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Mirtilusa abre loja de produtos agrícolas e rações para animais

Nas instalações de Sever do Vouga

Mirtilusa abriu loja de produtos agrícolas e rações para animais

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A Mirtilusa, sedeada em Sever do Vouga, abriu uma loja de produtos agrícolas, pequenas ferramentas para a agricultura, material para sistemas de rega, bem como uma gama completa de rações para animais.

A empresa aproveitou um espaço do edifício sede, que não estava a ser utilizado, para instalar a loja, que vai servir os agricultores da região. “Termos produtos e ferramentas necessárias para a agricultura, nomeadamente para a produção de mirtilo, material para sistemas de rega e uma vasta gama de rações, porque quase todos os agricultores têm os seus animais de estimação e outros”, afirmou José Sousa, acrescentando que no espaço “juntámos uma gama de produtos que, no fundo, serve para os produtores de mirtilo, e os agricultores em geral, se abastecerem nas suas necessidades do dia-a-dia”.

O presidente da Mirtilusa disse que a loja foi instalada “num espaço do edifício da Mirtilusa, que não estava a ser usado”, e que estará aberta nos horários normais, rentabilizando uma área e servindo os agricultores.

Campanha de mirtilo “está animada”

Os últimos dias de intenso calor foi benéfico para a campanha do mirtilo, que, segundo José Sousa, “está animada”, lembrando que esta é uma área volátil, pois “o que hoje está muito bem na próxima semana pode não estar”. José Sousa fala da “instabilidade do tempo e dos mercados, que nem sempre vão de encontro às nossas necessidades e perspetivas”.

A boa notícia é que “a qualidade do fruto está a ser muito boa. Houve um período em que o tempo não ajudou, com alguma chuva, mas os últimos dias foram propícios, com boas temperaturas, para o desenvolvimento e maturação do fruto”, refere o presidente da Mirtilusa.

No valor de 50 milhões de euros

Linha de crédito para apoio ao setor agrícola já está disponível

A linha de crédito de 50 milhões de euros para apoiar o setor agrícola face à seca, subida de custos, escassez de matérias-primas e guerra na Ucrânia já está disponível. Designada ‘Linha de Tesouraria - setor agrícola’, a linha de crédito com juros bonificados é dirigida aos “operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas” e visa “apoiar encargos de tesouraria para financiamento da sua atividade agrícola”, lê-se na portaria n.º 159/2022, publicada em Diário da República e que já entrou em vigor.

Segundo o texto da portaria, “para fazer face aos custos acrescidos dos fatores de produção decorrentes da situação de seca severa e extrema, bem como das perturbações de mercado”, torna-se necessário “adotar medidas que facilitem o acesso aos meios financeiros necessários ao funcionamento dos operadores do setor e criar uma linha de crédito com juros bonificados, de apoio à tesouraria”. Conforme explica, “o contexto atual é profundamente adverso para os operadores do setor agrícola, afetados pela situação de seca em Portugal, que se verifica desde novembro de 2021 e que coloca a totalidade do território continental em situação de seca meteorológica”. “Aos efeitos adversos na produção, decorrentes da escassez de água, acresce a subida do custo dos fatores de produção, sobretudo da energia, dos combustíveis ou dos fertilizantes, mas também da escassez de matérias-primas, que se sentem desde o início da pandemia [...] e que se reforçaram em consequência do conflito entre a Rússia e a Ucrânia”, acrescenta.

De acordo com o executivo, “a situação de crise tende a agravar-se, com implicações difíceis de prever, mas das quais resultam perturbações nos mercados, que colocam enormes desafios ao setor e terão um esperado impacto negativo no rendimento dos operadores e efeito inflacionista em toda a cadeia económica”. À nova linha de crédito têm acesso as pessoas singulares ou coletivas que desenvolvam a atividade em território nacional, estejam regularmente constituídas e licenciadas, tenham a situação contributiva regularizada e não se encontrem sujeitas a processo de insolvência. No caso dos operadores da transformação e comercialização, os beneficiários deverão ser cooperativas agrícolas ou organizações e agrupamentos de produtores reconhecidos. O montante global da linha de crédito é de 50 milhões de euros, sendo a atribuição dos montantes de crédito a conceder a cada beneficiário feita por ordem de submissão das candidaturas, até ser alcançado o montante global. O montante individual de crédito a conceder “não pode ultrapassar 25% do valor das vendas e outros produtos ou serviços, tendo como referência o melhor dos três últimos exercícios económicos encerrados”, sendo que o montante máximo de crédito por beneficiário não pode ultrapassar 200 mil euros no caso de operadores do setor da transformação ou comercialização de produtos agrícolas ou 20 mil euros no caso da produção de produtos agrícolas.

O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável pelas instituições de crédito ou demais entidades habilitadas por lei à concessão de crédito que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, no qual é estabelecida uma taxa de juro nominal máxima. Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de três anos a contar da data de celebração do contrato e amortizáveis anualmente, em prestações de capital de igual montante, vencendo-se a primeira amortização no prazo máximo de dois anos após a data do contrato. A utilização dos empréstimos é realizada no prazo máximo de nove meses após a data de celebração do contrato, podendo efetuar-se até três utilizações, devendo a primeira utilização coincidir com a data da contratação.

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