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Novo sistema de gestão integrada entra em vigor em Janeiro de 2022
from Gazeta Rural nº 394
by Gazeta Rural
Novo sistema de gestão integrada de Fogos rurais entra em vigor em Janeiro de 2022
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O novo Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) vai entrar em vigor a 01 de Janeiro de 2022, segundo o decreto-lei publicado em diário da República. depois dos grandes incêndios de 2017 e das recomendações da Comissão técnica Independente, o Governo aprovou alterações estruturais no sistema de prevenção e combate a incêndios florestais, atribuindo à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF) a missão de instalar o SGIFR, que vai substituir o atual sistema de defesa da floresta “contra incêndios, de 2006.
Segundo o decreto-lei que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, o SGIFR prevê, ao nível nacional, “as macropolíticas e as orientações estratégicas que contribuem para reduzir o perigo e alterar comportamentos dos proprietários, utilizadores e beneficiários diretos e indiretos do território rural”.
O SGIFR define os modelos de articulação interministerial, “delimitando as competências e âmbitos de atuação de cada entidade, eliminando redundâncias e apostando num modelo de maior responsabilização dos diversos agentes no processo de tomada de decisão, em harmonia com a cadeia de processos do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR)”.
O decreto-lei define também “os conteúdos dos diversos instrumentos de planeamento de gestão integrada de fogos rurais ao nível nacional, regional, sub-regional e municipal”.
Com este novo decreto-lei “é criado um sistema de informação de fogos rurais, de forma a agregar e difundir toda a informação técnica relevante do SGIFR”.
“Há uma aposta clara na definição de um modelo assente na prevenção e minimização dos riscos, seja através de ações de sensibilização, seja pela instituição de redes de defesa do território, nas quais a gestão de combustível assume um papel preponderante com repercussão no regime sancionatório”, refere o decreto-lei.
De acordo com este novo sistema, para a prevenção e minimização de riscos é “essencial a identificação dos proprietários nos territórios mais afetados por incêndios rurais, para o que será decisiva a expansão do sistema de informação cadastral simplificada” e a universalização do Balcão Único do Prédio, enquanto plataforma nacional de registo e de identificação cadastral.
Numa entrevista em Junho à Lusa, o presidente da AGIF, Tiago Oliveira, explicou que, com o novo modelo de gestão de fogos, a Proteção Civil vai passar a ser responsável pela limpeza dos matos à volta das aldeias e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) pela defesa das florestas. “O que há é uma alteração na responsabilidade política, em que o Ministério da Administração Interna fica responsável pela prevenção à volta das aldeias, pelo combate e pela salvaguarda das pessoas e bens, enquanto o Ministério do Ambiente fica só responsável pela área da floresta e da conservação”, explicou Tiago Oliveira.