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Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná Subseção de Maringá
Maringá, 06 de novembro de 2014 Exmo. Sr. Dr. José Cândido Sobrinho DD. Juiz Diretor do Foro Central de Maringá Senhor Juiz Como Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Subseção de Maringá, recepcionei o oficio 339/2014 assinado por Vossa Excelência, pedindo que a Ordem informasse aos advogados, que os Tribunais são autorizados pela Lei nO. 12.694/2012 e pela Resolução 176 do Conselho Nacional de Justiça, a tomar medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça, submetendo todos a passar pelos detectores de metais, com exceção dos Magistrados, servidores, etc. Em respeito ao Poder Judiciário, e especialmente à Vossa Excelência, como subscritor, transmiti o referido oficio na íntegra a todos advogados da subseção, porém no texto de transmissão, fiz a ressalva de que a submissão somente do advogado ao aparelho detector de metais, é medida extremamente exagerada, porque não guarda o tratamento honroso que a nossa classe merece. Os Juízes, Promotores e Advogados, respeitada a função de cada um no papel Constitucional de pacificar os conflitos, e fazer justiça, devem ter o direito de entrar e sair pela mesma porta e nas mesmas condições. Se a situação dos dias de hoje exige que sejam tomadas medidas de segurança, isso não pode chegar ao extremo de dar tratamento desigual aos advogados, submetendo-os até mesmo ao constrangimento de terem que justificar para o segurança do prédio, o que carregam em suas pastas e bolsas, em verdadeira violação das prerrogativas previstas no inciso II do Artigo 7° do EAOAB que garante a inviolabilidade dos seus instrumentos de trabalho. Vossa Excelência, que está lotado na comarca de Maringá há vários anos, é testemunha do esforço dos advogados para a manutenção do bom relacionamento que têm com a Magistratura e o Ministério Público, e como tal, não esperavam uma medida separatista e injusta como a que hoje estão enfrentando. Av. Preso JK, 970 - Fone (44) 3309-8912 - E-mail:maringa@oabpr.org.br CEP 87010-440 Maringá Paraná
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Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná Subseção de Maringá
O Fórum também é o nosso lugar de trabalho, e é por isso, é que os advogados têm garantido no Artigo 7°, VI, da Lei 8.906/94, o direito de ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, nas salas e dependências de audiências, salas de cartórios e oficios da justiça, em fim, em qualquer prédio ou recinto que funcionem repartições judiciais, onde pratique a sua atividade profissional. Este momento de impasse é próprio para o Poder Judiciário refletir e flexibilizar o tratamento diferenciado que está sendo injustamente dado ao advogado Maringaense, até porque a Lei citada no oficio por Vossa Excelência (Art. 3°, III), no caso de detecção de metais submete a todos, ressalvando apenas integrantes de missão policial, escolta de presos e agentes/inspetores de segurança próprios, e no caso, a Resolução 176/2013 CNJ que ampliou as exceções, não pode de forma corporativa se sobrepor à Lei Maior. Por todos esses motivos, e conhecendo a boa intenção que Vossa Excelência sempre teve na busca do fortalecimento do relacionamento das classes indispensáveis à aplicação da Justiça, é que representando todos os advogados da nossa subseção, peço que envide todos os esforços na sua base e se necessário junto ao Tribunal de Justiça, para mudar esse procedimento de segurança que fere a dignidade da advocacia, permitindo que os advogados possam passar pela mesma porta que passam Juízes e Promotores, sem distinção e sem discriminação, bastando apenas a identificação profissional. Atenciosamente
Av. Preso JK, 970 - Fone (44) 3309-8912 - E-maiJ:maringa@oabpr.org.br CEP 87010-440 Maringá Paráná
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