Justiça: Dias melhores virão ?
Programa de Anistia da Prefeitura de Taboão não pode descontar honorários por decisão judicial e o contribuinte paga a conta Divulgação da Internet
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Prefeito Fernando Fernandes diz que irá recorrer da decisão judicial
A prefeitura de Taboão da Serra está proibida cobrar dos contribuintes que têm dívidas de tributos municipais do pagamento de honorários advocatícios através da Lei Complementar de Anistia (331/15) aprovada no início no mês de agosto pelos vereadores da Câmara Municipal, pois tem no artigo 3º a redação clara da dispensa de pagamento dos honorários; mas, através de uma antecipação de tutela, ou seja, uma liminar, foi determinado pelo juiz Rafael Rauch, da 1ª vara cível da comarca de Taboão da Serra que a prefeitura terá que arcar com esse pagamento. A lei, de autoria do executivo, contraria o disposto no Novo Código de Processo Civil, no Estatuto da Advocacia e inclusive decisão do Pleno do STF, que prevê que os honorários pertencem...
Prefeitura apoia projeto do Vereadora Luzia Aprígio e Aprígio CDP de Itapecerica da Serra visitam Deputado Coronel Camilo PMIS
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Centro de Detenção O Provisória “ASP Nilton Celestino”, em parceria
Ano VIII - N° 133 - Setembro 2015
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com a Faculdade Anhanguera e a Prefeitura de Itapecerica da Serra, realizou a segunda edição do...
Por uso de suástica, EMEB Darcy Ribeiro vai parar na Justiça Pag 02
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