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STJ pede apreensão do passaporte de Robinho
Decisão atendeu um pedido do Ministério Público e tem como objetivo impedir sua saída do país enquanto a Corte decide sobre o cumprimento da pena
Karla Gamba
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Oministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira (24) a apreensão do passaporte do ex-jogador Robinho. A decisão atendeu um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e tem como objetivo proibir a saída dele do território nacional enquanto o Tribunal analisa se ele cumprirá no Brasil a pena de prisão por estupro. O documento deverá ser entregue no STJ no prazo de cinco dias.
Em sua decisão, o ministro do STJ disse que Robinho praticou um “crime grave e de repercussão internacional”, e ressaltou que ele possui condições financeiras de sair do país: “O representado foi condenado a pena de 9 anos de prisão, por decisão transitada em julgado no exterior, pela prática de crime grave e de repercussão internacional, e detém condição socioeconômica que possibilita eventual evasão da jurisdição brasileira, o que autoriza a decretação da medida excepcional”, justificou Francisco Falcão.
A medida tem caráter cautelar, isto é, de precaução, e tem validade enquanto o STJ estiver decidindo sobre a homologação da sentença que o condenou na Itália.
“(...) enquanto tramita este pedido de homolo- gação, convém a fixação de cautelares diversas da prisão para garantir eventual futura decisão acatando o pedido de execução da pena em território nacional”, concluiu o ministro do STJ. Robinho foi condenado na Itália por estupro coletivo, mas, quando a condenação saiu, ele estava no Brasil. A Justiça italiana chegou a pedir sua extradição, o que não aconteceu pois é proibido pela Constituição Federal brasileira. Diante disso, os italianos pediram que ele cumprisse a pena no Brasil. A transferência de execução de pena é prevista pelo Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália e promulgado pelo decreto 863/1993.
