Ajuste direto entre câmara de Tomar e gabinete de advogados de Lisboa

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Municipio de Tomar / Câmara Municipal de Tomar / Divisão Financeira (Setor de Contratação Pública)

CONTRATO N°51/2017 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA, CONSULTA JURÍDICA GERAL E PATROCÍNIO FORENSE Aos vinte de outubro de dois mil e dezassete no Edificio dos Paços do Concelho, em Tomar, compareceram como outorgantes: PRIMEIRO OUTORGANTE: MUNICÍPIO DE TOMAR, pessoa coletiva -

de direito público, titular do cartão de pessoa coletiva n° 506738914, com sede na Praça da Republica, 2300-550, em Tomar, neste ato representado pela Senhora Presidente da Câmara Municipal de Tomar, ANABELA GASPAR DE FREITAS, natural de Santa Maria dos Olivais, Tomar, titular do cartão de cidadão com o número 077448221, válido até 09/10/2018, com residência habitual, em Tomar que outorga nessa qualidade; SEGUNDO OUTORGANTE: -AAMM, Abecasis, Moura Marques, Alves Pereira & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL, com o número individual de pessoa e número de identificação fiscal 510397263, com sede na Praça Duque de Saldanha, n°1, Edifício Atrium Saldanha, 8°E, 1050-094, Lisboa, aqui representada por

-

PAULO ANTÓNIO DE MOURA MARQUES, portador do cartão de cidadão n°1 0033559, residente na Rua dos Plátanos, n°397, 2750-705 Cascais, na qualidade de representante legal, com poderes para obrigar a sociedade, conforme consulta de certidão do Livro de Registo das Sociedades de Advogados, da Ordem dos Advogados,

É celebrado o presente contrato, nos seguintes termos: PELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DITO QUE

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MAR Município de Tomar / Câmara Municipal de Tomar / Divisâo Financeira (Setor de Contratação Pública) CIDADE

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Realizado o procedimento adjudicatório por ajuste direto, nos termos do disposto na alínea b) do n°1 do artigo 27° do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n°18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, com observância das formalidades legais, E por seu despacho n°4303/PR12017, 9 de outubro de dois mil e dezassete decidiu adjudicar à segunda outorgante o contrato de aquisição de serviços de assessoria, consultoria jurídica geral e patrocínio forense. Em observância do disposto no artigo noventa e oito do Decreto-Lei n°18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação, a celebração do presente contrato foi precedida de minuta aprovada pela Senhora Presidente da Câmara Municipal de Tomar em 9 de outubro de dois mil e dezassete. POR AMBOS OS OUTORGANTES FOI DITO QUE: PRIMEIRA (Objeto) O objeto do presente contrato consiste na aquisição de serviços de assessoria, consultoria jurídica geral e patrocínio forense, nos termos do disposto no presente Contrato e demais documentos que o integram. SEGUNDA (Prazo do contrato)

1.0 contrato mantém-se em vigor pelo prazo de 12 meses, ou até ser atingido o preço contratual, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. 2. O prazo para o início dos trabalhos será após a assinatura do contrato, cujos efeitos são retroagidos à data da adjudicação ou de início de prestação de serviços, se anterior, por virtude de urgência na prestação de serviços objeto do contrato.

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Município de Tomar / Câmara Municipal de Tomarf Divisão Financeira (Setor de Contratação Pública)

3. O contrato é automaticamente renovável pelo período de 12 (doze) meses, com o limite máximo de 2 (duas) renovações de duração igual ao prazo inicial. TERCEIRA (Obrigações principais do prestador de serviços) Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, decorrem para o prestador de serviços as seguintes obrigações principais: a. Obrigação de execução dos serviços identificados na sua proposta; 2. A título acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado, designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo. QUARTA (Preço contratual) 1 .Pelo fornecimento dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Primeiro Outorgante pagará ao Segundo Outorgante o valor de 150.000,006 (cento e cinquenta mil euros), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado. 2. O preço referido no número 1 inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não estej a expressamente atribuida a entidade adjudicante (como sejam despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais), bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças, considerando-se a cargo do Primeiro Outorgante os custos judiciais ou administrativos, assim como despesas relativas a comunicações, transporte, alojamento e alimentação.

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3. O Segundo Outorgante fica obrigado a apresentar, sempre que requerido ou imposto por efeito de lei, documentação comprovativas dos custos e despesas incorridos, para efeitos do número anterior. QUINTA (Condições de pagamento) 1 .As quantias devidas pela entidade adjudicante, nos termos das cláusulas anteriores, devem ser pagas no prazo de 60 dias após a receção pela mesma das respetivas faturas emitidas nos termos do artigo 36.° do CIVA, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e após o fornecimento de serviços, nos termos do artigo 9.°, n°1, da LCPA, Lei n°8/2012, de 21 de fevereiro. 2. Nas condições de pagamento a apresentar pelo concorrente podem ser propostos adiantamentos por conta dos serviços jurídicos a efetuar ou de custas judiciais e despesas a suportar, nos termos previstos no artigo 292° do

CCP.

3. Em caso de atraso do contraente público no cumprimento do prazo de pagamento, são devidos juros de mora sobre o montante em dívida à taxa legalmente fixada para o efeito pelo período correspondente à mora. 4. Em caso de discordância por parte da entidade adjudicante, quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar ao Segundo Outorgante, por escrito, os respetivos flmdamentos, ficando o Segundo Outorgante obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida. 5. As faturas deverão ser emitidas em nome do Município do Tomar, com referência aos documentos que lhe deram origem, isto é, deve especificar o n.° de cabimento e respetivo número de compromisso.

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6. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.° 1, as faturas são pagas através de transferência bancária. SEXTA (Legislação aplicável) Na parte não especialmente prevista neste contrato, aplicar-se-á o disposto nas restantes cláusulas do caderno de encargos, que integra o presente contrato e ainda as normas legais reguladoras constantes do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n° 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação. SÉTIMA (Encargos) 1.-Foi dada autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 18 de novembro de 2016, uma vez que a despesa a efetuar será repartida por mais do que um ano económico, abrangendo os anos de 2017 e 2018. 2.-O encargo total resultante do presente contrato, no qual se inclui o valor da adjudicação e do Imposto sobre o Valor Acrescentado tem dotação orçaniental, encontrando-se: Cabimentado com a ficha de cabimento RI:1780 /2017, de 19/09/2017, no valor total de €98.400,00, com o número sequencial 9453, Com a ficha de compromisso CONTR.: P14314212017, no valor total de ~ €98~400,C0,~tcmt ~núniero sequencial 10371, com data de 28/09/2017, e 1

.±I1.i~4Jnfofm4~o de controlo de findos disponiveis para o ano de 2017, no valor de ~fc 2’i.vl

€98.400,00, emitida em 28/09/2017. DIZ O SEGUNDO OUTORGANTE:

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Que aceita este contrato para a sua representada, pela forma como fica exarado e documentos que dele ficam a fazer parte integrante, atrás citados. ASSIM O DIZEM E OUTORGAM. Integram o presente contrato: Proposta adjudicada; Caderno de Encargos — Cláusulas Jurídicas e Cláusulas Técnicas e Específicas; Ficam arquivados os seguintes documento Documentos comprovativos de que o segundo outorgante não se encontra nas situações previstas no artigo 81° do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n° 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação. Este contrato foi redigido em dois exemplares e lido pelos outorgantes que ficaram cientes do seu conteúdo aceitando todas as obrigações que dele emergem nos seus precisos termos. O PRIMEIRO OUTORGANTE,

(Anabela Gaspar de Freitas)

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Sociedade deAdvogados RL Praça Duque de Saldanha n°. 1, Edifício Atrium Saldanha, 6° - E 1050.094 Lisboa NIPC: 510 397263

Abecasis, Moura Marques, Alves Pereira &A,soc.

(AAMM-Abecasis, Morna Marque , Alves Pe eira & Associados, Sociedade de Advogados, RL)

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Abecasis, Moura Marques, Alves Pereira & Associados Sociedade de Advogados, SP, RL

RECONHECIMENTO COM MENÇÕES ESPECIAIS POR SEMELHANÇA Eu abaixo-assinada, Patrícia Penaforte, Advogada, titular da cédula profissional n.° 54610L do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, com escritório na Praça Duque de Saldanha, n.° 1, Edifício Atrium Saldanha, 8.° E, 1050-094 Lisboa, RECONHEÇO, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 38°, do Decreto-Lei n° 76-A12006, de 29 de Março e da Portaria n.° 657-B/2006, de 29 de Junho, a assinatura aposta no documento anexo o qual é um —

Contrato de Aquisição de Serviços de Assessoria, Consulta Jurídica Geral e Patrocínio Forense (n.° 51/2017), datado de vinte de Outubro de dois mil e dezassete de Paulo António —

de Moura Marques, cuja identidade reconheço em face da exibição do Cartão de Cidadão n.° 10033559, válido até quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, o qual assina na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da sociedade “ABECASIS, MOURA MARQUES, ALVES PEREIRA E ASSOCIADOS, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, SP, RL”, NIPC 510397.263, tendo os necessários poderes para o acto, conforme verifiquei através da exibição da através da exibição do Livro de Registo das Sociedades de Advogados, da Ordem dos Advogados, datada de doze de Dezembro de dois mil e dezasseis e do respectivos averbamentos n.° 1/15, de quinze de Janeiro de dois mil e quinze e n.° 1/17, de três de Março de dois mil e

dezassete, documentos esses que me foram exibidos e que restituí. Lisboa, vinte e trés de Outubro de dois mil e dezassete

-—--ACTO GRATUITO----—------Conferida e Registada sob o 54610JJ407/2017 da Ordem dos Advogados

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ADVOGADA,

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PATRÍCIA PENAFO TE ADVOGADA Praça Duquede Saldar,ha, n i, Edificio Atrium Saidanha, 8°- E 1O5~-094 Lisboa Tel. 211940538 - Pax. 21 194 0539 14W:227014 146-cPS461OL E-mali: pp@aanlm.Pt

Praça Duque de Saldanha, 1, Edifício Atrium Saldanha-8.° E, 1050-094 Lisboa Portugal Tel: (+351) 211940538 Fax: (+351) 211940539 E-mau: geral~aamm.pt -


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ORDEM DOS ADVOGADOS

REGISTO ONLINE DOS ACTOS DOS ADVOGADOS

Artigo 38.~ do Decreto-Lei n.° 76-A/ 2006, de 29-03 Portaria n.2657-B/2006, de 29-06 flr.(a) Patrícia Penaforte CÉDULA PROFISSIONAL: 546 IOL IDENTIFICAÇÃO DA NATUREZA E ESPÉCIE DO ACTO Reconhecimento com menções especiais por semelhança IDENTIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS Paulo António de Moura Marques Cartão de Cidadão a°. 10033559 ABECASIS, MOURA MARQUES, ALVES PEREIRA E ASSOCIADOS, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, SP, RL NTPC a°. 510397263 OBSERVAÇÕES Eu abaixo-assinada, Patrícia Penaforte, Advogada, titular da cédula profissional n.° 54610L do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, com escritório na Praça Duque de Saldanha, n.° 1, Edificio Atrium Saldanha, 8.0 E, 1050-094 Lisboa, RECONHEÇO, nos termos e para os efeitos do disposto ao artigo 38°, do Decreto-Lei n° 76-A/2006, de 29 de Março e da Portaria n.° 657-B/2006, de 29 de Junho, a assinatura aposta no documento anexo — o qual é um Contrato de Aquisição de Serviços de Assessoria, Consulta Jurídica Geral e Patrocínio Forense (n.° 51/2017), datado de vinte de Outubro de dois mil e dezassete — de Paulo António de Moura Marques, cuja identidade reconheço em face da exibição do Cartão de Cidadão n.° 10033559, válido até quatro de Fevereiro de dois mil e vinte, o qual assina na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da sociedade “ABECASIS, MOURA MARQUES, ALVES PEREIRA E ASSOCIADOS, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, SP, RL”, NIPC 510397.263, tendo os necessários poderes para o acto, conforme verifiquei através da exibição da através da exibição do Livro de Registo das Sociedades de Advogados, da Ordem dos Advogados, datada de doze de Dezembro de dois mil e dezasseis e do respectivos averbamentos n.° 1/15, de quinze de Janeiro de dois mil e quinze e n.° 1/17, de três de Março de dois mil e dezassete, documentos esses que me foram exibidos e que restitui. — — EXECUTADO A: 2017-10-23 10:12 REGISTADO A: 2017-10-23 10:13 COMO N°: 54610L/407 Poderá consultar este registo em http://oa.ptlatos usando o código 27277436-654615

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