Guia Imposto Renda 2014

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documento. Mesmo limitado a quem tem certificação digital, a novidade é considerada um grande avanço, oferecendo segurança aos cidadãos e ao fisco. Segundo a assessora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, a facilidade ameniza os erros de digitação, uma das grandes causas de queda em malha. O contador Célio Levandovski lembra que “uma novidade que ainda não ‘pegou’ é a importação das fontes pagadoras”, quando o empregador disponibiliza o informe de rendimentos em arquivo. Para fazê-lo, o empregador deve buscar o layout da Receita Federal, porém, conforme Levandovski, apenas uma minoria disponibilizou os dados. “Talvez se a Receita possibilitasse que o arquivo fosse salvo direto da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) isto fosse disseminado”, sugere. O presidente do CRC/RS, Antonio Palácios, afirma que agora, há 28 dias do fim do prazo, é o momento de reunir toda a documentação necessária e não deixar para enviar na última hora. “Aqueles que não se sentirem em condições de declararem sozinhos devem procurar um bom profissional. É preciso ter atenção, pois a Receita Federal está cruzando cada vez mais as informações prestadas”, alerta.

Milhões de contribuintes devem aproveitar o mês de abril para fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf) e ficar em dia com o fisco. Com uma média de aproximadamente 418 mil declarações enviadas por dia no Brasil, a sugestão para os cerca de 27 milhões de contribuintes brasileiros aguardados pela Receita Federal do Brasil (RFB) — 1 milhão a mais do que em 2013 — é não deixar para a última hora, quando o sistema normalmente fica sobrecarregado. Este ano, devem apresentar a declaração as pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou não tributáveis acima de R$ 40 mil, ou ainda, quem tinha bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2013. As facilidades para preenchimento e envio são muitas. Aqueles que desejam fazer a declaração no formato tradicional podem fazer o download dos programas Dirpf elaboração e transmissão (disponíveis no site da Receita Federal). Já quem busca rapidez e mobilidade, pode baixar o aplicativo para dispositivos móveis m-IRPF e realizar o preenchimento e envio de um tablet e smartphone. Além disso, a RFB disponibilizou a opção de importação de dados para o pré-preenchimento do

Declarar com antecedência possibilita mais opções Aqueles que assumem a dianteira no envio das informações ao fisco também estão entre os primeiros a receberem a restituição ou, em caso de pendências, ganham mais tempo para resolvê-las, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora depois do prazo de entrega.

Gründler orienta que vantagens devem ser avaliadas

O próprio programa Dirpf informa, na medida em que o formulário é preenchido se há uma quantia a ser devolvida ao contribuinte ou a pagar e estima qual o valor, além de comparar o imposto final no modelo Simplificado ou Completo. Quem quiser antecipar o pagamento da restituição, pode solicitar um adiantamento junto ao banco de sua preferência. Entretanto, é preciso ficar atento à taxa de juros cobrada. O contador e presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio Grande do Sul, Sescon/RS, Jaime Gründler Sobrinho, explica que essa foi uma prática muito utilizada quando as taxas Selic eram menores, “mas hoje o contribuinte só deve lançar mão da antecipação em casos de muita necessidade ou quando for fechar um bom negócio e os juros não forem abusivos”. Os lotes regulares da restituição começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro. Após a liberação destes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações. Também têm prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos e aqueles que são portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.

ANTONIO PAZ/JC

Roberta Mello

MARCO QUINTANA/JC

GUIA/Rio Grande do Sul

Contribuintes podem aproveitar facilidades para preenchimento e envio

Receita está cruzando mais dados, diz Palácios

Parte do imposto devido pode ser doada Saber durante o preenchimento se haverá restituição ou imposto devido tem mais um lado positivo. O contribuinte com imposto devido pode, no próprio programa, realizar uma doação aos Fundos da Criança e do Adolescente (Funcriança). Para isso, basta selecionar a ficha Doações Diretamente na Declaração ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). De acordo com a Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, o contribuinte pode destinar, até 30 de abril, 3% do imposto devido ao fundo nacional, estadual e municipal de sua preferência. O contador Adão Vargas, membro da Comissão de Responsabilidade Social do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/RS), informa que 11 estados e 962 municípios brasileiros dispõem destes fundos. No Rio Grande do Sul, 179 municípios, além do Fundo Estadual, podem ser contemplados. “Quem já fez doações durante o ano e não atingiu o limite de 6% ainda tem uma margem para doar e pode fazê-lo.” As ferramentas possíveis de serem utilizadas para se informar, preencher com segurança e enviar rapidamente a Dirpf são muitas. Textos e vídeos no site da Receita Federal (receita.fazenda.gov. br) podem ajudar a se apropriar do tema. Declarar o Imposto de Renda anual deixou de ser uma tarefa inglória. Sendo assim, o melhor é aproveitar esse último mês para enviar os documentos, corrigir as informações e manter o Leão sob controle.

Editor-Chefe: Pedro Maciel Editora de Cadernos Especiais: Ana Fritsch (anafritsch@jornaldocomercio.com.br)  Subeditoras: Cíntia Jardim (cintiajardim@jornaldocomercio.com. br) e Sandra Chelmicki (sandra@jornaldocomercio.com.br)  Editor de Fotografia: João Mattos  Reportagem: Roberta Mello (roberta@jornaldocomercio.com.br) e Folhapress  Diagramação: Beth Bottini e Luís Gustavo Van Ondheusden  Revisão: André Fuzer, Daniela Florão, Luana Lima e Thiago Nestor

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ENTREVISTA

Depois de extinguir os formulários em papel e o envio da Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física (Dirpf) em disquete, a Receita Federal do Brasil não para de evoluir. Em 2014, as novidades vão muito além do preenchimento de dados em um computador e transmissão via internet. São aplicativos para tablets e smartphones, sistemas que disponibilizam os dados de cada consumidor e um relacionamento mais intenso com o cidadão, mesmo que a interação presencial tenha praticamente desaparecido. Para explicar um pouco dos assuntos mais polêmicos em torno do órgão, o Jornal do Comércio conversou com o superintendente da Receita Federal do Brasil no Rio Grande do Sul, Paulo Renato Silva da Paz. Além de explicar o funcionamento das grandes novidades, Paz fala sobre a mais recente polêmica em torno da correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda e indica: “não deixe para declarar na última hora”. Jornal do Comércio - Quais as principais novidades deste ano e o que a Receita pretende com esse aumento de tecnologia e investimento em TI? Paulo Paz - Felizmente, a legislação está estável há muitos anos. A gente pretende facilitar e agilizar o preenchimento e reduzir o número de erros. Toda vez que alguém cai em malha por erro, para nós é um retrabalho e para a pessoa é um transtorno. A primeira das novidades é o primeiro ano da declaração pré-preenchida. Podem fazer todos que tem a certificação digital ou que fazem uma procuração. Quem não tem a certificação digital, mas quer agilizar a sua declaração, pode importar os dados de rendimentos recebidos e do plano de saúde, disponibilizados pela empresa ou plano de saúde. Outro lançamento é o IRPF móvel (m-IRPF) um aplicativo para tablets e smartphones. As vantagens são o fato da declaração estar sempre com o contribuinte e de o programa que faz a declaração ser o mesmo que envia. Este ano, as restrições para usar esse programa são pequenas, logo até 90% das pessoas podem usá-lo. JC - Essa questão da declaração pré-preenchida é um pouco polêmica, pois há a dúvida de como a Receita Federal faria para oferecê-la

MARCOS NAGELSTEIN/JC

Receita quer agilizar declaração e reduzir erros

O superintendente da Receita, Paulo Renato Silva da Paz, explica o funcionamento das novidades para este ano. E ressalta: ‘Não deixe para declarar na última hora”

a quem não tem certificação digital sem abrir mão do sigilo fiscal. Como se pretende resolver essa questão? Paz - Este ano é um piloto, um começo de caminho, por isso estamos trabalhando só com certificado digital. Há possibilidades que têm de ser negociadas, por que essa certificação tem um certo custo. Já houve tentativas de negociar com a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) para criar um padrão de certificado que usasse o cartão do banco. Mas o importante para nós é primeiro ver que há a possibilidade de pré-preencher. JC – Para a Receita é mais interessante que se popularize a certificação digital ou criar um outro mecanismo? Paz - Pode ser que a gente chegue num mecanismo de segurança igual à certificação. Estamos prospectando alternativas do mercado. Há a possibilidade de se trabalhar com senha, mas existe um certo risco. Como primeiro ano, estamos muito satisfeitos com o resultado. JC – Quanto às deduções e isenções, as pessoas conhecem todas e utilizam realmente? Paz - Imagino que sim. As deduções não são alteradas há muitos anos. A despesa de instrução tem um limite e quem usa acaba utilizando o limite porque ele é muito baixo. E despesas médicas também são as mesmas. É bem estável. JC – Quem notar alguma inconsistência na declaração pode corrigir o erro? Paz - As pessoas podem retificar a declaração até o último dia do prazo, quantas vezes forem necessárias. JC - O contribuinte que fizer a declaração hoje e retificar daqui a alguns dias entrará no lote de restituição com base em que data? Paz - Vale a data da primeira, porque a declaração justificadora substitui integralmente a anterior. E outra coisa, de três a quatro dias depois de entregue, o contribuinte já consegue acompanhar a declaração e saber se é válida ou não. No site da Receita, com o número do recibo, ele acompanha o processamento da declaração.

JC - Atualmente, está em voga uma discussão em torno da correção da tabela de cobrança do Imposto de Renda. Qual o posicionamento da Receita sobre isso? Paz - A correção está pré-fixada em lei há quatro anos, logo, se a economia tivesse crescido menos do que a tabela, hoje menos pessoas pagariam. Porém, aconteceu o contrário. A tabela não é corrigida abaixo da inflação. Essa correção depende de uma lei de 2007, alterada em 2011, que concedeu os reajustes até 2014. Lá em 2011, ninguém tinha como saber se em 2014 a variação da economia, do IPCA, ia ser maior ou menor. De fato, os indicadores econômicos cresceram mais do que a inflação e com isso quem teve aumento de renda passou a estar obrigado a entregar a declaração e pagar ou quem já declarava e pagava passou a pagar um pouco mais. Contudo, isso não tem a ver com o fato de uma decisão do ano passado em não corrigir. A lei está em vigor há quatro anos. JC - Não está previsto nenhum tipo de alteração a partir de 2014? Paz - Para 2015, não tem mais correção. Isso foi uma coisa feita em 2011, mas a última lei que foi criada corrigiu por quatro anos com o mesmo percentual. JC – Em âmbito regional, como está o número de informações enviadas aqui no Estado? Existe um comportamento típico dos contribuintes gaúchos? Paz - Nos primeiros dias de envio da declaração a média do Estado é um pouco maior do que a nacional. Mas depois entra numa curva de normalidade e até os últimos dias fica muito parecido com o resto do País. JC – Para finalizar a entevista, que conselho você dá para aqueles que ainda não enviaram a declaração? Paz - Não deixem para a última hora. Aproveitem agora que passou o impacto dos primeiros dias e preencham. O preenchimento é rápido e, como o contribuinte pode retificar sem ônus, não tem por que deixar para entregar sua declaração nos últimos dias.

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Durante este mês, cerca de 21 milhões de contribuintes terão de prestar contas ao fisco. Esse é o contingente que ainda não entregou a declaração do IR deste ano. A Receita prevê receber 27 milhões de documentos, mas, até agora, apenas cerca de 6 milhões já foram entregues. Em 2013, 26,034 milhões de pessoas prestaram contas ao fisco até 30 de abril. O contribuinte encontrará algumas novidades no programa da declaração deste ano. A principal delas é a possibilidade de importar a declaração pré-preenchida pela Receita. Essa opção, entretanto, deverá ser usada por poucos contribuintes devido às limitações impostas pelo fisco (leia texto à direita). Neste ano, o contribuinte terá apenas três

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formas para declarar: computador, tablet e smartphone (a entrega em papel foi extinta em 2011; neste ano, foi extinta a entrega em CDs e pen drives na agências do BB e da Caixa). A entrega por tablet e smartphone deverá ser usada por um número maior de contribuintes neste ano em relação a 2013. É que a Receita decidiu ampliar o número de contribuintes que poderão usar essas plataformas. Apesar disso, as restrições ainda existentes impedem que mais pessoas usemnas. Uma dessas restrições é a impossibilidade de alguém que cometeu erros ao declarar possa enviar a retificadora por tablet ou smartphone. Isso deverá fazer com que a maior parte dos contribuintes prefira usar computador. O contribuinte deve ficar atento porque a cada ano o fisco aperfeiçoa o sistema de cruzamento de dados. Com isso, as chances de sonegação são cada vez menores, mas são cada vez maiores as chances de se descobrir alguma manobra visando pagar menos ou restituir mais. Depois de entregar a declaração, o contribuinte já pode acompanhar seu processamento para verificar se está tudo em ordem ou se há alguma pendência (ver texto na página 6). Se houver, é possível corrigi-la e retirar a declaração da malha fina. O último dia de entrega, neste ano, é uma quartafeira, véspera de um fim de semana prolongado pelo Dia do Trabalho (1 de maio). Por isso, o ideal é não deixar para a última hora, especialmente para quem pretende viajar. Outro detalhe: alguns dias antes, haverá outro fim de semana também prolongado por dois feriados (Sexta-Feira Santa e Tiradentes, este na segunda-feira). Neste guia, o contribuinte tem as principais informações de que necessita para declarar e para evitar a malha fina. Quem entregar com atraso (463 mil pessoas em 2013) terá de pagar multa mínima de R$ 165,74; a máxima é de 20% do IR devido. Em tempos de carga tributária elevada, essa é uma despesa que deve ser evitada.

INFOGRÁFICOS/FOLHAPRESS/JC

GUIA/Declaração

21 milhões têm até 30 de abril para acertar as contas com o Leão

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A Receita decidiu facilitar a vida dos contribuintes que desejam fazer a declaração por tablets e smartphones, através do aplicativo m-IRPF. Ele é acionado por meio do aplicativo APP pessoa física, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. Como algumas restrições existentes em 2013 foram eliminadas, a Receita prevê que a maioria dos contribuintes (ao menos 80%) poderá usar o aplicativo a partir deste ano. Mesmo com o fim de várias restrições, ainda há contribuintes que não poderão usar o m-IRPF. Entre eles estão os que receberam, de uma só vez, rendimentos de anos anteriores (renda acumulada);

os com rendimentos do exterior ou com exigibilidade suspensa; e os que precisem importar valores de aplicativos auxiliares (carnê-leão, atividade rural, ganho de capital na venda de bens e na venda de moeda estrangeira). Também não poderão usar o m-IRPF os contribuintes ou seus dependentes que receberam rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis e tributados apenas na fonte acima de R$ 10 milhões e os que farão doações, até 30 de abril, ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Outra restrição que pode inibir o uso de tablets ou smartphones é que, se houver necessidade de retificação, ela não poderá ser feita por essa mesma sistemática.

MARCELO JUSTO/FOLHAPRESS/JC

Uso de tablet e smartphone tem restrições

Muitos contribuintes ainda não poderão usar o aplicativo m-IRPF, como os que tiveram ganho de capital com bens

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A maior novidade no programa do IR deste ano é a possibilidade de o contribuinte usar a declaração pré-preenchida pela Receita. Mas, como o órgão impôs uma série de restrições ao uso dessa sistemática, ela estará ao alcance de poucos contribuintes — ao menos neste ano. A principal restrição é que apenas os contribuintes que possuem certificado digital poderão usá-la. O certificado digital é uma tecnologia de identificação que permite que o contribuinte envie sua declaração ao fisco com autenticidade e confidencialidade, evitando que ocorram adulterações, interceptações ou outros tipos de fraude. Mas essa tecnologia ainda é usada por poucas pessoas físicas, uma vez que ela não é obrigatória no relacionamento fisco-contribuinte. Um dos motivos é seu custo (entre R$ 100 e R$ 150 por ano; há diversas empresas habilitadas a fornecer esse serviço aos contribuintes). Além de ter o certificado digital, só po-

derá ter acesso à declaração pré-preenchida quem entregou IR em 2013. E mais: será preciso que as fontes pagadoras (empresas, planos de saúde, bancos etc.) também tenham enviado à Receita a Dirf (declaração que contém as informações sobre salários pagos, IR retido no ano, saldos bancários etc.). É com base nessas informações recebidas que a Receita faz o pré-preenchimento da declaração. Ao abrir o programa do IR deste ano, o contribuinte tem a opção de importar a declaração já com a maior parte dos campos preenchidos. Uma das vantagens dessa declaração é que várias informações (como rendimentos, deduções, bens e dívidas) são preenchidas com base nos dados recebidos pela Receita e que estão armazenados em seus computadores. Assim, será menor a chance de a declaração ficar presa na malha fina devido a algum erro de preenchimento. Mas há outras restrições ao uso da

pré-preenchida. A declaração entregue em 2013 não pode estar em malha fina. Além disso, quem for declarar por tablet ou smartphone também não terá acesso à pré-preenchida. A Receita alerta que “é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos”, ou seja, caberá a ele fazer as alterações, inclusões e exclusões necessárias. Isso quer dizer que, se o contribuinte alterar um valor já pré-prenchido (exemplo: o valor do salário informado pela empresa), a declaração irá para a malha fina. Motivo: ele alterou uma informação que está no computador da Receita. A tendência é que nos próximos anos mais contribuintes possam usar a pré-preenchida. Isso será possível com a disseminação do uso do certificado digital e com a ampliação das informações recebidas pela Receita referentes a cada contribuinte.

GUIA/Inscrição

GUIA/Novidades

Pré-preenchida é para poucos

Correção Caso tenha cometido erros, o contribuinte deverá: a) localizar o arquivo da declaração salvo em seu tablet ou smartphone; b) copiar o arquivo para o seu micro, na pasta de sua preferência; c) instalar os programas IRPF e Receitanet (ambos de 2014) em seu micro; d) dentro do programa, no menu “Ferramentas”, ir em “Cópia de Segurança” e “Restaurar” — a declaração será importada para o programa; e) fazer as modificações necessárias, gravar e transmitir a declaração pelo Receitanet. Para apresentar a declaração retificadora será preciso informar o número do recibo de entrega da declaração original. Esse número fica armazenado, em arquivo pdf, no tablet ou no smartphone. Uma das principais vantagens do m-IRPF em relação à aplicação para desktop é a utilização de apenas um aplicativo para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declaração, simplificando e agilizando o processo.

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GUIA/Benefícios

Homoafetivos podem incluir os companheiros como dependentes depois de uma funcionária pública federal ter solicitado a inclusão de sua parceira como dependente. A PGFN aceitou a inclusão, abrindo precedente para que os parceiros homoafetivos possam ser dependentes um do outro. Com base no princípio da isonomia (“todos são iguais perante a lei”), o parecer diz que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como

ZÉ CARLOS BARRETTA/FOLHAPRESS/JC

Os casais homoafetivos em união estável podem incluir o(a) companheiro(a) como dependente na declaração do IR. Essa possibilidade existe desde 2011 — até 2010, apenas companheiros do sexo oposto podiam ser considerados dependentes no IR. A permissão para a inclusão foi dada pelo parecer nº 1.503, aprovado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em julho de 2010,

Silmara de Souza Santos (dir.) considera Neusa Santos como dependente na declaração do IR

Funcionária da USP declara sua companheira 8

Em união estável desde 2007 e casada desde 2012, Silmara Santos, 55, declara a companheira como sua dependente na declaração do IR. Ela diz que incluir Neusa, 55, em sua declaração foi um alívio para o bolso, já que ajudou a reduzir o imposto. Funcionária pública há 25 anos e apenas com mais um dependente — um irmão que tem esquizofrenia —, Silmara conta que pagava um valor alto de imposto e recebia uma restituição

dependentes no IR e que o mesmo deve ser garantido aos homoafetivos. Segundo o parecer, “o direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes. O que importa (...) é a capacidade contributiva (...). A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual.” A Receita considera companheiro(a) aquele(a) que mantém união estável — vida em comum por mais de cinco anos, ou por período menor se dessa união resultou filho (inclusive adoção). Assim, os casais homoafetivos têm de cumprir os mesmos requisitos exigidos pela lei para os casais heterossexuais com união estável. O casal deve comprovar a união estável homoafetiva por acordo judicial ou por contrato feito em cartório. Com a inclusão, o contribuinte poderá deduzir R$ 2.063,64 pelo dependente, R$ 3.230,46 em despesas com instrução e as despesas médicas, estas sem limite. Se ambos os contribuintes tiverem renda, a declaração individual tende a ser vantajosa. É que, nesse caso, ambos terão direito à parcela de isenção, de R$ 20.529,36. Com a nova regra, os casais homoafetivos poderão, se desejarem, retificar as declarações dos últimos cinco anos (só podem ser retificadas as declarações entregues de 2009 para cá) para incluir o(a) companheiro(a). Neste caso, a união precisa ter completado cinco anos antes do ano da declaração que está sendo retificada. A retificação (para a inclusão) não pode ser feita nos casos em que o dependente já apresentou declaração ou for dependente na declaração de outro contribuinte. A retificadora tem de ser apresentada no mesmo modelo da original, ou seja, o contribuinte que apresentou declaração simplificada não poderá fazer a retificação para incluir o(a) companheiro(a) como dependente. É que, após o período normal de entrega, o contribuinte não pode mais mudar a forma de declaração.

pequena. “Meu salário é considerado alto e não tenho muitos gastos para abater. Meu tratamento de saúde é gratuito, por ser funcionária da USP [Universidade de São Paulo]. Incluir a Neusa ajudou a diminuir o prejuízo”, diz. As três filhas de Silmara, de um casamento de 14 anos com um homem, têm suas próprias rendas. Neusa, por sua vez, é voluntária na Associação da Parada do Orgulho GLBT de São

Paulo, onde ajuda a organizar o evento. Silmara acha que não há confusão sobre o direito conquistado pelos homossexuais em 2011, quando a Receita passou a permitir que casais em união estável há mais de cinco anos declarassem os parceiros como dependentes. “Quando você faz a solicitação, te olham uma segunda vez. Mas não tem problema, é só ter o conhecimento da lei e passar isso para outras pessoas.”

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GUIA/Cuidados

Cuidado para que a declaração não caia na malha

INFOGRÁFICO/FOLHAPRESS/JC

Se, para alguns contribuintes, fazer a declaração já é uma tarefa penosa, vê-la na malha fina chega a ser traumático. Esses devem prestar atenção ao declarar, pois o sistema de cruzamento de dados da Receita Federal detecta, até com certa facilidade, toda tentativa de fraude. Esse cruzamento de dados é feito através das diversas declarações recebidas das fontes pagadoras. Entre elas estão as informações das empresas, dos bancos, dos planos de saúde, das operadoras de cartões de crédito, das incorporadoras, das imobiliárias, dos cartórios de registro de imóveis e das sociedades seguradoras. No quadro ao lado estão alguns cuidados que o contribuinte deve tomar. Se observados, evitarão que a malha fina seja mais um problema no trato com o fisco.

5X17,2 SESCON

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GUIA/Cuidados

Cuidado para que a declaração não caia na malha

INFOGRÁFICO/FOLHAPRESS/JC

Se, para alguns contribuintes, fazer a declaração já é uma tarefa penosa, vê-la na malha fina chega a ser traumático. Esses devem prestar atenção ao declarar, pois o sistema de cruzamento de dados da Receita Federal detecta, até com certa facilidade, toda tentativa de fraude. Esse cruzamento de dados é feito através das diversas declarações recebidas das fontes pagadoras. Entre elas estão as informações das empresas, dos bancos, dos planos de saúde, das operadoras de cartões de crédito, das incorporadoras, das imobiliárias, dos cartórios de registro de imóveis e das sociedades seguradoras. No quadro ao lado estão alguns cuidados que o contribuinte deve tomar. Se observados, evitarão que a malha fina seja mais um problema no trato com o fisco.

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GUIA/Pagamentos

Doações ao ECA em abril reduzem o imposto já neste ano Os contribuintes que fazem a declaração usando as deduções legais (o chamado modelo completo) e que quiserem reduzir o IR devido já neste ano têm até 30 de abril para fazer doações em dinheiro ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Essa forma de doação, feita diretamente na declaração, é vantajosa, porque permite que o contribuinte possa calcular (e aproveitar) exatamente os 6% do IR devido (máximo permitido). Há algumas regras que devem ser observadas para as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril deste ano. A principal é que essas doações não podem superar 3% do IR devido, desde que respeitado o limite global de 6% (esse limite compreende as doações feitas em 2013 mais as feitas até 30 de abril). Assim, se alguém já fez doações em 2013 que equivalem a 6% do IR devido, não poderá doar mais nada até 30 de abril para reduzir o imposto já nesta declaração. Se fez doações em 2013 equivalentes a 4%,

agora só poderá doar mais 2%, ou 6%. Se doou 2% em 2013, agora só poderá doar mais 3%, ou 5%. Além do ECA, nos 6% estão incluídas também as doações feitas aos fundos do idoso e de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto. Se pretende fazer doações ao ECA até 30 de abril, o contribuinte deve, primeiro, preencher a declaração para saber exatamente quanto poderá doar. O programa do IR calcula esse percentual. As doações até 30 de abril têm de ser feitas em Darf específico, com o código 3351. Para fazer a doação, o contribuinte tem de abrir a ficha Resumo da Declaração e, em seguida, Doações Diretamente na Declaração - ECA. Aberta essa ficha, há um aviso: “Caso tenha efetuado doações de incentivo no ano calendário de 2013, preencha inicialmente a ficha Doações Efetuadas e então retorne a esta ficha”. O preenchimento inicial da ficha Doações Efetuadas (caso tenha havido doação em 2013) é

importante, porque vai indicar se o contribuinte já atingiu o limite de 6% ou não. Se sim, o programa informará, ou seja, não adiantará nada fazer outra doação até 30 de abril que ela não poderá ser aproveitada para reduzir o imposto devido. Preenchida a ficha DDD-ECA (o contribuinte terá de indicar o fundo, que poderá ser nacional, estadual ou municipal), o programa imprimirá o Darf. O contribuinte poderá fazer doações para um fundo nacional e para os de 11 Estados. Em 24 estados, há fundos municipais (são mais de 950). O Amapá não aparece na lista; Roraima aparece, mas não há nenhum fundo municipal listado para receber doações. As doações ao ECA têm de ser pagas, impreterivelmente, até 30 de abril. O pagamento tem de ser feito de uma só vez. Se não for feito até 30 de abril, a Receita não aceitará a dedução. Nesse caso, a pessoa física será obrigada a recolher a diferença de imposto devido apurado na declaração com acréscimos de juro e multa.

Aposentados têm isenção adicional a partir de 65 anos Ao completar 65 anos de idade, os aposentados e pensionistas passam a ter direito a um valor extra de isenção mensal e na declaração. Esse benefício equivale ao valor do limite de isenção mensal da tabela do IR. O benefício abrange apenas os valores de aposentadorias e pensões, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, pagos pelo INSS ou por entidade privada. Quem completou 65 anos até 31 de janeiro de 2013 tem direito ao benefício por 12 meses. Assim, os aposentados que completaram 65 anos até essa data — e desde que tenham recebido mais de R$ 1.710,78 por mês — terão direito ao limite de R$ 22.240,14 em 2013. Esse é o valor máximo que pode ser lançado na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis e equivale ao limite mensal multiplicado por 12 mais R$ 1.710,78 do 13º salário. O que exceder esse valor vai na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Para quem recebeu mais de R$ 1.710,78, a fonte pagadora indicará o valor da parcela do 13º que foi tributado apenas na fonte (e que irá para a linha 01 da ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva). No caso de o aposentado que aniversariou até 31 de janeiro de 2013 ter benefício de até R$ 1.710,78 por mês, deve-se lançar na linha 06 a soma do valor recebido multiplicado por 13 (12 meses mais o 13º salário). Exemplo: para R$ 1.700, deve ser

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lançado o valor de R$ 22,1 mil nessa linha. Quem completou 65 anos de 1º de fevereiro em diante terá o benefício proporcional. Para aniversariantes em fevereiro, o limite máximo da linha 06 (considerando-se que o benefício mensal supere R$ 1.710,78) será de R$ 20.529,36 (11 meses mais o 13º); em março, R$ 18.818,58 (10 meses); em abril, R$ 17.107,80 (9 meses); em maio, R$ 15.397,02 (8 meses); em junho, R$ 13.686,24 (7 meses); em julho, R$ 11.975,46 (6 meses); em agosto, R$ 10.264,68 (5 meses); em setembro, R$ 8.553,90 (4 meses); em outubro, R$ 6.843,12 (3 meses); em novembro, R$ 5.132,34 (2 meses); e em dezembro, R$ 3.421,56 (1 mês mais o 13º). Se o contribuinte completou 65 anos entre de 1º de fevereiro e 31 de dezembro de 2013 e recebeu até R$ 1.710,78 por mês, deve-se lançar na linha 06 a soma do número de meses com essa idade (o mês do aniversário entra nesse cômputo) multiplicado pelo valor mensal recebido mais o 13º salário. Exemplo: aniversariante em junho e benefício de R$ 1.600 — lançar naquela linha R$ 12,8 mil. O valor que superar os limites citados será lançado na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ pelo titular. Se o contribuinte tiver outras fontes de renda, como salário e/ou aluguel, deverá lançá-las também como rendimento tributável (na ficha referente a PJ ou pessoa física, conforme o caso).

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GUIA/Desconto na fonte

Tabela de desconto na fonte para 2015 precisa ser corrigida

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A tabela do Imposto de Renda para calcular quanto os contribuintes brasileiros pagam na fonte todos os meses precisa ser reajustada a partir de janeiro de 2015. Isso será necessário porque a lei atual sobre o assunto (lei nº 12.469, de 29 de agosto de 2011) prevê correção apenas até o final deste ano. Se o Congresso não aprovar a nova tabela para 2015, os contribuintes terão de continuar pagando o imposto mensalmente com base na tabela atual. Nos últimos oito anos, sempre houve correção. De 2007 para cá, a correção foi de 4,5%, com base na meta de inflação prevista pelo governo. Assim, se esse mesmo índice de reajuste for aprovado pelo Congresso, o limite de isenção mensal passará dos atuais R$ 1.787,77 para R$ 1.868,22 a partir de 1 de janeiro de 2015. Apesar das correções na tabela nesses oito anos, os contribuintes estão pagando muito mais IR do que deveriam. Isso ocorre porque os reajustes aprovados pelo Congresso têm sido inferiores aos índices de inflação. Resultado: por ano, os contribuintes pagam R$ 35 bilhões a mais ao governo, segundo estimativa do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita). De janeiro de 1996 até o final do ano passado, a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), índice que reflete a inflação oficial e serve de baliza para as metas do BC, foi de 206,64%. Nesse mesmo período, a tabela de desconto do IR na fonte foi corrigida em

Se tiver condições, contribuinte deve pagar IR em parcela única

O contribuinte que ainda tiver imposto a pagar após a entrega da declaração deste ano deve quitálo à vista, caso tenha condições financeiras para tanto. É que a parcela paga até 30 de abril não tem acréscimo. Se optar por pagar em duas vezes, o acréscimo da parcela de maio é de 1% (ela vence também no dia 30). De junho (terceira cota) em diante, haverá acréscimo da taxa Selic acumulada de maio até o mês

90,09% (esse índice considera o valor mensal de isenção que vigorou em 2013, que foi de R$ 1.710,78, ou seja, não leva em conta o reajuste de 4,5% para este ano, que elevou o valor para R$ 1.787,77). Os 90,09% são resultado do limite de isenção de 2013 (os R$ 1.710,78) em relação aos R$ 900 que passaram a vigorar em janeiro de 1996. Em dezembro de 1995, o governo FHC decidiu promover o realinhamento dos valores do IR. Por meio da lei nº 9.250/95, a tabela foi reajustada em 13,2%, com apenas duas alíquotas (15% e 25%). Entre 1996 e 2001, a tabela ficou congelada. Em janeiro de 2002, houve reajuste de 17,5% (vigorou por três anos). Em janeiro de 2005, a correção foi de 10% e, em 2006, de 8%. De 2007 a 2014, a correção foi de 4,5% a cada ano. Quando se compara a inflação (206,64%) ao reajuste da tabela (90,09%), constata-se a defasagem de 61,31%. Significa dizer que se essa defasagem fosse “zerada”, a tabela deste ano deveria isentar os ganhos até R$ 2.759,66. Se isso estivesse valendo, esse contribuinte, que hoje está pagando cerca de R$ 79 por mês, ficaria isento. Por ano, ele deixaria de pagar R$ 1.027 (incluído o 13º salário). Mesmo que a tabela venha a ser corrigida em 4,5% para os próximos quatro anos (2015 a 2018), prática adotada pelo governo desde 2007, a defasagem persistirá. E com um agravante: tudo o que já foi pago a mais, nos últimos anos, jamais voltará para o bolso dos contribuintes.

anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento. Como a Selic está em alta (10,75%, mas o Copom pode elevá-la novamente na reunião do dia 2 de abril), o parcelamento (se necessário) deve ser feito no menor número possível de meses. Se o contribuinte ainda em débito com o fisco tiver alguma aplicação financeira (poupança, fundo de renda fixa etc.), compensa sacar o dinheiro para se livrar da dívida.

Se decidir parcelar em várias vezes, o contribuinte deve ao menos evitar pagar com atraso, pois aí a mordida do Leão é maior. Além do juro pela Selic, há multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Um atraso de dez dias, por exemplo, faz a dívida crescer 3,30% apenas com a multa. Se o contribuinte atrasar um pagamento por 61 dias ou mais, já terá de pagar a multa máxima, de 20%.

Avalie se compensa antecipar a restituição O contribuinte que tiver direito a restituição do IR deve avaliar com atenção caso esteja pensando em antecipar o recebimento do dinheiro via empréstimo do banco onde tem conta-corrente. As taxas cobradas pelos bancos variam de 1,5% a 4,5%, e o valor antecipado pode chegar a R$ 30

mil. Assim, se o contribuinte tiver uma dívida com taxa maior (cheque especial, cartão de crédito etc.), compensa pegar o dinheiro para quitá-la. Na avaliação se é vantagem obter o empréstimo - sim, é um empréstimo como qualquer outro -, é preciso considerar: entregar a de-

claração não significa que a Receita concorda com ela; as restituições começam em junho e vão até dezembro (lotes normais); liberações de quem fica na malha fina só a partir de janeiro de 2015. Assim, é preciso considerar o risco existente, uma vez que há casos em que, dependendo do pro-

blema que a declaração apresentar, a liberação do dinheiro pode demorar até alguns anos (a Receita tem cinco anos para isso). Por isso, se o contribuinte não tiver dívidas, deve evitar antecipar o dinheiro. Até porque, a restituição é corrigida pela Selic, ou seja, rende mais do que a poupança.

Caderno Especial do Jornal do Comércio / Porto Alegre, quarta-feira, 2 de abril de 2014

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Como a tabela mensal para este ano foi corrigida em 4,5% (último reajuste previsto na lei nº 12.469), já são conhecidos os principais valores que serão usados na declaração a ser entregue em 2015, referentes ao ganhos de 2014 (ver quadro ao lado). Alguns valores, embora já conhecidos, poderão ser alterados pela Receita para 2015. Todos eles referem-se a valores que obrigam o contribuinte a declarar: patrimônio (R$ 300 mil), rendimentos isentos, não tributados ou tributados apenas

na fonte (R$ 40 mil) e renda de atividade rural (R$ 134.082,40) O valor do patrimônio que obriga alguém a declarar foi alterado pela última vez em 2010 (quando passou de R$ 80 mil para R$ 300 mil). No caso da renda de atividade rural, a correção será de 4,5%, mas o valor será definido apenas no início de 2015. Com base nos números do quadro ao lado, o contribuinte já pode ter uma ideia de como ficará sua declaração do próximo ano.

Após entrega, contribuinte pode ver processamento pela internet O contribuinte que já entregou a declaração do IR deste ano pode acompanhar, pelo site da Receita Federal, o processamento das informações para saber se há algum problema (pendência) que precisa ser resolvido. Para acessar o extrato da declaração é necessário possuir certificado digital ou código de acesso. É preciso entrar no site www.receita. fazenda.gov.br. Quem já tem o código deve preencher, no alto, à direita, três quadros: CPF, código de acesso e senha, e clicar em OK. Aberta a tela, à esquerda, o contribuinte deverá clicar em “Extrato do processamento da Dirpf”. No “Extrato”, será possível saber qual a situação da declaração, ou seja, se ela já foi processada ou não e se há pendências. Se houver, elas devem ser corrigidas, caso sejam erros do contribuinte (se houver pendências e o contribuinte não tiver condições de resolvê-las, será preciso esperar o início de 2015 para agendar atendimento em unidade da Receita ou aguardar um comunicado do órgão). O contribuinte também pode acessar o “Extrato” pelo penúltimo ícone de “Serviços em Destaque”, no lado direito da tela. O extrato mostrará as situações da declaração. Entre elas, há estas: “Em processamento”: a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído pela Receita.

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“Processada”: a declaração foi recebida, e o seu processamento foi concluído. A situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto pela Receita no futuro. “Com pendências”: durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizá-las. Quem ainda não tem o código de acesos deve clicar, no alto à direita, em “Primeiro acesso?”; depois, em “Geração do código de acesso para o portal e-CAC”; após, em “Gerar código de acesso - pessoa física”. É preciso informar alguns dados: CPF, data de nascimento e o código que aparece; a seguir, clicar em “Avançar”. Na próxima tela será preciso indicar os números dos recibos de entrega das declarações de 2013 e 2012 (quem não tem precisa obtê-los nas unidades da Receita) e criar uma senha (de 8 a 15 caracteres, contendo números, letras maiúsculas e minúsculas). A seguir, basta clicar em “Gerar código”. Uma vez obtido o código, basta voltar à página inicial e repetir o procedimento. É aconselhável que o contribuinte anote em uma agenda o código gerado bem como a senha. Quem tem certificado digital deve clicar no ícone correspondente (no alto, à direita) e seguir as instruções.

Porto Alegre, quarta-feira, 2 de abril de 2014 / Caderno Especial do Jornal do Comércio

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GUIA/Valores

Fique atento para a declaração do próximo ano


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