*TO -
CIDAD&
Município de Tomar! Câmara Municipal de Tomar! Divisão Financeira (Setor de Contrataç~o Pú1!ica) 1•..•
CONTRATO N°14/2017 CONTRATO
CONCEÇÃO,
CRIAÇÃO
E
DE
AQUISIÇÃO
ORGAMZAÇÃO
DE
DO
SERVIÇOS EVENTO
DE
FESTA
TEMPLÁRLA 2017 Ao dia seis de abril de dois mil e dezassete nesta cidade de Tomar, Edificio dos Paços do Concelho, perante mim, Rosa Catarina Ferreira de Oliveira e Félix, Técnica Superior, designada oficial público, por despacho da Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Tomar, datado de um de fevereiro de dois mil e dezassete, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n°2 do artigo 35° da Lei n°75/2013, de 12 de setembro, compareceram como outorgantes: PRIMEIRO OUTORGANTE:-MIJMCÍPIO DE TOMAR, titular do cartão de pessoa coletiva n° 506738914, com sede na Praça da Republica, 2300-550, em Tomar, neste ato representado pela Senhora Presidente da Câmara Municipal de Tomar, ANABELA GASPAR DE FREITAS, natural de Santa Maria dos Olivais, Tomar, titular do cartão de cidadão com o número 077448221, válido até 09/10/2018, com residência habitual, em Tomar que outorga nessa qualidade; SEGUNDO OUTORGANTE: CONTEÚDOS MÁGICOS-GESTÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, LDA., sociedade por quotas, com o capital social de E~ur.5.00O,00, CAE 96093-R3, com o rn~mero individual de pessoa coletiva e número de identificação fiscal 508 972 035, com sede na Rua Dr. Fernando Miranda, n°8, 2° Dto., 4520-226 Santa Maria da Feira, aqui representada por JOSÉ MANUEL RIBEIRO DE PINA, portador do cartão de cidadão 08204714, válido até 09/07/2020, com o número de identificação fiscal 159992826,
1 O»s R \7~~±~ —
CIDA~.fEM~’LÂRÍfL
Município de Tomar / Câmara Municipal de Tomar! Divisâo Financeira (Setor de Contrataçâo Pública)
com domicílio profissional na Rua Dr. Fernando Miranda, n°8, 2° Dto., 4520-226 Santá~ Maria da Feira, na qualidade de legal representante da segunda outorgante, e POR AMBOS FOI DITO QUE: Realizado o procedimento de ajuste direto n°9/2017 (#127975), nos termos do disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n°18/2008, de 29 de Janeiro, na sua atual redação, com observância das formalidades legais e de acordo com o despacho da Sra. Presidente da Câmara de Tomar N°1031/PR12017, datado treze de março de dois mil e dezassete, o primeiro outorgante adjudica à segunda outorgante, CONTEÚDOS MÁGICOS-GESTÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, LDA, o contrato de «AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCEÇÃO, CRIAÇÃO E ORGANLZAÇÃO DO EVENTO FESTA TEPvÍPLÁRIA 2017». Nos termos do disposto no n°5 do artigo 49° da Lei n°42/2016, de 28 de dezembro de 2016, que aprovou a lei do Orçamento de Estado para 2017, foi proferido despacho de autorização para realização de despesa n°406/PRI2O 17, datado de 26/01/2017. Em observância do disposto no artigo noventa e oito do Decreto-Lei n°18/2008, de 29 de Janeiro, na sua atual redação, a celebração do presente contrato foi precedida de minuta aprovada pela Senhora Presidente da Câmara Municipal de Tomar por despacho n°1031/PR12017, de treze de março de dois mil e dezassete. PRIMEIRA (Objeto) 1. O objeto principal do presente contrato configura a aquisição de serviços de conceção, criação e organização do evento Festa Templária 2017.
1,
~
CiOAD~
T~MPLÁRiA
Município de Tomar / Câmara Municipal de Tomar / Divisão Financeira (Setor de Contratação Pública)
2. A prestação de serviços será desenvolvida na envolvente do Castelo’ Templário (Mata dos 7 Montes), no Castelo Templário / Convento de Cristo e no centro histórico da cidade de Tomar. 3. A conceção, criação e organização do evento no âmbito da época e temática templária contemplará as seguintes fases: a) Fundamentação e enquadramento no período histórico; b) Definição programática e respetivos conteúdos; c) Definição de conteúdos artísticos e áreas temáticas do evento; d) Definição do programa de todas as atividades devidamente caracterizadas;-e) Programa de trabalhos devidamente calendarizado com indicação dos períodos de montagem e desmontagem;
O Criação e implementação do modelo de gestão e organograma do projeto; g) Elaboração e monitorização do cronograma do evento; h) Realização de visitas técnicas ao território pelos elementos da equipa de projeto; i) Realização de reuniões de planeamento do evento com a equipa da Câmara MunicipaldeTomar;
j) Definição das necessidades de voluntariado; k) Criação de um relatório de análise geral e sectorial (diferentes áreas do evento). 4. A gestão e produção executiva geral do evento consistirá na: a) Monitorização das diferentes áreas temáticas; b) Criação e implementação do plano de ambientação;
II
Hs,TO 14 CIDADE
TEMPLARPt%
Município de Tomar / Câmara Municipal de Tomar / Divisão financeira (Setor de Contratação Pública)
e) Produção executiva dos momentos de recriação histórica e das ações de animação; d) Identificação e gestão do processo de guarda-roupa. 5. A elaboração do “layout” geral do evento consistirá no seguinte:
a) Criação de uma proposta de implementação geral do evento; b) Criação de uma proposta de localização de áreas temáticas do evento; 6. A elaboração de um cronograma de trabalhos ao nível da logística e produção técnica do evento consistirá no seguinte: a) Defmição dos planos de trabalho para montagens e desmontagens; b) Identificação e contratualização das necessidades técnicas, de produção e de acolhimento (estadia e alimentação) dos grupos de animação, dos conteúdos artísticos das áreas temáticas e dos momentos de recriação histórica; c) Levantamento e contratualização das necessidades de estadia e alimentação da equipa técnica permanente no período de montagens, produção e desmontagens; d) Definição das necessidades técnicas nas diferentes áreas (segurança, limpeza,
montagens,
desmontagens,
eletricidade,
pichelaria,
carpintaria
e
implementação da ambientação); 7. A coordenação das equipas de trabalho consistirá na: a) Identificação e criação das diferentes equipas de trabalho (artística, gestão, produção, técnica e logística); b) Direção e coordenação em colaboração com a Câmara Municipal de Tomar, de todas as equipas de trabalho afetas ao projeto nas diferentes áreas;
0*1*
T O ti CIDADE TEM
Município de Tomar! Câmara Municipal de Tomar! Divisão Financeira (Setor de Contratação Pública)
e) Reuniões preparatórias e de produção executiva do evento por áreas de trabalho; d) Reuniões diárias com todas as equipas de trabalho no decorrer da produção executiva do evento para efeitos de avaliação e monitorização do evento; 8. A Segurança implicará: a) Apresentação de um seguro de responsabilidade civil da empresa que cubra os serviços prestados; b) Garantia de cumprimento legal das diferentes responsabilidades contratuais com equipa de trabalho e participantes no evento; c) Criação de um plano de segurança; 9. A regulamentação e seleção de participantes consistirá no seguinte: a) Criação de regulamento de participação para artesãos e mercadores alimentares, com indicação dos produtos permitidos e não permitidos, regras de higiene e segurança alimentar; b) Apoio à seleção dos candidatos locais a participar no evento; c) Seleção dos candidatos não locais a participar no evento; d) Criação de um plano de fiscalização e monitorização do cumprimento dos regulamentos de participação; e) Criação de ementas e respetivas fichas técnicas para apoio dos mercadores alimentares locais; f) Criação em articulação com a Câmara Municipal de Tomar do “layout” de implementação da área alimentar e de artesãos; g) Levantamento das necessidades técnicas e de produção dos participantes.
14 CIDAO&
Município de Tomar / Câmara Municipal de Tomar / Divisâo Financeira (Setor de Contratação Pública)
10. O momento de recriação histórica “Cerco de
1190” consistirá no seguinte:-
a) Criação e encenação;
b) Criação de textos, “dossiers” técnicos e de produção; e) Direção técnica, pré-produção, produção executiva e pós-produção; d) Levantamento de necessidades e disponibilização do guarda-roupa; e) Realização de ensaios na fase de pré-produção;
O Realização de ensaios técnicos e gerais na fase de implementação do evento; g) Contratualização de empresa de som e luz. 11. A abertura Oficial e Cortejo Noturno consistirá em: a) Assessoria na seleção do guarda-roupa para os momentos “Abertura Oficial” e “Cortejo Noturno”; b) Encenação e produção do momento final do Cortejo Noturno; c) Apoio à organização da Abertura Oficial; d) Levantamento das necessidades técnicas e de produção da Abertura Oficial. 12. As áreas temáticas consistirão na: a) Criação de áreas temáticas com a demonstração do quotidiano da época; b) Pré-produção, produção executiva e pós-produção; e) Realização de castings abertos a associações e população em geral, seleção e formação para o envolvimento e participação nas áreas temáticas; d) Levantamento de necessidades e disponibilização do guarda-roupa para a comunidade local participante nas áreas temáticas; e) Preparação e realização de “workshops”de formação diários gratuitos para o público visitante.
CIDADE
Município de Tomar / Câmara Municipal de Tomar / Divisão
13. A animação consistirá no seguinte: a) Proposta de programação geral; b) Desenho de programação diário e global do evento; e) Pré-produção e produção executiva; d) Contratação dos grupos de animação. 14. A ambientação consistirá no seguinte: a) Implementação da ambientação das áreas temáticas; b) Implementação da ambientação geral do mouchão, praça da república e ruas de ligação entre a praça da república e o mouchão de acordo com o enquadramento histórico; c) Criação de sinalética para o evento; d) Pré-produção, produção, montagens e desmontagens; e) Criação de 10 estruturas para mercadores locais; 1) Criação de fichas técnicas de todos os elementos de ambientação; g) Identificação, contratualização e gestão do processo de guarda-roupa; h) Seleção dos trajes de acordo com as especificidades; i) Aluguer e transporte do guarda-roupa selecionado;
j) Criação de um espaço de aluguer de trajes para o público em geral; k) Mediação com os estabelecimentos de restauração locais para criação de ementas e/ou produtos alusivos à época, seleção e identificação dos estabelecimentos aderentes e criação de um elemento identificativo desses estabelecimentos a fornecer aos participantes. SEGUNDA(Prazo)
o
CIDADE
—
TEr~-tRflIA
Município de Tomar / Câmara Municipal de Tomar! Divisão Financeira (Setor de Contratação Pública)
1. O contrato mantém-se em vigor pelo prazo de 6 meses, ou até ser atingido o//” preço contratual, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para a1~i da cessação do contrato. 2. O prazo para o início dos trabalhos será de 3 dias úteis após a assinatura do contrato. 3. Os prazos previstos no número anterior podem ser prorrogados por iniciativa da entidade adjudicante ou a requerimento do prestador de serviços devidamente fundamentado. TERCEIRA (Obrigações principais do prestador de serviços) 1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no caderno de encargos ou nas cláusulas contratuais da celebração do contrato, decorrem para o prestador de serviços as seguintes obrigações principais: a. Obrigação de prestar o serviço de conceção, criação e organização do evento no âmbito da época e temática templária; b. Obrigação de gestão e produção executiva geral do evento; e. Obrigação de elaboração do “layout” geral do evento; d. Obrigação de elaboração de um cronograma de trabalhos ao nível da logística e produção técnica do evento; e. Obrigação de coordenação das equipas de trabalho; 2.
A título
acessório,
a
segunda
outorgante
fica
ainda
obrigada,
designadamente, a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação do serviço, bem como ao estabelecimento do
4~TO -
CIDADE
Município de Tomar! Câmara Municipal de Tomar! Divis~D Financeira (Setor de Contrataçâo Pública~
sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a seu cargo. QUARTA (Preço contratual)
—
1. Pelo fornecimento dos serviços objeto do contrato, o primeiro outorgante pagará à segunda outorgante Eur.74.000,OO € (setenta e quatro mil euros), acrescidos de IVA, à taxa legal em vigor, se este for legalmente devido. 2. O preço referido no número 1. inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída a entidade adjudicante, incluindo, (nomeadamente as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças). 3. O preço a que se refere o n.° 1 é dividido pelas diversas fases de execução do Contrato, nos seguintes termos: 1 Y fase
—
pagamento de 15% na fase de adjudicação;
fase
—
pagamento de 85% no prazo de 60 dias após a realização do evento.
2~a
QUINTA (Condições de pagamento) 1. As quantias devidas pelo primeiro outorgante, nos termos da cláusula anterior, devem ser pagas no prazo de 60 dias após a receção pela mesma das respetivas faturas emitidas nos termos do artigo 36.° do CIVA, as quais só podem ser emitidas após o vencimento da obrigação respetiva e após o fornecimento de bens e serviços, nos termos do n°1 do artigo 9.° da Lei de Compromissos e Pagamentos em Atraso (Lei n° 8/2012, de 21 de fevereiro).
CIDADE
TEMPL’ÁRI,~
Município de Tomar / Câmara Municipal de Tomar / Divisão Financeira (Setor de Contratação Públicp
2. Em caso de atraso do primeiro outorgante no cumprimento do prazo de pagamento, são devidos juros de mora sobre o montante em dívida à taxa legalmente fixada para o efeito pelo período correspondente à mora. 3. Em caso de discordância por parte do primeiro outorgante, quanto aos valores indicados nas faturas, deve esta comunicar à segunda outorgante, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando a mesma obrigada a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à emissão de nova fatura corrigida. 4. A fatura deverá ser emitida em nome do Município do Tomar, com referência aos documentos que lhe deram origem, isto é, deve especificar o n.° da encomenda e o respetivo número de compromisso. 5. Desde que devidamente emitidas e observado o disposto no n.° 1, a fatura é paga através de transferência bancária para a conta: Banco
Sucursal
NIB
Montepio
Geral
Santa
Maria
da
Feira
036.0095.99100054287.61 SEXTA (Dever de sigilo) 1. A segunda outorgante deve guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, relativa a entidade adjudicante de que possa ter conhecimento ao abrigo ou em relação com a execução do contrato. 2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do contrato. 3. Exclui-se do dever de sigilo previsto a informação e a documentação que fossem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pelo
&I.~TO MA4J~ ~_/ CI DA DE T e3~ssiC/ ~ Município de Tomar? Câmara Municipal de Tomar? Divisão Financeira (Setor de Contratação Pública)
prestador de serviços ou que este seja legalmente obrigado a revelar, por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades administrativas competentes. 4. A segunda outorgante deverá guardar sigilo quanto a informações que possa obter no âmbito da execução do presente contrato, por qualquer causa, do contrato, sem prejuízo da sujeição subsequente a quaisquer deveres legais relativos, designadamente, à proteção de segredos comerciais ou da credibilidade, do prestígio ou da confiança devidos às pessoas coletivas. SÉTIMA(Encargos) O encargo total resultante do presente contrato, no qual se inclui o valor do contrato e do Imposto sobre o Valor Acrescentado tem enquadramento orçamental, encontrando-se cabimentado com Ficha de cabimento RI:248/2017, de 10/02/2017 e de 07/03/2017, com o número sequencial 8019, Ficha de compromisso DESP:P127975/2017, com o número sequencial 8891, com datade 07/03/2017,e Informação de controlo de fi.mdos disponíveis para o ano de 2017, emitida em 07/03/2017. OITO (Legislação aplicável) Na parte não especialmente prevista neste contrato, aplicar-se-á o disposto nas restantes cláusulas do caderno de encargos, cláusulas técnicas e específicas, que integra o presente contrato e ainda as normas legais reguladoras constantes do Código dos
TO —
CIDADE
Município de Tomar! Câmara Municipal de Tomar / Divisâo Financeira
Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n° 18/2008,
.,
na
suaatualredação. DIZ O SEGUNDO OUTORGANTE: Que aceita este contrato para a sua representada, pela forma como fica exarado e documentos que dele ficam a fazer parte integrante, atrás citados. ASSIMODIZEMEOUTORGAM. Integram o presente contrato: Caderno de Encargos
—
Cláusulas Jurídicas e Cláusulas Técnicas e Específicas;
Proposta adjudicada; Convite enviado ao segundo outorgante. Ficam arquivados os seguintes documentos: Documentos comprovativos de que a segunda outorgante não se encontra nas situações previstas no artigo 81° do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n° 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua atual redação. Este contrato foi feito em duplicado, rubricado, assinado e lido pelos outorgantes que ficaram cientes do seu conteúdo aceitando todas as obrigações que dele emergem nos seus precisos termos.
O PRIMEIRO OUTORGANTE,
(Anabela Gaspar de Freitas)
1%
TOM —
CIDADE
TEM
Município de Tomar / Câmara Municipal de Tomar / Divisão Financeira (Setor de Contratação Pública)
A SEGUNDA OUTORGANTE,
(CONTEÚDOS MÁGICOS, LDA)
Ajuste direto (regime geral) n°: 9/2017 - #127.975
Luís Manuel Moreira de Almeida Notário Cartório à Rua Jornal Correio da Feira n.° 5, 1.0 Dt° 4520-234 Santa Maria da Feira Telefone 256 37902 1/2/3/4/8 Fax 256 379029 notarioluisaImeida@hotmail.com
RECONHECIMENTO
Eu abaixo assinada Rosa Maria de Sousa Santos, com o número de inscrição na Ordem dos Notários 26/1, aí publicitada em 31/01/2011, devidamente autorizada pelo Notário Lic° Luís Manuel Moreira de Almeida, com Cartório à Rua Jornal Correio da Feira, n°5, 1
O
dt, nesta cidade de Santa Maria da Feira, reconheço a assinatura no documento que
antecede, feita pelo próprio na minha presença, de José Manuel Ribeiro de Pina, titular do cartão de cidadão n° 08204714 6ZZ8, válido até 09.07.2020 emitido pela República Portuguesa e certifico a sua qualidade de gerente da firma “Conteúdos Mágicos
—
Gestão e Produção de Eventos Culturais L&”, o que certifico, bem como os poderes para o acto face de certidão comercial consultada hoje, via internet, com o código de acesso 8556-0030-1557.
Santa Maria da Feira, Rua
lDt°