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CARDÁPIO DIGITAL: bares e restaurantes serão obrigados a também disponibilizar versão impressa
AAssembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei 6.392/22, do deputado Rodrigo Amorim (PTB), que obriga bares e restaurantes a disponibilizar a versão impressa dos cardápios - proibindo que só seja disponibilizada a versão digital ou por “ QR code ”. A medida seguiu para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. A norma também vale para hotéis, motéis e estabelecimentos semelhantes que comercializam bebidas, refeições ou lanches. Na justificativa do projeto, o autor aponta que o fim das medidas de restrição contra a Covid-19 já possibilita a disponibilização do cardápio impresso.
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“ Alguns estabelecimentos ainda utilizam o cardápio digital de forma exclusiva para diminuir custos. Isso criou constrangimentos e transtornos para idosos e demais cidadãos que não estão com celular no momento da refeição ou mesmo dependentes da conexão de internet, muitas vezes sequer disponibilizados pelo estabelecimento ”, apresentaram Amorim.