas serão obrigatórias em caso de defeito do produto. Geralmente os lojistas aceitam fazê-las por gentileza e para manter a fidelidade do cliente. Entretanto, para efetuar a substituição da mercadoria, eles podem determinar o prazo como também o dia e horário, não se esquecendo de que todas as orientações devem ser claras e precisas. Mas, se o produto apresentar algum defeito é dever do lojista proceder à troca por outro ou devolver o dinheiro. O prazo para solucionar o problema é de 30 (trinta) dias da data da reclamação e o consumidor tem um prazo de até 90 (noventa) dias da data da compra para reclamar. Artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Arrependimento da Compra O consumidor tem direito de se arrepender da compra ou contratação de um serviço, devendo inclusive ser ressarcido de valores que eventualmente tenham sido pagos, e desde que a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial. Por exemplo: compras por telefone, internet, reembolso postal, etc.

O consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias a contar da data da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto para exercer o seu direito de arrependimento, independentemente da qualidade desse. Não é possível o arrependimento da compra de um produto efetuada dentro do estabelecimento comercial. Artigo 49 e § único do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Recebimento de Cheques Os estabelecimentos comerciais têm a faculdade de aceitar ou não cheques como forma de pagamento. Mas, a partir do momento que um cheque for aceito, todos os outros deverão ser aceitos também. Hoje em dia é muito comum as lojas se recusarem a aceitar cheques de contas novas (com menos de 1 ano de abertura). Isto vai contra o que determina Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com essa recusa pode-se pressupor ser o cliente, emissor de cheques sem fundo em potencial. O lojista pode e deve estabelecer seus próprios critérios para a aceitação de cheques. É permitido ao comerciante checar o RG, CPF e Cartão do Banco. Também não existe restrição quanto a pedir telefone e endereço do emitente do cheque. Consultas ao Serasa e ao SPC devem ser feitas, pois o comerciante tem o direito de verificar a idoneidade do comprador.

Pagamento com Cartões - Preços Diferenciados A cobrança de preços diferentes para o pagamento em dinheiro, cartão de crédito como também o de débito, de acordo com os Órgãos de Defesa do Consumidor, é prática abusiva e portanto ilegal. Para o Procon, a compra feita com cartões de crédito ou débito é considerada como pagamento à vista, pois satisfaz todos os elementos previstos no Código Civil: o consumidor paga o valor estipulado, recebe o produto e tem a quitação da dívida que é o boleto do cartão. Para o lojista esta modalidade de pagamento, tem mais segurança, porque, uma vez que a transação com o cartão é finalizada, significa que a administradora deu o aval ao comerciante, garantindo a ele o recebimento do valor da venda. Referida garantia de recebimento tem um preço, que é a taxa cobrada pelas administradoras.

Afixação De Preços Em todos os produtos expostos à venda nos estabelecimentos comerciais, é obrigatório afixar etiqueta com o preço à vista do mesmo. Os produtos a mostra nas vitrines devem apresentar o preço à vista, total a prazo, taxas de juros (em moeda nacional), bem como as condições de pagamento. Lei Estadual nº 10.499/00. Fonte: http://www.aprocon.com.br

Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 1º e 2 de ABRIL de 2017

10


11

Sociedade & Eventos

Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 1º e 2 de ABRIL de 2017

Acqua Lokos é com Taty Eventos & Turismo Taty Eventos & Turismo realizou no dia 05 de março, mais uma incrível viagem para o parque de água Acqua Lokos. Nesse dia contagiante, seus clientes tiveram o prazer de aproveitar do parque de águas mais divertido do Rio Grando do Sul. Confira nas fotos abaixo:

Tiana Conceição Ana Carolina e Lisiane Figueiredo

Silnei Caetano e Gislaine

Silvia Gonzalez e Litiele Caetano

Christian Marin e Thais de Vargas

Graciela e Rita

Isadora e Andressa Ayrala

Leone e Fabiana


Sociedade & Eventos

Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 1º e 2 de ABRIL de 2017

12

Casamento de Mauro e Márcia Na manhã do dia 18 de março, os amigos e familiares de Mauro e Márcia reuniram-se no Cartório de Registros para a união civil do casal. Logo após o casamento os noivos recepcionaram os convidados em um lindo jantar para festejarem juntos este dia tão especial. Confira nas fotos de Rafael Fontoura algumas presenças do evento:

Mauro Sandim Castro e Marcia Janete Rodrigues Sandim

com o casal de amigos James e Terezinha Chaves

com o casal de amigos James e Terezinha Chaves

Com os padrinho Jorge e Magda e sua filha Renata

O casal com a mãe da noiva Vera Machado

Maria, o casal de noivos, a irmã da noiva Sandra e sua filha Raíssa

Os filhos da noiva Diego e Kauê Rodrigues Balsemão


13

Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 1º e 2 de ABRIL de 2017

Sociedade & Eventos

Parabéns Pra Você...

Os noivos com a amiga Fátima

Os noivos com o irmão da noiva Cláudio Rodrigues, a cunhada Clair e a filha Flávia

No dia 03 de abril, o Dr. Carlos Bencke estará festejando o seu aniversário. Felicidades! Os noivos com a irmã da noiva Monica Rodrigues, o cunhado da noiva Plínio Guimarães e o filho Plínio Gabriel

Os noivos com o grupo de amigos e familiares no Casamento Civil

Feliz Aniversário...

Os noivos com o pai do noivo Sr. Nicanor, a irmã do noivo Meire e a mãe do noivo Olga

Parabéns ao advogado Claudio Lamachia que, no dia 04 de abril comemorará mais um ano de vida. Felicidades!


Sociedade & Eventos

Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 1º e 2 de ABRIL de 2017

14

15 anos na jovem Milena Comemorou no dia 19 de março seus 15 anos a bela Milena Lima Cornelius, junto com seus familiares e amigos em sua residência Cabanha Blanca. A jovem recepcionou seus convidados com um belo churrasco, bolo e docinhos. Confira nas fotos abaixo:

Milena com sua avo paterna e seus avos maternos

Aniversariante Milena 15 anos Milena com seus pais Sandra e Raul Milena com suas primas e primos

Aniversariantes do dia Aniversariantes do dia 01 Carlos Jose Zart Deuse Iara Gomes Vieira Gerson Macedo dos Santos Maria Tereza Rangel Acosta Milena com seus amigos

Milena com suas primas Sofia e Valentina

Aniversariantes do dia 02 Carlos Aladim Basales Valter João Batista Godoi Jovelina Escoto Dutra Sergio Augusto Pereira de Moraes Universelino Oliveira


15

Sociedade & Eventos

Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 1º e 2 de ABRIL de 2017

Almoço na Creche Santa Elvira No dia 18 deste mês, foi realizado mais um almoço beneficente na Creche Santa Elvira, dessa vez com o patrocínio de Vaucher Pré-Moldados a quem deixamos aqui os nossos sinceros agradecimentos. Confira algumas fotos do evento.

Amigas do Coração Solidário Sônia, Ângela, Ema, Márcia, Maria Regina, Silvana Charopen, Délia e Valéria

Os patrocinadores Júlio e Miriam da Vaucher Pré-Moldados

Palmira Righi, presidente da entidade Alba Nury e Elisa Righi

Regina Almeida, Marilu Soares, Lilia Hamilton, Sandra Hillal, Marilu Cunha e Sandra Lagarreta

Sônia e Paulo Macedo, Paulo e Terezinha Brunet

Valdomiro Radtane, Eloi, Samuel Leite e os netos de Terezinha Brunet


Maria Penha da Formas e tipos de violência - Lei nº 11.340/2006

Variedades

A cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse tipo de violência, apesar de sistêmica, tem sido combatida com a defesa do direito das mulheres. Em setembro de 2006 a lei 11.340/06 finalmente entra em vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada como um crime de menor potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em cestas básicas ou multas, englobando a violência física e sexual, violência psicológica, violência patrimonial e o assédio moral. Em 2015, a Maria da Penha completou nove anos de existência, mas há alguns fatos que poucas pessoa conhecem sobre essa lei. Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - A VIOLÊNCIA FÍSICA, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; II - A VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; III - A VIOLÊNCIA SEXUAL, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou

a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; IV - A VIOLÊNCIA PATRIMONIAL, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; V - A VIOLÊNCIA MORAL, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 1º e 2 de ABRIL de 2017

16


Tipos de violência Violência contra a mulher - é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados. Violência de gênero - violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino. Violência doméstica - quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação. Violência familiar - violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa). Violência física - ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa. Violência institucional - tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades. Violência intrafamiliar/violência doméstica - acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente

17

Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 1º e 2 de ABRIL de 2017

é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono. Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher. Violência patrimonial - ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores. Violência psicológica - ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal. Violência sexual - ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros. Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno. Fonte: http://www.cnj.jus.br

Variedades


Resumo das Novelas

Os resumos dos capítulos de todas as novelas são de responsabilidade de cada emissora. Os capítulos que vão ao ar estão sujeitos a eventuais reedições.

Capítulo 159: Tânia comenta com Joana que Caio a ameaçou. Belloto e Jéssica sugerem que Joana permita as aulas de Mônica para divulgar a academia. Sula se enfurece por Rômulo não querer participar do Grand Prix de MMA por causa de Nanda. Capítulo 160: Bárbara discute com Joana. Martinha exige que os amigos avisem a Lucas. Jéssica se desespera ao saber que a irmã foi para o hospital. Luiza esconde o celular de Lucas na mochila de Fábio. O bebê de Martinha nasce, mas é internado na UTI neonatal. Capítulo 161: Nanda convence Joana a patrocinar Rômulo. Martinha reclama da visita de Luiza. Todos disputam a atenção de Mônica. Martinha volta para casa com Lucas e o filho. Joana inicia a criação de um site para a Forma. Martinha não gosta quando Lucas recebe um telefonema de Luiza. Nanda explica a Jéssica por que não assistirá à luta de Rômulo. Capítulo 162: Bárbara se anima com a notícia de Caio. Belloto repreende Rômulo por se preocupar com a ausência de Nanda. Giovane, Gabriel e Jorjão cuidam de Cléo. Rômulo vence a luta e Belloto comemora. Caio afirma a Ricardo que ficará com tudo o que pertence a ele.Jéssica se incomoda ao ver o entrosamento entre Mônica e Belloto. Capítulo 163: Joana estranha a afirmação de Caio sobre Ricardo não sair do hospital. Sula se declara para Rômulo. Nanda conta para Jéssica que terminou o namoro com Renato. Bárbara gosta quando Caio diz que ela o representará na academia. Mônica divulga a aula com Belloto nas redes sociais e Jéssica se incomoda.

18

Capítulo 11: Anna tenta se livrar de Pedro. Sebastião avisa a Thomas que ele terá uma audiência com Dom João. Ferdinando e Letícia impedem que Piatã os acompanhe na expedição. Capítulo 12: Guayi e os guerreiros deixam Joaquim preso no meio da mata. Piatã foge de Carlota. Anna teme que Leopoldina não acredite que ela foi assediada por Dom Pedro. Thomas recebe um cargo de confiança e Carlota e Dom Pedro não gostam. Capítulo 13: Joaquim luta com os índios contra os jagunços. Jacinto percebe a falta de habilidade de Piatã na mata. Carmem dá à luz um menino e, antes de morrer, pede para Elvira cuidar de seu filho. Joaquim conta para Ubirajara como foi parar no meio da mata. Pedro briga com Leopoldina e a deixa sozinha na floresta. Capítulo 14: Anna aceita a proposta de Thomas. Jacinto garante que Piatã não voltará para a cidade. Anna e Thomas contam a Pedro e Leopoldina que estão namorando. Sebastião leva Diara para cozinhar para Wolfgang. Capítulo 15: Thomas despede-se de Anna e promete se corresponder com ela. Carlota reclama das saídas misteriosas de Dom João. Joaquim pensa em Anna. Piatã recobra a consciência e se envergonha de seu estado. Capítulo 16: Anna conta sobre os assédios que sofreu de Dom Pedro e Leopoldina fica arrasada. Joaquim treina com os índios. Piatã decide procurar um emprego. Elvira batiza Quinzinho. Carlota reclama de continuar no Brasil. Os índios prestam atenção ao plano de Joaquim.

Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 1º e 2 de ABRIL de 2017

Capítulo 125: Eva fica atordoada ao ver Nanda na casa de Gordo. Haroldo pede a Marisa que não conte a Gilda sobre a gravidez. Marisa pede dinheiro a Haroldo. Nanda diz a Eva que Gordo foi agressivo com ela. Capítulo 126: Zac fica chocado ao saber por Gui que Lázaro roubou sua música. Gordo sofre por Eva não lhe dar explicações claras sobre o término do relacionamento. Gui comenta com Diana que não tem certeza se Léo está envolvido no roubo da música. Capítulo 127: Gui inventa uma desculpa para justificar sua presença na casa de Lázaro. Daniel avisa a Gui que pedirá a um amigo detetive para encontrar Carlos Barbosa. Luizão comenta com Nicolau que Haroldo tem muitas dívidas. Capítulo 128: Júlia termina seu relacionamento com Gui. Nicolau inicia o tratamento de quimioterapia. Vanessa comenta com Diana que acredita que Gui e Júlia irão se separar de vez. Capítulo 129: Gui conta a Daniel que Júlia não falou direito com ele. Ramon avisa a Lázaro que Diana está sozinha em um restaurante. Lorena recebe a caderneta de contatos de seu ex-chefe, enviada por Mário. Daniel avisa a Gui que o detetive encontrou Carlos Barbosa. Bianca simula uma reunião com Lázaro para trazer Carlos Barbosa até a cidade. Capítulo 130: Gui consegue gravar a confissão de Carlos Barbosa, que assume ter ajudado Lázaro no roubo de sua música. Lázaro desconfia de que alguém esteve em seu escritório. Gui comenta com Zac que quer desmascarar Lázaro em grande estilo.

Capítulo 151: Helô reconhece a voz de Hércules falando com Magnólia. Tião e Pedro se unem para encontrar Helô. Ana Luiza atrapalha o clima de aproximação entre Antônio e Letícia. Tiago nega o pedido de namoro de Marina. Yara estranha a ausência de Pedro no julgamento. Magnólia acorrenta Helô. Ciro é condenado, e Yara e Silvia se emocionam. Mileide exige que Luciane e Venturini lhe expliquem o esquema de propina em que envolverão Robinson. Gledson aceita sair com Wesley. Tiago não atende à ligação de Marina e vai ficar com Letícia. Hércules consegue o contato de Fininho com Magnólia. Capítulo 152: Magnólia faz ameaças a Helô, e Pedro se preocupa. Hércules perde a paciência com Helô. Tiago não atende a ligação de Marina, e Antônio o provoca. Tião manda Valdir encontrar Magnólia. Helô consegue render Hércules, mas Magnólia retorna para o esconderijo. Gigi conta o que sabe sobre o sumiço de Helô para Marina. Letícia reclama da discussão entre Antônio e Tiago. Capítulo 153: Letícia desmaia. Hércules encontra com Fininho. Gustavo decide ir com Salete à reunião. O helicóptero sobrevoa a área do local do sequestro. Helô ouve o helicóptero. Tiago discute com Marina. Misael leva flores para Ruty Raquel. Fininho chega onde Salete está, mas não vê Gustavo. O delegado avisa que não tem notícias de Helô. Hércules liga para Aline e sai para jantar com ela, na intenção de ter um álibi. Letícia acorda e Pedro conversa com ela. Capítulo 154: Penúltimo capítulo e Capítulo 155: Último capítulo, não foram divulgados.

Variedades


Elegância e Qualidade Restaurante e Eventos Solar Dom Pedro: Solar Dom Pedro, 15 anos de experiência em festas e eventos

19

Contamos com dois locais Solar Dom Pedro Park – onde funciona, ao meio dia, o restaurante de terça a domingo e, à noite, transforma-se em um local para festas e eventos – e o Solar Dom Pedro Armour – local onde se realiza as melhores festas de nossa fronteira. Dessa forma, o Solar Dom Pedro oferece um serviço integral, para a realização de casamentos, 15 anos, formaturas, chás de fralda, jantares, eventos empresariais, chá da tarde e vários outros tipos de celebrações. Somos a única empresa que oferece todos os serviços: local, decoração, buffet, doces, barra de coquetéis, bolos, fotografia, discoteca, iluminação, fogos de artifícios, aluguel de tendas, cerimonialista e tudo o que for necessário para o sucesso do seu evento. Já que o nosso propósito é que a única preocupação do cliente seja a de viver ao máximo a sua festa! Já no Restaurante Solar Dom Pedro, oferecemos buffet livre e por quilo, onde o

cliente também tem a opção de levar para a casa o melhor de nosso cardápio por apenas R$ 4,00/100g. Aos domingos, contamos com uma excelente parrillada e churrasco, além de 12 tipos de saladas, 12 pratos quentes e deliciosas sobremesas. E o melhor, crianças menores de 6 anos não pagam e na faixa de 6 a 10 anos só é cobrado 50%. Assim, tendo em conta as necessidades de nossa fronteira, o Solar Dom Pedro moderniza-se e amplia o seu local no Armour para que a partir deste ano possa oferecer 3 salões – o principal, com capacidade para 600 convidados sentados e, outros 2 salões com acesso para os belíssimos jardins com capacidade para 100 e 200 pessoas - transformando-se assim na empresa que mais opções e soluções oferece. Sempre com elegância, qualidade, experiência e profissionalismo para o seu evento. Aguardamos por você!

Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 1º e 2 de ABRIL de 2017

Empresas & Negócios

Contatos:

Endereços: Solar Dom Pedro Park: Av. João Goulart, n° 55 – Ao lado da Receita Federal Solar Dom Pedro Armour: José Fernandes Mendes Telefones: 32433677 / 91267702 / 598 99820842 (Whatsapp) E-mail: reservas@solardompedro.com.br Site: www.solardompedro.com.br Facebook: Solar Dom Pedro

Variedades


Explosão de sabor Bah! Coxinhas: Para os apaixonados por coxinhas

Contatos:

Endereço: Rivadávia Correa, n° 675 Telefone: (55) 32443371

Variedades

Que atire a primeira pedra quem consegue resistir a uma saborosa coxinha! Amado de norte a sul, de leste a oeste, esse petisco deliciosas e irresistíveis tem o poder de aguçar os mais variados paladares, não havendo distinção de classe social. Para quem realmente gosta, não tem hora para apreciar essa maravilha. Pode ser no café da manhã, acompanhando o tradicional café preto; no almoço ou jantar; incrementando e dando um toque a mais em sua refeição; ou ainda como aperitivo no meio da tarde, fazendo par com uma bebida refrescante. Afinal, seja qual for o horário, o fato é que quando bate àquela fome repentina, a imagem de uma coxinha dourada e crocante, esperando para ser devorada, é quase como uma miragem para os seus adoradores. E, sabe qual é o melhor de tudo isso? Que agora Santana

do Livramento conta com a Bah Coxinhas, uma loja pronta para conquistar o seu público pelo estômago. Criada para transformar e encantar seus clientes a cada mordida, o Bah! Coxinhas trouxe uma nova forma de comer salgadinhos. Servidas no copo, as coxinhas são desenvolvidas com recheios diferenciados, sempre fresquinhos e naturais, que podem ser degustados na porção que o seu desejo preferir e, a um preço justo. Dessa forma, assim que você experimentar, já saberá que um sabor diferente tomará conta do seu paladar. E, a partir daí, começa a sentir a enorme diferença entre as coxinhas normais e as do BAH! Coxinhas. Lembrando que você pode pedir nas versões frango, calabresa, carne, queijo e mini churros. Então, agora que você já sabe, não deixe de experimentar! A Bah! Coxinha espera por você!

Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 1º e 2 de ABRIL de 2017

20


Disfunção Sexual Uro Max: Primeira clínica Uro-sexológica do Uruguai com tecnologia de última geração! Contatos:

Endereço: Florencio Sánchez, n° 1021. Telefone: (382) 46250656 (uy) / 092194700 (uy) / (55) 84139759 (BR) Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 8h às 12h e das 14h às 18h Site: www.uromax.com.uy Facebook: Uro Max

21

Define-se como impotência a impossibilidade de obter ou manter uma ereção com capacidade de penetração. Dessa forma, as disfunções para as quais a necessidade de consultar médicos especializados são: Ejaculação precoce, ejaculação precoce associado a impotência, falta de desejo sexual e transtorno de retardo na ejaculação. Existem diversos tratamentos para as disfunções sexuais e geralmente se neutraliza com medicamentos via oral, vasodilatadores específicos, hormônios para combater esse tipo de distúrbio, antidepressivos ou outros tratamentos eventuais para a ejaculação precoce com técnicas psicológicas e tantas outras que resultou em um número decrescente de pacientes indicados para tratamentos cirúrgicos, sendo inferior a 1%. Não existe transtorno sexual que não se pode solucionar ou melhorar. Sendo o tempo médio estimado de tratamento 3 meses. • Qual é a idade mais frequente dos homens afetados por algum tipo de impotência? Não existe uma idade determinada e nem se pode classificar por grupos os pacientes. Já que existem diversos fatores para esse determinado tipo de transtorno, tais como psicológicos, orgânico, entre outros. De acordo com os sexólogos, entre os 39 anos

Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 1º e 2 de ABRIL de 2017

o homem se encontra em seu melhor momento para desfrutar de sua sexualidade, já que superou os medos da adolescência e ainda não encontra-se em uma idade que pode começar os problemas. • Como influencia o tabaco, o álcool, o colesterol e o estresse no rendimento sexual em homens saudáveis de idade média? Cada paciente é único. O mundo e os agentes externos (estilo de vida) são alguns dos fatores que podem influenciar. Um homem que fuma mais de 7 cigarros por dia, por exemplo, correr sérios riscos de sofrer impotência, assim como o colesterol e o sedentarismo que contribuem também para que isso ocorra. O álcool e o estresse também influenciam para um bom desempenho, apesar de algumas exceções que mesmo tendo uma vida desordenada, são atletas sexuais e nada desses fatores os afeta. Tudo vai depender de pessoa para pessoa. • De que se queixam os homens no consultório e qual a maior reclamação do universo feminino? O paciente que consulta sabe que é o problema, mas, por vezes, no âmbito da entrevista alguns conflitos se manifestam. Em geral, relatam que depois de muitos anos de casamento, suas parceiras já não os estimulam como antes. E, se tem uma nova parceira, às vezes o problema é a insegurança gerada. É comum também às mulheres reclamarem que seus parceiros

não as interpretam sexualmente. Antigamente, as mulheres não se queixavam e se contentavam com a sexualidade colocada pelo homem, tratando-se de uma função puramente reprodutiva. Hoje em dia, felizmente, isso mudou, e as mulheres exigem prazer, sendo uma das razões que ocasionam tanta disfunção sexual em pacientes jovens, que se sentem pressionados por elas, gerando um medo de seu desempenho ou de falhar. No início do século XX, apenas 10% das mulheres atingiam o orgasmo. Atualmente 5% não o atingem e, hoje, é um fato que é considerado uma patologia. Outro fator que levam muitos homens a clínicas uro-sexológicas é o tamanho do pênis. Sendo que a média considerada clinicamente normal varia entre 11 e 13 centímetros ereto. Infelizmente, ainda existe uma grande falta de informação e ignorância a respeito, já que não é um tema que os homens encontram informações facilmente, tornando-se um motivo de preocupação. Se buscarmos na Internet essas informações, encontramos dados “loucos”. Sendo algo que motiva muitos homens normais a reforçar seus medos e conflitos buscando tratamentos inexistentes e quase sempre muito arriscados, que tem como objetivo aumentar o tamanho de seu pênis. UroMax Srl. Clínica Uro-sexólogica Dr. Antonio Balatti - Sexólogo Clínico Dr. Marcelo Ferreira - Urologista

Variedades


Representação de cosméticos

Adama produtos exclusivos e de ótima qualidade

Contatos:

Telefone: (55) 32434456 / 099294864 (UY) Facebook: LP Representaciones / Ádama Sant do Livramento E-mail: caresanipatricia@ gmail.com

Variedades

A busca da beleza e da juventude gera exigências cada vez maiores, por parte das pessoas. Já é sabido que a aparência pessoal é hoje requisito de grande importância em todos os segmentos, levando a população atual a dar maior valor a sua aparência, e buscar nos cosméticos as ferramentas para essa realização. E, tratando-se de cabelo, podemos dizer que ele é a moldura de um rosto, então devemos cuidá-los constantemente através de produtos de qualidade. Pensando nisso, preocupada com a estética capilar de suas clientes, a empresa LP Representações, que atua há 3 anos nesse ramo, traz ao mercado marcas exclusivas e de qualidade, proporcionando ao consumidor um leque amplo de ótimos produtos. Única no mercado de cosmética capilar profissional, a LP Representações ampliou,

cutículas promovendo a união das micro fibras fraturadas ou danificadas, criando uma membrana reparadora com brilho, hidratação e maciez. Então, entre em contato com a empresa LP Representações e garanta já este e outros produtos perfeitos para a saúde dos fios. Em junho não perca o segundo Workshop Ádama e aprenda as melhores técnicas sobre cosmetologia capilar!

em novembro de 2015, o seu portfólio e passou a distribuir a marca Ádama Cosméticos, esta que vem sendo prestigiada por ser um grande sucesso mercadológico. Seus produtos possuem as mais altas tecnologias em seu desenvolvimento, que garantem excelentes resultados em tratamentos capilares. E o melhor, sempre contando com uma equipe técnica para suporte imediato ao cliente. Afinal, qualidade, serviço e eficiência são os pilares que sustentam essa empresa. E, falando em boas escolhas, está a Bioplastia Capilar, cosmético da linha Ádama, desenvolvido para profissionais que se preocupam com a integridade dos fios no processo de restauração e revitalização, que tem como objetivo proporcionar um efeito liso restaurador. Possui em sua fórmula American Oil, Biotina, Mirra e Polímeros Diamanticos que penetram nas

Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 1º e 2 de ABRIL de 2017

22


Flores & presentes Cheiro de Alfazema: Flores, plantas ornamentais, frutíferas, suculentas, temperos e chás.

Contatos:

Endereço: Rivadávia Correa, n° 1236 – Próximo ao Cultural Santanense Telefone: (55) 32445887 / 996445583

23

Capazes de purificar o ar, as flores e plantas possuem várias funções, seja ela na parte reprodutiva ou como fonte de alimento para vários insetos. Mas mais que isso, elas proporcionam amor e alegria aos ambientes, além de trazer um perfume próprio e cheio de significado. E, sabendo dessa importância, que a Floricultura Cheiro de Alfazema nasceu para mudar o conceito de floricultura em nossa cidade e oferecer os mais variados tipos de flores e plantas, sempre contemplando a beleza natural de cada uma delas. Assim, a Cheiro de Alfazema busca trabalhar com bom gosto e originalidade, oferecendo aos seus clientes somente produtos de qualidade. Já que, para a floricultura, as flores não são meros enfeites, elas contêm ensinamentos, que falam sobre as grandes belezas em pequenos detalhes, sobre a perfeição da natureza e seu frescor indiscutível. Dê ao seu ambiente um novo perfume, um novo colorido. Conhece a Floricultura Cheiro de Alfazema e descubra um novo universo de flores e plantas (ornamentais, frutíferas, suculentas, temperos e chás) especialmente pensadas para você!

Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 1º e 2 de ABRIL de 2017

Variedades


Variedades

Jornal A Plateia - Sant’Ana do Livramento, 1º e 2 de ABRIL de 2017

24


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.