Editais Culturais CDMAC 2013

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ação cultural dragão do mar





ÍNDICE 06

APRESENTAÇÃO

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COMO SE INSCREVER

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CRONOGRAMA E CONTATOS

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CIRCO

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DANÇA

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MÚSICA

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LITERATURA

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TEATRO

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ARTES VISUAIS

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CINEMA


APRESENTAÇÃO Os Editais Culturais 2013 materializam o espírito da "virada cultural" no Ceará: dar visibilidade aos nossos artistas, dando-lhes a preferência na ocupação da programação do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura (CDMAC) e valorizar a produção local, quadruplicando os recursos destinados a esta programação e aumentando os programas e linguagens contempladas. Em 2013, o Governo do Estado investirá mais de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) na composição de uma pauta que contempla exclusivamente as produções realizadas no Ceará. Ao todo, serão promovidas 278 ações, contemplando 116 projetos de artistas, grupos, companhias, bandas, escritores, pesquisadores e produtores. A elaboração deste instrumento de democratização do acesso ao CDMAC teve como elementos norteadores a necessidade de atualização dos cachês pagos pelas apresentações, gerando um novo interesse por parte dos atores culturais em relação ao equipamento, a qualidade da programação a ser oferecida e a perspectiva da


formação de plateia continuada. Uma política que gera efeitos práticos no fortalecimento da autoestima do cearense e na nossa capacidade de compor uma cena cultural diversa, atraente e conceitualmente consistente. Além disso, é preciso enfatizar que o instrumento aqui apresentado é resultado de diálogos entre as classes artísticas representadas através de fóruns, grupos e nossos consultores de cada uma das sete linguagens contempladas (teatro, circo, dança, literatura, artes visuais, cinema e música). Nossa proposta é fruto também de um processo de consulta pública aberto durante dois meses onde recebemos sugestões das mais variadas fontes. O equilíbrio de todas essas necessidades - as do público, da instituição e as dos artistas- é o que segue. Esperando que o Dragão do Mar proporcione uma experiência transformadora no consumo e na produção artística do Estado, é que temos a alegria de lançar os Editais Culturais 2013 Fortaleza, 23 de janeiro de 2013 Paulo Linhares Presidente do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC


Como se inscrever 1) Após consultar atentamente o edital dísponível neste guia e no site do Dragão do Mar www.dragaodomar.org.br, acesse o link “Inscrições” e faça o download da ficha. 2) Anexe na ficha preenchida, a documentação que cada edital exige e envie o material em um envelope identificado com o Remetente, Título do Projeto, Edital e Programa, para a recepção da Diretoria de Ação Cultural do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, na Rua Dragão do Mar, 81 – Praia de Iracema, até o dia 22 de fevereiro, de segunda a sexta-feira, no horário de 9h às 12h e 14h às 18h. 3) O material também poderá ser entregue através dos serviços de postagem dos Correios, através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento, mas serão aceitas propostas cujo registro de postagem indique o envio até a data de 15 de fevereiro de 2013.

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Cronograma* 24/01 - Lançamento 22/02 - Encerramento das inscrições 25/02 a 02/03 - Comissão de Seleção 04/03 - Resultado da Comissão de Seleção 04/03 a 11/03 - Prazo para recursos 12/03 - Resultado oficial *sujeito a alterações

Contatos www.dragaodomar.org.br

editaisculturais@dragaodomar.org.br (85) 3488.8608 / (85) 3488.8610

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CIRCO


GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ IACC DIRETORIA DE AÇÃO CULTURAL EDITAIS CULTURAIS 2013

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS NA LINGUAGEM CIRCO ENTITULADO “CIRCO NO DRAGÃO” O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o Nº 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar, 81 – Fortaleza - CE faz publicar, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL, regulamentando a seleção de projetos nos seguintes termos:

1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos de espetáculos de circo produzidos no Ceará através do Edital CIRCO NO DRAGÃO realizados por artistas ou grupos, das mais variadas formações e propostas estéticas para compor a programação do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura no ano de 2013. Dos três principais eixos de atuação da nova gestão do IACC - Formação, Criação e Difusão - o edital pretende selecionar 12 (doze) projetos na área de Difusão através de 2 (dois) Programas: Domingo com Circo e Espetáculos Circenses. a) Domingo com Circo. O programa é destinado

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a artistas independentes, trupes ou grupos circenses e tem como objetivo promover apresentações ou números circenses de rua com duração entre 30 e 60 minutos. As apresentações acontecerão aos Domingos na Praça Verde, às 16h. Total de projetos a serem selecionados: 6 (seis) grupos ou companhias, realizando 4 (quatro) apresentações cada. b) Espetáculos Circenses. O programa tem como objetivo a seleção de espetáculos circenses a serem realizados num palco italiano, dentro do Teatro do Dragão o Mar, às 20h. As apresentações serão realizadas em uma Quarta-feira no mês. Total de projetos a serem selecionados: 6 (seis) grupos, trupes, ou artistas independentes, realizando 01 apresentação cada. Duração de cada apresentação: entre 30 e 70 minutos. 1.2. A participação neste Edital pressupõe entendimento mútuo quanto à disposição em valorizar a produção circense produzida no Estado, contribuir para a formação de platéias, o acesso popular à produção de circo local, o desenvolvimento e a visibilidade do circo. Assim, tanto o Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC / Centro Dragão do Mar quanto os proponentes de projetos selecionados se comprometem, dentro de suas responsabilidades específicas, a zelar pela qualidade dos espetáculos, para que sejam apresentados com as devidas condições técnicas e nos mesmos parâmetros estéticos com que foram submetidos ao processo seletivo deste Edital. Por conseguinte, os espetáculos apresentados deverão guardar fidelidade aos projetos aprovados neste Edital. Modificações pontuais serão aceitas, levando-se em conta a dinâmica da produção cultural, mas são vedadas mudanças na essência do espetáculo aprovado, quanto a pontos como temática do espetáculo, repertório, número de artistas participantes e presença dos principais artistas citados no projeto. 1.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC se reserva

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o direito de, a qualquer tempo e por qualquer motivo, desde que com comunicação prévia de 10 dias aos produtores, modificar as datas, espaços e horários das apresentações, visando à qualidade do espetáculo e ao máximo potencial de acesso por parte do público.

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. As despesas decorrentes do presente Edital encontram-se inseridas na atividade CIRCO, advindo do Contrato de Gestão IACC/SECULT para o fomento e desenvolvimento dos grupos e redes responsáveis pela produção das expressões culturais e artísticas na área de CIRCO, mediante a concessão de recursos financeiros aos projetos enquadrados nas condições, prioridades e critérios estabelecidos. O valor total máximo de recursos a serem investidos no apoio direto a propostas de apresentação de espetáculos circenses, através deste Edital, é estimado em de R$ 36.000 (trinta e seis mil reais).

3. DO INCENTIVO 3.1. O montante de recursos destinado a cada projeto selecionado será pago: DOMINGO COM CIRCO: a título de cachê, para o titular do projeto selecionado, será pago o valor global de R$ 1.000,00 (mil reais) por apresentação. ESPETÁCULOS CIRCENSES: a título de de cachê, para o titular do projeto selecionado, no valor global de R$ 2.000,00 (mil reais) por apresentação. A bilheteria será revertida ao titular do projeto a cada noite. Ingressos: R$ 4,00 (quatro reais) inteira e R$ 2,00 (dois reais) a meia entrada; 3.2. Os grupos ou artistas cuja totalidade dos integrantes seja oriunda do interior do Estado, ou seja, não residentes

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na capital e sua Região Metropolitana receberão uma ajuda de custo de até 50% do valor do cachê (conforme critérios definidos pela Diretoria do IACC), mediante comprovação de residência. 3.3. Os valores dos incentivos descritos no presente Edital, bem como aqueles referentes à Bilheteria, não são líquidos, cabendo aos proponentes agraciados arcar com os devidos descontos previstos na legislação tributária em vigor (ISS, IRF, e outros) e ECAD. 3.4. A produção do Edital CIRCO NO DRAGÃO definirá, de acordo com o julgamento da Comissão de Seleção, o cronograma de realização dos espetáculos selecionados através deste Edital, bem como o horário e espaço da realização de cada apresentação, entre as opções citadas. Os proponentes devem estar atentos às disposições relacionadas no item 1.3 deste Edital, através do qual o IACC terá autonomia quanto à possibilidade de mudança do espaço, data e horário definido para o espetáculo. 3.5. A Comissão de Seleção indicará, entre as propostas regularmente inscritas, as propostas aprovadas a serem apresentadas em cada um desses espaços, de acordo com as especificidades dos mesmos (vocação de ocupação, capacidade de público, necessidade de recursos técnicos de som e luz etc.) e com as características da proposta. 3.6. Além do investimento direto em recursos para as propostas selecionadas neste Edital, o IACC cederá ao projeto aprovado a pauta dos espaços de espetáculo, técnicos e a infra-estrutura disponível no Centro Dragão do Mar, sendo vedada a exigência de equipamentos e/ou serviços de quaisquer natureza além daqueles disponibilizados. 3.7. A divulgação de cada apresentação será compartilhada pelo IACC, através da sua Assessoria de Comunicação, e pelos proponentes de projetos aprovados neste Edital. A participação neste Edital pressupõe entendimento mútuo

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quanto à necessidade de realização desse trabalho, contribuindo para a mobilização de público, de modo a otimizar o aproveitamento, pela sociedade, dos recursos investidos neste Edital. Os artistas/grupos participantes cedem sua imagem para efeito de divulgação de suas apresentações, em quaisquer meios, e se colocam à disposição para participar de compromissos de imprensa e outras atividades de divulgação de seus espetáculos, agendadas pelo IACC, bem como para buscar os próprios espaços e oportunidades de divulgação. 3.8. Ao término da totalidade de apresentações que realizar, o proponente deverá encaminhar à Diretoria de Ação Cultural – DIRAC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório sobre a execução do projeto, com comentários, sugestões e outros detalhes que sejam relevantes para a avaliação futura do Edital CIRCO NO DRAGÃO.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Das condições de participação no Programa Domingo com Circo 4.1.1. Poderão inscrever-se no presente edital artistas independentes e grupos ou trupes sediadas no Ceará, pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas, residentes ou estabelecidas no Ceará. 4.1.2. Não poderão ser inscritos espetáculos voltados para o público adulto. O programa Domingo com Circo tem como foco a aproximação do público infantil com a linguagem circense. 4.1.3. Assim, tendo em vista a especificidade deste público, fica vedada a divulgação de textos e cenas com conteúdo ofensivo, pornográfico e com palavras inapropriadas para a faixa etária da plateia. 4. 2. Das Condições de Participação no Programa Espetáculo

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Circense. 4.2.1 Poderão inscrever-se no presente edital artistas independentes e grupos ou trupes sediados no Ceará. 4.2.2 Não poderão ser inscritos trabalhos cuja natureza da encenação se dê com base em espaços alternativos e/ou a rua. Os espetáculos deverão necessariamente ocupar o palco italiano do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. 4.2.3. Ao final de cada apresentação, é sugerido que a equipe responsável pela realização da montagem convide a plateia presente para uma breve conversa de, no máximo, 30 minutos, onde os artistas poderão explicar os detalhes de criação e produção de cada espetáculo. Este momento não deverá exceder o horário de funcionamento do Teatro Dragão do Mar. 4.3 Das condições gerais de participação 4.3.1. O(s) artista(s) envolvido(s) diretamente nas apresentações artísticas previstas na proposta devem ser maiores de 18 anos, residentes e/ou estabelecidas, respectivamente, no Estado do Ceará. 4.3.2. As pessoas físicas poderão individualmente, se responsabilizando tributariamente pelo projeto.

inscrever-se contábil e

4.3.3. As pessoas jurídicas, titulares nos projetos, além de possuírem sede neste Estado, deverão comprovar mediante Estatuto, contrato social ou inscrição no CNPJ, o desenvolvimento de ações de caráter cultural nas suas atividades ordinárias. 4.3.4. É vedada a participação, neste Edital, de membros da Comissão de Seleção e dos servidores ou membros do IACC e da SECULT, bem como (1) cônjuges, (2) ascendentes e descendentes em qualquer grau e (3)

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colateral de parentesco de componentes da Comissão de Seleção, IACC e SECULT, além dos seus eventuais sócios e/ou associados formalmente constituídos. 4.3.5. Os proponentes que, após a assintura do contrato, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de 24 de janeiro a 22 de fevereiro de 2013, de segunda à sextafeira, no horário de 9h às 12h e 14h às 18h, na recepção da Diretoria de Ação Cultural do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, na Rua Dragão do Mar, 81 – Praia de Iracema, ou encaminhadas através dos serviços de postagem dos Correios, através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento, pelos interessados ou procuradores. No caso de inscrições via correios, somente serão aceitas propostas cujo registro de postagem indique até a data de 15 de fevereiro de 2013. Assim, é vedada a inscrição condicional, extemporânea, por quaisquer meios. Também é vedada, a qualquer tempo, inscrição via fax ou correio eletrônico (e-mail). 5.2. Cada candidato deverá entregar um envelope identificado com o Remetente, Título do Projeto, Edital e Programa, contendo: a) Ficha de Inscrição (Anexo I), acompanhada da documentação exigida no item 6 deste Edital;

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b) Proposta de Projeto (Anexo II) 5.3. No caso de propostas enviadas através de remessa postal, o comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a chegada da proposta ao IACC, servirá como comprovante da inscrição. 5.4. A remessa pelos Correios deverá obedecer ao disposto no item 4.1 deste Edital. Somente serão considerados inscritos os projetos que forem entregues diretamente na sede do concurso. A Comissão Organizadora não se compromete a recolher material em qualquer agência dos Correios.

6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 6.1. Para proponente pessoa física: a) Cópia da Identidade civil do proponente; b) Cópia do CPF do proponente c) Cópia do comprovante de endereço do proponente no Estado do Ceará; d) Cópia da inscrição no PIS/PASEP ou INSS Autônomo; e) acompanhado de folders e/ou registros na imprensa, a contar de sua estreia, para fins de comprovação do tempo exigido nos itens 4.1.1 e 4.2.1. f) Declaração de que não se encontra em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público (ANEXO III). 6.2 Para proponente pessoa jurídica:

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a) Cópia da Identidade civil do representante legal; b) Cópia do CPF do representante legal; c) Cópia do Contrato Social e/ou Estatuto ou Regimento interno da empresa e suas alterações, se houver; d) Cópia do CNPJ da Entidade proponente; e) Cópia do termo de posse do representante legal, acompanhada da respectiva cópia da ata da reunião/ assembleia que o elegeu, devidamente registrada em cartório; f) Currículo da entidade proponente e breve histórico da entidade, acompanhado de folders e/ou registros na imprensa, a contar de sua estreia, para fins de comprovação do tempo exigido nos itens 4.1.1, 4.2.1 e 4.3.; g) Certidões negativas de débitos referentes ao FGTS, INSS e tributos federais, estaduais e municipais. h) Declaração de que não se encontra em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público (ANEXO III).

7.DA COMISSÃO JULGADORA 7.1 Nos casos de não haver projetos selecionados pela comissão julgadora, a Diretoria do IACC se reserva o direito de selecionar outros grupos ou artistas não inscritos no processo de seleção deste edital somente para as apresentações previstas nos programas aqui apresentados; 7.2 A Comissão Julgadora que definirá quais destes deverão

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ser apoiados pelo presente Edital, será composta por 03 (três) membros escolhidos pela Diretoria do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC, entre profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área. 7.3. Será vedado a qualquer membro da Comissão Julgadora votar por procuração. 7.4. Caberá à Comissão Julgadora selecionar projetos suplentes, tantos quantos julgar necessários, para o caso de substituição de algum projeto selecionado que venha a ter algum impedimento para realizar o projeto, devendo observar a ordem de classificação. 7.5. A Comissão Julgadora, por ocasião do encerramento do processo de escolha dos concorrentes agraciados, redigirá ata ratificando explicitamente os critérios seletivos, determinados neste Edital, e os resultados dos projetos agraciados e dos suplentes, bem como a ordem de classificação dos suplentes selecionados.

8. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. As propostas apresentadas para este Edital “CIRCO NO DRAGÃO” serão julgadas a partir dos critérios adotados pelo o Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC, como diretrizes gerais de avaliação. 8.1.1. 1ª fase: Pré-qualificação e análise documental. Nesta fase, os técnicos do IACC conferem a documentação apresentada por cada proponente em cada proposta, bem como o preenchimento integral e correto das propostas, de acordo com os termos deste Edital. 8.1.2. 2ª fase: Análise, a cargo da Comissão Julgadora, do projeto, quanto à sua viabilidade, originalidade, criatividade, proposta estética e relevância.

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Requisitos objetivos: Atendimento ao Edital, inclusive nos aspectos formais; Apresentação de requerimento de inscrição do projeto, conforme formulário guia do Edital; Clareza, exatidão e integridade de cada uma das informações constantes no projeto; Pertinência cultural do projeto; Exequibilidade realização;

dos

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propostos

para

a

Qualidade artística, relevância estética e originalidade da proposta; Viabilidade de execução da proposta; Qualificação de todos os profissionais envolvidos no projeto. 8.1.3. Na hipótese de sobrevierem dúvidas sobre a documentação ou qualquer outro material apresentado pelo Proponente, o IACC pode realizar diligências no sentido de esclarecê-las. 8.2. Na hipótese de desistência ou impedimento legal por parte de algum dos proponentes selecionados, ocupará a vaga surgida um projeto suplente selecionado, de acordo com a ordem de classificação indicada pela Comissão Julgadora. 8.3. O IACC divulgará a lista dos projetos selecionados pela Comissão Julgadora, com a respectiva classificação, na data provável de 04/03/2013 no sítio www.dragaodomar.org.br. 8.4. Das decisões do IACC e da Comissão Julgadora, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado final de que trata o item anterior.

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8.4.1. Os Recursos deverão ser endereçados à Presidência do IACC, que decidirá pela procedência ou não dos mesmos. 8.4.2.Das decisões da Presidência do IACC, não caberá mais recurso. 8.5. Os documentos e projetos não selecionados ficarão, durante prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de divulgação do resultado, à disposição dos concorrentes que, às suas despesas, poderão recolhê-los na Diretoria de Ação Cultural - DIRAC. Após o referido prazo, o Instituto de Arte e Cultura do Ceará não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS 9.1. Decididos os recursos, o IACC divulgará resultado final da seleção de que se trata o presente Edital a partir do dia 12/03/2013 no sítio www.dragaodomar.org.br, em que constará o nome do proponente selecionado e do respectivo projeto. 9.2. O IACC noticiará o resultado do concurso junto a outros órgãos e meios de comunicação.

10. DA CONCESSÃO DOS INCENTIVOS 10.1. Após a divulgação dos resultados, os selecionados assinarão contrato com o IACC para a realização das atividades propostas, também especificando o licenciamento de direitos autorais e uso de imagem, na forma do item 11.3 deste Edital, e estipulando o pagamento dos incentivos, a ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação. 10.2. O pagamento deverá ser efetuado somente mediante

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entrega do relatório sobre a execução do projeto discriminado no item 3.8 deste edital.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. É permitido aos proponentes concorrer com mais de um projeto nos Editais. No entanto, caso seja contemplado em mais de um Edital, o proponente deverá, junto ao IACC, fazer a opção por um dos projetos selecionados. 11.2. Os proponentes selecionados deverão colocar-se à disposição da Assessoria de Imprensa do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC para a divulgação de seus projetos através de entrevistas e/ou outros meios de divulgação na mídia em geral, durante o processo de execução, sendolhes vedado exigir cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento por estas atividades. 11.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC reserva-se o direito de exibir as imagens das apresentações, bem como dos seus participantes, por meio de audiovisual, sempre atribuindo crédito devido da autoria do projeto, durante o período 02 (dois) anos (quando for o caso), sem finalidade lucrativa, significando uma contrapartida pela concessão dos incentivos aplicados nos projetos selecionados. Caso o proponente seja o autor das canções ou dos temas instrumentais apresentados, o áudio com a exibição da obra também poderá ser utilizado. 11.4. O proponente é o único responsável pelo projeto, pelos documentos encaminhados ou por qualquer tipo de trabalho que possam ser protegidos pelas normas de propriedade intelectual, utilizados ou incluídos no projeto, reconhecendo que não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros e concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial, litígio, procedimentos, responsabilidade criminal e danos

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derivados, seja direta ou indiretamente. 11.5. O apoio do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC deve ser citado também verbalmente em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa (rádio, TV, jornal impresso, Internet), bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do projeto. 11.6. A inscrição do proponente importará no conhecimento das presentes instruções e na pronta aceitação das condições estabelecidas para o concurso, tais como se encontram definidas neste Edital. 11.7. O não cumprimento, por parte do proponente selecionado, das exigências deste Edital, e de qualquer das cláusulas do Contrato a ser celebrado, implicará a inabilitação de beneficiado para firmar novos compromissos com o IACC. 11.8. É permitido ao proponente selecionado obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de incentivo à cultura vigentes. 11.9. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicarão a eliminação do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções na forma da lei. 11.10. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Direção do IACC. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital. Fortaleza, 23 de janeiro de 2013 Paulo Sérgio Bessa Linhares Presidente do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC

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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ - IACC DIRETORIA DE AÇÃO CULTURAL EDITAIS CULTURAIS 2013

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS NA LINGUAGEM DANÇA ENTITULADO “DANÇA NO DRAGÃO” O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o Nº 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar, 81 – Fortaleza - CE faz publicar, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL, regulamentando a seleção de projetos nos seguintes termos:

1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos de espetáculos de dança produzidos no Ceará através do Edital DANÇA NO DRAGÃO realizados por artistas ou grupos, das mais variadas formações e propostas estéticas para compor a programação do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura no ano de 2013. Dos três principais eixos de atuação da nova gestão do IACC - Formação, Criação e Difusão - o edital pretende selecionar 18 (dezoito) projetos na área de Difusão através de 3 (três) Programas: Quinta com Dança, Quinta com Dança Experimental e Dança Itinerante, descritos a seguir. a) Quinta com Dança. O programa tem como

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objetivo promover espetáculos de dança de artistas ou grupos do Ceará que já realizaram pelo menos 4 (quatro) apresentações comprovadas. O Programa irá selecionar espetáculos que integrarão a programação principal da noite. As apresentações acontecerão às quintas-feiras, às 20h, no Teatro Dragão do Mar. Total de projetos a serem selecionados: 6 (seis) artistas ou grupos, realizando 4 (quatro) apresentações cada, com duração entre 40 e 90 minutos b) Quinta com Dança Experimental. O Programa irá selecionar trabalhos inéditos que possuam duração entre 5 e 10 minutos para abertura da programação principal selecionada no item “a) Quinta com Dança”. As apresentações acontecerão às quintas-feiras, às 20h, no Teatro Dragão do Mar. Total de projetos a serem selecionados: 6 (seis) artistas ou grupos, realizando 4 (quatro) apresentações cada, com apresentações de 5 a 10 minutos. c) Dança Itinerante. O programa tem como objetivo a seleção de projetos de dança produzidos no Ceará para espaços abertos que já realizaram pelo menos 4 (quatro) apresentações comprovadas. As apresentações serão realizadas no espaço Rogaciano Leite aos Sábados às 18h. Total de projetos a serem selecionados: 6 (seis) artistas ou grupos. 4 (quatro) apresentações por contemplado. Duração de cada apresentação: de 40 a 60 minutos. 1.2. A participação neste Edital pressupõe entendimento mútuo quanto à disposição em valorizar a dança produzida no Estado, contribuir para a formação de platéias, o acesso popular à produção de dança local, o desenvolvimento e a visibilidade da dança cearense. Assim, tanto o Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC / Centro Dragão do Mar quanto os proponentes de projetos selecionados se comprometem, dentro de suas responsabilidades específicas, a zelar pela qualidade dos espetáculos, para que sejam apresentados

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com as devidas condições técnicas e nos mesmos parâmetros estéticos com que foram submetidos ao processo seletivo deste Edital. Por conseguinte, os espetáculos apresentados deverão guardar fidelidade aos projetos aprovados neste Edital. Modificações pontuais serão aceitas, levando-se em conta a dinâmica da produção cultural, mas são vedadas mudanças na essência do espetáculo aprovado, quanto a pontos como temática do espetáculo, repertório, número de artistas participantes e presença dos principais dançarinos citados no projeto. 1.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC se reserva o direito de, a qualquer tempo e por qualquer motivo, desde que com comunicação prévia de 10 dias aos produtores, modificar as datas, espaços e horários das apresentações, visando à qualidade do espetáculo e ao máximo potencial de acesso por parte do público.

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. As despesas decorrentes do presente Edital encontramse inseridas na atividade DANÇA, advindo do Contrato de Gestão IACC/SECULT para o fomento e desenvolvimento dos grupos e redes responsáveis pela produção das expressões culturais e artísticas na área de dança, mediante a concessão de recursos financeiros aos projetos enquadrados nas condições, prioridades e critérios estabelecidos. O valor total máximo de recursos a serem investidos no apoio direto a propostas de apresentação de espetáculos de dança, através deste Edital, é estimado em R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais).

3. DO INCENTIVO 3.1. O montante de recursos destinado a cada projeto selecionado será:

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QUINTA COM DANÇA: a título de cachê será pago ao titular do projeto selecionado da programação principal o valor global de R$ 1.500, 00 (hum mil e quinhentos reais) por cada apresentação. A bilheteria será revertida ao titular do projeto a cada noite, sendo 30% para o espetáculo de abertura selecionado no Quinta com Dança Experimental e 70% para a programação principal selecionada no Quinta com Dança. Ingressos: R$ 4,00 (quatro reais) inteira e R$ 2,00 (dois reais) a meia entrada; QUINTA COM DANÇA (EXPERIMENTAL): a título de cachê será pago ao titular do projeto selecionado o valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais). A bilheteria será revertida ao titular do projeto a cada noite, sendo 30% para o espetáculo de abertura selecionado no Quinta com Dança Experimental e 70% para a programação principal selecionada no Quinta com Dança. Ingressos: R$ 4,00 (quatro reais) inteira e R$ 2,00 (dois reais) a meia entrada; DANÇA ITINERANTE: a título de cachê será pago ao titular do projeto selecionado o valor global de R$ 1.500, 00 (hum mil e quinhentos reais) por cada apresentação. 3.2. Os grupos ou artistas cuja totalidade dos integrantes seja oriunda do interior do Estado, ou seja, não residentes na capital e sua Região Metropolitana receberão uma ajuda de custo de até 50% do valor do cachê (conforme critérios definidos pela Diretoria do IACC), mediante comprovação de residência. 3.3. Os valores dos incentivos descritos no presente Edital não são líquidos, bem como aqueles referentes à Bilheteria, cabendo aos proponentes contemplados arcar com os devidos descontos previstos na legislação tributária pertinente em vigor (ISS, IRF, e outros) e ECAD. 3.4. A produção do Edital DANÇA NO DRAGÃO definirá, de acordo com o julgamento da Comissão de Seleção, o cronograma de realização dos espetáculos selecionados

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através deste Edital, bem como o horário e espaço da realização de cada apresentação, entre as opções citadas. Os proponentes devem estar atentos às disposições relacionadas no item 1.3 deste Edital, através do qual o IACC terá autonomia quanto à possibilidade de mudança do espaço, data e horário definido para o espetáculo. 3.5. A Comissão de Seleção indicará, entre as propostas regularmente inscritas, as propostas aprovadas a serem apresentadas em cada um desses espaços, de acordo com as especificidades dos mesmos (vocação de ocupação, capacidade de público, necessidade de recursos técnicos de som e luz etc.) e com as características da proposta. 3.6. Além do investimento direto em recursos para as propostas selecionadas neste Edital, o IACC cederá ao projeto aprovado a pauta dos espaços de espetáculo, técnicos e a infra-estrutura disponível no Centro Dragão do Mar, sendo vedada a exigência de equipamentos e/ou serviços de quaisquer natureza além daqueles disponibilizados. 3.7. A divulgação de cada apresentação será compartilhada pelo IACC, através da sua Assessoria de Comunicação, e pelos proponentes de projetos aprovados neste Edital. A participação neste Edital pressupõe entendimento mútuo quanto à necessidade de realização desse trabalho, contribuindo para a mobilização de público, de modo a otimizar o aproveitamento, pela sociedade, dos recursos investidos neste Edital. Os artistas/grupos participantes cedem sua imagem para efeito de divulgação de suas apresentações, em quaisquer meios, e se colocam à disposição para participar de compromissos de imprensa e outras atividades de divulgação de seus espetáculos, agendadas pelo IACC, bem como para buscar os próprios espaços e oportunidades de divulgação. 3.8. Ao término da totalidade de apresentações que realizar, o proponente deverá encaminhar à Diretoria de Ação Cultural – DIRAC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório sobre

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a execução do projeto, com comentários, sugestões e outros detalhes que sejam relevantes para a avaliação futura do Edital DANÇA NO DRAGÃO.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Das condições de participação no Programa Quinta Com Dança 4.1.1. Poderão inscrever-se no presente edital artistas independentes e grupos sediados no Ceará, pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas, residentes ou estabelecidas no Ceará, apresentando montagens com, no mínimo, 4 (quatro) apresentações comprovadas via folder e/ou registros na imprensa, a contar de sua estréia. 4.1.2. O Programa Quinta com Dança tem foco na formação continuada de plateia adulta para as artes cênicas locais. 4.1.3. Não poderão ser inscritos trabalhos cuja natureza da encenação se dê com base em espaços alternativos e/ou a rua. Os espetáculos deverão necessariamente ocupar o palco italiano do Teatro do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. 4.1.4. Ao final de cada apresentação, é sugerido que a equipe responsável pela realização da montagem convide a plateia presente para uma breve conversa de, no máximo, 30 minutos, onde os artistas poderão explicar os detalhes de criação e produção de cada espetáculo. Este momento não deverá exceder o horário de funcionamento do Teatro Dragão do Mar. 4.2. Das condições de participação no Programa Quinta Com Dança Experimental 4.2.1 Poderão inscrever-se no presente edital artistas

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independentes e grupos sediados no Ceará, pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas, residentes ou estabelecidas no Ceará, apresentando montagens inéditas. 4.2.2 O Programa Quinta com Dança Experimental tem foco no apoio a novos artistas, grupos e companhias e na formação continuada de plateia adulta para as artes cênicas locais. 4.2.3 Não poderão ser inscritos trabalhos cuja natureza da encenação se dê com base em espaços alternativos e/ou a rua. Os espetáculos deverão necessariamente ocupar o palco italiano do Teatro do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. 4.3. Das Condições de Participação no Programa Dança Itinerante 4.3.1 Poderão inscrever-se no presente edital artistas independentes e grupos sediados no Ceará, apresentando montagens com, no mínimo, quatro apresentações comprovadas via fotografias, vídeos, cartazes, folders e/ou registros na imprensa, a contar de sua estreia ou ainda a participação em festivais de dança e outras programações correlatas. 4.3.2 Devido ao horário das apresentações de rua fica vedada a divulgação de textos e cenas de nudez, conteúdo ofensivo, pornográfico e com palavras inapropriadas para classificação livre de platéia. 4.3.3 Não poderão ser inscritos trabalhos cuja natureza da encenação se dê com a provocação de percursos e o acesso a ambientes fechados. Os espetáculos deverão necessariamente ocupar o espaço Rogaciano Leite do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura.

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4.4 Das condições gerais de participação 4.4.1. O(s) artista(s) envolvido(s) diretamente nas apresentações artísticas previstas na proposta devem ser maiores de 18 anos, residentes e/ou estabelecidas, respectivamente, no Estado do Ceará. 4.4.2. As pessoas físicas poderão individualmente, se responsabilizando tributariamente pelo projeto.

inscrever-se contábil e

4.4.3. As pessoas jurídicas, titulares nos projetos, além de possuírem sede neste Estado, deverão comprovar mediante Estatuto, contrato social ou inscrição no CNPJ, o desenvolvimento de ações de caráter cultural nas suas atividades ordinárias. 4.4.4. É vedada a participação, neste Edital, de membros da Comissão de Seleção e dos servidores ou membros do IACC e da SECULT, bem como (1) cônjuges, (2) ascendentes e descendentes em qualquer grau e (3) colateral de parentesco de componentes da Comissão de Seleção, IACC e SECULT, além dos seus eventuais sócios e/ou associados formalmente constituídos. 4.4.5. Os proponentes que, após a assintura do contrato, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de 24 de janeiro a 22 de fevereiro de 2013, de segunda à sexta-

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feira, no horário de 9h às 12h e 14h às 18h, na recepção da Diretoria de Ação Cultural do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, na Rua Dragão do Mar, 81 – Praia de Iracema, ou encaminhadas através dos serviços de postagem dos Correios, através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento, pelos interessados ou procuradores. No caso de inscrições via correios, somente serão aceitas propostas cujo registro de postagem indique até a data de 15 de fevereiro de 2013. Assim, é vedada a inscrição condicional, extemporânea, por quaisquer meios. Também é vedada, a qualquer tempo, inscrição via fax ou correio eletrônico (e-mail). 5.2. Cada candidato deverá entregar um envelope identificado com o Remetente, Título do Projeto, Edital e Programa, contendo: a) Ficha de Inscrição (Anexo I), acompanhada da documentação exigida no item 6 deste Edital b) Proposta de Projeto (Anexo II) c) Declaração de Adimplência (Anexo III) 5.3. No caso de propostas enviadas através de remessa postal, o comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a chegada da proposta ao IACC, servirá como comprovante da inscrição. 5.4. A remessa pelos Correios deverá obedecer ao disposto no item 4.1 deste Edital. Somente serão considerados inscritos os projetos que forem entregues diretamente na sede do concurso. A Comissão Organizadora não se compromete a recolher material em qualquer agência dos Correios.

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6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 6.1. Para proponente pessoa física: a) Cópia da Identidade civil do proponente; b) Cópia do CPF do proponente c) Cópia do comprovante de endereço do proponente no Estado do Ceará; d) Cópia da inscrição no PIS/PASEP ou INSS Autônomo; e) Currículo artístico do proponente, dos artistas ou grupo, acompanhado de folders e/ou registros na imprensa, a contar de sua estreia, para fins de comprovação do tempo exigido nos itens 4.1.1 e 4.3.1. Os projetos relacionados ao “Quinta com Dança Experimental” somente devem encaminhar a cópia do currículo artístico do proponente; f) Declaração de que não se encontra em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público (ANEXO III) 6.2 Para proponente pessoa jurídica: a) Cópia da Identidade civil do representante legal; b) Cópia do CPF do representante legal; c) Cópia do Contrato Social e/ou Estatuto ou Regimento interno da empresa e suas alterações, se houver; d) Cópia do CNPJ da Entidade proponente; e) Cópia do termo de posse do representante legal, acompanhada da respectiva cópia da ata da reunião/

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assembleia que o elegeu, devidamente registrada em cartório; f) Currículo da entidade proponente e breve histórico da entidade, acompanhado de folders e/ou registros na imprensa, a contar de sua estreia, para fins de comprovação do tempo exigido nos itens 4.1.1 e 4.3.1. Os projetos relacionados ao “Quinta com Dança Experimental” somente devem encaminhar a cópia do currículo artístico do proponente; g) Certidões negativas de débitos referentes ao FGTS, INSS e tributos federais, estaduais e municipais. h) Declaração de que não se encontra em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público (ANEXO III)

7. DA COMISSÃO JULGADORA 7.1 Nos casos de não haver projetos selecionados pela comissão julgadora, o IACC se reserva o direito de selecionar outros grupos ou artistas não inscritos no processo de seleção deste edital somente para as apresentações previstas nos programas aqui apresentados; 7.2 A Comissão Julgadora que definirá quais destes deverão ser apoiados pelo presente Edital, será composta por 03 (três) membros escolhidos pela Diretoria do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC, entre profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área. 7.3. Será vedado a qualquer membro da Comissão Julgadora votar por procuração.

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7.4. Caberá à Comissão Julgadora selecionar projetos suplentes, tantos quantos julgar necessários, para o caso de substituição de algum projeto selecionado que venha a ter algum impedimento para realizar o projeto, devendo observar a ordem de classificação. 7.5. A Comissão Julgadora, por ocasião do encerramento do processo de escolha dos concorrentes agraciados, redigirá ata ratificando explicitamente os critérios seletivos, determinados neste Edital, e os resultados dos projetos agraciados e dos suplentes, bem como a ordem de classificação dos suplentes selecionados.

8. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. As propostas apresentadas para este Edital “DANÇA NO DRAGÃO” serão julgadas a partir dos critérios adotados pelo o Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC, como diretrizes gerais de avaliação. 8.1.1. 1ª fase: Pré-qualificação e análise documental. Nesta fase, os técnicos do IACC conferem a documentação apresentada por cada proponente em cada proposta, bem como o preenchimento integral e correto das propostas, de acordo com os termos deste Edital. 8.1.2. 2ª Fase: Análise, a cargo da Comissão Julgadora, do projeto, quanto à sua viabilidade, originalidade, criatividade, proposta estética e relevância. Requisitos objetivos: Atendimento ao Edital, inclusive nos aspectos formais; Apresentação de requerimento de inscrição do projeto, conforme formulário guia do Edital;

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Clareza, exatidão e integridade de cada uma das informações constantes no projeto; Pertinência cultural do projeto; Exequibilidade realização;

dos

prazos

propostos

para

a

Qualidade artística, relevância estética e originalidade da proposta; Viabilidade de execução da proposta; Qualificação de todos os profissionais envolvidos no projeto. 8.1.3. Na hipótese de sobrevierem dúvidas sobre a documentação ou qualquer outro material apresentado pelo Proponente, o IACC pode realizar diligências no sentido de esclarecê-las. 8.2. Na hipótese de desistência ou impedimento legal por parte de algum dos proponentes selecionados, ocupará a vaga surgida um projeto suplente selecionado, de acordo com a ordem de classificação indicada pela Comissão Julgadora. 8.3 O IACC divulgará a lista dos projetos selecionados pela Comissão Julgadora com a respectiva classificação na data provável de 04/03/2013 no sítio www.dragaodomar.org.br 8.4. Das decisões do IACC e da Comissão Julgadora, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado final de que trata o item anterior. 8.4.1 Os Recursos deverão ser endereçados à Presidência do IACC, que decidirá pela procedência ou não dos mesmos. 8.4.2 Das decisões da Presidência do IACC, não caberá mais recurso.

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8.5 Os documentos e projetos não selecionados ficarão, durante prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de divulgação do resultado, à disposição dos concorrentes que, às suas despesas, poderão recolhê-los na Diretoria de Ação Cultural - DIRAC. Após o referido prazo, o Instituto de Arte e Cultura do Ceará não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS 9.1. Decididos os recursos, o IACC divulgará resultado final da seleção de que se trata o presente Edital a partir do dia 12/03/2013 no sítio www.dragaodomar.org.br, em que constará o nome do proponente selecionado e do respectivo projeto. 9.2. O IACC noticiará o resultado do concurso junto a outros órgãos e meios de comunicação.

10. Da concessão dos incentivos 10.1. Após a divulgação dos resultados, os selecionados assinarão contrato com o IACC para a realização das atividades propostas, também especificando o licenciamento de direitos autorais e uso de imagem, na forma do item 11.3 deste Edital, e estipulando o pagamento dos incentivos, a ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação. 10.2. O pagamento deverá ser efetuado somente mediante entrega do relatório sobre a execução do projeto discriminado no item 3.8 deste edital. 10.3. Os valores dos incentivos descritos no presente Edital não são líquidos, cabendo aos proponentes contemplados

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arcarem com os devidos descontos previstos na legislação tributária pertinente em vigor (ISS, IRF, e outros); 10.4. O IACC reserva-se no direito de, no ato da convocação do selecionado para assinar o contrato, requerer novos documentos além daqueles entregues por ocasião da seleção.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. É permitido aos proponentes concorrer com mais de um projeto nos Editais. No entanto, caso seja contemplado em mais de um Edital, o proponente deverá, junto ao IACC, fazer a opção por um dos projetos selecionados. 11.2. Os proponentes selecionados deverão colocar-se à disposição da Assessoria de Imprensa do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC para a divulgação de seus projetos através de entrevistas e/ou outros meios de divulgação na mídia em geral, durante o processo de execução, sendolhes vedado exigir cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento por estas atividades. 11.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC reserva-se o direito de exibir as imagens das apresentações, bem como dos seus participantes, por meio de audiovisual, sempre atribuindo crédito devido da autoria do projeto, durante o período 02 (dois) anos (quando for o caso), sem finalidade lucrativa, significando uma contrapartida pela concessão dos incentivos aplicados nos projetos selecionados. Caso o proponente seja o autor das canções ou dos temas instrumentais apresentados, o áudio com a exibição da obra também poderá ser utilizado. 11.4. O proponente é o único responsável pelo projeto, pelos documentos encaminhados ou por qualquer tipo de trabalho que possam ser protegidos pelas normas de propriedade intelectual, utilizados ou incluídos no projeto, reconhecendo que não violam qualquer direito de uso

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de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros e concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial, litígio, procedimentos, responsabilidade criminal e danos derivados, seja direta ou indiretamente. 11.5. O apoio do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC deve ser citado também verbalmente em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa (rádio, TV, jornal impresso, Internet), bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do projeto. 11.6. A inscrição do proponente importará no conhecimento das presentes instruções e na pronta aceitação das condições estabelecidas para o concurso, tais como se encontram definidas neste Edital. 11.7. O não cumprimento, por parte do proponente selecionado, das exigências deste Edital, e de qualquer das cláusulas do Contrato a ser celebrado, implicará a inabilitação de beneficiado para firmar novos compromissos com o IACC. 11.8. É permitido ao proponente selecionado obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de incentivo à cultura vigentes. 11.9. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicarão a eliminação do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções na forma da lei. 11.10. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Direção do IACC. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital. Fortaleza, 23 de janeiro de 2013

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L I T E R AT U R A


GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ - IACC DIRETORIA DE AÇÃO CULTURAL EDITAIS CULTURAIS 2013

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS NA LINGUAGEM LITERATURA ENTITULADO “LITERATURA NO DRAGÃO” O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o Nº 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar, 81 – Fortaleza - CE faz publicar, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL, regulamentando a seleção de projetos nos seguintes termos:

1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos de Lançamentos de Livros e eventos de formação de leitores para adultos, jovens e crianças no Ceará através do Edital LITERATURA NO DRAGÃO realizados por escritores, artistas, grupos ou coletivos de literatura, das mais variadas formações e propostas estéticas para compor a programação do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura no ano de 2013. Dos três principais eixos de atuação da nova gestão do CDMAC - Formação, Criação e Difusão - o edital pretende selecionar 18 (dezoito) projetos na área de Difusão através de 3 (três) Programas: Lançamentos de Livros, Leituras no Dragão e Recitais de Cordel e Poesia, nos termos a seguir:

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a) Lançamentos de Livros. O programa tem como objetivo promover lançamentos de livros para os públicos adultos, jovem ou infantil contemplando os mais variados gêneros literários. Os lançamentos de livros adultos ocorrerão uma quarta-feira por mês, às 20h, na Livraria do Dragão do Mar. Total de contemplados: 06 (seis) autores. Os lançamentos de livros infantis e juvenis ocorrerão um Sábado por mês, na Livraria do Centro Dragão do Mar, às 17h. Total de projetos a serem selecionados: 06 (seis) autores. Duração de cada evento: entre 40 e 60 minutos. b) Leituras no Dragão. O programa tem como objetivo a seleção de projeto de aula-show que mostre aspectos da vida e da obra do autor homenageado, devendo utilizar recursos multimídia e/ou linguagens como cinema, música, teatro, sempre incluindo a leitura de textos do autor. As apresentações serão realizadas no auditório do Centro Dragão do Mar, aos sábados, a partir das 17h. Total de projetos a serem selecionados: 06 (seis) projetos. Duração de cada evento: entre 40 e 60 minutos. c) Recitais de Cordel ou Poesia. O programa tem como objetivo promover experiências coletivas de leitura, interpretação e análise de obras e autores específicos dos Gêneros Cordel e Poesia. Os recitais ocorrerão na livraria do Dragão do Mar, nas terças-feiras às 19h. Total de projetos a serem selecionados: 06 (seis) grupos, coletivos, professores ou artistas, realizando 01 (uma) apresentação cada grupo contemplado. Duração de cada evento: Entre 40 e 60 minutos. 1.2. A participação neste Edital pressupõe entendimento mútuo quanto à disposição em valorizar e promover a produção literária do Ceará, voltada para os mais variados públicos, com eventos que incentivem a leitura e divulguem os autores, ilustradores e editoras do Ceará. Assim, tanto o Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC / Centro Dragão do Mar quanto os proponentes de projetos selecionados

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se comprometem, dentro de suas responsabilidades específicas, a zelar pela qualidade dos espetáculos, para que sejam apresentados com as devidas condições técnicas e nos mesmos parâmetros estéticos com que foram submetidos ao processo seletivo deste Edital. Por conseguinte, os espetáculos apresentados deverão guardar fidelidade aos projetos aprovados neste Edital. Modificações pontuais serão aceitas, levando-se em conta a dinâmica da produção cultural, mas são vedadas mudanças na essência do espetáculo aprovado, quanto a pontos como temática do espetáculo, repertório, número de autores participantes e presença dos principais autores citados no projeto. 1.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC se reserva o direito de, a qualquer tempo e por qualquer motivo, desde que com comunicação prévia de 10 dias aos produtores, modificar as datas, espaços e horários das apresentações, visando à qualidade do espetáculo e ao máximo potencial de acesso por parte do público.

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. As despesas decorrentes do presente Edital encontramse inseridas na atividade LITERATURA, advindo do Contrato de Gestão IACC/SECULT para o fomento e desenvolvimento dos grupos e redes responsáveis pela produção das expressões culturais e artísticas na área de literatura, mediante a concessão de recursos financeiros aos projetos enquadrados nas condições, prioridades e critérios estabelecidos. O valor total máximo de recursos a serem investidos no apoio direto a propostas de apresentação de trabalhos de literatura, através deste Edital, é estimado em R$ 31.500 (trinta e um mil e quinhentos reais).

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3. DO INCENTIVO 3.1. O incentivo destinado a cada projeto selecionado será: LANÇAMENTOS DE LIVROS: a título de incentivo será disponibilizado ao titular do projeto selecionado: 01 coquetel para 100 pessoas, sem bebida alcoólica, de acordo com especificações do IACC, arte e impressão de 50 cartazes e de 200 convites, de acordo com as especificações do IACC. LEITURAS NO DRAGÃO: a título de cachê será pago ao titular do projeto selecionado o valor global de R$ 1.000,00 (mil reais) por apresentação; RECITAIS DE CORDEL OU POESIA: a título de cachê será pago ao titular do projeto selecionado o valor global de R$ 1.000,00 (mil reais) por Recital. 3.2. Os grupos ou artistas cuja totalidade dos integrantes seja oriunda do interior do Estado, ou seja, não residentes na capital e sua Região Metropolitana receberão uma ajuda de custo de até 50% do valor do cachê (conforme critérios definidos pela Diretoria do IACC), mediante comprovação de residência 3.3. Os valores dos incentivos descritos no presente Edital não são líquidos, bem como aqueles pertinentes à Bilheteria, cabendo aos proponentes contemplados arcar com os devidos descontos previstos na legislação tributária pertinente em vigor (ISS, IRF, e outros) e ECAD; 3.4. A produção do Edital LITERATURA NO DRAGÃO definirá, de acordo com o julgamento da Comissão de Seleção, o cronograma de realização das atividades selecionadas através deste Edital, bem como o horário e espaço da realização de cada apresentação, entre as opções citadas. Os proponentes devem estar atentos às disposições relacionadas no item 1.3 deste Edital, através

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do qual o IACC terá autonomia quanto à possibilidade de mudança do espaço, data e horário definido para o espetáculo. 3.5. A Comissão de Seleção indicará, entre as propostas regularmente inscritas, as propostas aprovadas a serem apresentadas em cada um desses espaços, de acordo com as especificidades dos mesmos (vocação de ocupação, capacidade de público, necessidade de recursos técnicos de som e luz etc.) e com as características da proposta. 3.6. Além do investimento direto em recursos para as propostas selecionadas neste Edital, o IACC cederá ao projeto aprovado a pauta dos espaços do evento, técnicos e a infraestrutura disponível no Centro Dragão do Mar, sendo vedada a exigência de equipamentos e/ou serviços de quaisquer natureza além daqueles disponibilizados. 3.7. A divulgação de cada apresentação será compartilhada pelo IACC, através da sua Assessoria de Comunicação, e pelos proponentes de projetos aprovados neste Edital. A participação neste Edital pressupõe entendimento mútuo quanto à necessidade de realização desse trabalho, contribuindo para a mobilização de público, de modo a otimizar o aproveitamento, pela sociedade, dos recursos investidos neste Edital. Os artistas/grupos participantes cedem sua imagem para efeito de divulgação de suas apresentações, em quaisquer meios, e se colocam à disposição para participar de compromissos de imprensa e outras atividades de divulgação de seus espetáculos, agendadas pelo IACC, bem como para buscar os próprios espaços e oportunidades de divulgação. 3.8. Ao término da totalidade de apresentações que realizar, o proponente deverá encaminhar à Diretoria de Ação Cultural – DIRAC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório sobre a execução do projeto, com comentários, sugestões e outros detalhes que sejam relevantes para a avaliação futura do Edital LITERATURA NO DRAGÃO.

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4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Das condições de Lançamentos de Livros.

participação

no

Programa

4.1.1. Poderão ser inscritos livros de ficção ou não ficção, para o público adulto e/ou infantil e /ou juvenil, estando o Edital aberto a todos os gêneros, da prosa à poesia; do ensaio à pesquisa acadêmica; da crônica ao livro reportagem; da biografia à auto-ajuda; do esoterismo à gastronomia, sem qualquer possibilidade de preferências por gêneros ou de restrições, devendo todos receber o mesmo tratamento, nas formas deste Edital. 4.1.2. Cada autor poderá se inscrever com um livro, sendo permitida a inscrição de coleções ou de livros com mais de um volume, acondicionados em caixas ou isoladamente, vinculados por um projeto gráfico-editorial que dê a eles uma identidade ou uma unidade temática e/ ou de apresentação formal. 4.1.3. Não poderão ser inscritos e-books ou livros em outro suporte que não o papel, visto que a ideia do Edital é valorizar e movimentar o mercado editorial cearense. 4.1.4.Não será aceita a inscrição de originais, quando a política é de valorização do livro como produto editorial e não uma premiação ao talento do escritor. 4.1.5. O Edital priorizará lançamentos de livros inéditos. Os casos de segundas edições, de edições comemorativas ou especiais serão analisados pelo Conselho Curador e poderão ser aprovados, se entrarem no bojo de uma política de valorização de personalidades ou eventos, na linha das efemérides, caso em que poderão ser aceitos. 4.1.6. As inscrições serão feitas pelos próprios autores, podendo ser feitas por procuradores, em casos especiais. Se feitas pelas editoras, necessitarão de um termo em

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que o autor diga que está de acordo com a iniciativa, para evitar posteriores recusas ou desgastes para o andamento do Edital. 4.1.7. Os autores se comprometerão a não lançar seus livros anteriormente, sendo que esta iniciativa inviabiliza a participação neste Edital. 4.1.8. A inscrição deverá ser feita no Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura mediante a apresentação e entrega de um exemplar da obra a ser lançada. Não serão aceitas reproduções, fac-símiles ou obras "escaniadas", como forma de dar à Comissão uma idéia do que vai ser realmente lançado. 4.1.9. A contrapartida de cada autor será a doação de 20 (vinte) exemplares que serão enviados às bibliotecas públicas dos municípios cearenses. 4.2 Das condições de participação no programa leituras no dragão 4.2.1 A categoria “Leituras do Dragão” contemplará projetos de formação de leitores, apresentando obras de autores brasileiros ou estrangeiros com formato e textos selecionados para o público adulto, infantil e juvenil. 4.2.2 Poderão inscrever-se nessa categoria professores, músicos, atores e demais artistas que apresentem um projeto com o objetivo de divulgação literária. 4.2.3 O evento deverá propor uma aula-show que mostre aspectos da vida e da obra do autor homenageado, podendo utilizar recursos de vídeo, projeções, músicas e áudio, sempre incluindo a leitura de textos do autor. 4.3.4. Nos casos de evento voltado ao público infantil e juvenil, fica vedada a divulgação de textos com conteúdo ofensivo, pornográfico e com palavras inapropriadas para a faixa etária da platéia.

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4.3 Das condições de participação no programa recitais de poesia 4.3.1. O Programa Recitais de Poesia e Cordel contemplará projetos de formação de leitores, apresentando obras de autores brasileiros ou estrangeiros com formato e textos selecionados para o público adulto, infantil e juvenil. 4.3.2. Poderão inscrever-se nessa categoria poetas, cordelistas, professores, músicos, atores e demais artistas que apresentem um projeto com o objetivo de divulgação de Poesia ou Cordel. 4.3.3. O evento deverá propor um recital com um apresentador convidado que introduzirá os aspectos mais relevantes da obra a ser, lida, leitura de textos do autor e uma posterior reflexão sobre o conteúdo apresentado. 4.4 Das condições gerais de participação 4.4.1. O(s) artista(s) envolvido(s) diretamente nas apresentações artísticas previstas na proposta devem ser maiores de 18 anos, residentes e/ou estabelecidas, respectivamente, no Estado do Ceará. 4.4.2. As pessoas físicas poderão individualmente, se responsabilizando tributariamente pelo projeto.

inscrever-se contábil e

4.4.3. As pessoas jurídicas, titulares nos projetos, além de possuírem sede neste Estado, deverão comprovar mediante Estatuto, contrato social ou inscrição no CNPJ, o desenvolvimento de ações de caráter cultural nas suas atividades ordinárias. 4.4.4. É vedada a participação, neste Edital, de membros da Comissão de Seleção e dos servidores ou membros do IACC e da SECULT, bem como (1) cônjuges, (2) ascendentes e descendentes em qualquer grau e (3)

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colateral de parentesco de componentes da Comissão de Seleção, IACC e SECULT, além dos seus eventuais sócios e/ou associados formalmente constituídos. 4.4.5. Os proponentes que, após a assintura do contrato, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de 24 de janeiro a 22 de fevereiro de 2013, de segunda à sextafeira, no horário de 9h às 12h e 14h às 18h, na recepção da Diretoria de Ação Cultural do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, na Rua Dragão do Mar, 81 – Praia de Iracema, ou encaminhadas através dos serviços de postagem dos Correios, através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento, pelos interessados ou procuradores. No caso de inscrições via correios, somente serão aceitas propostas cujo registro de postagem indique até a data de 15 de fevereiro de 2013. Assim, é vedada a inscrição condicional, extemporânea, por quaisquer meios. Também é vedada, a qualquer tempo, inscrição via fax ou correio eletrônico (e-mail). 5.2. Cada candidato deverá entregar um envelope identificado com o Remetente, Título do Projeto, Edital e Programa, contendo: a) Ficha de Inscrição (Anexo I), acompanhada da documentação exigida no item 6 deste Edital;

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b) Proposta de Projeto (Anexo II) c) Declaração de Adimplência (Anexo III) 5.3. No caso de propostas enviadas através de remessa postal, o comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a chegada da proposta ao IACC, servirá como comprovante da inscrição. 5.4. A remessa pelos Correios deverá obedecer ao disposto no item 4.1 deste Edital. Somente serão considerados inscritos os projetos que forem entregues diretamente na sede do concurso. A Comissão Organizadora não se compromete a recolher material em qualquer agência dos Correios.

6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 6.1. Para proponente pessoa física: a) Cópia da Identidade civil do proponente; b) Cópia do CPF do proponente c) Cópia do comprovante de endereço do proponente no Estado do Ceará; d) Cópia da inscrição no PIS/PASEP ou INSS Autônomo; e) Currículo artístico do proponente, dos artistas ou grupo; f) Declaração de que não se encontra em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público (ANEXO III) 6.2 Para proponente pessoa jurídica:

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a) Cópia da Identidade civil do representante legal; b) Cópia do CPF do representante legal; c) Cópia do Contrato Social e/ou Estatuto ou Regimento interno da empresa e suas alterações, se houver; d) Cópia do CNPJ da Entidade proponente; e)Cópiadotermodepossedorepresentantelegal,acompanhada darespectivacópiadaatadareunião/assembleiaqueoelegeu, devidamente registrada em cartório; f) Currículo da entidade proponente e breve histórico da entidade; g) Certidões negativas de débitos referentes ao FGTS, INSS e tributos federais, estaduais e municipais. h) Declaração de que não se encontra em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público (ANEXO III)

7. DA COMISSÃO JULGADORA 7.1 Nos casos de não haver projetos selecionados pela comissão julgadora, o IACC se reserva o direito de selecionar outros grupos ou artistas não inscritos no processo de seleção deste edital somente para os eventos previstos nos programas aqui apresentados; 7.2 A Comissão Julgadora que definirá quais destes deverão ser apoiados pelo presente Edital, será composta por 03 (três) membros escolhidos pela Diretoria do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC, entre profissionais experientes e

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reconhecidos especialistas na área. 7.3. Será vedado a qualquer membro da Comissão Julgadora votar por procuração. 7.4. Caberá à Comissão Julgadora selecionar projetos suplentes, tantos quantos julgar necessários, para o caso de substituição de algum projeto selecionado que venha a ter algum impedimento para realizar o projeto, devendo observar a ordem de classificação. 7.5. A Comissão Julgadora, por ocasião do encerramento do processo de escolha dos concorrentes agraciados, redigirá ata ratificando explicitamente os critérios seletivos, determinados neste Edital, e os resultados dos projetos agraciados e dos suplentes, bem como a ordem de classificação dos suplentes selecionados.

8. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. As propostas apresentadas para este Edital “LITERATURA NO DRAGÃO” serão julgadas a partir dos critérios adotados pelo o Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC, como diretrizes gerais de avaliação. 8.1.1. 1ª fase: Pré-qualificação e análise documental. Nesta fase, os técnicos do IACC conferem a documentação apresentada por cada proponente em cada proposta, bem como o preenchimento integral e correto das propostas, de acordo com os termos deste Edital. 8.1.2. 2ª Fase: Análise, a cargo da Comissão Julgadora, do projeto, quanto à sua viabilidade, originalidade, criatividade, proposta estética e relevância. Requisitos objetivos:

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Atendimento ao Edital, inclusive nos aspectos formais; Apresentação de requerimento de inscrição do projeto, conforme formulário guia do Edital; Clareza, exatidão e integridade de cada uma das informações constantes no projeto; Pertinência cultural do projeto; Exequibilidade realização;

dos

prazos

propostos

para

a

Qualidade artística, relevância estética e originalidade da proposta; Viabilidade de execução da proposta; Qualificação de todos os profissionais envolvidos no projeto. 8.1.3. Na hipótese de sobrevierem dúvidas sobre a documentação ou qualquer outro material apresentado pelo Proponente, o IACC pode realizar diligências no sentido de esclarecê-las. 8.2. Na hipótese de desistência ou impedimento legal por parte de algum dos proponentes selecionados, ocupará a vaga surgida um projeto suplente selecionado, de acordo com a ordem de classificação indicada pela Comissão Julgadora. 8.3. O IACC divulgará a lista dos projetos selecionados pela Comissão Julgadora com a respectiva classificação na data provável de 04/03/2013 no sítio www.dragaodomar.org.br 8.4. Das decisões do IACC e da Comissão Julgadora, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado final de que trata o item anterior. 8.4.1 Os Recursos deverão ser endereçados à Presidência

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do IACC, que decidirá pela procedência ou não dos mesmos. 8.4.2 Das decisões da Presidência do IACC, não caberá mais recurso. 8.5. Os documentos e projetos não selecionados ficarão, durante prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de divulgação do resultado, à disposição dos concorrentes que, às suas despesas, poderão recolhê-los na Diretoria de Ação Cultural - DIRAC. Após o referido prazo, o Instituto de Arte e Cultura do Ceará não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS 9.1. Decididos os recursos, o IACC divulgará resultado final da seleção de que se trata o presente Edital a partir do dia 12/03/2013 no sítio www.dragaodomar.org.br, em que constará o nome do proponente selecionado e do respectivo projeto. 9.2. O IACC noticiará o resultado do concurso junto a outros órgãos e meios de comunicação.

10. DA CONCESSÃO DOS INCENTIVOS 10.1. Após a divulgação dos resultados, os selecionados assinarão contrato com o IACC para a realização das atividades propostas, também especificando o licenciamento de direitos autorais e uso de imagem, na forma do item 11.3 deste Edital, e estipulando o pagamento dos incentivos, a ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação. 10.2. O pagamento deverá ser efetuado somente mediante entrega do relatório sobre a execução do projeto discriminado no item 3.8 deste edital.

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10.3. Os valores dos incentivos descritos no presente Edital não são líquidos, cabendo aos proponentes contemplados arcarem com os devidos descontos previstos na legislação tributária pertinente em vigor (ISS, IRF, e outros); 10.4. O IACC reserva-se no direito de, no ato da convocação do selecionado para assinar o contrato, requerer novos documentos além daqueles entregues por ocasião da seleção.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. É permitido aos proponentes concorrer com mais de um projeto nos Editais. No entanto, caso seja contemplado em mais de um Edital, o proponente deverá, junto ao IACC, fazer a opção por um dos projetos selecionados. 11.2. Os proponentes selecionados deverão colocar-se à disposição da Assessoria de Imprensa do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC para a divulgação de seus projetos através de entrevistas e/ou outros meios de divulgação na mídia em geral, durante o processo de execução, sendolhes vedado exigir cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento por estas atividades. 11.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC reserva-se o direito de exibir as imagens das apresentações, bem como dos seus participantes, por meio de audiovisual, sempre atribuindo crédito devido da autoria do projeto, durante o período 02 (dois) anos (quando for o caso), sem finalidade lucrativa, significando uma contrapartida pela concessão dos incentivos aplicados nos projetos selecionados. Caso o proponente seja o autor das canções ou dos temas instrumentais apresentados, o áudio com a exibição da obra também poderá ser utilizado. 11.4. O proponente é o único responsável pelo projeto, pelos documentos encaminhados ou por qualquer tipo de trabalho que possam ser protegidos pelas normas de

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propriedade intelectual, utilizados ou incluídos no projeto, reconhecendo que não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros e concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial, litígio, procedimentos, responsabilidade criminal e danos derivados, seja direta ou indiretamente. 11.5. O apoio do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC deve ser citado também verbalmente em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa (rádio, TV, jornal impresso, Internet), bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do projeto. 11.6. A inscrição do proponente importará no conhecimento das presentes instruções e na pronta aceitação das condições estabelecidas para o concurso, tais como se encontram definidas neste Edital. 11.7. O não cumprimento, por parte do proponente selecionado, das exigências deste Edital, e de qualquer das cláusulas do Contrato a ser celebrado, implicará a inabilitação de beneficiado para firmar novos compromissos com o IACC. 11.8. É permitido ao proponente selecionado obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de incentivo à cultura vigentes. 11.9. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicarão a eliminação do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções na forma da lei. 11.10. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Direção do IACC. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital. Fortaleza, 23 de janeiro de 2013

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Paulo Sérgio Bessa Linhares



MÚSICA


GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ - IACC DIRETORIA DE AÇÃO CULTURAL EDITAIS CULTURAIS 2013

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS NA LINGUAGEM MÚSICA ENTITULADO “MÚSICA NO DRAGÃO” O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o Nº 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar, 81 – Fortaleza - CE faz publicar, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL, regulamentando a seleção de projetos nos seguintes termos:

1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos de apresentações musicais (vocal e instrumental) produzidos no Ceará através do Edital MÚSICA NO DRAGÃO, realizados por artistas ou grupos em seus diversos gêneros, formações e propostas estéticas para a programação do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura no ano de 2013. Dos três principais eixos de atuação da nova gestão do IACC - Formação, Criação e Difusão - o edital pretende selecionar 42 (quarenta e dois) projetos na área de Difusão a serem distribuídos em 03 (três) programas: Polifonias, Panorama e Depois das Seis, especificados a seguir. a) Polifonias: O programa tem como objetivo selecionar

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24 (vinte e quatro) artistas ou bandas. Cada um realizará 2 (duas) apresentações, no Anfiteatro do Centro Dragão do Mar para público de até 640 pessoas, aos sábados e domingos, às 20h, com cobrança de ingresso a R$ 4,00 inteira e R$ 2,00 meia (100% da bilheteria revertida ao artista), sendo 50% para o titular de cada projeto. Serão 2 (duas) apresentações por noite, com bandas/artistas diferentes. Duração de cada apresentação: no mínimo 40 e no máximo 60 minutos. b) panorama: O programa tem como objetivo mostrar a diversidade da cena musical cearense em apresentações gratuitas, às sextas-feiras, a partir das 20h, no Espaço Rogaciano Leite, pra um público de até 250 pessoas. Total de contemplados: 12 (doze) artistas ou bandas, cada uma realizando 2 (duas) apresentações. Duração de cada apresentação: 60 minutos a 80 minutos. c) Depois das Seis: O programa tem como objetivo promover apresentações intimistas para um público de aproximadamente 50 pessoas, no Café Dragão do Mar, às Quintas-feiras, a partir das 18h30. Total de contemplados: 6 (seis) artistas ou bandas, cada um realizando 1 (uma) apresentação, às quintas-feiras. Duração de cada apresentação: 60 a 80 minutos. 1.2. A participação neste Edital visa à valorização da produção musical do Estado, contribuindo para a formação de platéias, o acesso popular à produção musical local, o seu desenvolvimento e sua visibilidade. Assim, tanto o Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC / Centro Dragão do Mar quanto os proponentes de projetos selecionados se comprometem, dentro de suas responsabilidades específicas, a zelar pela qualidade dos espetáculos, para que sejam apresentados com as devidas condições técnicas e nos mesmos parâmetros estéticos com que foram submetidos ao processo seletivo deste Edital. Por conseguinte, os shows apresentados deverão guardar fidelidade aos projetos aprovados neste

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Edital. Modificações pontuais serão aceitas, levando-se em conta a dinâmica da produção cultural, mas são vedadas mudanças na essência do espetáculo aprovado, quanto a pontos como temática, repertório, número de artistas participantes e presença dos principais músicos citados no projeto. 1.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC se reserva o direito de, a qualquer tempo e por qualquer motivo, desde que com comunicação prévia de 10 dias aos produtores, modificar as datas, espaços e horários das apresentações, visando à qualidade do espetáculo e ao máximo potencial de acesso por parte do público.

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. As despesas decorrentes do presente Edital encontramse inseridas na atividade MÚSICA, advindo do Contrato de Gestão IACC/SECULT para o fomento e desenvolvimento dos grupos e redes responsáveis pela produção das expressões culturais e artísticas na área de música, mediante a concessão de recursos financeiros aos projetos enquadrados nas condições, prioridades e critérios estabelecidos. O valor total máximo de recursos a serem investidos no apoio direto a propostas de apresentação de espetáculos musicais, através deste Edital, é estimado em R$ 141.000,00 (cento quarenta e um mil reais).

3. DO INCENTIVO 3.1. O montante de recursos destinado a cada projeto selecionado será: POLIFONIAS: a título de cachê, será pago ao titular do projeto selecionado o valor global de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apresentação. Mais bilheteria revertida para os

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artistas/grupos que se apresentarem a cada noite, sendo 50% para cada um dos projetos que se apresentarem. Ingressos: R$ 4,00 (quatro reais), R$ 2,00 (dois reais) meia entrada; PANORAMA: a título de cachê será pago ao titular do projeto selecionado o valor global de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por apresentação DEPOIS DAS SEIS: a título de cachê será pago ao titular do projeto selecionado o valor global de R$ 1.500,00 (mil reais) por apresentação. 3.2. Os grupos ou artistas cuja totalidade dos integrantes seja oriunda do interior do Estado, ou seja, não residentes na capital e sua Região Metropolitana receberão uma ajuda de custo de até 50% do valor do cachê (conforme critérios definidos pela Diretoria do IACC), mediante comprovação de residência. 3.3. Os valores dos incentivos descritos no presente Edital, bem como aqueles pertinentes à Bilheteria, não são líquidos, cabendo aos proponentes agraciados arcar com os devidos descontos previstos na legislação tributária pertinente em vigor (ISS, IRF, e outros) e ECAD; 3.4. A produção do Edital MÚSICA NO DRAGÃO definirá, de acordo com o julgamento da Comissão de Seleção, o cronograma de realização dos espetáculos selecionados através deste Edital, bem como o horário e espaço da realização de cada apresentação, entre as opções citadas. Os proponentes devem estar atentos às disposições relacionadas no item 1.3 deste Edital, através do qual o IACC terá autonomia quanto à possibilidade de mudança do espaço, data e horário definido para o espetáculo. 3.5. A Comissão de Seleção indicará, entre as propostas regularmente inscritas, as propostas aprovadas a serem apresentadas em cada um desses espaços, de acordo com

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as especificidades dos mesmos (vocação de ocupação, capacidade de público, necessidade de recursos técnicos de som e luz etc.) e com as características da proposta. 3.6. Além do investimento direto em recursos para as propostas selecionadas neste Edital, o IACC cederá ao projeto aprovado a pauta dos espaços de espetáculo, técnicos e a infraestrutura disponível no Centro Dragão do Mar, sendo vedada a exigência de equipamentos e/ou serviços de quaisquer natureza além daqueles disponibilizados. 3.7. A divulgação de cada apresentação será compartilhada pelo IACC, através da sua Assessoria de Comunicação, e pelos proponentes de projetos aprovados neste Edital. A participação neste Edital pressupõe entendimento mútuo quanto à necessidade de realização desse trabalho, contribuindo para a mobilização de público, de modo a otimizar o aproveitamento, pela sociedade, dos recursos investidos neste Edital. Os artistas/grupos participantes cedem sua imagem para efeito de divulgação de suas apresentações, em quaisquer meios, e se colocam à disposição para participar de compromissos de imprensa e outras atividades de divulgação de seus espetáculos, agendadas pelo IACC, bem como para buscar os próprios espaços e oportunidades de divulgação. 3.8. Ao término da última apresentação que realizar, o proponente deverá encaminhar à Diretoria de Ação Cultural – DIRAC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório sobre a execução do projeto, com comentários, sugestões e outros detalhes que sejam relevantes para a avaliação futura do Edital MÚSICA NO DRAGÃO. 3.8. O IACC não fornecerá instrumentos musicais aos grupos/ artistas. Com relação à infra-estrutura, o IACC também não fornecerá nenhum item além daqueles já existentes no CDMAC.

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4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão inscrever-se no presente edital artistas independentes e grupos sediados no Ceará, pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas, residentes ou estabelecidas no Ceará, apresentando Cd e/ou Dvd com material relativo ao trabalho do artista. 4.2. As pessoas físicas poderão inscrever-se individualmente, se responsabilizando contábil e tributariamente pelo projeto. 4.3. As pessoas jurídicas, titulares nos projetos, além de possuírem sede neste Estado, deverão comprovar mediante Estatuto, contrato social ou inscrição no CNPJ, o desenvolvimento de ações de caráter cultural nas suas atividades ordinárias. 4.4. É vedada a participação, neste Edital, de membros da Comissão de Seleção e dos servidores ou membros do IACC e da SECULT, bem como (1) cônjuges, (2) ascendentes e descendentes em qualquer grau e (3) colateral de parentesco de componentes da Comissão de Seleção, IACC e SECULT, além dos seus eventuais sócios e/ou associados formalmente constituídos. 4.5. Os proponentes que, após a assintura do contrato, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de 24 de janeiro a 22 de fevereiro de 2013, de segunda à sexta-

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feira, no horário de 9h às 12h e 14h às 18h, na recepção da Diretoria de Ação Cultural do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, na Rua Dragão do Mar, 81 – Praia de Iracema, ou encaminhadas através dos serviços de postagem dos Correios, através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento, pelos interessados ou procuradores. No caso de inscrições via correios, somente serão aceitas propostas cujo registro de postagem indique até a data de 15 de fevereiro de 2013. Assim, é vedada a inscrição condicional, extemporânea, por quaisquer meios. Também é vedada, a qualquer tempo, inscrição via fax ou correio eletrônico (e-mail). 5.2. Cada candidato deverá entregar um envelope identificado com o Remetente, Título do Projeto, Edital e Programa, contendo: a) Ficha de Inscrição (Anexo I) mais cópia em CD e/ou Dvd de material relativo ao trabalho do artista, acompanhada da documentação exigida no item 6 deste Edital b) Proposta de Projeto (Anexo II) 5.3. No caso de propostas enviadas através de remessa postal, o comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a chegada da proposta ao IACC, servirá como comprovante da inscrição. 5.4. A remessa pelos Correios deverá obedecer ao disposto no item 4.1 deste Edital. Somente serão considerados inscritos os projetos que forem entregues diretamente na sede do concurso. A Comissão Organizadora não se compromete a recolher material em qualquer agência dos Correios.

6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 6.1. Para proponente pessoa física:

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a) Cópia da Identidade civil do proponente; b) Cópia do CPF do proponente c) Cópia do comprovante de endereço do proponente no Estado do Ceará; d) Cópia da inscrição no PIS/PASEP ou INSS Autônomo; e) Currículo artístico do proponente, dos artistas ou grupo; f) Declaração de que não se encontra em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público (ANEXO III). 6.2 Para proponente pessoa jurídica: a) Cópia da Identidade civil do representante legal; b) Cópia do CPF do representante legal; c) Cópia do Contrato Social e/ou Estatuto ou Regimento interno da empresa e suas alterações, se houver; d) Cópia do CNPJ da Entidade proponente; e) Cópia do termo de posse do representante legal, acompanhada da respectiva cópia da ata da reunião/ assembleia que o elegeu, devidamente registrada em cartório; f) Currículo da entidade proponente e breve histórico da entidade; g) Certidões negativas de débitos referentes ao FGTS, INSS e tributos federais, estaduais e municipais.

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h) Declaração de que não se encontra em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público (ANEXO III).

7. DA COMISSÃO JULGADORA 7.1 A Comissão Julgadora que definirá quais projetos deverão ser apoiados pelo presente Edital será composta por 03 (três) membros escolhidos pela Diretoria do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC, entre profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área. 7.2 Será vedado a qualquer membro da Comissão Julgadora votar por procuração. 7.3. Caberá à Comissão Julgadora selecionar projetos suplentes, tantos quantos julgar necessários, para o caso de substituição de algum projeto selecionado que venha a ter algum impedimento para realizar o projeto, devendo observar a ordem de classificação. 7.4. A Comissão Julgadora, por ocasião do encerramento do processo de escolha dos concorrentes agraciados, redigirá ata ratificando explicitamente os critérios seletivos, determinados neste Edital, e os resultados dos projetos agraciados e dos suplentes, bem como a ordem de classificação dos suplentes selecionados. 7.5. Nos casos de não haver projetos selecionados pela comissão julgadora, a Diretoria do IACC se reserva o direito de selecionar outros grupos ou artistas não inscritos no processo de seleção deste edital somente para as apresentações previstas nos programas aqui apresentados;

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8. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. As propostas apresentadas para este Edital “MÚSICA NO DRAGÃO” serão julgadas a partir dos critérios adotados pelo Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC como diretrizes gerais de avaliação. 8.1.1. 1ª fase: Pré-qualificação e análise documental. Nesta fase, os técnicos do IACC conferem a documentação apresentada por cada proponente em cada proposta, bem como o preenchimento integral e correto das propostas, de acordo com os termos deste Edital. 8.1.2. 2ª Fase: Análise, a cargo da Comissão Julgadora, do projeto, quanto à sua viabilidade, originalidade, criatividade, proposta estética e relevância. Requisitos objetivos: Atendimento ao Edital, inclusive nos aspectos formais; Apresentação de requerimento de inscrição do projeto, conforme formulário guia do Edital; Clareza, exatidão e integridade de cada uma das informações constantes no projeto; Pertinência cultural do projeto; Exequibilidade dos prazos propostos para a realização; Qualidade artística, relevância estética e originalidade da proposta; Viabilidade de execução da proposta; Qualificação de todos os profissionais envolvidos no projeto.

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8.1.3. Na hipótese de sobrevierem dúvidas sobre a documentação ou qualquer outro material apresentado pelo Proponente, o IACC pode realizar diligências no sentido de esclarecê-las. 8.2. Na hipótese de desistência ou impedimento legal por parte de algum dos proponentes selecionados, ocupará a vaga surgida um projeto suplente selecionado, de acordo com a ordem de classificação indicada pela Comissão Julgadora. 8.3. O IACC divulgará a lista dos projetos selecionados pela Comissão Julgadora, com a respectiva classificação, na data provável de 04/03/2013 no sítio www.dragaodomar.org.br 8.4. Das decisões do IACC e da Comissão Julgadora, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado final de que trata o item anterior. 8.4.1 Os Recursos deverão ser endereçados à Presidência do IACC, que decidirá pela procedência ou não dos mesmos. 8.4.2 Das decisões da Presidência do IACC, não caberá mais recurso. 8.5 Os documentos e projetos não selecionados ficarão, durante prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de divulgação do resultado, à disposição dos concorrentes que, às suas despesas, poderão recolhê-los na Diretoria de Ação Cultural - DIRAC. Após o referido prazo, o Instituto de Arte e Cultura do Ceará não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1. Decididos os recursos, o IACC divulgará resultado final da seleção de que se trata o presente Edital a partir do dia 12/03/2013 no sítio www.dragaodomar.org.br, em que

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constará o nome do proponente selecionado e do respectivo projeto. 9.2. O IACC noticiará o resultado do concurso junto a outros órgãos e meios de comunicação.

10. DA CONCESSÃO DOS INCENTIVOS 10.1. Após a divulgação dos resultados, os selecionados assinarão contrato com o IACC para a realização das atividades propostas, também especificando o licenciamento de direitos autorais e uso de imagem, na forma do item 11.3 deste Edital, e estipulando o pagamento dos incentivos, a ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a última apresentação. 10.2. O pagamento deverá ser efetuado somente mediante entrega do relatório sobre a execução do projeto discriminado no item 3.8 deste edital.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. É permitido aos proponentes concorrer com mais de um projeto nos Editais. No entanto, caso seja contemplado em mais de um Edital, o proponente deverá, junto ao IACC, fazer a opção por um dos projetos selecionados. 11.2. Os proponentes selecionados deverão colocar-se à disposição da Assessoria de Imprensa do Instituto de Arte e Cultura do Ceará IACC para a divulgação de seus projetos através de entrevistas e/ou outros meios de divulgação na mídia em geral, durante o processo de execução, sendo-lhes vedado exigir cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento por essas atividades. 11.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC reserva-se o direito de exibir as imagens das apresentações, bem como dos seus participantes, por meio de audiovisual, sempre atribuindo crédito devido da autoria do projeto, durante o período 02 (dois) anos (quando for o caso), sem finalidade lucrativa, significando uma contrapartida pela concessão dos incentivos aplicados nos projetos

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selecionados. Caso o proponente seja o autor das canções ou dos temas instrumentais apresentados, o áudio com a exibição da obra também poderá ser utilizado. 11.4. O proponente é o único responsável pelo projeto, pelos documentos encaminhados ou por qualquer tipo de trabalho que possam ser protegidos pelas normas de propriedade intelectual, utilizados ou incluídos no projeto, reconhecendo que não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros e concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial, litígio, procedimentos, responsabilidade criminal e danos derivados, seja direta ou indiretamente. 11.5. O apoio do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC deve ser citado também verbalmente em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa (rádio, TV, jornal impresso, Internet), bem como mencionado em todas as apresentações do projeto. 11.6. A inscrição do proponente importará no conhecimento das presentes instruções e na pronta aceitação das condições estabelecidas para o concurso, tais como se encontram definidas neste Edital. 11.7. O não cumprimento, por parte do proponente selecionado, das exigências deste Edital e de qualquer das cláusulas do Contrato a ser celebrado implicará a inabilitação de beneficiado para firmar novos compromissos com o IACC. 11.8. É permitido ao proponente selecionado obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de incentivo à cultura vigentes. 11.9. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicarão a eliminação do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções na forma da lei. 11.10. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Direção do IACC. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Ceará

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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ - IACC DIRETORIA DE AÇÃO CULTURAL EDITAIS CULTURAIS 2013

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS NA LINGUAGEM TEATRO ENTITULADO “TEATRO NO DRAGÃO” O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o Nº 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar, 81 – Fortaleza - CE faz publicar, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL, regulamentando a seleção de projetos nos seguintes termos:

1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos de espetáculos de teatro produzidos no Ceará através do Edital TEATRO NO DRAGÃO realizados por artistas ou grupos, das mais variadas formações e propostas estéticas para compor a programação do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura no ano de 2013. Dos três principais eixos de atuação da nova gestão do IACC - Formação, Criação e Difusão - o edital pretende selecionar 18 (dezoito) projetos, na área de Difusão, a serem distribuídos em 3 (três) Programas: Teatro da Terça, Teatro de Rua e Teatro Infantil, nos termos a seguir. a) Teatro da Terça. O programa tem como objetivo

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promover montagens teatrais para público adulto que já realizaram pelo menos 4 (quatro) apresentações comprovadas. As apresentações acontecerão às terçasfeiras, às 20h, no Teatro Dragão do Mar. Total de projetos a serem selecionados: 6 (seis) grupos ou companhias, realizando 04 (quatro) apresentações cada grupo contemplado, com duração de no mínimo 40 e no máximo 90 minutos. b) Teatro de Rua. O programa tem como objetivo a seleção de projetos de temporadas de espetáculos teatrais de rua produzidos no Ceará que já realizaram pelo menos 4 (quatro) apresentações comprovadas. As apresentações serão realizadas às Quintas-feiras, às 19h, no espaço Rogaciano Leite. Total de projetos a serem selecionados: 6 (seis) grupos, companhias ou artistas independentes, realizando 4 (quatro) apresentações cada grupo contemplado, com duração entre 30 e 60 minutos cada apresentação. c) Teatro Infantil. O programa tem como objetivo promover montagens teatrais para o público infantil que já realizaram pelo menos 4 (quatro) apresentações comprovadas. As apresentações acontecerão aos sábados ou domingos, às 17h, no Teatro Dragão do Mar. Total de projetos a serem selecionados: 06 grupos ou companhias, realizando 04 (quatro) apresentações cada grupo contemplado, com duração de no mínimo 40 e no máximo 90 minutos. 1.2. A participação neste Edital visa a valorização da produção teatral produzida no Estado, contribuindo para a formação de platéias, o acesso popular à produção de teatro local, o desenvolvimento e a visibilidade do teatro. Assim, tanto o Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC / Centro Dragão do Mar quanto os proponentes de projetos selecionados se comprometem, dentro de suas responsabilidades específicas, a zelar pela qualidade dos

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espetáculos, para que sejam apresentados com as devidas condições técnicas e nos mesmos parâmetros estéticos com que foram submetidos ao processo seletivo deste Edital. Por conseguinte, os espetáculos apresentados deverão guardar fidelidade aos projetos aprovados neste Edital. Modificações pontuais serão aceitas, levando-se em conta a dinâmica da produção cultural, mas são vedadas mudanças na essência do espetáculo aprovado, quanto a pontos como temática do espetáculo, repertório, número de artistas participantes e presença dos principais artistas citados no projeto. 1.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC se reserva o direito de, a qualquer tempo e por qualquer motivo, desde que com comunicação prévia de 10 dias aos produtores, modificar as datas, espaços e horários das apresentações, visando à qualidade do espetáculo e ao máximo potencial de acesso por parte do público.

2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. As despesas decorrentes do presente Edital encontram-se inseridas na atividade TEATRO, advindo do Contrato de Gestão IACC/SECULT para o fomento e desenvolvimento dos grupos e redes responsáveis pela produção das expressões culturais e artísticas na área de teatro, mediante a concessão de recursos financeiros aos projetos enquadrados nas condições, prioridades e critérios estabelecidos. O valor total máximo de recursos a serem investidos no apoio direto a propostas de apresentação de espetáculos de teatro, através deste Edital, é estimado em R$ 108.000 (cento e oito mil reais).

3. DO INCENTIVO 3.1. O montante de recursos destinado a cada projeto selecionado será:

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TEATRO DA TERÇA: a título de cachê, será pago ao titular do projeto selecionado o valor global de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por apresentação. Mais bilheteria integralmente revertida para os artistas/grupos que se apresentarem a cada noite. Ingressos: R$ 4,00 (quatro reais) e R$ 2,00 (dois reais); TEATRO DE RUA: a título de cachê, será pago ao titular do projeto selecionado o valor global de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por apresentação; TEATRO INFANTIL: a título de cachê, será pago ao titular do projeto selecionado o valor global de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por apresentação. Mais bilheteria integralmente revertida para os artistas/grupos que se apresentarem a cada dia. Ingressos: R$ 4,00 (quatro reais) e R$ 2,00 (dois reais); 3.2. Os grupos ou artistas cuja totalidade dos integrantes seja oriunda do interior do Estado, ou seja, não residentes na capital e sua Região Metropolitana receberão uma ajuda de custo de até 50% do valor do cachê (conforme critérios definidos pela Diretoria do IACC), mediante comprovação de residência. 3.3. Os valores dos incentivos descritos no presente Edital, bem como aqueles pertinentes à Bilheteria, não são líquidos, cabendo aos proponentes contemplados arcar com os devidos descontos previstos na legislação tributária pertinente em vigor (ISS, IRF, e outros) e ECAD; 3.4. A produção do Edital TEATRO NO DRAGÃO definirá, de acordo com o julgamento da Comissão de Seleção, o cronograma de realização dos espetáculos selecionados através deste Edital, bem como o horário e espaço da realização de cada apresentação, entre as opções citadas. Os proponentes devem estar atentos às disposições relacionadas no item 1.3 deste Edital, através do qual o IACC terá autonomia quanto à possibilidade de mudança do

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espaço, data e horário definido para o espetáculo. 3.5. A Comissão de Seleção indicará, entre as propostas regularmente inscritas, as propostas aprovadas a serem apresentadas em cada um desses espaços, de acordo com as especificidades dos mesmos (vocação de ocupação, capacidade de público, necessidade de recursos técnicos de som e luz etc.) e com as características da proposta. 3.6. Além do investimento direto em recursos para as propostas selecionadas neste Edital, o IACC cederá ao projeto aprovado a pauta dos espaços de espetáculo, técnicos e a infra-estrutura disponível no Centro Dragão do Mar, sendo vedada a exigência de equipamentos e/ou serviços de quaisquer natureza além daqueles disponibilizados. 3.7. A divulgação de cada apresentação será compartilhada pelo IACC, através da sua Assessoria de Comunicação, e pelos proponentes de projetos aprovados neste Edital. A participação neste Edital pressupõe entendimento mútuo quanto à necessidade de realização desse trabalho, contribuindo para a mobilização de público, de modo a otimizar o aproveitamento, pela sociedade, dos recursos investidos neste Edital. Os artistas/grupos participantes cedem sua imagem para efeito de divulgação de suas apresentações, em quaisquer meios, e se colocam à disposição para participar de compromissos de imprensa e outras atividades de divulgação de seus espetáculos, agendadas pelo IACC, bem como para buscar os próprios espaços e oportunidades de divulgação. 3.8. Ao término da totalidade de apresentações que realizar, o proponente deverá encaminhar à Diretoria de Ação Cultural – DIRAC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório sobre a execução do projeto, com comentários, sugestões e outros detalhes que sejam relevantes para a avaliação futura do Edital TEATRO NO DRAGÃO.

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4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Das condições de participação no Programa Teatro de Terça 4.1.1. Poderão inscrever-se no presente edital artistas independentes e grupos sediados no Ceará, pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas, residentes ou estabelecidas no Ceará, apresentando montagens com, no mínimo, 4 (quatro) apresentações comprovadas via folder e/ou registros na imprensa, a contar de sua estréia. 4.1.2. Não poderão ser inscritos espetáculos voltados para o público infantil. O programa Teatro de Terça tem como foco a formação continuada de plateia adulta para as artes cênicas locais. 4.1.3. Não poderão ser inscritos trabalhos cuja natureza da encenação se dê com base em espaços alternativos e/ ou a rua. Os espetáculos deverão necessariamente ocupar o palco italiano do Teatro do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. 4.1.4. Ao final de cada apresentação, é sugerido que a equipe responsável pela realização da montagem convide a plateia presente para uma breve conversa de, no máximo, 30 minutos, onde os artistas poderão explicar os detalhes de criação e produção de cada espetáculo. Este momento não deverá exceder o horário de funcionamento do Teatro Dragão do Mar. 4.2. Das Condições de Participação no Programa Teatro de Rua. 4.2.1 Poderão inscrever-se no presente edital artistas independentes e grupos sediados no Ceará, pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas, residentes ou estabelecidas no Ceará, apresentando montagens

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com, no mínimo, 4 (quatro) apresentações comprovadas via fotografias, vídeos, cartazes, folders e/ou registros na imprensa, a contar de sua estreia ou ainda a participação em festivais de teatro e outras programações correlatas. 4.2.2 Os espetáculos terão classificação livre, mas nos que forem voltados para o público infantil, tendo em vista a especificidade deste público, fica vedada a divulgação de textos e cenas com conteúdo ofensivo, pornográfico e com palavras inapropriadas para a faixa etária da plateia. 4.2.3 Não poderão ser inscritos trabalhos cuja natureza da encenação se dê com a provocação de percursos e o acesso a ambientes fechados. Os espetáculos deverão necessariamente ocupar os espaços abertos do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura. 4.3. Das condições de participação no Programa Teatro Infantil. 4.3.1 Poderão inscrever-se no presente edital artistas independentes e grupos sediados no Ceará, pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas, residentes ou estabelecidas no Ceará, apresentando montagens com, no mínimo, 4 (quatro) apresentações comprovadas via folder e/ou registros na imprensa, a contar de sua estreia. 4.3.2 Não poderão ser inscritos espetáculos voltados para o público adulto. O programa Teatro Infantil tem como foco a formação continuada de plateia para o público infantil para as artes cênicas locais. 4.3.3 Não poderão ser inscritos trabalhos cuja natureza da encenação se dê com base em espaços alternativos e/ou a rua. Os espetáculos deverão necessariamente ocupar o palco italiano do Teatro do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura.

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4.4 Das condições gerais de participação 4.4.1. O(s) artista(s) envolvido(s) diretamente nas apresentações artísticas previstas na proposta devem ser maiores de 18 anos, residentes e/ou estabelecidas, respectivamente, no Estado do Ceará. 4.4.2. As pessoas físicas poderão individualmente, se responsabilizando tributariamente pelo projeto.

inscrever-se contábil e

4.4.3. As pessoas jurídicas, titulares nos projetos, além de possuírem sede neste Estado, deverão comprovar mediante Estatuto, contrato social ou inscrição no CNPJ, o desenvolvimentodeaçõesdecaráterculturalnassuasatividades ordinárias. 4.4.4. É vedada a participação, neste Edital, de membros da Comissão de Seleção e dos servidores ou membros do IACC e da SECULT, bem como (1) cônjuges, (2) ascendentes e descendentes em qualquer grau e (3) colateral de parentesco de componentes da Comissão de Seleção, IACC e SECULT, além dos seus eventuais sócios e/ou associados formalmente constituídos. 4.4.5. Os proponentes que, após a assintura do contrato, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não poderão receber recursos deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de 24 de janeiro a 22 de fevereiro de 2013, de segunda à sexta-

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feira, no horário de 9h às 12h e 14h às 18h, na recepção da Diretoria de Ação Cultural do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, na Rua Dragão do Mar, 81 – Praia de Iracema, ou encaminhadas através dos serviços de postagem dos Correios, através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento, pelos interessados ou procuradores. No caso de inscrições via correios, somente serão aceitas propostas cujo registro de postagem indique até a data de 15 de fevereiro de 2013. Assim, é vedada a inscrição condicional, extemporânea, por quaisquer meios. Também é vedada, a qualquer tempo, inscrição via fax ou correio eletrônico (e-mail). 5.2. Cada candidato deverá entregar um envelope identificado com o Remetente, Título do Projeto, Edital e Programa, contendo: a) Ficha de Inscrição (Anexo I), acompanhada da documentação exigida no item 6 deste Edital b) Proposta de Projeto (Anexo II) 5.3. No caso de propostas enviadas através de remessa postal, o comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a chegada da proposta ao IACC, servirá como comprovante da inscrição. 5.4. A remessa pelos Correios deverá obedecer ao disposto no item 4.1 deste Edital. Somente serão considerados inscritos os projetos que forem entregues diretamente na sede do concurso. A Comissão Organizadora não se compromete a recolher material em qualquer agência dos Correios.

6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

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6.1. Para proponente pessoa física: a) Cópia da Identidade civil do proponente; b) Cópia do CPF do proponente c) Cópia do comprovante de endereço do proponente no Estado do Ceará; d) Cópia da inscrição no PIS/PASEP ou INSS Autônomo; e) Currículo artístico do proponente, dos artistas ou grupo, acompanhado de folders e/ou registros na imprensa, a contar de sua estreia, para fins de comprovação do tempo exigido nos itens 4.1.1, 4.2.1 e 4.3.1; f) Declaração de que não se encontra em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público (ANEXO III), 6.2 Para proponente pessoa jurídica: a) Cópia da Identidade civil do representante legal; b) Cópia do CPF do representante legal; c) Cópia do Contrato Social e/ou Estatuto ou Regimento interno da empresa e suas alterações, se houver; d) Cópia do CNPJ da Entidade proponente; e) Cópia do termo de posse do representante legal, acompanhada da respectiva cópia da ata da reunião/ assembleia que o elegeu, devidamente registrada em cartório; f) Currículo

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da entidade proponente e breve histórico


da entidade, acompanhado de folders e/ou registros na imprensa, a contar de sua estreia, para fins de comprovação do tempo exigido nos itens 4.1.1, 4.2.1 e 4.3.1; g) Certidões negativas de débitos referentes ao FGTS, INSS e tributos federais, estaduais e municipais. h) Declaração de que não se encontra em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público (ANEXO III),

7. DA COMISSÃO JULGADORA 7.1 Nos casos de não haver projetos selecionados pela comissão julgadora, a Diretoria do IACC se reserva o direito de selecionar outros grupos ou artistas não inscritos no processo de seleção deste edital somente para as apresentações previstas nos programas aqui apresentados; 7.2 A Comissão Julgadora que definirá quais destes deverão ser apoiados pelo presente Edital, será composta por 03 (três) membros escolhidos pela Diretoria do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC, entre profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área. 7.3. Será vedado a qualquer membro da Comissão Julgadora votar por procuração. 7.4. Caberá à Comissão Julgadora selecionar projetos suplentes, tantos quantos julgar necessários, para o caso de substituição de algum projeto selecionado que venha a ter algum impedimento para realizar o projeto, devendo observar a ordem de classificação.

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7.5. A Comissão Julgadora, por ocasião do encerramento do processo de escolha dos concorrentes agraciados, redigirá ata ratificando explicitamente os critérios seletivos, determinados neste Edital, e os resultados dos projetos agraciados e dos suplentes, bem como a ordem de classificação dos suplentes selecionados.

8. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. As propostas apresentadas para este Edital “TEATRO NO DRAGÃO” serão julgadas a partir dos critérios adotados pelo o Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC, como diretrizes gerais de avaliação. 8.1.1. 1ª fase: Pré-qualificação e análise documental. Nesta fase, os técnicos do IACC conferem a documentação apresentada por cada proponente em cada proposta, bem como o preenchimento integral e correto das propostas, de acordo com os termos deste Edital. 8.1.2. 2ª Fase: Análise, a cargo da Comissão Julgadora, do projeto, quanto à sua viabilidade, originalidade, criatividade, proposta estética e relevância. Requisitos objetivos: Atendimento ao Edital, inclusive nos aspectos formais; Apresentação de requerimento de inscrição do projeto, conforme formulário guia do Edital; Clareza, exatidão e integridade de cada uma das informações constantes no projeto; Pertinência cultural do projeto; Exequibilidade dos prazos propostos para a realização;

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Qualidade artística, relevância estética e originalidade da proposta; Viabilidade de execução da proposta; Qualificação de todos os profissionais envolvidos no projeto. 8.1.3. Na hipótese de sobrevierem dúvidas sobre a documentação ou qualquer outro material apresentado pelo Proponente, o IACC pode realizar diligências no sentido de esclarecê-las. 8.2. Na hipótese de desistência ou impedimento legal por parte de algum dos proponentes selecionados, ocupará a vaga surgida um projeto suplente selecionado, de acordo com a ordem de classificação indicada pela Comissão Julgadora. 8.3 O IACC divulgará a lista dos projetos selecionados pela Comissão Julgadora com a respectiva classificação na data provável de 04/03/2013 no sítio www.dragaodomar.org.br 8.4. Das decisões do IACC e da Comissão Julgadora, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado final de que trata o item anterior. 8.4.1 Os Recursos deverão ser endereçados à Presidência do IACC, que decidirá pela procedência ou não dos mesmos. 8.4.2 Das decisões da Presidência do IACC, não caberá mais recurso. 8.5 Os documentos e projetos não selecionados ficarão, durante prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de divulgação do resultado, à disposição dos concorrentes que, às suas despesas, poderão recolhê-los na Diretoria de Ação Cultural - DIRAC. Após o referido prazo, o Instituto de Arte e Cultura do Ceará não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.

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9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 9.1. Decididos os recursos, o IACC divulgará resultado final da seleção de que se trata o presente Edital a partir do dia 12/03/2013 no sítio www.dragaodomar.org.br, em que constará o nome do proponente selecionado e do respectivo projeto. 9.2. O IACC noticiará o resultado do concurso junto a outros órgãos e meios de comunicação.

10. DA CONCESSÃO DOS INCENTIVOS 10.1. Após a divulgação dos resultados, os selecionados assinarão contrato com o IACC para a realização das atividades propostas, também especificando o licenciamento de direitos autorais e uso de imagem, na forma do item 11.3 deste Edital, e estipulando o pagamento dos incentivos, a ser efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação. 10.2. O pagamento deverá ser efetuado somente mediante entrega do relatório sobre a execução do projeto discriminado no item 3.8 deste edital.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. É permitido aos proponentes concorrer com mais de um projeto nos Editais. No entanto, caso seja contemplado em mais de um Edital, o proponente deverá, junto ao IACC, fazer a opção por um dos projetos selecionados. 11.2. Os proponentes selecionados deverão colocar-se à disposição da Assessoria de Imprensa do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC para a divulgação de seus projetos através de entrevistas e/ou outros meios de divulgação na mídia em geral, durante o processo de execução, sendo-

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lhes vedado exigir cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento por estas atividades. 11.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC reserva-se o direito de exibir as imagens das apresentações, bem como dos seus participantes, por meio de audiovisual, sempre atribuindo crédito devido da autoria do projeto, durante o período 02 (dois) anos (quando for o caso), sem finalidade lucrativa, significando uma contrapartida pela concessão dos incentivos aplicados nos projetos selecionados. Caso o proponente seja o autor das canções ou dos temas instrumentais apresentados, o áudio com a exibição da obra também poderá ser utilizado. 11.4. O proponente é o único responsável pelo projeto, pelos documentos encaminhados ou por qualquer tipo de trabalho que possam ser protegidos pelas normas de propriedade intelectual, utilizados ou incluídos no projeto, reconhecendo que não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros e concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial, litígio, procedimentos, responsabilidade criminal e danos derivados, seja direta ou indiretamente. 11.5. O apoio do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC deve ser citado também verbalmente em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa (rádio, TV, jornal impresso, Internet), bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do projeto. 11.6. A inscrição do proponente importará no conhecimento das presentes instruções e na pronta aceitação das condições estabelecidas para o concurso, tais como se encontram definidas neste Edital. 11.7. O não cumprimento, por parte do proponente selecionado, das exigências deste Edital, e de qualquer das cláusulas do Contrato a ser celebrado, implicará a inabilitação

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de beneficiado para firmar novos compromissos com o IACC. 11.8. É permitido ao proponente selecionado obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de incentivo à cultura vigentes. 11.9. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicarão a eliminação do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções na forma da lei. 11.10. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Direção do IACC. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.

Fortaleza, 23 de janeiro de 2013 Paulo Sérgio Bessa Linhares Presidente do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC

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ARTES VISUAIS


GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ - IACC DIRETORIA DE AÇÃO CULTURAL EDITAIS CULTURAIS 2013

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS NA LINGUAGEM ARTES VISUAIS NO CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o Nº 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar, 81 – Fortaleza - CE faz publicar, para conhecimento dos interessados, o presente EDITAL, regulamentando a seleção de projetos nos seguintes termos:

1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente edital a realização de seleção pública de propostas de exposição e intervenções para integrar o programa de Artes Visuais 2013, realizados por artistas ou grupos, das mais variadas formações e propostas estéticas para compor a programação do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura no ano de 2013. Dos três principais eixos de atuação da nova gestão do IACC - Formação, Criação e Difusão - o edital pretende selecionar 06 (seis) projetos, na área de Difusão, a serem distribuídos em 03 (três) Programas: Ocupação dos Espaços Alternativos do CDMAC, Ocupação da Galeria Superior do Memorial da Cultura Cearense e

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Ocupação do Espaço Multiuso, nos termos a seguir: a) Ocupação dos Espaços Alternativos do CDMAC . O programa tem como objetivo viabilizar 04 (quatro) propostas de intervenções em espaços alternativos que busquem experimentações que dialoguem com o espaço físico do CDMAC (Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura) nas mais variadas vertentes das artes visuais. As 04 (quatro) propostas de intervenção serão realizadas ao longo do ano de 2013. b) Ocupação da Galeria Superior do Memorial da Cultura Cearense. O programa tem como objetivo a seleção de 01 (uma) proposta de exposição para integrar o conjunto de exposições da Galeria Superior do Memorial da Cultura Cearense em 2013. A proposta de exposição será realizada ao longo de 2013, de acordo com o cronograma de atividades do espaço expositivo e terá como foco os resultados de pesquisas no âmbito das artes visuais, englobando questões e nomes de referência que tragam à tona um olhar preciso sobre a história das artes visuais do Ceará. c) Ocupação do Espaço Multiuso. O programa tem como objetivo a seleção de 01 (uma) proposta de exposição para integrar o conjunto de exposições do Espaço Multiuso em 2013. 1.2 Tendo em vista que o presente edital trata de premiação fica estabelecido que o selecionado cederá os direitos autorais do projeto podendo desta feita o IACC utilizar o projeto em suas atividades não cabendo ao selecionado nenhum tipo de pagamento posterior. 1.3 O Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC se reserva o direito de, a qualquer tempo e por qualquer motivo, desde que com comunicação prévia de 10 (dez) dias aos proponenentes, modificar as datas, espaços e horários das exposições/ intervenções, visando à qualidade e o máximo potencial de acesso por parte do público.

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2. DOS RECURSOS FINANCEIROS 2.1. As despesas decorrentes do presente Edital encontramse inseridas na atividade ARTES VISUAIS, advindo do Contrato de Gestão IACC/SECULT para a produção das expressões culturais e artísticas na área de artes visuais, mediante a concessão de recursos financeiros aos projetos enquadrados nas condições, prioridades e critérios estabelecidos. O valor total máximo de recursos a serem investidos no apoio direto a propostas, através deste Edital, é estimado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

3. DO INCENTIVO 3.1. O montante de recursos destinado a cada projeto selecionado será: OCUPAÇÃO DOS ESPAÇOS ALTERNARTIVOS DO CDMAC: a título de premiação, será pago para cada titular de projeto selecionado o valor global de R$ 10.000 (dez mil reais) para execução das intervenções. OCUPAÇÃO DA GALERIA SUPERIOR DO MCC: a título de premiação, será pago ao titular do projeto selecionado o valor global de R$ 50.000 (cinquenta mil reais) para execução da exposição. OCUPAÇÃO DA GALERIA MULTIUSO: a título de premiação, será pago ao titular do projeto selecionado o valor global de R$ 30.000 (trinta mil reais) para execução da exposição. 3.2. Os valores dos incentivos descritos no presente Edital não são líquidos, cabendo aos proponentes contemplados arcarem com os devidos descontos previstos na legislação tributária pertinente em vigor (ISS, IRF, e outros); 3.3. A produção do Edital ARTES VISUAIS definirá, de acordo

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com o julgamento da Comissão de Seleção, o cronograma de realização das exposições/intervenções selecionadas através deste Edital, bem como o horário e espaço da realização de cada apresentação, entre as opções citadas. Os proponentes devem estar atentos às disposições relacionadas no item 1.3 deste Edital. 3.4. A Comissão de Seleção indicará, entre as propostas regularmente inscritas, as propostas aprovadas a serem apresentadas em cada um desses espaços, de acordo com as especificidades dos mesmos (vocação de ocupação, capacidade de público, necessidade de recursos técnicos de som e luz etc.) e com as características da proposta. 3.5. Além do investimento direto em recursos para as propostas selecionadas neste Edital, o IACC cederá ao projeto aprovado a pauta dos espaços, técnicos e a infraestrutura disponível no Centro Dragão do Mar, sendo vedada a exigência de equipamentos e/ou serviços de quaisquer natureza além daqueles disponibilizados. O IACC irá dispor para cada exposição equipe auxiliar de montagem e desmontagem, mas não se responsabilizará por eventuais danos causados as obras durante o transporte e montagem realizada pelo artista. 3.6. A divulgação de cada apresentação será compartilhada pelo IACC, através da sua Assessoria de Comunicação, e pelos projetos aprovados neste Edital. A participação neste Edital pressupõe entendimento mútuo quanto à necessidade de realização desse trabalho, contribuindo para a mobilização de público, de modo a otimizar o aproveitamento, pela sociedade, dos recursos investidos neste Edital. Os artistas/ grupos participantes cedem sua imagem para efeito de divulgação de suas apresentações, em quaisquer meios, e se colocam à disposição para participar de compromissos de imprensa e outras atividades de divulgação, agendadas pelo IACC, bem como para buscar os próprios espaços e oportunidades de divulgação.

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3.7. O IACC deverá oferecer serviços educativos e de monitoria segundo as orientações oferecidas pelos artistas nos projetos. 3.8. Ao término da totalidade de apresentações que realizar, o proponente deverá encaminhar à Diretoria de Ação Cultural – DIRAC, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, relatório sobre a execução do projeto, com comentários, sugestões e outros detalhes que sejam relevantes para a avaliação futura do Edital ARTES VISUAIS NO DRAGÃO.

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão inscrever-se no presente edital artistas independentes e grupos sediados no Ceará, pessoas físicas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas, residentes ou estabelecidas no Ceará. 4.2 O programa será coordenado por comissão organizadora nomeada pela Presidência do IACC e atuará segundo as disposições do seu regimento e do presente regulamento. 4.3 O Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC se reserva o direito de, a qualquer tempo e por qualquer motivo, desde que com comunicação prévia de 10 dias aos produtores, modificar as datas e os espaços das apresentações, visando à qualidade do trabalho ao máximo potencial de acesso por parte do público. 4.4 As pessoas físicas poderão inscrever-se individualmente, se responsabilizando contábil e tributariamente pelo projeto. 4.5 As pessoas jurídicas, titulares nos projetos, além de possuírem sede neste Estado, deverão comprovar mediante Estatuto, contrato social ou inscrição no CNPJ, o desenvolvimento de ações de caráter cultural nas suas atividades ordinárias.

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4.6 É vedada a participação, neste Edital, de membros da Comissão de Seleção e dos servidores ou membros do IACC e da SECULT, bem como (1) cônjuges, (2) ascendentes e descendentes em qualquer grau e (3) colateral de parentesco de componentes da Comissão de Seleção, IACC e SECULT, além dos seus eventuais sócios e/ou associados formalmente constituídos. 4.7 Os proponentes que, no ato de assinatura do contato caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público, não poderão ser contemplados com os recursos previstos neste Edital. 4.8 As intervenções devem ser propostas segundo os espaços pré-determinados pelo artista que ficará a sujeito a avaliação da comissão de seleção e técnicos do CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA para verificar as condições de viabilização do projeto. 4.9 Não serão aceitas propostas que utilizem materiais que possam comprometer a estrutura dos espaços expositivos e o funcionamento das outras atividades realizadas no CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA. 4.10 O proponente deverá responsabilizar-se pelo transporte das obras, arcando com os custos de montagem e desmontagem, os quais devem observar os prazos determinados. O proponente arcará também com os custos de aquisição, manutenção e transporte dos equipamentos necessários para o pleno desenvolvimento do projeto (computador, TV, DVD player, multimidia, etc). 4.11 O proponente deverá arcar ainda com a integridade física das obras até a entrega/montagem efetiva nos espaços do IACC.

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4.12 O IACC se responsabilizará pela integridade física das obras após a entrega/montagem e até a data de sua desmontagem/retirada dos espaços propostos. 4.13 O artista selecionado não poderá alterar ou retirar suas obras antes do término do evento. 4.14 As obras não retiradas no prazo fixado no cronograma ficarão a disposição do IACC, o qual decidirá seu destino.

5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de De 24 de janeiro a 22 de fevereiro de 2013, de segunda à sexta-feira, no horário de 9h às 12h e 14h às 18h, na recepção da Diretoria de Ação Cultural do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, na rua Dragão do Mar, 81 – Praia de Iracema, ou encaminhadas através dos serviços de postagem dos Correios, através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento, pelos interessados ou procuradores. Somente serão aceitas propostas cujo registro de postagem indique até a data de 15 de fevereiro de 2013. Assim, é vedada a inscrição condicional, extemporânea, por quaisquer meios. Também é vedada, a qualquer tempo, inscrição via fax ou correio eletrônico (e-mail). 5.2. Cada candidato deverá entregar um envelope identificado com o Remetente, Título do Projeto, Edital e Programa, contendo: a) Ficha de Inscrição (Anexo I), acompanhada da documentação exigida no item 6 deste Edital; b)PropostadeProjeto.Anexargráficosparamelhorvisualização da proposta e concepção da montagem (Anexo II);

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c) Portifólio contendo imagens de trabalhos propostos para a exposição (identificados com autor, titulo, técnica, dimensões e ano de execução). No caso de formato digital as imagens devem ser apresentadas em formato JPG, resolução de 300 dpi . Videos em formato AVI; d) Currículo atualizado. e) Planilha Orçamentária com previsão de gastos detalhada com base no orçamento global destinado para cada programa deste edital. 5.3. No caso de propostas enviadas, através de remessa postal, o comprovante de Aviso de Recebimento dos Correios, documentando a chegada da proposta ao IACC, servirá como comprovante da inscrição. 5.4. A remessa pelos Correios deverá obedecer ao disposto no item 3 deste Edital. Somente serão considerados inscritos os projetos que forem entregues diretamente na sede do concurso. A Comissão Organizadora não se compromete a recolher material em qualquer agência dos Correios.

6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 6.1. Para proponente pessoa física: a) Cópia da Identidade civil do proponente; b) Cópia do CPF do proponente c) Cópia do comprovante de endereço do proponente no Estado do Ceará; d) Cópia da inscrição no PIS/PASEP ou INSS Autônomo; e) Currículo artístico do proponente, dos artistas ou grupo. f) Declaração de que não se encontra em situação de

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pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público (ANEXO III) 6.2 Para proponente pessoa jurídica: a) Cópia da Identidade civil do representante legal; b) Cópia do CPF do representante legal; c) Cópia do Contrato Social e/ou Estatuto ou Regimento interno da empresa e suas alterações, se houver; d) Cópia do CNPJ da Entidade proponente; e) Cópia do termo de posse do representante legal, acompanhada da respectiva cópia da ata da reunião/ assembleia que o elegeu, devidamente registrada em cartório; f) Currículo da entidade proponente e breve histórico da entidade, acompanhado de folders e/ou registros na imprensa, para fins de comprovação do desenvolvimento de atividades culturais; g) Certidões negativas de débitos referentes ao FGTS, INSS e tributos federais, estaduais e municipais. h) Declaração de que não se encontra em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à SECULT, ao IACC, ao Governo do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado, ou órgãos de Finanças do Município ou do Estado, ou perante qualquer órgão público (ANEXO III).

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7. DA COMISSÃO JULGADORA 7.1 Nos casos de não haver projetos selecionados pela comissão julgadora, a Diretoria do IACC se reserva o direito de selecionar outros grupos ou artistas não inscritos no processo de seleção deste edital somente para as exposições previstas nos programas aqui apresentados; 7.2 A Comissão Julgadora que definirá quais destes deverão ser apoiados pelo presente Edital, será composta por 03 (três) membros escolhidos pela Diretoria do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC, entre profissionais experientes e reconhecidos especialistas na área. 7.3. Será vedado a qualquer membro da Comissão Julgadora votar por procuração. 7.4. Caberá à Comissão Julgadora selecionar projetos suplentes, tantos quantos julgar necessários, para o caso de substituição de algum projeto selecionado que venha a ter algum impedimento para realizar o projeto, devendo observar a ordem de classificação. 7.5. A Comissão Julgadora, por ocasião do encerramento do processo de escolha dos concorrentes agraciados, redigirá ata ratificando explicitamente os critérios seletivos, determinados neste Edital, e os resultados dos projetos agraciados e dos suplentes, bem como a ordem de classificação dos suplentes selecionados.

8. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 8.1. As propostas apresentadas para este Edital “ARTES VISUAIS NO DRAGÃO” serão julgadas a partir dos critérios adotados pelo Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC, como diretrizes gerais de avaliação.

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8.1.1. 1ª fase: Pré-qualificação e análise documental. Nesta fase, os técnicos do IACC conferem a documentação apresentada por cada proponente em cada proposta, bem como o preenchimento integral e correto das propostas, de acordo com os termos deste Edital. 8.1.2. 2ª Fase: Análise, a cargo da Comissão Julgadora, do projeto, quanto à sua viabilidade, originalidade, criatividade, proposta estética e relevância. Requisitos objetivos: Atendimento ao Edital, inclusive nos aspectos formais; Apresentação de requerimento de inscrição do projeto, conforme formulário guia do Edital; Clareza, exatidão e integridade de cada uma das informações constantes no projeto; Pertinência cultural do projeto; Exequibilidade dos prazos propostos para a realização; Qualidade artística, relevância estética e originalidade da proposta; Viabilidade de execução da proposta; Qualificação de todos os profissionais envolvidos no projeto. 8.1.3. Na hipótese de sobrevierem dúvidas sobre a documentação ou qualquer outro material apresentado pelo Proponente, o IACC pode realizar diligências no sentido de esclarecê-las. 8.2. Na hipótese de desistência ou impedimento legal por parte de algum dos proponentes selecionados, ocupará a vaga surgida um projeto suplente selecionado, de acordo com a ordem de classificação indicada pela Comissão Julgadora.

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8.3 O IACC divulgará a lista dos projetos selecionados pela Comissão Julgadora com a respectiva classificação na data provável de 04/03/2013 no sítio www.dragaodomar.org.br 8.4. Das decisões do IACC e da Comissão Julgadora, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado final de que trata o item anterior. 8.4.1 Os Recursos deverão ser endereçados à Presidência do IACC, que decidirá pela procedência ou não dos mesmos. 8.4.2 Das decisões da Presidência do IACC, não caberá mais recurso. 8.5 Os documentos e projetos não selecionados ficarão, durante prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de divulgação do resultado, à disposição dos concorrentes que, às suas despesas, poderão recolhê-los na Diretoria de Ação Cultural - DIRAC. Após o referido prazo, o Instituto de Arte e Cultura do Ceará não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS APÓS ANÁLISE DOS RECURSOS 9.1. Decididos os recursos, o IACC divulgará resultado final da seleção de que se trata o presente Edital a partir do dia 12/03/2013 no sítio www.dragaodomar.org.br, em que constará o nome do proponente selecionado e do respectivo projeto. 9.2. O IACC noticiará o resultado definitivo do concurso junto a outros órgãos e meios de comunicação.

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10. DA CONCESSÃO DOS INCENTIVOS 10.1. Após a divulgação dos resultados, os selecionados assinarão contrato com o IACC para a realização das atividades propostas, também especificando o licenciamento de direitos autorais e uso de imagem, na forma do item 11.3 deste Edital, e estipulando o pagamento dos incentivos conforme abaixo: a) 50% do valor será pago 15 (quinze) dias antes da abertura da exposição/intervenção, mediante assinatura de termo de compromisso e de cessão de imagem para divulgação em folder e eventuais publicações do programa de exposição. b) A segunda parcela equivalente aos outros 50% será paga 30 dias após o término da exposição. 10.2. Os valores dos incentivos descritos no presente Edital não são líquidos, cabendo aos proponentes contemplados arcarem com os devidos descontos previstos na legislação tributária pertinente em vigor (ISS, IRF, e outros); 10.3. O pagamento da segunda parcela deverá ser efetuada somente mediante entrega do relatório sobre a execução do projeto discriminado no item 3.8 deste edital. 10.4 O IACC reserva-se no direito de, no ato da convocação do selecionado para assinar o contrato, requerer novos documentos além daqueles entregues por ocasião da seleção.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. É permitido aos proponentes concorrer com mais de um projeto, mas cada proponente só poderá ser contemplado com uma proposta neste Edital.

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11.2. Os proponentes selecionados deverão colocar-se à disposição da Assessoria de Imprensa do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC para a divulgação de seus projetos através de entrevistas e/ou outros meios de divulgação na mídia em geral, durante o processo de execução, sendolhes vedado exigir cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento por estas atividades. 11.3. O Instituto de Arte e Cultura do Ceará – IACC reserva-se o direito de exibir as imagens das apresentações, bem como dos seus participantes, por meio de audiovisual, sempre atribuindo crédito devido da autoria do projeto, durante o período 02 (dois) anos (quando for o caso), sem finalidade lucrativa, significando uma contrapartida pela concessão dos incentivos aplicados nos projetos selecionados. Caso o proponente seja o autor das canções ou dos temas instrumentais apresentados, o áudio com a exibição da obra também poderá ser utilizado. 11.4. O proponente é o único responsável pelo projeto, pelos documentos encaminhados ou por qualquer tipo de trabalho que possam ser protegidos pelas normas de propriedade intelectual, utilizados ou incluídos no projeto, reconhecendo que não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros e concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial, litígio, procedimentos, responsabilidade criminal e danos derivados, seja direta ou indiretamente. 11.5. O apoio do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC deve ser citado também verbalmente em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa (rádio, TV, jornal impresso, Internet), bem como mencionado em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do projeto. 11.6. A inscrição do proponente importará no conhecimento das presentes instruções e na pronta aceitação das condições

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estabelecidas para o concurso, tais como se encontram definidas neste Edital.

11.7. O não cumprimento, por parte do proponente selecionado, das exigências deste Edital, e de qualquer das cláusulas do Contrato a ser celebrado, implicará a inabilitação de beneficiado para firmar novos compromissos com o IACC. 11.8. É permitido ao proponente selecionado obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de incentivo à cultura vigentes. 11.9. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicarão a eliminação do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções na forma da lei. 11.10. Os casos omissos neste Edital serão solucionados pela Direção do IACC. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.

Fortaleza, 23 de janeiro de 2013 Paulo Sérgio Bessa Linhares Presidente do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC

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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DA CULTURA INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ - IACC DIRETORIA DE FORMAÇAO E CRIAÇÃO EDITAIS CULTURAIS 2013

EDITAL DE OCUPAÇÃO DE SALA DO CINE DRAGÃO DO MAR O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o Nº 02.455.125/0001-31, com sede na Rua Dragão do Mar, 81 – Fortaleza - CE faz publicar, para conhecimento dos interessados, presente Edital de Ocupação de Sala do CINE DRAGÃO DO MAR, do CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA, regulamentando a seleção de projetos nos seguintes termos:

1. DO OBJETO 1.1. Seleção de 02 (dois) projetos de mostras audiovisuais de livre temática para a ocupação de uma das salas de cinema do CINE DRAGÃO DO MAR. 1.2. Os projetos apresentados deverão apresentar conteúdo audiovisual suficiente para, no mínimo, 10 horas de projeção, distribuídos equitativamente em 05 (cinco) dias consecutivos de exibição. A data de exibição das mostras será definida posteriormente com a Diretoria de Formação e Criação do IACC.

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2. DAS CONDIÇÕES 2.1. Estão aptas a se inscrever no Edital de Ocupação de Sala do CINE DRAGÃO DO MAR: 2.1.1. PESSOAS FÍSICAS maiores de 18 anos, residentes e domiciliados no Ceará, que: a) Desenvolvam atividades culturais comprovadas há pelo menos 01 (um) ano; b) Tenham relação direta com o objeto do projeto a ser realizado; c) Suas atividades contemplem a área artística e cultural de que trata o item 1.1 deste Edital; 2.1.2. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO, com ou sem fins econômicos, em cujos atos constitutivos figurem: a) Atuação nas áreas de que trata o item 1.1 deste Edital; b) Sede e foro no Estado do Ceará; c) Efetiva constituição e atuação há pelo menos 01 (um) ano no Estado do Ceará. 2.1.3. No tocante à comprovação de sede e foro das pessoas jurídicas, será considerado o endereço constante nos seus atos constitutivos ou no Cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal. 2.1.4. Para fins de comprovação do tempo de constituição de pessoa jurídica, conforme as disposições legais, será considerada a data constante nos seus atos constitutivos ou no cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal. 2.1.5. Para comprovação da área de atuação da PESSOA FÍSICA, serão consideradas as atividades constantes no currículo devidamente assinado pelo candidato.

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Para PESSOA JURÍDICA, serão consideradas as áreas constantes nos Contratos, Estatutos Sociais ou CNPJ. 2.1.6. Cada proponente poderá inscrever somente 01 (um) projeto. 2.2. O projeto apresentado neste edital não poderá ser inscrito em outro edital de ocupação do INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC em 2013. 2.3. Além da programação de exibições audiovisuais, o projeto poderá propor atividades complementares relacionadas ao tema, tais como: debates, palestras, lançamentos de livros, etc.

3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas no período de 24 de janeiro a 22 de fevereiro de 2013, de segunda à sextafeira, no horário de 9h às 12h e 14h às 18h, na recepção da Diretoria de Ação Cultural do Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura, na Rua Dragão do Mar, 81 – Praia de Iracema, ou encaminhadas através dos serviços de postagem dos Correios, através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento, pelos interessados ou procuradores. Somente serão aceitas propostas cujo registro de postagem indique até a data de 15 de fevereiro de 2013. Assim, é vedada a inscrição condicional, extemporânea, por quaisquer meios. Também é vedada, a qualquer tempo, inscrição via fax ou correio eletrônico (e-mail). 3.2. O material de inscrição deverá ser entregue com as

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seguintes informações: Destinatário EDITAL DE OCUPAÇÃO DE SALA DO CINE DRAGÃO DO MAR 2013 - CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA Endereço: Rua Dragão do Mar, Nº 81, Praia de Iracema CEP: 60.060-390 - Fortaleza- Ceará Remetente - Título do Projeto - Nome ou Razão Social do proponente responsável pelo projeto 3.2.1. O material de inscrição compreende os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição (disponível no portal http://www. dragaodomar.org.br/) preenchida e assinada pelo representante legal do proponente. b) 03 (três) vias encadernadas do projeto em formato A4, com fonte Arial tamanho 12 e contendo obrigatoriamente os seguintes dados: Sinopse do projeto (máximo 10 linhas); Justificativa do projeto (mínimo de 20 linhas; máximo de 30 linhas); Descrição das atividades a serem realizadas na ocupação, tais como indicativo de programação, estimativa de datas, horários e número de exibições (segundo período a ser requerido pelo proponente, isto de acordo com o item 1.2. deste edital), além de outras informações que o proponente julgar importantes;

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Orçamento detalhado do projeto, especificando os valores despendidos; Cronograma de execução (com indicativo do período requerido pelo proponente, isto de acordo com o item 1.2. deste edital); Plano de comunicação – descrição do material promocional e das peças de mídia a serem produzidas (convite, filipeta, mídias digitais, painel externo/banner, painel interno/ banner, anúncios em jornais, chamadas em rádios etc.); Currículos dos principais profissionais envolvidos na produção do projeto datados e assinados pelos mesmos; Clipping (notas e matérias veiculadas na imprensa) e materiais gráficos de eventos similares já realizados pelo proponente a fim de comprovar sua experiência. Currículo detalhado das atividades culturais exercidas (contendo fotos, artigos de jornais, certidões emitidas por entidades públicas e outros documentos comprobatórios); 3.3. Não serão aceitos, por intermédio da inscrição, outros materiais que não os solicitados neste Edital. 3.4. Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores à entrega do projeto. 3.5. Serão desconsideradas as inscrições postadas fora do prazo e aquelas cuja documentação estiver incompleta. 3.6. A inscrição será gratuita e o ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Edital.

4. DA SELEÇÃO 4.1. Os projetos inscritos serão analisados por uma Comissão de Seleção nomeada pelo Presidente do INSTITUTO DE

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ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, e constituída por 3 (três) profissionais de reconhecida experiência no setor audiovisual. 4.2. Os especialistas indicados para serem membros da Comissão de Seleção declararão, antes de sua nomeação, sob as penas da Lei, não ter vínculo de parentesco até segundo grau com qualquer um dos proponentes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. 4.3. Serão objeto de avaliação, pela Comissão de Seleção, na etapa de SELEÇÃO os seguintes critérios: a) Relevância Conceitual e Temática: concepção e argumentação que evidenciem importância histórica, cultural e artística. b) Inovação: originalidade e ineditismo da proposta. c) Contribuição ao fortalecimento do campo audiovisual brasileiro. d) Viabilidade Técnica: demonstração de capacidade de realização e do envolvimento de profissionais com notória especialização. f) Adequação financeira: compatibilidade com parâmetros de preços praticados no mercado cultural. 4.3.1. Cada um dos membros avaliará todos os projetos habilitados, conforme os critérios definidos no subitem 4.3; 4.3.2. Todos os critérios mencionados no subitem 4.3 terão o mesmo peso para efeito de avaliação, recebendo pontuação específica de 0 (zero) a 10 (dez); 4.3.3 A Comissão de Seleção, utilizando de soma e divisão simples, avaliará as propostas, cuja pontuação individual máxima é de 50 (cinquenta) pontos e mínima exigida para classificação, de 35 (trinta e cinco) pontos, ou seja, 70%

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(setenta por cento) do total de pontos válidos; 4.3.4 Em caso de empate, serão priorizados os projetos que obtiverem as maiores notas no critério da alínea “a” do subitem 4.3; e em havendo novo empate, aqueles que tiveram a alínea “b” como a mais pontuada; 4.3.5 Os projetos que não obtiverem pelo menos 49 (quarenta e nove) pontos, ou seja, 70% (setenta por cento) da pontuação máxima, serão desclassificados;

4.4. O projeto selecionado será divulgado no site do INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC (www. dragaodomar.org.br).

4.5. Pedidos de reconsideração deverão ser enviados para o endereço rua Dragão do Mar, 81 – Praia de Iracema, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado. 4.5.1. Caberá ao Presidente do INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, constituir Comissão Interna para julgar os pedidos de reconsideração. 4.5.2. O resultado final da seleção, após o julgamento dos pedidos de reconsideração, será homologado pelo Presidente do INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, e divulgado no site do INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC (www.dragaodomar. org.br).

4.6. Os proponentes poderão retirar no Setor de Protocolo do INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, os

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projetos não selecionados no prazo de 30 dias a contar da proclamação do resultado final. Após este prazo os projetos não retirados serão destruídos.

5. DOS RECURSOS DO EDITAL E DA DOCUMENTAÇÃO DOS PROJETOS SELECIONADOS 5.1. Serão destinados R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) à realização de cada projeto selecionado, totalizando um valor global de R$ 100.000,00, dos quais serão deduzidos os descontos previstos na legislação vigente. 5.2. O proponente do projeto selecionado deverá enviar ao INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, em no máximo 10 (dez) dias corridos, contados da data de divulgação do resultado final da seleção, os seguintes documentos para elaboração do Contrato com o IACC e recebimento dos recursos: a) Pessoas Físicas: - Cópia da cédula de identidade/RG; - Cópia do CPF; Cópia de comprovação de endereço (caso não tenha comprovante de endereço em seu nome, enviar documento legal comprobatório de sua vinculação com o endereço apresentado); - Comprovante dos dados bancários (banco, agência e conta corrente em nome da proponente); - Currículo detalhado das atividades culturais exercidas (contendo fotos, artigos de jornais, certidões emitidas por entidades públicas e outros documentos comprobatórios); b) Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem fins lucrativos: - Cartão do CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal;

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- Cópia do Estatuto e de suas últimas alterações; - Cópia de documento que comprove a posse da atual Diretoria; - Certificado de regularidade junto ao FGTS; - Certidão Negativa de Débitos do INSS; - Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Prefeitura do Município de domicílio do proponente; - Certidão Negativa de Débitos Estaduais emitida pela SEFAZ; - Certidão Negativa Conjunta Federal emitida pela Secretaria da Receita Federal; - Currículo detalhado das atividades culturais exercidas (contendo fotos, artigos de jornais, certidões emitidas por entidades públicas e outros documentos comprobatórios); - Comprovante dos dados bancários (banco, agência e conta corrente em nome da proponente); c) Pessoas Econômicos:

Jurídicas de Direito Privado com Fins

- Cartão do CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal; - Cópia do Contrato Social e de suas últimas alterações; - Certificado de regularidade junto ao FGTS; - Certidão Negativa de Débitos do INSS; - Certidão Negativa de Débitos Municipais emitida pela Prefeitura do Município de domicílio do proponente; - Certidão Negativa de Débitos Estaduais emitida pela SEFAZ;

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- Certidão Negativa Conjunta Federal emitida pela Secretaria da Receita Federal; - Currículo detalhado das atividades culturais exercidas (contendo fotos, artigos de jornais, certidões emitidas por entidades públicas e outros documentos comprobatórios); - Comprovante dos dados bancários (banco, agência e conta corrente em nome da proponente); 5.3. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento por parte do proponente contemplado em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas neste Edital, o recurso financeiro será destinado a outro proponente, observada a ordem de classificação dos suplentes estabelecida pela Comissão de Seleção. 5.4. Os recursos previstos no item 5.1 serão depositados exclusivamente na conta corrente da proponente contemplada da seguinte forma: 1ª Parcela de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), após a assinatura do contrato de ocupação das salas de cinema do CINE DRAGÃO DO MAR e apresentação das cartas de anuência (ou equivalente) dos detentores dos direitos autorais de todas as obras relacionadas na programação; 2ª Parcela de R$ 20.000,00 após entrega e aprovação do relatório de atividades em conformidade com o item 5.5. 5.5. O pagamento da 2ª parcela somente será realizado após a entrega e aprovação de relatório de atividades, o qual deverá comprovar o trabalho desenvolvido ao longo de toda a etapa de ocupação, sendo composto de: a) Relato das atividades realizadas assinado pelo proponente – no caso de pessoa física - ou pelo representante legal da instituição contemplada; b) Calendário

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completo da programação (datas e


respectivas exibições); 5.5.1. O não envio de qualquer informação prevista no item 5.5 caracteriza quebra de contrato, incorrendo nas penalidades previstas em lei.

6. DA OCUPAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DAS SALAS DO CINE DRAGÃO DO MAR 6.1. A realização do projeto será acompanhada pelos servidores do IACC – Instituto de Arte e Cultura do Ceará 6.2. A sala do CINE DRAGÃO DO MAR estará disponível, aos projetos contemplados, no período designados pelo item 1.2. deste edital; 6.3. As montagens de som, iluminação e cenário, bem como ensaios ou atividades que se façam necessárias, são de responsabilidade do projeto e deverão ocorrer nos períodos designados pelo item 1.2. deste edital. 6.3.1. As atividades contarão com a presença dos técnicos da sala do CINE DRAGÃO DO MAR, que darão suporte, supervisão e orientação para os profissionais que estiverem trabalhando na produção das mostras e atividades a serem realizadas. 6.4. O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC se reserva o direito de pautar espetáculos e/ou eventos nos dias ou horários da semana não ocupados pelo projeto selecionado. 6.5. A descrição dos recursos humanos e/ou materiais da sala do CINE DRAGÃO DO MAR, bem como de suas especificações técnicas, está disponível no portal www.dragaodomar.org.br 6.6. O INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC não arcará com quaisquer recursos humanos e/ou materiais além dos relacionados no portal www.dragaodomar.org.br.

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Recursos adicionais deverão ser providenciados pelo projeto e ficarão sob sua responsabilidade. 6.7. O projeto está sujeito ao cumprimento das regras de funcionamento da sala do CINE DRAGÃO DO MAR no que diz respeito à entrada e saída de equipamentos e materiais e às normas de limpeza, conservação e prevenção de acidentes. 6.8. O projeto poderá realizar atividades complementares ao seu projeto também nos espaços de convivência da sala do CINE DRAGÃO DO MAR, desde que as mesmas aconteçam nos dias e horários destinados à sua ocupação (item 1.2) e que tenham o objetivo de promover e agregar valor ao projeto.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTEMPLADO 7.1. O projeto compromete-se a realizar o projeto aprovado nos meses e dias da semana estabelecidos neste Edital. 7.2. O projeto deverá zelar pela segurança e pela conservação da sala do CINE DRAGÃO DO MAR, comprometendo-se a usar adequadamente todos os seus equipamentos e instalações e responsabilizando-se por quaisquer problemas que, em virtude de sua conduta durante a ocupação, comprometam a integridade do Centro Cultural Dragão do Mar. 7.3. Ficam sob a responsabilidade do projeto todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto selecionado, inclusive a obtenção de quaisquer licenças e o pagamento de direitos autorais de acordo com a legislação vigente. 7.4. O projeto deverá incluir em todo o material de divulgação do projeto o crédito “CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA” apresenta e as logomarcas do GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ – SECRETARIA DE CULTURA, INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC,

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e CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA, obedecendo às normas de aplicação que estarão à disposição na página eletrônica www.dragaodomar.org.br. Deverá incluir também a expressão “Este projeto foi selecionado pelo INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC – EDITAL DE OCUPAÇÃO DE SALA DO CINE DRAGÃO DO MAR”. 7.5. O projeto e os integrantes do seu projeto permitirão que a mostra e eventuais atividades complementares sejam fotografados e/ou gravados em áudio e vídeo por pessoas designadas pelo CENTRO DRAGÃO DO MAR DE ARTE E CULTURA para incorporação deste material ao seu acervo, visando a inclusão em materiais institucionais e de divulgação da OCUPAÇÃO DE SALA DO CINE DRAGÃO DO MAR em rádio, televisão, internet e outras mídias impressas, audiovisuais, digitais ou eletrônicas, sem ônus e por tempo indeterminado.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. A proponente contemplada será responsável pela realização de seu projeto e pelos documentos encaminhados ao INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para o INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC. 8.2. Os casos omissos relativos às disposições deste Edital serão decididos pelo Presidente do INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ – IACC, ficando desde logo eleito o Foro de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir eventuais questões relativas a este Edital. 8.3. Este Edital não inviabiliza que o proponente obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no país. 8.4. O projeto está sujeita às penalidades legais pela inexecução de seu projeto ou, ainda, pela sua execução em desacordo com as regras estabelecidas no presente Edital.

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8.5. Na ocorrência dos casos previstos no item 8.4, o projeto obrigase a devolver os recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. 8.6. Este Edital e seus anexos ficarão à disposição dos interessados no portal www.dragaodomar.org.br 8.7. A inscrição no processo seletivo para a OCUPAÇÃO DE SALA DO CINE DRAGÃO DO MAR implica plena aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital.

Fortaleza, 23 de janeiro de 2013 Paulo Sérgio Bessa Linhares Presidente do Instituto de Arte e Cultura do Ceará - IACC

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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ Governador Cid Ferreira Gomes Secretário da Cultura Francisco José Pinheiro


INSTITUTO DE ARTE E CULTURA DO CEARÁ Presidência Paulo Linhares paulolinhares@dragaodomar.org.br Diretoria de Planejamento e Gestão Maninha Morais maninhamorais@dragaodomar.org.br Diretoria de Formação e Criação Bete Jaguaribe betejaguaribe@dragaodomar.org.br Diretoria de Ação Cultural Isabel Andrade isabelandrade@dragaodomar.org.br Diretoria Administrativa Financeira Valéria Sales valeriasales@dragaodomar.org.br Diretoria de Museus Valéria Laena laena@dragaodomar.org.br Ouvidora Samara Dias ouvidoria@dragaodomar.org.br


Coordenação editorial Dal Pires Projeto gráfico e diagramação Diogo Braga Ilustrações Carlus Campos

www.dedodemocaseditora.com.br




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