Eleitoral

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27 de setembro de 2016

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Como Funcionam as Eleições Municipais As próximas eleições municipais no Brasil acontecerão em outubro, o primeiro turno no dia 2 de outubro e o segundo turno no dia 30 de outubro. Serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de 5.570 municípios brasileiros. O voto é obrigatório para a população maior de 18 anos e menor de 70 anos alfabetizados, que sabem ler e escrever. As pessoas analfabetas ou que tenham entre 16 e 18 anos, e os maiores de 70 anos não são obrigadas a votar, mas têm permissão. As eleições no Brasil ocorrem por meio do voto secreto, que é coletado através da urna eletrônica. Em 2008 o sistema eleitoral brasileiro incluiu a identificação biométrica na votação, que usa impressões digitais para evitar que um eleitor vote no lugar de outro. Data e horário da votação De acordo com a Lei 9.504, de 30.09.1997, o primeiro turno das eleições devem ocorrer no primeiro domingo do mês de outubro do

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ano eleitoral, e o segundo turno no último domingo de outubro, que em 2016 serão nos dias 02 e 30 de outubro, respectivamente. A votação tem início às 8 horas e vai até as 17 horas, sem qualquer intervalo. Como os candidatos são eleitos? No Brasil há dois tipos de sistemas para eleger os candidatos nas eleições municipais, onde cada um deles está relacionado ao cargo disputado. O prefeito é escolhido através da eleição majoritária e o vereador pela proporcional. Eleição majoritária Nesse sistema, o candidato para ser eleito precisa alcançar a maioria absoluta dos

votos válidos, isto é, 50% dos votos mais um, excluindo os em branco e nulos, que não são válidos. Quando nenhum candidato atinge a maioria absoluta no primeiro turno, a disputa pode ser definida no segundo turno entre os dois candidatos mais votados, nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Nos outros municípios o prefeito eleito é aquele que obtiver a maior quantidade de votos válidos, sem a possibilidade de segundo turno. Eleição proporcional Também conhecido como Sistema de Lista Aberta, na eleição proporcional é permitido votar diretamente no candidato ou em algum partido. Nesse sistema, as vagas ao cargo de vereador são distribuídas de acordo com o número de votos recebidos por cada partido, quem alcançar mais votos tem direito a mais cadeiras na Câmara Municipal.


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6 Mitos Sobre as Eleições que Você Precisa Esquecer A internet está cheia de informação sobre as eleições, mas muita dessa informação está errada, sendo na realidade uma “desinformação”. Escolhemos 6 afirmações erradas sobre as eleições que você provavelmente já ouviu.

Expediente

1. Voto em branco vai para quem está ganhando O voto em branco não é um voto válido e por isso não é atribuído a qualquer candidato. Por esse motivo, ele não é atribuído a quem está na frente. No entanto, os votos em branco podem influenciar indiretamente o resultado da eleição. Sabe como? Descubra mais aqui.

2. Votos nulos podem anular a eleição Esta informação errada está fundamentada na confusão entre voto nulo e nulidade do voto. Os votos nulos não são considerados válidos e por isso não contam para a apuração do resultado. A nulidade do voto acontece quando é confirmada alguma fraude no processo eleitoral. Neste caso, a eleição pode ser anulada. Veja quando a eleição pode ser anulada no artigo Voto Nulo Pode Anular a Eleição? 3. Nas eleições, quem tem mais votos é eleito Nas eleições, um candidato pode ser eleito para um cargo com menos votos do que outro.

ORSM Editora Ltda Rua Coronel Antônio Cardoso Pinto, 204 B - Extrema - MG CNPJ: 10.805.274/0001-01 Tiragem: 3.000 exemplares

Departamento Jurídico Dr. Mauricio José Ahualli

Isso acontece porque existe o quociente eleitoral e partidário que influenciam o número de votos necessários para que um candidato seja eleito. 4. Depois da eleição é possível saber em qual candidato o eleitor votou Quando a eleição termina, é impresso um boletim de urna, que contém um registro com os votos e o número de eleitores (além de outras informações sobre a eleição). Esse boletim é afixado na seção eleitoral, sendo disponibilizado para os fiscais. Os votos aparecem de forma aleatória, desta forma a Justiça Eleitoral garante que não é possível ligar

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o voto ao eleitor.

seguida.

5. Quem não votou na última eleição não pode votar Não necessariamente. A lei eleitoral indica que uma pessoa que não vota em três eleições consecutivas tem o seu título de eleitor cancelado, não podendo votar. Nestes casos, cada turno conta como uma eleição. Assim, se uma pessoa não votar no primeiro e no segundo turno de uma eleição, terá que votar na próxima eleição, ou terá o seu título cancelado. O mesmo se aplica aos turnos. Quem não votou no primeiro turno, poderá ou não votar no segundo, dependendo se a ausência do voto foi a segunda ou terceira

6. Ninguém pode ser preso durante as eleições É verdade, porém há exceções. Cinco dias antes das eleições até 48h depois do fim da votação, eleitores não

Redação: Patricia Tampelli | MTB - 16.792/MG (35) 9 8444-6974 atendimento@orsm.com.br redacao@orsm.com.br

Diretor José Roberto Alves Galante DRT nº - 11.404/MG MTB-JP 13.321/MG (35) 9 8446-1392 zegalante@orsm.com.br (35) 3435-2430 comercial@orsm.com.br

podem ser presas, a não ser caso de flagrante delito, por motivo de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvoconduto. Fonte: eleicoes2016.com.br

Representante Comercial: Francisco Moura: (35) 9 8444-6989 francisco.moura@orsm.com.br Filiado ao Sindijori Sindicato dos Jornais do Interior/MG (31) 2512-3895

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Quantos Candidatos a Vereador um Partido Pode Lançar? Cada partido pode registrar até 150% do número de vagas disponíveis no município. No caso das coligações, união de dois ou mais partidos, é possível lançar até 200% da quantidade de vagas. Além disso, é necessário cumprir a quantidade mínima de candidatos por sexo, que é de 30%.

Por exemplo, dentre os candidatos a vereadores de um partido, 30% devem ser de um sexo e 70% de outro. Como é feito o cálculo? Antes de tudo é preciso saber o número de vagas para o cargo de vereador disponível no município. Este valor é determinado

pela quantidade de habitantes, em conjunto com a Lei Orgânica de cada município. Em uma suposta cidade com 14 mil habitantes a lei permite até 9 vereadores, mas a Lei Orgânica desse município pode autorizar apenas 7, por não ter recursos financeiros para

suportar mais. Com o número de vagas disponíveis estabelecido, as 7 definidas acima, deve-se somar a este número a metade dele (100% + 50% = 150%), exemplificando, 7 + 3,5 = 10,5. Quando o número depois da vírgula for igual ou superior a 5, acrescenta-se 1 unidade ao número antes da

vírgula, assim, os 10,5 é convertido em 11, ficando assim definido o número máximo de candidatos a vereadores que cada partido pode registrar nesta cidade. Dos 11 candidatos, 8 devem ser de um sexo (70%) e 3 devem ser de outro (30%). Quando se tratar de uma coligação o

número de candidatos pode ser até o dobro (200%) do número de vagas. No caso da suposta cidade do nosso exemplo, as coligações podem registrar até 14 candidatos a vereadores (7 + 7 = 14). Desses 14 candidatos da coligação, obrigatoriamente 10 precisam ser de um sexo (70%) e 4 de outro (30%).

Seções das Escolas de Extrema - Odete Valadares: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 29, 32, 36, 38, 41, 42, 43, 44. - Alfredo Olivotti: 10, 11, 12, 13, 14, 15, 30, 91. - Dom Bosco – CESU – Supletivo:

16, 17, 18, 19, 34, 35, 37, 39, 63, 83, 89. - Evandro Brito: 45, 46, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62. - João Orsi:

7, 8, 9, 65, 71, 73, 79, 81, 84, 88, 90, 94. - Alcebíades Gilli – Salto de Cima: 68, 76. - Raio de Sol – Bela Vista:

64, 72, 80, 85, 93. - Olivotti – Juncal: 66, 74. - Osvaldo de Oliveira – Roseira: 67, 75, 86. - Noemia – Mantiqueira: 92.

JUSTIÇA ELEITORAL DE EXTREMA INFORMA: O Cartório Eleitoral comunica a todos os convocados quais mesários nas Eleições 2016, de acordo com relação publicada na íntegra na edição 373 e também disponível no site do jornal O Registro (http://orsm.com.br/justica-eleitoral-de-extremainforma/), que compareça a Rua Tiradentes, 175, Centro, para retirar a sua convocação. Dúvidas ligue: (35) 3435-2015


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Diferenças entre Voto Nulo e Voto em Branco Antes de tudo, o eleitor precisa saber que tanto o voto nulo quanto o branco não são válidos, isto é, não entram para a apuração dos resultados das eleições. Eles também não vão para o candidato que está ganhando, na realidade não são transferidos para nenhum candidato.

Voto nulo É um tipo de manifestação do eleitor para anular o seu voto, não é considerado um voto válido e serve apenas para fins estatísticos. Como não é computado, o voto nulo não vai para nenhum candidato. Não existe um botão

específico na urna eletrônica para votar nulo, para isso o eleitor precisa inserir um número de candidato que não existe, como “00” e apertar a tecla “Confirma”.

em branco indica que o eleitor não aprova nenhum dos candidatos. Também não é usado na contagem dos resultados da eleição e não será transferido para qualquer candidato.

Voto em branco Apesar de também não ser um voto válido, o voto

aqueles onde o eleitor escolhe votar no partido ou coligação e só é permitido nos cargos que possuem mais de uma vaga. Para validar o voto de legenda na urna eletrônica, o eleitor deve inserir os dois primeiros

“Branco” e depois na tecla “Confirma”.

Para votar em branco na urna eletrônica o eleitor deve apertar na tecla

Mais de 50% de voto nulo ou branco anula a eleição? Não. Os votos nulos ou brancos não entram no cálculo dos resultados das eleições, pois não são considerados válidos. A

eleição só será anulada caso o candidato vencedor, aquele que receber mais de 50% dos votos válidos, for cassado após o resultado da eleição. Diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcará uma nova eleição em um intervalo de 20 a 40 dias.

números do candidato, que correspondem ao número do partido ou coligação, e apertar a tecla “Confirma”. Votos nulos e brancos Eles não entram na apuração do resultado das eleições, por serem votos que não representam

nenhum candidato e por isso não são válidos. São interpretados como votos de protesto, já que ao votar nulo ou em branco o eleitor anula voluntariamente o seu voto ao deixar de votar em um candidato. Para votar nulo o eleitor

deve digitar na urna eletrônica um número que não seja atribuído a nenhum candidato e apertar a tecla “Confirma”. Já para votar em branco, basta apertar a tecla “Branco” e depois na tecla “Confirma”.

Que São Votos Válidos? São os votos utilizados para calcular o resultado das eleições. Os votos válidos são determinados pela soma dos votos nominais e dos votos de legenda, e não incluem os votos em branco e os nulos, pois não são considerados válidos.

Votos nominais: são os votos direcionados somente a um candidato. O voto nominal ocorre quando o eleitor digita o número completo do candidato na urna eletrônica e aperta a tecla “Confirma”. Votos de legenda: são


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