Câmara de Tomar contrata sociedade de advogados por 55 mil euros

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CÂMARA MUNICIPAL DE TOMAR Divisão de Assuntos Jurídicos e Administrativos

Proc°36/2015

CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS Ajuste direto n° 26/2015 #88031 -

No dia cinco de outubro de dois mil e quinze no Gabinete da Presidência da Câmara

Municipal de Tomar, entre: PRIMEIRO: Município de Tomar, titular do cartão de pessoa coletiva n° 506738914 com sede na Praça da Republica em Tomar, neste ato representado pela Presidente da Câmara,

Anabela Gaspar Freitas, que outorga nessa qualidade. SEGUNDOS:

-

José António Correia Fernandes, portador do cartão de cidadão número

01933199 IZZ4 e Nuno Manuel Marquês Martins Correia Fernandes, portador do cartão

de cidadão número 11688404, na qualidade de sócios e administradores da CORREIA FERNANDES & ASSOCIADOS Av. Elias Garcia, n° 57

50

-

SOCIEDADE DE ADVOGADOS, R.L., com sede na

andar 1049-017 Lisboa, contribuinte número 510557724 e

outorgando em representação da mesma firma com poderes para o ato conforme cópia da certidão registada no Conselho Geral da Ordem dos Advogados sob o número 26/13.

É celebrado o presente contrato, nos seguintes termos:

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PELA PRIMEI OUTORGANTE FOI DITO: 1.

Que realizado o procedimento por Ajuste Directo nos termos do artigo

200

do Código

dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n° 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua atual redação, com observância das formalidades legais e conforme seu despacho datado de vinte e três de setembro de dois mil e quinze decidiu adjudicar à firma CORREIA FERNANDES & ASSOCIADOS

-

SOCIEDADE DE ADVOGADOS, R.L., a “Aquisição de serviços

jurídicos”. Em observância ao disposto no artigo noventa e oito do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua atual redação a celebração do presente contrato foi precedida de minuta aprovada pela signatária a vinte e dois de setembro de dois mil e quinze. POR AMBOS OS OUTORGANTES FOI DITO: 1.

O objeto do presente contrato consiste na aquisição de serviços de jurídicos, incluindo

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patrocínio forense, conforme descrito nas cláusulas técnicas e específicas do caderno de encargos. 2.

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De acordo com a cláusula 3° do Capítulo 1

cláusulas jurídicas do caderno de encargos, o

contrato entra em vigor na data da sua assinatura e manter-se-á válido pelo prazo de 12 meses. 3.

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-

O preço contratual é de 45.000,00€ (quarenta e cinco mil euros), acrescido de IVA à taxa

legal

em

vigor),

de

acordo

com

a

proposta

apresentada

através

do

e-mau:

contratacaopublica(lcm-tomar.pt. O presente contrato está sujeito à redução remuneratória prevista no art. 75 da Lei 83/B/2014 de 31 de dezembro. 4.

De acordo com a cláusula 13° do caderno de encargos, as quantias devidas pelo Município

de Tomar devem ser pagas no prazo de 30 dias após conferidas as respetivas faturas, através de transferência bancária para o NIB 0035 0292 0000 6875 1302 5. 5. 6.

De acordo com o ponto 13 do convite não é prestada caução. O encargo total resultante do presente contrato, onde se inclui o valor da adjudicação e do


Imposto sobre o Valor Acrescentado está cabimentado com a ficha de compromisso com o número sequencial 5151 de 27.08.2015, ficha de cabimento sequencial número 4410 de 23.04.20 15 e em anexo a informação de controlo de fundos disponíveis de 07-08-2015. 7.

A despesa plurianual cabimentada nos termos do art. 22° n° 1 alínea b) do D.L. 197/99, na

sua atual redação. Na parte não especialmente prevista neste contrato aplicar-se-á o disposto nas restantes cláusulas do caderno de encargos, que integra o presente contrato e ainda as nonnas legais reguladoras no Código dos Contratos Públicos (CCP) aprovado pelo Decreto-Lei n° 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua atual redação. DIZEM OS SEGUNDOS OUTORGANTES:

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Que aceitam este contrato para a sua

representada, pela forma como fica exarado e documentos que dele ficam a fazer parte integrante e atrás citados. ---

ASSIM O DIZEM E OUTORGAM. Integram o presente contrato: Convite Caderno de Encargos e Proposta.

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Ficam arquivados os seguintes documentos:

-

Documentos comprovativos de que não se

encontra nas situações previstas no Art. 81° do CCP aprovado pelo Decreto-Lei n° 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua atual redação. Este contrato foi lido pelos outorgantes que ficaram cientes do seu conteúdo aceitando todas as obrigações que dele emergem nos seus precisos termos. k-PRIMËÏ1A OUTORGANTE,

OS SEGUNDOS OUTORGANTES,

Correia Fernande( Sociedade

3

NIPC 510 557 724 Registo Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.° 26113 Avenida da República N.° 48 3.° Esq. 1050-195 Lisboa Tel: 2109887301 Fax: 210 988 TIm: 917 240 288 ncf@correiafernandes.pt -


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