internet

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“ANTEPROJETO DE LEI”

AUTORIZA A DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA DE ACESSO À INTERNET AOS MUNÍCIPES DE IJUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Ijuí, 15 de Julho de 2010.

ASSUNTO: Encaminha Anteprojeto de Lei

Senhores Vereadores:

Encaminhamos à consideração de Vossas Senhorias, o incluso Anteprojeto de Lei que: “AUTORIZA A DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA DE ACESSO

À

INTERNET

AOS

MUNÍCIPES

DE

IJUÍ,

E

OUTRAS

PROVIDÊNCIAS”. Contando com a atenção dos nobres Pares, na aprovação da matéria, apresentamos votos de estima e consideração.

Marcos César Barriquello, Vereador.

Valmir Elton Seifert, Vereador.


JUSTIFICATIVA

Como é possível perceber, a Administração Pública Municipal tem se empenhado em promover a inclusão digital do cidadão Ijuiense, seja com a implantação de Projetos como o Tele Centro, disponibilizando acesso às tecnologias de informática à faixa populacional menos favorecidas, seja pela disponibilidade via internet de serviços e consultas no portal do Município na Internet. Nessa mesma lógica, estamos propondo o presente Anteprojeto de Lei, que objetiva instigar o Executivo Municipal a pelo menos estudar a viabilidade de implantação do sistema de acesso a internet via Wireless (sem fio), interligando os diversos órgãos que compõe a Administração Pública do Município, o que possibilitaria além do acesso a internet em banda larga, em todos os setores, como Secretarias Municipais, Escolas, Postos de Saúde, entre outros, também a comunicação gratuita por telefone dentro dos pontos interligados, por meio da tecnologia de voz por IP (VOIP). Com isso, é valido lembrar, que a Administração poderá reduzir o número de linhas telefônicas convencionais e os ADSL (banda larga por meio de rede telefônica), diminuindo consideravelmente o montante de recursos públicos aplicados para manutenção desses serviços. Sendo assim, pode concluir que o investimento a ser desprendido para implantação desse sistema, por mais que possa ser considerado vultuoso num primeiro momento, pode ser considerado auto-sustentável, na medida que poderá ser custeado com os recursos que são utilizados para garantir o acesso atualmente, que é limitado. Da mesma forma, esse sistema poderá propiciar a inclusão digital dos Munícipes Ijuienses, através da disponibilização do sinal de acesso à internet gratuitamente, podendo ser utilizado como incentivo a regularidade fiscal do cidadão, ao se exigir como um dos pré requisitos para poder usufruir dos serviços, total adimplência perante a Fazenda Municipal por parte do cidadão. Sendo assim Senhores Vereadores, contamos com a costumeira atenção dos nobres Pares na apreciação da Matéria, que analisada pelo Executivo Municipal, cujo poderá fazer as adequações que considerar necessárias, bem como as previsões Orçamentárias, alterando o PPA, se assim necessário, e incluindo na LDO e LOA do próximo Exercício, para que a mesma possa ser remetida a esta Casa na forma de Projeto de Lei, concretizando o projeto ora idealizado.


ANTEPROJETO DE LEI N.º ...... DE .... DE ...................... DE ....................

AUTORIZA

A

DISPONIBILIZAÇÃO GRATUITA

DE

ACESSO

À

INTERNET AOS MUNÍCIPES DE IJUÍ,

E

OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar acesso gratuito à Internet, aos munícipes de Ijuí que preencham requisitos mínimos, e aceitem as condições para tanto estabelecidas. § 1o A disponibilização de que trata o caput deste artigo se dará sem fio (wireless), mediante o Sistema de Serviço Limitado Privado - SLP, sub-modalidade de Serviço de Rede Privado, da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, na conformidade do disposto pela mesma Agência, no Ato no 66.198/2007, de 27.07.2007. § 2o Poderão se cadastrar como usuários do acesso gratuito à internet, a ser disponibilizado pelo Município de Ijuí, as pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residente no Município. § 3o Para obtenção do cadastro de que trata o § 2o deste artigo, e decorrente senha que permitirá o acesso à Internet disponibilizada pelo Município, o interessado deverá: a)

Apresentar cópia do documento comprobatório da respectiva

identidade civil, do respectivo cadastro junto ao Ministério da Fazenda (CIC/MF), e de residência. b)

Estar adimplente com a Fazenda Municipal, com todas as Taxas,

Impostos e Contribuições de sua competência. c)

Firmar declaração, concordando com:

1 - restrição do acesso à banda configurada pela Municipalidade, e as priorizações de protocolos que impuser; 2 - restrição de acesso à aplicativos de compartilhamento, e a sítios (sites) bloqueados e/ou não autorizados pela Municipalidade;


3 - monitoramento e registro dos respectivos acessos; 4 - vedação ao envio abusivo de correio eletrônico não solicitado, e enviado em massa, em regra com caráter comercial, publicitário e/ou apelativo (spams); 5 - não disponibilização de suporte técnico pela Municipalidade; 6 - inexistência de obrigatoriedade do Município em manter do sinal; 7 - inexistência de responsabilidade do Município por quaisquer danos materiais e/ou pessoais decorrentes da utilização do acesso disponibilizado à Internet, seja pelo usuário cadastrado, seja por terceiros. Art. 2o É de inteira responsabilidade do munícipe que desejar usufruir de acesso ao sinal de internet via Wireless a aquisição de todo e qualquer equipamento ou material que se fizer necessário para captação do referido sinal. Art. 3o De sorte a viabilizar o acesso gratuito à Internet, aos munícipes de Ijuí, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais até o montante necessário para a implementação do projeto. Art. 4o No que se fizer necessário, o Poder Executivo Municipal regulamentará, por Decreto, o disposto nesta Lei. Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de Dotações Orçamentárias específicas consignadas no orçamento do Executivo Municipal, ou pleiteadas junto à Projetos desta áreas nas demais esferas de Governo. Art. 6o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação IJUÍ/RS EM ...........................


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