Página Zero Edição nº 1325 (05/01/2018)

Page 1

ANO XXVI - NO 1325

DIREÇÃO: MARCO INFANTE - SEXTA-FEIRA, 5 DE JANEIRO DE 2018

Felipe Barros/Ex-Libris/Secom PMI

Pág. B4

Osasco abre inscrições para curso de Libras

Pág. B2

Pág. B5

Réplicas de animais selvagens chegam ao Shopping União de Osasco nesta sexta

‘Verão Mais Esportes’ vai até o final do mês em Itapevi

Aumento nas tarifas de ônibus, trens e metrô deve desencadear reajustes também na região

C4

Após o prefeito de São Paulo, João Dória, e o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (ambos do PSDB), anunciarem reajustes nos valores das tarifas de ônibus municipais, trens e metrô, cidades da região consideram reajustar também o valor das passagens de ônibus. Aumento na Capital vigora já a partir de domingo, 7. Pág. B1

2017

janeiro de 2018 Sexta-feira, 5 de

PZ

PERSONALiDADE ional

ESPORTES - internac

de tragésociedade não precisar te, numa Pudera um dia a seus heróis. Infelizmen dias para, daí, descobriroutubro de 2017, um vigilante da s, em e funciodessas passagen atear fogo nas crianças na própria escola resolveu Gente Inocente, Educacional Infantil Foi aí que surgiu nários do Centro em Minas Gerais. que, Batista cidade de Janaúba, Silva Abreu Heley de a figura da professora diante do agressor, crianças, se jogou aquela que para proteger as ainda maior do que evitando uma tragédia dando a própria Segundo os relatos, crianças. 25 matou 9 crianças. outras salvo ao menos lutaram vida, Heley teria a tantos outros que Em homenagem a todos em Janaúba e também formaà contra essa tragédia dedicam suas vidas Heley os professores que brasileira, a professora ção da juventude ade do ano. Pereira é a personalid

procura sempre como competição, a. Em 2017, O esporte em si, a vitória, a conquist trabalho só foi num o resultado positivo, expressar tudo isso do Real Madrid, quem conseguiu Cristiano Ronaldo, o jogador de futebol tornou o melhor jogador do mundo se para que mais uma vez Como vitória é o que interessa pela em escolha da Fifa. foi escolhido o melhor do ano cono craque, ele também e ainda ajudou o seu time a revista France Football Espanhol; da Supercons do Campeonato quistar os títulos Supercopa da Europa; da Champio da de Clubes. pa da Espanha; Mundial do te, League e, finalmen ano, também aqui, não poderia do O título de melhor outro. ser de

ARTES & CULTURA

memorian)

Heley Batista (in

ldo

Cristiano Rona

DO ANO

- Nacional

Pabllo Vittar RoNascido Phabullo a cantora drigues da Silva, seu Pabllo Vittar ocupou que espaço num nichocomo m alguns identifica como transexual e outros que drag queen. Qualquer a, Pabllo seja a categori dançou, Vittar cantou, circulou fez parceria s e s da mais pelos bastidore da palcos televisão, pelos do vida e pelos holofotes qualquer sucesso do que em outro cantor nacional me2017. Por seu brilho, . rece o destaque

ional

GiA - internac

NEGÓCiOS & TECNOLO

oin o nariz para esse mecanismo de mo-ro Bitcque torça ativo financei

Há o ser apenas um ou eda digital, afirmand ainda tratando-o como bolha outros e não acesinformatizado; financeiros a alguns moeda corrente para ganhos r que seja o seu futuro, a e parte ico de 2017 sível a todos. Qualque se trata. u” no cenário econôm digital “explodi atrás querendo saber do que da população foi o seu! Dentre as inúmeras opções, a ganhar sendo E também a acabou e mais procurad a mais popular Bitcoin.

l

POLÍTiCA - Naciona

CA - Regional POLÍTiCA

Michel Temer

l

ESPORTES - Regiona

José Carlos Vido tarefa fácil da Saúde não é Administrar a área brasileiro; mas, depois de te para nenhum governan (após a morte de Celso Giperder tinha na civer o seu PSDB de articulação que glio) o grande poder um forte movimento por sua da Saúde dade e ainda enfrentar municipal, o secretário destaque do o saída do governo Carlos Vido, merece e também de Osasco, José à frente do setor alarde, os ano por seus esforços superar, sem muito os. pela habilidade de s por seus adversári oferecido pos contratem

ri

Vôlei de Barue

ional

POLÍTiCA - internac

Juan Manuel Santos

não Obviamente muitos mesmo irão concordar mas, contra si reconhecendo ter pública, o boa parte da opinião Michel Temer, presidente do Brasil, obstáculos e superou tamanhos nte para se sobejame articulou de cassação livrar de dois pedidos disso, já Além de seu mandato. sobre a começa a discursar efetividade de algumas anuncia reformas anuncianos das e se apoiar primeiros números de voleibol positivos da economia em 2016, o time a base de trabalho com tudo e, logo na estreia depois de uma crise Depois de preparar Por de 2017 invicta. Com um começou o ano sem precedentes. ou o título de forma feminino de Barueri Temer esse poder todo, Nacional, conquist José Roberto Guimarães, o trabalho e, da Superliga B política se destacou na do vencedor técnico financeiro do patrocinador Hinode o esforço hercúleo encarand com o apoio nacional em 2017.

a contar papel de destaque também passou em 2017, mas , vem desempenhando já na elite da Superliga forças da modalidade. Foi destaque próximos anos. de frente as principais bons frutos nos certamente colherá

ARTES & CULTURA

- Regional

l

GiA - Regiona

NEGÓCiOS & TECNOLO

Colômbia, O presidente da já havia Juan Manuel Santos, ente se destacado mundialm por ter receno ano de 2016 da Paz por bido o prêmio Nobel às Farcs, sua atuação junto décadas há grupo armado que e governos os desestabilizava 2017, ele o próprio país. Em trabalho desse colheu os frutos para e hoje exibe a Colômbia país viável, o mundo como um péssima da turístico e livre imagem do passado.

Sindbus Secor

ComerciáO Sindicato dos Região (Secor) rios de Osasco e de 2017 implanto u no início atender aos um serviço para sua categoria, trabalhadores de es, consultas levando orientaçõ apoio a toda e todo o tipo de atuação. Um a região de sua com diretodo ônibus aparelha – chamado res e especialistas durante de SindBus – ofereceu pretende repetodo o ano – e mento de tir a ação – esclareciproblemas tas, dúvidas trabalhis s e até o individuais nas empresa de sócio ficha preenchimento da . sindicato do próprio

l

ESPORTES - Naciona

TiTE

brasileira de futebol, O treinador da seleção vel por uma reviresponsá Tite, foi o principal uma equipe que já vinha de ravolta na imagem a última Copa do Mundo. desgastada desde num momento assumiu o posto rias para o Mais do que isso, a disputa das Eliminatóhistórica de série negativo durante uma conquistou e próximo Mundial; classificação antecipadamente a a. Nos vitórias; garantiu reconquistar a confianç em viu a torcida brasileira ouvido em coro foi um só mais estádios, o nome Tite...” 2017: “Tite, Tite,

Gustavo Anitelli

Página Zero divulga ‘Destaques’ do ano passado

políticas te das questões Independentemen ou aqueles que divergem figura ex-secretário que cercam sua inegavelmente o Anitelli, de seu trabalho, o artista Gustavo de Cultura de Osasco,regional em 2017. Peitou “causou” no âmbito s pré-determinados; lutou autoridades e conceito arrebatou toda a classe e ainda s por seus valores lado nos momento seu o para marcas artística da cidade que só não deixará porque se de crise. Um “furacão” cidade da Cultura na . mais profundas posto ainda é político.. esqueceu que o

A - Nacional GiA

NEGÓCiOS & TECNOLO

99 Táxis particular s de transporte foi dedicado Quando os aplicativo destaque brasileiro surgiram, o grande mesmo, vem sendo a empresa isso ias a quem se ao Uber que, por as maiores resistêncde transporte. a se deparar com barato e rápido opõe a esse sistema outro aplicativo, da 99 Táxis, e hoje é um Em 2017, no entanto, mercado, se destacou no mercado ganhou parte do ores desse serviço dos grandes forneced nacional.

ARTES & CULTURA

- Internacional

Luis Fonsi

e principal Um dos autores “Despacito”, intérprete da música Luis Fonsi, uenho o cantor porto-riq 2017 o que muitos para experimentou em uma vida inteira ico artistas levam astronôm conseguir. O sucesso em janeiro, lançada de sua música, de sucesso de estourou nas paradasndo o top 10 de 47 países, alcança ea disso, tornou-s dez outros. Além língua espanhoem primeira música Hot 100, prinla a liderar a Billboard Estados Unidos, cipal parada dos de “Macarena”. desde os tempos o vídeo mais visto Tornou-se ainda retodos os tempos, do YouTube em ções. de visualiza cebendo 4 bilhões vê, não foi nada se O sucesso, como nte, devagari“despacito” (lentame nho) para Fonsi.

Pág. A4

Alckmin aproveita passagem pela região e entrega trecho jandirense do Corredor Oeste Élcio Ferreira

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), aproveitou sua passagem por Itapevi nos últimos dias de 2017 para anunciar a entrega do primeiro trecho do Corredor Oeste. O perímetro abrange a estação Jandira da CPTM e a estação Sagrado Coração. Pág. B1

Luzes de Natal de Parnaíba ficam acesas até este sábado

Osasco terá R$ 500 mil para modernização do Banco de Alimentos

A iluminação de Natal de Santana de Parnaíba, que conta com cerca de um milhão de lâmpadas LED, permanece acesa até este sábado, 6. Além das luzes, a cidade oferece o presépio, a casa do Papai Noel com renas e túnel de luz, ursos polares e diversos pontos turísticos situados também no Centro Histórico. Pág B1

Osasco e mais 10 cidades paulistas foram selecionadas para assinar um contrato de repasse de mais de R$ 5 milhões pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Objetivo é modernizar os Bancos de Alimentos e unidades foram selecionadas através de edital feito em 2017. Assinatura do convênio ocorreu na quinta-feira, 28/12, em São Paulo. Pág. B3

Tomógrafo importado chega a Barueri e diagnósticos poderão ser feitos com maior precisão

Proprietários de veículos começam a pagar IPVA 2018 na terça-feira

Karina Borges / Secom

Prefeitura de Carapicuíba arrecada e distribui mais de 50 toneladas de alimentos

Itapevi recebe R$ 300 mil do governo do Estado para recuperação de vias

Moradores de Carapicuíba em situação de vulnerabilidade tiveram um motivo a mais para comemorar neste final de ano. Tudo porque a Prefeitura, em ações sociais, arrecadou mais de 50 toneladas de alimentos e distribuiu aos mais carentes. Pág. B3

Um convênio de R$ 300 mil foi firmado entre a Prefeitura de Itapevi e o governo do Estado de São Paulo na quinta-feira, 28 de dezembro. Os recursos serão destinados à recuperação de quatro vias da cidade. Os trabalhos incluem fresagem, recapeamento asfáltico e sinalização. Pág. B2

Alexandre Rodrigues assume Segurança e acumula três secretarias em Carapicuíba Pág. A3

Pág. B2

WWW.PAGINAZERO.COM.BR - TEL.: (11) 3683-4767

O Detran de São Paulo divulgou a tabela com os vencimentos do IPVA 2018 e pessoas que possuem veículos com placa final 1 têm até terça-feira, 9, para pagar a primeira parcela do tributo. Já o pagamento do imposto de veículos com placa final 2 deve ser feito até quarta-feira, 10, e assim sucessivamente. Pág. B3


A2

Sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

PONTO DE VISTA

A saúde do presidente ELE VEM... Assim como dizia aquele belo comercial de final de ano transmitido pela televisão, “você pode acreditar que o amanhã nunca vem...mas ele vem”. Pois é! E assim o ano de 2018 chegou. Chegou com tudo e esperamos que você, leitor, também esteja com tudo para enfrentá-lo e superar todas as possíveis dificuldades que aparecerem. Não se esqueça: mesmo que os outros não o façam... preocupe-se em fazer a sua parte. Já será o bastante para, no mínimo, você ter a consciência tranquila de que fez tudo o que podia por um mundo melhor. VAI ACOSTUMANDO Não nos esqueçamos, também, que este é um ano de eleições. O brasileiro irá votar para presidente, senadores, deputados federais e estaduais. Por isso, já desde o início do ano, vamos nos acostumar a ler e ouvir sobre acordos, conchavos, alianças e desavenças entre possíveis candidatos – claro, cada um tentando obter seu quinhão de votos da população. DESCOLADOS DO NOTICIÁRIO Um deles, por exemplo, é o governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB), tido e havido como eventual candidato à Presidência da República. Quem leu este Página Zero no finalzinho do ano sabe de sua última declaração feita aqui na região; porém há aqueles que andaram viajando, descolados do noticiário geral; então por isso vai aí a lembrança. MAIS PRÓXIMO No final de 2017, em mais uma visita à região, Alckmin declarou em tom de brincadeira que, por isso mesmo, e por gostar muito de Osasco, estaria pensando em adquirir um “apartamentinho” (sic) por aqui, para ficar mais próximo da população. MUITOS DELES Realmente o governador marcou presença aqui na região no ano passado. Esteve em praticamente todas

as cidades e por várias vezes. Citou Osasco, naturalmente, por ser a mais populosa, a maior delas. Agora, considerando que sua candidatura realmente vingue, o Alckmin governador deve ficar um pouco mais distante das decisões burocráticas de seu gabinete e viajar, não só pelo Interior paulista, mas também pelo Brasil inteiro. Assim, Alckmin terá que gastar uma boa grana para arranjar “apartamentinhos” por aí. CITANDO EXEMPLOS Invariavelmente, políticos daqui e de acolá vivem relatando experiências adquiridas por aí ou até mesmo usar exemplos de legislações para pautar seus trabalhos em suas áreas de atuação. Um exemplo bem recente dessa afirmação vem do vereador osasquense Ralfi Silva (Pode) que, para justificar recente projeto para que as cidades – em suas comemorações – passem a evitar o uso de fogos de artifício ou, no máximo, a utilização de fogos silenciosos, citou exemplos para tal iniciativa. FOGOS SILENCIOSOS Ralfi enumerou, por exemplo, que neste final de ano, nas comemorações do réveillon, cidades como Poços de Caldas, Campos do Jordão e Ubatuba teriam utilizado fogos de artifício silenciosos. Está aí: independente de quem concorde ou não com a iniciativa do vereador, ele se apoiou em seus próprios princípios e citou exemplos para justificá-los, certo? Não há nada de errado nisso... CONTRA OS DESMANDOS Agora, também dá para citar um exemplo vindo de Porto Alegre, Capital do Rio Grande do Sul, onde, no finalzinho do ano, um vereador local, Mauro Zacher (PDT), apresentou um Projeto de Lei (PL) digno de aplausos, principalmente considerando os verdadeiros desmandos administrativos que estamos vendo por esse brasilzão afora.

Dirceu Cardoso Gonçalves

Ralfi

DEPOIS DOS OUTROS Sabendo que seu estado vive uma grande crise financeira, o vereador gaúcho propõe em seu PL que a administração municipal priorize o pagamento dos salários dos servidores municipais aos do prefeito, vice-prefeito, secretários titulares e adjuntos. O que isso quer dizer? Ora, segundo sua proposta, que o prefeito de sua cidade, assim como o vice e os secretários municipais somente recebam seus vencimentos depois que toda a folha de pagamento estiver cumprida em benefícios dos “funcionários comuns”. SEM SALÁRIOS Não é uma excelente ideia? Não temos visto, por exemplo, estarrecidos, a situação reinante no Estado do Rio Grande do Norte, onde principalmente na Capital, Natal, os policiais militares e civis entraram em greve por não terem recebido os salários de novembro, de dezembro e também o 13º salário? SEM DESCULPAS Alguém aí já se perguntou? Será que, enquanto os policiais têm de encontrar desculpas para justificar aos seus filhos e entes queridos que não terão dinheiro para as festas de fim de ano, pagar suas contas ou até colocar alimento em casa; se, apesar de tudo isso, os salários do governador, dos secretários e dos prefeitos daquele estado também estão atrasados? DESVIOS E ROUBOS Em rápida pesquisa na internet, qualquer um verá que também na cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado, a Câmara Municipal fez aprovar um Projeto de Lei semelhante, igualmente no final de 2017. A cidade do Rio de Janeiro, todos sabem, passa por uma crise financeira sem prece-

Zacher

Miranda

dentes que o mundo inteiro sabe não se tratar apenas de queda de arrecadação e, sim, de desvios e roubos de seus principais políticos. Ali, na capital fluminense, o Projeto de Lei já aprovado em segunda discussão pela Câmara Municipal é de autoria do vereador David Miranda (PSol). AINDA NÃO CHEGARAM... Aqui na região, apesar de muitos prefeitos gritarem contra a falta de recursos para muitas coisas, boa parte deles também tem discursado que as condições salariais dos funcionários públicos tem se mantido regular, pelo menos em relação aos prazos de pagamento de seus vencimentos. Isso porque ainda estamos apenas iniciando o ano e ainda não chegaram reclamações sobre 13º salários ou cestas básicas atrasados, por exemplo. Tomara que não haja... PARA PREVENIR De qualquer maneira, a ideia de Porto Alegre ou do Rio de Janeiro não é algo que também poderia ser copiado por aqui? Antes que a crise sirva de desculpa para eventuais e futuros atrasos nos pagamentos dos servidores, não seria ideal que já existisse uma lei prevendo isso? Vamos lá, gente! Cadê os vereadores para ganharem crédito por tal iniciativa? INDO ALÉM Mas vai também uma sugestão: além da prefeitura e o pagamento de salários aos prefeitos, vices e secretários, não seria também louvável uma lei similar para as câmaras municipais? Sim...afinal de contas, nesse nível de governo os vereadores poderiam receber seus salários e outras benesses depois que os servidores tivessem garantido o seu ganha pão, certo?

PONTO DE VISTA

Mude a sua vida e tenha resultados extraordinários Eduardo Shinyashiki Você já viveu alguma situação extrema e percebeu que era o momento de mudar as suas atitudes? Já se sentiu fragilizado e sem enxergar o real sentido da vida? A maneira de enfrentar os dois problemas pode definir o rumo da sua existência e, até mesmo, interferir na longevidade. Por exemplo, existem diversos casos de pessoas que passaram por períodos de estresse, às vezes até traumatizantes, mas que deram uma reviravolta na forma de encarar a vida. Um estudo elaborado pela Universidade Stanford, na Califórnia, desmente o fato de que uma experiência traumática provoque a redução do tempo de vida do ser humano. Na verdade, o que pode interferir na existência de cada um, é o como enxergar as dificuldades. A pesquisa sugere ainda que, se o indivíduo encontra um

E X P E D I E N T E

significado para o ocorrido e restabelece um senso de segurança, geralmente prolonga a sua vivência e com qualidade. Já as demais pessoas acumulam sentimentos ruins e adotam comportamentos não saudáveis a partir dos empecilhos. O levantamento nos leva a perceber como a nossa saúde mental e emocional interfere no corpo nessas situações. Quando isso acontece, é comum definirmos como viver a partir daquele momento. Dessa forma, mudamos o nosso rumo, como um passo subsequente fundamental. Mas, por que esperar atingir o limite dos sofrimentos para iniciar um processo de mudança? Por quais motivos, em alguns períodos, teimamos em atender ao pedido do cérebro de manter a vida como está e, assim, esperar que a felicidade nos encontre? Vemos grandes exemplos

de superação, de pessoas que não têm escolhas e precisam encontrar a melhor forma de viver. Não espere por um grande obstáculo para procurar um novo rumo. Coloque em prática novas ações ou outro direcionamento que tenha satisfação e bem-estar. É preciso compreender que o único responsável pela sua vida é você mesmo. Por isso, busque o que faz sentido para ela. Só assim é possível alcançar os seus objetivos sejam físicos, mentais, espirituais ou até mesmo materiais. Quando entendemos o porque de nossa existência e definimos uma meta a ser alcançada, a sua história passa a ter mais sabor. Somos capazes de desenvolver a autoestima e também alcançar a felicidade com nossos próprios valores e prioridades. Portanto, pare por um

As matérias assinadas não representam, necessariamente, a opinião do jornal ou de seus editores, bem como aqueles definidos como colaboradores não possuem qualquer vínculo empregatício com a empresa.

Cadastro Nacional de Jornais do Interior periodicidade verificada em Brasília C.N.J.I. Registro N°01870

Eduardo Shinyashiki é presidente do Instituto Eduardo Shinyashiki, mestre em neuropsicologia, liderança educadora e especialista em desenvolvimento das competências de liderança organizacional e pessoal

CARTAS

CORRESPONDÊNCIAS DE FIM DE ANO

®

Página Zero Editora Jornalística e Publicidade Ltda Rua Aurora Soares Barbosa, 193 - Campesina Osasco - SP - CEP 06023-010 Fone: (0XX11) 3683-4767 E-Mail: paginazero@paginazero.com.br Home Page: www.paginazero.com.br Diretor e Editor: Marco Infante (Mtb nº 18.867), Circulação: Osasco, Carapicuíba, Barueri, (inclusive Alphaville e Tamboré), Jandira, Itapevi, Pirapora do Bom Jesus e Santana de Parnaíba

momento e reflita se está plenamente satisfeito consigo mesmo ou se é chegada a hora de realizar algum grande feito. Procure descobrir o que realmente te traz felicidade. Nesse pensamento, é importante não duvidar de sua capacidade e habilidades pessoais. O homem já alcançou conquistas incríveis que jamais teriam ocorrido se não acreditasse de fato na sua vitória. Assim, transforme os seus objetivos em resultados extraordinários.

O jornal Página Zero registra, agradece e retribui os votos de Boas Festas e Feliz 2018 dos amigos, clientes, fornecedores, autoridades e demais personalidades abaixo: -

Rogério Lins, prefeito de Osasco; Família Rossi; Nancy Nasser, jornalista; Associação Pestalozzi de Osasco; Access Mídia.

Além de todas as incertezas e desconfortos que permeiam o terreno político brasileiro neste início de ano eleitoral, temos, adicionalmente, o problema de saúde do presidente Michel Temer. Para atender aos compromissos governamentais, o paciente negligenciou o repouso determinado pela equipe médica que o atendeu há um mês no Hospital Sírio-Libanês (São Paulo) e, com isso, agravou seu estado e desenvolveu quadro infeccioso. Isso o impediu de passar o Ano Novo no Rio de Janeiro conforme estava programado, o fez cancelar a agenda do primeiro dia útil do ano e, com certeza, o tirará de cena nas próximas semanas quando, entre outros compromissos, deveria comparecer ao Fórum Mundial de Davos (Suíça). Temer teve um ano agitado. Adicionalmente às tarefas reparadoras de governo no pós impeachment de Dilma Rousseff, enfrentou o desgaste das duas denúncias que pretenderam afastá-lo do poder e se vê obrigado a administrar uma equipe composta por ministros e outros auxiliares denunciados na Lava Jato e, ainda, ter de conviver com um Congresso onde seus aliados também são alvos de denúncias e processos. Tanto que escolheu o deputado Carlos Marun – hoje alcunhado ‘pitbul’ - para a sensível tarefa de coordenação política. Sua vida, sem qualquer dúvida, não está fácil neste momento que, paradoxalmente, é o da construção da imagem com a qual restará para a história após uma militância política de décadas. Apesar de tudo, Michel Temer precisa levar em consideração a sua condição de ser humano e de homem septuagenário. Não existe compromisso político ou administrativo que justifique des-

cuidar da saúde fragilizada. Melhor seria que desde o início tivesse atendido por inteiro as recomendações médicas. Feito isso, provavelmente não teria desenvolvido a infecção e, em vez de prolongar, seu tratamento já poderia estar na fase final. Agora, que passará por novos procedimentos, deve considerar mais de perto seu estado físico e, se for o caso, licenciar-se e deixar a tarefa de governar para o deputado Rodrigo Maia, seu substituto legal, que detém essa posição justamente para atender aos momentos de seu impedimento. A história recente contabiliza o trauma da morte de Tancredo Neves que, segundo os bastidores, negligenciou a saúde e teve de ser hospitalizado no dia 14 de março de 1985, véspera da posse, para não mais sair do hospital, morrendo em 21 de abril. Os acontecimentos de então foram tão traumáticos que ensejaram a boataria de que o presidente eleito teria levado um tiro durante a missa da qual participou na catedral de Brasília. Já o presidente João Figueiredo (o ultimo dos governantes militares) não deixou o quadro se agravar e operou o coração em pleno mandato, escolhendo fazê-lo nos Estados Unidos. Senhor Michel Temer: considere que sua tarefa básica de desviar o país da bancarrota já está cumprida. Hoje temos a economia em reaquecimento e as reformas em andamento. Lembre-se também que sua vida é prioridade. Cuide-se para se manter saudável e poder, também, desfrutar do novo tempo construído a partir do seu trabalho. Um novo mártir é o que menos interessa aos brasileiros... Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo (Aspomil)

Como reduzir a violência? José Renato Nalini O ser humano é mais animal do que razão. Prova disso é que depois de tantos séculos de escalada civilizatória, ele continua a praticar maldades, violências, crueldades que os irracionais não ousam perpetrar. O Brasil, considerado um “país cordial”, na visão idílica de quem se ufana da alegria espontânea, da informalidade, da música e do congraçamento, é a terra em que os jovens estão morrendo precocemente. A juventude é a maior vítima e, ao mesmo tempo, a maior perpetradora de homicídios. Mais de 60 mil mortes anuais levam para o túmulo jovens que poderiam viver por muitas décadas. Um prejuízo para a harmonia, a destruição de famílias, o desenho de um cenário catastrófico. Lamentável que em pleno século XXI, que foi prometido como a era do ócio, do lazer, da diversão, do tempo disponível para o deleite, ofereça aos viventes essa visão apocalíptica. Não há como acabar com a violência. Ela está no recôndito do ser humano e basta pouco para desencadeá-la. Que o digam as mulheres espancadas por seus companheiros dentro do lar. Em todos os estamentos sociais, que maldade não é característica ínsita a uma classe. Todavia, há como reduzi-la. Sei que sou minoria nesse ponto. Mas o descontrole no uso de armas de fogo é um fator que estimula o crescimento dos assassinatos. Arma para matar sequer deveria ser fabricada. A tecnologia já dispõe de instrumentos de paralisação do violento, de neutralização de seus instintos. Não é preciso colocar esse termo inapelável que é a morte, para coibir qualquer atitude repudiável. Mas o tema envolve ou-

tras considerações. A droga chegou, se instalou no seio das famílias e cooptou a juventude. Como a ilicitude não atende às regras do mundo chamado civilizado, a violência é a fórmula utilizada para o acerto de contas. Para liquidar concorrência. Para punir o consumidor que não paga pelo entorpecente. Para marcar espaço e para eliminar aquele subalterno que não atendeu à hierarquia do tráfico. A fragmentação do sistema Justiça é também um fator de preocupação permanente. Duas polícias, a militar, que enfrenta a trincheira e que previne aquilo que molesta o convívio, a civil, encarregada de atuação denominada “judiciária”. Deveria investigar, trabalhar com estratégias de inteligência, se antecipar à eficiente organização da ilicitude. Depois o Ministério Público, titular da ação penal e as duas Justiças comuns, a Estadual e a Federal. Tudo a desaguar no equipamento Penitenciário. Falta coordenação, falta foco, falta envolvimento da população, eis que a sociedade é também chamada a se responsabilizar pela segurança pública. Mas o que falta mesmo é descobrir como a educação precisa ser reinventada para que o ensino deixe de se preocupar apenas com a transmissão de conhecimento - este nunca foi tão disponível e tão acessível - mas com a formação do caráter, com o aplainar da ira, com a edificação de um convívio harmônico, de paz e de fraternidade. Esse o segredo para reduzir a violência, que hoje gera tantas lágrimas, tanto desespero e tanto desalento, a fortalecer a sensação de que a humanidade pode ter sido um projeto frustrado. José Renato Nalini é secretário da Educação do Estado de São Paulo


A3

Sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Fechamento de classes em escola estadual é motivo de questionamento de vereador Na última sessão Ordinária de 2017, realizada em dezembro na Câmara Municipal de Carapicuíba, o vereador Flavinho Ampermag (PRP) apresentou um Requerimento questionando a Diretoria de Ensino da região sobre um possível fechamento das classes do 2° e 3° anos do Ensino Médio do período matutino na Escola Estadual Basílio Bosniac, localizada na Vila Silvania.

No texto, o parlamentar sugere que o fechamento das classes aprofundaria o processo de exclusão educacional de crianças e adolescentes, sobretudo no que se refere aos jovens que também trabalham ou realizam outros cursos durante os períodos da tarde e noite. O documento, posto em votação, foi aprovado pelos demais vereadores e enviado à Diretoria de Ensino.

Neves muda novamente secretariado e Alexandre Rodrigues assume Segurança A partir de agora, ex-vereador de Itapevi acumulará três secretarias na administração carapicuibana Por Fabio Dorneles A Prefeitura de Carapicuíba está mudando novamente sua equipe de primeiro escalão. Além da saída de Miriam Vanessa Pires da Secretaria de Assistência Social, confirmada em portaria publicada na semana passada; Rubens Diniz, que respondia pela Secretaria de Segurança e Controle Urbano também está deixando o cargo. Para o lugar de Miriam Vanessa ainda não foi definido um

nome. Já na vaga de Rubens Diniz assume o atual secretário de Transportes e Trânsito e Infraestrutura, Alexandre Rodrigues, que acumulará, assim, os três cargos. Em conversa com a reportagem do jornal Página Zero, Rodrigues, que foi vereador de Itapevi e candidato a vice-prefeito na eleição de 2016, lembrou que possui experiência de 10 anos de trabalho junto ao governo do Estado de São Paulo e mais de 20 cursos na área de segurança.

Uso de narguilé por menores de idade em Jandira pode virar caso de polícia

Segundo ele, a nomeação denota a confiança depositada pelo prefeito Marcos Neves (PV). “O Marcos me fez um convite e eu sou um soldado. E também irei contar com as equipes para ajudar”, explicou. Apesar de afirmar que nada em uma cidade com quase 500 mil habitantes é tranquilo, a experiência que tem em segurança irá ajudá-lo a fazer o melhor pela cidade. “Farei o meu melhor”, continuou. De acordo com a Prefeitura de Carapicuíba, apenas em 2017 diversos investimentos foram feitos na Segurança Pública como a entrega de novas viaturas para a Guarda Municipal, inauguração de uma nova Central de Videomonitoramento e a criação do Programa Tolerância Zero aos pancadões. Para 2018 está programado um novo concurso público para reforçar a Guarda. Além de Rodrigues, dois outros nomes foram confirmados à frente de secretarias municipais: Fabiana Fernanda

Fernando Gomes

Alexandre Rodrigues ficará responsável pelas Secretarias de Infraestrutura, Trânsito e Segurança

Marques e Airton dos Santos que respondiam como

adjuntos de Habitação e de Meio Ambiente foram agora

formalizados como titulares dessas pastas.

Proposta pede que fogos de artifício e shows pirotécnicos com som sejam proibidos em Osasco O objetivo, segundo Véinho, é não estimular os jovens ao uso do fumo

Uma proposta aprovada pelos vereadores de Jandira nos últimos dias de 2017 promete dar o que falar na cidade. De acordo com um Projeto de Lei apresentado pelo vereador Véinho (PR), fica proibido que menores de 18 anos de idade usem de narguilé e/ou arguilé em locais públicos e coletivos privados da cidade. “O objetivo é não estimular os jovens ao uso do fumo, que tantos males causam à saúde das pessoas, principalmente dos

adolescentes. Sabe-se que uma hora fumando narguilé equivale ao consumo de 100 cigarros comuns”, justifica Véinho. De acordo com o Projeto de Lei, A Guarda Civil Municipal (GCM) fica autorizada a apreender os materiais em caso de flagrante, e lojas serão multadas em caso de descumprimento. A proposta recebeu o apoio do comandante da GCM, Joylton Catai, que usou a tribuna para falar dos males do narguilé à saúde.

Baseado nas constantes notícias de acidentes decorrentes do uso de fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos, o vereador osasquense Ralfi Silva (Pode) apresentou a seus pares, durante sessão na Câmara Municipal, um Projeto de Lei que versa sobre a utilização de fogos de artifício sonoros em Osasco. De acordo com Ralfi, esse tipo de artefato ficaria proibido na cidade. “Quem mais sofre com o uso de fogos são os animais por terem uma audição mais sensível ao dos humanos. Além disso, crianças e idosos também são afetados de forma drástica”, ponderou. O parlamentar ressalta

Ralfi: “A utilização de fogos de artifício silenciosos permite que se comemorem as datas sem causar danos”

que o “benefício” do espetáculo dos fogos de artifício

OPORTUNIDADES

Ligue e Anuncie 3683-4767

é visual e é conseguido com o uso de artigos pirotécnicos

sem estampido, também conhecidos como fogos de vista. “Não é demais mencionar que cidades do Sul de Minas cancelaram fogos e outras aderiram a fogos silenciosos no réveillon”, continuou. Ralfi afirma que as prefeituras de Estiva, Monte Sião, Alfenas, Três Pontas e São Lourenço não realizaram a queima de fogos e Poços de Caldas, Campos do Jordão e Ubatuba usaram fogos silenciosos. “Portanto, a utilização de fogos de artifícios silenciosos permite que se comemorem as datas festivas sem, contudo, causar danos à saúde animal e dos humanos”, finalizou.

Kiko quer mausoléu para GCMs de Itapevi

Kiko: o mausoléu servirá como local digno e solene para o descanso dos agentes

O vereador de Itapevi, Eduardo Kiko (Podemos), apresentou durante sessão Ordinária, realizada na Câmara Municipal, um Requerimento propondo a implantação de um mausoléu para homens e mulheres da Guarda Civil Municipal (GCM) no cemitério da cidade. Segundo Kiko, a instalação do equipamento seria “uma honraria mais do que merecida aos guardas civis municipais de Itapevi que exercem função, na maior parte das vezes, atípica ao seu cargo”. “Estes que exercem suas funções trabalhando armados, muitas vezes atuando no combate ao crime nas mais diversas situações de risco, colocando de fato a vida em risco em defesa da municipalidade”, justificou. Para ele, o mausoléu serviria como local digno e solene para o descanso desses que sacrificam suas vidas em favor do bem-estar da população, bem como servirá como homenagem aos familiares que terão a certeza de que o sacrifício de seu ente querido não foi em vão. A proposta foi aprovada pelos demais vereadores e encaminhada para o Executivo municipal.


A4

Sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

2017

PZ

PERSONALIDADE DO ANO

ESPORTES - Internacional

Cristiano Ronaldo O esporte em si, como competição, procura sempre o resultado positivo, a vitória, a conquista. Em 2017, quem conseguiu expressar tudo isso num trabalho só foi o jogador de futebol Cristiano Ronaldo, do Real Madrid, que mais uma vez se tornou o melhor jogador do mundo em escolha da Fifa. Como vitória é o que interessa para o craque, ele também foi escolhido o melhor do ano pela revista France Football e ainda ajudou o seu time a conquistar os títulos do Campeonato Espanhol; da Supercopa da Espanha; da Supercopa da Europa; da Champions League e, finalmente, do Mundial de Clubes. O título de melhor do ano, também aqui, não poderia ser de outro.

ARTES & CULTURA - Nacional

Heley Batista (in memorian) Pudera um dia a sociedade não precisar de tragédias para, daí, descobrir seus heróis. Infelizmente, numa dessas passagens, em outubro de 2017, um vigilante da própria escola resolveu atear fogo nas crianças e funcionários do Centro Educacional Infantil Gente Inocente, na cidade de Janaúba, em Minas Gerais. Foi aí que surgiu a figura da professora Heley de Abreu Silva Batista que, para proteger as crianças, se jogou diante do agressor, evitando uma tragédia ainda maior do que aquela que matou 9 crianças. Segundo os relatos, dando a própria vida, Heley teria salvo ao menos outras 25 crianças. Em homenagem a tantos outros que lutaram contra essa tragédia em Janaúba e também a todos os professores que dedicam suas vidas à formação da juventude brasileira, a professora Heley Pereira é a personalidade do ano.

Pabllo Vittar Nascido Phabullo Rodrigues da Silva, a cantora Pabllo Vittar ocupou seu espaço num nicho que alguns identificam como transexual e outros como drag queen. Qualquer que seja a categoria, Pabllo Vittar cantou, dançou, fez parcerias e circulou mais pelos bastidores da televisão, pelos palcos da vida e pelos holofotes do sucesso do que qualquer outro cantor nacional em 2017. Por seu brilho, merece o destaque.

NEGÓCIOS & TECNOLOGIA - Internacional

Bitcoin

Há que torça o nariz para esse mecanismo de moeda digital, afirmando ser apenas um ativo financeiro informatizado; outros ainda tratando-o como bolha ou corrente para ganhos financeiros a alguns e não acessível a todos. Qualquer que seja o seu futuro, a moeda digital “explodiu” no cenário econômico de 2017 e parte da população foi atrás querendo saber do que se trata. E também ganhar o seu! Dentre as inúmeras opções, a mais popular e mais procurada acabou sendo a Bitcoin.

POLÍTICA - Regional

POLÍTICA - Nacional ESPORTES - Regional

Michel Temer

José Carlos Vido Administrar a área da Saúde não é tarefa fácil para nenhum governante brasileiro; mas, depois de ver o seu PSDB perder (após a morte de Celso Giglio) o grande poder de articulação que tinha na cidade e ainda enfrentar um forte movimento por sua saída do governo municipal, o secretário da Saúde de Osasco, José Carlos Vido, merece o destaque do ano por seus esforços à frente do setor e também pela habilidade de superar, sem muito alarde, os contratempos oferecidos por seus adversários.

POLÍTICA - Internacional

Juan Manuel Santos

Vôlei de Barueri Depois de preparar a base de trabalho em 2016, o time de voleibol feminino de Barueri começou o ano de 2017 com tudo e, logo na estreia da Superliga B Nacional, conquistou o título de forma invicta. Com um esforço hercúleo do vencedor técnico José Roberto Guimarães, o trabalho também passou a contar com o apoio financeiro do patrocinador Hinode e, já na elite da Superliga, vem desempenhando papel de destaque encarando de frente as principais forças da modalidade. Foi destaque em 2017, mas certamente colherá bons frutos nos próximos anos.

Obviamente muitos não irão concordar mas, mesmo reconhecendo ter contra si boa parte da opinião pública, o presidente do Brasil, Michel Temer, superou tamanhos obstáculos e articulou sobejamente para se livrar de dois pedidos de cassação de seu mandato. Além disso, já começa a discursar sobre a efetividade de algumas reformas anunciadas e se apoiar nos primeiros números positivos da economia depois de uma crise sem precedentes. Por esse poder todo, Temer se destacou na política nacional em 2017. ARTES & CULTURA - Regional

O presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, já havia se destacado mundialmente no ano de 2016 por ter recebido o prêmio Nobel da Paz por sua atuação junto às Farcs, grupo armado que há décadas desestabilizava os governos e o próprio país. Em 2017, ele colheu os frutos desse trabalho e hoje exibe a Colômbia para o mundo como um país viável, turístico e livre da péssima imagem do passado.

NEGÓCIOS & TECNOLOGIA - Regional

Sindbus Secor

ESPORTES - Nacional

TITE

O Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (Secor) implantou no início de 2017 um serviço para atender aos trabalhadores de sua categoria, levando orientações, consultas e todo o tipo de apoio a toda a região de sua atuação. Um ônibus aparelhado com diretores e especialistas – chamado de SindBus – ofereceu durante todo o ano – e pretende repetir a ação – esclarecimento de dúvidas trabalhistas, problemas individuais nas empresas e até o preenchimento da ficha de sócio do próprio sindicato. NEGÓCIOS & TECNOLOGIA - Nacional

99 Táxis Quando os aplicativos de transporte particular surgiram, o grande destaque brasileiro foi dedicado ao Uber que, por isso mesmo, vem sendo a empresa a se deparar com as maiores resistências a quem se opõe a esse sistema barato e rápido de transporte. Em 2017, no entanto, outro aplicativo, da 99 Táxis, ganhou parte do mercado, se destacou e hoje é um dos grandes fornecedores desse serviço no mercado nacional.

O treinador da seleção brasileira de futebol, Tite, foi o principal responsável por uma reviravolta na imagem de uma equipe que já vinha desgastada desde a última Copa do Mundo. Mais do que isso, assumiu o posto num momento negativo durante a disputa das Eliminatórias para o próximo Mundial; conquistou uma série histórica de vitórias; garantiu a classificação antecipadamente e viu a torcida brasileira reconquistar a confiança. Nos estádios, o nome mais ouvido em coro foi um só em 2017: “Tite, Tite, Tite...”

Gustavo Anitelli Independentemente das questões políticas que cercam sua figura ou aqueles que divergem de seu trabalho, inegavelmente o ex-secretário de Cultura de Osasco, o artista Gustavo Anitelli, “causou” no âmbito regional em 2017. Peitou autoridades e conceitos pré-determinados; lutou por seus valores e ainda arrebatou toda a classe artística da cidade para o seu lado nos momentos de crise. Um “furacão” que só não deixará marcas mais profundas na Cultura da cidade porque se esqueceu que o posto ainda é político...

ARTES & CULTURA - Internacional

Luis Fonsi Um dos autores e principal intérprete da música “Despacito”, o cantor porto-riquenho Luis Fonsi, experimentou em 2017 o que muitos artistas levam uma vida inteira para conseguir. O sucesso astronômico de sua música, lançada em janeiro, estourou nas paradas de sucesso de 47 países, alcançando o top 10 de dez outros. Além disso, tornou-se a primeira música em língua espanhola a liderar a Billboard Hot 100, principal parada dos Estados Unidos, desde os tempos de “Macarena”. Tornou-se ainda o vídeo mais visto do YouTube em todos os tempos, recebendo 4 bilhões de visualizações. O sucesso, como se vê, não foi nada “despacito” (lentamente, devagarinho) para Fonsi.


B1

Sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Campanha contra a Febre Amarela em Itapevi continua enquanto durarem os estoques de vacinas Em Itapevi, a campanha de vacinação contra a febre amarela que se encerraria no dia 29 de dezembro será mantida pela Prefeitura, enquanto durarem os estoques da vacina no município. Mesmo sem nenhum caso da doença registrado na cidade, a Prefeitura lançou no final de novembro a campanha preventiva de vacinação contra a doença em Itapevi. Neste período, foram vacinadas quase 110 mil pessoas acima de 9 meses de idade. Quem já tomou a vacina não precisa se imunizar novamente.

Tanto em 2017 como no ano anterior, Itapevi não registrou casos de febre amarela - o que coloca o município fora da área de risco. A vacina é contraindicada para crianças com menos de 9 meses de idade, mulheres grávidas e lactantes e alérgicos a ovo. Em caso de dúvidas, o cidadão pode procurar a unidade de saúde mais próxima de sua residência para obter informações sobre a doença e a campanha de vacinação. A ação é realizada nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), de segunda a sexta-feira, das 8 às 15h30.

No esteio da Capital paulista, cidades da região também podem reajustar tarifas de ônibus Empresas querem passagens de pelo menos R$ 4,50. Prefeituras ainda avaliam se aumentarão ou não Por Fabio Dorneles Após a Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado anunciarem que irão reajustar o valor das passagens de ônibus municipais, trens e metrô – de R$ 3,80 para R$ 4,00, a partir de domingo, 7 – cidades da região também consideram reajustar o valor de suas tarifas. Com a exceção de Pirapora do Bom Jesus, onde não há linhas municipais, em outras cinco cidades (Osasco, Carapicuíba, Barueri, Itapevi e Santana de Parnaíba) as administrações municipais já estão recebendo das empresas de ônibus pedidos para reajustar as passagens de R$ 4,20 para R$ 4,50. Na cidade de Jandira, a proposta da concessionária é que a tarifa atual, que é R$ 4,00, seja reajustada para R$ 4,30. A justificativa das empresas é que o aumento é necessário para adequar a receita ao custo dos sistemas. As prefeituras, no entanto, não confirmam o reajuste e dizem apenas que o aumento está em estudo. O último reajuste de

Em Osasco, as empresas de ônibus transportam cerca de 160 mil passageiros por dia

tarifas municipais nas seis cidades aconteceu nos primeiros dias de 2017, na ocasião da troca de prefeitos. À época, o prefeito recém-eleito de Jandira, Paulo Barufi (PTB), chegou a revogar o Decreto que reajustava o aumento na cidade, mas voltou atrás

Campanha dos cofrinhos em Barueri arrecada mais de R$ 80 mil para a AACD Adalberto Albuquerque / SADS

Ao todo, 2.440 cofrinhos foram colocados em órgãos públicos da cidade recebendo donativos

A campanha Corrente do Bem, realizada pelo Fundo Social de Solidariedade (FSS) de Barueri em prol da Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD) arrecadou, desde o dia 7 de novembro, R$ R$ 81.828,06. Ao todo, 2.440 cofrinhos foram colocados em órgãos públicos da cidade recebendo donativos da população. Disponibilizando um cofre por sala de aula, a Secretaria de Educação ficou com 2.294 unidades. Os cofrinhos foram conduzidos até a entidade, no dia 7 de dezembro, por dois ônibus. Ainda no mês de dezembro o FSS já havia depositado R$ 105.398,22 na conta da AACD. O montante resultou da campanha de arrecadação em que servidores da Prefeitura, Fieb, Ipresb e Câmara de Barueri doaram o valor referente a um dia de salário, indicando a instituição que deveria receber o recurso. Por fim, durante todo o ano de 2017, campanhas lideradas pelo Fundo Social de Solidariedade de Barueri arrecadaram R$ 723.849,23 em prol da AACD, da As-

sociação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) e do Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer (GRAACC). De acordo com Sônia Furlan, presidente do FSS, é preciso enaltecer o espírito solidário do povo de Barueri. “Este foi um ano difícil, mas, apesar de tudo, conseguimos ajudar muitas pessoas e instituições, graças a Deus. Fechamos o ano com essa belíssima ação em favor da AACD. Fiquei muito feliz com o resultado da Corrente do Bem. Que Deus abençoe a todos que ajudaram”, agradeceu. Para Valdesir Galvan, superintendente geral da AACD, a ação barueriense pode inspirar outros municípios. “É muito importante receber doações como a realizada pela Prefeitura de Barueri, resultado do esforço e da solidariedade de milhares de pessoas que se identificam e apoiam a nossa causa. Que este movimento, liderado pela primeira-dama Sônia Furlan, contagie outras cidades, garantindo recursos para investir em mais atendimentos”, finalizou.

dias depois. A cidade, que possui uma extensão ter-

ritorial de pouco mais de 17 mil m², é uma das que

mais sofre críticas da população por conta da distância transportada em relação ao valor da tarifa. Nas cidades de Osasco e Santana de Parnaíba, duas empresas são responsáveis pelo transporte de passageiros: Urubupungá e Viação Osasco. De acordo com a Prefeitura de Osasco, são transportados na cidade por dia aproximadamente 160 mil passageiros. Já nas cidades de Barueri, Jandira e Itapevi quem detém o direito de explorar o transporte de passageiros é a Benfica BBTT. Segundo a administração municipal de Barueri, são transportados diariamente na cidade cerca de 100 mil passageiros nos ônibus das linhas municipais. Por fim, em Carapicuíba, Del Rey Transportes e ETT respondem pelo serviço

público e transportam, juntas, aproximadamente 150 mil passageiros por dia. Contra o aumento da tarifa do ônibus, trens e metrô em São Paulo, o Movimento Passe Livre (MPL) marcou um protesto para a quinta-feira, 11. O grupo reclama do custo elevado para o uso do transporte coletivo e afirma que o reajuste deve aumentar o número de pessoas que não conseguem pagar a passagem. De acordo com especialistas, a tarifa do transporte é um dos itens que mais impacta no orçamento de cidadãos que dependem do transporte público, ainda mais em tempos de crise. Como na região o reajuste ainda não está confirmado, não há protestos ou manifestações programadas até o momento.

Alckmin volta à região e inaugura primeiro trecho do Corredor Metropolitano Oeste Durante sua última passagem pela região em 2017, durante a inauguração de um viaduto em Itapevi no dia 27/12, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), anunciou a liberação do trecho Jandira do Corredor Metropolitano Oeste. O trecho em questão vai da Estação Jandira até a Estação Sagrado Coração, ambas da CPTM, e conta com sinalização viária e semáforos. Este é o primeiro trecho do Corredor Oeste a ser inaugurado pelo governo do Estado de São Paulo. O Corredor terá quase 24 km de extensão saindo do Terminal Itapevi e passando por Jandira, Barueri, Carapicuíba e Osasco até chegar ao Terminal Yara. A previsão é atender 90 mil pessoas por dia. As obras começaram em 2011. Para que o perímetro pudesse ser inaugurado, algumas alterações foram feitas no trânsito na região central de Jandira, como a praça Aniello Gragnano, por exemplo, que passou a ter tráfego invertido no lado do Banco Itaú. Agora, essa pista dá acesso ao sentido Barueri do Corredor Metropolitano. O trecho da rua Prestes Maia,

Élcio Ferreira

A inauguração do primeiro trecho da obra iniciada em 2011 aconteceu em dezembro

na esquina com o Corredor Metropolitano, também passa a ter mão única, sentido Centro-Bairro. Pontos de acesso ao Corredor e aos bairros também foram instalados e sinalizados na frente da estação CPTM Sagrado Coração e na divisa com o município de Itapevi. Presente ao evento jun-

tamente com Alckmin, o prefeito de Jandira, Paulo Barufi (PTB), destacou a importância da abertura da via. “É uma obra ansiosamente aguardada pela população das duas cidades. É uma importante ferramenta para o desenvolvimento econômico e social de Jandira e mais

uma opção de trânsito para os moradores de bairros como Jardim Analândia e Sagrado Coração”, comentou o prefeito. Já Alckmin enfatizou que outro trecho do Corredor, que vai da divisa de Jandira até Itapevi, estará concluído até o primeiro semestre deste ano.

Iluminação decorativa do Centro Histórico de Santana de Parnaíba permanece até este sábado Permanece até este sábado, 6, Dia de Reis, a iluminação de Natal de Santana de Parnaíba. Além das luzes, que são cerca de um milhão de lâmpadas de LED, a decoração conta com presépio articulado, ursos polares e a casa do Papai Noel, com direito a renas e túnel de luz. Segundo a Prefeitura local a cidade já recebeu mais de 100 mil pessoas até o momento. Para os visitantes, a Prefeitura instalou em frente ao Monumento aos Bandeiran-

tes um bolsão de estacionamento gratuito. Além do passeio natalino, Santana de Parnaíba oferece vários pontos turísticos como o Museu do Anhanguera, Monumento aos Bandeirantes, Igreja da Matriz, além de diversas opções culinárias na praça de alimentação e nos restaurantes no entorno da Praça XIV de Novembro.

A iluminação de Natal conta com cerca de um milhão de lâmpadas de LED


B2

Sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Hospital Municipal de Barueri recebe e coloca em operação novo equipamento de tomografia Por meio da Secretaria de Saúde, a Prefeitura de Barueri entregou no Hospital Municipal de Barueri (HMB) - nos primeiros dias de dezembro - um novo aparelho de tomografia computadorizada. E no dia 22/12, depois de instalado e testado, o equipamento entrou em operação. De acordo com a Secretaria de Saúde, o equipamento é “de ponta” e a aquisição está sendo muito comemorada pelos profissionais de saúde por representar maior precisão nos resultados e mais agilidade nos atendimentos. “Ele está em uma categoria acima dos outros, é uma tecnologia top de linha no de 64 canais, que é o que entrou aqui. Ele é o primeiro da categoria em Barueri, apresenta melhor resolução, maior velocidade, uma tecnologia muito superior ao que nós tínhamos anteriormente”, des-

Karina Borges / Secom

creve a engenheira clínica do município, Débora Camargo. Para a profissional, a espera pelo equipamento, que é importado, valeu a pena. “Na categoria dele é um dos melhores que a gente pode ter e a questão da resolução, melhor qualidade das imagens, permite que o médico possa ter maior assertividade nos diagnósticos”, explica. Ainda segundo a Secretaria de Saúde, o sistema digital de radiologia instalado recentemente no Pronto-Socorro do Parque Imperial deverá ser levado a outras unidades de saúde do município. Também está prevista para este ano a inauguração do grande Centro de Diagnósticos do município.

Com o novo tomógrafo, os médicos terão maior assertividade nos diagnósticos

Prefeitura de Itapevi assina convênio com Estado e terá R$ 300 mil para recuperação de vias públicas Pedro Godoy/Ex-Libris/Secom-PMI

A Prefeitura de Itapevi firmou um convênio de R$ 300 mil com o governo do Estado de São Paulo. Os recursos serão destinados à recuperação de diversas vias no município. O documento foi assinado pelo vice-prefeito Marcos Godoy, o Teco (PSD), na última quinta-feira de dezembro, dia 28, no Palácio dos Bandeirantes, em São Paulo. O acordo estipula intervenções em quatro vias da cidade: rua Rafael Barranco, no trecho entre a Leda Pantalena e a Arnaldo Cordeiro das Neves, bem como sua alça de acesso; rua Eduarda Rios, entre a

O vice-prefeito Teco (à dir.) representou a cidade durante a cerimônia

Notas fiscais recebidas em pedágios já podem ser baixadas pela internet Desde os primeiros dias deste ano, usuários das rodovias paulistas já podem obter documento fiscal da comprovação de pagamento de pedágios por meio das páginas da internet das concessionárias. O serviço será oferecido por todas as 22 concessionárias que operam no Estado de São Paulo e também pelas concessionárias federais e de outros estados. O Documento Fiscal Equivalente (DFE) que é entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas. Ao acessar o site

O DFE, que é entregue atualmente nas praças de pedágio, já é suficiente para a prestação de contas de despesas

da concessionária, o usuário poderá também emitir um documento fiscal equivalente complementar em que constem informações adicionais como CPF ou CNPJ e o

número da placa do veículo. A emissão do documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança

automática. Para fazer a impressão do documento fiscal, o usuário deverá acessar o website da concessionária que administra a rodovia e informar o número do DFE , CPF ou CNPJ e placa do veículo. Usuários que pagarem pela cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento digitando no website o número do TAG (etiqueta eletrônica) do veículo. Neste caso, o CPF/CNPJ e a placa do veículo serão inseridos automaticamente. O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário.

Osasco oferece a partir de março curso gratuito de Libras para a população A Secretaria de Assistência Social de Osasco abre na segunda-feira, 8, inscrições para o curso gratuito de Língua Brasileira de Sinais (Libras). Poderão se inscrever pessoas com idade acima de 14 anos, deficientes auditivos e ouvintes e profissionais de qualquer área. O Projeto Libras Para Todos

tem por objetivo a inclusão social de pessoas com deficiência dentro e fora do município por meio da Libras. As inscrições podem ser feitas na rua da Saudade, 180, Jardim Bela Vista. A aula inaugural acontecerá no dia 3 de março, às 14 horas, no Teatro Municipal Glória Giglio, localizado na avenida dos Autonomistas,

1.533, Vila Campesina. Outras informações podem ser obtidas na Coordenação do Projeto Libras Para Todos, pelo telefone 2183-6728 (falar com Daniela). O projeto tem por objetivo a inclusão social de pessoas com deficiência dentro e fora do município

Rafael Barranco e a Arnaldo Cordeiro das Neves; e a rua São João da Boa Vista, entre a Rafael Barranco e a alça da via. Os trabalhos incluem fresagem, recapeamento asfáltico e sinalização. As obras serão executadas pela Prefeitura, sob supervisão do governo estadual. O prazo de vigência do convênio é de 720 dias a partir da data de assinatura. Os recursos são fruto de uma emenda do deputado estadual Carlos Cezar (PSB). “É uma agenda positiva”, afirmou o governador Geraldo Alckmin (PSDB). “Nós precisamos defender o erário para investir mais, para poder responder a sociedade que paga seus impostos”, disse.

FALA, LEITOR!

Moradora reclama de perturbação do sossego no Jardim Pestana Uma leitora do jornal Página Zero e moradora do Jd. Pestana, em Osasco (que pede para não ser identificada), entrou em contato com a Redação para reclamar do excesso de barulho causado por moradores de duas residências localizadas na rua Antônia Assaf. De acordo com a moradora, nessas duas residências o som alto proveniente das casas e o barulho de som automotivo tiram o sossego da vizinhança. Segundo ela, é constante a aglomeração de 30, 40 pessoas na frente dessas casas consumindo bebidas e fazendo bagunça. E o incômodo não estaria restrito apenas a épocas festivas, mas sim durante

todo o ano. “Já procuramos a Polícia Militar e a Secretaria de Controle Urbano (Secontru) da Prefeitura de Osasco e ninguém faz nada”, lamentou. A perturbação do sossego estaria afetando também crianças, doentes e idosos que moram na vizinhança. “Fica nesse jogo de empurra e o problema continua sem que a gente possa fazer nada”, concluiu. Através de e-mail, a reportagem do jornal Página Zero procurou a Prefeitura de Osasco para saber de quem é a responsabilidade por averiguar esse tipo de denúncia e o que pode ser feito. Entretanto, até o fechamento desta edição não recebeu qualquer resposta.

TERRENO EM JANDIRA Vendo terreno de 430 m² dentro do Condomínio Nova Paulista, na divisa entre Jandira e Barueri. Terreno com aclive, fora do chamado “cinturão verde” e documentação, escritura, IPTU e condomínio ok.

Valor: R$ 200 mil.

Tratar pelo telefone (11) 9 9967-5529 com Marco (particular).


Sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

B3

Para modernizar Banco de Alimentos, Osasco recebe mais de R$ 500 mil do governo federal A cidade de Osasco é uma das selecionadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para a inclusão no repasse de mais de R$ 5 milhões para a modernização dos bancos de alimentos. Além de Osasco, mais 10 municípios paulistas foram contemplados. Essas unidades foram selecionadas em edital feito em 2017 pelo Ministério e a assinatura do contrato-convênio ocorreu na quinta-feira, 28/12, em São Paulo. O edital foi aberto para todo o Brasil e as cidades foram escolhidas através de pontuações. Entre os 19 municípios selecionados em todo o país, 11 estão no Estado de São Paulo e Osasco ficou em 4º lugar, à frente Capital paulista, São Paulo, classificada em 7º lugar. Osasco receberá R$ 504.141,05 para modernização do Banco de Alimentos. Os recursos poderão ser usados para aquisição de um caminhão, reformas e aquisição de equipamentos para a montagem de uma cozinha experimental, além de EPIs

Ismael Francisco

Objetivo da modernização dos bancos de alimentos e atender instituições como creches, asilos e hospitais

para os servidores. INVESTIMENTOS De acordo com o secretário nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do

MDS, Caio Rocha, o repasse tem o objetivo de combater a insegurança alimentar entre as pessoas em vulnerabilidade social atendidas nas entidades socioassistenciais.

“Os bancos beneficiam a população que mais precisa. Com a modernização dessas unidades, vamos atender quase mil instituições como creches, asilos e hospitais.

Eles terão acesso a alimentos de boa qualidade”, afirmou. De acordo com a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), aproximadamente

1,3 bilhão de toneladas de alimentos são desperdiçadas em todo o mundo por ano. No total, o MDS investirá R$ 8,7 milhões na modernização de 19 bancos de alimentos em todo o país. As propostas selecionadas solicitaram o valor de até R$ 500 mil para a execução dos projetos. No Brasil, 218 bancos estão em funcionamento e compõem uma rede nacional – desses, 107 unidades são coordenadas pelos governos estaduais e municipais. Em 2017, foram arrecadadas mais de 50 toneladas de alimentos. No total, foram atendidas mais de 17 mil instituições. Além disso, são 25 bancos de alimentos em construção – com previsão para entrar em funcionamento até junho de 2019. Os alimentos são arrecadados por meio de doações de produtores rurais ou de representantes da rede comercial e também de programas públicos de apoio à agricultura familiar, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

Ações da Prefeitura de Carapicuíba arrecadam mais de 50 toneladas de alimentos para a população carente Duas ações sociais da Prefeitura de Carapicuíba realizadas no final de 2017 e visando as datas festivas resultaram na arrecadação de alimentos que foram distribuídos para a população carente da cidade. Ao todo, mais de 50 toneladas foram arrecadadas entre mantimentos, frutas, verduras e legumes. Na primeira ação, dur a n t e o “J o g o B o n i t o ” , partida de futebol realizada com as presenças do cantor Mc Gui e do jogador do Corinthians, Guilherme Arana, foram arrecadadas mais de 3 toneladas de alimentos. Arroz, feijão, macarrão, açúcar e outros

itens foram doados pela população carapicuibana que foi até o Estádio do Niterói para acompanhar a partida. Os produtos, dias depois, foram entregues à famílias carentes cadastradas pela Secretaria de Assistência Social da cidade. Na segunda atividade a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Trabalho fechou uma parceria com o Banco de Alimentos da Ceagesp e mais de 50 toneladas de legumes, frutas e verduras foram captados. Itens como batata, cenoura, jiló, couve, tangerina e mamão foram entregues a moradores do Jd. Tonato, Jd. Ana

Quatro novos ônibus escolares são entregues para Educação em Jandira Élcio Ferreira

Paulo Barufi (ao centro) na entrega oficial dos ônibus escolares

O prefeito de Jandira, Paulo Barufi (PTB), acompanhado da secretária de Educação da cidade, Ana Paula Correia Leite, realizou a entrega de quatro novos ônibus, que passam a integrar a frota de veículos da Secretaria de Educação. A entrega foi efetivada na última semana de dezembro. São três ônibus escolares e um ônibus rodoviário, que serão utilizados no transporte escolar já no início deste ano. Em 2017, além dos novos ônibus, foram adquiridos quatro vans Renault Master – para ampliar o transporte de estudantes da Rede Municipal de Ensino – e três veículos Chevrolet Spin, que

serão utilizados para uso administrativo da Secretaria de Educação. Outra aquisição da Prefeitura foi um caminhão baú para transporte de alimentação escolar. O novo veículo já iniciou suas atividades de distribuição da merenda nas escolas. Ainda no primeiro semestre de 2017, por meio de uma emenda parlamentar, a Prefeitura adquiriu o primeiro ônibus escolar totalmente adaptado. “Com isso, além de atender de forma mais completa a demanda do setor, vamos economizar recursos públicos com contratos de aluguel de veículos”, completou Barufi.

Estela, Jd. Santo Estevão, Jd. Jussara, Aldeia, Cidade Ariston e Vila Olivina já nos últimos dias de 2017. De acordo com o responsável pela pasta, Luiz Gonzaga Oliveira, este programa conta com a orientação do prefeito Marcos Neves (PV) desde o início de sua gestão. Segundo o secretário, o objetivo é ampliar a oferta de produtos em 2018 para atender mais famílias.

Objetivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e Trabalho é ampliar a oferta de produtos em 2018

Primeira parcela do IPVA 2018 deve ser paga já terça-feira, 9 Proprietários de automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares registrados no Estado de São Paulo já têm data marcada para começar a pagar a edição 2018 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran), quem tem veículos com placa final 1 deve pagar a primeira parcela até a terça-feira, 9/1. Os pagamentos podem ser feitos na rede bancária ou diretamente no endereço www. valoripva2018.fazenda.sp.gov. br, mediante o número do Renavam e placa do veículo. Para veículos com placa final 2 a primeira parcela deve ser paga até a quarta-feira, 10. Já aqueles que têm placa final 3, o pagamento deve ser feito até a quinta-feira, 11 (ver tabela completa) e assim sucessivamente. Os contribuintes podem pagar o IPVA 2018 em cota única, com desconto, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo.

Os contribuintes podem pagar o IPVA 2018 em cota única, com desconto, ou parcelar o tributo em três vezes

Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, em parcela única e sem desconto. LICENCIAMENTO Apesar do calendário só começar em abril, proprietários já podem realizar o licenciamento antecipado de seus veículos e circular durante todo o ano de 2018 tranquilamente. A regularização é obrigatória para todo o tipo de veículo, independentemente do ano de fabricação, e a falta dele pode gerar a remoção do bem ao pátio, além de multa e pontos na habilitação.

Para licenciar antecipadamente entre janeiro e março, o motorista tem de quitar o IPVA. Desta forma, quem optar pelo parcelamento do imposto

poderá fazer o licenciamento ao pagar a última parcela. Segundo o Detran, não é necessário ir às suas unidades ou imprimir boleto para fazer o pagamento. Basta informar o número do Renavam ao caixa bancário ou selecionar essa opção nos terminais eletrônicos das agências bancárias ou no internet banking. Para receber o documento em casa, o cidadão paga R$ 11 a mais pela postagem dos Correios. Quem preferir solicitar e retirar o documento pessoalmente, é só ir até um posto Poupatempo ou unidade do Detran da cidade onde o veículo está registrado, com o comprovante de pagamento e a identidade.


B4

Sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Alphaville Tênis Clube exibe obras e promove leilão em prol da Fundação Cafu

A curadora ângela de Oliveira exibe algumas obras que farão parte do evento

O Alphaville Tênis Clube, em Barueri, recebe entre os dias 9 e 20 de janeiro a exposição “Arte, Esporte e Solidariedade” em prol da Fundação Cafu, do ex-capitão da seleção brasileira de futebol. Já entre os dias 8 de janeiro e 2 de março acontecerá um leilão virtual pelo site www.artnatic. com.br do qual participarão todas as obras do projeto. Idealizado pela curadora e promotora de artes Ângela de Oliveira, o projeto “Arte, Esporte e Solidariedade” chega à sua terceira edição. Desta vez, serão 40 artistas participantes com destaque para Aurino Jottar, artista plástico que iniciou sua carreira como pintor tradicional, utilizando materiais como tinta óleo, cavalete, pincel e espátula. De acordo com Ângela de Oliveira, na descrição das obras expostas no portal constará o lance mínimo e o percentual que irá para a Fundação Cafu, variando entre 30%, 50% e até 100%

do valor total arrecadado. Atualmente a instituição atende cerca de 630 crianças e adolescentes de baixa renda. O Alphaville Tênis Clube está localizado na Alameda Paris, 555, Alphaville Residencial Um, Barueri. A entrada para a exposição é gratuita.

Shopping União de Osasco recebe exposição de réplicas de animais selvagens O Shopping União de Osasco recebe a partir desta sexta-feira, 5, os animais mais exóticos da selva africana, com réplicas animatrônicas de 14 espécies, que vão impressionar crianças e adultos pelo seu tamanho e riqueza de detalhes. A mostra segue até o dia 4 de fevereiro. A exposição “Africa Animais Selvagens” vai surpreender os visitantes com as réplicas em tamanho real, que emitem sons e simulam movimentos, tornando o passeio muito mais verídico e incrível, como se os visitantes estivessem em um delicioso safári pela África. O ponto alto da atração é o gorila gigante de quatro metros de altura. Entre as espécies espalhadas pela mostra, os pequenos terão a oportunidade de ver de perto também o crocodilo,

Os visitantes terão a oportunidade de ver réplicas de animais selvagens em tamanho real

o maior réptil da natureza; o elefante, maior mamífero terrestre; além da girafa,

Osasco perde o cerimonialista Luiz Roberto Claudino Faleceu na madrugada de 31 de dezembro o cerimonialista da Prefeitura de Osasco, Luiz Roberto Claudino da Silva (foto ao lado). Luizinho, como era conhecido, atuou como funcionário público desde 1979 e exerceu a função de Diretor do Cerimonial e Relações Públicas nas gestões dos prefeitos Celso Giglio, Silas Bortolosso, Emidio Pereira de Souza, Jorge Lapas e, apesar de ter se aposentado com méritos em 2015, atualmente transmitia todo o seu conhecimento à frente do Cerimonial do prefeito Rogério Lins. Filho do já falecido vereador e ex-presidente da Câmara de Osasco, José Claudino Zequinha da Silva, Luizinho foi vítima de câncer. Ele deixa a esposa Marina e dois filhos, Marcelo e Isabela. A equipe do jornal Página Zero lamenta a perda deste grande profissional e amigo e deseja à família muita luz e paz nessa hora tão difícil.

MARGARETH BONFÁ Com todos os motivos para comemorar, Margareth Bonfá completa na próxima segunda-feira, 8, mais uma primavera. Ela é colaboradora do setor de Comunicação da Prefeitura de Osasco e também é dona de um carisma ímpar. Certamente, a família e os amigos comemorarão este dia com muitos mimos e abraços. Sucesso e saúde, Margareth, parabéns!

guepardo, hipopótamo, javali africano, leopardo, rinoceronte, suricato, zebra, pinguins africanos e, é claro, os lendários leão e king kong. Todos esses exemplares estarão inseridos em um cenário lúdico e idêntico ao seu habitat natural, com vegetação formada por arbustos e grama rasteira representando o

clima árido do continente. A Exposição é gratuita e fica aberta no hall do shopping de segunda-feira a sábado, das 10 às 22 horas e domingos e feriados das 11 às 20 horas. O Shopping União de Osasco se localiza na avenida dos autonomistas, 1400, Vila Yara.

GIGIO GAMA

SIMONE LOPES

A família do empresário carapicuibano Vasquinho Gama e sua esposa Sibele está em festa. Isso porque seu filho Giovanni Patti Gama, o Gigio, aniversaria na quinta-feira, 11. Desejamos que a felicidade esteja sempre presente e que todos os seus planos se concretizem. Parabéns, Gigio!

Colhe mais uma flor no jardim da vida na terça-feira, 9, a bela Simone Lopes, gerente operacional da Paniz Promoções. Sempre disposta, dedicada e competente, Simone é mestre em seu trabalho. Todo o grupo PZ deseja que esse dia seja comemorado com muita alegria. Parabéns, Simone!

ANIVERSÁRIOS EM DESTAQUE A paciência e a perseverança estão com você. Então, nada de pressa. Tudo em seu tempo.

Uma injeção de ânimo vai bem, não acha? Mostre a sua jovialidade. Faça da sua vida um sol, sempre a despertar.

Já dá pra soltar aquele dinheirinho que há muito tempo estava debaixo do colchão. Gaste, mas gaste com sabedoria. A sua economia valeu à pena.

A amizade é o mais importante, não deixe que fatores externos afastem-nas de você. Vão-se os dedos, mas ficam os anéis.

Dê mais atenção para quem está ao seu lado. Fique ligado, pois estão de olho em você.

Não confunda as coisas. Amigos, amigos; negócios à parte.

Que fase! As coisas vão de vento em popa. Só tenha cuidado para não cair em palpos de aranha; querem se aproveitar do seu momento.

O seu tino para os negócios irá surpreender até mesmo você. Invista, pois o momento é propício.

Como pessoa preocupada que você é, tem de estar de olho em tudo e em todos. Não pense só em você, a pomba e a raposa têm o mesmo valor.

Acredite cada vez mais no seu potencial. Não se desanime.

Olho na saúde e evite excessos. Você gosta de trabalhar, mas não é por isso que vai fazer o serviço dos outros. Ajude, oriente, mas não faça tudo e sempre.

Os astros não estão sintonizados em sua frequência. O momento é de tempestade. Procure fazer e refazer tudo da melhor maneira possível.

Aniversariantes da semana que recebem os parabéns da equipe do Página Zero

Prof Ladenilson

Ronaldo Santos

Sergio Barganha

Érica Celestini

SÁBADO, 6/1: Ladenilson José Pereira, o Professor Ladenilson, vereador de Carapicuíba. DOMINGO, 7/1: Ronaldo Ascêncio Santos Ferreira, o Ronaldo Santos, vereador de Santana de Parnaíba. SEGUNDA-FEIRA, 8/1: Sergio Baganha, vereador de Barueri.

Pelé da Cândida

TERÇA-FEIRA, 9/1: Érica Celestini, jornalista da região. QUINTA-FEIRA, 11/1: Paulo César Dias dos Reis, o Pelé da Cândida, vereador de Osasco.


Sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

B5

Região terá três times nas Séries A2 e A3 do Paulistão 2018 A principal competição do futebol paulista, o Paulistão 2018, tem seu início previsto para daqui a duas semanas. Promovidas pela Federação Paulista de Futebol (FPF), as três principais séries do torneio – A1, A2 e A3 – têm previsão para começar no mesmo dia: quarta-feira, 17 de janeiro. Sem representantes da região, a elite do Paulistão, a Série A1, terá a presença de 16 clubes que, na primeira fase, foram divididos em quatro grupos de quatro times cada. Seguindo o exemplo de anos anteriores, os integrantes de um grupo jogam contra os adversários do outros grupos em turno único.

Na Série A2, os representantes da região serão o Grêmio Osasco Audax e o Oeste FC (Barueri). Serão 16 clubes que jogam a primeira fase todos contra todos em turno único e apenas os quatro melhores seguem adiante. Ambos estreiam no mesmo dia 17: O Audax fora de casa, diante da Inter de Limeira; e o Oeste em casa contra o Guarani. Já na Série A3, os 20 participantes jogam em turno único e os oito melhores passam à próxima fase. O Grêmio Esportivo Osasco (GEO) representa a região e estreia também no dia 17, em casa, contra o Capivariano.

Itapevi tem programa de férias com atividades gratuitas de esportes e lazer A Prefeitura de Itapevi iniciou na terça-feira, 2, o projeto “Verão Mais Esportes” que tem como objetivo oferecer atividades esportivas e de lazer gratuitamente a toda a população durante o período de férias escolares. O projeto terá aulas abertas sem a necessidade de inscrição prévia, de segunda a sexta-feira, com atividades realizadas em cinco polos nos períodos da manhã e da tarde. “Queremos incentivar a população a praticar exercícios e levar uma vida mais saudável”, diz o prefeito Igor Soares (Pode). “Para isso, vamos oferecer o maior número de atividades possível com custo zero para a população”, garante. Haverá aulas de ginástica, basquete, treinamento funcional, vôlei, basquete, futsal, futebol, judô, jiu-jitsu e orientação de corrida e caminhada. Todas terão acompanhamento de profissionais da Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude de Itapevi. “As atividades são voltadas para todos os públicos, desde crianças até idosos.

Pedro Godoy/Ex-Libris/Secom PMI

Cinco polos estarão à disposição da população durante programa

Conforme formos obtendo uma demanda maior, se-

pararemos as turmas para melhor atender a todos”, diz

o secretário-adjunto de Esportes, Maurício Murakami.

Osasco Audax vence com dificuldade e Oeste apenas empata na abertura da ‘Copinha’ As duas equipes da região estrearam com bastante dificuldade na rodada de abertura da 49ª Copa São Paulo de Futebol Júnior”, promovida pela Federação Paulista de Futebol. Pelo Grupo 21, o Oeste de Barueri entrou em campo na noite de quarta-feira, 3, e apenas empatou com o Aimoré do Rio Grande do Sul pelo placar de 2x2. Na outra partida do grupo, o Flamengo/RJ goleou seu adversário, o Ji-Paraná/RO, por 6x0. Os jogos do Grupo 21 estão sendo realizados na Arena Barueri e o próximo com-

promisso do Oeste acontece neste sábado, 6, às 17 horas diante do Ji-Paraná. O Oeste precisa vencer para continuar na luta por uma das duas vagas do grupo à próxima fase. No mesmo dia, às 19 horas, o Flamengo encara o Aimoré. Na rodada de encerramento do grupo, na terça-feira, 9, Ji-Paraná e Aimoré se enfrentam às 17h15 e, às 19h15, Oeste e Flamengo fazem o jogo de fundo da rodada. NO ‘APAGAR DAS LUZES’ O outro representante da região na “Copinha” é o Grê-

mio Osasco Audax, que integra o Grupo 23. Com jogos realizados no Estádio do Rochdale, o time local entrou em campo na tarde de quinta-feira, 4, e também encontrou muita dificuldade diante do Rio Branco/ ES. Quando todos imaginavam que o jogo caminharia para o empate sem gols, o Audax teve um pênalti marcado a seu favor e Vinícius assinalou 1x0 aos 48 minutos do segundo tempo. Na outra partida, o Atlético/MG enfrentaria à noite a União Barbarense, mas o placar não pôde ser registrado ao fechamento desta edição.

O Barbarense entrou na competição na última hora, substituindo o Fast, do Amazonas, que desistiu de participar do torneio. Na 2ª rodada do grupo, os times voltam a campo no domingo, 7: às 17 horas jogam Osasco Audax x Barbarense e, às 19 horas, se enfrentam Rio Branco e Atlético/MG. O encerramento da fase no Grupo 23 acontece com rodada dupla na quarta-feira, 10, com o Barbarense enfrentando o Rio Branco às 14 horas e o Osasco Audax encarando o Atlético/ MG às 16 horas.

Depois da folga, Superliga de Vôlei tem nova rodada na próxima semana Depois de uma folga de duas semanas por conta dos festejos de final de ano, as doze equipes que integram a Superliga Nacional de Vôlei Feminino 2017/2018 voltam às quadras na próxima semana, em partidas válidas pela 3ª rodada do returno (ou a 14ª no total). Os dois times da região têm jogos teoricamente fáceis diante de adversários que estão na parte de baixo da tabela: na terça-feira, 9, o Barueri, atualmente na 6ª posição com 18 pontos, recebe em casa, no Ginásio José

Corrêa, o Sesi-SP, lanterna do torneio, com apenas 1 ponto conquistado. O jogo está previsto para começar às 19h30. No mesmo dia e horário, porém no Ginásio José Liberatti, em Presidente Altino, o Osasco (3º lugar, com 28 pontos), recebe o São Caetano, 9º colocado, com 16 pontos. Antes da retomada da competição, a classificação da Superliga era a seguinte: 1º Praia Clube, 39; 2º Sesc-RJ, 34; 3º Osasco, 28; 4º Minas, 25; 5º Fluminense, 24; 6º Barueri, 18; 7º Pinhei-

CBV

Na 3ª colocação, as osasquenses jogam em casa

ros, 18; 8º Bauru, 17; 9º São Caetano, 16; 10º Brasília,

10; 11º Valinhos, 4; e 12º Sesi-SP, 1.

Os polos onde acontecerão as atividades são os

seguintes: Ginásio de Esportes – Complexo Desportivo Educacional João Salvarani (avenida Rubens Caramez, 1000A, Centro); Centro Integrado de Educação Física (Cief) João Firmino Sobrinho da Silva (avenida Pedro Paulino, 120, Cohab I); Campo Santa Rita (rua Alcides Cotrim, 177B, Jardim Santa Rita); e Kolping Cristo Rei (rua Brasília Abreu Alves, 33, Jardim São Carlos). Todos esses polos terão atividades até o dia 26 de janeiro. Apenas as atividades do Estádio Municipal André Nunes se encerram um pouco antes, no dia 15. O Estádio fica na rua Prof. Dimarâes Antônio Sandei, Jardim Nova Itapevi). Mais informações sobre as atividades do projeto “Verão Mais Esportes” podem ser obtidas diretamente na Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude (rua Izola Belli Leonardi, 8, 1º andar, Jardim Christianópolis), de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas; ou pelo e-mail sec.esportes@itapevi.sp.gov. br e telefones 4774-5927 e 4141-1606.

Corinthians estreia na Florida Cup na quarta-feira

Pelo quarto ano seguido, o Corinthians será um dos clubes brasileiros a participar da Florida Cup de futebol, em sua edição de 2018, e que se inicia na próxima semana com a presença de oito times no total. O time paulista enfrenta na quarta-feira, 10, às 22 horas (horário de Brasília), o PSV Eindhoven, da Holanda. Depois disso, volta a campo novamente no sábado, 13, às 16 horas, diante do Rangers, de Glasgow, Escócia. Além do Corinthians, os outros dois brasileiros na competição são o Fluminense/RJ e o Atlético/MG. Apesar de participar do torneio amistoso desde a sua criação em 2015, o time paulista ainda não conseguiu voltar da Florida, nos Estados Unidos, com o título: em 2015,

Re

ia e tr s e

ficou na 3ª colocação (Köln, da Alemanha, foi o campeão). Em 2016, ficou na 4ª colocação, ano em que o Fluminense foi campeão (tentará o bicampeonato neste ano); e, por fim, no ano passado, o Timão chegou à final contra o São Paulo, empatou em 0x0, mas foi derrotado nos pênaltis por 4x3. O torneio deste ano conta com os seguintes clubes: Corinthians, Fluminense e Atlético/MG (Brasil); PSV Eindhoven (Holanda); Légia Varsóvia (Polônia); Rangers (Escócia); Atlético Nacional (Colômbia) e Barcelona de Guayaquill (Equador). Cada time joga duas vezes em um único grupo de pontos corridos. Em caso de empate o jogo vai para os pênaltis e o vencedor ganha um ponto extra.


B6

Sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Prefeitura do Município de Carapicuíba PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2018 A Prefeitura do Município de Carapicuíba/SP faz saber que realizará, por meio da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público regido de acordo com a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, Lei Municipal nº 1.619/1993, Lei Municipal nº 3.409/16, Lei Orgânica Municipal, e as demais Leis Municipais em vigor, destinado ao provimento de vagas para os cargos descritos na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Concurso Público deste edital. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DO CONCURSO PÚBLICO 1.1. O presente Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, nos cargos indicados no presente edital e dos que vagarem, pelo Regime Estatutário, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 1.619/1993, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério da Prefeitura do Município de Carapicuíba. 1.2. As vagas oferecidas são para o município de Carapicuíba/SP. 1.3. Os cargos, as vagas, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Cargos, especificada abaixo. 1.4. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I, deste Edital. 1.5. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

(*) Os cargos constantes neste edital são vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, destinados ao atendimento no âmbito do Programa Saúde da Família (PSF), criado e instituído pelo Ministério da Saúde do Governo Federal. 2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências nele contidas, principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da posse: 2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica; 2.1.2. Ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado nos termos da legislação civil vigente; 2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86; 2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; 2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da posse, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 10.5 do Capítulo 10 deste edital; 2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Serviço Médico indicado pela Prefeitura do Município de Carapicuíba; 2.1.7. Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92; 2.1.8. Não estar, no ato da posse, incompatibilizado para nova nomeação em novo cargo público; 2.1.9. Não possuir antecedentes criminais; 2.1.10. Não estar com idade de aposentadoria compulsória; 2.1.11. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.rboconcursos. com.br, iniciando-se no dia 15 de janeiro de 2018 e encerrando-se, impreterivelmente, às 15h do dia 15 de fevereiro de 2018, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital. 3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital. 3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido. 3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 15 de fevereiro de 2018. 3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.rboconcursos.com. br até a data de encerramento das inscrições e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. 3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado. 3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição. 3.5.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário. 3.6. O candidato deverá efetuar apenas uma inscrição neste Concurso Público. 3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição, o candidato deverá optar somente por uma inscrição por período (manhã ou tarde), sendo considerado como ausente para a(s) outra(s) inscrição(ões) do referido período de aplicação, mesmo que a aplicação das provas ocorra na mesma sala. 3.6.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.1 ou pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição. 3.7. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido. 3.8. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário. 3.9. Salvo nos casos de suspensão, anulação ou cancelamento do certame, não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. 3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente a opção preenchida. 3.10.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros concursos. 3.11. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. e a Prefeitura do Município de Carapicuíba não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência. 3.12. A partir do dia 23 de fevereiro de 2018, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br se os dados da inscrição, efetuada via Internet, e se o valor da inscrição foram recebidos pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., ou seja, se a inscrição está confirmada. 3.12.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., através do telefone (11) 2386-5387 para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 9h às 17h. 3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público será feita por ocasião da posse, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato. 3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à Prefeitura do Município de Carapicuíba e à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório. 3.15. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 4 deste Edital. 3.16. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o término das inscrições, declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova, identificando no envelope: nome e cargo ao qual está concorrendo e nome do Concurso Público: Prefeitura do Município de Carapicuíba - Concurso Público 01/2018 – “Cond. Especial”, à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizado à Rua Itaipu, nº 439 – Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010. 3.16.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 3.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.16.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por correspondência com AR ou SEDEX, estipulado no item 3.16 deste Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições. 3.16.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante (maior de 18 anos), que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas. 3.16.4.1. A candidata lactante deverá declarar a referida condição na ficha de inscrição on line e encaminhar sua solicitação à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. até o término das inscrições, por correspondência com AR ou SEDEX, conforme estabelecido no item 3.16. 3.17. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa, deverá encaminhar solicitação à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., nos termos do item 3.16 deste Capítulo. 3.18. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir de 23 de fevereiro de 2018, acessar o site www.rboconcursos.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada. 3.19. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. 4. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004. 4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público. 4.3. São consideradas pessoas com deficiência as que apresentem, em certo grau, uma deficiência mental, motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida, bem como as que se enquadram no Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 4.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, declarada na inscrição,

não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados. 4.4.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com o cargo pretendido. 4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 4.6. As pessoas com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 4.8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. 4.9. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar a condição na Ficha de Inscrição. 4.10. O candidato com deficiência, durante o período das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado à Rua Itaipu, nº 439 – Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, identificando o nome do Concurso Público no envelope: Prefeitura do Município de Carapicuíba – Concurso Público 01/2018, os documentos a seguir: a) Declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova (caso a condição especial seja necessária); e b) Original ou cópia autenticada do Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando o seu nome, número do RG e do CPF. 4.10.1. Os candidatos que solicitarem a prova em braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção. 4.10.2. O candidato com deficiência auditiva poderá solicitar, na declaração constante no Anexo III deste Edital, a autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Multidisciplinar, com a finalidade de garantir a lisura do Concurso Público. 4.10.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas, deverá enviar a documentação indicada nas alíneas “a” e “b” do item 4.10, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 4.10.4. A comprovação da tempestividade do envio da documentação tratada nas alíneas do item 4.10 e subitem 4.10.3 será feita pela data da postagem. 4.10.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. 4.10.6. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias. 4.10.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e será divulgado conforme disposto no item 3.18 e seus subitens, do Capítulo 3 deste edital. 4.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido. 4.12. O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.10 e respectivas alíneas e subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado. 4.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 4.14. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte. 4.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez. 5. DAS PROVAS 5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

6.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 30 (trinta) minutos. 6.12.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação. 6.13. As Folhas de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição. 6.14. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que: 6.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; 6.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6, alínea “b”, deste Capítulo; 6.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; 6.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.12, deste capítulo; 6.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar; 6.14.6. For surpreendido portando equipamentos eletrônicos como agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhantes, ou ainda boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares; 6.14.7. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico em funcionamento durante a realização das provas objetivas, incluindo os sinais sonoros referentes a alarmes; 6.14.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; 6.14.9. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas; 6.14.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes; 6.14.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; 6.14.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas; 6.14.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas; 6.14.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público. 6.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público. 6.16. No caso de candidata lactante, não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata. 6.16.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 6.16.2. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 6.16.3. Excetuada a situação prevista no item 3.16.4 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidata no Concurso Público. 6.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova. 6.18. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade. 6.19. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário. 6.20. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público. 6.21. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer regulamento constante deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas. 6.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 6.23. As instruções dadas pelos Fiscais e Coordenadores, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos. 6.24. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala e, nesse caso, não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa, estojo ou qualquer objetos constante no item 6.14.6 deste capítulo, sob pena de exclusão do concurso. 6.25. Ao final da prova, os 2(dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o ultimo candidato termine sua prova, devendo todos assinarem ata de prova, atestando a idoneidade de sua fiscalização, e se retirando todos da sala ao mesmo tempo, sob pena de eliminação do certame. 6.26. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br em data a ser comunicada no dia da realização das provas. 7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

5.2. A Prova Escrita Objetiva será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo conforme indicação do ANEXO I, composta de questões de Conhecimentos Gerais (POCG) e de Conhecimentos Específicos (POCE). 5.3. As questões de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos serão objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital. 6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS 6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Carapicuíba/SP, na data prevista de 11 de março de 2018, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado no Jornal Página Zero e divulgado através da Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, observado o horário oficial de Brasília/DF. 6.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Carapicuíba/SP, a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 6.1.2. Não será enviado Cartão Informativo do Candidato para o endereço ou e-mail do candidato. O candidato deverá, a partir do dia 2 de março de 2018, informar-se, pela internet, no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, em que local e horário irá realizar a prova. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova. 6.1.3. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto na condição do candidato com deficiência, que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, que, nesse caso, deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Concurso Público, através do e-mail duvidas@rboconcursos.com.br. 6.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.1 deste Capítulo. 6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado. 6.4. Os eventuais erros referentes a nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização das provas objetivas para que o fiscal da sala faça a devida correção em Ata da Sala de Prova. 6.4.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 6.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cargo e/ou condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., pelo telefone (11) 2386-5387, das 9h às 17h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas. 6.5.1. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 4 deste Edital. 6.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 6.5 deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão. 6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de: a) Comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento); b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, CRMV, COREN, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97). c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia. 6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade. 6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas. 6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição. 6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8, será realizada de forma condicional e será confirmada pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão. 6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 6.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato: 6.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte; 6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes , boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, bem como protetores auriculares. 6.8.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público. 6.8.4.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em invólucros lacrados específicos para esse fim, que serão fornecidos aos candidatos pelo fiscal de sala. O aparelho celular deverá ter a bateria removida pelo próprio candidato. 6.8.4.2. O invólucro lacrado contendo os equipamentos eletrônicos desligados deverá permanecer sob a carteira do candidato até a entrega da folha de respostas ao fiscal, ao término da prova. O invólucro lacrado apenas poderá ser aberto pelo candidato após a saída do colégio de prova. 6.8.5. O descumprimento dos itens 6.8.3.2 e 6.8.4 implicará na eliminação do candidato. 6.8.6. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas. 6.8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, nem a utilização de livros, códigos, manuais, revistas, impressos, quaisquer anotações, calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico. 6.9. Quanto às Provas: 6.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção. 6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou aquelas respondidas a lápis. 6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 6.9.1.3. A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura. 6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas. 6.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas. 6.11.1. Após o período de 2 (duas) horas, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala as folhas de resposta, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões.

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. 7.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto. 7.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova. 7.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. 7.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva. 7.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta). 7.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Concurso Público. 8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS 8.1. A nota final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na prova objetiva. 8.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo. 8.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos com deficiência. 8.4. O resultado provisório do Concurso Público será publicado no Jornal Página Zero e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, cabendo recurso nos termos do Capítulo 9. Dos Recursos deste Edital. 8.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos. 8.6. A lista de Classificação Final será divulgada no endereço eletrônico www.rboconcursos. com.br e publicado no Jornal Página Zero. 8.6.1. Serão publicados no Jornal Página Zero apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso Público. 8.6.2. O resultado geral final do Concurso Público poderá ser consultado no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação. 8.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que: 8.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03; 8.7.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos; 8.7.3. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso. 8.8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 8.7 e subitens deste Capítulo, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por cargo. 8.9. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo a Prefeitura do Município de Carapicuíba o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados no Concurso Público, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho. 9. DOS RECURSOS 9.1. O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 2 (dois) dias úteis ininterruptos para fazê-lo, com início no dia seguinte à publicação do evento, o qual deverá ser endereçado à Comissão Especial do Concurso Público. 9.2. O recurso deverá ser individual, feito por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme Anexo IV, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, a opção do cargo, o número de inscrição, o número da questão (em caso de recurso contra gabarito) e telefone, dirigido à Comissão Especial do Concurso Público e protocolado, pelo próprio candidato, junto à Av. Pres. Vargas, 280 - Vila Caldas, Carapicuíba - SP, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 9.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação. 9.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem 9.2. 9.5. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 9.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento disposto nas alíneas do item 9.1, deste Capítulo. 9.7. Recebido o recurso, a Comissão Especial do Concurso Público enviará os recursos à empresa RBO, que decidirá pela manutenção ou não do ato recorrido e informará a Comissão Especial do Concurso Público, que dará ciência da referida decisão ao interessado. 9.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo. 9.9. Se do exame de recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos que ainda não tiveram acumulado a mesma na sua pontuação final da prova objetiva, independentemente de terem recorrido ou não. 9.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 9.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.9. 9.11. A Comissão Organizadora do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 10. DA NOMEAÇÃO 10.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Carapicuíba, dentro do prazo de validade do certame. 10.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura do Município de Carapicuíba reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 10.3. A nomeação dos candidatos que vierem a ser convocados para posse na Prefeitura do Município de Carapicuíba será regida pelos preceitos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Carapicuíba – Lei Municipal nº 1.619/1993. 10.4. A convocação será realizada por meio de telegrama, publicação no Jornal Página Zero e divulgação no endereço eletrônico www.carapicuiba.sp.gov.br, devendo o candidato apresentar-se à Prefeitura do Município de Carapicuíba no prazo estabelecido. 10.5. Os candidatos, no ato da posse, deverão apresentar os originais e cópia simples dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil; Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado); Título de Eleitor; Certidão de quitação eleitoral emitida por meio do site www.tre.sp.gov.br; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; Inscrição no PIS/ PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de Residência (com data de até 3 meses da data da apresentação); Comprovantes de escolaridade requeridos pelo cargo; Comprovante do Registro e de regularidade junto ao órgão de fiscalização profissional (Ex.: CRA, OAB, CREA, CRMV, COREN, etc.), se exigido pelo cargo; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando possuir; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Certidão negativa de Distribuições/ Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 60 (sessenta) dias da apresentação; Certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, afirmando que não sofreu qualquer penalidade no desempenho do serviço público; Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio; e outras declarações e documentações necessárias a critério da Prefeitura do Município de Carapicuíba. 10.5.1. No ato de posse, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal. 10.5.2. Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Carapicuíba poderá solicitar outras declarações e documentos complementares. 10.5.3. Não serão aceitos, no ato da posse, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original. 10.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem. 10.6.1. As decisões do Serviço Médico indicado pela Prefeitura do Município de Carapicuíba, de caráter eliminatório para efeito de posse, são soberanas, assegurado o contraditório e a ampla defesa do candidato. 10.7. O não comparecimento ao exame médico admissional, bem como à assinatura do contrato de trabalho, nas datas agendadas pela Prefeitura do Município de Carapicuíba caracterizarão sua Continua na página seguinte


Sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

C1

Prefeitura do Município de Carapicuíba PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2018 desistência e consequente eliminação do concurso. 10.8. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pela Prefeitura do Município de Carapicuíba acarretarão na exclusão do candidato deste concurso. 10.9. O candidato que não comparecer à Prefeitura do Município de Carapicuíba, conforme estabelecido no subitem 10.4 e no prazo estipulado pela Prefeitura do Município de Carapicuíba ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no concurso. 10.10. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Concurso Público, não cabendo recurso. 10.11. O candidato classificado no Concurso Público que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do concurso. 10.12. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo por meio de Termo de Desistência. 10.13. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Carapicuíba, conforme o disposto nos itens 11.8 e 11.9 do Capítulo 11 deste Edital. 10.14. Não poderá ser nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de posse, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no capítulo 2 deste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação. 11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso Público serão publicados no Jornal Página Zero, divulgados na Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações. 11.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público. 11.3. A Prefeitura do Município de Carapicuíba e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Concurso Público. 11.4. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final. 11.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 11.6. Caberá à Prefeitura do Município de Carapicuíba a homologação dos resultados finais do Concurso Público. 11.6.1. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a Classificação Final e o Termo de Homologação do referido cargo, publicados no Jornal Página Zero e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br. 11.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Jornal Página Zero, bem como divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.rboconcursos. com.br. 11.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., situada à Rua Itaipu, nº 439 – Bairro Mirandópolis, São Paulo/ SP, CEP 04052-010, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto à sede da Prefeitura do Município de Carapicuíba, situada à Av. Pres. Vargas, 280 - Vila Caldas, Carapicuíba - SP - CEP 06.310-100, aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos, pessoalmente (munido de documento original com foto) ou por meio de correspondência com aviso de recebimento, apresentando cópia autenticada do documento de identificação com foto e declaração de mudança de endereço com reconhecimento de assinatura. 11.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para posse, caso não seja localizado. 11.10. A Prefeitura do Município de Carapicuíba e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 11.10.1. Endereço não atualizado. 11.10.2. Endereço de difícil acesso. 11.10.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato. 11.10.4. Correspondência recebida por terceiros. 11.11. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 11.12. A Prefeitura do Município de Carapicuíba, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Concurso Público, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital. 11.13. A Prefeitura do Município de Carapicuíba e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público. 11.14. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 11.15. A legislação indicada no ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital. 11.16. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Especial e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Concurso Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa. 11.17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo–se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes. 11.18. A realização do Concurso Público será feita sob exclusiva responsabilidade da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da Prefeitura do Município de Carapicuíba. 11.19. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura do Município de Carapicuíba e pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., no que tange a realização deste Concurso Público. Carapicuíba, 5 de janeiro de 2018. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA Marco Aurélio dos Santos Neves - Prefeito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA Mario Maurício da Matta Junior Secretário de Administração Geral

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES ENFERMEIRA(O) (PSF) Sintéticas: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos de Enfermagem, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem. Genéricas: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária compreendendo todo ciclo de vida - gestação, criança, adolescente, adulto e idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; realizar cuidados diretos de Enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consultas de enfermagem, conforme protocolos estabelecidos no programa; participar do planejamento gerenciamento, execução e avaliação das atividades na USF/UBS; alimentar o Sistema de Informação da Atenção Básica com registro adequado das ações realizadas, por meio de preenchimento manual e/ou digital das informações;; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; participar da organização e coordenação relativa a criação de grupos prioritários, como hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc; exercer outras atividades afins. TÉCNICO DE ENFERMAGEM (PSF) Sintéticas: Desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade. Genéricas: Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS, no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as visitas domiciliares aos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas que compreendam os ciclos de vida - gestação, criança, adolescente, adulto e idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF/UBS; alimentar o Sistema de Informação da Atenção Básica com registro adequado das ações realizadas, por meio de preenchimento manual e/ou digital das informações; direcionar ações de educação em saúde aos grupos prioritários e às famílias em situação de risco.

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ENSINO MÉDIO COMPLETO PARA O CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM (PSF) LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Sintaxe. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Participação na programação de enfermagem. Execução de ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro; ações educativas aos usuários dos serviços de saúde; ações de educação continuada; atendimento de enfermagem em urgências e emergências; atendimento de enfermagem nos diversos programas de saúde da criança, da mulher, do adolescente, do idoso e da vigilância epidemiológica. Imunizações. Preparo e esterilização de material, instrumental, ambientes e equipamentos. Controle de abastecimento e estoque de materiais médico- hospitalares e medicamentos. Participação na orientação e supervisão do trabalho de enfermagem, em grau auxiliar. Participação na equipe de saúde. Código de Ética Profissional. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise). Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, autoimunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético. Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. ENSINO SUPERIOR COMPLETO PARA O CARGO DE ENFERMEIRA(O) (PSF) LÍNGUA PORTUGUESA Interpretação de texto. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial. Pontuação. Acentuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase. Sintaxe. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Administração do serviço de enfermagem: características, objetivos, planejamento, organização, comando, controle, avaliação e treinamento em serviço. Assistência à criança: recém-nascido normal, prematuro e de alto risco, puericultura, controle de nascimento e desenvolvimento. Assistência à mulher: da reprodução humana ao trabalho de parto e puerpério. Assistência a portadores de problemas clínicos e cirúrgicos. Assistência ao idoso: cuidados durante a internação, admissão, alta. Assistência em psiquiatria. Assistência nas doenças crônico-degenerativas, a saúde do trabalhador (noções sobre doenças ocupacionais) . Assistência nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos, desinfecção e esterilização: conceitos, procedimentos, materiais e soluções utilizadas, cuidadas, tipos de esterilização, indicações. Código de deontologia, Lei do exercício profissional. Conhecimentos de anatomia, fisiologia, microbiologia, embriologia, farmacologia, imunologia. Enfermagem em saúde pública: doenças transmissíveis, DSTs, Medidas preventivas, imunização (rede de frio, tipos de vacinas, conservação e armazenamento, validade, dose e via de administração, esquema de vacinação do Ministério da Saúde).

Prefeitura do Município de Carapicuíba PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2018 A Prefeitura do Município de Carapicuíba/SP faz saber que realizará, por meio da empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Processo Seletivo Público regido de acordo com a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 3.409/16, Decreto Municipal nº 4.775/17, Lei Federal nº11.350/06 com respectivas atualizações e as demais Leis Municipais em vigor, destinado ao provimento de vagas para o emprego descrito na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Processo Seletivo Público deste edital. O Processo Seletivo Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 1.1. O presente Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas, no emprego indicado no presente edital, pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, dentro do prazo de validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano, a contar da data da homologação do certame, a critério da Prefeitura do Município de Carapicuíba. 1.2. As vagas oferecidas são para o município de Carapicuíba/SP. 1.3. O emprego, a unidade/ área de abrangência, as vagas, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na Tabela I de Emprego, especificada abaixo. 1.4. As atribuições dos empregos estão descritas no Anexo I, deste Edital. 1.5. O detalhamento das unidades/ áreas de abrangência consta no Anexo V, deste Edital. 1.6. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF. TABELA I – EMPREGO, ÁREA DE ABRANGÊNCIA, VAGAS, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS E TAXA DE INSCRIÇÃO

(*) O emprego de Agente Comunitário de Saúde é vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, destinado ao atendimento no âmbito do Programa Saúde da Família (PSF), criado e instituído pelo Ministério da Saúde do Governo Federal. (**) Carga horária de 40 horas semanais, de escala de trabalho em campanhas nacionais e/ ou municipais, e/ou evento da Secretaria Municipal de Saúde, em feriados e/ou finais de semanas. 2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler este edital em sua íntegra, tendo conhecimento e estando de acordo com as exigências nele contidas, principalmente, as especificadas a seguir, que devem ser comprovadas à época da contratação: 2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica; 2.1.2. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou emancipado nos termos da legislação civil vigente; 2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar, nos termos do Decreto nº 57.654/66, alterado pelo Decreto nº 93.670/86; 2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; 2.1.5. Possuir documentação comprobatória, no ato da contratação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA determinada no item 13.5 do Capítulo 13 deste edital; 2.1.5.1. A comprovação de residência para o emprego de Agente Comunitário de Saúde (todas as unidades/ áreas de abrangência), na área de abrangência correspondente à opção de inscrição, deverá ser realizada no momento da checagem de pré-requisito, conforme disposto no Capítulo 8 deste edital, na data da contratação, bem como a cada 12 (doze) meses; 2.1.6. Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do emprego, comprovada em inspeção realizada pelo Serviço Médico indicado pela Prefeitura do Município de Carapicuíba; 2.1.7. Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92; 2.1.8. Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em novo emprego público; 2.1.9. Não possuir antecedentes criminais; 2.1.10. Não estar com idade de aposentadoria compulsória; 2.1.11. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.rboconcursos. com.br, iniciando-se no dia 15 de janeiro de 2018 e encerrando-se, impreterivelmente, às 15h do dia 15 de fevereiro de 2018, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital. 3.2. Após o preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com o valor definido na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital. 3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o emprego e unidade/ área de abrangência pretendidos. 3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento. 3.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 15 de fevereiro de 2018. 3.5.1. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br até a data de encerramento das inscrições e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. 3.5.2. Após o encerramento do período de inscrição, não haverá possibilidade de impressão do boleto para pagamento, seja qual for o motivo alegado. 3.5.3. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição. 3.5.4. O comprovante de inscrição é o boleto bancário devidamente quitado e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Objetiva. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário. 3.6. O candidato deverá efetuar apenas uma inscrição neste Processo Seletivo Público.

3.6.1. Em caso de mais de uma inscrição, o candidato deverá optar somente por uma inscrição por período (manhã ou tarde), sendo considerado como ausente para a(s) outra(s) inscrição(ões) do referido período de aplicação, mesmo que a aplicação das provas ocorra na mesma sala. 3.6.2. Ocorrendo a hipótese do item 3.6.1 ou pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de taxa de inscrição. 3.7. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, por depósito “por meio de envelope” em caixa rápido, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido. 3.8. Não será aceito, como comprovante de pagamento da inscrição, comprovante de agendamento bancário. 3.9. Salvo nos casos de suspensão, anulação ou cancelamento do certame, não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado. 3.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de unidade/ área de abrangência sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve verificar atentamente a opção preenchida. 3.10.1. É vedada a transferência do valor pago a título de inscrição para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outros processos. 3.11. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. e a Prefeitura do Município de Carapicuíba não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência. 3.12. A partir do dia 23 de fevereiro de 2018, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br se os dados da inscrição, efetuada via Internet, e se o valor da inscrição foram recebidos pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., ou seja, se a inscrição está confirmada. 3.12.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., através do telefone (11) 2386-5387 para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 9h às 17h. 3.13. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo Público será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato. 3.14. As informações prestadas na ficha de inscrição on-line são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo à Prefeitura do Município de Carapicuíba e à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. o direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório. 3.15. O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 4 deste Edital. 3.16. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de correspondência com AR (Aviso de Recebimento) ou Sedex, até o término das inscrições, declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova, identificando no envelope: nome e emprego ao qual está concorrendo e nome do Processo Seletivo Público: Prefeitura do Município de Carapicuíba - Processo Seletivo Público 01/2018 – “Cond. Especial”, à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., localizado à Rua Itaipu, nº 439 – Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010. 3.16.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado. 3.16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 3.16.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por correspondência com AR ou SEDEX, estipulado no item 3.16 deste Capítulo, será considerado 5 (cinco) dias corridos após a data de término das inscrições. 3.16.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante (maior de 18 anos), que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas. 3.16.4.1. A candidata lactante deverá declarar a referida condição na ficha de inscrição on line e encaminhar sua solicitação à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. até o término das inscrições, por correspondência com AR ou SEDEX, conforme estabelecido no item 3.16. 3.17. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova por motivo de crença religiosa, deverá encaminhar solicitação à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., nos termos do item 3.16 deste Capítulo. 3.18. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir de 23 de fevereiro de 2018, acessar o site www.rboconcursos.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada. 3.19. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. 4. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo Público, desde que as atribuições do emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado Continua na página seguinte


C2

Sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Prefeitura do Município de Carapicuíba PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2018 pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004. 4.2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Público. 4.3. São consideradas pessoas com deficiência as que apresentem, em certo grau, uma deficiência mental, motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida, bem como as que se enquadram no Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004. 4.4. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, declarada na inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados. 4.4.1. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com o emprego pretendido. 4.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. 4.6. As pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.7. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 4.8. No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas. 4.9. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar a condição na Ficha de Inscrição. 4.10. O candidato com deficiência, durante o período das inscrições, deverá encaminhar, via Sedex ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), à RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos, localizado à Rua Itaipu, nº 439 – Bairro Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04052-010, identificando o nome do Processo Seletivo Público no envelope: Prefeitura do Município de Carapicuíba – Processo Seletivo Público 01/2018, os documentos a seguir: a) Declaração constante no Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova (caso a condição especial seja necessária); e b) Original ou cópia autenticada do Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando o seu nome, número do RG e do CPF. 4.10.1. Os candidatos que solicitarem a prova em braille deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção. 4.10.2. O candidato com deficiência auditiva poderá solicitar, na declaração constante no Anexo III deste Edital, a autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção e aprovação da Comissão Multidisciplinar, com a finalidade de garantir a lisura do Processo Seletivo Público. 4.10.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas, deverá enviar a documentação indicada nas alíneas “a” e “b” do item 4.10, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. 4.10.4. A comprovação da tempestividade do envio da documentação tratada nas alíneas do item 4.10 e subitem 4.10.3 será feita pela data da postagem. 4.10.5. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. 4.10.6. As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias. 4.10.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e será divulgado conforme disposto no item 3.18 e seus subitens, do Capítulo 3 deste edital. 4.11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Público e não será devolvido. 4.12. O candidato que não atender, dentro do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.10 e respectivas alíneas e subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado. 4.13. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação. 4.14. Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo Público, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte. 4.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez. 5. DAS PROVAS 5.1. O Processo Seletivo Público constará das seguintes provas e respectivo número de questões:

de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou aquelas respondidas a lápis. 6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato. 6.9.1.3. A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura. 6.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas. 6.11. A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas. 6.11.1. Após o período de 2 (duas) horas, o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o caderno de questões, deixando com o fiscal da sala as folhas de resposta, que serão os únicos documentos válidos para a correção. Em nenhuma outra situação será fornecido o Caderno de Questões. 6.12. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 30 (trinta) minutos. 6.12.1. O início da prova será definido em cada sala de aplicação. 6.13. As Folhas de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição. 6.14. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que: 6.14.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; 6.14.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6, alínea “b”, deste Capítulo; 6.14.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado; 6.14.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.12, deste capítulo; 6.14.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar; 6.14.6. For surpreendido portando equipamentos eletrônicos como agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhantes, ou ainda boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares; 6.14.7. Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico em funcionamento durante a realização das provas objetivas, incluindo os sinais sonoros referentes a alarmes; 6.14.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas; 6.14.9. Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas; 6.14.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes; 6.14.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; 6.14.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas; 6.14.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas; 6.14.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público. 6.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público. 6.16. No caso de candidata lactante, não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata. 6.16.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 6.16.2. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 6.16.3. Excetuada a situação prevista no item 3.16.4 do Capítulo 3 deste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar, inclusive, a não participação da candidata no Processo Seletivo Público. 6.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova. 6.18. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade. 6.19. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário. 6.20. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo Público. 6.21. Reserva-se ao Coordenador do Processo Seletivo Público designado pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer regulamento constante deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas. 6.22. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação. 6.23. As instruções dadas pelos Fiscais e Coordenadores, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos. 6.24. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala e, nesse caso, não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa, estojo ou qualquer objetos constante no item 6.14.6 deste capítulo, sob pena de exclusão do processo. 6.25. Ao final da prova, os 2(dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o ultimo candidato termine sua prova, devendo todos assinarem ata de prova, atestando a idoneidade de sua fiscalização, e se retirando todos da sala ao mesmo tempo, sob pena de eliminação do certame. 6.26. Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados no endereço eletrônico www.rboconcursos. com.br em data a ser comunicada no dia da realização das provas. 7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

5.2. A Prova Escrita Objetiva será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo emprego conforme indicação do ANEXO I, composta de questões de Conhecimentos Gerais (POCG) e de Conhecimentos Específicos (POCE). 5.3. As questões de Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos serão objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II deste Edital. 5.4. A checagem de pré-requisitos será realizada e avaliada conforme estabelecido no Capítulo 8 deste Edital. 5.5. O curso introdutório de formação inicial e continuada será realizado e avaliado conforme estabelecido no Capítulo 9 deste Edital.

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório. 7.1.1. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto. 7.2. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova. 7.2.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. 7.2.2. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva. 7.3. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta). 7.4. O candidato não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo Público.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

8. DA CHECAGEM DE PRÉ-REQUISITOS

6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de Carapicuíba/SP, na data prevista de 11 de março de 2018, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado no Jornal Página Zero e divulgado através da Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, observado o horário oficial de Brasília/DF. 6.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Carapicuíba/SP, a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 6.1.2. Não será enviado Cartão Informativo do Candidato para o endereço ou e-mail do candidato. O candidato deverá, a partir do dia 2 de março de 2018, informar-se, pela internet, no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, em que local e horário irá realizar a prova. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova. 6.1.3. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto na condição do candidato com deficiência, que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência, que, nesse caso, deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Processo Seletivo Público, através do e-mail duvidas@rboconcursos.com.br. 6.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.1 deste Capítulo. 6.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado. 6.4. Os eventuais erros referentes a nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização das provas objetivas para que o fiscal da sala faça a devida correção em Ata da Sala de Prova. 6.4.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão. 6.5. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de unidade/ área de abrangência e/ ou condição de candidato com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., pelo telefone (11) 2386-5387, das 9h às 17h, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das Provas Objetivas. 6.5.1. A alteração da condição de candidato com deficiência somente será efetuada na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente nas listas afixadas e disponibilizado no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br desde que o candidato tenha cumprido todas as normas e exigências constantes no Capítulo 4 deste Edital. 6.5.2. O candidato que não entrar em contato com o SAC, no prazo mencionado no item 6.5 deste Capítulo, será o único responsável pelas consequências ocasionadas pela sua omissão. 6.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de: a) Comprovante de inscrição (boleto bancário correspondente à inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento); b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, CRMV, COREN, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97). c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia. 6.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 6.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade. 6.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 6.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador. 6.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 6.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas. 6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato. 6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição. 6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8, será realizada de forma condicional e será confirmada pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão. 6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 6.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato: 6.8.3.1. Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte; 6.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes , boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, bem como protetores auriculares. 6.8.4. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público. 6.8.4.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e acondicionados em invólucros lacrados específicos para esse fim, que serão fornecidos aos candidatos pelo fiscal de sala. O aparelho celular deverá ter a bateria removida pelo próprio candidato. 6.8.4.2. O invólucro lacrado contendo os equipamentos eletrônicos desligados deverá permanecer sob a carteira do candidato até a entrega da folha de respostas ao fiscal, ao término da prova. O invólucro lacrado apenas poderá ser aberto pelo candidato após a saída do colégio de prova. 6.8.5. O descumprimento dos itens 6.8.3.2 e 6.8.4 implicará na eliminação do candidato. 6.8.6. A RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas. 6.8.7. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo Público, nem a utilização de livros, códigos, manuais, revistas, impressos, quaisquer anotações, calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico. 6.9. Quanto às Provas: 6.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção. 6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais

8.1. O candidato considerado habilitado na Prova Objetiva para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, conforme estabelecido no Capítulo 7 deste Edital, será convocado para a Checagem dos Pré-requisitos e deverá entregar a comprovação que reside na área de abrangência da comunidade em que se inscreveu desde a publicação do Edital do Processo seletivo, em horário e local estipulado no Edital de Convocação para entrega de Documentação. 8.1.1. A convocação para checagem de pré-requisito será divulgada oficialmente no site www. rboconcursos.com.br e publicada no Jornal Página Zero, contendo informações quanto à data, horário e local. 8.2. A checagem de pré-requisito será realizada em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, artigo 6º, Inciso I e será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de Carapicuíba. 8.3. O candidato convocado para a comprovação dos pré-requisitos deverá entregar UM ENVELOPE LACRADO, devidamente identificado com o nome do candidato, o emprego, a unidade/área de abrangência, o número de inscrição e o nome do processo – CHECAGEM DE PRÉ-REQUISITO – Processo Seletivo Público - Prefeitura do Município de Carapicuíba - 01/2018, contendo os seguintes documentos: a) documento de identidade (RG) – frente e verso (cópia simples); b) Cópia autenticada do comprovante de endereço: (contas de água, energia, telefone, etc.), fatura de cartão de crédito ou extrato/demonstrativo bancário ou, ainda, declaração anual do IRPF, em seu próprio nome, com data de até 90 (noventa) dias anteriores à data de publicação deste Edital, no qual conste, obrigatoriamente, o CEP - Código de Endereçamento Postal da residência. No caso de residir com ascendentes (pai, mãe, avós) ou descendentes (filhos ou netos) até o 2º grau, poderá apresentar comprovante de residência em nome deles, desde que acompanhado de cópia da certidão de nascimento que comprovem tal parentesco. No caso de cônjuge, deverá também ser apresentada a comprovação da união, através de certidão de casamento ou declaração estável. No caso de aluguel, apresentar cópia do contrato de locação, com firma reconhecida no nome da pessoa que consta o comprovante de residência, com data anterior à data de publicação deste Edital. Na falta do contrato de locação, apresentar declaração da pessoa que tem o nome no comprovante de residência, afirmando que o pretendente ao emprego reside no endereço, com firma reconhecida, conforme modelo constante no Anexo VI, deste Edital. 8.3.1. O(s) documento(s) entregue(s) não será (ão) devolvido(s) ao candidato sob hipótese alguma. 8.3.2. Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Carapicuíba poderá solicitar documentos complementares e/ou realizar visita domiciliar para comprovação de endereço do candidato. 8.4. Não haverá segunda chamada para entrega dos documentos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não entregou as cópias dos documentos no dia e horário determinado no cronograma no Edital de Convocação para entrega de Documentação. 8.5. A documentação referente ao pré-requisito será analisada por uma Comissão formada por membros do Município de Carapicuíba/SP. 8.6. A referida Comissão não se responsabiliza por envelopes entregues e que não contenham nenhum documento em seu interior; 8.7. As cópias reprográficas dos documentos dos candidatos que não atenderem os pré-requisitos exigidos para a participação no Processo seletivo serão incineradas após a homologação dos resultados finais. 8.8. O candidato que não entregar os documentos solicitados para a comprovação dos pré-requisitos ou que entregar em desacordo com o estabelecido no item 8.3 e respectivas alíneas será eliminado do Processo seletivo, mesmo que tenha sido habilitado na prova objetiva. 9. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA 9.1. O Curso Introdutório será ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde de Carapicuíba. 9.2. O Curso Introdutório será realizado em local a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde de Carapicuíba, sendo convocados para a sua realização os candidatos aprovados e com as maiores notas na prova objetiva, na quantidade estabelecida na tabela abaixo, mais os candidatos empatados com a nota do último candidato a ser convocado, por unidade/ área de abrangência, por meio de Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento:

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS 10.1. A nota final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada. 10.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação por opção de unidade/ área de abrangência. 10.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos com deficiência. 10.4. O resultado provisório do Processo Seletivo Público será publicado no Jornal Página Zero e divulgado na Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, cabendo recurso nos termos do Capítulo 11. Dos Recursos deste Edital. 10.5. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será divulgada a lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos. 10.6. A lista de Classificação Final será divulgada no endereço eletrônico www.rboconcursos. com.br e publicado no Jornal Página Zero. 10.6.1. Serão publicados no Jornal Página Zero apenas os resultados dos candidatos que lograram classificação no Processo Seletivo Público. 10.6.2. O resultado geral final do Processo Seletivo Público poderá ser consultado no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br, pelo prazo de 3 (três) meses, a contar da data de sua publicação. 10.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que: 10.7.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03; 10.7.2. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos; 10.7.3. Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso. 10.8. Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 10.7 e subitens deste Capítulo, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por unidade/ área de abrangência. 10.9. A classificação no presente Processo Seletivo Público não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego, cabendo a Prefeitura do Município de Carapicuíba o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho. 12. DOS RECURSOS 12.1. O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 2 (dois) dias úteis ininterruptos para fazê-lo, com início no dia seguinte à publicação do evento, o qual deverá ser endereçado à Comissão Especial do Processo Seletivo Público. 12.2. O recurso deverá ser individual, feito por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme Anexo IV, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, o emprego, a opção de unidade/ área de abrangência, o número de inscrição, o número da questão (em caso de recurso contra gabarito) e telefone, dirigido à Comissão Especial do Processo Seletivo Público e protocolado, pelo próprio candidato, junto à Av. Pres. Vargas, 280 - Vila Caldas, Carapicuíba - SP, das 9h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. 12.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação. 12.4. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem 12.2. 12.5. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido. 12.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento disposto nas alíneas do item 12.1, deste Capítulo. 12.7. Recebido o recurso, a Comissão Especial do Processo Seletivo Público enviará os recursos à empresa RBO, que decidirá pela manutenção ou não do ato recorrido e informará a Comissão Especial do Processo Seletivo Público, que dará ciência da referida decisão ao interessado. 12.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo. 12.9. Se do exame de recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos que ainda não tiveram acumulado a mesma na sua pontuação final da prova objetiva, independentemente de terem recorrido ou não. 12.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação. 12.10. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 12.9. 12.11. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 13. DA CONTRATAÇÃO 13.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Carapicuíba, dentro do prazo de validade do certame. 13.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. A Prefeitura do Município de Carapicuíba reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público. 13.3. A contratação dos candidatos será regida pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. 13.4. A convocação será realizada por meio de telegrama, publicação no Jornal Página Zero e divulgação no endereço eletrônico www.carapicuiba.sp.gov.br, devendo o candidato apresentar-se à Prefeitura do Município de Carapicuíba no prazo estabelecido. 13.5. Os candidatos, no ato da contratação, deverão apresentar os originais e cópia simples dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil; Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado); Título de Eleitor; Certidão de quitação eleitoral emitida por meio do site www.tre.sp.gov.br; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Comprovante de Residência (com data de até 3 meses da data da apresentação); Comprovantes de escolaridade requeridos pelo emprego; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, quando possuir; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Certidão negativa de Distribuições/ Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 60 (sessenta) dias da apresentação; Certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, afirmando que não sofreu qualquer penalidade no desempenho do serviço público; Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio; e outras declarações e documentações necessárias a critério da Prefeitura do Município de Carapicuíba. 13.5.1. No ato de contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal. 13.5.2. Caso haja necessidade, a Prefeitura do Município de Carapicuíba poderá solicitar outras declarações e documentos complementares. 13.5.3. Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original. 13.6. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao emprego a que concorrem. 13.6.1. As decisões do Serviço Médico indicado pela Prefeitura do Município de Carapicuíba, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas, assegurado o contraditório e a ampla defesa do candidato. 13.7. O não comparecimento ao exame médico admissional, bem como à assinatura do contrato de trabalho, nas datas agendadas pela Prefeitura do Município de Carapicuíba caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do processo. 13.8. O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pela Prefeitura do Município de Carapicuíba acarretarão na exclusão do candidato deste processo. 13.9. O candidato que não comparecer à Prefeitura do Município de Carapicuíba, conforme estabelecido no subitem 13.4 e no prazo estipulado pela Prefeitura do Município de Carapicuíba ou, ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Processo Seletivo. 13.10. O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Processo Seletivo Público, não cabendo recurso. 13.11. O candidato classificado no Processo Seletivo Público que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do processo. 13.12. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo por meio de Termo de Desistência. 13.13. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Carapicuíba, conforme o disposto nos itens 14.8 e 14.9 do Capítulo 14 deste Edital. 13.14. Não poderá ser nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no capítulo 2 deste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação. 14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.2.1. Os demais candidatos aprovados nas provas objetivas e não convocados para o curso, conforme previsto no item anterior, serão excluídos do Concurso Público. 9.2.2. A convocação dos candidatos para a realização do Curso Introdutório obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados. 9.3. As informações sobre data(s), horário(s) e local (is) para a matrícula e realização desse Curso serão divulgadas, conforme estabelecido no item 9.2. 9.3.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de curso. 9.3.2. Ao candidato só será permitida a participação no curso na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes acima. 9.4. As informações referentes à carga horária do Curso serão divulgadas por meio de Edital de Convocação, conforme estabelecido no item 9.2, deste capítulo. 9.5. O caráter do Curso Introdutório será eliminatório e classificatório. 9.5.1. Os critérios para aprovação e a pontuação serão informados por meio do Edital de Convocação para o Curso. 9.6. Somente será permitida a participação, no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, os candidatos habilitados que constarem na lista de convocação, ficando vedada a entrada e presença de pessoas ou candidatos que não constam no respectivo edital.

14.1. Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo Público serão publicados no Jornal Página Zero, divulgados na Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações. 14.2. Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo Público. 14.3. A Prefeitura do Município de Carapicuíba e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos em quaisquer das fases do Processo Seletivo Público. 14.4. A aprovação no Processo Seletivo Público não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final. 14.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 14.6. Caberá à Prefeitura do Município de Carapicuíba a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Público. 14.6.1. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Público, valendo para esse fim, a Classificação Final e o Termo de Homologação do referido emprego, publicados no Jornal Página Zero e divulgados na Internet no endereço eletrônico www.rboconcursos.com.br. 14.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Jornal Página Zero, bem como divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.rboconcursos. com.br. 14.8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., situada à Rua Itaipu, nº 439 – Bairro Mirandópolis, São Paulo/ Continua na página seguinte


C3

Sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Prefeitura do Município de Carapicuíba PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2018 SP, CEP 04052-010, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto à sede da Prefeitura do Município de Carapicuíba, situada à Av. Pres. Vargas, 280 - Vila Caldas, Carapicuíba - SP - CEP 06.310-100, aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos, pessoalmente (munido de documento original com foto) ou por meio de correspondência com aviso de recebimento, apresentando cópia autenticada do documento de identificação com foto e declaração de mudança de endereço com reconhecimento de assinatura. 14.9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado. 14.10. A Prefeitura do Município de Carapicuíba e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: 14.10.1. Endereço não atualizado. 14.10.2. Endereço de difícil acesso. 14.10.3. Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato. 14.10.4. Correspondência recebida por terceiros. 14.11. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Público e à apresentação para contratação e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 14.12. A Prefeitura do Município de Carapicuíba, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Processo Seletivo Público, no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital. 14.13. A Prefeitura do Município de Carapicuíba e a RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público. 14.14. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 14.15. A legislação indicada no ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital. 14.16. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam com qualquer dos membros do quadro societário da empresa contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo será a inscrição indeferida pela Comissão Especial e, posterior à homologação será o candidato eliminado do Processo Seletivo Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa. 14.17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo–se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo Público, os registros eletrônicos a ele referentes. 14.18. A realização do Processo Seletivo Público será feita sob exclusiva responsabilidade da RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., não havendo o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da Prefeitura do Município de Carapicuíba. 14.19. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público da Prefeitura do Município de Carapicuíba e pela RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda., no que tange a realização deste Processo Seletivo Público. Carapicuíba, 5 de janeiro de 2018. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA Marco Aurélio dos Santos Neves - Prefeito PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA Mario Maurício da Matta Junior Secretário de Administração Geral

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, acompanhar a população adstrita em todo o ciclo de vida, alimentar o Sistema de Informação da Atenção Básica com registro adequado das ações realizadas, por meio de preenchimento manual e/ou digital das informações; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE LÍNGUA PORTUGUESA Compreensão de diversos tipos de textos (literários e não literários). Significado das palavras. Sinônimos e antônimos. Ortografia. Plural de substantivos e adjetivos. Reconhecimento de frases corretas e incorretas. Pontuação. MATEMÁTICA Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistema de medidas: tempo, comprimento e quantidade. Sistema monetário brasileiro. Resolução de situações problema. Raciocínio lógico. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Princípios e Diretrizes da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no SUS. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde (http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/ guia_acs.pdf). Manual: O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde (http://189.28.128.100/dab/ docs/publicacoes/geral/manual_acs.pdf). Estratégia Saúde da Família; Ações de promoção em saúde; Vacinas e calendário da vacinação; Territorialização em saúde – mapeamento de saúde; Cadastramento e Visita domiciliar; Instrumento e ferramentas para o trabalho com as famílias; Participação Popular; Ações intersetoriais; Conhecimentos gerais sobre saúde da mulher, da criança e do adulto; educação em saúde; Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017; Portaria nº 2527 de 19 de outubro de 2006.

Prefeitura do Município de Carapicuíba PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS PORTARIA Nº 1.943, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017 MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. Publique, registre e cumpra-se.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique, registre e cumpra-se. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES MARCOS NEVES Prefeito

MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES MARCOS NEVES Prefeito

RESOLVE: Art. 1º Fica alterada a redação da Portaria nº 1.053, de 20 de Outubro de 2016, que passa a ter a seguinte redação: “NOMEAR, a Senhora JANAINA ROSA PAIVA NASCIMENTO, para exercer a função Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em conformidade com a resolução n° 005, de 11 de agosto de 2009 do CMAS – Subseção VII – Artigo 26”.

Art. 2º Os demais dispositivos da referida Portaria permanecem inalterados.

Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data, e publicado no site do Município no endereço: www. carapicuiba.sp.gov.br.

Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data, e publicado no site do Município no endereço: www.carapicuiba.sp.gov.br. BRUNA BORGHETTI CAMARA FERREIRA ROSA Secretária de Assuntos Jurídicos

BRUNA BORGHETTI CAMARA FERREIRA ROSA Secretária de Assuntos Jurídicos

PORTARIA Nº 1.975, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais,

PORTARIA Nº 1.946, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017 MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 1º da Portaria nº 1.054, de 24 de março de 2017, alterada pela Portaria 1.873 de 28 de novembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º (...) I - Membros Representantes do Poder Público: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA – SASC Titular: Rosângela Aparecida Fernandes Moles Suplente: Gizlaine Macedo Gomes Titular: Joyce Aparecida de Souza Suplente: Raquel Ferreira da Silva Titular: Josué dos Santos Suplente: Danielly Thim Agudo Caetano Titular: Rita de Cássia Rosa Camacho Suplente: Delma Benedito de Lima SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Titular: Viviane Pereira da Silva Suplente: Lilian Debora de Brito SECRETARIA DE SAÚDE E MEDICINA PREVENTIVA Titular: Fabiana de Souza Salvi Suplente: Arlene Bolochez Titular: Bárbara Fernanda Ordine Suplente: Lígia Theodoro Siqueira e Silva SECRETARIA DA FAZENDA Titular: Aline Cristine do Rego Fernando Suplente: Iraildes Maria Guimarães de Alcantara SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Titular: Nayara Costa Nogueira Suplente: Emerson Alves de Brito”

RESOLVE: Art. 1º NOMEAR os seguintes membros representantes do Conselho Municipal de Saúde, conforme Lei Municipal nº 3.311, de 21 de maio de 2015: REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Titular: Silândia Galdino Costa; Suplente: Fernando César Souza Fonseca; Titular: Bárbara Fernanda Ordine Anjos; Suplente: Ednalva Eskenazi; Titular: Arlene Bolonhezi; Suplente: Maria Alice de Oliveira Alves; Titular: Antônia Maria Paixão Santos; Suplente: Edna Roselaine Mascarenhas; Titular: Soraia Aparecida de Souza Carmaneiro; Suplente: Daniela Guinoza. REPRESENTANTE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL Titular: Vergínia de Souza Gaino; Suplente: Jane Erica Ferreira Polgrossi. REPRESENTANTES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DA SAÚDE Titular: Daniela Maria Silva – Ambulatório Médico de Especialidades de Carapicuíba; Suplente: Daniela Sanches - Ambulatório Médico de Especialidades de Carapicuíba; Titular: Alessandra M. Salviori Guarnieri – Hospital Geral de Carapicuíba; Suplente: Eliézer Amos da Silva - Hospital Geral de Carapicuíba; Titular: Zairo Silveira de Mello – Casa de Apoio HIVida; Suplente: Arlete da Conceição - Casa de Apoio HIVida. REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DA SAÚDE Titular: Elza Ferreira de Oliveira – UBS Adauto Ribeiro; Suplente: Joelma Oliveira dos Santos Silva – UBS Vila Cretti; Titular: Ruth Ribeiro – USF Parque Jandaia; Suplente: Claudia Zorzan de Camargo – Central de Regulação de Vagas; Titular: Sônia Maria Ferreira Gonçalves – UBS Central; Suplente: Rosa Maria da Silva – UBS Central; Titular: Ana Paula Amaragi de Sousa – UBS Cohab V; Suplente: Maria José dos Santos – UBS Cohab II; Titular: Verônica Cristina da Silva Pereira – UBS Florispina; Suplente: Josi Aparecida Andrade Vaz – UBS Florispina; Titular: Renan Martinho Lopes – UBS Parque Flórida; Suplente: José Antonio dos Santos – UBS Cohab II;

Titular: Joselita Ribeiro Falleiros – UBS Ana Estela; Suplente: Maria Jesuela Basílio Vieira – UBS Vila Helena; Titular: Neci Pinheiro Vidal – UBS Vila Helena; Suplente: Rosana Lopes dos Santos – UBS Ariston; Titular: Sidney Pagniozzi Gonçalves – Vigilância Epidemiológica; Suplente: Ivani Aparecida de Oliveira – CAPS – AD. REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS Titular: UBS Cohab II - Sr. José Elbis Costa; Suplente: UBS Cohab II: Sra. Maria de Fátima Guersoni; Titular: UBS Adauto Ribeiro - Sra. Zana Meire Oliveira Meire de Jesus; Suplente: UBS Adauto Ribeiro: Sr. Ricardo Rodrigues da Silva; Titular: UBS Novo Horizonte - Sr. Francisco Torres de Melo; Suplente: UBS Novo Horizonte: Sra. Neuza Almeida do Carmo; Titular: UBS Florispina de Carvalho - Edmar Brito Farias; Suplente: UBS Florispina de Carvalho: Sra. Maria Aparecida Ramos; Titular: USF Vila Dirce - Sr José Walter Rodrigues Filho; Suplente: USF Vila Dirce: Sr. Paulo Toriri Filho; Titular: UBS Ana Estela - Sr. João Luciano de Oliveira; Suplente: UBS Ana Estela: Sr. Josival Pereira da Silva; Titular: UBS Parque Flórida - Sr. Roberto Akaishi Toledo ; Suplente: UBS Parque Flórida: Sr. Simone Oliveira de Souza; Titular: UBS Vila Menck - Sra. Edjane Santos Nascimento; Suplente: UBS Vila Menck: Sr. Aledenor Teodoro; Titular: UBS Central - Sr. João Pereira dos Santos; Suplente: UBS Central: Sr. Roberto dos Santos Aragão; Titular: UBS Cohab V - Sra. Dilma de Oliveira Rios; Suplente: UBS Cohab V: Sra. Ana Lucia de Oliveira; Titular: UBS Vila Helena – Sra. Sandra Regina Araujo da Silva; Suplente: UBS Vila Helena: Sra. Elisangela Pio; Titular: UBS Vila Cretti - Sr. João Fernandes Neto; Suplente: UBS Vila Cretti: Sra. Fabiana Cardoso dos Santos Barroso; Titular: Pastoral da Saúde Regional - Sra. Maria Inês Gonçalves Pereira; Suplente: Pastoral da Saúde Regional: Sra. Eliana Cristina da Silva Pinto; Titular: Pastoral da Criança - Sra. Rita de Cássia Leite; Titular: Associação dos Moradores do Bairro Estela Azevedo – Sr. Nézionete Honorato Amorim; Suplente: Associação dos Moradores do Bairro Estela Azevedo – Sr. Afonso Paulo Francisco; Titular: UBS Ariston - Sra. Cleonice Augusto; Titular: UBS Ariston - Sra. Cleide Nóbrega dos Santos; Titular: Instituto Nacional de Proteção ao Animal - Sr. Matheus Guersoni de Melo. PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Sra. Cleide Nóbrega dos Santos VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Sr. Nézionete Honorato Amorim SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Sra. Edjane Santos Nascimento. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique, registre e cumpra-se. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES MARCOS NEVES Prefeito Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data, e publicado no site do Município no endereço: www.carapicuiba.sp.gov.br. RICARDO MARTINELLI DE PAULA Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos Respondendo Interinamente

Continua na página seguinte


C4

Sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

Prefeitura do Município de Carapicuíba PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS PORTARIA Nº 1.976, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Evolução Funcional e Avaliação de Desempenho, com a finalidade de acompanhar o processo de avaliação de desempenho e eventuais recursos interpostos. Art. 2º Caberá à Comissão Especial de Evolução Funcional e Avaliação de Desempenho: I - acompanhar o processo de avaliação e a entrega de comprovantes de participações acadêmicas e não acadêmicas, relacionadas ao período previsto para a progressão; II - orientar e dirimir dúvidas relacionadas às competências, aplicações e resultados apresentados; III - resolver, junto à Secretaria Municipal de Educação, os casos omissos ou situações não previstas; IV - acompanhar junto à Secretaria Municipal de Educação os resultados da Avaliação de Desempenho, e a indicação dos profissionais do magistério aptos à progressão. Art. 3º A Comissão Especial de Evolução Funcional e Avaliação de Desempenho terá a seguinte composição: I - Representantes do Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal: Danielle Ferreira de Brito, Matrícula 42.931, Professora de Educação Básica I; Dione Caetano da Luz Silva, Matrícula 20.840, Professora de Educação Básica I; Fernanda Dias Cavichioli de Medeiros, Matrícula 20.523, Coordenadora Pedagógica; Solange Aparecida Martins da Silva, Matrícula 20.829, Diretora de Escola; Tânia Maria Bravo, Matrícula 6.780, Supervisora de Ensino. II - Representantes da Secretaria de Administração: Celita da Silva, Matrícula 44.726; Diany da Silva Marques, Matrícula 47.933. III - Representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos: Roberto Pereira de Araújo, Matrícula 48.455, Diretor. Art. 4º A Comissão Especial de Evolução Funcional e Avaliação de Desempenho será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º A referida Comissão deverá concluir os seus trabalhos até 28 de fevereiro de 2018, prazo este que poderá ser prorrogado, mediante exposição de motivos. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique, registre e cumpra-se. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES MARCOS NEVES Prefeito Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data, e publicado no site do Município no endereço: www.carapicuiba.sp.gov.br. RICARDO MARTINELLI DE PAULA Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos Respondendo Interinamente

PORTARIA Nº. 1977, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: CONCEDER, ao (a) Senhor (a) LUIZ CARLOS ALVES NEVES matrícula 48506, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, AFASTAMENTO POR TEMPO DETERMINADO do dia 02 a 05 de janeiro de 2018, sem prejuízos de seus vencimentos, para desconto em férias. Publique, registre e cumpra-se. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES MARCOS NEVES Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, em 29 de dezembro de 2017. PORTARIA Nº. 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2018. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: EXONERAR, o (a) Senhor (a) RUBENS DE SOUZA DINIZ, matrícula 47637, do cargo de SECRETARIO MUNICIPAL, do quadro de pessoal, a partir de 02 DE JANEIRO DE 2018. Publique, registre e cumpra-se. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES MARCOS NEVES Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, em 02 de Janeiro de 2018.

CRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONTROLE URBANO a partir de 03 DE JANEIRO DE 2018. Publique, registre e cumpra-se. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES MARCOS NEVES Prefeito Municipal

MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: DESIGNAR, o (a) Senhor (a) ALEXANDRE DOS SANTOS RODRIGUES, Matricula 47701, ocupante do cargo de SECRETARIO MUNICIPAL, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO, para responder interinamente pela SE-

Publique, registre e cumpra-se. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES MARCOS NEVES Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, em 05 de janeiro de 2018.

Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, em 03 de Janeiro de 2018.

PORTARIA Nº 05, DE 02 DE JANEIRO DE 2018

PORTARIA Nº. 3,

MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DE 05 DE JANEIRO DE 2018. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: CONCEDER, ao (a) Senhor (a) LILIAN BRAGA VIEIRA matrícula 47774, ocupante do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, AFASTAMENTO POR TEMPO DETERMINADO a partir do dia 08 a 11 de janeiro de 2018, sem prejuízos de seus vencimentos, para desconto em férias. Publique, registre e cumpra-se. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES MARCOS NEVES

R E S O L V E: Art. 1º Altera-se o inciso IV do art. 1º da Portaria nº 1.308, de 25 de maio de 2017, substituindo a Sra. Elaine Carmen de Araújo, anteriormente nomeada como Secretária da Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI, pela Sra. Kelli Cristina Lopes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Publique, registre e cumpra-se. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES MARCOS NEVES Prefeito Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data, e publicado no site do município no endereço: www. carapicuiba.sp.gov.br. RICARDO MARTINELLI DE PAULA Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos Respondendo Interinamente

Prefeito Municipal Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, em 05 de Janeiro de 2018.

PORTARIA Nº. 4 , DE 05 DE JANEIRO DE 2018. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E:

PORTARIA Nº. 2, DE 03 DE JANEIRO DE 2018.

Convênios e Habitação, retroagindo seus efeitos em 03/01/2018.

ERRATA DA PORTARIA Nº 1974, DE 03 DE JANEIRO DE 2018 – ONDE SE LÊ: NOMEAR, o (a) Senhor (a) Fabiana Fernanda Marques, portador da cédula de identidade R.G 32.303.867-0 C.P.F nº 295.759.378-56, no cargo em comissão de Secretário Municipal, referência SUBSIDIO, de livre provimento em comissão, constante da Lei nº 3.303, de 12 de fevereiro de 2015, junto a Secretaria Municipal de Projetos Especiais e Convenios, a partir de 03/01/2018. LEIA-SE: NOMEAR, o (a) Senhor (a) Fabiana Fernanda Marques, portador da cédula de identidade R.G 32.303.867-0 C.P.F nº 295.759.378-56, no cargo em comissão de Secretário Municipal, referência SUBSIDIO, de livre provimento em comissão, constante da Lei nº 3.303, de 12 de fevereiro de 2015, junto a Secretaria Municipal de Projetos Especiais,

PORTARIA Nº. 8, DE 05 DE JANEIRO DE 2.018. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, R E S O L V E: I – CONSTITUIR Comissão Especial composta pelos membros SILANDIA GALDINO DA COSTA, Matrícula 42051, RICARDO MARTINELLI DE PAULA, Matrícula 47693, e ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS, Matrícula 11762, todos servidores públicos do Município, para, sob a presidência do primeiro, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização em todas as etapas de execução do Concurso Público Nº. 01/2018 E Processo Seletivo Nº. 01/2018, realizado pela empresa RBO Assessoria Pública e Projetos Municipais Ltda. II – Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. III – Publique, registre e cumpra-se. Prefeitura de Carapicuíba, 05 de janeiro de 2018. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES “MARCOS NEVES” Prefeito Municipal

MARCO AURELIO DOS SANTOS NEVES Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Carapicuíba, 05 de janeiro de 2018. R E S O L V E: PORTARIA Nº. 9, DE 05 DE JANEIRO DE 2018 NOMEAR o (a) Senhor (a) ELAINE CARMEM DE ARAUJO, portador(a) da cédula de identidade R.G 32.492.839-7 e C.P.F nº. 293.221.698-85, no cargo em comissão SECRETARIO MUNICIPAL, referência SUBSIDIO, de livre provimento em comissão, constante da Lei nº 3.303, de 12 de fevereiro de 2015, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA, retroagindo seus efeito em 03 DE JANEIRO DE 2018. PORTARIA Nº. 10, DE 05 DE JANEIRO DE 2018 EXONERAR a pedido o (a) Senhor (a) MARCIO AUGUSTO CIAFFREI, matrícula 48454, do cargo de DIRETOR, do quadro de pessoal, retroagindo seus efeitos em 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

DECRETO Nº 4.787, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 “Regulamenta a Lei Municipal nº 3.492, de 14 de dezembro de 2017, que autoriza a concessão de abono financeiro aos profissionais da educação, e dá outras providências.” MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, Considerando que a Lei Municipal nº 3.492, de 14 de dezembro de 2017, autorizou o Poder Executivo a conceder abono financeiro para os profissionais da educação, a ser pago aos ocupantes dos cargos de Professores da docência em escolas municipais, Professores em exercício de

apoio pedagógico na Secretaria Municipal de Educação, Professores no exercício das funções de magistério, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico, Supervisor de Ensino e Diretor Pedagógico em atividade, vinculados à Rede Pública Municipal; DECRETA: Art. 1º O Abono Salarial para os servidores constantes do Quadro do Magistério indicados expressamente no artigo 1º da Lei Municipal nº 3.492, de 14 de dezembro de 2017, será pago até o último dia útil do exercício de 2017. Art. 2º O Abono Salarial de que trata este Decreto será calculado aplicando-se o fator de multiplicação de 2,25 (dois inteiros e vinte e cinco centésimos), sobre o vencimento recebido pelo servidor à titulo de Gratificação Natalina (Décimo Terceiro Salário), no exercício de 2017, acrescido ainda de uma parcela fixa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Município de Carapicuíba, 21 de dezembro de 2017. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS NEVES MARCOS NEVES Prefeito Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data, e publicado no site do Município no endereço: www.carapicuiba.sp.gov.br. BRUNA BORGHETTI CAMARA FERREIRA ROSA Secretária de Assuntos Jurídicos

Prefeitura do Município de Pirapora do Bom Jesus PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS CHAMAMENTO DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 01/2017 Os aprovados no PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 01/2017 – PROMOÇÃO SOCIAL abaixo relacionados ficam convocados para apresentarem-se no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data desta publicação, na Diretoria de Recursos Humanos, situada à Rua José Bonifácio, n.º 59, Centro, Pirapora do Bom Jesus, munidos dos documentos enumerados no edital supracitado. MONITOR: 18º Cleiton Aparecido Miranda Santos-RG: 42.771.486-2; 19º Vithoria Barreto Santos-RG: 51.080.529; 20º Luciana dos Santos Lima-RG: 45.311.482-9; 21º Matheus Lima Balles-RG: 52.374.418-3. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: 7º Marcelo Amaral Roque Vicente-RG: 30.371.184-X, 8º Wesley Cristiano Conceição Leite-RG: 36.318.994-4, 9º Mazir Benedita dos Santos-RG: 24.893.194-5. MERENDEIRA: 4º Elitânia Nascimento dos Santos-RG: 35.305.666-2 Pirapora do Bom Jesus, 04 de janeiro de 2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPORA DO BOM JESUS


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.