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CIDADE
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Aulas presenciais retornam em Botucatu a partir de 17 de maio VOLTA ÀS AULAS EM BOTUCATU. Neste primeiro momento, a volta será exclusiva aos alunos da Educação Infantil e dos dois primeiros anos da Educação Fundamental. Flávio Fogueral As aulas presenciais retornarão em Botucatu a partir do próximo dia 17 de maio. É o que estabelece o decreto nº 12.282, assinado pelo prefeito Mário Pardini (PSDB). Neste primeiro momento, a volta será exclusiva aos alunos da
Educação Infantil e dos dois primeiros anos da Educação Fundamental. A medida vale para as escolas da rede municipal quanto para os estabelecimentos de ensino privado. As Escolas deverão adotar protocolos sanitários e de proteção aos alunos, neste momento. O Decreto estabelece que a situação será avaliada periodicamente.
Articulista Direito Trabalhista na Pandemia – Medidas Provisórias 1.045/2021 e 1.046/2021
LUIZ GUSTAVO BRANCO Foram editadas duas Medidas Provisórias que tem como objetivo preservar o emprego e a renda dos trabalhadores. As MPs 1.045 e 1.046 de 2021 são reedições das medidas provisórias de 2020, a 936, que foi convertida na Lei 14.020, e a 927, com vigência expirada. As atuais MPs foram aperfeiçoadas em relação às do ano passado, trazendo mais segurança às empresas, em especial, nos que se refere à validade dos acordos individuais celebrados por meio eletrônico; à prorrogação de jornada dos empregados da saúde; ao cumprimento do banco de horas nos finais de semana; e à autorização para realização de assembleia e reuniões da CIPA de maneira remota e com simplificação de prazos; diminuição do prazo mínimo para suspensão do contrato de trabalho. A MP 1.045/2021 trata da instituição do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda para os casos de redução de salário e jornada e suspensão do contato.
Assim é que as empresas poderão realizar, por acordo individual ou negociação coletiva com as entidades sindicais, a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, ou a suspensão do contrato de trabalho, por até 120 dias. Para tais medidas, não há tempo mínimo de vínculo empregatício ou quantidade mínima de empregados contratados, bastando que o vínculo tenha se iniciado antes da publicação da medida provisória, em 27/04/2021. Da mesma forma, qualquer empregador poderá firmar acordo de suspensão do contrato ou redução de jornada e salário. Entretanto, as empresas que tiveram um faturamento de R$ 4,8 milhões em 2019, no caso de suspensão do contrato, pagará uma ajuda compensatória de 30% dos salários dos empregados atingidos. Em caso de acordo individual, as empresas deverão comunicar o sindicato da categoria dos empregados no prazo de 10 dias e, no mesmo período, transmitir os necessários dados ao Ministério da Economia,
Além disso, a partir de 31 de maio está previsto o retorno dos alunos do 3º ao 5º anos do Ensino Fundamental, conforme o andamento da situação epidemiológica no município. A partir de 14 de junho há autorização para que os alunos do Ensino Fundamental II e do Ensino Técnico das redes municipal, estadual e particular
voltem às salas de aula. Já o ensino superior seguirá
para que este se responsabilize pelo Benefício Emergencial. No período de suspensão do contato, as empresas não poderão exigir a realização de qualquer trabalho, e deverão manter todos os benefícios (assistência médica, vale- refeição etc.). O valor do Benefício Emergencial devido aos empregados terá como base de cálculo o valor do seguro-desemprego a que teriam direito, seja com a suspensão, seja com a redução da jornada e salário. No caso de suspensão, o valor devido será de: 100% do valor do seguro-desemprego; ou 70% do valor do seguro-desemprego, caso a empresa tenha auferido faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2019, onde a própria empresa pagará uma ajuda compensatória de 30% do salário, em complemento. O empregado que receber o Benefício Emergencial não poderá ser dispensado durante o período de redução ou suspensão e, por igual período, quando do restabelecimento do contrato. Em sendo gestante a empregada, essa estabilidade só terá início após a estabilidade gestante, que perdura por até 5 meses após o nascimento do filho. Caso ocorra a dispensa no período de estabilidade, a empresa indenizará o empregado da seguinte forma:
a) 50% na hipótese de redução de salário/jornada igual ou superior a 25% e inferior a 50%; b) 75% na hipótese de redução de salário/jornada igual ou superior a 50% e inferior a 75%; c) 100% na hipótese de redução de salário/jornada superior a 75% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho; e Não se aplica esta indenização nas hipóteses de pedido de demissão, mútuo acordo ou por justa causa. A MP 1.046/2021 oferece outras opções ao empregador, relacionadas ao teletrabalho, às férias e aos feriados, ao banco de horas e ao Lay-Off. O teletrabalho pode ser implementado pelos empregadores, estipulando no acordo a forma de fornecimento dos equipamentos e infraestrutura e reembolso de despesas pagas pelo empregado. Para retornar ao sistema habitual, basta uma notificação com 48h de antecedência, que pode ocorrer por meio eletrônico fidedigno. Quanto às férias o empregador poderá conceder aos empregados ainda que não atingido o período aquisitivo, avisando-o com 48h de antecedência, sendo necessário, para a antecipação, ao menos o acordo individual. As férias coletivas podem ser estendidas a todos os empregados, avisando-os com ante-
decretos e definições do governo do estado.
As aulas retornarão de forma híbrida nesta segunda
cedência mínima de 48h, sendo desnecessário comunicar o Ministério da Economia ou o sindicato dos empregados. Igualmente, os feriados, inclusive os religiosos, poderão ser antecipados, bastando apenas a comunicação prévia aos empregados afetados com antecedência de 48h. Em relação ao banco de horas, este pode ser implantado por acordo coletivo ou individual, cuja compensação poderá ocorrer em até 18 meses, mediante a prorrogação de jornada em até 2 horas por da, sem exceder a 10 horas. Por fim, em relação ao Lay-Off, a empresa poderá suspender o contrato de trabalho, nos termos do previsto no art. 476-A, da CLT, pelo período de 1 a 3 meses, com oferta de curso ou programa de qualificação profissional, exclusivamente na modalidade não presencial. Outra medida importante é o deferimento do recolhimento do FGTS, em que o empregador poderá parcelar em até 4 vezes os valores referente às competências de abril a julho de 2021, sem incidência de atualização, multa e demais encargos. Para tanto, deve-se observar o previsto na circular 945/2021 da CEF. Luiz Gustavo Branco é advogado especialista em Direito Material e Processual do Trabalho, com atuação preponderante no Direito Sindical.
1 CIDADE
Comércio de Botucatu abrirá no Feriado de Corpus Christi O Comércio de Botucatu abrirá normalmente no Feriado de Corpus Christi, no dia 3 de junho, uma quinta-feira. A informação foi confirmada nesta quinta-feira, 13, pelo Sindicato do Comércio Varejista de Botucatu (Sincomercio). As lojas poderão abrir das 10h às 17 horas.
Polícia Civil de Botucatu prende mais dois suspeitos de envolvimento no mega-assalto de julho de 2020 A Polícia Civil de Botucatu informou que prendeu mais dois homens envolvidos na ação que explodiu uma agência bancária e aterrorizou os moradores da cidade, no ano passado. De acordo com a polícia, foram presos os suspeitos Victor Souza Santos, de 40 anos, e Pablo Dias de Morais, de 43. Victor Santos foi preso em São Paulo e Pablo Dias em Botucatu. Com mais essas duas prisões, a polícia informou que já são 17 envolvidos no crime de Botucatu que estão fora de circulação. Ainda segundo a polícia, seis pessoas, todas da capital paulista, ainda são consideradas foragidas. O assalto em Botucatu foi em julho do ano passado e durou cerca de três horas. Pelo menos 40 homens teriam participado da ação criminosa.
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35 Perguntas e Respostas sobre a Vacinação em massa contra Covid em Botucatu. Tire suas dúvidas DIA D. A imunização em massa para moradores de Botucatu contra a Covid-19 ocorrerá neste domingo. 1). Sou morador (a) de Botucatu, tenho comprovante de endereço, mas voto em outra cidade, como faço? R. Você precisará comparecer a um dos locais descritos no Decreto 12.286 (Complexo Esportivo Heróis do Araguaia, no Jardim Iolanda; SESI, na Cohab 3 (entrada pelos campos de futebol); Ginásio Paralímpico, ao lado do Ginásio Municipal de Esportes, no Bairro Alto; e Escola Francisco Marins, em Rubião Júnior), com um comprovante de endereço original e documentos pessoais originais. 2). Sou morador (a) de Botucatu, tenho comprovante de endereço, mas não votei na ultima eleição e estou irregular, o que faço? R. Você terá que comparecer a um dos locais descritos no Decreto 12.286 (Complexo Esportivo Heróis do Araguaia, no Jardim Iolanda; SESI, na Cohab 3 (entrada pelos campos de futebol); Ginásio Paralímpico, ao lado do Ginásio Municipal de Esportes, no Bairro Alto; e Escola Francisco Marins, em Rubião Júnior), com um comprovante de endereço original e documentos pessoais originais. 3). Sou estudante, moro em Botucatu, voto em outra cidade, mas não tenho comprovante de endereço no meu nome, como faço? R. Faça seu cadastro no site da Prefeitura, seguindo as orientações para aqueles que não puderem se vacinar no dia 16. 4) Trabalho em Botucatu
durante toda a semana, mas moro em outra cidade. Vou poder me vacinar? R. Não 5) Voto em Botucatu, tenho comprovante de endereço, mas trabalho em outra cidade e volto nos finais de semana. Posso me vacinar? R. Nesse caso sim, pois o núcleo familiar é de Botucatu. 6). Vou completar 18 anos no dia 23 de maio, posso me vacinar? R. Não, pois o escopo do projeto contempla a vacinação de pessoas de 18 anos completos a até 60 anos, 11 meses e 29 dias. 7). Não tenho comprovantes de endereço originais, pois todas as minhas contas são em débito automático. Teria que imprimir. Como faço? R. Caso você tenha o cadastro eleitoral regular no Município, você poderá imprimir os comprovantes na internet e levar no local da vacinação. Caso não tenha o cadastro regular, será aceito somente comprovante de endereço original. 8). Tenho que apresentar vários comprovantes de endereço, de outubro a março? R. Não, apenas um, dentro deste período. 9). Meu título é de fora, mas moro em Botucatu. Terei que ir em um dos quatro postos específicos, dentro dos horários de cada idade? R. Sim, dentro dos horários por idade. 10) A vacinação é obrigatória?
LEIA
NOTÍCIAS
R. Não
R. Não, apenas pessoas com idade entre 18 e 60 anos.
11). Como procederão os estudantes da Unesp de Botucatu que não possuem comprovantes de residência? R. Deverão aguardar, pois a vacinação será realizada em local específico na Universidade, mediante o fornecimento de lista de alunos matriculados, a ser fornecida pela instituição à Prefeitura de Botucatu. 12). É necessário algum cadastro antes? R. Sim, é obrigatório o cadastro no vacinaja.sp.gov.br. 13). Não tenho título de eleitor, o que eu faço? R. Você terá que comparecer a um dos ginásios descritos no Decreto 12.286 (Complexo Esportivo Heróis do Araguaia, no Jardim Iolanda; SESI, na Cohab 3 (entrada pelos campos de futebol); Ginásio Paralímpico, ao lado do Ginásio Municipal de Esportes, no Bairro Alto; e Escola Francisco Marins, em Rubião Júnior), com um comprovante de endereço original e documentos pessoais originais. 14). Posso levar alimento para doação no dia da vacinação? R. Cada região de vacinação em Botucatu terá um caminhão que recolherá alimentos das pessoas que queiram doar. Os locais serão divulgados até domingo (Dia 16). 15) Tenho o e-título, serve? R. Sim. 16). As crianças não serão vacinadas?
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TIRAGEM 3 MIL EXEMPLARES BOTUCATU 2 MIL EXEMPLARES REGIÃO
17). Se a conta de luz estiver em nome do pai ou da mãe, posso levar assim mesmo? R. Sim, junto com um comprovante de parentesco (RG, CNH ou passaporte).
25). Posso transferir meu título? R. Não, a transferência de títulos está suspensa pela Justiça Eleitoral.
18). Qual será o horário da vacinação? R. Inicio às 8 horas e término às 18 horas.
26). Vou estar viajando no dia. O que faço? R. Deverá fazer o cadastro no site da Prefeitura e aguardar contato da Secretaria de Saúde. Estes serão vacinados após o dia 16, depois de comprovarem a residência no Município.
19). Não quero tomar a vacina de Oxford, terei outra vacina à disposição? R. Não, o projeto envolve somente as vacinas da AstraZeneca/Oxford.
27). Quem não for vacinado, o que acontece? R. Fica mais vulnerável ao vírus, correndo o risco de ter uma evolução pior, caso venha a contrair a doença.
20). Grávidas e puérperas (até 45 dias após o parto) terão outra vacina à disposição? R. Neste momento não.
28). Quem mora de aluguel e não tem comprovantes de endereço no nome, como fazer? R. Deverá fazer o cadastro no site da Prefeitura e aguardar contato. Este será vacinado após o dia 16, depois de conseguir comprovar a residência no Município.
21). Quanto tempo depois que testei positivo posso tomar essa vacina? R. Após trinta dias. 22). Quem amamenta pode ser vacinado? R. Sim, porém se ainda for puérpera (dentro dos 45 dias após o parto), não. 23) . Quem testou positivo pra Covid-19 nesta semana, poderá tomar a vacina depois que sair da quarentena? R. Não, terá que fazer o cadastro no site da Prefeitura a partir desta quarta-feira, 12, relatando esta condição e aguardar contato da Saúde. 24). Será feita uma reserva técnica da vacina? R. Não
29) Trabalho no domingo, como farei para me vacinar? R. Negocie com o seu empregador para que você seja liberado no seu horário determinado para tomar a vacina. 30). Perdi meu horário de vacinar, posso ir depois? R. Sim, o que não pode é ir antes do seu horário. 31). Quem nunca votou, como faz para tomar vacina? R. Depende. Se você for maior de 18 anos e possuir
cadastro regular na Justiça eleitoral, basta comparecer à sua seção eleitoral, munido de um documento pessoal original e comprovante de endereço de Botucatu. Se não, deverá comparecer a um dos seguintes locais: Complexo Esportivo Heróis do Araguaia, no Jardim Iolanda; SESI, na Cohab 3 (entrada pelos campos de futebol); Ginásio Paralímpico, ao lado do Ginásio Municipal de Esportes, no Bairro Alto; e Escola Francisco Marins, em Rubião Júnior. 32). Tomei a vacina, posso parar de usar máscara e participar de aglomerações? R. Não, as medidas de prevenção e distanciamento social deverão ser mantidas até que a equipe técnica do estudo traga alguma orientação diferente dessa. 33). Para quais pessoas a vacina não é indicada? R. Gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto). 34). Vou receber algum medicamento para possíveis efeitos colaterais da vacina? R. Sim, todos os vacinados no domingo, 16, receberão um kit de medicamentos para minimizar possíveis efeitos colaterais da vacina. 35). Tomei outra vacina recentemente, posso tomar a vacina contra a Covid? R. Deverá esperar 15 dias para tomar a vacina de Covid-19, fazer o cadastro no site da Prefeitura relatando esta condição, e aguardar contato da Secretaria Municipal de Saúde.
Prefeitura ainda não confirmou a data para o novo desfile Produto do EXPEDIENTE Editor Chefe: Géro Bonini (MTB: 48.775) Diretora de Comunicação: Thays Leão Bonini Diretor Executivo: Décio José Bonini Artes: 8Zero
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARDINHO COMUNICADO Acha-se aberta Licitação abaixo descrita: LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 007/2021 Processo nº 5225/2021 OBJETO: aquisição parcelada de HORTIFRÚTI. LOTE 5 exclusivo para MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE. desde que existam no mínimo 03 (três) empresas com esse perfil credenciadas e aptas a participar da fase de lances conforme item 2.1 do Edital. LOTES 2 e 4 cotas 25% para MICROEMPRESA e EMPRESA DE PEQUENO PORTE. desde que existam no mínimo 03 (três) empresas com esse perfil credenciadas e aptas a participar da fase de lances conforme item 2.1 do Edital. LOTES 1 e 3 abertos a todos interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto.
DATA E HORA DA REALIZAÇÃO: Dia 27 de maio de 2021 às 14h no caso de participação exclusiva de ME, EPP ou equiparadas. Dia 27 de maio de 2021 às 14h05min no caso de ampla participação. CREDENCIAMENTO: Das 13h30min às 14h apenas para ME, EPP ou equiparadas. Das 14h00min às 14h05min para as demais empresas (ampla participação, caso não existam pelo menos 03 (três) empresas aptas na forma descrita no item a acima). LOCAL: Sala de Licitações na Sede da Prefeitura LOCAL DE RETIRADA DO EDITAL: Sala do Setor de Licitações no Paço Municipal, sito à Rua Sargento José Egídio do Amaral, 235 Centro, Município de Pardinho, Estado de São Paulo, no horário das 08h às 11h30min e das 13h às 17h. ESCLARECIMENTOS: De segunda a sexta-feira, das 08h às 11h30min e das 13h às 17h, na Rua Sargento José Egídio Do Amaral, Nº 235 – Centro, até o dia 25 de maio de 2021. Pelo telefone (14) 3886-9200 E-mail: licitacao@pardinho.sp.gov.br Edital completo pelo site: www.pardinho.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Pardinho, em 11 de maio de 2021. JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS Prefeito Municipal
EDITAIS DE PROCLAMAS ------------------------------------------------Oficial de 1º Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Botucatu/SP Rua João Passos, 474 - Fone (14) 3882-8227 (Nascimentos, casamentos, óbitos, reconhecimento de firmas, autenticações, registro de livros comerciais, etc.) Horário de Atendimento Segunda a Sexta: das 09:00 às 17:00 horas, Aos Sábados das 08:30 às 12:00 horas. Maria Cecília Mendes, Titular de 1º Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Botucatu, Estado de São Paulo. Faço saber que pretendem se casar e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro: -------------------------------------------------
JEAN FELIPE THOMÉ FRANCO, solteiro, de nacionalidade brasileira, empresário, natural de Botucatu - SP, residente na Rua Edson Antonio Rosa, n. 79, Residencial Jatobá , neste subdistrito, Botucatu - SP, filho de HERCULANO THOME FRANCO e de ELIANA APARECIDA THOMÉ; e DANIELE DELLEGUES, solteira, de nacionalidade brasileira, secretária, natural de Botucatu - SP, residente na Maria Luisa Falaguera Ardanaz, n. 52, Residencial Paratodos, neste subdistrito, Botucatu - SP, filha de RUBENS DELLEGUES e de ELENICE DOS SANTOS DELLEGUES. MARCOS ALEXANDRE GONÇALVES, solteiro, de nacionalidade brasileira, instrutor de auto escola, natural de Bernardino de Campos - SP, residente na Rua Professora Virginia Celeste Bentivenha, 218, Residencial Lívia, neste subdistrito, Botucatu - SP, filho de ANTONIO FORTE GONÇALVES e de CONCEIÇÃO APARECIDA GONÇALVES; e ELAINE GOMES DE ANDRADE, solteira, de nacionalidade brasileira, vendedora, natural de Guarulhos - SP, residente na Rua Professora Virginia Celeste Bentivenha, 218, Residencial Lívia, neste subdistrito, Guarulhos - SP, filha de JOSÉ GOMES DA SILVA e de ECILENE BANDEIRA DE ANDRADE.
RÓBSON PERES, solteiro, de nacionalidade brasileira, pintor, natural de Ourinhos - SP, residente na Rua Professora Virginia Celeste Bentivenha, 218, Residencial Lívia, neste subdistrito, Botucatu - SP, filho de MARIA DE FÁTIMA MORENO PERES; e FRANCIELE MACHADO RODRIGUES, divorciada, de nacionalidade brasileira, comerciária, natural de Botucatu - SP, residente na Rua Professora Virginia Celeste Bentivenha, 218, Residencial Lívia, neste subdistrito, Botucatu - SP, filha de MÁRCIO BENEDITO MACHADO e de CLÁUDIA DA SILVA MACHADO. ADEMIR RODRIGUES, divorciado, de nacionalidade brasileira, pedreiro, natural de São Manuel - SP, residente na Rua Eduardo Borges dos Santos, n. 30, Santa Maria, neste subdistrito, Botucatu - SP, filho de EURÍPEDES RODRIGUES e de BRASÍLIA RIBEIRO VIEIRA RODRIGUES; e CRISTIANE DE CAMARGO, divorciada, de nacionalidade brasileira, do lar, natural de Botucatu - SP, residente na Rua Eduardo Borges dos Santos, n. 30, Santa Maria, neste subdistrito, Botucatu - SP, filha de JOÃO INACIO DE CAMARGO FILHO e de MARIA HELENA DE CAMARGO. ADRIANO LUÍS DA SILVA BAPTISTA, solteiro, de nacionalidade brasileira, técnico de enfermagem, natural de Botucatu - SP, residente na Rua Mirabeau Camargo Pacheco, n. 597, Bloco 4 Apto 2B, Jardim Santa Inês, neste subdistrito, Botucatu - SP, filho de SERGIO LUIZ BAPTISTA e de SÔNIA MARIA DA SILVA; e CRISTIANE APARECIDA MAXIMINO PESSOA, divorciada, de nacionalidade brasileira, técnica de enfermagem, natural de Botucatu - SP, residente na Rua Mirabeau Camargo Pacheco, n. 597, Bloco 4 Apto 2B, Jardim Santa Inês, neste subdistrito, Botucatu - SP, filha de BENEDITO GOMES PESSOA e de BENEDITA MAXIMINO PESSOA.
RAFAEL DE CASTRO OLIVEIRA, solteiro, de nacionalidade brasileira, empresário, natural de Botucatu - SP, residente na Avenida Adm Joaquim de Castro, 318, Colinas do Paraíso, Botucatu - SP, filho de JAIR DE OLIVEIRA e de MARÍLIA MARTINHO DE CASTRO; e MARIANA RIZZO TENORI, solteira, de nacionalidade brasileira, advogada, natural de Botucatu - SP, residente na Rua Hortencia, 291, Apto 1102, Jardim Bom Pastor, Botucatu - SP, filha de ÉLVIO BENEDITO TENORI e de MARIA JOSÉ RIZZO TENORI. TIAGO AUGUSTO FERRARI, solteiro, de nacionalidade brasileira, advogado, natural de Botucatu - SP, residente na Rua Antonio Corvino, 157, Vila Mariana, neste subdistrito, Botucatu - SP, filho de PAULO HENRIQUE FERRARI e de RITA DE CÁSSIA LAURINDO FERRARI; e LIEGE DE LOURDES MARTINS, solteira, de nacionalidade brasileira, psicóloga, natural de Botucatu - SP, residente na Rua Antonio Corvino, 157, Vila Mariana, neste subdistrito, Botucatu - SP, filha de DEIVISSON LUIZ MARTINS e de LIGIA GOMES MARTINS. MAYCON OLIVEIRA DA SILVA, solteiro, de nacionalidade brasileira, industriário, natural de Botucatu - SP, residente na Avenida Waldemar Vizotto, 1084, Jardim Santa Elisa, neste subdistrito, Botucatu - SP, filho de EZEQUIEL JORGE DA SILVA e de DÉBORA CÁSSIA OLIVEIRA DA SILVA; e BRUNA FERREIRA DE OLIVEIRA, solteira, de nacionalidade brasileira, técnica de enfermagem, natural de Botucatu - SP, residente na Rua Maria de Campos Correa Maitan, 20, Jardim Santa Elisa, neste subdistrito, Botucatu - SP, filha de PEDRO DE OLIVEIRA e de APARECIDA FERREIRA DE PAULA.
SÉRGIO PEREIRA DA SILVA, solteiro, de nacionalidade brasileira, pedreiro, natural de Aracaju - SE, residente na Rua Clóvis Beviláqua, 115, Vila Maria, neste subdistrito, Botucatu - SP, filho de JOSÉ PEREIRA DA SILVA e de CICERA FARIAS DA SILVA; e JUCIARA ANA DA CONCEIÇÃO CAMILLO, solteira, de nacionalidade brasileira, do lar, natural de São Paulo SP, residente na Rua Clóvis Beviláqua, 115, Vila Maria, neste subdistrito, Botucatu - SP, filha de ATAYDE CAMILLO e de LUZIA ANA DA CONCEIÇÃO . FLAVIO ROBERTO DE VECCHI, solteiro, de nacionalidade brasileira, administrador, natural de Cerqueira César - SP, residente na Rua Jornalista Pedro Chiaradia, 644, Casa A, Jardim Santa Mônica, neste subdistrito, Botucatu - SP, filho de JOÃO ROBERTO DE VECCHI e de ALZIRA DE JESUS SILVA DE VECCHI; e ELISÂNGELA LOURENÇO, solteira, de nacionalidade brasileira, publicitária, natural de Cerqueira César - SP, residente na Rua Jornalista Pedro Chiaradia, 644, Casa A, Jardim Santa Mônica, neste subdistrito, Botucatu - SP, filha de JORGE LOURENÇO e de TEREZINHA CORRÊA LOURENÇO. DIEGO FERNANDO CAMILO, divorciado, de nacionalidade brasileira, azulejista, natural de Botucatu - SP, residente na Rua Ana Maria Galdino Simonazzi, 111, Jardim Santa Cecilia, neste subdistrito, Botucatu SP, filho de AILTON CAMILO e de MÁRCIA JOSÉ DA ROCHA CAMILO; e GESSICA GRASCIELI DOS SANTOS, divorciada, de nacionalidade brasileira, diarista, natural de Botucatu - SP, residente na Rua Cinira da Costa Barbosa, 21, Jardim do Bosque I, neste subdistrito, Botucatu - SP, filha de JUAREZ SOUZA DOS SANTOS e de EVANICE DA LUZ SOARES DOS SANTOS.
LUIS PAULO FIEL DA SILVA, solteiro, de nacionalidade brasileira, paisagista, natural de Arauá - SE, residente na Rodovia Castelinho, 558, Recanto Ecológico, KM 14, neste subdistrito, Botucatu - SP, filho de JOÃO FIEL DE OLIVEIRA e de MARIA JOSÉ DA SILVA; e ISABEL CRISTINA GALDINO DA SILVA CRUZ, divorciada, de nacionalidade brasileira, comerciária, natural de São Bernardo do Campo - SP, residente na Rua Dr. Armando Sales de Oliveira, 179, Vila Maria, neste subdistrito, Botucatu - SP, filha de PEDRO GALDINO DA SILVA e de HELENA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SILVA. MOISÉS DOS SANTOS FILHO, divorciado, de nacionalidade brasileira, aposentado, natural de Avaré - SP, residente na Rua João Passos, 1910, Centro, neste subdistrito, Botucatu - SP, filho de MOISÉS DOS SANTOS e de GEMIMA TEIXEIRA DOS SANTOS; e SANDRA DE SOUZA, divorciada, de nacionalidade brasileira, cabeleireira, natural de Itatinga - SP, residente na Rua João Passos, 1910, Centro, neste subdistrito, Botucatu - SP, filha deJOÃO DE SOUZA e de ZAIRA SOARES DE OLIVEIRA SOUZA. _______________________________ __________________________________ Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. Lavro o presente, que afixo no lugar de costume e publico pelo jornal local. Botucatu, 11 de maio de 2021. O Oficial: Maria Cecília Mendes
OPORTUNIDADE DE EMPREGO CENTRAL SUPERMERCADOS OFERECE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. INTERESSADOS PROCURAR O RH NA RUA AMANDO DE BARROS (LOJA 01)
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JORNAL LEIA NOTÍCIAS
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PREVISÃO DO TEMPO SEXTA (14/05) Sol com nuvens. Não chove.
Min: 11º Máx: 24º SÁBADO (15/05) Sol com nuvens. Não chove.
Min: 14º Máx: 25º DOMINGO (16/05) Sol com nuvens. Não chove.
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Min: 12º Máx: 25º COTAÇÕES Dólar + 0,14% (R$ 5,3118) Bovespa + 0,83% (120.706 pts) Euro + 0,22% (R$ 6,4191) Selic Salário (3,50% a.a.) mínimo (R$ 1.100) Data: 13/05/2021
08 CENTRAL SUPERMERCADOS
QUINTA-FEIRA / SEXTA-FEIRA ,13 / 14 DE MAIO DE 2021 www.leianoticias.com.br