Con acp decreto municipal nº 2309 2014

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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da __ Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Maringá.

“(...) É que o Executivo, no Brasil, abomina a legalidade e tem o costumeiro hábito de afrontála, sem ser nisto coartado, como devido. (...) “ Celso Antônio Bandeira de Mello

O Ministério Público do Estado do Paraná, por seu representante com atribuições junto às Promotorias de Direitos Constitucionais e de Defesa do Consumidor, com fundamento na previsão do artigo 129, incs. II e III, da CF, c.c. artigo 1º, incisos II e IV, c.c. 3º, ambos da Lei nº 7.347/1985, c.c. artigo 82, inciso I, c.c. artigo 90, ambos da Lei nº 8.078/1990, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência promover ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, em face do Município de Maringá, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua XV de Novembro, nº 701, Centro, nesta cidade, atualmente representado pelo senhor Prefeito Municipal Carlos Roberto Pupin, que poderá ser encontrado nesse mesmo endereço, pelas seguintes razões de fato e de direito: 1. Dos fatos. A Câmara de Vereadores de Maringá aprovou e o seu Presidente promulgou a Lei Municipal nº 9.540/2013 que proíbe o desempenho simultâneo das atribuições de motorista e cobrador de passagens no serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Maringá (doc. 1)


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