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7 DE NOVEMBRO DE 2012
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Edição 2873
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Saiba quando vale a pena pagar imóvel em 35 anos
A
pós o Governo Federal pressionar bancos estatais – Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil – para baixarem as taxas de juros imobiliários, que agora é de 7,9% ao ano, as instituições privadas seguiram o mesmo caminho. Talvez não iremos ver tanta diferença nessa “queda” de juros, visto que as condições de crédito estão atreladas ao perfil de cada cliente (renda, idade, etc.) e às características do imóvel. A taxa média permanecerá, portanto, em 9,5%. Além dessas mudanças, a Caixa Econômica Federal e o Banco Santander estenderam o prazo máximo para quitação para 35 anos, alteração que, certamente, será adotada pelos concorrentes. Há uma década, esse prazo não passava de 13 anos e, em 2008, já eram 25 anos. Isso é resultado de um cenário econômico nacional mais estável e de garantias eficientes e seguras para os bancos, como a alienação fiduciária.* A vantagem do aumento do prazo seria parcelas diluídas de 360 para 420 meses. Dessa forma, a prestação inicial cairia e, esta, não poderá exceder 30% da renda familiar. Se, antes, sua renda era
Mesmo que as taxas tenham caído, o juro é calculado em função do tempo
insuficiente para comprar a casa ou apartamento desejado talvez, agora, você consiga. Outra vantagem é ter uma parcela mais acessível, pois terá um menos comprometimento da sua renda. Fique atento, pois o aumento do prazo está diretamente ligado a um volume de juros maior a se pagar. Portanto, você poderá desembolsar o dobro do valor do bem. Se o cliente tiver um “incremento” no salário, poderá pedir ao banco um aumento na parcela para, assim, diminuir o tempo de financiamento e, conseqüentemente, os juros que atuam sobre o saldo devedor. Outra forma para diminuir a divida é fazer amortizações extraordinárias, isto é, juntar um montante maior que a parcela mensal e dá-lo como abatimento. Dessa forma, você poderá escolher entre diminuir o valor das
prestações ou o numero de parcelas restantes. A revisão do prazo é mais vantajosa. Outro jeito de diminuir o saldo devedor é usar os recursos do FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) na entrada e em amortizações bianuais. Para tanto, você precisa estar contribuindo para o fundo há pelo menos três anos e comprar o primeiro imóvel, de ate R$ 500 mil, dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)*. *Alienação Fiduciária – Significa que, durante todo o tempo do financiamento, a propriedade do imóvel pertence ao banco – o mutuário só tem a posse. *Sistema Financeiro de Habitação (SFH) – É um dos sistemas que regulam o credito imobiliário. Permite o uso do FGTS na compra da casa própria, impõe taxa de juros máxima de 12% ao ano e limite de valor para o imóvel (até R$ 500 mil, com financiamento máximo de 90%).
Por Rejane Bandeira