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Informe-se! Responsabilidade do estacionamento da empresa

Doutor, romperam a porta do meu automóvel e furtaram objetos valiosos no interior dele, mas a empresa expõe através de placas, que o estacionamento não será responsável por qualquer ocorrência dessa natureza, o que eu faço?

Pois bem meu querido leitor, não é novidade alguma depararmos com placas ou avisos em estacionamentos de empresas, que informam sobre a não responsabilidade dos mesmos, pelos danos e objetos que estão no interior dos veículos ali estagnados, porém, ao refletirmos sobre a função do estacionamento, de imediato, vem à nossa mente questões acerca da segurança e guarda, tanto do veículo, quanto dos objetos que nele estão.

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Ou seja, você cliente, se abstém de dinheiro, objetivando maior conforto e garantia de que nada irá acontecer aos bens guardados e ao veículo, mas acontece que, os estacionamentos (na maioria das vezes) realizam manobras e práticas consideradas abusivas, ao informar desde o princípio, que não responderam por qualquer infortúnio relacionado aos seus bens e ao veículo, funcionando como uma espécie de indução, fazendo com que você não se questione acerca desse aviso e “deixe por isso mesmo”. Portanto, saiba que SIM, a empresa deve responder perante o cliente pela reparação dos danos e furtos de objetos no interior do automóvel, ocorridos no interior do estacionamento, sendo tal direito indiscutivelmente resguardado, uma vez que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Súmula nº 130, expõe que: “A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEICULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO”. Entretanto meus queridos, REIVINDIQUE seu direito, a fim de que sejam reprimidas tais práticas injustas como essa, pois é inadmissível que o estacionamento se escuse da responsabilidade de zelar pelos seus bens ali alocados. Mas recomendo sempre que, caso não haja a solução imediata do problema, consulte um advogado!

Rodrigo Leça (advogado) e Mark Bittencourt (estagiário) Instagram: @rodrigolecaa

Prazo para pagamento à vista do IPTU com desconto de 5% encerra no dia 10 de março

A Prefeitura de Bragança Paulista, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa à população que o prazo para o pagamento à vista do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com desconto de 5% encerra no dia 10 de março. As instituições financeiras que podem receber os boletos por meio de seus canais de recebimento (canais eletrônicos e correspondentes bancários) são: Banco Bradesco, Itaú, Santander, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Mercantil e Sicredi. Os carnês do IPTU já foram entregues através dos Correios.

Caso o cidadão não tenha recebido é possível obter os boletos pelo site da Prefeitura (braganca.sp.gov.br). Basta clicar no botão "Cidadão Bragantino e Transparência Fiscal", em seguida, clicar em "Acessar aplicativo pelo navegador". Após inserir o seu CPF e senha, basta acessar o ícone "Débitos". Outra forma mais fácil é acessar na página inicial da Prefeitura o botão "Serviços On-line", clicar em Segunda Via de Tributos 2023 e inserir o número de inscrição do imóvel ou código reduzido.

Também é possível obter os boletos na Central de Atendimento ao Cidadão Bragantino, no Paço Municipal, ou ainda via telefone do Call Center, por meio do telefone 4034-7102, que também é canal de WhatsApp, ou pelo 0800 038 0037.

Sobre o IPTU 2023, não foi lançado nenhum aumento real, apenas a reposição inflacionária, de 7,17%, conforme variação percentual acumulada no período de 1º de outubro de 2021 a 30 setembro de 2022, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Vale ressaltar à população a importância do pagamento em dia do tributo, que reverte em benefícios e serviços essenciais a toda comunidade.

Fonte: SECOM –Bragança Paulista

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