ANO XXV - NO 1272
DIREÇÃO: MARCO INFANTE - QUARTA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Valdir Galindo/PMB
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Hyundai lança New Tucson por R$ 138.900
Primeira competição do ano começa no dia 2 de janeiro com dois representantes da região
Definidos os melhores da São Silveira
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Eleitores fazem manifesto de apoio a Rogério Lins e posse continua indefinida Fabio Dorneles
Prevista para acontecer no domingo, dia 1º, a posse do prefeito eleito de Osasco, Rogério Lins (Podemos), continua incerta. Mesmo conquistando a transferência de seu processo para o Tribunal de Justiça de São Paulo, Lins ainda depende de autorização para deixar o presídio de Tremembé, onde está preso. Em seu apoio, manifestantes realizaram um ato em Osasco (foto ao lado). Pág. A3
Ao menos cinco prefeitos da região tomam posse neste domingo Cinco dos sete prefeitos eleitos nas cidades da região tomam posse neste domingo, 1º de janeiro. Em Pirapora do Bom Jesus, o prefeito eleito Raul Bueno (PTB) teve os votos zerados e não chegou a ser diplomado. Já em Osasco a defesa de Rogério Lins (Podemos) aguarda uma decisão da Justiça para que ele compareça à posse. Pág. A3
Sergio Ribeiro entrega diversas Passagens de ônibus municipais obras nos últimos dias de governo têm reajuste acima da inflação Raquel Alves
A poucos dias do término desta gestão, a Prefeitura de Carapicuíba inaugura obras pela cidade. Foram
entregues um CRAS, uma Emei (foto acima), a pavimentação de uma rua e a reforma de um campo de
Prontuário eletrônico promete dar mais agilidade à atendimento em UPA de Osasco A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da região central de Osasco acaba de receber um prontuário eletrônico. O equipamento deve agilizar os atendimentos e diminuir o tempo de espera. Pág. A4
Durante cerimônia de diplomação autoridades de Carapicuíba defendem combate à corrupção
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futebol. Neste sábado será inaugurada a reforma da UBS da Vila Menck. Pág. B1
Crédito caro e desconfiança do consumidor atrapalham vendas de Natal Levantamento feito pelo Serasa Experian apontou que a alta do desemprego, o crediário caro e a desconfiança do consumidor pesaram nas compras de Natal deste ano. As vendas de Natal já haviam recuado 6,4% em 2015 e 1,7% em 2014. Pág. A2
Os prefeitos de Osasco e Carapicuíba, respectivamente Jorge Lapas (PDT) e Sergio Ribeiro (PT), autorizaram, por meio de Decretos, aumentos nas passagens de ônibus municipais. Os valores serão de R$ 4,20 por viagem e o reajuste de 10,52% supera a projeção oficial de inflação para 2016. Nas demais cidades os aumentos também devem acontecer a partir de 1º de janeiro. Pág. B1
‘Anulação’ de Chamamento de Concurso Público causa preocupação em Carapicuíba A publicidade, seguida da “anulação” de um Chamamento de um Concurso Público realizado pela Prefeitura de Carapicuíba tem causado preocupação entre os convocados. Tudo porque não houve a divulgação da “anulação”.
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Quarta-feira, 28 de dezembro 2016
Crédito caro e desemprego derrubam O Brasil tem jeito vendas de Natal, diz Serasa Experian PONTO DE VISTA
Paulo Skaf
A alta do desemprego, o crediário caro e a desconfiança do consumidor pesaram sobre as vendas de Natal deste ano. Na semana entre os dias 18 e 24 de dezembro as vendas do varejo caíram 4,0% em todo o país com relação ao mesmo período de 2015. É o que aponta levantamento feito pelo indicador Serasa Experian. Este foi o segundo pior desempenho do varejo para as vendas de Natal desde a criação do Indicador, em 2003, e o terceiro recuo consecutivo das vendas de Natal, que já haviam recuado 6,4% em 2015 e 1,7% em 2014. Na cidade de São Paulo, as vendas também caíram na semana do Natal deste ano: 4,5% menores que as da mesma semana do ano passado.
As vendas de Natal já haviam recuado 6,4% em 2015 e 1,7% em 2014
PONTO DE VISTA
A influência da Avaliação na Negociação Imobiliária Antonio Oliveira Imprescindível! Essa é a melhor forma de definir a influência da avaliação na negociação imobiliária, porque profissional que se preze não pode desconhecer os requisitos necessários para opinar quanto ao valor do bem. Portanto, na execução do trabalho, a regularidade do documento em face ao registro de imóveis merece muita cautela, em conformidade com a Lei de Registros Públicos nº 6.015/73, que
visa assegurar a autenticidade dos fatos, como exemplo o título de propriedade por meio da matrícula. Com isso, o ponto a ser considerado é que, costumeiramente, algumas avaliações não são realizadas por Corretores de Imóveis (e sim por aventureiros, pseudoprofissionais). Diante do atual cenário do mercado imobiliário, alguns proprietários de imóveis não contratam o trabalho de um profissional especialista para realizar a avaliação. Por isso,
normalmente, há um tempo maior para a concretização do negócio e o imóvel desocupado gera muita despesa. Vale ressaltar que, sem falso juízo de valor, o Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica (PTAM) deve ser assinado por um Corretor de Imóveis, conforme a Lei nº 6.530/1978, que disciplina e regulamenta o exercício da profissão e o Decreto nº 81.871/1978, que exige que o profissional possua título de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) e artigo 6º
e Parágrafo Único da Resolução 1.066/2007. Contudo, conclui-se que é prudente a contratação de profissional inscrito no CRECISP, e com registo no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis) exercendo com zelo a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis para um resultado eficaz do negócio. Antonio Carlos Vicente de Oliveira é Perito Avaliador de Imóveis
O agora bem vivido Adriano Gonçalves O término de um ano sempre nos provoca uma invasão de “reflexões”, que tendem a nos deixar meio “atordoados”: Por que não fiz aquela dieta para perder os quilos que insistem em aumentar a cada dia? Ah, eu poderia ter lido mais nesse ano... planejei ler no mínimo dois livros por mês, e olha ao ponto que cheguei: ler artigos de sites, revistas e jornais sem chegar ao fim (espero concluir este, pelo menos). Não consegui visitar meus familiares... praticamente resumi minha presença a telefonemas rápidos - “amortecedores de consciência” (a minha). Enfim, poderia colocar aqui uma lista de 100 coisas
que nos arrependemos de não ter feito durante 2016 e, num clima bem depressivo, ficarmos chorando o leite derramado. Mas o pior é que um novo ano está à frente e eu novamente transformo lamentações do “não ter feito” em “agora farei isso, isso e mais isso”. Um novo ano pode nos colocar neste frenesi de muitos planos e projetos, que tendem a se tornar futuras lamentações. Não quero dizer que não tenhamos que fazer planos e projetos! É preciso ter uma vida planejada, sim. Porém, quero chamar atenção para algo que precisa ser a base de qualquer projeto: o “agora”. O sucesso do para sempre feliz é o agora bem vivido. O que faz do seu tempo
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As matérias assinadas não representam, necessariamente, a opinião do jornal ou de seus editores, bem como aqueles definidos como colaboradores não possuem qualquer vínculo empregatício com a empresa.
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chamado “agora” já lhe dá bons indícios do que virá. Agora você se determina a ir até ao fim deste artigo e, estando inteiro neste “agora”, poderá transformar sua consciência para estar mais inteiro no tempo e espaço em que vive. O que você tem vontade de fazer agora quando lê este artigo? Talvez ligar para alguém que há tempos não vê e nem fala, mas que faz uma baita falta. Dou licença para parar a leitura e ligar “agora”. Não tenha dúvida, você marcará para sempre esse alguém, e também a si próprio. Este exemplo simples do dia a dia nos desafia a deixar a cultura do depois. A dieta que começa na segunda, a viagem do segundo semestre, os filhos depois do PPPD (pós-pós-pós doutorado).
É um grande desafio viver do agora, desse tempo que grita a nossa apropriação dele como nosso, do espaço ocupado por uma existência que vive do que tem, agora. O depois não existe, a não ser como classe gramatical chamada advérbio. Quando o depois chega, ele se transforma em seu “agora”. Que em 2017 seus planos e metas sejam permeados por um “agora”, cheio de vontade, determinação, de começos e recomeços. Pois a vida é a busca de um “para sempre feliz”, que inicia em um “agora” bem vivido! Adriano Gonçalves é missionário, formado em filosofia e psicologia. É também apresentador do programa Revolução Jesus, na TV Canção Nova
CORRESPONDÊNCIAS DE FIM DE ANO O Jornal Página Zero registra, agradece e retribui os votos de Boas Festas e Feliz 2017 dos amigos, clientes, fornecedores, autoridades e demais personalidades abaixo: - Centro de Atividades Culturais do Sesi – Osasco (Aline, João, Rogério e Sidmar); - Marcos Damasio, Deputado Estadual; - Centro de Desenvolvimento Social, Educacional e Cultural Bem Me Quer; - Família Rossi; - Educa + Brasil; - Celso Giglio, Deputado Estadual; - Roberto de Lucena, Deputado Federal; - Floriano Pesaro, Deputado Federal; - Cadi Comunicação; - Gilberto Natalini, Vereador em São Paulo; - E. C. Pinheiros, Imprensa; - Photo&Grafia; - Vervi Assessoria e Comunicações; - Bradesco Esportes e Educação; - Gilberto Freitas Assessoria Contábil, Fiscal e Trabalhista; - Oficina da Comunicação Integrada; - Novva Comunicação; - Serasa Experian; - Agência Produtora; - C.A. Produções; - Rotas Comunicação; - Exército de Salvação; - Oliver Press; - Cobre Bem Corretora de Seguros Ltda; - José Police Neto, Vereador em São Paulo; - Confederação Brasileira de Canoagem; - Getty Images.
Que 2016 foi um ano difícil, isso ninguém discute. Mas afirmar que foi perdido já não concordo. Como posso dizer que foi arruinado um ano em que a confiança voltou a fazer parte do dia a dia dos brasileiros e os pequenos negócios paulistas; mesmo com queda acumulada de receita, conseguiram girar cerca de R$ 500 bilhões, mantendo 7,3 milhões de pessoas ocupadas? Com todos os problemas, não foi também perdido um ano em que 51% das lojas online tiveram lucro ou uma promoção do comércio movimentou cerca de R$ 2 bilhões num único final de semana. Saindo do campo das estatísticas e passando para a observação dos acontecimentos cotidianos, nem sempre retratados com destaque, temos razões para não ceder ao pessimismo total ao conhecer os projetos apresentados por alunos de ensino profissionalizante durante a Olimpíada do Conhecimento deste ano. Esse é o nosso sentimento ao vermos a casa container, o carro não poluente e compartilhável – nos moldes do sistema de bicicletas de aluguel -, o aplicativo que permite o reaproveitamento de resíduos eletrônicos. Ou o ânimo dos formandos do ensino médio da Escola de Negócios Sebrae-SP que ganharam mais que um diploma: receberam um diploma para empreender com qualidade e competitividade. Desta turma saiu uma empresa virtual de comércio de eletrônicos, o aplicativo SOS Fácil, direcionado para segurança e saúde da terceira idade, projeto vencedor do desafio de uma gigante da internet e do aplicativo para
mobile Mariazinha, para denúncia de violência doméstica. Ideias premiadas, inovadoras, provedoras de soluções para a sociedade e prontas para conquistar o mercado. A realidade brasileira contém tudo isso, e certamente outras boas histórias, num ano em que também convivemos com um dos maiores níveis de desemprego das últimas décadas, com uma taxa de juros que impede o crescimento e a competitividade de nossos produtos e serviços e uma inflação resistentemente alta. Sem dúvida, ainda estamos em crise. Tal cenário, à primeira vista paradoxal, multiplica nossa responsabilidade e nos anima a continuar lutando pelo fortalecimento do setor produtivo e do livre empreender. E não há alternativa saudável que não passe pelas reformas estruturantes. Primeiro limitando o crescimento de gastos do governo, depois reestruturando a previdência e, em seguida, dando fôlego para mudanças que flexibilizem a lei trabalhista - de 1943 - permitindo que os acordos entre trabalhadores e empregadores se sobreponham às amarras da legislação. As conquistas importantes demonstram que a postura firme na defesa do setor produtivo é fundamental e, por isso, continuará fazendo parte de nosso dia a dia. Avançamos bastante, mostrando que o Brasil tem jeito, mas ainda há muito por fazer para transformar nosso país numa economia realmente sustentável e numa nação desenvolvida. Paulo Skaf é presidente do Sebrae-SP
A troca do comando municipal Dirceu Cardoso Chegou a semana dos homens ajustarem os ternos novos e as mulheres completarem a indumentária especial para a sessão de posse nas Prefeituras e Câmaras Municipais, que acontecerá no próximo domingo, 1º de janeiro. Os mais de 5.500 prefeitos e os 57.847 vereadores eleitos em todo o país devem estar preparados para o enfrentamento de tempos difíceis. Muitos municípios têm salários atrasados, obras e serviços fundamentais deixados para depois e grande demanda da população em itens críticos e urgentes como Saúde, Educação, vagas em creches e outros. É o reflexo da crise econômica que baixou a receita da União e dos Estados e derrubou vertiginosamente o valor das cotas-parte dos Fundo de Participação dos Municípios e do ICMS, responsáveis pela maior parte do orçamento municipal. Os eleitos devem estar conscientes de que começarão o governo de cofres vazios e com a necessidade de apertar o cinto para conseguir que o orçamento seja suficiente para cumprir os compromissos do governo até o final do ano. Os que ganharam a eleição com promessas ousadas já podem ir pensando na melhor forma de se desculpar perante o povo, pois não terão dinheiro para cumpri-las. O empresariado, que gera empregos e muitas vezes depende dos serviços municipais, precisa estar atento e, sempre que possível, firmar parcerias com o poder público para evitar que os serviços entrem em colap-
so. Há de se encontrar novos formatos, onde todos possam investir e a comunidade seja a grande ganhadora. É num momento destes que os políticos de verdade devem pensar mais na população do que em si próprios. É hora de rever, por exemplo, o mau hábito de comprar apoio político-legislativo em troca de cargos na administração pública, o procedimento que tem tornado promíscua a relação entre Executivo e Legislativo e inchado as folhas de pagamento dos governos com o sustento de cabos eleitorais, parentes e assemelhados de políticos que, muitas vezes, nem têm a obrigação de comparecer ao trabalho. Roga-se aos novos prefeitos e vereadores, observar rigorosamente as atribuições que o povo lhes delegou através do voto. O prefeito tem a missão de governar a cidade e submeter o governo à apreciação da Câmara Municipal. Os vereadores têm a nobre missão de, como representantes do povo, analisar e votar as leis propostas pelo prefeito, fazer suas próprias leis e, principalmente, fiscalizar os atos do Executivo, atribuições que só poderão cumprir efetivamente se não tiverem o rabo preso através do emprego de seus indicados nos órgãos do governo... Para o bem do Brasil, que todos tenham a verdadeira noção da obrigação emanada do voto popular... Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da Aspomil (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo)
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Mesmo com troca de instância, posse de Rogério Lins em Osasco continua incerta Grupo realizou ato de apoio ao prefeito eleito em frente à estação da CPTM Por Fabio Dorneles Após conseguir junto à Justiça sua primeira vitória, a posse do prefeito eleito de Osasco, Rogério Lins (Podemos), continua incerta. Isso porque, mesmo conquistando a transferência de seu processo para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o prefeito eleito ainda precisa de um habeas corpus para que possa comparecer à cerimônia de posse, marcada para acontecer às 8 horas da manhã do dia 1º de janeiro, na Câmara Municipal de Osasco. A transferência do processo, que estava na 2ª Vara Criminal de Osasco, agora ficará sob responsabilidade do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão foi do ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do processo envolvendo Rogério Lins no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a instância jurídica diferente, a defesa de Lins trabalha com a possibilidade de que um habeas corpus seja obtido antes do dia 1º. Entretanto, caso não consiga, outra estratégia da defesa é pedir à Justiça que Lins possa ser empossado no presídio do Tremembé, interior paulista, onde está preso desde a
O grupo que protestava (acima) pedia justiça para o prefeito eleito em outubro, Rogério Lins (ao lado)
terça-feira, 27. Lins é acusado, juntamente com outros 13 vereadores de Osasco, da contratação de funcionários fantasmas. Durante viagem de férias aos Estados Unidos, ele teve um pedido de prisão preventiva decretado no último dia 6. Na manhã de Natal, Lins desembarcou no Aeroporto de Congonhas e imediatamente foi preso pela Policia Federal. Depois de fazer exame de corpo de delito - um procedi-
mento comum nesses casos -, o prefeito eleito foi levado para a Cadeia Pública de Osasco, onde permaneceu até ser transferido para o presídio do Tremembé. Antes de ser preso, ele divulgou um vídeo em que nega as acusações. “Ninguém mais do que eu tem total interesse no esclarecimento de todos esses fatos. No nosso gabinete não existem funcionários fantasmas. Eu respeito muito o Ministério Público, eu confio
na Justiça e vou contribuir totalmente com todas as investigações”, explicou. PROTESTOS E APOIOS A fim de manifestar apoio a Rogério Lins, um grupo de
aproximadamente 200 pessoas realizou na manhã de terça-feira, 27, um manifesto em frente à estação de trens de Osasco. Com cartazes nas mãos e discursos, os manifestantes pediam Justiça. Uma das lideranças presentes à manifestação era a deputada federal Renata Abreu, presidente nacional do PTN (Podemos). “A gente acredita muito na democracia. O prefeito eleito, maior votação da história (...) o menino, é importante ficar claro, não tem condenação nenhuma. Ele não se defendeu, não teve direito ao contraditório e ampla defesa, garantido na nossa Constituição Federal. Ele é réu primário, mora em Osasco, prefeito eleito, não vai fugir da cidade. Prisão preventiva é demais”, desabafou. “Eu acho que diante de uma injustiça nós não podemos nos calar. Eu acredito na justiça e espero que a justiça seja feita”, continuou.
Também presente à manifestação, o futuro secretário de Governo de Lins, Gelso de Lima, explicou que a defesa deve apresentar à Câmara Municipal um pedido de mais prazo para a posse. “Temos três ou quatro alternativas e estamos estudando cada uma delas. Os vereadores é que têm a decisão nas mãos, mas estamos trabalhando com três ou quatro estratégias”, contou. “Eu tenho falado com os vereadores, falei com dois ontem até duas horas da manhã, vou falar com mais dois agora. É o que eu tenho feito, tentar garantir uma posse tranquila para que aquele, que foi eleito pelo voto popular, que não teve nenhum problema durante o processo eleitoral, possa tomar posse e que assim administre a cidade e a gente possa esclarecer na Justiça que ele não tem nenhum envolvimento com os fantasmas”, concluiu.
Prefeitos eleitos na região tomam posse neste domingo, dia 1º Cinco dos sete prefeitos eleitos na região tomam posse neste domingo, 1º, para seus respectivos mandatos. As situações do prefeito de Osasco, Rogério Lins (Podemos) e Raul Bueno (PTB), de Pirapora o Bom Jesus, seguem – até o fechamento desta edição – indefinidas por conta de decisões da Justiça. A cerimônia de posse do prefeito eleito de Carapicuíba, Marcos Neves (PV) e sua vice-prefeita Gilmara Gonçalves (PSB), está marcada para acontecer às 10 horas no ginásio Ayrton Senna. A vice-prefeita e os 17 vereadores eleitos para a Legislatura 2017-2020 também serão empossados. Já o vencedor da disputa em Barueri, Rubens Furlan (PSDB), toma posse da cidade que já governou por quatro vezes, na Câmara Municipal. A cerimônia está marcada para acontecer às 15 horas. Os 21 vereadores que administrarão a cidade
ao lado de Furlan e o vice-prefeito, Beto Piteri (PPS), também serão empossados. Juntamente com os 13 vereadores eleitos, em Jandira o prefeito Paulo Barufi (PTB), e seu vice-prefeito, Manoel Domingues (PR), serão empossados às 8 horas no Teatro Municipal Luiz Gonzaga. Na vizinha cidade de Itapevi, Igor Soares (Podemos) e seu vice-prefeito Teco (PSD), acompanhado dos 17 vereadores eleitos, tomam posse na Câmara Municipal. A cerimônia acontece a partir das 10 horas. Em Santana de Par-
naíba, o prefeito reeleito Elvis Cezar e seu vice Borelli (ambos do PSDB) serão empossados, juntamente com os 17 vereadores eleitos, no Espaço Savana, a partir das 15 horas. A cerimônia de posse dos nove vereadores eleitos em Pirapora do Bom Jesus acontece na Câmara Municipal a partir das 16 horas. O prefeito Raul Bueno (PTB) e seu vice-prefeito, Alessandro Costa (PSDB) tiveram os votos zerados pela Justiça Eleitoral e não foram sequer diplomados. Enquanto não houver uma definição, o vereador a ser eleito presi-
dente da Câmara Municipal irá governar a cidade. Em Osasco, a cerimônia de posse dos 21 vereadores eleitos e da vice-prefeita, Ana Rossi (PR), está marcada para acontecer às 8 horas na Câmara Municipal. O prefeito eleito, Rogério Lins (Podemos), está preso na penitenciária de Tremembé, interior paulista, e até o fechamento desta edição não havia recebido autorização da Justiça para comparecer à posse (ver matéria acima). Após as cerimônias de posse acontecem as eleições das Mesas Diretoras para o biênio 2017-2018.
A POSSE DOS ELEITOS NA REGIÃO CIDADE Osasco Carapicuíba Barueri Jandira Itapevi Santana de Parnaíba Pirapora do Bom Jesus
LOCAL Câmara Municipal Ginásio Ayrton Senna Câmara Municipal Teatro Luiz Gonzaga Câmara Municipal Espaço Savana Câmara Municipal
HORÁRIO 8 horas 10 horas 15 horas 8 horas 10 horas 15 horas 16 horas
O petebista Paulo Barufi, de Jandira, é um dos prefeitos da região que será empossado
Autoridades defendem combate à corrupção Morre em São Paulo o vereador itapeviense Luciano Bolor durante diplomação de Marcos Neves Por Fabio Dorneles Após a cidade de Carapicuíba passar por uma rígida investigação do Ministério Público, que culminou com a prisão de 5 vereadores e 1 secretária municipal, a cerimônia de diplomação do prefeito eleito, Marcos Neves (PV), da vice-prefeita, Gilmara Gonçalves (PSB) e dos vereadores eleitos, realizada na sexta-feira, 16, foi marcada por discursos de combate à corrupção. As falas preparadas para a ocasião, inclusive do próprio Marcos Neves, enfatizaram a legalidade das ações e o cuidado com a “coisa pública”. “Que não se tenha desunião, que não se tenham coisas erradas, que a gente possa combater unidos a corrupção”, discursou Neves.
Um pouco antes, ao abrir os trabalhos, a juíza eleitoral Roberta Poppi Neri Quintas lembrou que as autoridades ali diplomadas foram eleitas para zelarem por aquilo que pertence a todos em Carapicuíba. “Lembro apenas que numa república, como é o caso do Brasil, algo que não nos pertence é devido o receioso cuidado, isso porque a coisa pública não nos pertence. Precisamente porque pertence a todos”, explicou. Quintas lembrou ainda que “aflorou em 2016 uma intolerância generalizada à corrupção”. Também presente à sessão, a Promotora de Justiça Camila Moura e Silva, uma das responsáveis pelas investigações do Ministério Público, disse que nenhum agente enriquece trabalhando na vida pública. À
reportagem do jornal Página Zero ela disse que, apesar de parecer repetitivo, nunca é demais enfatizar à classe política o dever do respeito à legalidade. “A delicadeza do momento que a gente vive, principalmente político, mexeu muito com a população e ela espera mais. A juíza Roberta Poppi Neri Quintas lembrou que Tenho certeza as autoridades precisam zelar por Carapicuíba que os vereado Brasil (OAB), subsede dores e os prefeitos serão Carapicuíba, Paulo Quissi, mais sensíveis à postura disse acreditar que, quando e à função que eles têm os agentes se lançaram na que exercer”, argumentou política, visaram o interesse Moura e Silva. da população, e que isso Por fim, o presidente precisa ser preservado. da Ordem dos Advogados
Morreu na noite de sexta-feira, 23, na capital paulista, o vereador itapeviense Luciano de Oliveira Farias, o Bolor (PSD). O parlamentar estava internado há duas semanas no hospital São Luís para o tratamento de um câncer. Graduado em direito, Bolor, exercia o quinto mandato como vereador e a partir de 2017 exerceria o cargo de secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Itapevi na gestão do prefeito eleito Igor Soares (PTN). Em 20 anos de vida pública, Bolor ocupou importantes cargos na Casa de Leis, sendo presidente da Câmara no biênio 20112012, líder do governo e presidente de comissões permanentes. Bolor deixa
Bolor exerceria, a partir de 2017, o cargo de secretário municipal
um legado de dedicação, luta e trabalho em prol do desenvolvimento de Itapevi. À família enlutada, os vereadores e servidores externam sentimento de solidariedade e respeito pela imensa dor que, com certeza, invade a alma e dilacerada qualquer entendimento.
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Quarta-feira, 28 de dezembro 2016
Por mais agilidade no atendimento, UPA de Osasco recebe prontuário eletrônico A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Vicente Missiano, localizada na região central de Osasco, iniciou neste mês a implantação do sistema de prontuário eletrônico para o atendimento aos pacientes. Totalmente digital, a ferramenta integra todas as fases da assistência, desde a chegada à recepção, passando pelos procedimentos de triagem, consulta, medicação, exames, reavaliação médica, transferência e/ou alta.
Segundo os responsáveis pelo sistema, o fluxo é simples e dinâmico. Ao chegar na unidade, o paciente retira uma senha e o número é automaticamente encaminhado à enfermagem que, por sua vez, anuncia o número diretamente no painel da recepção. O paciente é acolhido para o processo de triagem, com checagem de pressão sanguínea, batimentos cardíacos, entre outras medições. No encer-
ramento do procedimento, a enfermagem registra os dados coletados no prontuário eletrônico e, ao finalizar, gera automaticamente uma senha que direciona o paciente à recepção para fazer a ficha. Encaminhado à consulta, o médico acessa o prontuário aberto no momento da triagem. Após o atendimento, caso seja necessário realizar exames, o médico faz o encaminhamento do prontuário via sistema com o detalhamento do que precisa para o setor que, por sua vez, recebe a solicitação, realiza o procedimento e reencaminha o paciente para reavaliação médica utilizando o mesmo fluxo. De acordo com o diretor geral da unidade, Alessandro Neves, a adoção do prontuário eletrônico tem sido funda-
Ao chegar na unidade, o paciente retira uma senha e o número é automaticamente encaminhado à enfermagem
mental, entre outros pontos, para agilizar, com qualidade, os serviços na unidade. “Estamos em processo de modernização em todos os
procedimentos que envolvem, sobretudo, a assistência médica. A eficiência no atendimento faz parte do processo de humanização
que temos desempenhado sistematicamente na instituição. Quem ganha com isso é a população”, finaliza Neves.
Especialistas dão dicas de como evitar a ressaca no final do ano
A quantidade máxima diária recomendável de ingestão de bebidas alcoólicas é de duas doses para homens e uma para mulheres
A fim de orientar a população sobre os riscos da alta ingestão de bebidas alcoólicas durante o período de festas de final de ano, o Hospital de Transplantes do Estado de São Paulo decidiu divulgar uma série de dicas. Para aqueles que costumam apresentar os sintomas típicos da “ressaca de fim de ano”, especialistas em saúde do fígado explicam alguns cuidados que devem ser observados, principalmente antes de ingerir a primeira dose de álcool. Segundo o hepatologista Carlos Baía, do Hospital de Transplantes, antes de consumir bebida alcoólica, é importante preparar o estômago e fígado, alimentando-se,
sobretudo de alimentos ricos em gordura. É importante, também, beber bastante água para manter a hidratação, evitando a perda de líquido no organismo. Esses cuidados evitam também a agressão direta sobre a mucosa do estômago e esôfago, fazendo com que a sensação de queimação e náusea seja menos intensa, devido à irritação causada pela bebida alcoólica. O médico alerta ainda ser necessário observar os rótulos das bebidas com a classificação do percentual alcoólico nas garrafas. “O ideal é não abusar da bebida alcoólica. A intensidade da ressaca está relacionada à quantidade de álcool in-
gerida, não importando se a bebida é fermentada ou destilada”, diz. Ainda segundo Carlos Baía, no dia seguinte, para melhorar o metabolismo do fígado, é importante descansar, alimentar-se de coisas leves como verduras e legumes cozidos, diminuindo frituras, doces e alimentos gordurosos. Também é fundamental reforçar a hidratação com água, chás e bebidas isotônicas. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a quantidade máxima diária recomendável de ingestão de bebidas alcoólicas é de duas doses para homens e uma para mulheres.
Rodízio de veículos volta a vigorar em 16 de janeiro nas ruas da Capital
A falta de respeito aos horários e limitaçãoes do rodízio implica em multa de R$ 130,16
Desde a sexta-feira da semana passada, dia 23, até o dia 15 de janeiro de 2017, o rodízio de veículos da Capital paulista estará suspenso. A partir do dia 16 de janeiro, uma segunda-feira, o rodízio volta a valer para veículos com placas finais
1 e 2. Na terça-feira não circulam veículos com placas 3 e 4; na quarta-feira, 5 e 6; na quinta-feira, 7 e 8; e na sexta-feira, 9 e 0. Nesse período continuam valendo normalmente o rodízio de caminhões, a Zona de Máxima Restrição à Circulação
de Caminhões (ZMRC), e a Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF). Quem desrespeita o rodízio de veículos comete infração de nível médio, com multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Quarta-feira, 28 de dezembro 2016
CPTM vai operar durante madrugada do réveillon com estações abertas para desembarque Na madrugada da virada do ano, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) manterá a circulação de trens para atender aos usuários que vão participar da festa na Avenida Paulista. As estações das linhas 7-Rubi (Luz – Francisco Morato), 8-Diamante (Júlio Prestes – Itapevi), 9-Esmeralda (Osasco – Grajaú), 10-Turquesa (Brás – Rio Grande da Serra), 11-Coral (Brás – Estudantes) e 12-Safira (Brás – Calmon Viana) estarão abertas
para embarque e desembarque até 1h00 do dia 1º de janeiro. Após a 1h00, somente as estações Luz, Brás, Tatuapé, Corinthians-Itaquera, Pinheiros, Santo Amaro, Palmeiras-Barra Funda e Tamanduateí, que fazem integração gratuita com o Metrô, estarão abertas para a transferência dos usuários e para o embarque. Nesse período, o intervalo entre as composições será de 15 minutos. As demais estações do sistema continuarão funcionando na madrugada só para desembarque.
Carapicuíba entrega reforma da UBS Vila Menck, CRAS do Planalto e Centro de Convivência do Idoso Faltando apenas alguns dias para o encerramento de seu segundo mandato, o prefeito de Carapicuíba, Sergio Ribeiro (PT), entrega para a população mais algumas obras que estavam em fase de acabamento. A partir das 9 horas do sábado, 31, será entregue a reforma da Unidade Básica de Saúde (UBS) Vila Menck. A unidade, localizada na Estrada das Acácias, teve suas instalações renovadas para oferecer um melhor atendimento à população. A obra foi realizada por meio de convênio da Prefeitura com o Fundo Nacional de Saúde, com investimento no valor de R$ 296.747,59. Pouco depois, a partir das 11 horas, será entregue o Centro de Convivência do Idoso. O espaço instalado dentro do CRAS Dr. José Luiz Gomes de Araújo fica nas dependências do Centro Unificado Ariston. O Centro funcionará de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, contando com academia ao ar livre, sala de jogos, sala de aula e atendimento médico Localizado na avenida Dante Carraro, 333, o equipamento oferece atividades a idosos que estejam inseridos no Programa de Atenção Integral à Família (PAIF). CRAS DO PLANALTO A administração municipal entregou também, mas no dia 20/12, mais um Centro de Referência de Assistência
Fotos: Raquel Alves
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Jd. Planalto foi entregue no dia 20 deste mês
Social (CRAS). Localizado na rua Dr. Miguel Vieira Ferreira, 777, Jardim Planalto, o CRAS Maria Rosa da Conceição oferece os atendimentos ligados a recepção e acolhida, escuta e orientação a pessoas em situação de vulnerabilidade. Há ainda cursos profissionalizantes, palestras e oficinas de convivência, trabalho em grupo, de forma a motivar a reflexão sobre sua vida e sobre os aspectos de vulnerabilidade social, encaminhamento das famílias ou indivíduos para a rede de serviços socioassistenciais, desenvolvimento de atividades socioeducativas, acompanhamento e monitoramento das famílias referenciadas. O equipamento tem ainda
Prefeitura ‘anula’ chamamento de concurso e preocupa convocados A divulgação e “anulação” do Chamamento 37 do Concurso Público 1/2015 da Prefeitura de Carapicuíba está deixando os concursados preocupados. Tudo porque, após a convocação, feita por meio da edição 1270 deste jornal Página Zero e também no site oficial da Prefeitura, os selecionados não puderam entregar a documentação. Ao atenderem as regras do Chamamento, os mais de 180 aprovados foram surpreendidos na Secretaria de Administração com a informação de que o Chamamento 37 havia sido “anulado” pelo Ministério Público (MP). “Ontem, comparecendo à Prefeitura, fui comunicado que o chamamento 37 havia sido anulado, frustrando e deixando tristes muitos candidatos”, escreveu o leitor Rodrigo Santana ao jornal Página Zero, depois de ter sido chamado para a vaga de Oficial Administrativo. A suposta anulação preocupou outros interessados, que teriam sido avisados sobre a decisão da Justiça apenas de maneira informal. O temor era de que, sem um documento oficial que comprovasse a anulação, o prazo para a entrega da documentação expirasse e eles perdessem a vaga. “Só queremos uma resposta do porque não estar oficialmente no site da Prefeitura o ocorrido e por que eles se negam a mostrar o ofício do Ministério Público”, contou a convocada ao cargo de Técnica de Enfermagem, Maureni Ribeiro Amparo, à reportagem.
RECOMENDAÇÃO DA JUSTIÇA A reportagem do jornal Página Zero entrou em contato com a Prefeitura de Carapicuíba. Por telefone e também de maneira informal as respostas diziam que o Chamamento 37 do Concurso Público 1/2015 foi de fato anulado pelo MP. Entretanto, uma “determinação” da Justiça proibiria a publicidade da decisão. Em conversa com a reportagem, a promotora de Justiça de Carapicuíba, Sandra Reimberg, esclareceu que o Ministério Público apenas fez uma recomendação à Prefeitura para que se atentasse à Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que a recomendação não anulava o Chamamento. Segundo Reimberg, se houve de fato uma anulação, a iniciativa partiu do prefeito Sergio Ribeiro (PT). “Nós ficamos abismados com o chamamento no momento em que ele foi feito, assim ao apagar das luzes”, explicou. Para Sandra, o número de pessoas chamadas e os tipos de cargos causaram estranhamento, visto que o Concurso foi realizado no início de 2015. Sobre a falta de publicidade, ela diz que se o prefeito suspendeu o Chamamento, ele precisa baixar um Ato Administrativo e tornar público, “nem que seja na parede da Prefeitura’, disse. Segundo a Promotora, não é correto colocar a população contra o Ministério Público.
um trabalho de visita domiciliar para o processo de acompanhamento e busca de superação de conflitos, troca de informações e fortalecimento do diálogo e combate a todas as formas de violência, preconceito e discriminação, conscientização das potencialidades e talentos individuais, cadastramento de programas sociais como Bolsa Família, Renda Cidadã e Ação Jovem. A unidade de Saúde leva o nome de uma moradora ilustre do bairro: Maria Rosa da Conceição. Conhecida como Dona Rosa, ela ficou conhecida por sua luta e perseverança em
ajudar o próximo. Mudou-se para Carapicuíba em 1958 e faleceu no dia 24 de outubro de 2009. CAMPO, RUA E EMEI Na véspera de Natal, dia 24/12, pela manhã, Sergio Ribeiro entregou também à população a reforma do campo de futebol do Jd. Planalto. A obra foi realizada através de convênio com o Ministério dos Esportes. O evento ocorreu durante confraternização organizada com praticantes de esportes da região. Agora, a população do Planalto e imediações tem
A rua do Pote, uma das mais antigas da Cidade, localizada no Jardim Leonor, foi pavimentada
a seu dispor um local amplo para a prática esportiva, lazer e bem-estar. No mesmo dia, mas na parte da tarde, a rua do Pote, uma das mais antigas da cidade, localizada no Jardim Leonor, foi pavimentada. Durante a cerimônia de entrega as crianças puderam se divertir com brinquedos, pipoca e doces. Já aos adultos foi oferecido um dia de lazer. Por fim, nesta quarta-feira, 28, enquanto esta edição do jornal Página Zero circulava, o prefeito programava a entrega de mais uma creche na cidade. Trata-se da Escola Municipal de
Educação Infantil (Emei) Profª Maria Eliana Zadra, construída por meio do convênio com o Ministério da Educação e Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), pelo programa Proinfância. A Emei é uma creche do Tipo 2, com capacidade para atendimento de até 188 crianças, em dois turnos, ou 94 crianças em período integral. A unidade está localizada na avenida Pres. Tancredo de Almeida Neves, 111, Cohab 5, e contou com recursos no valor de R$ 1.366.599,05. Atualmente o município conta com mais de 6 mil vagas de creche.
No ‘apagar das luzes’ prefeitos da região autorizam aumento nas passagens de ônibus Tarifas serão reajustadas passando de R$ 3,80 para R$ 4,20 a partir desta quinta-feira Por Fabio Dorneles A crise econômica que assola o país e a alta do desemprego não foram suficientes para impedir que as empresas de ônibus da região reajustassem suas tarifas. Com a autorização dos prefeitos de Osasco e Carapicuíba, Jorge Lapas (PDT) e Sergio Ribeiro (PT), as empresas de ônibus reajustarão em mais de 10% suas tarifas municipais. Os valores atuais de R$ 3,80 chegarão, a partir desta quinta-feira 29/12, em Carapicuíba, e sexta-feira 30/12, em Osasco, a R$ 4,20. O índice de 10,52% supera a inflação projetada para 2016, que é de 6,69% segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Duas empresas exploram o transporte público em Osasco: a Viação Osasco e Urubupungá. Já em Carapicuíba o serviço é oferecido pela Del Rey Transportes e pela ETT Carapicuíba. Nas outras cidades da região, apesar de ainda não estar confirmado, o aumento também deve acontecer. A Benfica BBTT, que opera as linhas municipais em Barueri, Jandira e Itapevi, já se movimenta para o aumento das tarifas. A reportagem do jornal Página Zero tentou contato por e-mail com a empresa para confirmar os novos valores que serão praticados. Entretanto, até o fechamento desta edição não recebeu qualquer resposta. NO APAGAR DAS LUZES O Decreto que autoriza o reajuste da tarifa em Barueri deve ser divulgado na edição desta sexta-feira, 30, no Diá-
Os valores atuais de R$ 3,80 aumentarão para R$ 4,20, superando a inflação projetada para 2017, que é de 6,69%
rio Oficial do município, com vigência a partir do dia 31. O novo valor fixado deve ser o mesmo de R$ 4,20. Entretanto, a informação não é oficial. A reportagem tentou contato com as prefeituras de Jandira e Itapevi, mas por conta das festas de final de ano não obteve sucesso. Em Itapevi a tarifa custa R$ 3,80 e, assim como em Osasco e Carapicuíba, também deve chegar a R$ 4,20. Já em Jandira, onde a tarifa atual é de R$ 3,40, o valor deve chegar a R$ 3,80. Em Santana de Parnaíba, onde Viação Osasco e Urubupungá também exploram o transporte coletivo, as tarifas custam atualmente R$ 3,80 e o valor deve ser reajustado para R$ 4,20. Segundo pessoas ligadas ao prefeito Elvis Cezar (PSDB), o Decreto que autoriza o reajuste deve ser publicado em 6 de janeiro, no primeiro Diário Oficial do ano.
O último reajuste de tarifas de ônibus municipais na região aconteceu no mês de janeiro de 2016. MANIFESTAÇÕES DE 2013 Os reajustes nos valores da tarifas de transportes coletivos costumam ser problemáticos para gestores públicos. Isso porque, de acordo
com parcela significativa dos usuários do transporte público, o serviço é caro em vista dos benefícios oferecidos. Em junho de 2013 um grande movimento popular tomou as ruas do país para protestar contra o aumento nas tarifas. Na ocasião, as passagens de ônibus, metrô e trens que custavam R$ 3,00 seriam reajustadas para R$ 3,20. Após vários dias de gigantescos protestos em diversas cidades brasileiras o aumento foi suspenso. Já em dezembro de 2014, sob o pretexto do Passe Livre - a gratuidade para estudantes -, as prefeituras reajustaram os valores das tarifas. O novo valor dos ônibus municipais, tanto da Capital paulista quanto das cidades da região passou a ser de R$ 3,50. Em Jandira o aumento foi fixado em R$ 3,40. O anúncio do reajuste, proposto e decretado por alguns prefeitos, produziu manifestações isoladas, mas nada que impedisse os gestores de autorizar novos aumentos. Em janeiro de 2016 as passagens municipais foram reajustadas para R$ 3,80 e, agora, será de R$ 4,20.
OS PREÇOS DAS PASSAGENS DE ÔNIBUS NA REGIÃO Cidade Valor atual (R$) Novo valor (R$) Osasco ...................................... 3,80 ................... 4,20 Carapicuíba ................................ 3,80 ................... 4,20 **Barueri ................................... 3,80 ................... 4,20 **Jandira .................................. 3,40 ................... 3,80 **Itapevi .................................... 3,80 ................... 4,20 **Santana de Parnaíba ............... 3,80 ................... 4,20 **Valores ainda não confirmados * Em Pirapora do Bom Jesus não há linhas municipais
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Quarta-feira, 28 de dezembro 2016
Prefeitura do Município de Carapicuíba PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS LEI Nº 3.409, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.016. “Dispõe sobre a criação de empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde(ACS), técnicos de enfermagem, e enfermeiros, no âmbito do Programa Saúde da Família, e dá outras providências.” SERGIO RIBEIRO SILVA, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que, a Câmara de Vereadores de Carapicuíba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º – Ficam criados 148(cento e quarenta e oito) empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde(ACS), regidos pela CLT(Consolidação das Leis do Trabalho), e, 37(trinta e sete) cargos públicos de técnicos de enfermagem e 37(trinta e sete) cargos públicos enfermeiros, estes últimos regidos pelo Estatuto do Servidor Público do Município, e, todos vinculados à Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva, destinados ao atendimento no âmbito do Programa Saúde da Família(PSF), criado e instituído pelo Ministério da Saúde do Governo Federal, Parágrafo Primeiro – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a definir as áreas geográficas da área da comunidade que será atendida pelos ACS- Agentes comunitários de Saúde, observados os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Parágrafo Segundo – As atribuições e condições de trabalho dos empregos públicos criados por este artigo são as que constam do Anexo I e II, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo Terceiro - A manutenção dos contratos de trabalho firmados com os aprovados para ocupar os empregos criados pelo caput deste artigo fica condicionada à continuidade do repasse de verbas federais e/ou estaduais para execução dos respectivos programas. Parágrafo Quarto - O término, a extinção, a suspensão ou a interrupção do Programa Atenção Básica Para a Estratégia Saúde da Família(ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) referidos no artigo 1º desta Lei, determinam, automaticamente o término da designação, e a extinção das respectivas contratações efetuadas pelo Município. Artigo 2º - A duração da carga horária dos ocupantes dos empregos públicos, e, cargos de que trata o caput do artigo 1º desta Lei será de 40 (quarenta) horas semanais para o desempenho das atribuições e atividades constantes nos Anexos I e II desta Lei, mediante a percepção do salário fixado em R$ 1.014,00(Hum mil e quatorze reais) mensais, nos termos da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2.014. Artigo 3º – O ingresso nos empregos públicos de que trata o caput do artigo 1º desta Lei dependerá de aprovação prévia em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, e, para os cargos públicos, mediante concurso público, que obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, constituído das seguintes etapas:
III) estar quite com as obrigações eleitoral e militar; IV) ter plena aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do emprego público, comprovada em inspeção realizada pelo Município; V) submeter-se, por ocasião da contratação , ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo Município ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental; VI) não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração; VII) não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; C - de Enfermeiro: I) ter na data da contratação, idade igual ou superior a 18(dezoito) anos; II) haver concluído curso de enfermagem e registro no COREN; III) estar quite com as obrigações eleitoral e militar; IV) ter plena aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do emprego público, comprovada em inspeção realizada pelo Município; V) submeter-se, por ocasião da contratação , ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo Município ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;
VI) não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração; VII) não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; VIII) não serão contratados ex-servidores públicos demitidos nos últimos 08(oito) anos e ou a bem do serviço público em qualquer área da Administração Pública. Artigo 5º - O Chefe do Poder Executivo nomeará uma comissão organizadora e fiscalizadora do processo seletivo público previsto no artigo 3º desta Lei, a qual será composta por 03(três) membros , sendo um da Secretaria de Administração, um da Secretaria de Assuntos Jurídicos e um da Secretaria de Saúde e Medicina Preventiva. Artigo 6º - Os contratos objeto da presente lei, poderão ser rescindidos unilateralmente pelo Município, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); II - acumulação ilegal de mais de dois empregos públicos ou que ultrapasse a carga horária de 60(sessenta) horas semanais, qual deles surgir primeiro; III - necessidade de redução de quadro de pessoal por excesso de despesa; ou, IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em 30(trinta) dias,
e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para a continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas. Parágrafo Único - No caso do Agente Comunitário de Saúde, o contrato também poderá ser rescindido unilateralmente na hipótese de não-atendimento ao disposto do inciso III do art. 4º desta Lei, ou em função de apresentação de declaração falsa de residência.
Artigo 4º - São requisitos essenciais para o exercício das atividades: A - de Agente Comunitário de Saúde(ACS): I) ter sido classificado no processo seletivo público previsto no artigo 3º desta Lei; II) ter na data da contratação, idade igual ou superior a 18(dezoito) anos; III) na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; IV) haver concluído o ensino fundamental; V)estar quite com as obrigações eleitoral e militar; VI) ter plena aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com os requisitos e atribuições para o pleno exercício do emprego público, comprovada em inspeção realizada pelo Município; VII) submeter-se, por ocasião da contratação , ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo Município ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental; VIII) não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração; IX) não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos. B - de Técnico de enfermagem: I) ter na data da contratação, idade igual ou superior a 18(dezoito) anos; II) haver concluído curso de técnico de enfermagem e registro no COREN;
Art. 3º As despesas fixadas por órgão, categoria econômica e grupo de despesa estão discriminadas e estimadas no anexo 02 desta Lei. Parágrafo único. As despesas referidas no caput deste artigo serão realizadas segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, estimados nos anexos 06 e 07 desta Lei e apresentam os seguintes parâmetros:
Artigo 7º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação prevista no programa estabelecido pelo Ministério da Saúde do Governo Federal - Programa Saúde da Família, através de transferências mensais pelo SIA/SUS. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Carapicuíba, 21 de dezembro de 2.016. SERGIO RIBEIRO SILVA Prefeito Municipal Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data, e publicado no site do município no endereço: wWW.carapicuiba.sp.gov.br. DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM Secretária de Assuntos Jurídicos
ANEXO I a) EMPREGO: Atribuições - Agente Comunitário de Saúde: Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, acompanhar a população adstrita em todo o ciclo de vida, alimentar o Sistema de Informação da Atenção Básica com registro adequado das ações realizadas, por meio de preenchimento manual e/ou digital das informações; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, de escala de trabalho em campanhas nacionais e/ou municipais, e/ou evento da Secretaria da Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva, em feriados e/ou finais de semanas. b)EMPREGO: Atribuições - Técnico de Enfermagem: Sintéticas: Desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade. Genéricas: Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS, no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as visitas domiciliares aos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas que compreendam os ciclos de vida - gestação, criança, adolescente, adulto e idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF/ UBS; alimentar o Sistema de Informação da Atenção Básica com registro adequado das ações realizadas, por meio de preenchimento manual e/ou digital das informações;; direcionar ações de educação em saúde aos grupos prioritários e às famílias em situação de risco. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, de escala de trabalho em campanhas nacionais e/ou municipais, e/ou evento da Secretaria da Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva, em feriados e/ou finais de semanas. c)EMPREGO: Atribuições - Enfermeiro(a): Sintéticas: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na unidade de saúde, junto à equipe de profissionais, e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos de Enfermagem, bem como assistindo às pessoas que necessitam de atenção de enfermagem. Genéricas: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária compreendendo todo ciclo de vida - gestação, criança, adolescente, adulto e idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Auxiliares de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; realizar cuidados diretos de Enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consultas de enfermagem, conforme protocolos estabelecidos no programa; participar do planejamento gerenciamento, execução e avaliação das atividades na USF/UBS; alimentar o Sistema de Informação da Atenção Básica com registro adequado das ações realizadas, por meio de preenchimento manual e/ou digital das informações;; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; participar da organização e coordenação relativa a criação de grupos prioritários, como hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc; exercer outras atividades afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, de escala de trabalho em campanhas nacionais e/ou municipais, e/ou evento da Secretaria da Secretaria Municipal de Saúde e Medicina Preventiva, em feriados e/ou finais de semanas.
I - primeira etapa (eliminatória): provas de conhecimento; e, II - segunda etapa (eliminatória e classificatória): curso introdutório de formação inicial e continuada. Parágrafo único. As provas de conhecimento (de múltipla escolha e/ ou dissertativa) e o curso introdutório deverão respeitar os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação.
CAPÍTULO III DA DESPESA POR FUNÇÃO, ÓRGÃO E CATEGORIA ECONÔMICA:
Art. 4º A Despesa Orçamentária para o exercício 2017 está fixada em R$ 578.175.772,50(Quinhentos e setenta e oito milhões, cento e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). I – No Orçamento Fiscal, em R$ 427.881.858,34 (Quatrocentos e vinte e sete milhões, Oitocentos e Oitenta e hum reais e trinta e quatro centavos); II – No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 150.293.914,16 (Cento e cinquenta milhões, duzentos e noventa e três mil, novecentos e quatorze reais e dezesseis centavos). Parágrafo único. Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 104.314.798,56 (Cento e quatro milhões, trezentos e quatorze mil e setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos) será custeada com Recursos do Tesouro Municipal. Capítulo IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Nos termos do § 8º do art. 165 da Constituição Federal, a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada na presente Lei, com a finalidade de atender insuficiências de dotações estabelecidas na presente lei e em créditos adicionais, na forma do que dispõem os artigos 7º e 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964; II - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite permitido pela legislação vigente e suplementar dotações orçamentárias provenientes de recursos de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso IV, do § 1º, do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março 1964, até o limite dos respectivos contratos; III - Firmar convênio, acordo, ajuste ou congênere, para fins de contribuição para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação ou entes não governamentais; IV – suplementar dotações orçamentárias de fontes de convênios e outras transferências de recursos vinculados, em conformidade com o previsto no Inciso II, do § 1º, e nos §§ 3º e 4º, do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março 1964, até o limite dos respectivos convênios, transferências e aditivos celebrados; V - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos; VI - Transpor, remanejar ou transferir recurso dentro de um mesmo órgão, sem incidência no índice de créditos adicionais ou suplementares, mencionado no inciso I deste artigo. Parágrafo único. Não onera o limite previsto no inciso I deste artigo o montante originário de convênios, operações de crédito e transferências federais e estaduais vinculadas a ações específicas, e os que decorrem de remanejamento, transposição ou transferências de créditos ou dotações, sem que promovam alterações no total geral do Orçamento. Capítulo V DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES: Art. 6º As transferências de recursos a título de subvenções sociais, auxílios e contribuições, nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderão as entidades privadas sem fins lucrativos que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de assistência social, saúde, educação, esporte e deverão obedecer ao que dispõe este capítulo e a legislação vigente. Art. 7º Anterior a celebração de Convênio o Controle Interno deverá ser consultado, através do encaminhamento do Processo Administrativo, sobre a regularidade documental e de prestação de contas anteriores do convenente, sob pena de nulidade do ato.
LEI Nº 3.422, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.016. “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Carapicuíba para o exercício de 2.017”. SERGIO RIBEIRO DA SILVA, Prefeito Municipal de Carapicuíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carapicuíba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Carapicuíba para o exercício financeiro de 2017, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 5º, incisos I e III, da Constituição Federal, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus órgãos, fundos, excetuando-se as receitas e despesas das entidades que compõem o orçamento da seguridade social; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal Direta e Indireta, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. Capítulo II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I DA RECEITA TOTAL: Art. 2º A Receita Orçamentária para o exercício 2017 é estimada em R$ 578.175.772,50 (Quinhentos e setenta e oito milhões, cento e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) e será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências correntes e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Art. 8º No ato da celebração do convênio o concedente deverá empenhar o valor total a ser transferido no exercício. Art. 9º A liberação de recursos financeiros, em decorrência de convênio, deve obedecer ao cronograma previsto no termo ou no Plano de trabalho, ficando a efetiva realização do repasse sujeita à disponibilidade dos recursos em caixa da concedente. Art. 10º Os recursos serão mantidos pelo convenente em conta bancária específica, aberta em banco oficial. Art. 11º Os recursos serão, obrigatoriamente, aplicados: I - em caderneta de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a 30 (trinta) dias; II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. § 1º Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do convênio ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos; § 2º As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida, devida pelo convenente. Art. 12. A liberação das parcelas ficará condicionada à apresentação e aprovação, pelo órgão gestor e pelo Controle Interno, da prestação de contas parcial referente ao período anterior, e assim sucessivamente. Parágrafo único. Findo o contrato será apresentada a prestação de contas do total dos recursos recebidos no período de vigência. Art. 13. Incumbe à Secretaria gestora e/ou ao Controle Interno da Prefeitura decidir sobre a regularidade, ou não, da aplicação dos recursos transferidos. Capítulo VI DO REGIME DE ADIANTAMENTO Art. 14. Os pagamentos a serem efetuados a título de adiantamento a servidor restringir-se-ão aos casos previstos na Lei Municipal nº 2.873, de 15 de abril de 2009. Art. 15. O limite máximo de adiantamento mensal não poderá exceder a R$ 1.000,00 (mil reais) por órgão. Parágrafo único. O limite fixado no caput não se aplica às despesas relacionadas a passagens e locomoções, seminários, colóquios, cursos de capacitação e congêneres. Capítulo VII DO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS Art. 16. Nos termos do artigo 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Município de Carapicuíba opta pelo pagamento de seus precatórios judiciários, na forma prevista no inciso I do § 1º e § 2º do aludido artigo, ficando incluídos no regime especial os precatórios que ora se encontram pendentes de pagamentos e os que vierem a ser emitidos durante a sua vigência. CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE
Quarta-feira, 28 de dezembro 2016
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Prefeitura do Município de Carapicuíba PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS Art. 17. Para o pagamento dos precatórios municipais vencidos e a vencer serão depositados, mensalmente, até o último dia útil de cada mês, em conta bancária especial, aberta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, 1/12 (um doze avos) do valor correspondente a 2,00% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida apurada no segundo mês anterior ao mês do depósito. Art. 18. Os recursos depositados pelo município, em conta especial, nos termos do artigo 1º, serão utilizados da seguinte forma: I – 50% (cinquenta por cento) para o pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação, observadas as preferências quanto aos débitos de natureza alimentícia e aos titulares que tenham mais de 60 (sessenta) anos de idade na data de expedição do precatório, ou aos portadores de doença grave, definidos nos §§ 1º e 2º, do artigo 100 da Constituição Federal; II – 50% (cinqüenta por cento) na forma que oportunamente vier a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda, nos termos dos incisos do § 8º, do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Capítulo VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Considerar-se-ão incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2017 e no Plano Plurianual, exercícios 2014 a 2017, os artigos desta Lei. Art. 20. – Integram a presente Lei Orçamentária, para o exercício 2017, os anexos: I – Anexo 1 – Demonstração da receita e da despesa por categoria econômica; II – Anexo 2 - Resumo geral da receita / Consolidação geral por categoria econômica; III – Anexo 6 – Programa de trabalho por unidade orçamentária; IV – Anexo 7 – Programa de trabalho por funções, subfunções e programas; V – Anexo 8 – Despesa por funções, subfunções e programas conf. vínculo com recurso; VI – Anexo 9 – Demonstrativo da despesa por órgão e função.
LEI Nº 3.425, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.016. “Dispõe sobre a divisão do território do Município de Carapicuíba em Zonas de uso e regula o parcelamento, o uso e ocupação do solo em conformidade com o disposto no artigo 35º e seguintes do Plano Diretor, e dá outras providências”. SERGIO RIBEIRO DA SILVA, Prefeito Municipal de Carapicuíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carapicuíba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: CAPÍTULO I DOS
SEÇÃO I DOS
SERGIO RIBEIRO SILVA Prefeito
I. compatibilizar as disposições desta Lei às diretrizes e normas estaduais e federais; II. orientar o desenvolvimento urbano; III. assegurar localizações adequadas de espaços necessários ao desenvolvimento das diferentes atividades urbanas em consonância com o Plano Diretor Artigo 2º - As disposições desta lei incidem sobre todos os imóveis compreendidos no território do Município. Seção II Das definições Artigo 3º - Para os fins desta lei, adotam-se as seguintes definições: ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. ALINHAMENTO OU TESTADA - Linha divisória entre o imóvel de propriedade particular ou público e o logradouro público. ÁREA CONSTRUÍDA OU EDIFICADA- Soma das áreas dos pisos utilizáveis, cobertos, de todos os pavimentos e todas as edificações existentes num lote, inclusive edículas, galpões, depósitos, etc., desde que apresentem pé direito superior a 2,00 (dois) metros. ÁREA IMPERMEABILIZÁVEL - Superfície do lote, excluída as áreas edificadas, que pode ser coberta por materiais que não permitam a penetração da água no solo. ÁREA INTERMEDIÁRIA - Aquela caracterizada por apresentar potencial de urbanização subaproveitado e sistema viário, transportes, comércio e serviços insuficientes, com existência de vazios urbanos. ÁREA LIVRE DO IMÓVEL EDIFICADO - Área existente entre a edificação e qualquer divisa do imóvel que a contém. CENTRO COMERCIAL - Toda e qualquer construção reunindo lojas destinadas à exploração comercial e à prestação de serviços submetidos a uma administração central. CERTIFICADO DE USO - Licença de localização e funcionamento, habite-se, auto de vistoria ou alvará de conservação expedido pela Prefeitura. CETESB - Companhia Estadual de Tecnologia e Saneamento Básico e Defesa do Meio Ambiente. COBERTURA DE EDIFICAÇÃO - Toda área situada acima da laje do teto do último andar. COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO - Relação entre o total de área construída e a área do lote. COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO MÁXIMO - Fator pelo qual a área do lote deve ser multiplicada para se obter a área total de edificação máxima permitida nesse mesmo lote. COHAB - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo. CONDOMÍNIO - É o imóvel com mais de um proprietário, usufruído pelos mesmos simultaneamente. CORREDOR DE USO ESPECIAL - Trechos de logradouros, relacionados e descritos em quadros integrantes das Leis do Zoneamento, enquadrados na zona de Usos Especiais. CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. DECLIVIDADE DO LOTE - É a relação entre a diferença de nível dos pontos mais altos e mais baixos das divisas do lote e a distância horizontal entre os pontos. DESDOBRO - Parcelamento de lote resultante de loteamento ou desmembramento aprovados. DESMEMBRAMENTO - Subdivisão do solo em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos. EDIFICAÇÃO - Área coberta destinada a abrigar atividade humana, qualquer instalação, equipamento ou material. EDIFICAÇÃO CONFORME - Edificação que atende às restrições quanto ao dimensionamento, recuos, ocupação e aproveitamento do lote, e outras disposições estabelecidas em lei para a zona em que está situada. EDIFICAÇÃO NÃO CONFORME - Edificação que não atende às restrições quanto ao dimensionamento, recuos, ocupação e aproveitamento do lote, e outras disposições estabelecidas em lei para a zona em que está situada. EIXO DA VIA - Linha que passa equidistante aos alinhamentos. EMPLASA - Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo. EMPREENDIMENTO - Designação genérica atribuída a parcelamentos em geral tais como, loteamentos, desmembramentos de terrenos e a construção, reforma ou ampliação de edificação. FACHADA - Qualquer das faces externas de uma edificação. FACHADA PRINCIPAL - aquela voltada para o logradouro público. FRENTE DE LOTE - Sua divisa lindeira à via de circulação FUNDO DO LOTE - Divisa oposta à frente. GLEBA - Área de terra que não foi objeto de loteamento ou desmembramento. HABITAÇÃO SUBNORMAL - Unidade habitacional de favela. INDÚSTRIAS NÃO INCOMODAS - Estabelecimentos que podem adequar-se aos mesmos padrões de usos não industriais, no que diz respeito às características de ocupação dos lotes, de acesso, de localização, de tráfego e de serviços urbanos, e aos níveis de ruído, vibrações e poluição ambiental. INDÚSTRIAS DIVERSIFICADAS - Estabelecimentos que implicam na fixação de padrões específicos referentes às características de ocupação dos lotes, acesso, localização, tráfego e serviços urbanos, e aos níveis de ruído, vibrações e poluição ambiental. INDÚSTRIAS ESPECIAIS - Estabelecimentos cujo funcionamento possa causar prejuízos à saúde, à segurança e bem estar público, e à integridade da fauna e flora. IMÓVEL EDIFICADO - Aquele ocupado total ou parcialmente com edificações de caráter permanente. IMÓVEL NÃO EDIFICADO - Aquele ocupado parcialmente com edificações de caráter transitório (estacionamento, parques, circo e afins), ou com edificação que se destine exclusivamente a portaria, guarita ou abrigo para guarda. IMÓVEL OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL - Imóveis parcialmente atingidos pelas leis de melhoramentos ou cuja área remanescente seja aproveitável isoladamente para edificações. IMÓVEL OBJETO DE DESAPROPRIAÇÃO TOTAL - Imóvel totalmente atingido pelas leis de melhoramentos e cuja área remanescente seja inaproveitável isoladamente para edificação. LOGRADOURO PÚBLICO - É a denominação genérica de qualquer via, rua, avenida, alameda, praça, largo, travessa, beco, “cul de sac”, jardim, ladeira, parque, viadutos, ponto, galeria, rodovia, estrada, caminho, etc., declarados ou reconhecidos como oficiais pela Prefeitura. LOTE - Área resultante de loteamento, desmembramento ou desdobro, com pelo menos uma divisa lindeira à via de circulação. NÚCLEO INDUSTRIAL - Aquele destinado à implantação de indústrias, sem prejuízo das exigências estabelecidas na legislação própria. NÚCLEO RESIDENCIAL DE RECREIO - Planos de parcelamento do solo destinados à implantação de habitações unifamiliares. OBRA DE RESTAURO - Toda obra ou serviço privado ou público executado nas edificações contribuindo para a melhoria da paisagem urbana. OCUPAÇÃO DESCONFORME - Edificação regularmente existente antes da data da publicação da presente Lei, mas que, em razão dela, passou a apresentar recuos, taxa de ocupação ou coeficiente de aproveitamento em discordância com os seus dispositivos. PAISAGEM URBANA - O que é visível no espaço urbano, inclusive a configuração exterior do espaço privado. PARCELAMENTO - É qualquer subdivisão do solo com ou sem abertura de logradouro público, incluindo o loteamento e o desmembramento. PARCELAMENTO IRREGULAR - Aquele executado sem autorização da Prefeitura ou em desacordo com o plano aprovado. PLANO DIRETOR - Instrumento orientador dos processos de transformação do espaço urbano e de sua estrutura territorial, servindo de referência para a ação de todos os agentes públicos e privados que atuam na cidade. PLANTA RETIFICADA - Aquela elaborada a partir de um levantamento do loteamento implantado, objetivando retificar a planta geral originária. PÓLOS DE RECUPERAÇÃO URBANA - Áreas constituídas pelo conjunto de edificações, logradouro públicos, monumentos, nos seus aspectos arquitetônicos. POTENCIAL ADICIONAL DE CONSTRUÇÃO - Área de construção passível de ser acrescida à permitida pela legislação vigente. POTENCIAL CONSTRUTIVO - O produto da área do lote, pelo coeficiente de aproveitamento da zona de uso onde o imóvel estiver localizado. PROFUNDIDADE DO LOTE - Distância medida entre o alinhamento do lote e uma paralela a este, que passa pelo ponto mais extremo do lote em relação ao alinhamento. QUADRA - Área resultante do loteamento, delimitada por logradouros públicos e podendo, quando proveniente de loteamento aprovado, ter como limites as divisas de outro loteamento. RECUO - Distância medida entre os limite externo da projeção horizontal da edificação e a divisa do lote, sendo que, o recuo de frente é medido em relação ao
Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data. DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM Secretária de Assuntos Jurídicos Observação: os anexos da presente Lei Municipal estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Carapicuíba, no endereço http://www.carapicuiba.sp.gov. br/ para consulta. Emenda modificativa nº 1792/2016 Emenda modificativa nº 1793/2016 Emenda modificativa nº 1794/2016 Emenda modificativa nº 1795/2016 Emenda modificativa nº 1796/2016 Emenda modificativa nº 1797/2016 Emenda modificativa nº 1798/2016 Emenda modificativa nº 1799/2016 Emenda modificativa nº 1800/2016 Emenda modificativa nº 1801/2016 Emenda modificativa nº 1802/2016 Emenda modificativa nº 1803/2016 Emenda modificativa nº 1804/2016 Emenda modificativa nº 1807/2016 Emenda modificativa nº 1808/2016 Emenda modificativa nº 1810/2016 Emenda modificativa nº 1812/2016 Emenda modificativa nº 1813/2016 LEI Nº 3.423, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.016. “Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 3.328, de 08 de Outubro de 2015”. SERGIO RIBEIRO DA SILVA, Prefeito Municipal de Carapicuíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carapicuíba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal n° 3.328, de 08 de outubro de 2.015, a qual dispõe sobre a alteração do disposto no Anexo II - Descrições das zonas da Lei Municipal n° 2.107, de 05 de julho de 1.999, e dá outras providências. Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Carapicuíba, 27 de dezembro de 2016. SERGIO RIBEIRO SILVA Prefeito Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data. DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM Secretária de Assuntos Jurídicos LEI Nº 3.424, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.016. “Dispõe sobre a desafetação do imóvel que especifica para a concessão de uso de bem dominical em regime de comodato a Associação Quintal Cultural, e dá outras providências”. SERGIO RIBEIRO DA SILVA, Prefeito Municipal de Carapicuíba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carapicuíba, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder em comodato a título gratuito pelo prazo de 05 (cinco) anos, para entidade denominada ASSOCIAÇÃO QUINTAL CULTURAL, para construção de sua sede social, inscrita no C.N.P.J. sob n° 07.881.818/0001-00, uma área que inicia-se no ponto “A”; desse ponto segue confrontando com o Lote 1 da Quadra 2 numa distância 47,99 metros até atingir o ponto “B”; desde ponto deflete a direita seguindo pela Avenida Integração numa distância 43,06 metros até atingir o ponto “C”; desde ponto deflete a direita confrontando com o Lote 3 da Quadra 2 numa distância de 44,60 metros até atingir o ponto “D”, desse ponto deflete a
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VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO VETADO direita confrontando ainda o Lote 3 da Quadra 2 numa distância de 50,06 metros até atingir o ponto “A”; origem desta descrição encerrando uma área de 2.153,24 metros quadrado, incluindo uma construção na área descrita acima, conforme croqui em anexo. Artigo 2º - Obrigar-se-á a entidade beneficiária a: a) - zelar pelo imóvel não permitindo que terceiros venham dele se apossar, defendendo-o de qualquer turbação de posse; b) - satisfazer todas as despesas com a celebração do instrumento de concessão, inclusive as de registro; c) - a conservar, manter e preservar a área, sem acarretar ônus a Comodante. Parágrafo Único - É vedada a cessão parcial ou total da área pela Comodatária, seja a que título for, sem a anuência do Poder Executivo. Artigo 3º - A extinção ou modificação da entidade beneficiária, a alteração do destino do imóvel, a inobservância de qualquer das condições estabelecidas na presente lei ou nas cláusulas que constarem do instrumento de concessão implicarão na imediata perda de uso e gozo do imóvel pela beneficiada, ficando rescindido de pleno direito à concessão outorgada, bem como ressaltar que qualquer benefício realizado pela Entidade no imóvel, deverá ser incluído ao Patrimônio do Município, e a Entidade não será ressarcida em hipótese alguma. Artigo 4º - Findo o prazo estabelecido no artigo 1º, bem como o inadimplemento de qualquer das cláusulas desta Lei ou Contrato de Concessão, o imóvel será restituído ao Município, incorporando-se ao patrimônio, inclusive todas as benfeitorias, nele construídas, mesmo que necessárias, independentemente de qualquer indenização, seja a que título for. Artigo 5º - Fica o Executivo com o direito de qualquer tempo, fiscalizar o exato cumprimento desta Lei e do respectivo instrumento de concessão. Artigo 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento, suplementadas, se necessário. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Carapicuíba, 27 de dezembro de 2016. SERGIO RIBEIRO SILVA Prefeito Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data. DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM Secretária de Assuntos Jurídicos
OBJETIVOS E ÂMBITO DA APLICAÇÃO
Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre a atualização da divisão do território do Município de Carapicuíba em zonas e corredores de uso e regula o parcelamento, o uso e ocupação do solo, tendo em vista os seguintes objetivos:
Art. 21. Esta lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017. Carapicuíba, 29 de dezembro de 2016.
OBJETIVOS, ÂMBITO DA APLICAÇÃO E DAS DEFINIÇÕES
alinhamento, ou quando se tratar de lote lindeiro a mais de um logradouro público, a todos os alinhamentos. Os recuos serão definidos por:- a) linhas paralelas às divisas do lote, ressalvados o aproveitamento do subsolo e a execução de saliência em edificações, nos casos previstos em lei; b) no caso de lotes irregulares, conforme disposto em quadro anexo. REGULARIZAÇÃO - Ato de tornar regular os parcelamentos, desmembramento ou construções existentes no Município. REMANESCENTE - é a área que embora integre a mesma matricula imobiliária da gleba, não faz parte do plano do loteamento, para todos os efeitos desta lei: REMEMBRAMENTO DE GLEBAS OU LOTES - Soma das áreas de duas ou mais glebas ou lotes, para formação de novas glebas ou lotes. SISTEMA DE ÁREA VERDE - Conjunto de áreas de propriedade pública ou particular, delimitadas pela Prefeitura com o objetivo de implantar ou preservar arborização ou ajardinamento. SISTEMA DE PLANEJAMENTO - Conjunto de órgãos, normas, recursos humanos e técnicos, voltados à coordenação da ação planejada do poder público, à integração entre os diversos programas setoriais e à dinamização e modernização da ação governamental. TAXA DE IMPERMEABILIZAÇÃO - Relação entre a área impermeabilizável do lote e a área total do lote. TAXA DE OCUPAÇÃO - Relação entre a projeção horizontal da área construída e a área do lote. TAXA DE OCUPAÇÃO MÁXIMA - É o fator pelo qual a área do lote deve ser multiplicada para se obter a máxima área de projeção horizontal. TAXA DE PRESERVAÇÃO - Relação entre a área de preservação e a área total do lote ou loteamento. UNIDADE AUTÔNOMA - Unidade habitacional em empreendimento habitacional de interesse social multifamiliar. UNIDADE HABITACIONAL - Edificação ou parte de edificação destinada à moradia unifamiliar de caráter permanente. USO DO LOTE CONFORME - O uso que, adequando-se às características para esta zona seja nela permitido e incentivado. USO DO LOTE DESCONFORME - Considera-se uso desconforme, qualquer uso ou atividade regularmente instalado antes da data de publicação da presente Lei, mas que, em razão dela, passou a situar-se em local ou zona onde é proibido. USO DO LOTE SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - O uso que, embora se afaste das características estabelecidas para essa zona, seja nela permitido, desde que atenda à regulamentação a ser fixada para o controle da poluição ambiental, níveis de ruídos e a um horário de funcionamento especial e esteja instalado em edificação recuada das divisas do lote. USO SECUNDÁRIO - é a atividade existente num mesmo terreno ou edificação onde existe outra atividade considerada “principal”, a qual está subordinada. USO MISTO - Utilização do mesmo lote ou da mesma edificação por mais de uma categoria de uso. VIA DE CIRCULAÇÃO - Espaço destinado à circulação de veículos ou pedestres. Pode ser:- Oficial (aquela aceita, reconhecida como oficial pela Prefeitura), Particular (aquela de propriedade privada, mesmo quando aberta ao uso público). VILA - Conjunto de lotes destinados exclusivamente à habitação, cujo acesso se dá através de uma única via de circulação de veículos, a qual deverá articular-se em um único ponto com uma única via oficial de circulação existente. ZONA DE USO - Área ou setor do território do Município, em que este se divide para efeitos de uso do solo. Seção III Das disposições preliminares Artigo 4º - o parcelamento do solo para fins urbanos, bem como a construção, reforma ou ampliação de edificações e a instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços, estão sujeitos à aprovação prévia da Prefeitura nos termos das disposições desta lei, sem prejuízo da legislação Estadual e Federal aplicável. Artigo 5º - A presente lei não se aplica aos imóveis executados, e a localização dos usos ou atividades existentes em um lote, anteriores a esta lei. Nos casos de reforma, ampliação e novas diretrizes de uso deverão obedecer à presente lei. Parágrafo Único - No caso de uso misto, a lei aplicar-se à cada uso em separado. Seção IV Das Zonas e Corredores de Uso Artigo 6º - As zonas e corredores de uso a serem modificadas por esta Lei são as seguintes:
ZR2.1 - Zona predominantemente residencial, de média densidade demográfica; ZUPI - Zona de uso predominantemente industrial, conforme lei n.º 542/80; ZEUR - Zona de Expansão Urbana; CR - Corredor de uso misto;
. Artigo 7º - Consideram-se como integrantes dos Corredores de Uso, os lotes ou parte dos lotes lindeiros aos logradouros públicos referidos. Descrições das Zonas
ZR1-E - Inicia-se na confluência do Córrego Vargem Grande e o limite dos Municípios de Carapicuíba/Jandira; seguindo pelo limite entre os Municípios de Carapicuíba/Jandira/Cotia até a Estrada da Aldeinha onde deflete a esquerda; seguindo por esta estrada até a divisa do loteamento denominado Parque Primavera; segue pela divisa externa deste loteamento até a divisa do loteamento denominado Vila Appia Antica; segue pela divisa deste loteamento até a Estrada Municipal onde deflete em direção a Estrada da Aldeinha e segue por esta estrada até encontrar a Estrada do Tambaú; segue até a divisa com os Lotes 228 e 229 da Gleba XI até encontrar o Córrego sem denominação e segue confrontando com o referido Córrego até a divisa do loteamento denominado Jardim Itália; segue pela divisa da área delimitada pela lei 917/86 de proteção da Aldeia até o loteamento denominado Jardim Colonial; segue pela divisa deste loteamento até o loteamento denominado Chácara Della Rocca; deflete a esquerda e segue pela Rua Porto Rico até encontrar a Rua Ouro Preto deflete a direita e segue pela Rua Ouro Preto até a confluência do loteamento denominado de Chácara Santo Antonio, deflete a direita e segue pela divisa do loteamento denominada de Chácara Noel Antonio até encontra o loteamento denominado de Chácara das Paineiras; contorna a divisa deste loteamento até o Rua Bonito e segue pela referida Rua até a Estrada da Fazendinha; deflete a esquerda e segue por esta estrada até a Estrada Morrinhos; entra nesta estrada e segue até a divisa do loteamento denominado Jardim Ana Estela até a direção do alinhamento da Viela Imbituba; segue por esta viela até a Rua Pérola d’Oeste onde se delimita pela divisa de fundo dos lotes que fazem frente para a referida rua; nesta rua deflete em direção a Viela Canoa até encontrar o Córrego sem denominação; segue pela Córrego até encontrar o Córrego Vargem Grande, ponto inicial desta descrição. ZR2 - Inicia-se no cruzamento da Estrada do Guabiroba com o Ribeirão Carapicuíba e Avenida Marginal Carapicuíba, segue por essa avenida até encontrar a Avenida Marginal do Parque Jandaia, seguindo por essa avenida até encontrar o trevo Padroeira (Limite de Domínio do Rodoanel) e o Ribeirão Carapicuíba; segue pelo Leito do Ribeirão Carapicuíba à montante até a confluência com os Lotes da quadra 178 da Vila Quitauna; segue pela divisados Lotes até a confluência com a rua dos Tucanos e o Lote 08-A da quadra 177; segue pela divisa do Lote 08-A da quadra 177 e o Lote 09 da quadra 177 até a o alinhamento da Rua dos Sentinelas; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua dos Sentinelas até encontrar o leito do Córrego Fazenda Velha; segue pelo leito do referido Córrego, à montante, até encontrar a rua Eduardo Mesquita, seguindo por essa rua até encontrar a Rua Itajubá; segue por essa rua até encontrar a Rua Onda Verde, segue por essa rua até encontrar o Ribeirão Carapicuíba, segue pelo Ribeirão Carapicuíba até encontrar a divisa dos loteamentos Vilas dos Andradas e Parque Primavera, segue confrontando com essa divisa até encontrar o loteamento denominado Via Appia Antica; segue pela divisa desse loteamento até encontrar a Estrada da Aldeinha; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada da Aldeia até encontrar a Estrada do Tambaú; segue até a divisa com os Lotes 228 e 229 da Gleba XI até encontrar o Córrego sem denominação; segue por esse córrego até encontrar a Rua Codó e demarcação da área de proteção da Aldeia de Carapicuíba; segue pela Rua Codó até encontrar a Estrada da Aldeinha, cruza essa estrada e segue pela divisa das áreas denominadas Chácara Quiriri e Sanatório Anhembi até encontrar a Rua Ministro Nelson Hungria; segue por essa rua até encontrar a Rua do Cabo, desse ponto segue confrontando com a linha de demarcação da área de proteção da Aldeia de Carapicuíba até encontrar a divisa dos loteamentos Vila Racy e Jardim Colonial, segue por essa divisa até encontrar a divisa do loteamento denominado Vila Cristina, segue por essa divisa até encontrar a Estrada da Fazendinha; segue por essa estrada até encontrar a Rua Paraguaçu Paulista; dessa estrada segue até encontrar o Córrego na confluência da Rua Biguaçu; segue por esse Córrego até encontrar a divisa do loteamento Jardim Nova Carapicuíba e Jardim Roseli; segue pela divisa do loteamento Jardim Roseli até a estrada Egílio Vitorello, segue por essa estrada até encontrar a Rua Oscar Bressane; segue por essa rua até encontrar a Estrada Dr. Miguel Vieira Ferreira, segue por essa estrada até encontrar a Avenida Inocêncio Seráfico, segue por essa avenida até encontrar a Estrada Douglas Washington Gomes de Araújo; segue por essa estrada até encontrar o Córrego sem denominação; segue por esse córrego até o limite da Rua Pitangueiras com áreas de propriedade da Família Veloso, segue por esse limite até encontrar a Estrada do Guapiúva; segue por essa estrada até encontrar a Estrada da Guabiroba, segue por essa estrada até o encontro do Ribeirão Carapicuíba com a Avenida Marginal, ponto inicial desta descrição. ZUPI - Começa na confluência do limite do Município Carapicuíba/Osasco e a Rua Eduardo Augusto Mesquita, segue por esta rua até o Córrego Fazenda Velha, deste ponto segue confrontando com este Córrego até a confluência com o Lote 08-A
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Quarta-feira, 28 de dezembro 2016
Prefeitura do Município de Carapicuíba PUBLICAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS da quadra 177; segue pela divisa do Lote 08-A da quadra 177com a Rua dos Sentinelas; deflete à esquerda e segue pelo divisa do Lote 09 da quadra 177 com o Lote 08-A da quadra 177 até a confluência com o alinhamento da rua dos Tucanos; segue até o final da rua dos tucanos até a confluência com a quadra 178 da Vila Quitauna; deflete à direita e segue pela divisa dos lotes até encontrar o Leito do Ribeirão Carapicuíba e Faixa de Domínio do Rodoanel Mario Covas; segue pelo leito do Ribeirão Carapicuíba à montante, até a confluência com Rua Eduardo Augusto de Mesquita, ponto inicial desta descrição. Artigo 8º - Ficam criados e inseridos na presente Lei os seguintes corredores comerciais e de uso misto: CR21 Estrada do Jacarandá (Da Estrada Dr. Miguel Vieira Ferreira até o Rio Cotia) CR22 Av. Marginal do Córrego Cadaval (Da Av. Victorio Fornasaro até a Rua Serra dos Cristais) CR23 Estrada Egilio Vitorello (Da Estrada do Jacarandá até o Rio Cotia)
DECRETO N.º 4.695, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.016. “Dispõe sobre a alteração do disposto no artigo 9º, do Decreto Municipal 3724 de 14 de Fevereiro de 2008, reajustando a tarifa sobre atividades e serviços de guincho, remoção e estadia de veículos no pátio” SERGIO RIBEIRO SILVA, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 2775 de Dezembro de 2007; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal 3724 de 14 de Fevereiro de 2008; CONSIDERANDO a necessidade de reajuste devido à inflação dos anos e os valores estarem abaixo do normal do universo econômico, observando que os insumos e o dissídio salarial aumentam de ano a ano no mínimo 10%; D E C R E T A:
CR24 Estrada Ernestina Vieira (Da Avenida Inocêncio Seráfico até Rua Serra da Canastra)
Artigo 1º - Altera o disposto no Artigo 9º, do Decreto 3724 de 14 de Fevereiro de 2008, ficando com o seguinte texto:
CR25 Estrada do Pequiá (Da Avenida Inocêncio Seráfico até Estrada do Jacarandá )
“Artigo 9º - ficam fixados os preços das atividades e serviço conforme tabelas abaixo:
CR26 Estrada do Tambori (Da Avenida Inocêncio Seráfico até Rua José F. Teixeira )
CR21 - Definido pelos lotes que tenham sua frente, bem como o acesso principal do empreendimento, voltados para a Estrada do Jacarandá, no trecho compreendido entre a Estrada Dr. Miguel Vieira Ferreira até encontrar o Rio Cotia, na interligação com a Estrada Egilio Vitorello.
CR24 - Definido pelos lotes que tenham sua frente, bem como o acesso principal do empreendimento, voltados para a Estrada Ernestina Vieira, no trecho compreendido entre a Avenida Inocêncio Seráfico até encontrar a Rua Serra da Canastra.
Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente. Artigo 3º - revoga-se qualquer disposição em contrário. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Município de Carapicuíba, 27 de Dezembro de 2.016.
Artigo 9º - Fica criado e inserido na presente Lei, a ZONA DE EXPANSÃO URBANA, compreendendo o seguinte perímetro:
SERGIO RIBEIRO SILVA Prefeito Municipal Registrado no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data.
Inicia-se na confluência do Bairro denominado Vila Olivina e a Estrada do Jacarandá; segue pelo alinhamento da Estrada do Jacarandá até encontrar o Rio Cotia na confluência com o córrego sem denominação; segue pelo leito do referido córrego, à montante, até a divisa dos loteamentos Jardim Maria Beatriz, Vila Olivina e Sitio Velloso; segue pela divisa dos loteamentos até encontrar a Estrada do Jacarandá; início desta descrição.
Artigo 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Carapicuíba, 27 de dezembro de 2016. SERGIO RIBEIRO SILVA Prefeito Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data. DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM Secretária de Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 4.692, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.016. “Dispõe sobre reajuste da tarifa no transporte coletivo urbano do Município de Carapicuíba”. SERGIO RIBEIRO SILVA, Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A: Artigo 1º - Fica estabelecida para vigorar a partir da zero hora do dia 29 de Dezembro de 2.016, o valor de R$ 4,20 (Quatro reais e vinte centavos) para a tarifa dos serviços de transporte coletivo urbano no Município de Carapicuíba. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO que, o último reajuste de tarifa dos transportes coletivos no Município de Carapicuíba ocorreu através do Decreto n.º 4.564, de 07 de Janeiro de 2.016;
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
CONSIDERANDO que, embora a aparente estabilidade econômica, na verdade houve significativo aumento dos insumos utilizados na operação dos transportes coletivos;
SERGIO RIBEIRO SILVA Prefeito Municipal
CONSIDERANDO que, a tarifa há de corresponder à justa remuneração do capital investido, para o fim de preservar o equilíbrio econômico e financeiro das empresas concessionárias prestadoras de transporte coletivo.
Município de Carapicuíba, 26 de Dezembro de 2.016.
Registrada no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data, e publicado no site do município no endereço: WWW.carapicuiba.sp.gov.br. DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM Secretária de Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 4.693, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.016.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
SERGIO RIBEIRO SILVA, Prefeito do Município de Carapicuíba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
DECRETA: Artigo 1º - Fica estabelecido a Feira Livre Noturna que ocorrerá no Parque Gabriel Chucre, localizado na Rua Consolação, 505, Vila Gustavo Correia, Carapicuíba. Parágrafo Único – A Feira Noturna supra mencionada funcionará todas as quartas-feiras, das 17:00hs às 23:00hs.
Município de Carapicuíba, 26 de Dezembro de 2.016. SERGIO RIBEIRO SILVA Prefeito Municipal Registrado no livro próprio na Secretaria de Assuntos Jurídicos, nesta data. DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM Secretária de Assuntos Jurídicos
Município de Carapicuíba, 27 de Dezembro de 2.016.
PORTARIA Nº 1350, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.016 TORNAR NULA A PORTARIA Nº 1235 publicada em 22 de dezembro de 2016, da Srª Queren Cristina Gonçalves Fraga.
CR26 - Definido pelos lotes que tenham sua frente, bem como o acesso principal do empreendimento, voltados para a Estrada do Tambori, no trecho compreendido entre a Avenida Inocêncio Seráfico até encontrar a Rua José Fernandes Teixeira.
Artigo 10 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento em vigor.
Publique, registre e cumpra-se.
R E S O L V E:
CR25 - Definido pelos lotes que tenham sua frente, bem como o acesso principal do empreendimento, voltados para a Estrada do Pequiá, no trecho compreendido entre a Avenida Inocêncio Seráfico até encontrar a Estrada do Jacarandá.
Taxa de ocupação, máximo, de 60%; Índice de aproveitamento, máximo de 1,20 vezes a área do terreno; Recuo frontal, mínimo de 5,00 metros; Recuo de fundo, mínimo de 1,50 metros; Subsolo pode ocupar as divisas do imóvel, quando utilizado como embasamento ou garagem; As construções podem ocupar os recuos laterais, desde que se mantenham as condições de iluminação e ventilação em todos os ambientes, conforme estabelecidas no Código Sanitário do Estado de São Paulo.
Ficando revogadas as disposições em contrário.
SERGIO RIBEIRO SILVA Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Carapicuíba, 27 de dezembro de 2016.
CR23 - Definido pelos lotes que tenham sua frente, bem como o acesso principal do empreendimento, voltados para a Estrada Egilio Vitorello, no trecho compreendido entre a Estrada Dr. Miguel Vieira Ferreira até encontrar o Rio Cotia, na interligação com a Estrada do Jacarandá.
Parágrafo Único – Para o perímetro acima descrito, deverão ser aplicados os seguintes índices urbanísticos:
REVOGAR os efeitos da Portaria nº 608 de 23 de Junho de 2016, que comporem a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSO DE INFRAÇÕES – JARI, a partir de 31 de Dezembro de 2016.
DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM Secretária de Assuntos Jurídicos
CR22 - Definido pelos lotes que tenham sua frente, bem como o acesso principal do empreendimento, voltados para a Avenida Marginal do Córrego Cadaval, no trecho compreendido entre a Avenida Victorio Fornasaro até encontrar a Rua Serra dos Cristais.
Zona de Expansão Urbana
R E S O L V E:-
Registrada no livro próprio e publicada por afixação no lugar de costume, em 27 de Dezembro de 2.016.
Descrição dos Corredores
Parágrafo Único – As normas de usos e regulamentos permitidos nestes corredores encontram-se descritos na Tabela em anexo, a qual, fica fazendo parte integrante da presente Lei.
SERGIO RIBEIRO SILVA Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
SERGIO RIBEIRO SILVA Prefeito Municipal
CR27 Estrada das Acácias (Da Estrada do Tambori até Estrada do Jacarandá )
CR27 - Definido pelos lotes que tenham sua frente, bem como o acesso principal do empreendimento, voltados para a Estrada das Acácias, no trecho compreendido entre a Avenida Inocêncio Seráfico até encontrar a Estrada do Jacarandá.
PORTARIA Nº 1.406, DE 27 DEZEMBRO DE 2.016.
DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM Secretária de Assuntos Jurídicos
PORTARIA Nº 1352, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 EXONERAR, a pedido o (a) Senhor (a) REGINA ADRIANA COSTA E SILVA, do cargo de Cozinheira, do quadro de pessoal, a partir de 21 de dezembro de 2016. PORTARIA Nº 1353, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 CONCEDER, o (a) Senhor (a) MARIA NAZARE GOMES, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I, lotado na Secretaria Municipal de Educação, licença sem
SERGIO RIBEIRO SILVA Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve Exonerar os funcionários abaixo relacionados: Nº PORTARIA 1331 1332 1333 1334 1335 1336 1337 1338 1339 1340 1341 1342 1343 1344 1345 1346 1347 1348 1349
NOME MONICA JANAINA SAMPAIO DE OLIVEIRA IRENE APARECIDA VIVI DE ARAUJO CARLOS MAGNO LUCENA MARTINS DOUGLAS BERNARDES FRANCISCO CARLOS DE MORAES MARIA JOSE DA SILVA SABINO ROSALVO ALEXANDRE PEREIRA FILHO ROGERIO CESAR DE OLIVEIRA ROBERTO GERALDO DE CARVALHO TARCISIO LUCENA MARTINS ALFREDO DE JESUS VENTURA DANIEL CRESCENCIO DOS SANTOS NATALIA BEATRIZ DE OLIVEIRA MIGUEL BASTOS DE ARAUJO LIMA FILHO LEONARDO ACUYO RAIMUNDO PEREIRA BARBOSA FILHO RENATO DE FREITAS JUNIOR NAYARA CAETANO SILVA CLAUDIA DOS SANTOS SA COELHO
CARGO SECRETARIO ADJUNTO DIRETOR DIRETOR COORDENADOR COORDENADOR COORDENADOR COORDENADOR COORDENADOR CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA ASSESSOR ESPECIAL ASSESSOR ESPECIAL ASSESSOR DIRETOR DIRETOR COORDENADOR COORDENADOR COORDENADOR ASSESSOR
A PARTIR 26/12/2016 26/12/2016 26/12/2016 26/12/2016 26/12/2016 26/12/2016 26/12/2016 26/12/2016 26/12/2016 26/12/2016 26/12/2016 26/12/2016 26/12/2016 26/12/2016 26/12/2016 26/12/2016 26/12/2016 20/12/2016 20/12/2016
SERGIO RIBEIRO SILVA Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve Exonerar os funcionários abaixo relacionados: Nº PORTARIA 1355 1356 1357 1358 1359 1360 1361 1362 1363 1364 1365 1366 1367 1368 1369 1370 1371 1372 1373 1375 1376 1377 1378 1379 1380 1381 1382 1383 1384 1385 1386 1387 1388 1389 1390 1391 1392 1393 1394 1395 1396 1397 1398 1399 1400 1401 1402 1403 1404
NOME LUCIANO ALVES DA SILVA MARIA DE FATIMA PEREIRA DE BRITO CAROLINA DE OLIVEIRA PINTO RENE PORTELINHA PARO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM ZENILTO JOSE DE GOES ARMANDO FILHO BERCHOL REIS FERNANDO AMANCIO DE CAMARGO WLADIMIR CORREA DE LIMA DERNAL OLIVEIRA DOS SANTOS GILBERTO MARCELINO ANA PAULA DOS SANTOS VERUSKA TICIANA FRANKLIN DE CARVALHO LEANDRO MARCELINO COSTA SILVA ADRIANA RIBEIRO BERNARDINO JOSE NOGUEIRA FILHO ORLANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA DANIEL UNGERSBOCK TOMASSI ALAN JACKSON FIGUEIREDO CAROLINE MARIA DA SILVA LOPES JOSE MARCOS FARIA RILDO CESAR TEIXEIRA APARECIDA DA GRACA CARLOS ADELITA GOMES PEREIRA PATRICIA DE OLIVEIRA PANARO POUJJETTI INAIA OLIVEIRA DE MACEDO SILVA PALOMA SANTOS FERNANDES SOUZA VILMA DOS SANTOS BATISTA SILVA EDNEY COSTA SILVA CASTILHO MARCELO ALEXANDRE BARCELETE VALDENITO ALMEIDA JUNIOR CLAUDUIZO BERNARDINO LEITE HERMES DA SILVA CAVALCANTE CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA MARIA LUCIA MELO DE OLIVEIRA LEANDRO GOMES BARBOSA ANTONIO SANTOS BARBOSA PAULO ROGERIO NEVES DE OLIVEIRA JULIANA GOULART NOGUEIRA STASYS ZEGLAITIS JUNIOR SILVIA CRISTIANE DE FREITAS RUBENS SINSEI TANABE MARCOS PAULO SILVA FREITAS IVETE GOMES RODRIGUES FLAVIO ANDRADE DE SOUZA EDMILSON PEREIRA DE SOUZA FRANCISCA BRITO VIEIRA VENTURA SHELIDA THAIS DOS SANTOS SILVA
CARGO SECRETARIO MUNICIPAL SECRETARIO MUNICIPAL SECRETARIO MUNICIPAL SECRETARIO MUNICIPAL SECRETARIO MUNICIPAL SECRETARIO MUNICIPAL SECRETARIO MUNICIPAL SECRETARIO MUNICIPAL SECRETARIO MUNICIPAL SECRETARIO MUNICIPAL SECRETARIO MUNICIPAL SECRETARIO MUNICIPAL SECRETARIO MUNICIPAL SECRETARIO MUNICIPAL SECRETARIO MUNICIPAL SECRETARIO MUNICIPAL SECRETARIO MUNICIPAL SECRETARIO MUNICIPAL SECRETARIO MUNICIPAL OUVIDOR MUNICIPAL CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO SECRETARIO ADJUNTO SECRETARIO ADJUNTO SECRETARIO ADJUNTO SECRETARIO ADJUNTO SECRETARIO ADJUNTO SECRETARIO ADJUNTO ASSESSOR COORDENADOR CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA DIRETOR CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA CHEFE DE GABINETE DE SECRETARIA DIRETOR DE CONTROLE INTERNO DIRETOR ASSESSOR ESPECIAL COORDENADOR ASSESSOR
A PARTIR 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 28 de dezembro de 2016 21 de dezembro de 2016
remuneração de 02 anos a partir de 01/02/2017, com prejuízos de seus vencimentos e demais vantagens do cargo com fundamento no artigo 50, da Lei Municipal nº 1619/1993. PORTARIA Nº 1354, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016 CESSAR, os efeitos da portaria 1413 de 17 de abril de 2015, que designou a Senhora MARIA ESTER ANASTACIO, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica I, lotado na Secretaria de Educação, para responder pelo cargo de Diretor de Escola, constante da Lei nº 3052, de 16 de Dezembro de 2010, alterada pela Lei nº 3.305, de 09 de abril de 2015, a partir de 02 de dezembro de 2016.
SERGIO RIBEIRO SILVA Prefeito do Município de Carapicuíba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Carapicuíba, 28 de dezembro de 2016. R E S O L V E: PORTARIA Nº 1374, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.016 TORNAR NULA A PORTARIA Nº 1342 publicada em 27 de dezembro de 2016, do Sr Daniel Crescencio dos Santos. PORTARIA Nº 1404, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.016 EXONERAR, o (a) Senhor (a) SHELIDA THAIS DOS SANTOS SILVA, do cargo de Assessor, do quadro de pessoal, a partir de 21 de dezembro de 2016. PORTARIA Nº 1405, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.016 TORNAR NULA A PORTARIA Nº 1144 publicada em 03 de novembro de 2016, do Sr Tiago dos Santos Cintra. PORTARIA Nº 1409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.016 EXONERAR, o (a) Senhor (a) AGATHA FERNANDA ALVES DA SILVA, do cargo de Assessor, do quadro de pessoal, a partir de 28 de dezembro de 2016. PORTARIA Nº 1410, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.016 EXONERAR, o (a) Senhor (a) EDUARDO DE ARAUJO FONTES, do cargo de Coordenador, do quadro de pessoal, a partir de 28 de dezembro de 2016.
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA Nos termos do artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, justifica-se a Quebra da Ordem Cronológica de Pagamentos das seguintes despesas que por motivos adversos foram extraviadas e somente encaminhadas a Secretaria de Fazenda para pagamento em 22/12/2016: A justificativa completa encontrase anexada nos autos do Processo Administrativo nº 39555/2016. Empresa Del Rey Transportes Ltda Nota Fiscal 41 de 30/12/2.013; Nota Fiscal 42 de 31/01/2.014; Nota Fiscal 45 de 30/04/2.014; e Nota Fiscal 52 de 30/09/2.014. Carapicuíba, 26 de Dezembro de 2.016 Fernando Amâncio de Camargo Secretário Municipal de Fazenda
BALANÇOS, EDITAIS, AVISOS, LEIS E DECRETOS Publicidade Oficial é no Fone: 3683-4767
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Quarta-feira, 28 de dezembro 2016
Hyundai lança New Tucson por R$ 138.900
A Hyundai anunciou que já está à venda no país o New Tucson. Batizado de Intermediária, o SUV médio custará R$ 138.900 e terá de série ar-condicionado de duas zonas, direção elétrica, botão de partida, volante
multifuncional com coluna de direção ajustável, chave inteligente (reconhecimento presencial), controlador automático de velocidade, tela de TFT de 3,5 polegadas no painel de instrumentos, bancos, volante e manopla com re-
vestimento de couro, bancos dianteiros elétricos e retrovisores externos eletricamente rebatíveis com piscas de LED. Soma-se ao pacote faróis com acendimento automático, assistente de partida em rampa, central
multimídia com tela de sete polegadas sensível ao toque, sistema de rádio, conexão Bluetooth, entradas para iPod, auxiliar e USB e interação com smartphones (AndroidAuto e CarPlay), câmera de ré e rodas de liga leve de 18
polegadas. Além dos obrigatórios freios com ABS e airbag duplo, a versão de entrada tem controle de tração e estabilidade e airbags laterais e de cortina (são seis no total). O modelo é equipado ainda com o motor quatro
cilindros 1.6 T-GDi com turbo e injeção direta, que desenvolve 177 cv e 27 mkgf de torque (entre 1.500 e 4.500 rpm) — sempre a gasolina. A transmissão é automatizada de dupla embreagem de sete marchas.
Empresa lança modelo elétrico do Golf GTI para crianças
Uma empresa na Alemanha anunciou no ebay - site de compras online – um modelo Golf GTI elétrico para crianças. Segundo a empresa, o grande diferencial para outros modelos vendidos mundo afora é o nível de detalhes que o carrinho tem. Vendido por 447,90 libras, aproximadamente R$ 1.900 numa conversão direta, o modelo é movido
por dois motores elétricos instalados no eixo traseiro, sendo um para rodar para a frente e outro para a marcha a ré. Segundo o anúncio, o carrinho pode levar crianças de até 30 kg e atingir velocidades de até 5km/h, variando de acordo com o peso. A bateria tem duração aproximada de até 1h30, também dependendo do peso da criança e da na-
tureza do terreno. Além do acelerador e freio, o brinquedo pode ser controlado por um controle remoto e parado a qualquer momento, m e s m o que a cr i ança esteja com o pé no acelerador. Com equipamentos de gente grande, o mini Golf tem sistema de som com entrada auxiliar, USB e para cartão SD, além de
faróis com faixa de led, luzes de direção e simulador dos sons do motor. Segundo a empresa, as peças do Golf GTI são de plástico e a pintura procura reproduzir o modelo adulto. Complementa o visual do carrinho elétrico o banco de tecido com a tradicional padronagem xadrez dos GTI, cintos de segurança e portas que se abrem.
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Quarta-feira, 28 de dezembro 2016
São Silvestre reúne 30 mil corredores no último dia do ano Como tradicionalmente acontece no último dia do ano, 31 de dezembro, milhares de atletas profissionais e amadores encerram o calendário esportivo nacional percorrendo as ruas da Capital paulista. A 92ª edição da Corrida Internacional de São Silvestre reunirá 30 mil competidores no percurso de 15 quilômetros com largada e chegada na avenida Paulista.
Ganhadora da maratona dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro este ano, a queniana Jemima Sumgong é um dos destaques confirmado para a prova. Além do Quênia, Tanzânia, Etiópia, Colômbia, Bolívia e Alemanha também contarão com competidores na elite em São Paulo. Na prova feminina, a principal concorrente de Jemima na briga pela vitória deve ser a etíope
Ymer Ayalew, tricampeã da São Silvestre. Na prova masculina, o etíope Dawit Admasu, campeão da edição de 2014 da São Silvestre, buscará o bicampeonato. O também etíope Leul Aleme, atual vice-campeão da prova paulistana e ganhador da Meia Maratona do Rio de Janeiro em 2014, está no páreo. A última vitória brasileira foi em
2010 no masculino, com Marilson dos Santos; e em 2006 no feminino, com Lucélia Peres. Os principais nomes nacionais na disputa deste ano são o mineiro Giovani dos Santos e a paranaense Joziane Cardoso. A elite feminina da São Silvestre larga às 8h40 (horário de Brasília) do dia 31 de dezembro e a masculina, às 9 horas.
Primeira competição de 2017, Copa SP começa no dia 2 de janeiro A 48ª edição da Copa São Paulo de Futebol Júnior, promovida pela Federação Paulista de Futebol (FPF), tem seu início marcado para a próxima segunda-feira, dia 2 de janeiro de 2017. Tradicional competição que reúne atletas abaixo de 20 anos de idade de vários clubes brasileiros, a “Copinha” – como é conhecida – é notória por revelar inúmeros craques que, depois, irão compor o plantel das principais equipes nacionais. Neste ano, a competição terá número recorde de participantes: são 120 clubes de 26 estados brasileiros que foram divididos em 30 grupos com quatro equipes cada. Cada um dos grupos é disputado em diferentes cidades do Estado de São Paulo. Na primeira fase, jogam todos entre si dentro do próprio grupo e os dois melhores passam à etapa
seguinte que, a partir daí, define classificados sempre no formato mata-mata. A “Copinha” começa no dia 2 e a finalíssima, como também acontece tradicionalmente, será realizada no dia 25 de janeiro, dia do aniversário de São Paulo, no estádio do Pacaembu. O atual campeão da “Copinha” é o Flamengo do Rio de Janeiro. O clube que mais conquistou títulos do JOGOS DA 1ª FASE DO OSASCO AUDAX Grupo 25 – Arena Barueri Data Hora 4/1/17 .........19h00 6/1/17 .........18h00 8/1/17 .........15h00
Jogo Audax x Rio Branco Audax x Floresta Audax x Santos
JOGOS DA 1ª FASE DO GRÊMIO OSASCO Grupo 27 – Estádio do Rochdale Data Hora 4/1/17 .........18h00 6/1/17 .........18h00 8/1/17 .........20h00
Jogo GEO x Interporto GEO x Real Noroeste GEO x Fluminense
Adriano Stofaleti
torneio é o Corinthians, com 9 conquistas. O torneio é disputado desde 1969. GEO E AUDAX Dois clubes da região participam desta edição da Copa São Paulo, sendo os dois da cidade de Osasco. Um deles é o Grêmio Esportivo Osasco (GEO), que faz parte do grupo 27, com jogos disputados no Estádio Prefeito José Liberatti, no Rochdale. O grupo conta ainda com Fluminense/RJ, Interporto/TO e Real Noroeste/ ES. O jogo de estreia do GEO acontece na quarta-feira, dia 4/1, às 18 horas, diante do Interporto (ver todos os jogos do GEO no quadro ao lado). O outro time da cidade, o Osasco Audax, sediará o grupo 25 na cidade de Barueri, com jogos na Arena local, localizada no Jardim Belval. O grupo tem ainda os times
O Audax é um dos representantes da região, que nos últimos dias intensificou os treinamentos visando o torneio
do Rio Branco/AC, Floresta/ CE e Santos/SP. Na estreia,
também no dia 4/1, o Audax encara o Rio Branco/AC às
19 horas (ver todos os jogos do Audax no quadro ao lado).
Vôlei de Osasco vence mais uma e encerra Altobeli da Silva e Juliana dos Santos turno na vice-liderança da Superliga levaram a melhor na Corrida de São Silveira Luiz Pires/Inovafoto/CBV
Valdir Galindo/PMB
Superliga recomeça somente no mês de janeiro. O vôlei de Osasco vai à quadra no dia 7, às 20 horas, diante do São Caetano. Apesar do mando de jogo ser do time do ABC, a partida deve acontecer de forma promocional na Arena Amadeu Teixeira, em Manaus, Amazonas.
Classificação final do 1º turno da Superliga 2016/2017 Pos. Clube As osasquenses comemoraram a vice-liderança da Superliga
Foi encerrado na quarta-feira da semana passada, dia 21, o 1º turno da Superliga Feminina de Vôlei 2016/2017, promovida pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV). A equipe de Osasco encerrou sua participação nessa etapa da competição com mais uma vitória, desta vez diante do Vôlei Bauru, por 3
sets a 0 e parciais de 25/22, 25/19 e 25/12. Com uma campanha com 9 vitórias e 2 derrotas, o time comandado pelo treinador Luizomar de Moura terminou a fase na 2ª colocação com 27 pontos, atrás somente do líder Rio de Janeiro, com 31 (ver quadro com classificação). Com a folga devido aos festejos de final de ano, a
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Pts.
Rio de Janeiro. 31 Osasco .......... 27 Brasília Vôlei... 23 Vôlei Bauru .... 23 Praia Clube..... 23 Minas ............ 16 EC Pinheiros ... 16 Fluminense .... 16 São Caetano .... 9 Rio do Sul ........ 9 Sesi-SP ............ 4 Valinhos ........... 1
Na prova feminina, a campeã foi Juliana dos Santos (de azul)
A 41ª Corrida de São Silveira, promovida pela Prefeitura de Barueri no domingo, 18, reuniu 1.600 atletas que cumpriram o percurso de 8 mil metros pelas ruas do Jardim Silveira. Ao todo
foram 1.100 homens e 500 mulheres. Entre as mulheres, a vencedora geral foi a atleta Juliana Paula Gomes dos Santos (equipe BMF/Pão de Açúcar), com o tempo de
Vasco e Furacão são dois últimos campeões de 2016 em Carapicuíba A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer da Prefeitura de Carapicuíba encerrou no domingo, 18, dois de seus mais importantes torneios de futebol da cidade. Pela Copa do Campeões Municipais de 2016, a Associação Desportiva Vasco da Gama levou a melhor diante do GR Camaleão, venceu a final por 2x1 e ficou com o título da categoria. Marcaram para o “Vasquinho” Alan Leandro e Leonardo Souza, enquanto Renatinho descontou para o Camaleão. Nessa categoria, outros prêmios foram assim distribuídos: Defesa menos vazada (Vasco da Gama – 5 gols); Artilheiro Bola de Ouro (Alexsandro Junior – Gopiúva, 4 gols); Artilheiro Bola de Prata (Lucas Augusto – Palmeirinha, 4
27 minutos e 19 segundos. O segundo lugar ficou com Tatiele Roberta de Carvalho (27’32”); e a terceira posição foi conquistada por Jenifer do Nascimento Silva (28’43”), atleta que iniciou sua carreira no Grêmio Recreativo Barueri (GRB) e agora é do EC Pinheiros. Com o tempo de 23 minutos e 22 segundos, o campeão geral masculino foi o atleta Altobeli Santos da Silva; seguido por Ederson Villa Pereira (23’25”) e Wellington Bezerra da Silva na terceira colocação, também ex-atleta do GRB e atualmente no Esporte Clube Cruzeiro. OS BARUERIENSES
O Vasco da Gama ficou com o título da Copa dos Campeões 2016
gols); Artilheiro Bola de Bronze (Uilias Santos – Ajax, 4 gols); Atleta Bola de Ouro (Douglas Aguiar - Vasco da Gama); Atleta Bola de Prata (Carlos Augusto - Camaleão); Atleta Bola de Bronze (Leonardo Rosa - Vasco da Gama); Treinador Destaque (Elizeu Cavalcante - Camaleão) e Melhor Treinador
(Marcelo de Aguiar – Vasco da Gama). PRATA PARA OS ‘VELHINHOS’ A outra categoria colocada em disputa no mesmo dia 18 foi a Veteraníssimo Série Prata. Quem ficou com o título foi o Esporte
Os “velhinhos” do Furacão festejaram a conquista da Série Prata
Clube Furacão, que na final bateu o Sport Club Caracas por 2x0, com gols de Genilson Lopes e Carlos Alberto. Na cerimônia de premiação, outros agraciados foram os seguintes: Defesa menos vazada (Furacão – 1 gol); Artilheiro Bola de Ouro (Genilson Lopes – Furacão, 5 gols); Artilheiro Bola de
Prata (Maurício Simplício – Paulistano, 5 gols); Artilheiro Bola de Bronze (José Santana – Tobas Bar, 4 gols); Atleta Bola de Ouro (Alencar de Freitas – Furacão); Atleta Destaque (Fernando Marques – Furacão); Treinador Destaque (José Soares – Caracas) e Melhor Treinador (Clóvis – Furacão).
Na categoria Principal, destinada somente aos residentes em Barueri, o resultado de Jenifer do Nascimento no Geral lhe propiciou a primeira colocação feminina; seguida de Mirian Aparecida Paulino dos Santos (33’03”), e por Patrícia Aparecida dos Santos (33’46”), na terceira colocação. No Principal masculino os vencedores foram: 1º - Jeferson Assis de Souza (25’27”); 2º - Antônio Fernando dos Santos (25’54”); e 3º - Anderson Teles da Silva (26’52”).