Indeferimento Bega

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Despacho Sentença em 03/08/2012 - RCAND Nº 11374 EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA KELLY SPONHOLZ Autos Nº 000011374.2012.6.16.0067.- ASTORGA Assunto: Registro de Candidatura (RRC) – Prefeito(a) AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA Candidato: ARQUIMEDES ZIROLDO

Autos Nº 0000114-59.2012.6.16.0067. Assunto: Registro de Candidatura (RRC) – Vice-Prefeito(a) Candidato: ANTONIO CARLOS LOPES

Coligação: ASTORGA, O TRABALHO CONTINUA (PP/PT/PTB/PMDB/PSL/PMN/PSDB)

Vistos, para sentença.

Tratam-se de Requerimentos de Registro de Candidatura (RRC), realizados pela coligação ASTORGA, O TRABALHO CONTINUA (PP/PT/PTB/PMDB/PSL/PMN/PSDB), para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, em favor de ARQUIMEDES ZIROLDO E ANTONIO CARLOS LOPES e impugnação ao registro de candidatura do candidato a Prefeito ARQUIMEDES ZIROLDO. Houve informação pelo Cartório Eleitoral, nos autos nº0000114-59.2012.6.16.0067, da regularidade do pedido e da documentação em relação ao candidato a vice prefeito Antonio Carlos Lopes, bem como falta de certidão quanto ao candidato a Prefeito Arquimedes Ziroldo, cuja falta fora suprida posteriormente. Entretanto, houve impugnação, por parte da Coligação “ por amor a Astorga” e coligação “muito mais Astorga”, em relação ao candidato a Prefeito Arquimedes Ziroldo, alegando em síntese que o candidato foi Prefeito do Município de Pitangueiras nos períodos de 1993/1996 e 2000/2004 e 2004/2008, renunciando neste último, com transferência do domicílio eleitoral para Astorga. Alega ainda, que o requerido candidatou-se e foi eleito como prefeito de Astorga, no período 2008/2012, e que agora pleiteia o quarto mandato, em desconformidade com a lei.


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