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Bento Gonçalves

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29 DE DEZEMBRO DE 2012

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Edição 2887

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Quando o consórcio vale mais a pena que o crédito imobiliário Saiba para qual perfil de comprador o consórcio é a forma de pagamento mais interessante para comprar um imóvel

E

xistem três maneiras básicas de comprar um imóvel residencial. A primeira é por meio de um financiamento. O sujeito não tem o dinheiro necessário para a aquisição. Então toma um empréstimo no banco e paga juros, mas, se comprar uma casa ou apartamento pronto, já poderá desfrutar do bem. A segunda forma é com um pagamento à vista. A pessoa passa algum tempo economizando o dinheiro para a compra. Enquanto isso, terá de pagar aluguel caso não tenha um imóvel próprio. Por outro lado, ao invés de pagar juros ao banco, poderá manter o dinheiro aplicado e receber a remuneração do investimento. Terceira forma de comprar um imóvel, os consórcios são uma espécie de meio termo entre a primeira e a segunda alternativa. O comprador não poderá desfrutar do imóvel imediatamente pois vai precisar ser sorteado antes de comprá-lo. Mesmo que decida dar um lance, pagando por uma bela parcela do imóvel antes dos demais, não há garantia de que outro consorciado seja ainda mais agressivo em seu lance e o

obrigue a esperar mais pela carta de crédito. Ao mesmo tempo, no consórcio não há a cobrança de juros como nos financiamentos imobiliário, mas tampouco o consorciado recebe um retorno pela poupança que está constituindo. “Eu só recomendo o consórcio para quem pode esperar ser sorteado porque já tem um lugar para morar”, afirma Gustavo Cerbasi, o especialista em finanças pessoais que mais vende livros no Brasil. Os consórcios imobiliários têm prazo de até 180 meses. Isso significa que o azarado que for sorteado por último no consórcio terá de esperar nada menos do que 15 anos para adquirir o imóvel. Para quem tiver sorte ou então dinheiro para dar um lance e antecipar o recebimento do bem, no entanto, pode valer muito a pena optar por essa modalidade de aquisição. “Nesses casos, o consórcio será uma alternativa mais barata que o financiamento.” Nos consórcios, não há a cobrança de juros. Os consorciados arcam apenas com uma taxa de administração, que varia de 1,5% a 2,4% por ano, e com a correção

monetária. O percentual é muito inferior ao das linhas de crédito imobiliário disponíveis no mercado, que cobram juros de cerca de 12% ao ano. “No financiamento imobiliário, o valor total com juros alcança até 2,7 vezes o valor financiado. No consórcio, esse custo equivale a 1,5 vez o capital do consorciado”, calcula o consultor financeiro Mauro Calil. Para quem tem uma boa reserva em dinheiro, uma alternativa é tentar antecipar o aquisição do imóvel dando um lance. Geralmente, as administradoras convocam reuniões mensais para o sorteio e leilão das cartas de crédito. Nessas ocasiões, é possível fazer propostas financeiras para a retirada do valor. Quem fizer o melhor lance, leva a carta de crédito. “Mesmo se você não oferecer o maior valor, pode direcionar este dinheiro para quitar parte de suas parcelas e diminuir o tempo de espera pela carta”, diz o advogado Nelson Lacerda, especialista em tributação e pioneiro nas ações revisionais bancárias. Confira o texto completo no site www.exame.abril.com.br. Por Talita Abrantes


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