28/11/2012 - ClassiFácil

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Bento Gonçalves

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28 DE NOVEMBRO DE 2012

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Edição 2879

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Tire as dúvidas quanto ao aluguel de imóveis

Cuidados ao alugar - Verifique pessoalmente as condições do imóvel; Realize junto com o proprietário, uma vistoria anotando o estado de conservação do imóvel por meio de termo de vistoria por escrito, evitando problemas futuros; - Faça constar no contrato: valor do aluguel, índice de reajuste, duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento etc. Atenção: Não poderá ser cobrado do inquilino nenhum valor referente à elaboração do contrato ou de ficha cadastral . Essas despesas devem ser pagas pelo locador. O proprietário poderá exigir que o inquilino ofereça alguma garantia para a locação.

Deveres do proprietário Para que o contrato de locação transcorra sem problemas, o locatário deve estar atento aos seguintes deveres do locador - Entregar o imóvel em condições de uso. Se o inquilino perceber qualquer problema após a locação, deverá comunicar o proprietário e solicitar o conserto, por escrito; - Fornecer os recibos de pagamento do aluguel; - Pagar os impostos (IPTU), taxas e prêmios de seguro complementar contra incêndio. Porém, se no contrato constar que essa obrigação é do inquilino, ele terá que cumprir o que foi estabelecido; - No caso de apartamento, cabe ao proprietário pagar as despesas extraordinárias

do condomínio: reformas no prédio, fundo de reserva, troca de cabo de elevador, etc.

Deveres do inquilino O locador irá cobrar os seguintes itens do locatário: - Pagar pontualmente o aluguel no prazo estipulado; - Utilizar o imóvel conforme determinado em contrato (se para fins residenciais, não poderá ser utilizado para comércio); - Restituir o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu; - Não modificar o imóvel sem o consentimento prévio, e por escrito, do proprietário; - No caso de apartamento, cabe ao inquilino pagar as despesas ordinárias do condomínio: luz, água, limpeza, salário de empregados. Fonte: Procon/SP Divulgação

A

o alugar um imóvel é necessário documentar a negociação por meio de um contrato, de preferência, escrito. O inquilino deve ler atentamente todas as suas cláusulas, guardando uma cópia junto com os recibos de pagamento do aluguel e encargos.


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