Edição do Centro de Estudos Adriano Xavier Cordeiro | n.º 17
Setembro de 2018
Nesta edição • O Rei e a Monarquia futura | p 2 • O papel da JMP no Movimento Monárquico | p 13 • O Infante Santo, o Santo Infante | p 14 • Preguiçar, procrastinar e tempo | p 17 • Mandato | p 23 • Causa Real—Causa Monárquica | p 26
Real Gazeta de Viana do Castelo entrevista S.A.R. D. Afonso de Bragança | p 9
• II Maratona Nocturna Portugal Real 100% Alto Minho | p 31 • Casamentos Reais Luso-Britânicos e a sua influência na
História Portuguesa | p 38 1
Parlamento Monarquia
Miguel Villas Boas
‘O Rei reina e não governa!’, dizem, alguns, parafraseando a famosa frase de Adolphe Tiers ‘Na Inglaterra o rei reina, não governa’, e que se converteu num slogan clássico da Monarquia Constitucional parlamentar. Mas, um Rei que Reine e não governe parece ser muito pouco! Sobretudo, porque foi na vigência da Monarquia Portuguesa pré-liberalismo que Portugal viveu o seu período de maior glória, talvez porque o Rei além de Reinar era o titular do poder executivo, e isso compreendeu o quadro genial que compôs o grupo Vida Nova que depois de alargado desembocaria nos Vencidos da Vida, onde à intelectualidade proeminente da época se juntou a nobreza Marquês de Soveral, Carlos Lima Mayer, Conde de Sabugosa, J. P. Oliveira Martins, Carlos Lobo d’Ávila, Eça de Queiroz, Ramalho Ortigão, Guerra Junqueiro, Conde de Arnoso e Conde de Ficalho -, num derradeiro esforço para restaurar o
prestígio da Monarquia, tendo El-Rei D. Carlos I sido, efectivamente, eleito por unanimidade confrade suplente do grupo. Defendiam a ideia de que o Rei, para além da imagem meramente simbólica, deveria intervir na política e nas decisões do Estado, se poderiam introduzir reformas na economia e na justiça. Por isso, Ramalho Ortigão escreveu no seu opúsculo, em louvor d’El-Rei Dom Carlos I de Portugal, D. Carlos – O Martirizado: ‘O Rei reina e tem obrigação de governar’. Porquê, pode-se perguntar?! Porque – e responde o mesmo Ramalho: ‘A indisciplina geral, o progressivo rebaixamento dos caracteres, a desqualificação do mérito, o descomedimento das ambições, o espírito de insubordinação, a decadência mental da imprensa, a pusilanimidade da opinião, o rareamento dos homens modelares, o abastardamento das letras, a anarquia da arte, o desgosto do trabalho, a irreligião, e, finalmente, a pavorosa inconsciência do povo. 2
poder, cobiça de lugares, e ao ‘ora governas-te tu, ora governo-me eu’, embocada numa permanente luta entre partidos que eram uma mesma coisa e que visavam unicamente a satisfação das ambições pessoais, sem resultados práticos que melhorassem a sociedade e muito menos a política.
Vencidos da Vida - Marquês de Soveral, Carlos Lima Mayer, Conde de Sabugosa, J. P. Oliveira Martins, Carlos Lobo d’Ávila, Eça de Queiroz, Ramalho Ortigão, Guerra Junqueiro, Conde de Arnoso e Conde de Ficalho
Aproveitando essa desorganização política do rotativismo, com consequências sociais evidentes, começaram a medrar as organizações secretas republicanas, que fizeram o terreno propício à devastação infalível e o País ficou constrangido e refém de interesses estrangeiros – de dentro e de fora, o que levou à implantação republicana à força das armas. Escreveu António Cabral in ‘As Cartas d'El-Rei D. Carlos ao Sr. João
Franco’:
Contra esta ordem de coisas, a que se chamou o “progresso da decadência” era unânime a opinião do público, incluindo a dos mais íntimos amigos do rei, que o acusavam de indolentemente se abandonar ao “não-me-importismo” constitucional, dando-lhe como exemplo e estímulo a voluntariosa intervenção nos negócios públicos de seu prestigioso tio D. Pedro V. A teoria do “engrandecimento do poder real”, enunciada por alguns intelectuais do grupo a que pertencia Oliveira Martins, o que era, no íntimo da sua palpável convicção de todos os espíritos independentes acerca da estéril e perigosa passividade do poder moderador? O erro da neutralidade monárquica perante o escândalo da administração pública corrigia-se coerentemente com a rectificação atrevida de uma fórmula consagrada: “O rei reina e tem obrigação de governar”.’
‘No ânimo imperioso de El-Rei [D. Carlos], havia, a par da sua natural delicadeza e do respeito à lei, o desejo e a vontade de mandar. Dificilmente e a custo se subordinava à estúpida fórmula, inventada por Thiers e pregada para proveito dos que a defendiam de que o Rei reina, mas não governa. O Senhor D. Carlos muitas vezes governava, e pena foi que não tivesse governado sempre, pois
Abstract ‘The King reigns and does not rule!', some say, but a King who reigns and does not rule seems to be very little! The Monarch would exercise executive power in a significant, though not absolute, way. The Monarchy under this system of government would be a powerful political and social institution. A political project and program and at least an outline of what is intended to be a future Monarchy are needed. Today, any monarchical restoration can not be independent of a profound reform of the political system.
El-Rei Dom Carlos I sabia que a solução para a salvação de Portugal era um Poder Real forte, um Rei a governar segundo os princípios da Carta Constitucional, que sem abandonar o parlamentarismo, fosse o Monarca o chefe-executivo nominal, embora obrigado pela Constituição a actuar no conselho do Gabinete, orientasse e aconselhasse o Ministério, zelando pelo cumprimento criterioso do bem da coisa comum pelo executivo. O Monarca exerceria o poder executivo de forma significativa, embora não absoluta. A Monarquia sob esse sistema de governo seria uma poderosa instituição política e social. Por outro lado, nas Monarquias cerimoniais, o monarca tinha pouco poder real ou influência política directa o que dava grande margem de manobra aos políticos para tornarem a política a fonte de todos os males.
Key words: King, monarchy, restoration.
Resumé Le roi et la future monarchie “Le roi règne et ne governe pas!", disent certains, mais un roi qui règne et ne règne pas semble être très petit! Le monarque exercerait le pouvoir exécutif de manière significative, mais pas absolue. La monarchie sous ce système de gouvernement serait une puissante institution politique et sociale. Un projet et un programme politiques et au moins un aperçu de ce que l'on entend être une future monarchie sont nécessaires. Aujourd'hui, toute restauration monarchique ne peut être indépendante d'une réforme profonde du système politique.
De facto, Dom Carlos, senhor de uma enorme e reconhecida inteligência via a situação política nacional com uma enorme clareza: o rotativismo partidário do parlamentarismo liberal era um rotundo fracasso e jamais resolveria os problemas do País. Isto posto, urgia pôr fim a essa permanente alternância no
Mots-clés: Roi, monarchie, restauration.
3
para isso tinha envergadura.
restauração da Monarquia, para a qual não tem nenhum projecto, mas apenas em substituir um Presidente por um Rei corta fitas, ou seja uma coroação da república actual, sem mais, quando claramente isso é manifestamente muito pouco – sobretudo se esta república ficar como está. Já existiu um Presidente-Rei na fase República Nova da Iª, ora agora parece que há quem queira um Rei-Presidente e dessa forma reduz a actual Causa da Monarquia a um Causa Sem Efeito, pois hoje república é diferente do significado que no tempo da Monarquia Portuguesa se dava à res publica.
Numa época em que Oliveira Martins foi na imprensa o arauto do engrandecimento do poder real, D. Carlos investiu decididamente na posse de poderes mais amplos e começou a exercitá-los. Com notável compreensão de que um Rei não é, nem pode ser, um manequim, um boneco de engonços, que se move ao sabor dos partidos, das rastreiras conveniências dos políticos, mas deve ocupar sempre o seu lugar de Chefe, de Governante, sem despegar os olhos dos superiores interesses do seu pais, percebendo que na nossa tradição estava a base e o fundamento da nacionalidade - o Senhor D. Carlos quis ir regressando, pouco a pouco, á pratica do governo como ele se exercia no passado, sem esquecer as modificações que a incessante mudança das realidades aconselhava.’
‘A pessoa Real é a cabeça da República, como escreve Plutarco; e nenhuma cousa na terra há sobre ela mais do que a Lei, a que deve obedecer. E tanto melhor a doutrina do seu exemplo quanto de mais alto lugar ensina a todos. E, posto que houve e há muitos Reis (a que convém mais o nome de tiranos) a que a sua depravada natureza desvia destas condições Reais, que juntamente com a coroa e ceptro se lhe comunicam, pela maior parte os Reis se sujeitam mais à lei e à
E Hoje? Queremos uma Monarquia adaptada aos novos tempos, mas não recusamos o passado da Monarquia Portuguesa à Portuguesa, pois com a Restauração da Monarquia o poder real será ajustado ao tempo e realidade dos nossos dias, mas deverá ser efectivamente um Poder. A palavra Monarca deriva do grego monos archon, significando governante único; e, assim sendo, o Monarca é a função definidora e necessária da Monarquia. Se para haver Monarquia é necessário haver Rei, também, para existir um Rei é necessário haver Monarquia, pois o que seria um Rei sem Monarquia?! Existem vários modelos de Monarquia, a orgânica e pelo menos dois tipos diferentes de Monarquias Constitucionais no mundo contemporâneo: Executiva e Cerimonial e dentro desta última o Monarca pode ter funções estritamente cerimoniais ou possuir poderes de reserva, o chamado Poder Moderador. Parece ser pois, indispensável, pensar Que Monarquia Queremos?, e que o edifício conceptual de uma futura Monarquia comece a ser construído, para que não entre em cena uma obra à qual falte cuidado. Actualmente, falta uma clara dimensão política ao Movimento que parece estar apenas interessado não na 4
razão que os que, obrigados de forçoso poder, não podem evitar o castigo de seus erros.
representatividade na qual o poder não é exercido pelo Povo, mas numa alternância de facções, um novo situacionismo marcado por um modelo eleitoral vencido, derrotando a perspectiva de verdadeira Democracia. Não existem verdadeiramente ideologias, mas caça às benesses, não passando a política de uma simples conciliação de sinais contrários, onde
Os Reis por eleição (disse o Doutor) dessa maneira começaram a ser no mundo; e pela excelência de suas pessoas alcançavam o título que agora compete aos Reis por nascimento. Príncipes por criação e natureza são mais benignos, liberais, magnânimos, justos, animosos e verdadeiros que os outros homens, e dotados pela maior parte daquelas virtudes a que por excelência chamamos Reais. E como é próprio dos homens de bom nascimento e inclinação aspirarem às cousas mais altas e desejarem vantagens e melhorias dos outros.’, escreveu Francisco Rodrigues Lobo in Corte na Aldeia. São necessários, pois, um projecto e um programa políticos e pelo menos um esboço do que se pretende que seja uma Monarquia futura, e que aproveite esta revitalização do credo Monárquico que se propaga como ar fresco pelas redes sociais, e que qual nova doutrina entusiasticamente pugna por um modernizado regresso à estrutura política monárquica, até prémonarquia-constitucional, em que o papel da Democracia Directa era uma constante, ao contrário do actual republicoparlamentarismo em que umas quantas dinastias de jacobinos saídos da febril implantação republicana, e, de influências intelectuais seleccionadas, se cedem à vez. A desagregação deste modelo republicano falhado é vertiginosa, pois ‘pilriteiro dá pilritos, a mais não é obrigado’, e vive-se, hoje, numa Partidocracia, com uma alternância no poder dos maiores partidos – mais ou menos apoiados em partidosbengalas, mais ou menos reféns das suas ideologias -, rotativismo no qual existe uma comunhão nada saudável que apenas facilita a distribuição de sinecuras, vulgo “tachos”. Uma falsa
emerge, como consequência nefasta e motor, a corrupção. Os políticos são um caso acabado de cépticos sem sentido de missão que procuram enriquecer. Falam em progresso só em termos de melhoramentos materiais, porque há muitas estradas, falam em boa-economia onde só se agravou uma dominância banco-financeira, bem como uma ilusão de 5
crescimento dependente da engenharia financeira. Foi assim que o País ficou dependente do empréstimo estrangeiro. O establishment do sistema político institucional, marcado pelo caciquismo perdeu real representatividade. Houve, de facto, um esvaziamento moral triturado pela máquina da rotina do poder, onde os delfins do sistema tentaram uma evolução na continuidade que não conseguiu dinamizar a sociedade. Hoje, estão esgotadas todas as fontes ideológicas deste sistema político, que se tornou um mero centro de emprego.
da Monarquia Constitucional que é um regime político que concilia a forma de governo monárquico - em que a suprema magistratura do Estado se transmite por via hereditária entre os descendentes da Dinastia reinante - com a subsistência de uma Constituição. O Monarca será um de diferentes órgãos do Estado e que exercerá os poderes que lhe estarão consagrados na Lei Fundamental do País, que pode ser escrita ou não (como no Reino Unido). ‘Vós sabeis que o solo, que hoje chamamos Portugal, não conheceu desde séculos remotos outro Governo Político, que não fosse o Monárquico-Representativo. Prelados e Grandes Senhores formavam unicamente esta Representação: o Povo não tinha voz nem acção num regime quase feudal. Os Reis Portugueses, pouco depois do princípio da Monarquia, concederam ao terceiro Estado os direitos e
Importa lembrar que na Monarquia os Reis Portugueses exerciam a Soberania por delegação da Comunidade por intermédio de um pactum subjectionis em que o mandato real era limitado, uma vez que o poder vinha directamente de Deus para o Povo tendo estes súbditos o poder in habitu e os reis apenas o
Câmara Baixa das Cortes
poder in actu. Ora, um dos elementos que influenciaram a formação do constitucionalismo foi a doutrina do pactum subjectionis, pela qual, o Povo confiava no governante, na condição de que o governo seria exercido com equidade, legitimando-se o direito de insubordinação popular caso o monarca violasse as regras das leis fundamentais do Reino e dessa forma o pacto subscrito pelo monarca e pelos súbditos. Assim o poder real não era Absoluto, mas limitado pela doutrina do Pacto Social - ideia de que a autoridade dos governantes se fundava num contrato com os súbditos (pactum subjectionis). Era claro, um Poder Monárquico tradicional e paternal, pois os Reis eram o lugares-tenentes de Deus na Terra, mas todos eles reinaram a favor do Povo uma vez que uma má administração da Nação os inabilitaria de serem Reis. Porém, foi esse pacto a base
a dignidade que os séculos bárbaros lhe haviam negado. Floresceu então Portugal à sombra de um Governo completamente Representativo: porém, não havendo Leis que fixassem de um modo invariável as Instituições adoptadas pela prática e tradição dos Maiores, vieram estas a cair em esquecimento; emudeceram as Cortes da Nação e estava reservado para os nossos dias renová-las por meio de estabelecimentos sábios e permanentes. Tal foi o projecto que, na Sua Real Mente, concebeu Meu Augusto Pai [D. João VI], cuja memória será sempre cara aos Portugueses; e tal foi o que com glória imortal executou Meu Augusto Irmão [D. Pedro IV], felicitando esta Nação com a nova Carta Constitucional...’, assim constou o Discurso do Trono da Infanta Regente D. Isabel Maria de Bragança, de 30 de Outubro de 1826. 6
Nesta Monarquia Restaurada, o seu Governo será Monárquico, Hereditário e Representativo e tal como previa a Carta Constitucional de 1826, in ‘Do Poder Executivo, Art. 75º: ‘O Rei é o Chefe do Poder Executivo, e o exercita pelos seus Ministros de Estado.’ Ou seja, os Reis não são primeiros-ministros ou ministros, mas presidentes dos ministros. Os ministros governam os assuntos e negócios de Estado, o Rei governa os Ministros.
representação parlamentar. Assim, as actuais listas fechadas, e assim partidárias, submetidas ao sufrágio popular fazem dos deputados meros representantes dos partidos e dos seus interesses. Implementando um efetivo sistema de eleição dos deputados para o Parlamento, baseado na sua eleição pessoal e individual, por método maioritário, regional e local, com voto nominal ou pelos círculos eleitorais uninominais, permitirá o surgimento de candidatos independentes locais, das forças vivas da sociedade, desde a base da população até ao topo, desprendida dos partidos políticos tradicionais e dos seus interesses, despertando a participação dos cidadãos na política, e tendo estes, também, uma acção fiscalizadora, pois só passará a haver uma verdadeira democracia parlamentar em Portugal, em que os cidadãos sejam a prioridade e pondo fim ao regímen de partidocracia – o exercício do poder legislativo não pode ser exclusivo dos partidos políticos. Depois, num Parlamento representativo uma Proposta do legislador será apresentada no Parlamento, depois debatida na comissão parlamentar, que depois a remeterá novamente ao Parlamento que a enviará ao Monarca que dará o seu Assentimento Real e todas as leis serão aprovadas em nome do Rei. O Soberano poderá, conceder o Assentimento Real (fazer a proposta tornar-se Lei) ou recusar (vetar a proposta). A Prerrogativa Real incluirá, ainda, poderes, tais como os de demitir o Governo, dissolver o Parlamento, fazer tratados ou enviar embaixadores e conceder distinções; e obrigações, tais como o dever de defender a Soberania Nacional e manter a Paz. Da mesma forma, nenhuma pessoa poderá aceitar um cargo público importante, sem prestar um juramento de fidelidade ao Rei e à Nação.
Assim, hoje, a Monarquia que queremos será uma Monarquia Constitucional, que terá legitimidade democrática, pois os órgãos que efectivamente exercem o poder político conquistam a sua legalidade e legitimidade das eleições por sufrágio directo e universal. Assim sendo, originariamente, o poder reside no Povo, contudo exerce-se sob a forma de governo monárquico. O Parlamento será democraticamente eleito e deverá ser por Círculos Uninominais ou ainda melhor por Voto Nominal, onde será possível ao cidadão-eleitor fazer a sua escolha em função de pessoas que conhece e que poderá responsabilizar, se for o caso; diferente do actual sistema eleitoral falsamente representativo pois não permite aos eleitores elegerem os seus deputados. É imprescindível um sistema eleitoral que permita a eleição dos deputados pelos eleitores, e não exclusivamente pelos partidos, como sucede actualmente. A eleição dos deputados para o Parlamento deve assentar num sistema de eleição individual, por método maioritário. Só este sistema ampliará o papel democrático do deputado eleito tornando-o em real representante de toda a comunidade do seu círculo eleitoral, imputando-lhe uma responsabilidade individual perante os seus eleitores correspondentes através da criação de vagas para candidaturas autónomas, imprescindíveis para voltar a despertar o interesse dos cidadãos pela política, longe das conveniências salinadas dos partidos políticos do arco do poder e seus satélites. Reforçaria, tal-qualmente, a fiscalização dos que seriam, verdadeiramente, legítimos representantes do Povo que teriam de receber e ouvir os seus eleitores e de corresponder às suas legítimas expectativas.
É necessária, ainda, profunda e cuidada descentralização administrativa que dê às regiões, às localidades e municípios a sua autonomia e que será enriquecida com a conciliação das classes. É necessário um governo descentralizado da Nação, contraposto ao pesado, burguês e impessoal aparelho burocrático central. Não podemos continuar a ser governados por mações, plutocratas e estrangeiros.
O atual sistema eleitoral proporcional, de círculos plurinominais e do domínio de listas fechadas partidárias para a eleição dos deputados nacionais, tem demonstrado ser um sistema representativo em que a relação entre o deputado e o eleitor é inexistente, as preocupações reais das populações são relegadas para segundo plano e substituídas pelos interesses dos lóbis e das agendas particulares dos partidos políticos que têm um pacto instituído. Assente no método proporcional e de Hondt é uma total desvirtuação da democracia política e eleitoral: não só despreza muitos dos votos, como os nulos e os brancos, assim como a abstenção, e que assim de nada servem para a efetiva escolha e eleição dos candidatos, como ignora o sentido real do voto no candidato efetivamente escolhido pelo eleitor, pois limita-se a distribuir os votos dos eleitores por quotas consoante o número de candidatos a eleger. Neste método os eleitores ao preencherem o seu voto estão apenas a ratificar uma lista pré-preenchida e uma aritmética pré-determinada de distribuição dos votos entre os partidos políticos com
Assim, teremos uma Monarquia em que o Rei será o principal defensor da Coisa Comum e que promoverá o Bem Geral da Nação e que com o seu exemplo de virtude, honestidade e suprapartidário – o Rei não tem partido, não toma partido… é português por inteiro - fará reflectir no Parlamento, nas estruturas do poder local - os Municípios – e na sociedade em geral essa probidade inatacável. De facto, Hoje, qualquer restauração Monárquica não pode ser independente de uma profunda reforma do sistema político, aliás nem seria viável doutra forma, pois o Povo exige nas ruas e no éter internauta que a política portuguesa volte a ter aquela indispensável ética que pugne pela defesa do bem da coisa comum e só assim a Monarquia Futura e o Rei a Ser serão entidades com real legitimidade e geradores de consenso popular.
7
“Para uma sociedade política tranquila entre portugueses, a ordem natural está na Monarquia.” Luís de Almeida Braga Pensamentos….. Apenas a Instituição Real pode consolidar a democracia, que só se torna completamente eficaz e duradoura num regime monárquico. Para tanto basta ver o exemplo dos países monárquicos europeus, e se quisermos podemos também considerar qual foi o papel da Monarquia em Portugal, face ao desenvolvimento do país e da sociedade. Os países com regimes ditos republicanos são por vezes alvo de situações de impasse político e crises institucionais, que podem atrasar o progresso económico e social. Pelo contrário, as monarquias, ao possibilitarem uma normalidade constitucional, levam a uma estabilidade política, que permite criar as condições essenciais para o desenvolvimento dos países. Muitos dos que nos atacam, asseveram que é mera coincidência os países mais avançados da Europa serem Monárquicos, o que não é verdade já que nesses países os regimes de governo são diferentes: uns optaram por governos sociais-democratas, outros por governos democratas-cristãos e outros ainda por governos socialistas. O que se mantém, perene, em todos eles, é a Chefia da Estado – o Rei/a Rainha. Os nossos detractores afirmam, por vezes, que os argumentos apresentados sobre os países monárquicos europeus são verdadeiros, chegando inclusive a asseverar que os povos desses países, revêm-se nessas tradições e acarinham a família real. Ao invés, afirmam que em Portugal, como a república foi implantada há mais de 100 anos, é impossível olhar para trás. Como que se restaurar a monarquia fosse um regresso ao passado e a república um modelo mais moderno… Em Monarquia, o Rei é o árbitro, independente, dedicado apenas na conservação do fundamental para a sociedade. O Rei é summum imperium que orienta o progresso da vida do seu país em todos os seus sectores e a todos os níveis. A figura arbitral do Rei está acima das politiquices do dia-a-dia, e ao serviço do interesse geral, e quando por vezes é solicitada a sua intervenção, é porque se lhe reconhece o preponderante papel de Homem de Estado, para
assumir a mais alta magistratura, para a qual foi educado (preparado) desde tenra idade. O poder neutro do rei serve, assim, de fiel da balança entre todos os poderes políticos, sociais e económicos. Defendemos uma Monarquia que salvaguarde o entendimento entre os cidadãos e entre o Rei e o povo, povo que encontrará sempre no Rei o legítimo defensor das suas aspirações, pois só com o empenho de todos os seus naturais poderá qualquer país resolver os problemas que enfrenta. Queremos uma Monarquia moderna, europeia e democrática, alicerçada nas liberdades pessoais e nos direitos invioláveis do cidadão à sua intervenção na vida pública, que somente sofreram limitações em tempo de república. Pugnamos por uma sociedade alicerçada no trabalho, baseada no mérito pessoal, onde a vocação e o esforço individual de cada um impere. Uma sociedade que garanta a todos o acesso à cultura, à riqueza e ao poder. Os jovens do séc. XXI, quando discutem entre si o ideal monárquico, já não o relacionam - e bem - com os títulos nobiliárquicos, genealogias, palácios e outros sinais aparentes das velhas Monarquias do antigo regime. Antes, consideram politicamente a Monarquia como a única instituição destinada a assegurar firmemente a continuidade do Estado e a sua independência. A terminar um desabafo. Há monárquicos que se dizem monárquicos, mas verdadeiramente não o são, antes fazem o jogo dos partidos republicanos, pois gostam de aproveitar as benesses que a república lhes faculta, afirmando simultaneamente que a monarquia em Portugal não é possível em virtude da divisão que existe entre os monárquicos. Só que desta forma estão a adiar irresponsavelmente - mas com a plena consciência do que fazem - a instauração da monarquia pela vontade soberana da maioria do Povo Português. A história os julgará!
José Aníbal Marinho Gomes Presidente da Direcção da Real Associação de Viana do Castelo
8
-
D.9Afonso de Braganรงa, com os irmรฃos Dona Maria Francisca e D. Dinis
RGAM. – Os portugueses e os monárquicos em especial, que não convivem com o Príncipe da Beira, têm uma grande curiosidade sobre o Senhor Dom Afonso. Poderia revelar-nos um pouco sobre o que estuda, quais são os seus gostos e passatempos? DAB. - Claro! Aliás, é uma das perguntas que mais me fazem e não tenho nada a esconder. Atualmente estudo Ciências Políticas e Relações Internacionais, estudos políticos e manutenção de relações entre estados com o objetivo de melhor compreender o mundo, perceber o atual estatuto de Portugal e como melhor representá-lo e ajudar à escala internacional. Em relação aos gostos e passatempos, sempre fui muito dado ao ar livre. Tive sorte de que na minha infância pude passar muito tempo numa quinta e estar constantemente em contato com a natureza. Isso ajudou-me a apreciar os momentos em que estava fora de casa e de me interessar pela biodiversidade, tanto animal como vegetal, e desde que aprendi a nadar tenho uma enorme atração pelo mar. Felizmente tive a possibilidade de navegar no Sagres com os cadetes até ao Brasil, desempenhando todos os trabalhos de bordo. Também gostei muito da navegação que fiz até França a bordo do Creoula. Fiquei com vontade de aderir à Marinha. Como passatempos, quando era mais novo costumava fazer equitação e fiz alguma esgrima. Treino também arco e flecha, tiro ao alvo e por vezes vou à caça. No Verão costumo fazer desportos aquáticos, tais como surf, bodyboard, mergulho, vela e pesca. Recentemente inscrevi-me na formação dos Bombeiros Voluntários de Lisboa. E gosto de fazer escalada, caminhadas ou de andar de bicicleta. Um dia gostaria de fazer a costa vicentina ou o interior de Portugal de bicicleta.
RGAM. – Sendo o filho primogénito dos Duques de Bragança, o Senhor Dom Afonso sempre pareceu bastante protector dos irmãos mais novos. Apesar dos infantes já serem hoje jovens adultos, ainda sente esse instinto de irmão mais velho? DAB. - Eu acho que é um sentimento que nunca nos deixa. Quem tem irmãos mais novos, filhos ou amizades de muitos anos, pode concordar comigo que, independentemente de idades, vão ser sempre pessoas que temos que proteger. Sempre fui muito protetor dos meus irmãos. Pode-se chamar instinto como disse, mas desde que me lembro, sempre estive ao lado dos meus irmãos. Os nossos Pais sempre nos disseram para “independentemente da situação, nunca esquecer que é o vosso dever de se ajudarem e apoiarem-se uns aos outros”. Eles podem estar mais velhos e muito mais responsáveis, mas isso não quer dizer que eu não me sinta menos “protetor”. Continuo a ser o irmão mais velho e é o meu dever estar ao lado deles, mesmo que eles por vezes possam ficar fartos.
10
RGAM. – É bem-sabido o quanto o Povo admira as Famílias Reais; e a Família Real Portuguesa não é excepção. No dia-a-dia, é abordado pelas pessoas com demonstrações de estima e simpatia? DAB. - Sou muitas vezes abordado no meu dia-adia, contudo, de todos na família, o meu Pai é quem marca mais presença quando vai à rua obviamente, depois é a minha mãe. Eu e os meus irmãos passamos mais despercebidos. Os nossos Pais sempre nos protegeram muito do “mundo lá fora” e por essa razão não chamamos muita atenção quando andamos na rua. Normalmente somos mais abordados devido ao nosso nome em que algumas pessoas reconhecem ou nos perguntam se somos relacionados com o nosso Pai, ou em eventos públicos. Muitas pessoas passam o seu dia de cabeça baixa, com pressa de estar em algum lado a horas e por essa razão não reparam no seu redor, muito menos nas caras das pessoas com que se cruzaram. Como disse, passo mais despercebido que os meus Pais.
RGAM. – O Senhor Dom Afonso dá o seu Alto Patrocínio ao Prémio “Príncipe da Beira Ciências Biomédicas”. Quer-nos falar um pouco sobre esse Prémio? DAB. - O Prémio Príncipe da Beira Ciências Biomédicas tem como fim promover e motivar a pesquisa e investigação de jovens cientistas de D. Afonso de Bragança, em 2002, no Cortejo Etnográfico das Feiras Novas em idade inferior a 40 anos, nas várias áreas das Ponte Lima (Foto: Amândio Vieira/2002) Ciências Biomédicas, para abrir novos caminhos na investigação científica. O projeto não só serve membros mais novos da Família Real. Ainda que por cá o para descobrir e avançar nas ciências, como descobrir novos regime seja diverso, o Duque de Bragança é presença assídua cientistas, portugueses ou estrangeiros, assim como promover em numerosos eventos. Já alguma vez foi pedido ao Senhor as nossas Universidades de Ciências e Medicina, e o nosso País Dom Afonso que representasse a Família Real em algum à escala internacional. acontecimento? Em que circunstâncias? O meu interesse no Prémio derivou da minha paixão pelas DAB. - Eu já estive em várias cerimónias e eventos, tanto Ciências Naturais na minha infância, mais precisamente na área dentro do País como fora dele. O meu Pai começou por nos de Biologia. Quando a Fundação D. Manuel II e os meus Pais preparar para que no futuro pudéssemos representar a família. sugeriram que eu patrocinasse o Prémio Príncipe da Beira, Em muitas das ocasiões, eu ou algum dos meus irmãos financiando um projeto científico na cidade de Guimarães, que acompanhámos o nosso Pai a eventos. Lembro-me de estar aliás é uma das minhas cidades preferidas de Portugal por abordo do navio Creoula durante o “Programa Aventura” do razões históricas e pessoais, não hesitei em concordar. Desde Prémio Infante D. Henrique, do qual o meu Pai é Presidente que comecei a patrocinar o Prémio, adquiri um maior Honorário, para o representar. Ou de ir aos Estados Unidos, a interesse pela Medicina e todas as suas áreas, tendo agora mais Philadelphia, em lugar do meu Pai. uma razão para me interessar por este Prémio. Este Prémio começou por ser financiado pelo Dr. Adalberto Neiva de Oliveira.
RGAM. - Enquanto sucessor do atual Duque de Bragança, o que podem os Portugueses esperar do Príncipe da Beira?
RGAM. – Nas Monarquias europeias, nomeadamente na britânica, assiste-se a uma delegação de algumas funções nos
DAB. - Tenho aprendido muito com meu Pai e vendo como os resultados do seu trabalho têm fortalecido as relações 11
com o mundo, em especial com os países de de Língua Portuguesa, tenciono usar o meu curso de Ciências Políticas e de Relações Internacionais para aperfeiçoar e evoluir nessa direção. Tenciono dedicar a minha vida ao serviço dos portugueses.
RGAM. – Que características dos portugueses o Senhor Dom Afonso admira mais? DAB. - Há muitas pessoas que criticam Portugal como um pequeno país quase engolido por Espanha e como tal assim devia ser. Pessoalmente acho isso ridículo. Os Portugueses são únicos e eu tenho uma grande admiração pelo meu País, pelo meu povo e nação.
RGAM. – Desde o primeiro Afonso, o Rei Fundador Dom Afonso Henriques, até ao Senhor Dom Afonso, 6.º Príncipe da Beira, Portugal tornou-se um País quase milenar, dos quais 771 anos (1139 a 1910) foram vividos em Monarquia. Acredita que a Casa de Bragança pode vir a ser chamada a desempenhar uma função de primeira linha em Portugal e nas comunidades portuguesas? Como?
Contudo, por mais engraçado que pareça, tenho aprendido que a melhor maneira para reparar nas caraterísticas de um povo, é através dos olhos de outros. Quando eu visito um país e alguém percebe que sou português, sou sempre bem-recebido e elogiado. A primeira coisa que me dizem é o clássico “Ronaldo! Ronaldo!”, o nosso maior “diplomata” lá fora. A segunda é como as pessoas gostam de nós e do nosso País. De como as pessoas, quer em Portugal ou mesmo fora, são extremamente simpáticas e abertas aos outros.
DAB. - A Família Real Portuguesa nunca deixou de cumprir o seu objetivo primeiro, representar Portugal. Podemos estar numa república, mas o papel da Família Real não deixou de existir. Atualmente a Família podia ajudar mais o nosso País se os governantes estivessem motivados para aceitar essa ajuda. No entanto o meu Pai colaborou com o Governo em várias ocasiões.
Gosto muito, também, quando vou de viagem pelo País e vou sair pelas ruas, ouvindo canções, risos e convites para me juntar a eles. É complicado estereotipar os portugueses em caraterísticas, mas se os tivesse que caracterizar seria: o sermos abertos aos outros e a nossa hospitalidade. Somos simpáticos, animados e divertidos, perseverantes e teimosos, tanto na nossa maneira de ser, como na nossa cultura, e somos muito dedicados às nossas tradições, nomeadamente à excelente gastronomia.
Nos acontecimentos com as Comunidades Portuguesas as coisas são diferentes. O meu Pai sempre se esforçou para fazer o melhor que conseguia, especialmente à escala internacional, tanto com outras Casas Reais europeias, tendo laços familiares ou não, Casas Reais asiáticas, africanas e com as antigas províncias portuguesas em África, Ásia e Oceânia, mantendo sempre fortes laços de amizade, laços esses que eu espero também ter no futuro.
RGAM. - Senhor Dom Afonso, quer deixar algumas palavras finais aos leitores e aos Monárquicos em geral?
O que disse está correto, a Casa de Bragança pode vir a ser chamada a desempenhar uma função de primeira linha em Portugal, tal como em 1640. Não cabe ao Duque de Bragança decidir que responsabilidade política irá assumir, cabe ao Povo, aos Portugueses, atuarem segundo o que eles acham correto para o seu país. Cabe sim à Família Real estar preparada e disposta a atuar, tanto para apoiar como para ser apoiada pelos Portugueses, de forma a conseguir tornar Portugal no melhor País possível, com o melhor representante do Estado.
DAB. - Queria agradecer à Real Gazeta do Alto Minho por se disponibilizar a que eu respondesse a algumas das mais frequentes perguntas que me fazem e a tirar algumas das dúvidas que muitas pessoas possam ter.
RGAM. – Muito obrigado, Vossa Alteza Real
Entrevista realizada por Miguel Villas-Boas para a Real Gazeta do Alto Minho da Real Associação de Viana do Castelo
12
Carmo Pinheiro Torres * Presidente de Mesa da Assembleia-geral da JMP
Os Estados Gerais de 30 de junho de 2018 interpelaram a JMP à reflexão que o encontro sugeria, «O que queremos para o Movimento Monárquico em Portugal?».
sejam as consequências que daí advenham, a JMP demonstrar-seá sempre colaborante. O debate desenvolvido no encontro de junho interpelou-nos, sobretudo, a repensar a maneira de comunicar com o nosso público-alvo, e a necessidade de alocação dos poucos recursos existentes a uma estratégia política coesa, credível e reformadora. Para o efeito, propomo-nos a profissionalizar a nossa estrutura, a educar a nossa comunicação, e a tomarmos uma atitude proactiva no aproveitamento de contactos e recursos que angariámos nos nossos 5 anos de existência.
O diagnóstico feito nos Estados Gerais identificou como principais dificuldades o desinteresse da opinião pública pelo movimento, a confusão entre a Associação e o partido político, a escassa angariação de adeptos e associados ativos, a proliferação de organizações monárquicas resistentes à coordenação pela Causa Real e à articulação entre elas, bem como, em geral, ineficazes. Ainda, foi apontada a falta de tempo para a Causa Real se dedicar à doutrinação monárquica.
Por fim, e sem dúvida o mais importante, é o nosso apelo à aproximação do movimento à Casa Real, e no caso da JMP, a SAR o Senhor Dom Afonso, bem como aos Infantes. É necessária uma reaproximação das estruturas da Coroa entre si, incluindo a Família Real.
Primeiro, como órgão integrante da Causa Real, coube-nos indagar acerca do nosso papel na Instituição. Não queremos ser um obstáculo a uma atuação coordenada do movimento sob a égide da Causa Real. Isto significa a representação de juventude nos órgãos sociais da Instituição, a participação ativa nos seus momentos de expressão e a colaboração exigente nos encargos financeiros da estrutura.
Agradecemos a oportunidade oferecida pela Causa Real ao convocar o movimento a pensar em conjunto, e estamos certos de que o único beneficiário deste esforço coletivo será Portugal.
Também, como estrutura autónoma, cabe-nos ser um elemento apaziguador e de agregação das várias tendências ideológicas existentes nos jovens que integram o movimento. Orgulhamonos de reunir na nossa massa associativa jovens dos mais variados quadrantes políticos, e que propõem diferentes modelos de monarquia. Porém, não nos devemos imiscuir de um debate sério sobre temas ideológicos em matéria de regime, e aliamo-nos à Causa Real no mea culpa corajoso em reconhecer que pode ser feito muito mais nesta área de atuação.
* (Escreve de acordo com o novo acordo ortográfico)
Abstract Last June’s Estados Gerais was an amazing opportunity to rethink the way we work and were we stand in the Portuguese Monarchist Movement. Now is the time to take the consequences of a deep reflection on both the roots and the future of the Institution. Key words: General States, monarchist movement
Não cremos ser dispensável como único requisito de associação, não sujeito a negociação, a defesa de uma Chefia de Estado por SAR, o Senhor Dom Duarte de Bragança. Acreditamos que a sua promoção como Rei dos Portugueses é uma estratégia que deve encontrar continuidade na nova direção nacional da Causa Real a empossar após a eleição no final do mês. Reconhecemos que a mesma ganhou bastante com a iniciativa de introdução de SAR na Lei das Precedências do Protocolo de Estado, e quaisquer que
Resumé Les Estados Gerais sont eté un merveilleux ocasion de repenser notre moyen de travail et notre place dans le Mouvement Monarchiste Portugais. Maintenant est le temp pour retirer touts les conséquences de cet trés serioux refléchisson sur les raciness et l’avenir de la Instituition. 13
Mots-clés: États Monarchiste
généraux,
Mouvement
Carlos Aguiar Gomes 14
Há pouco tempo, lendo um livro sobre Miguel de Unamuno e o seu amor a Portugal e a tudo o que era português (“Escritos de Unamuno sobre Portugal”, Angel Marcos de Dios, Ed. Centro Cultural Português da Fundação Calouste Gulbenkian, Paris, 1985) deparei-me com dois estudos sobre esse Infante português da “Ínclita geração” que foi o tão esquecido Infante Santo, Dom Fernando.
Setembro de 1402, em Santarém. Dom Fernando, o Infante, teve uma educação esmeradíssima, tal como seus irmãos. Nasceu débil e davam-lhe pouco tempo de vida. Contudo, a sua educação foi de excelência e a sua formação religiosa muito cuidada, mas sem excessos “beatos”. Cumpridor dos preceitos da sua fé, sem exageros, mas grande fidelidade no que acreditava. Oração e o exercício activo da caridade faziam parte do seu modo de vida, tendo muita atenção aos comportamentos morais dos que estavam ao seu serviço. Era de tal modo admirado que foi nomeado Governador da Ordem de Avis e o Papa Eugénio IV, em 1434, propôs-lhe ser nomeado Cardeal, serviço eclesial que recusou, apesar das honrarias inerentes que tal nomeação, a ter sido aceite, lhe traziam.
Com a ignorância reinante, promovida e provocada por sucessivos responsáveis da Educação em Portugal, não admira. Não admira mas não podemos aceitar nem tolerar. É nossa obrigação, como simples portugueses, não deixar de contribuir para reduzir, já que não temos meios de “remar contra a maré” que nos impõe a ignorância do nosso passado para nos obrigar a aderir, como simples carneiros ao chamado, e bem, “pensamento único”, como o único autorizado, tal como numa ditadura qualquer.
Eugénio IV, em 1434, propôs-lhe ser nomeado Cardeal, serviço eclesial que recusou, apesar das honrarias inerentes que tal nomeação, a ter sido aceite, lhe traziam.
Haverá muito poucos dos nossos contemporâneos da “meia idade” para baixo que saiba quem foi o nosso Rei Dom João I (e sua Mulher , a Rainha, Dona Filipa de Lencastre), em que época reinou, como acedeu ao trono, em que se notabilizou e por que razão os seus filhos foram e são chamados de “Ínclita Geração”.
Com seu irmão, o Infante Dom Henrique, o Navegador, “passou” com ele a África, a Tânger, tendo partido de Lisboa no verão de 1437, dia 22. Após lutas encarniçadas com os mouros, a 17 de Outubro desse ano foi capturado e feito prisioneiro até à sua morte em 5 de Junho de 1443. Foram 6 anos longos e difíceis. Negociações goradas para a sua libertação. Torturado sem folga. Submetido a grandes sofrimentos que suportou com enorme heroísmo e fidelidade à sua Fé. Varreu estrebarias. Cavou hortas. As suas mãos tornaram-se chagas abertas e feridas abertas. Sem queixumes, ainda encontrava tempo para tratar dos seus companheiros de martírio até ao seu encarceramento num espaço exíguo, escuro e malsão. Logo a
Deixo ao critério dos meus possíveis leitores a (dis)cordância sobre o que acabo de escrever. Mas vamos ao Príncipe, esquecido, que merece a minha atenção aqui e agora. Dom Fernando foi o 8º filho do Rei fundador da dinastia de Avis, Dom João I e da Rainha, de origem inglesa, Dona Filipa de Lencastre. Nasceu já sua Mãe tinha mais de 40 anos, a 29 de
Porta de Bab-es-Sebah em Fez, Marrocos
15
Abstract Prince Dom Fernando, the 8th son of the Portuguese king Dom João I, founder of the 2nd Portuguese dynasty, Avis, and his wife, Dona Filipa de Lencastre, died in a state of martyrdom, in the worst state of health, of ignoble works and a great suffering, more always with an immense charity for those who were with him. He was born on September 29, 1402, in the city of Santarém and died in martyrdom on June 5, 1443 in Fez (Morocco). He was beatified in 1470. Dom Fernando is an example of a Catholic prince, with a good education and an example for our gray days. Together with his brothers, he belongs to a generation of notable princes. With them began the epic of the Portuguese discoveries. His motto was: «Le bien me plaît». Key words: D. Fernando, holy prince.
seguir à sua morte, como forma de humilhação e desprezo ainda maior, foi pendurado nu junto de uma das portas da cidade de Fez, de cabeça para baixo. “Passados quatro dias, foi metido num ataúde de madeira e pendurado por cadeias sobre a mesma muralha” (cf. www.arqnet.pt/dicionario/ fernandoinf6.html).
Resumé Le Prince Dom Fernando, 8ème enfant du Roi portugais Dom João I, fondateur le la 2 ème dynastie portugaise, celle de Avis, et de son épouse Dona Filipa de Lencastre, est mort en vraie martyr, dans les pires conditions de salubrité, de travaux ignobles et une très grande soufrance mais toujours avec une charité immense pour ceux qui étaient ave lui.
Em ano incerto, seu sobrinho, o Rei Dom Afonso V, conseguiu trazer o seu corpo para Portugal e fê-lo sepultar junto de seus pais no mosteiro da Batalha.
Né le 29 septembre de 1402, dans la ville de Santarém et mort en martyr le 5 juin de 1443 à Fez ( Maroc). Il a été béatifié à 1470.
A sua fama de santidade, pelo modo como viveu e suportou cristãmente o seu cativeiro, como verdadeiro mártir, logo passou a ser conhecido pelo nome de “Infante Santo”, tendo sido beatificado em 1470.
Dom Fernando est bien un exemple d`un Prince catholique avec une éducation très soigné et un exemple pour nos jours gris. Il appartient, avec ses frères, a une génération de princes notables. Avec eux a commencé l`épopée des découverts portugaises.
Este Príncipe de Avis, glória de Portugal, bem merece ser muito e mais conhecido. A causa para a sua canonização deveria ser retomada. Ele é bem um bom exemplo de uma vida vivida na fidelidade, com heroísmo, à Fé. Não é por acaso que é muito mais conhecido por “Infante Santo” do que como o Infante Dom Fernando, o Príncipe Constante, como lhe chamou Calderón ( cf o.c.pág. 256).
Sa divise était: «Le bien me plaît». Mots Clés: D. Fernando, enfant saint.
Para terminar, cito Unamuno, referindo-se a este Infante: “En estos dias y para digerir la historia que passa – y aunque passa, queda – no hay como recordar la historia que pasó, pero há quedado!” 16
Susana Cunha Cerqueira
Não tenhamos quaisquer dúvidas…Todos preguiçamos e estamos dispostos a fazê-lo quer haja ou não 5 de outubro, 1 de dezembro ou qualquer outro feriado. Não há necessidade de capitalizar feriados para que tal aconteça. O ser humano perde-se nas linhas do seu ser e divaga de corpo e alma por meandros que não têm qualquer objetivo nem qualquer sentido, socializando, ou apenas no interior do self.
s’en va, […] tout s’évanouit” diz Léo Ferré. E temos de fazer coisas num tempo oferecido (- abomino e adoro fazer coisas!) Mas que coisas? O que é realmente importante no tempo que (não) temos, que nos foi oferecido? Quem não quer a imortalidade para ter mais tempo? O Oráculo de Delfos prometeu a imortalidade a Hércules, mas os trabalhos eram terríveis. Consequentemente, ziguezagueamos na lama como existentes para ter mais tempo e esquecemo-nos de ser, e cumulativamente, ainda temos de escolher entre preguiçar e procrastinar – decisões difíceis para um simples existente.
Sentimos também que o hoje é ontem e o futuro já é presente. O fio da temporalidade é demasiado insidioso e destrutivo. Cronos, diz-se, alegoricamente, comeu os seus filhos, consumiu -os, destruiu-os e, consequentemente, a geração seguinte, a temporalidade, desapareceu, tendo ficado tudo destruído. O deus Titã destruiu os deuses do Olimpo, acabando também ele com o futuro, com o tempo possível: “avec le temps, va, tout
A vontade impele-nos (ou não) a preguiçar, a ter ou não vontade de fazer, de criar, de colocar em prática o necessário para levar avante uma tarefa que culmine com a 17
concretização in/exteriorizada de algo. A (força de) vontade promete trabalhos hercúleos no combate à preguiça. Só que a vontade nem sempre existe, se cairmos na displicência ou no gozo de termos (ou não) vontade.
O tempo é vicioso, um Apolo sedutor, um sacerdote de rituais que brinca com o ser na alegria de humor negro incontido, marcadamente limitado na e pela (in)existência. Adiar o inadiável é um luxo a que só alguns se podem permitir, esquecendo que o tempo cronológico, biológico, sincrónico é parável e desenvolve-se sempre na mesma linha, independentemente de sermos ou existirmos.
Onde vai o ser humano desencantar a vontade? Que força anímica desencadeia processos de vontade? O brio, a responsabilidade, o respeito por si e pelos outros, a cultura, a ancestralidade biológica do ser. Que decadente e deliciosamente pecaminoso é dizer: “não faço, porque não me apetece!”. Contudo, esta manifestação pode ser algo que expressa uma vontade suprema e perfeitamente metódica, quando a expressão é conscientemente contextualizada. Um “hoje, não quero ter vontade!” é, simplesmente, abdicar de todos os constrangimentos biológicos, psicológicos e culturais que o ser se impõe a si próprio ou que outros lhe impõem. É a liberdade intrínseca do ser e a provocação objetivada.
Ah! O tempo! Que delícia e que grandeza extra(ordinária) e obscenamente luxuosa ter tempo! Para ter ou não ter vontade, preguiçar, ou procrastinar, não priorizar.
Abstract
Um não procrastinador é o ser metódico, organizado, sistemático, que sabe o que tem para fazer e, simplesmente, faz! Opera, é o homo faber no seu esplendor! É o ser de sucesso que tem objetivos e os prioriza, antecipa dificuldades e constrangimentos, toma decisões e age. É o ser do agir metódico, estruturado, que concretiza sonhos e coloca em marcha os fundamentos de uma máquina oleada, um tarefeiro de excelência, um realista obsessivo, um narcisista compulsivo por se regozijar em cada tarefa concretizada, um otimista que vê apenas o lado bom ou a perfeição na imperfeição. Não é fácil pertencer a esta urbe que exige do ser acrobacias de disciplina intrínsecas e de autoavaliação sistemática.
Laziness and procrastination are different behaviors; the first one requires will and the second need to set goals. In the (in)finite time that is offered, these behaviors require a lot of the human being, so laziness or procrastination can be something luxurious and decadent. Key words: Laziness, procrastination, time. Resumé La paresse et la procrastination sont des comportements différents; le premier requiert de la volonté et le second la nécessité d’avoir des objectifs. Le temps (in)fini qui est offert, exige beaucoup de l’être humain. La paresse ou la procrastination peuvent donc être, à la fois, luxueuses et décadentes.
Afinal, preguiçoso ou procrastinador? Afinal, o que queremos da vida? De que lei da morte nos queremos libertar, como refere Camões? Neste momento, algures, deve haver um sorriso…
Mots-clés: Paresse, procrastination, le temps.
18
No seguimento do Circuito Mariano das Terras da Nóbrega, realizado há um ano, a Real Associação de Viana do Castelo e a Turinóbrega, convidam os seus associados e simpatizantes a participar num novo Roteiro pelo Alto Minho, intitulado "Circuito Românico da Ribeira Lima", a ter lugar no dia 10 de Novembro, Sábado, entre as 9h30m e as 18h00m. O Circuito Românico da Ribeira Lima é um percurso guiado pelo património Românico do Vale do Lima, percorrendo alguns dos edifícios mais emblemáticos dos Concelhos de Ponte da Barca, Ponte de Lima e Viana do Castelo. Mais uma vez, seremos acompanhados pelo Padre António de Magalhães Sant'Ana, jesuíta, que enquadrará os edifícios na sua história arquitectónica e na vida religiosa do Alto Minho Medieval. O ponto de encontro será no parque de estacionamento da escola de Refóios do Lima, Ponte de Lima (entre a Torre e o Mosteiro de Refóios), entre as 9h00m e as 9h30m (hora exacta de partida). O percurso, inclui as seguintes visitas: Torre de Refóios, Capela do Espírito Santo, em Moreira do Lima, Ponte de Estorãos e Igreja de S. Claúdio de Nogueira. Almoço é no restaurante São Nicolau em Ponte de Lima, Igreja Matriz de Ponte de Lima acompanhadas do respectivo comprovativo de depósito ou transferência bancária efectuada para:
- Igreja de Santo Abdão da Correlhã - Mosteiro de Bravães
Turinóbrega, Lda. Conta BPI NIB: 0010 0000 5105 8180 0019 6 IBAN: PT50 0010 0000 5105 8180 0019 6
O regresso ao parque de estacionamento em Refóios do Lima está programado para as 17h45. O preço por pessoa, que incluiu o transporte em autocarro e almoço, é de 25 €. As inscrições deverão ser feitas para o e-mail da Turinóbrega
Para mais esclarecimentos podem contactar através do endereço de email ou directamente para a Dr.ª Mariana de Magalhães Sant’Ana, através do telemóvel n.º 918 448 194.
turinobrega@gmail.com devendo ser enviada a indicação do nome, ou nomes dos participantes e um telefone de contacto,
As inscrições terminam no dia 31 de Outubro. 19
João Afonso Machado
Leiriense de nascimento, bacharel em Direito, e vivendo a sua vida em S. Pedro de Moel, Afonso Lopes Vieira (1878-1947) foi, no insuspeito juízo de António José Saraiva e de Óscar Lopes (in História da Literatura Portuguesa), «o mais dotado dos poetas tradicionalistas», retomando «alguns temas românticos da história e do lirismo português com uma versificação requintada». Já antes Fidelino de Figueiredo (in História Literária de Portugal) apontara a sua «alta personalidade» como poeta lírico contra a «incorporação total a um ou outro sector, embora de todos recebendo sugestões e a todos servindo um momento: o velho parnasianismo, o novo simbolismo, o imediato nacionalismo e o mais recente modernismo».
genealogias antigas, apenas o seu prazer pela arte, o seu desprazer pela burocracia e pela estupidez que o cercavam. Já antes, em 1921 fora preso, e o seu trabalho Ao Soldado Desconhecido (morto em França) – na I Grande Guerra – toldado de divulgação pública.
Por «nacionalismo» entendamos o culto da Nação portuguesa como ordem de valores, costumes e tradições dela só. As citações supra mais não revelam senão os eufemismos a que a censura republicana, ou as convicções pessoais dos autores mencionados, obrigavam a disfarçar o monarquismo de Afonso Lopes Vieira. Um homem a quem a vil condição da República repugnava. O curioso estudo de Cristina Nobre (Affonso Lopes Vieira na correspondência da época), de 2011, vem, mais descontraidamente confirmar esta acepção da sua índole política. O trabalho principia pela recolha das suas caricaturas à época, todas destacando um certo elitismo intelectual, a pose d’un seigneur, afinal o desdém pela mediocracia predominante. É, de Afonso Lopes Vieira não há registos de
Revoltava-o a hipocrisia do Estado. E, aquando das cerimónias oficiais concernentes aos mártires do conflito, escreveu - «Não creio que houvesse em todo o Portugal alguém que pudesse dormir um sono descansado depois de saber que esses mártires da 20
República, que são também os da Pátria – porque pela Pátria se sacrificaram esquecendo o interesse político que os mandava para o sacrifício – vão ser agora os mendigos da nossa estrada ou os famintos das nossas ruas». E acrescentava, fosse crime o que afirmava, com o maior gosto partilharia os calabouços com as demais vítimas do infortúnio, apesar de tudo, gente melhor do
que os obreiros da «agonia da Nação». Começava aqui a sua aproximação ao Integralismo Lusitano. Recusou mesmo condecorações com que a República mais tarde o quis contemplar. Deu-se mal com a II República que o perseguiu. E continuou sempre versejando. Em 1940 deu à
21
estampa o livro Onde a terra se acaba e o mar começa (dedicado «à memória do [seu] grande amigo Vicente Arnoso» – Vicente Miguel de Paula Pinheiro de Melo, o 3º Conde de Arnoso), no qual se inscreve o poema Pinhal do Rei, onde enaltece A Rainha Santa Isabel No areal bravo de Moel meteu a mão no regaço, Deitou sementes ao espaço - Ó Pinhal do Rei, do Rei meu marido, Andará nos mares teu corpo florido! A Rainha Santa Isabel No areal bravo de Moel Tirou do regaço divino As sementes de verde pino - Ó Pinhal de Rei, do Rei meu Senhor, é Deus quem te sagra por navegador! Meteu a mão no regaço, deitou sementes ao espaço No areal bravo de Moel A Rainha Santa Isabel Ó Pinhal do rei, do Rei meu marido, Dará volta ao mundo teu corpo florido!
Biblioteca Municipal Afonso Lopes Vieira - Leiria
Tirou do regaço divino as sementes do verde pino no areal bravo de Moel a Rainha Santa Isabel.
Abstract
Ó Pinhal do Rei, do rei meu senhor, tu serás nos mares o Navegador!
Afonso Lopes Vieira. A great poet, born in the most troubled of generations of the last century. An aristocrat, simply because he was among the best. Continuing our lyricism, parnassianism and traditionalism. The state of the Nation would approach him, fatally, to the Lusitanian Integralism. A poetry that smells like and aspires to Portugal. That is to say, it appeals to the ancients, and always from our hearts, monarchical values.
Ficamos esclarecidos. Mesmo volvendo à eventual inicial contemplação do Poeta com a República. Os efeitos nefastos do afonsismo e do bernardismo ditaram o monárquico Lopes Vieira. Doravante a sua vida, a sua musa, seria Portugal. Por isso, entre outros, o poema Nazaré, que me é especialmente caro (no livro acima mencionado, do meu Avô materno Custódio Nazareth, que a minha gente é originária desta terra):
Key words: Afonso Lopes Vieira, poet, monarchy.
O búzio de burel, rugoso e tão trigueiro como um avô marinheiro do painel!
Resumé Afonso Lopes Vieira. Un grand poète, né dans la génération la plus troublée du siècle dernier. Un aristocrate, tout simplement parce qu'il était parmi les meilleurs. Continuant notre lyrisme, le parnassianisme et le traditionalisme. L'état de la nation s'en rapprocherait, fatalement de l'intégralisme lusitanien. Une poésie qui sent et aspire au Portugal. C'est-à-dire qu'il fait appel aux anciens et à nos coeurs toujours des valeurs monarchiques
Nossa-Senhora do Mar vem, vestida de peixeira, encostar-se à tua ombreira - e chorar!...
Esvanecera-se a indiferença do Poeta perante a novidade da República. Também o Estado Novo salazarista haveria de implicar com o seu apego à terra portuguesa e aos portugueses. Hoje, pouco se fala deste grande vate, mais um que se arreigou ao Ideal Monárquico.
Mots-clés: monarchie.
22
Afonso
Lopes
Vieira,
poète,
António de Souza-Cardoso Presidente da Direcção da Causa Real
Pedem-me que faça a avaliação ao mandato que estes Órgãos Sociais exerceram e que termina agora, no final de Outubro, com o XXIV Congresso da Causa Real a realizar em Rio Maior. Guardarei a análise mais exaustiva para o Congresso que me parece o local apropriado para fazer o balanço rigoroso do que foi feito. Prefiro pois, neste espaço da Real Gazeta do Alto Minho, abordar aspectos mais qualitativos da nossa intervenção e, em especial, centrar-me na forma como decorreu a primeira grande Jornada de Reflexão que fizemos em Julho deste Ano, no Palácio da Independência. Fizemo-lo com o propósito mais próximo de preparar uma estratégia para um novo ciclo. Mas também porque constatamos que dentro e fora da Causa Real, existiam sensibilidades diversas, formas distintas de ver e sentir o que somos e o caminhos que queremos para o futuro. No plano interno, formas distintas de ver e sentir o modelo unitário que todos sufragaram há já muitos anos e que alguns recusam ainda aceitar ou subscrever no espírito que presidiu a esta alteração estrutural de modelo e na integralidade das suas consequências. No plano externo, formas distintas de ver e sentir a Causa Real, como instrumento agregador de todos os monárquicos, instaurado e inspirado por SAR o Duque de Bragança, na evidente constatação do “fora de prazo ou de condição” de outras formulações, cuja história e circunstância serão sempre respeitáveis. Tudo, para falar claro, reconduzido ao mesmo permanente problema do pequeno protagonismo, da quinta ou quintal que queremos nosso e que impomos como se fosse o único ou, pelo menos, o único estreito caminho que vale a pena percorrer. Como muita clareza digo ou que tenho dito desde sempre. À Monarquia aplica-se aquilo que também pode ser aplicado à Salvação. O que verdadeiramente importa é chegar ao objectivo a que nos propomos. Os caminhos para que isso aconteça podem ser diversos, de acordo com as sensibilidades, as competências, os talentos de cada um. Claro que, no seio de um projecto colectivo para Portugal que permite restituir-lhe o sentido gregário da coesão e da identidade, a diversidade dos caminhos tem que servir para juntar todos e não para uma disputa que enfraquece a concretização do, nosso, assumido objectivo comum. 23
Abstract It is necessary, nowadays, to ensure the cohesion of the Movement throughout the territory and commit it to an organizational and political strategy that promotes the value of the Royal Institution and constitutes the primary challenge facing the Royal Cause as the main face of the Movement. For this, it is necessary a greater interaction, dialogue and commitment between the entities and people who support the activity of the Portuguese Royal Household and the Royal Cause. The other powers linked to reflection, indoctrination and political thought can be congregated in the Monarchical Cause, now gathered within the Royal Cause, and which will always work under its coordination. Key words: Royal Cause, Royal House, Monarchical Cause.
Resumé Il faut, actuellemente, assurer la cohésion du Mouvement sur l’ensemble du territoire et l’engager dans une stratégie organisationnelle et politique qui valorise la valeur de l’institution royale et qui constitue le principal défi de la Causa Real en tant que visage principal du Mouvement. Donc, il est indispensable une relation, un dialogue et un engagement plus étroits entre les entités et les personnes qui soutiennent l'activité de la Maison Royale Portugaise et de la Causa Real. Les autres pouvoirs liés à la réflexion, à l'endoctrinement et à la pensée politique peuvent s'unir à la Causa Monárquica, aujourd’hui, réunie au sein de la Causa real, et qui travaillera toujours sous sa coordination. Mots-clés: Cause Réelle, Maison Royale, Cause Monarchique.
E foi com este rigoroso propósito que quisemos reunir as diferentes organizações – formais e informais para dois desafios claros: Primeiro o de nos ajudarem a pensar nos modelos de organização que hoje temos, no sentido de, com a referidas diferentes sensibilidades, podermos acolher a todos de forma vinculativa ou, simplesmente, comprometida. Segundo, o de institucionalizarmos em torno da Casa Real Portuguesa esta Jornada Anual de Reflexão que reuniu pessoas e entidades que já não reuniam há muitas dezenas de anos, ou simplesmente nunca reuniram.
comprometê-lo numa estratégia organizacional e politica que promova o valor da instituição Real nos dias de hoje é o desafio primordial que se coloca à Causa Real como rosto principal do Movimento. Em segundo lugar, também se concluiu por uma necessidade de maior entrosamento, diálogo e compromisso entre as entidades e pessoas que apoiam a actividade da Casa Real Portuguesa e da Causa Real. Para poder cumprir o objectivo de valorizar a Instituição Real e o papel de referencial histórico, cultural e afectivo que detém junto dos Portugueses, é crucial que o trabalho seja feito em atenta articulação e cometida sintonia. Para que nada se perca deste mais valioso activo que é a percepção cada vez mais interessante, do ponto de vista politico,
Do debate franco e vivo registamos a mesma vontade de construir. De dinamizar da melhor forma a Causa Real e de articular o trabalho que é desenvolvido por outras entidades ou pessoas.
que a sociedade portuguesa dedica aos ao Rei dos Portugueses e à Família Real.
Diria que uma das primeiras e mais relevantes conclusões diz
Finalmente, as restantes competências ligadas à reflexão, doutrinação e pensamento político podem estar congregadas na Causa Monárquica, hoje reunida no seio da Causa Real e que trabalhará sempre em sob sua coordenação.
respeito à constatação de que no actual modelo organizativo nenhuma Direcção ou Comissão Executiva sobrevive ao peso de coordenar e dinamizar cerca de uma quinzena de Reais Associações autónomas – todas com actividades, pulsares e vivências diversas. Algumas com necessidades de quase tudo. Outras com a dificuldade de entenderem (ou terem vontade de entender) a unidade do projecto e a responsabilidade de o promover de uma forma coerente, em cada parte do Território. E, por isso, se o que se pretende é uma coordenação nacional coerente e eficaz, temos provavelmente que evoluir na simplificação deste modelo mas, principalmente, entender que as partes constituem um todo que a todos reúne e que coordena, com o compromisso e trabalho de todos, a estratégia organizacional e politica que todos sufragaram.
É forte convicção desta Direcção que desta forma será possível avançar na integração dos esforços de todos quantos entendem a bondade da alternativa monárquica de regime e a valia que para Portugal e para os Portugueses resultaria da valorização social e politica do papel da Instituição Real, independentemente da alternativa de regime. Do nosso lado, julgo poder dizer que só descansaremos quando a ideia de um Rei dos Portugueses verdadeiramente vingar, mas principalmente quando o Rei dos Portugueses for, também, o Rei do Portugal!
Assegurar a coesão do Movimento em todo o território e 24
25
Tomás Moreira Vice-Presidente da Direcção da Causa Real
Conforme já tem sido divulgado, nomeadamente no número anterior da Real Gazeta do Alto Minho, a Causa Real promoveu em Lisboa no dia 30 de Junho de 2018 uma Jornada de Reflexão com o objectivo de delinear orientações para o movimento monárquico. Com cinquenta participantes e através dum amplo e participado debate, analisaram-se quais as instituições que compõem o movimento monárquico, debateram-se possíveis reformas para maior sucesso dessas instituições, discutiu-se como interligar e coordenar as várias entidades, refletiu-se sobre uma reorganização profunda do movimento e analisaram-se possíveis cenário e modelos de organização. Considerando que a Causa Real, após 25 anos de actividade, tem grandes dificuldades em cumprir a sua missão, apontaram-se alguns passos concretos para melhorar a sua organização e funcionamento.
Abstract
Uma das conclusões foi que as actividades de doutrinação por parte da Causa Real na prática têm sempre sido demasiado modestas, devido a outras prioridades e a uma sobrecarga de tarefas para os membros da Direcção Nacional, não se podendo esperar que novas Direcções consigam obter melhores resultados
The association “Causa Real” will reactivate the ancient organization “Causa Monárquica”, without any activity for more than 30 years, in order to use her as a support in the area ofindoctrination and creation of contents for propagation of the monarchical ideology. Key words: Royal Cause, Monarchical Cause, monarchical ideal.
Para contrariar essa tendência, anunciou-se como medida concreta reactivar a Causa Monárquica, que está sem actividade efectiva há mais de 30 anos, para, sob controle da Causa Real, apoiar esta na área da doutrinação.
Resumé L’association “Causa Real” va réactiver l’ancienne organisation “Causa Monárquica”, sans aucune activité depuis plus de 30 ans, pour l’utiliser comme appui dans l’activité d’endoctrinement et dans la création de contenus pour la propagation de l’idéologie monarchique.
A Causa Monárquica deverá passar a promover a reflexão e a produção de conteúdos que promovam a monarquia, editando publicações, organizando palestras, desenvolvendo acções de formação, divulgação junto da juventude e divulgando os benefícios da Monarquia no passado nacional, no presente doutros países e no possível futuro de Portugal.
Mots-clés: Cause Réelle, Monarchique, idéal monarchique.
Esta orientação é coerente com os seus estatutos, que preconizam que “são objectivos da Causa Monárquica promover e apoiar o estudo e a divulgação do ideário monárquico, 26
Cause
designadamente através da realização de seminários e da edição de publicações, em conformidade com as orientações definidas pela Causa Real”.
Por ocasião do Congresso da Causa Real agendado para o próximo dia 27 de Outubro irá finalmente ser eleita uma Direcção também para a Causa Monárquica para começar a dar corpo a este objectivo.
Aliás desde a fundação da Causa Real e do seu primeiro Congresso em Viana do Castelo em 1993 tinha ficado formalmente decidido dar este destino à Causa Monárquica, o que veio no entanto a ser sucessivamente adiado ao longo dos anos.
Espera-se da renascida Causa Monárquica contributos importantes de que a Causa Real e as Reais Associações possam beneficiar. 27
A JMP-Porto realizou um almoço com o Juventude Monárquica Portuguesa, no dia 28 de seguido uma visita guiada na Casa-Museu de Sampaio. Nesta visita tivemos a honra de ser
Presidente da Julho, tendo-se Marta Ortigão acompanhados
por D. Alzira Rios de Sousa, que aos 100 anos nos mostrou a força e o exemplo da sua ainda juventude. Fomos muito bem recebidos, ficámos a conhecer o inestimável património daquele espaço, recentemente remodelado.
Após uma merecida pausa para férias de verão, o nosso associado e activista Rui Mateus, organizou no seio da Real Associação da Beira Interior uma série de conferências, que podem ser consultadas no nosso site ( http:// juventudemonarquicaportuguesa.pt/agenda-de-eventos/ ).
Ansiamos agora pelo mês de Novembro, que além das castanhas, nos traz a Feira da Golegã e o Jantar dos Conjurados!
28
Nascimento 31 de Janeiro de 1512, Lisboa Morte 26 de Agosto de 1595, Paris. Está sepultado convento de S. Francisco, em Paris. O coração ficou depositado no convento da Avé-Maria, da ordem de Santa Clara, na mesma cidade de Paris.
© J. Real Andrade / MBCB - Arquivo Fotográfico
Reinado 19 de Junho 1580 a 25 de Agosto de 1580 (continente) Agosto de 1583 (Açores)
Dinastia Avis Cognome “Prior do Crato” “o Determinado” Títulos, estilos e honrarias
Filhos
“Dom António de Avis” (1531 – 19 de Julho de 1580)
De Ana Barbosa
“Sua Alteza Real, O Rei de Portugal e dos Algarves” (19 de Julho de 1580 – 25 de Agosto de 1580)
D. Manuel de Portugal, nasceu em Tânger a 22 de Junho de 1568. Príncipe herdeiro de Portugal. Casou 17 de Novembro de 1597, em Haia, com Emília de Nassau, Princesa de Orange, filha de Guilherme de Nassau, Príncipe de Orange e de sua segunda mulher Anna de Sax e casou novamente 3 de Abril de 1630 com Luísa Osório, dama da Infanta Arquiduquesa, D. Isabel Clara. Faleceu em Bruxelas a 22 de Junho de 1638.
“Sua Alteza Real, O Rei de Portugal e dos Algarves nos Açores” (25 de Agosto de 1580 – 17 de Maio de 1581) “Sua Alteza Real, O Rei Titular D. António de Portugal” (17 de Maio de 1581 – 26 de Agosto de 1595) O estilo oficial de D. António como Rei era: “Pela Graça de Deus, António I, Rei de Portugal e dos Algarves, d'Aquém e d'Além-Mar em África, Senhor da Guiné e da Conquista, Navegação e Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia e Índia, etc.
D. Cristóvão de Portugal, nasceu em Tânger em Abril de 1573 e morreu em Paris a 3-6-1638, depois da morte de D. António assumiu o título de Rei de Portugal, não se casou. D. Pedro de Portugal (1575-?), religioso franciscano, que adoptou o nome de FR. Pedro do Deserto.
29
Era irmão de El-Rei D. João III. Nasceu em Abrantes a 3 de Março de 1506 e faleceu em Lisboa a 27 de Novembro de 1555.
D. Dinis de Portugal (1576-?). Foi monge cisterciense no Mosteiro Mãe de Valbuena. D. Afonso de Portugal. Foi aprisionado em Caminha aquando da fuga Violante Gomes do seu pai e apesar de ter pouca idade, foi mantido prisioneiro em Mérida. Posteriormente alistou-se na marinha no reino de Nápoles, onde faleceu. D. António em pessoa
D. João de Portugal (1579-?). Morreu de tenra idade
D. Filipa de Portugal (1560-?), religiosa no Mosteiro de Lorvão, Ávila «de estatura proporcionada, de presença amavel, valeroso, de animo e Almoster. grande, e elevado […] Foy dado às Sciencias, e aplicado, e ornado de D. Luísa de Portugal (1562-?), religiosa dos Mosteiros de Guimarães, excelentes partes, que padeceraõ hum terrivel eclipse na amorosa paixaõ de tratos ilícitos, que desordenadamente seguio» (Sousa, III, Tordesilhas e Odivelas. D. Violante de Portugal (1577-d.1602), religiosa no mosteiro de pp. 225-226) Huelgas de Burgos. D. Antónia ou Maria de Portugal (1578-d.1602), religiosa no mosteiro de Huelgas de Burgos, com o nome Soror Maria da Cruz.
Pai Infante D. Luís de Portugal, filho de D. Manuel I de Portugal e da infanta espanhola D. Maria de Aragão, foi 5.º Duque de Beja, 5.º Senhor de Moura, 9.º Condestável de Portugal e Prior da Ordem Militar de S. João de Jerusalém, com sede portuguesa no Crato.
30
Hugo Araújo Presidente da Direcção do Clube de Ténis de Viana
Decorreu no passado Mês de Julho, no Clube de Ténis de Viana, mais concretamente na noite de Sexta dia 06 para Sábado dia 07, a II Maratona de Ténis Nocturna Portugal Real 100% Alto Minho. Mais de 45 Atletas nos escalões Seniores (Masculinos e Femininos) e + 50 Anos Masculinos, aceitaram o desafio de participar num Torneio que teve inicio às 20H do dia 06/07 e terminou ás 11: 30 da manha do dia 07/07!!! A festa começou com uma animada Sunset Party que decorreu no terraço do clube às 19h, tendo os jogos e a competição iniciado ás 20H. Desde o inicio da competição os jogos decorreram num ritmo frenético, ocupando os 6 courts do CTV até á final do escalão principal que só terminou ás 11H da manha de Sábado. No decorrer da noite houve sempre muita música, alimentação e um grande convívio entre atletas, familiares, sócios do clube e convidados! Foi uma grande Festa, de onde ningu ém arredou pé!
31
No escalão feminino a grande Vencedora foi Catarina Lopes, tendo vencido na final a veterana Conceição Novo.
No escalão Masculinos decorreram 3 competições. No quadro B (consolação) o vencedor foi António Jorge Fernandes, tendo vencido Diogo Cardona Ferreira.
Nos veteranos + 50 o vencedor foi Sérgio Rodrigues, tendo vencido na final Miguel Araújo. No escalão principal, o grande Venc edor foi Ricardo Rodrigues que venceu na final Tiago Silva numa final que teve inicio às 10h da Manha e que terminou ás 11:45H e que foi o culminar de uma grande maratona de Ténis, mas que acima de tudo foi um grande convívio.
Um agradecimento a todos os que tornaram este evento possível, ao Clube de Ténis de Viana, Real Associação de Viana do Castelo, CEVAL; Cafés Delta, Minho Fumeiro, Blisq, Pastelarias Ameadella, Sidra Corrupia e á BS Eventos!!! 32
Nota: A Direcção da Real Associação de Viana do Castelo, com mandato para o triénio 20172019, cumprimenta V. Exas, desejando desde já a continuação de um bom ano de 2018. A Real Associação de Viana do Castelo tem um plano de actividades e orçamento para 2018, aprovado em Assembleia Geral, que inclui diversas iniciativas relacionadas com o 5 de Outubro de 1143 (concursos escolares, etc.) e que se pretende sejam executadas com a participação de todos os associados, simpatizantes e entidades que entendam colaborar, com o intuito de contribuir e ajudar a dinamizar o ideal Monárquico que todos nós abraçamos convictamente.
No próximo dia 30 de Novembro às 20h00m, terá lugar na Quinta da Presa, em Viana do Castelo, o “Jantar dos Conjurados”, durante o qual decorrerá a cerimónia de entrega dos prémios aos alunos vencedores do concurso escolar subordinado ao tema “5 DE OUTUBRO DE 1143 – O dia em que Portugal nasceu”. Este ano teremos como palestrante o Dr. Ascenso Simões, Deputado pelo Círculo Eleitoral de Vila Real, e membro entre outras, da Comissão Parlamentar dos Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas e da Comissão de Defesa Nacional [Coordenador GP], tendo já desempenhado as funções de Secretário de
Estado da Administração Interna, de Secretário de Estado da Protecção Civil e de Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas no XVII Governo Constitucional, de 2005 a 2009. É conferencista e autor de livros técnicos, de centenas de artigos e textos académicos nas áreas da organização pública, da segurança e defesa, do ambiente e da energia. Tem, ainda, obra poética publicada.
Atendendo à necessidade imperiosa que temos em angariar recursos financeiros necessários ao normal funcionamento da Real Associação, e tendo em conta que uma das competências da Direcção é a cobrança de quotas, eu, em nome da Direcção e na qualidade de Vice-Presidente, venho por este meio solicitar a V. Exas. a regularização da QUOTA DE ASSOCIADO REFERENTE ao ano de 2018, no valor de 20,00 € (vinte euros), preferencialmente por transferência bancária, para:
“O início de Portugal” será o tema da sua intervenção.
Titular da Conta: Real Associação de Viana do Castelo
Oportunamente informações.
Entidade bancária: Caixa de Crédito Agrícola
serão
fornecidas
mais
Agência: Ponte de Lima IBAN: PT 50 0045 1427 40026139242 47 Número de conta: 1427 40026139242 SWIFT: CCCMPTPL
Caso seja possível, pede-se o favor de enviarem por e-mail (real.associacao.viana@gmail.com e pedrogiestal@gmail.com) informação da regularização da quota (ex: comprovativo), após o que procederemos de imediato à emissão do recibo de liquidação. Cordiais cumprimentos monárquicas,
e
Pedro Giestal 33
Vice-Presidente da RAVC
saudações
Miguel Castelo Branco Persiste entre muitos monárquicos a [falsa] ideia de que o advento da chamada monarquia constitucional correspondeu à degradação da figura do Rei. Porém, bom seria que os monárquicos lessem a Carta Constitucional de 1826, por forma a poderem apreciar com conhecimento os poderes que ali foram estabelecidos para o Chefe de Estado. O século XIX assistiu ao triunfo da fórmula montesquiana da separação de poderes – ou seja, do sistema de freios e contrapesos -, com clara rejeição, não só do “despotismo de um só”, mas, igualmente do “despotismo de todos”. A solução encontrada, a de um governo misto, com dissociação do poder soberano em três funções fundamentais do Estado – executivo, legislativo, judiciário – manteve a fórmula monárquica, atribuindo à Coroa o papel
moderador. Contudo, nos regimes das chamadas monarquias constitucionais, predominantes na Europa continental após a queda do Antigo Regime, o Rei manteve importantes prerrogativas, intervindo decisivamente na orientação da governação, pelo que se pode considerar que o poder executivo se mantinha, no essencial, nas mãos do Chefe de Estado. Assim o foi em França, sob Luís XVIII, que outorgou uma Carta Constitucional em Junho de 1814, a qual confirmava as aquisições revolucionárias (igualdade civil, liberdade individual, liberdade de culto), mas mantinha o Rei como eixo da acção da governação. Cabia-lhe o comando das forças armadas, assim como a faculdade de declarar a guerra e firmar a paz, a iniciativa de negociar tratados de aliança e de comércio, nomear os servidores do Estado e estabelecer regulamentos e ordenanças necessários à execução das leis e da segurança do Estado. Assim, e no seguimento do número anterior da Real Gazeta do Alto Minho, damos continuidade à publicação da Carta Constitucional de 1826.
Carta Constitucional de 1826 (…) CAPÍTULO V DAS ELEIÇÕES Art. 63º - As nomeações dos Deputados para as Cortes Gerais serão feitas por Eleições indirectas, elegendo a massa dos Cidadãos activos, em Assembleias Paroquiais, os Eleitores de Província, e estes os Representantes da Nação. Art. 64º - Têm voto nestas Eleições primárias: § 1.° - Os Cidadãos Portugueses, que estão no gozo de seus direitos políticos. § 2.° - Os Estrangeiros naturalizados. Capa da Carta Constitucional de 1826
Art. 65º - São excluídos de votar nas Assembleias Paroquiais: 34
§ 1.° - Os menores de vinte e cinco anos, nos quais se não compreendem os casados e Oficiais Militares, que forem maiores de vinte e um anos, os Bacharéis formados e Clérigos de Ordens Sacras.
a Responsabilidade alguma. Art. 73º - Os seus Títulos são, Rei de Portugal e dos Algarves, daquém e dalém mar, em África Senhor da Guiné, e da Conquista, Navegação, Comércio da Etiópia, Arábia, Pérsia, e da índia, etc.; e tem Tratamento de Majestade Fidelíssima.
§ 2.° - Os Filhos famílias, que estiverem na companhia de seus Pais, salvo se servirem Ofícios públicos.
Art.74º - O Rei exerce o Poder Moderador:
§ 3.° - Os Criados de servir, em cuja classe não entram os GuardaLivros e primeiros Caixeiros das Casas de Comércio, os Criados da Casa Real, que não forem de galão branco, e os Administradores das Fazendas rurais e Fábricas.
§ 1.° - Nomeando os Pares sem número fixo. § 2.° - Convocando as Cortes Gerais extraordinariamente nos intervalos das Sessões, quando assim o pede o Bem do Reino.
§ 4.° - Os Religiosos, e quaisquer que vivam em Comunidade Clausural.
§ 3.° - Sancionando os Decretos, e Resoluções das Cortes Gerais, para que tenham força de Lei, Artigo 55.°.
§ 5.° - Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis, por bens de raiz, indústria, comércio ou empregos.
§ 4.° - Prorrogando, ou adiando as Cortes Gerais, e dissolvendo a Câmara dos Deputados, nos casos, em que o exigir a salvação do Estado, convocando imediatamente, outra, que a substitua.
Art. 66º - Os que não podem votar nas Assembleias primárias de Paróquia, não podem ser Membros, nem votar na nomeação de alguma Autoridade electiva Nacional.
§ 5.° - Nomeando e demitindo livremente os Ministros de Estado. § 6.° - Suspendendo os Magistrados nos casos do Artigo 121.°.
Art. 67º - Podem ser Eleitores e votar na eleição dos Deputados todos os que podem votar na Assembleia Paroquial. Exceptuam-se:
§ 7.° - Perdoando, e moderando as penas impostas aos Réus condenados por Sentença.
§ 1.° - Os que não tiverem de renda líquida anual duzentos mil réis por bens de raiz, indústria, comércio ou emprego.
§ 8.° - Concedendo Amnistia em caso urgente, e quando assim o aconselhem a humanidade, e bem do Estado.
§ 2.° - Os Libertos.
CAPITULO II
§ 3.° - Os Criminosos pronunciados em querela ou devassa.
DO PODER EXECUTIVO
Art. 68º - Todos os que podem ser Eleitores são hábeis para serem nomeados Deputados. Exceptuam-se:
Art. 75º - O Rei é o Chefe do Poder Executivo, e o exercita pelos seus Ministros de Estado. São suas principais Atribuições:
§ 1. ° - Os que não tiverem quatrocentos mil réis de renda líquida na forma dos Artigos 65.° e 67.°.
§ 1.° - Convocar as novas Cortes Gerais ordinárias no dia dois de Março do quarto ano da Legislatura existente no Reino de Portugal; e nos Domínios no ano antecedente.
§ 2.° - Os Estrangeiros naturalizados. Art. 69º - Os Cidadãos Portugueses em qualquer parte que existam são elegíveis em cada Distrito Eleitoral para Deputados, ainda quando aí não sejam nascidos, residentes ou domiciliados.
§ 2.° - Nomear Bispos e prover os Benefícios Eclesiásticos. § 3.° - Nomear Magistrados.
Art. 70º - Uma Lei regulamentar marcará o modo prático das Eleições e o número de Deputados relativamente à população do Reino.
§ 4.° - Prover os mais Empregos Civis e Políticos. § 5.° - Nomear os Comandantes da Força de terra e mar, e removêlos, quando assim o pedir o Bem do Estado.
TÍTULO V
§ 6.° - Nomear Embaixadores, e mais Agentes Diplomáticos e Comerciais.
DO REI CAPÍTULO I
§ 7.° - Dirigir as Negociações Políticas com as Nações Estrangeiras.
DO PODER MODERADOR
§ 8.° - Fazer Tratados de Aliança ofensiva e defensiva, de Subsídio, e Comércio, levando-os depois de concluídos ao conhecimento das Cortes Gerais, quando o interesse e segurança do Estado o permitirem. Se os Tratados concluídos em tempo de paz envolverem cessão, ou troca de Território do Reino, ou de Possessões, a que o Reino tenha direito, não serão ratificados, sem terem sido aprovados pelas Cortes Gerais.
Art. 71º - O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e compete privativamente ao Rei, como Chefe Supremo da Nação, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes Políticos. Art. 72º - A Pessoa do Rei é inviolável e sagrada; ele não está sujeito 35
§ 9.° —Declarar a Guerra, e fazer a Paz, participando à Assembleia as comunicações, que forem compatíveis com os interesses e segurança do Estado.
Romana, a integridade do Reino, observar e fazer observar a Constituição Política da Nação Portuguesa, e mais Leis do Reino e prover ao Bem geral da Nação, quanto em Mim Couber.
§ 10.° - Conceder Cartas de naturalização na forma de Lei.
Art. 77º - O Rei não poderá sair do Reino de Portugal sem o consentimento das Cortes Gerais; e, se o fizer, se entenderá que Abdicou a Coroa.
§ 11.° - Conceder Títulos, Honras, Ordens Militares, e Distinções em recompensa de Serviços feitos ao Estado, dependendo as mercês pecuniárias da aprovação da Assembleia, quando não estiverem já designadas, e taxadas por Lei.
CAPITULO III DA FAMÍLIA REAL E SUA DOTAÇÃO
§ 12.° - Expedir os Decretos, Instruções e Regulamentos adequados à boa execução das Leis.
Art. 78º - O Herdeiro presuntivo do Reino terá o Título de – Príncipe Real – e o seu Primogénito o de – Príncipe da Beira. Todos os mais terão o de – Infantes. O Tratamento de Herdeiro
§ 13.° - Decretar a aplicação dos rendimentos destinados pelas
Carta Constitucional de 1826 – primeira página e última página
Cortes nos vários ramos da Pública Administração.
presuntivo será o de – Alteza Real – e o mesmo será o do Príncipe da Beira; os Infantes terão o tratamento de – Alteza.
§ 14.° - Conceder ou negar o Beneplácito aos Decretos dos Concílios e Letras Apostólicas e quaisquer outras Constituições Eclesiásticas, que se não opuserem à Constituição; e precedendo aprovação das Cortes, se contiverem disposição geral.
Art. 79º - O Herdeiro presuntivo, completando catorze anos de idade, prestará nas mãos do Presidente da Câmara dos Pares, reunidas ambas as Câmaras, o seguinte Juramento - Juro manter a Religião Católica, Apostólica Romana, observar a Constituição Política da Nação Portuguesa, e ser obediente às Leis e ao Rei.
§ 15.° - Prover a tudo que for concernente à segurança interna e externa do Estado, na forma da Constituição.
Art. 80º - As Cortes Gerais, logo que o Rei suceder no Reino, lhe assinarão e à Rainha Sua Esposa, uma dotação correspondente ao Decoro de Sua Alta Dignidade.
Art. 76º - O Rei, antes de ser aclamado, prestará na mão do Presidente da Câmara dos Pares, reunidas ambas as Câmaras, o seguinte Juramento - Juro Manter a Religião Católica, Apostólica 36
Art. 81º - As Cortes assinarão também alimentos ao Príncipe Real, e aos Infantes desde que nascerem.
nomeada pelas Cortes Gerais, composta de três Membros, dos quais o mais velho em idade será o Presidente.
Art. 82 - Quando as Princesas, ou Infantas houverem de casar, as Cortes lhes assinarão o seu dote, e com a entrega dele cessarão os alimentos.
Art. 94º - Enquanto esta Regência se não eleger, governará o Reino uma Regência Provincial, composta dos dois Ministros de Estado, do Reino, e da Justiça, e dos dois Conselheiros de Estado mais antigos em exercício, presidida pela Rainha Viúva, e na sua falta pelo mais antigo Conselheiro de Estado
Art. 83º - Aos Infantes, que se casarem e forem residir fora do Reino, se entregará por uma vez somente uma quantia determinada pelas Cortes e com o que cessarão os alimentos, que percebiam.
Art. 95º - No caso de falecer a Rainha Regente, será esta Regência presidida por seu Marido.
Art. 84º - A Dotação, Alimentos e Dotes, de que falam os Artigos antecedentes, serão pagos pelo Tesouro Público, entregues a um Mordomo nomeado pelo Rei, com quem se poderão tratar as Acções activas e passivas concernentes aos interesses da Casa Real.
Art. 96º - Se o Rei por causa física, ou moral, evidentemente reconhecida pela pluralidade de cada uma das Câmaras das Cortes, se impossibilitar para governar, em seu lugar governará como
Art. 85º - Os Palácios e Terrenos Reais, que têm sido até agora possuídos pelo Rei, ficarão pertencendo aos seus Sucessores, e as Cortes cuidarão nas aquisições e construções que julgarem convenientes para a decência e recreio do Rei. CAPÍTULO IV DA SUCESSÃO DO REINO Art. 86º - A SENHORA DONA MARIA II, POR GRAÇA DE DEUS, e formal Abdicação, e Cessão do SENHOR DOM PEDRO I, IMPERADOR DO BRASIL, reinará sempre em Portugal. Art. 87º - Sua Descendência legítima sucederá ao Trono, segundo a ordem regular da Primogenitura, e Representação, preferindo sempre a linha anterior às posteriores; na mesma linha o grau mais próximo ao mais remoto; no mesmo grau o sexo masculino ao feminino; no mesmo sexo a pessoa mais velha à mais moça. Regente o Príncipe Real, se for maior de dezoito anos.
Art. 88º - Extintas as linhas dos Descendentes legítimos da SENHORA DONA MARIA II, passará a Coroa à colateral.
Art. 97º - Tanto o Regente, como a Regência, prestará o Juramento mencionado no Artigo 76.°, acrescentando a cláusula de fidelidade ao Rei e de lhe entregar o Governo, logo que ele chegar à maioridade, ou cessar o seu impedimento.
Art. 89º - Nenhum Estrangeiro poderá suceder na Coroa do Reino de Portugal. Art. 90º - O Casamento da Princesa Herdeira presuntiva da Coroa será feito a aprazimento do Rei, e nunca com Estrangeiro; não existindo o Rei ao tempo em que se tratar este Consórcio, não poderá ele efectuar-se sem aprovação das Cortes Gerais. Seu Marido não terá parte no Governo e somente se chamará Rei, depois que tiver da Rainha filho ou filha.
Art. 98º - Os Actos da Regência e do Regente serão expedidos em nome do Rei, pela fórmula seguinte – Manda a Regência em nome do Rei... Manda o Príncipe Real Regente em nome do Rei. Art. 99º - Nem a Regência, nem o Regente será responsável. Art. 100º - Durante a menoridade do Sucessor da Coroa, será seu tutor quem seu Pai tiver nomeado em Testamento; na falta deste a Rainha Mãe; faltando esta, as Cortes Gerais nomearão Tutor, contanto que nunca poderá ser Tutor do Rei menor aquele a quem possa tocar a sucessão da Coroa na sua falta.
CAPÍTULO V DA REGÊNCIA NA MENORIDADE, OU IMPEDIMENTO DO REI Art. 91º - O Rei é menor até à idade de dezoito anos completos.
(…)
Art. 92º - Durante a sua menoridade o Reino será governado por uma Regência, a qual pertencerá ao Parente mais chegado do Rei, segundo a ordem da sucessão e que seja maior de vinte e cinco anos.
Nota: Procurando contribuir para o debate e reflexão sobre uma Constituição para Portugal a REAL GAZETA DO ALTO MINHO decidiu publicar o texto de alguns diplomas constitucionais, começando pela Carta Constitucional de 1826.
Art. 93º - Se o Rei não tiver Parente algum, que reúna estas qualidades, será o Reino governado por uma Regência permanente, 37
António Moniz Palme
Ainda envolvidos pela faceta cor-de-rosa do casamento real do príncipe inglês Harry, devo prevenir que o Povo Inglês, na era moderna, teve sempre modo de interferir nas pretensões de casamento de um príncipe e de manifestar o seu claro desagrado. Não se pense o contrário!!!. Recordo que Jorge VI, pai da rainha Isabel II, subiu ao trono quando seu irmão mais velho, Eduardo VII se viu obrigado a abdicar do trono, único modo de poder casar com uma americana divorciada e que, para cúmulo, com posições tomadas muito pouco seguras em relação ao regime Nazi de Hitler. O povo não permitindo o casamento, afastou do Trono Eduardo VII, sendo este prevenido pelos serviços secretos que o Povo Inglês estaria de olho aberto sobre o seu comportamento em relação ao desenrolar da Segunda Guerra Mundial. Não poderei esquecer igualmente um casamento real, entre uma princesa inglesa e um rei Português. Após o Tratado de Windsor, celebrado em 1386, entre o Rei de Portugal D. João I
e o Rei de Inglaterra Ricardo II, que Portugal celebrou para se proteger de Castela, embora a tivéssemos derrotado, pouco tempo antes, em Aljubarrota. Através desse Tratado, Portugal comprometia-se a ajudar o Duque de Lencastre, filho do Rei de Inglaterra, a reivindicar a coroa do reino espanhol. Para tal, além das compensações em territórios conquistados a Castela e que passariam para o reino português, o Duque de Lencastre ajustou o casamento da sua filha mais velha, D. Filipa, com D. João I, Mestre de Avis. Devo dizer que muita coisa se alterou na mentalidade portuguesa após a Batalha de Aljubarrota, a todos os níveis sociais, sendo criado um novo espírito de amor à Pátria, no modo de pensar do povo português. Na verdade, foram alteradas e sacrificadas definitivamente as fidelidades medievais que existiam a diversos níveis, determinadas por antigas suseranias e que perturbaram gravemente os valores assumidos e os comportamentos por parte da alta nobreza e do alto clero
Painel de São Vicente de Fora, onde estão representados alguns membros da Ínclita Geração
38
português, principalmente residentes em Lisboa, em relação a D. Beatriz, filha de D. Fernando, casada com o Rei de Castela. A mudança foi radical, os representantes dos três braços, às Cortes, clero, nobreza e povo, despojaram-se de tudo que não fosse o simples amor à sua Terra, a fidelidade ao seu Rei e a defesa dos interesses da colectividade. Porém, igualmente foi radical a moralização de costumes trazida pela nova rainha D. Filipa de Lencastre. O ambiente social alterou-se de sobremaneira, o respeito pela integridade da mulher passou a ser visto pelas elites por um prisma totalmente diferente, prevalecendo as orientações moralizadoras da Igreja, incluindo a punição dos prevaricadores, fosse qual fosse a sua categoria social...! D. Filipa de Lencastre fez entrar uma aragem moralizadora nas terras portuguesas, onde se incluíam os costumes matrimoniais,
1415, de espadas que tinha encomendado anteriormente para esse fim. Embora todos conheçam os componentes da Ínclita Geração, é sempre bom recordar os seus nomes inesquecíveis. D. Duarte, o filho mais velho e que foi rei de Portugal, sucedendo a seu pai D. João I, demonstrou desde muito novo, dotes excepcionais de temperança, zelo e inteligência, fazendo publicar as obras da sua autoria, como poeta e intelectual, “O Leal Conselheiro” e “Arte de bem cavalgar toda a sela”., expressando a corrente cultural materna, que nele teve grande influência. As pragmáticas contra o luxo nos costumes portugueses, igualmente teve a significativa marca do espírito britânico da altura. Aliás, como a Lei Mental, cujo desejo de publicação já estava no espírito de seu Pai. Exactamente, chamava-se Lei Mental por já estar na mente de D. João I. Por um lado, veio criar a possibilidade a algumas famílias
Casamento de D. joão I e D. Filipa de Lencastre
através do seu exemplo de vida. O Rei, inteiramente dominado pela afeição e pela admiração pela integridade intelectual de sua mulher, colaborou nessa revolução de costumes e de modos de vida. Claro que, nesta perspectiva, a educação dos filhos foi uma das grandes preocupações da Rainha, tendo a sua educação intelectual e humana completado a respectiva formação e treinamento de cavaleiros e de guerreiros. Assim nasceu uma ÍNCLITA GERAÇÃO” ou os “ALTOS INFANTES”, como igualmente eram conhecidos pela população em geral, tendo essa geração de príncipes influenciado altamente a educação dos filhos dos membros da elite portuguesa. E nunca a Rainha descurou a preparação militar e política dos filhos. Apesar de moribunda, exprimindo essa sua preocupação, fez entregar aos filhos, na partida para a conquista de Ceuta, em 14 de Maio de
de gerirem bens dados pelo Estado, para com esses fundos estarem preparados para acorrer a determinadas necessidades militares e sociais do reino e, por outro lado, era uma forma de colocar um travão na corrupção e na roubalheira dos bens públicos por parte de gente sem escrúpulos, que aproveitando o comércio nascente e a confusão pós guerra, tomou abusivamente posse de património que não lhe pertencia. Perante o desastre de Tânger e como o exército português só foi autorizado a retirar para Portugal, deixando ficar cativo, como penhor, o Infante D. Fernando, o Rei D. Duarte, convocou e ouviu democraticamente as Cortes. Só com a entrega de Ceuta seria o Príncipe libertado. D. Duarte exigiu ouvir a opinião sobre a proposta muçulmana de libertação do irmão. Mas, Ceuta era necessária aos objectivos do Reino Português. 39
Os s a c ri f íc io s foram muitos com essa conquista., razão porque Ceuta não podia jamais ser devolvida. E não foi sacrificando-se a pessoa do Infante Santo, que morreu abandonado, nas ma smo rra s de África, com a auréola de Santo, até perante os carcereiros seus algozes. D. Duarte tomou uma decisão de homem de Estado ouvindo as Cortes e decidindo de acordo com os interesses do seu Reino, contra os seus sentimentos fraternais. Acto democrático e de enorme significado. O segundo filho, D. Pedro das Sete Paridas, que percorreu o mundo em viagem científica, ajudando com os seus conselhos algumas cabeças coroadas, adquiriu um significativo prestígio, igualmente como esclarecido cabo de guerra, não só na Europa, como na Terra Santa. Aproveitou, nas suas deambulações, para ajustar o casamento de uma princesa de Aragão com o seu Irmão D. Duarte e do Duque de Borgonha com a sua Irmã D. Isabel, que se revelou uma rainha fora de vulgar, participando na condução da vida política do seu marido Felipe o Bom. A sua actividade diplomática mereceu-lhe o maior respeito, até dos seus inimigos. D. Pedro era responsável por uma Escola Náutica, parecida com a Escola de Sagres de seu Irmão D. Henrique. Com a sua infeliz morte, em Alfarrobeira, essas duas escolas foram praticamente unidas na sua estratégia, o que não acontecia antes. Além do Infante D. Henrique da Escola de Sagres, Príncipe que iniciou a Era dos Descobrimentos, e de sua irmã, D. Isabel, Duquesa de Borgonha, fazia ainda parte da Ínclita geração um filho mais novo de D. João I, também chamado João, nomeado terceiro Condestável do Reino,
Ficha Técnica TÍTULO:
Real Gazeta do Alto Minho
PROPRIEDADE:
Real Associação de Viana do Castelo
PERIODICIDADE: Trimestral
DIRECTOR: José Aníbal Marinho Gomes REDACTOR: Porfírio Silva WEB:
www.realvcastelo.pt
E-MAIL:
real.associacao.viana@gmail.com
sucedendo a D. Nuno Álvares Pereira naquele alto cargo, e que casou com uma sobrinha, filha do Duque de Bragança, seu meio Irmão. Esclareço que D. João I teve um romance, quando ainda solteiro, com uma lindíssima judia de nome Inês Pires, filha do célebre Barbadão, comerciante por grosso, na Guarda, de solas e cabedais. Desse romance, nasceu D. Afonso, o primeiro duque de Bragança, que casou com a única filha de D. Nuno Álvares Pereira. Desse casamento surgiu uma rapariga, D. Beatriz, que casou com um tio, o agora referido D. João, filho mais novo de D. João I, e meio irmão D. Afonso de Bragança. Devo esclarecer que tanto D. Afonso como uma irmã, igualmente filha ilegítima de D. João I, foram chamados para a Corte e foram educados por D. Felipa de Lencastre como se fossem seus filhos. Na verdade, os filhos naturais só começaram a ser maltratados e abandonados há muito poucas décadas. Nestes termos, não posso deixar de afirmar que a Ínclita Geração fez a revolução do Renascimento em Portugal. Ora, o sangue inglês de D. Filipa 40 essa revolução. contribuiu para
REAL ASSOCIAÇÃO DE VIANA DO CASTELO Casa de Santiago Barrosa – Arcozelo 4990-253 PONTE DE LIMA (morada para correspondência)