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Novo sistema de gestão integrada entra em vigor em Janeiro de 2022

Segundo um decreto-lei publicado em Diário da República

Novo sistema de gestão integrada de Fogos rurais entra em vigor em Janeiro de 2022

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O novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) vai entrar em vigor a 01 de Janeiro de 2022, segundo o decreto-lei publicado em diário da República. depois dos grandes incêndios de 2017 e das recomendações da Comissão técnica Independente, o Governo aprovou alterações estruturais no sistema de prevenção e combate a incêndios florestais, atribuindo à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) a missão de instalar o SGIFR, que vai substituir o atual sistema de defesa da floresta “contra incêndios, de 2006.

Segundo o decreto-lei que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, o SGIFR prevê, ao nível nacional, “as macropolíticas e as orientações estratégicas que contribuem para reduzir o perigo e alterar comportamentos dos proprietários, utilizadores e beneficiários diretos e indiretos do território rural”.

O SGIFR define os modelos de articulação interministerial, “delimitando as competências e âmbitos de atuação de cada entidade, eliminando redundâncias e apostando num modelo de maior responsabilização dos diversos agentes no processo de tomada de decisão, em harmonia com a cadeia de processos do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR)”.

O decreto-lei define também “os conteúdos dos diversos instrumentos de planeamento de gestão integrada de fogos rurais ao nível nacional, regional, sub-regional e municipal”.

Com este novo decreto-lei “é criado um sistema de informação de fogos rurais, de forma a agregar e difundir toda a informação técnica relevante do SGIFR”.

“Há uma aposta clara na definição de um modelo assente na prevenção e minimização dos riscos, seja através de ações de sensibilização, seja pela instituição de redes de defesa do território, nas quais a gestão de combustível assume um papel preponderante com repercussão no regime sancionatório”, refere o decreto-lei.

De acordo com este novo sistema, para a prevenção e minimização de riscos é “essencial a identificação dos proprietários nos territórios mais afetados por incêndios rurais, para o que será decisiva a expansão do sistema de informação cadastral simplificada” e a universalização do Balcão Único do Prédio, enquanto plataforma nacional de registo e de identificação cadastral.

Numa entrevista em Junho à Lusa, o presidente da AGIF, Tiago Oliveira, explicou que, com o novo modelo de gestão de fogos, a Proteção Civil vai passar a ser responsável pela limpeza dos matos à volta das aldeias e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) pela defesa das florestas. “O que há é uma alteração na responsabilidade política, em que o Ministério da Administração Interna fica responsável pela prevenção à volta das aldeias, pelo combate e pela salvaguarda das pessoas e bens, enquanto o Ministério do Ambiente fica só responsável pela área da floresta e da conservação”, explicou Tiago Oliveira.

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