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CONTRATO N°35/2017 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO DO CONVENTO DE SÃO FRANCISCO Aos vinte dias do mês de julho de dois mil e dezassete, no Edificio dos Paços do Concelho, nesta cidade de Tomar, compareceram como outorgantes: PRIMEIRO OUTORGANTE: MUNICÍPIO DE TOMAR, pessoa coletiva -
de direito público, titular do cartão de pessoa coletiva no 506738914, com sede na Praça da Republica, 2300-550, em Tomar, neste ato representado pela Senhora Presidente da Câmara Municipal de Tomar, ANABELA GASPAR DE FREITAS, natural de Santa Maria dos Olivais, Tomar, titular do cartão de cidadão com o número 077448221, válido até 09/10/2018, com residência habitual, em Tomar que outorga nessa qualidade; SEGUNDO
OUTORGANTE:
-CÂNDIDO
CHUVA
GOMES,
ARQUITECTOS, LDA, sociedade por quotas, com sede na Rua do Congo, n°11, 5° esq. 1990-296 Lisboa, com o número individual fiscal 503 143 200, aqui representada por--Cândido Celestino Chuva Gomes, portador do cartão de cidadão n°3308979, residente na Rua do Congo, n°11, 5° esq. 1990-296 Lisboa, na qualidade de gerente da mesma, com poderes para obrigar a sociedade comercial, conforme consulta de certidão permanente, código de acesso:0886-5560-6122, válida até 21-11-2018,
É celebrado o presente contrato, nos seguintes termos: PELO PRIMEIRO OUTORGANTE FOI DITO QUE
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Realizado o procedimento adjudicatório por ajuste direto n°46/2017 (#136.160), nos termos do disposto na alínea a) do n°1 do artigo 200 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n°18/2008, de 29 de Janeiro, na sua atual redação, com observância das formalidades legais, E por seu despacho n°3098/PR/2017, de doze de julho dois mil e dezassete decidiu
adjudicar
à
sociedade
por
quotas
CÂNDIDO
CHUVA
GOMES
ARQUITECTOS, LDA o contrato de «AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETO DE REQUALIFICAÇÃO DO CONVENTO DE SÃO FRANCISCO». Em observância do disposto no artigo noventa e oito do Decreto-Lei n°18/2008, de 29 de Janeiro, na sua atual redação, a celebração do presente contrato foi precedida de minuta aprovada pela Senhora Presidente da Câmara Municipal de Tomar, pelo referido despacho n°3098/PR/2017, de doze de julho dois mil e dezassete. POR AMBOS OS OUTORGANTES FOI DITO QUE: PRIMEIRA (Objeto) 1. O contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual tem por objeto principal a aquisição de serviços para elaboração de projeto de reabilitação do Convento de São Francisco. 2. O edificio do Convento de São Francisco localiza-se na Av2 General Bernardino Faria, na Várzea Grande, no limite do centro histórico de Tomar, na freguesia urbana de São João Batista e Santa Maria dos Olivais, no concelho de Tomar, cuja área de intervenção é exclusivamente a área edificada e o seu claustro.
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3. O objetivo do projeto de reabilitação do Convento de São Francisco será o de desenvolver uma proposta para a requalificação parcial do edificio do Convento de São Francisco, onde se encontra já instalada a Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIMT, de ora em diante) respetivo claustro, propriedade do Município, e cujo programa será fornecido pela entidade adjudicante. 4. Pretende-se que o projeto seja desenvolvido em projeto de execução que, após aprovado, reúna todos os elementos necessários ao lançamento de concurso de empreitada para execução de obra que terá como principais objetivos dar resposta às necessidades programáticas abaixo descritas, designadamente: a) Que a intervenção contribua para o reforço da importância do edificio enquanto equipamento cultural, com vocação para acolher o visitante (Wellcome center, instalações sanitárias, posto turismo, cafetaria) em perfeita compatibilização com as estruturas e atividades já ali instaladas, concretamente, o Museu dos Fósforos e a sede da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo; b) Que a intervenção potencie a sua localização privilegiada (em articulação com o interface CP (Comboios de Portugal) e Estação de Camionagem, bem como o estacionamento para autocanos de turismo); c) Que a intervenção permita a consolidação de um edificio patrimonial “responsável pelo grande cenário monumental da Praça pública que o envolve”, a Várzea Grande, também esta, alvo de uma profbnda intervenção. SEGUNDA (Prazo do contrato)
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1. O contrato mantém-se em vigor pelo prazo de cento e vinte dias (120) dias, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato. 2. O projeto será desenvolvido de acordo com as fases a seguir indicadas: Fase 1: Estudo Préviõ; Fase 2: Projeto Base; Fase 3: Projeto de execução; Fase 4: Assistência técnica. 3. O prazo para a elaboração das várias fases do projeto, com exceção da assistência técnica, é de 120 dias, subdividido nos seguintes prazos parcelares: Fase 1— Estudo Prévio: 30 dias, a contar da data da celebração do contrato;-Fase 2— Projeto Base: 40 dias, a contar da data de aprovação do estudo prévio; Fase 3—Projeto de Execução: 50 dias, a contar da data de aprovação do projeto base; Fase 4 Assistência técnica à obra durante o período de execução da obra. -
4. O prazo tem início após a assinatura do contrato. 5. Aos prazos previstos serão deduzidos os períodos correspondentes a apreciação e aprovação das várias fases do projeto pelas entidades externas e pela Câmara Municipal de Tomar. 6. Os prazos previstos no número anterior podem ser prorrogados por iniciativa do primeiro outorgante ou a requerimento do segundo outorgante devidamente fundamentado.
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TERCEIRA (Obrigações do segundo outorgante) 1.Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente caderno de encargos ou nas cláusulas contratuais da celebração do contrato, decorrem para o segundo outorgante as seguintes obrigações principais: a) Obrigação de elaboração e entrega dos projetos identificados na proposta em respeito pelo caderno de encargos; b) Obrigação de prestar assistência técnica em fase de contratação pública e execução de empreitada; 2. A título
acessório, o prestador de serviços fica ainda obrigado,
designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos e custos com deslocações que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo. QUARTA (Preço) 1.- Pelo serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do caderno de encargos, o primeiro outorgante pagará ao segundo outorgante o preço de Eur.20.000,Ol (vinte mil euros e um cêntimo), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido. 2.- O preço referido no número anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída a entidade adjudicante, incluindo, nomeadamente as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios
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materiais, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças. 3. O preço a que se refere o n.° i é dividido pelas fases de execução do contrato, nos seguintes termos definidos na Cláusula
2a,
n°3 do presente contrato.
QUINTA (Condições de pagamento) 1. As quantias devidas pelo primeiro outorgante, nos termos das cláusulas anteriores, devem ser pagas no prazo de 60 dias após a receção pela mesma das respetivas faturas emitidas nos termos do artigo 36.° do Código do Imposto de Valor Acrescentado, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e após o fornecimento dos serviços, nos termos do artigo
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n°1, da LCPA, Lei n° 8/2012, de 21
de fevereiro. 2. As faturas deverão ser emitidas em nome da Município de Tomar, com referência aos documentos que lhe deram origem, especificando n° de cabimento e n° de compromisso. SEXTA (Foro competente) Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo e fiscal de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro. SÉTIMA (Encargos) O encargo total resultante do presente contrato, no qual se inclui o valor da adjudicação e do Imposto sobre o Valor Acrescentado tem dotação orçamental anual, encontrando-se:
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Cabimentado com a ficha de cabimento DESP.:P135522/2017, com o número sequencial 8699/2017, de 11/07/2017, no valor de €24.600,01; Com a ficha de compromisso DESP.: P136.160/2017, no valor total de €24.600,01, com o número sequencial 9798, com data de 11/07/2017, e Informação de controlo de fimdos disponíveis para o ano de 2017, no valor de €24.600,01, em €638.941,47, emitida em 11/07/2017. OITAVA (Legislação subsidiária) Na parte não especialmente prevista neste contrato, aplicar-se-á o disposto nas restantes cláusulas do caderno de encargos, que integra o presente contrato e ainda as normas legais reguladoras constantes do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n° 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua atual redação. DIZ O SEGUINDO OUTORGANTE: Que aceita este contrato para a sua representada, pela forma como fica exarado e documentos que dele ficam a fazer parte integrante, atrás citados. ASSIM O DIZEM E OUTORGAM. Integram o presente contrato: Proposta adjudicada, apresentada pelo segundo outorgante; Caderno de Encargos
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Cláusulas Jurídicas e Cláusulas Técnicas e Específicas e
respetivos esclarecimentos; Ficam arquivados os seguintes documentos: Documentos comprovativos de que o segundo outorgante não se encontra nas situações previstas no artigo 810 do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n° 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua atual redação.
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Este contrato foi redigido em dois exemplares e lido pelos outorgantes que ficaram cientes do seu conteúdo aceitando todas as obrigações que dele emergem nos seus precisos termos. O PRIMEIRO OUTORGANTE,
(Anabela Gaspar de Freitas)
O SEGUNDO OUTORGANTE,
(CÂNDIDO CHUVA
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