Suplemento Habitação & Decoração de Interiores

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suplemento

habitação & decoração de interiores

Este suplemento faz parte integrante da edição nº 2054, do Semanário Jornal da Bairrada, de 27 de Maio de 2010. Não pode ser vendido separadamente

A habitação espelha o estilo de vida dos seus moradores. Neste Suplemento deixamos algumas indicações que o podem orientar em matéria de domótica, decoração, eficiência energética, entre muitos outros.

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Jornal da Bairrada 27 | Maio | 2010

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10 Mandamentos para escolher casa Na hora de comprar casa, há conselhos que nunca é demais dar. Alguns podem revelar-se demasiado óbvios, mas há aspectos que parecem de somenos importância, mas que, numa decisão como esta, convém focar. Ficam aqui apenas 10. Porque quem o avisa, amigo é.

5. Veja a proximidade de ser1. Localização e acessibilidades - são aspectos essenciais viços, comércios, meios de transporte, hospitais, farmáe incontornáveis. cias e escolas. 2. Exposição solar, ilumina6. Confirme o que lhe foi ção e ventilação. prometido pelo construtor/ 3. De forma a verificar as vendedor, nomeadamente vantagens do mandamento no que respeita ao material acima exposto, visite o imóvel e aos acabamentos. em diferentes horários. 7. Analise ao pormenor tudo 4. Procure conhecer e con- o que tiver de assinar. Se for versar com os futuros vizi- necessário, consulte um adnhos. Obtenha informações vogado. Há questões em que sobre o prédio (se for o caso) mais vale não facilitar. e a zona.

8. Não se esqueça de verificar o valor do condomínio. O encargo mensal pode ser oneroso. 9. Certifique-se que o edifício já possui (de acordo com a lei de eficiência energética) um sistema de aquecimento de águas sanitárias através de painéis solares. 10. Confirme a proximidade de espaços verdes e de lazer. Se tiver crianças ao seu encargo, é um aspecto que se revelará fundamental.

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Para que serve a Ficha Técnica de Habitação? A Ficha Técnica de Habitação visa reforçar os direitos dos consumidores à informação e protecção dos seus direitos económicos, na aquisição de prédio para habitação, e promover a transparência do mercado.

A Ficha Técnica de Habitação (FTH) é um documento descritivo das características técnicas e funcionais de um prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo. Quais os imóveis para os quais é exigida a FTH? É obrigatória para os prédios construídos e, para os quais, o requerimento para a emissão da licença de habitação haja sido apresentado após 30 de Março de 2004, não se aplicando, no en-

tanto, aos prédios edificados antes da entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (R.G.E.U.), aprovado pelo DL n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951. Quem é responsável pela elaboração da FTH? Compete ao promotor imobiliário (e não à empresa de construção, caso sejam entidades distintas) a elaboração da FTH do imóvel a transmitir, sendo da sua responsabilidade, bem como da do técnico responsável pela obra, a conformidade das informações

constantes da FTH com o efectivamente executado. Em que momento o comprador tem direito a exigir a entrega da FTH? A entrega do original da FTH ao comprador deve ocorrer no momento da escritura. Porém, o vendedor, a empresa de mediação imobiliária ou outro profissional que se encontre incumbido da comercialização, está obrigado a disponibilizar cópia da ficha técnica da habitação, caso esta já exista, ou da versão provisória da mesma.

Quais as consequências de eventuais desconformidades? A inclusão na FTH de informações que não têm total correspondência com as características reais da habitação constitui contraordenação. Quais as entidades que estão obrigadas a disponibilizar, via Internet, o modelo da FTH ? O Instituto da Construção e do Imobiliário, o Instituto do Consumidor e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil. Fonte: http://www.consumidor.pt/

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IMI para a habitação na Bairrada entre 1,00 e 1,30 O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios situados em Portugal. Trata-se de um imposto municipal, que veio substituir a contribuição autárquica que vigorou até 1 de Dezembro de 2003 (SISA).

Na Bairrada, o IMI para a habitação oscila entre os 1,00 em Anadia e Oliveira do Bairro e 1,30 em Águeda e Cantanhede. O IMI é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário de um prédio, em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeitar. No caso das heranças indivisas, o IMI é devido pela herança indivisa representada pela cabeça de casal. Para efeitos do Código do IMI, prédio é toda a fracção de território, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes, com carácter de permanência, desde que faça parte do património de uma pessoa singular ou colectiva e, em circunstâncias normais, tenha valor económico. Também se considera prédio as águas, plantações, edifícios ou construções que façam parte do património de uma pessoa singular ou colectiva, desde que tenham autonomia económica em relação ao terreno onde se encontram implantados, em-

bora situados numa fracção de território que constitua parte integrante de um património diverso ou não tenha natureza patrimonial. Para efeitos do IMI, cada fracção autónoma, no regime de propriedade horizontal, é havida como constituindo um prédio. No entanto, pode ser pedida a isenção do IMI. Assim, as casas para habitação permanente do agregado familiar e as que se destinem a habitação para arrendamento podem beneficiar de isenção deste imposto autárquico, por um período de 3 a 6 anos, consoante o valor patrimonial tributário do imóvel. O novo proprietário dispõe de um prazo de 60 dias, após a realização da escritura, para requerer, no Serviço de Finanças da área do imóvel, a isenção de IMI. Nas tabelas estão indicados os valores comparativos (2009 e 2010) de Imposto Municipal sobre Imóveis dos vários concelhos da Bairrada.

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5 Valores do IMI Tabelas de coe cientes atribuídos pela Direcção Geral de Finanças. Os valores referem-se apenas às cidades referenciadas.

2009 ÁGUEDA

2 010 O. DO BAIRRO

ÁGUEDA

O. DO BAIRRO

Habitação

1.20

Habitação

1.10

Habitação

1.30

Habitação

1.00

Comércio

1.40

Comércio

1.25

Comércio

1.50

Comércio

1.00

Serviços

1.15

Serviços

1.00

Serviços

1.15

Serviços

1.00

Indústria

0.65

Indústria

0.65

Indústria

0.55

Indústria

0.50

CANTANHEDE

MEALHADA

CANTANHEDE

MEALHADA

Habitação

1.35

Habitação

1.30

Habitação

1.25

Habitação

1.30

Comércio

1.50

Comércio

1.25

Comércio

1.30

Comércio

1.35

Serviços

1.40

Serviços

1.20

Serviços

1.30

Serviços

1.25

Indústria

0.65

Indústria

0.85

Indústria

0.65

Indústria

0.85

ANADIA

VAGOS

VAGOS

ANADIA

Habitação

1.00

Habitação

1.20

Habitação

1.00

Habitação

1.20

Comércio

0.80

Comércio

1.40

Comércio

0.80

Comércio

1.00

Serviços

0.80

Serviços

1.20

Serviços

0.80

Serviços

1.10

Indústria

0.60

Indústria

1.05

Indústria

0.60

Indústria

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Conheça algumas regras básicas de Condomínio Quando se compra uma casa integrada num condomínio, adquire-se algo mais do que o simples espaço que se encontra para além da porta de entrada: as escadas, os terraços, os elevadores e até a porta da rua pertencem, conjuntamente, a todos os condóminos. Há, por isso, direitos e deveres, relativamente a esses espaços, que afectam de igual forma todos os proprietários/condóminos.

O que é um condomínio? Não basta que os andares de um prédio sejam habitados por diferentes famílias para que este constitua um condomínio. Para que tal aconteça, é necessário introduzir as noções de compropriedade e de propriedade exclusiva. Ou seja: - um condomínio existe quando um edifício ou conjunto de edifícios estão divididos em partes perfeitamente distintas (as fracções autónomas), pertencentes a diferentes pessoas; e, ao mesmo tempo, integram espaços que são de todos. Assim, um prédio que pertença a um só indivíduo e cujos andares estejam arrendados não constitui, obviamente, um condomínio; nem, tão-pouco, uma moradia em que vários familiares vivam em diferentes fracções, se estas não tiverem sido legalmente divididas. A propriedade comum Segundo a lei, são espaços de propriedade partilhada: - solo, alicerces, colunas, pilares, paredes-mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do edifício; - telhado (ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso específico de uma fracção);

- entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos; - instalações gerais da água, electricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes. Se o título constitutivo nada indicar em contrário, consideram-se ainda comuns: - pátios e jardins anexos ao edifício; - elevadores; - dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro; - garagens ou outros lugares de estacionamento; - em geral, todos os espaços que não sejam definidos no título constitutivo como sendo de uso exclusivo de um dos condóminos. O administrador A escolha do administrador suscita, muitas vezes, diversos problemas. Por um lado, todos os condóminos têm consciência da importância das funções a desempenhar; por outro, poucos estão na disposição de as exercer. Em princípio, é a própria assembleia que o elege. No entanto, como nem sempre aparecem

candidatos disponíveis ou dispostos a aceitar tal encargo, a lei prevê processos que permitem ultrapassar eventuais situações de impasse. Caso não surjam voluntários, a assembleia pode contratar alguém para exercer essa função ou, até, uma empresa. Aliás, hoje, existem inúmeras empresas que se dedicam à gestão de condomínios. Existe também a possibilidade de o cargo de administrador ser remunerado, o que pode constituir um estímulo suplementar. Cabe à assembleia decidir se quer enveredar por esse caminho e definir o montante a pagar.

melhor é nomear um procurador. Mas mesmo que não o faça, saiba que pode sempre agir: • A s decisões têm de ser comunicadas a todos os condóminos num prazo de 30 dias a contar do registo no livro de actas; • Quem não esteve presente tem 90 dias para comunicar por escrito se aceita as decisões; • Em caso de rejeição, ficam sem efeito. Quem não responder no prazo indicado conta como se concordasse; • Caso tenha sido tomada uma decisão contrária ao regulamento ou à lei, os condóminos ausentes e até mesmo os presentes que votaram contra podem alterá-la.

Assembleia Anualmente, nas duas primeiras semanas do ano, o administrador do condomínio deverá convocar todos os condóminos para uma assembleia onde deverão ser aprovadas as contas do ano anterior e o orçamento do seguinte. A divulgação da ordem de trabalhos antes da reunião permite também saber quais as matérias que irão ser tratadas. Assim, caso saiba que não vai poder estar presente numa reunião onde vão ser debatidos assuntos importantes e é exigida unanimidade, então o

Alguns princípios básicos do Condomínio - Assegurar a divulgação das regras respeitantes à segurança do edifício, especialmente as que digam respeito aos equipamentos de uso comum (saídas de emergência, utilização de elevadores e extintores, etc.); - Guardar e manter em bom estado todos os documentos que digam respeito ao condomínio; - Afixar o seu nome, endereço e telefone na entrada do edifício ou num local visível para todos os condóminos.

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Porta 65 beneficia jovens arrendatários Tem entre 18 e 30 anos? Vive em casa arrendada ou pretende arrendar casa? O Programa Porta 65 atribui uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

Quem pode beneficiar da Porta 65 Jovem? Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos; Casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto com idade igual a 18 anos e inferior a 30 anos, podendo um dos elementos do casal ter até 32 anos; Jovens em coabitação, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos. Como é apresentada a candidatura à Porta 65 Jovem? É apresentada por via electró-

nica, no Portal da Habitação em www.portaldahabitacao.pt/porta65j. Quantos períodos de candidatura existem por ano? Existem quatro períodos de candidatura por ano. Por quanto tempo poderei usufruir da Porta 65 Jovem? O apoio é concedido pelo período de um ano, podendo ser renovado por igual período, até ao máximo de duas renovações consecutivas. Locais onde pode obter escla-

recimentos A apresentação das candidaturas é feita através da internet. Nos locais a seguir indicados pode obter apoio e esclarecimentos para a apresentação das candidaturas. - Instituto Português da Juventude, I.P. (Lojas Ponto JA) Pode obter informações e apoio na instrução da candidatura através do Portal da Juventude - www.juventude.gov.pt, da Linha da Juventude - 707 20 30 30 e ainda nas Lojas Ponto JA. - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P.

Pode obter informações e apoio através do telefone 707 101 112 ou instruir a candidatura na Sede ou na Delegação do Porto constantes da página de contactos deste Portal ou através das entidades com protocolos celebrados. - Investimentos Habitacionais da Madeira, E.P.E. Pode obter informações e apoio no sítio do IHM - www. ihm.pt. ou deslocar-se à Loja do Cidadão, balcão n.º 7, sita na Avenida Arriaga, 42 - 9000064 Funchal, onde pode instruir a candidatura.

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Certificado de eficiência energética obrigatório desde 2009 O certificado de eficiência energética para vender ou arrendar casa passou a ser obrigatório desde o início de 2009. O certificado, que terá de existir sempre que houver uma transacção comercial, tem de ser passado por um técnico reconhecido pela Agência para a Energia (ADENE).

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A certificação energética permite aos futuros utilizadores obter informação sobre os consumos de energia potenciais, no caso dos novos edifícios ou no caso de edifícios existentes sujeitos a grandes intervenções de reabilitação, dos seus consumos reais ou aferidos para padrões de utilização típicos, passando o critério dos custos energéticos, durante o funcionamento normal do edifício, a integrar o conjunto dos demais aspectos importantes para a caracterização do edifício. Quem está abrangido? A Directiva Comunitária 2002/91/CE impõe aos Estados Membros (EM) da União Europeia a emissão de Certificados Energéticos nos seguintes casos: - Para obter licença de

utilização em edifícios novos; - Aquando de uma reabilitação importante de edifícios existentes (custo> 25% do valor do edifício sem terreno); - Aquando da locação ou venda de edifícios de habitação e de serviços existentes (validade do certificado: máx. de 10 anos); - Periodicamente (6 anos) para todos os edifícios públicos (de serviços) com mais de 1.000 m A directiva Europeia exige apenas a comprovação do cumprimento da regulamentação no final da construção, ou seja aquando do pedido de licença de utilização. No entanto, alguns Estados Membros, incluindo Portugal, adoptaram o princípio de fiscalizar os novos edifícios antes e no final da construção, ou seja numa 1.ª

fase aquando do pedido de licença de construção e numa 2.ª fase aquando do pedido de licença de utilização. Certificação Energética de Edifícios e Qualidade do Ar Interior Certificação Energética em Edifícios residenciais: Com a certificação energética pretende-se “tabelar” (de A+ a G) cada edifício ou fracção e informar os proprietários, compradores ou arrendatários, quanto à sua eficiência energética e consumos de energia esperados na sua utilização corrente mediante um certificado energético. Certificação Energética em Edifícios de serviços: Para além da eficiência energética, pre-

tende-se assegurar aos utentes que o edifício ou fracção reúne condições que garantem a adequada qualidade do ar interior. O certificado energético contém essas informações. Quando é que necessito da Certificação Energética e de um Certificado Energético ? 1- Quando tiver o projecto de arquitectura aprovado e necessitar do projecto térmico, bem como da respectiva Declaração de Conformidade Regulamentar, que será emitida pela ADENE (Agência para a Energia), para poder concluir a instrução do processo na Câmara Municipal e levantar

a licença de construção / ampliação / remodelação. 2- Quando a sua obra terminar e necessitar do Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior, que será emitido pela ADENE, para poder levantar a respectiva licença de utilização do seu imóvel. 3- Quando, pretender vender ou arrendar o seu imóvel terá qu e ap rese ntar a o comprador ou arrendatário o certificado energético. 4- Quando o Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior, do seu imóvel, se encontrar fora de validade.

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Soluções de decoração: o regresso do papel de parede O papel de parede, na década de 70 e 80, era moda. Estampados, lisos, coloridos ou discretos, a verdade é que, hoje, podemos voltar a desfrutar desta decoração. E com alguns pormenores simples, o ambiente poderá ficar imbuído de requinte e personalidade. Esta estratégia é muito boa para decoração e renovação de ambientes, mas também para ocultar imperfeições.

O papel de parede para decoração de ambientes é, sem dúvida, a melhor opção para quem pretende renovar a decoração dos ambientes de sua casa, empresa, consultório, hotel, loja, restaurante, etc.. Em poucas horas e sem o transtorno de uma remodelação, põe-se em marcha um serviço “limpinho” e relativamente rápido, e ainda com a vantagem de uma vida útil até 20 anos, muito superior à de uma pintura comum. Existem diversos tipos e modelos de papéis de parede decorativos: lisos, com riscas, xadrez, com motivos florais, com imitação de textura (pele, pedra, etc.), em estilo clássico, retro ou contemporâneo, enfim,

uma infinidade de opções. Outra das vantagens é que podem ser utilizados em diversos espaços ou ambientes: sala de estar/ jantar, quarto do casal, quarto infantil, hall de entrada, cozinha ou até casa de banho. Painéis Fotográficos Outro género agora muito em voga são os painéis com belas fotografias de lugares ou referências emblemáticas do mundo inteiro, com excelente qualidade de imagem. É uma opção particularmente interessante para uma sala de estar ou para um quarto de casal, mas tem também sido muito uti-

lizado na decoração de restaurantes, bares, hotéis, discotecas, clínicas, centros comerciais, lojas diversas, etc.. Este material pode ser aplicado em paredes ou em portas. Além de valorizar e dar profundidade aos ambientes, ele ainda o torna mais aconchegante, agradável e amplo. Soluções em cerâmica As soluções em cerâmica para qualquer ponto da casa, paredes e chão, são hoje vastíssimas e dão um aspecto ultra-moderno, permitindo ambientes de sonho, dignos de figurar em qualquer revista da especialidade.

Muita luz de dia e... à noite A construção de arquitectura dita moderna – linhas direitas e espaços amplos rasgados por janelas até ao tecto, tirando o máximo partido da luz natural e da envolvente exterior – continua a estar na moda e a ser a opção

de jovens casais, quando optam por comprar/construir casa. Uma casa com muita luz durante o dia é uma mais-valia nas escolhas actuais. Também a iluminação interior é actualmente um aspecto tratado ao por-

menor. Focos espalhados pelo tecto da sala ou noutros espaços, criando um efeito de céu estrelado, não saíram de moda. Em voga está a iluminação em leds (baixo consumo), a iluminação do futuro. Estas lâmpadas têm uma vida

útil de cerca de 50 mil horas. De facto, os leds apresentam uma duração cerca de 50/60 vezes superior a uma lâmpada comum de halogéneo e até 5/6 vezes superior a uma lâmpada fluorescente de baixo consumo. PUB

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10 Balcões Casa Pronta na região Águeda Conservatória do Registo Predial (CRP) de Águeda (R. dos Bombeiros)

Serviço Casa Pronta dispensa formalidades O serviço Casa Pronta, disponibilizado pelos serviços do Ministério da Justiça, permite realizar de forma imediata todas as formalidades necessárias à compra e venda de casa (prédios urbanos), com ou sem recurso a crédito bancário, à transferência de um empréstimo bancário para compra de casa de um banco para outro ou à realização de um empréstimo garantido por uma hipoteca sobre a casa, num único balcão de atendimento. Neste sítio, os cidadãos, as empresas e as entidades públicas in-

Anadia CRP de Anadia (L. Drº Costa e Almeida)

Num único balcão de atendimento, realize de forma imediata todas as formalidades necessárias à compra e venda de uma casa. Livre-se das burocracias! electrónica o anúncio destinado a publicitar os elementos essenciais do negócio que pretendem realizar, por forma a que as entidades públicas com direito legal de preferência possam manifestar a intenção de exercer ou não esse Nos balcões direito. O custo desCasa Pronta: te anúncio é de 15€, mas esse valor é des- Os cidadãos e em- contado no preço do presas podem preen- procedimento “Casa cher e enviar por via Pronta” ou no preço tervenientes nos processos de transmissão e constituição de garantias hipotecárias sobre prédios têm acesso a serviços e à informação necessária de apoio para a realização de procedimentos Casa Pronta.

do registo da compra, quando o mesmo seja promovido através da Internet. - As entidades públicas com direito legal de preferência passam a ter de manifestar a intenção de exercer a preferência através deste sítio, ficando as pessoas e empresas dispensadas de obter e pagar certidões negativas de exercício de direito de preferência junto des-

sas entidades antes de celebrar o negócio. - Os cidadãos, empresas e serviços de registo podem consultar os anúncios submetidos e verificar, a cada momento, se alguma entidade pública com direito legal de preferência manifestou a intenção de exercer esse direito; - Os bancos podem pedir e consultar a certidão permanente de registo do prédio.

Aveiro CRP de Aveiro (R. D. António José Cordeiro) Cartório Notarial de Competência Especializada (CNCE) Aveiro Cantanhede CRP de Cantanhede (Palácio da Justiça) Oliveira do Bairro CRP de Oliveira do Bairro (EN 235 - R. do Foral) Vagos CRP de Vagos (R. dos Bombeiros Voluntários)

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Beneficie de uma casa inteligente Domótica A domótica é um ramo da engenharia que está relacionado com a gestão inteligente de edifícios e que utiliza as últimas inovações tecnológicas para construir sistemas electrónicos automáticos encarregados, entre outros aspectos, pelo controlo do consumo energético, pelo conforto do meio envolvente e pela segurança.

Uma casa capaz de interagir com os moradores e facilitar as tarefas domésticas. É essa a ideia a concepção de uma casa inteligente, capaz de tornar automáticas funções corriqueiras como acender ou apagar luzes em horários determinados, controlar a temperatura e até accionar os aspersores do jardim.

O quê, quando e como A automatização de edifícios envolve questões técnicas e funcionais. Sob um ponto de vista funcional, devem ser analisadas questões como “que funções realizar”, “quando realizá-las” (em tempo) e “como se realizam” fisicamente. Sob o ponto de vista técnico, há que planear questões como a estandardização do sistema, periféricos e a compatibilidade com elementos de outros fabricantes.

O homem manda

Interacção

Entende-se como domótica a capacidade de um edifício poder “tomar” decisões com base nas diversas premissas que o factor humano destina. A vantagem de um sistema domótico perante sistemas de alarme ou outros automatismos é o facto de ele próprio se ir optimizando com base nas informações recolhidas pelos diversos dispositivos que estão ligados ao sistema.

Os sistemas domóticos deverão ter capacidade de inteligência distribuída e de interacção com os diversos subsistemas de um edifício ou de uma habitação (ar condicionado, luzes, segurança, electrodomésticos, aparelhos de multimédia, etc.) mas de uma forma integrada, numa única central que gere todos os espaços autónomos e todos os sistemas.

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