AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 2009.70.03.004805-3/PR AUTOR : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO RÉU : AILTON VIEIRA DE MATTOS ADVOGADO : EDVALDO CARLOS LIMA VALÉRIO RÉU : DARCI JOSÉ VEDOIN : LUIZ ANTÔNIO TREVISAN VEDOIN : SANTA MARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA ADVOGADO : ANDRE LUIS ARAUJO DA COSTA RÉU : FRED JOEL DE ALENCAR ADVOGADO : DEOLINDO ANTONIO NOVO SENTENÇA 1. Relatório A UNIÃO propõe Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em face de AILTON VIEIRA DE MATTOS, DARCI JOSÉ VEDOIN, LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, SANTA MARIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA e FRED JOEL DE ALENCAR, requerendo "seja deferida, liminarmente, inaudita altera parte, medida cautelar de indisponibilidade de bens, determinando, para tanto, o efetivo bloqueio de bens dos Réus, móveis e imóveis, de valor apto a assegurar o efetivo e devido ressarcimento ao erário federal do valor de R$ 64.000,00, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento" (destaques originais). Para tanto, requer: a) indisponibilização, via convênio Bacen-Jud, de valores creditados às contas dos réus, até o montante malversado; b) expedição de ofício aos Cartórios de Registros de Imóveis constantes da listagem anexa, noticiando a decretação de indisponibilidade de bens dos Réus, bem como requisitando informações sobre a existência de bens imóveis em seus nomes; c) a expedição de ofícios para as mesmas finalidades ao DETRAN, através do sistema RENAJUD, à CVM; d) expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal requisitando as declarações de renda dos réus, a partir do ano 2000, como meio de acompanhar as evoluções patrimoniais. Tece, inicialmente, considerações acerca das condutas dos réus, a fim de inseri-las no contexto da improbidade administrativa, dizendo, em resumo, que: em 2006, conforme divulgado pela imprensa nacional, o País tomou conhecimento da desarticulação de esquema fraudulento perpetrado por uma organização criminosa, descoberto por meio de investigações feitas pela Polícia Federal, e que se baseava principalmente na venda irregular de ambulâncias - denominadas Unidades Móveis de Saúde - em vários Estados da Federação, inclusive com envolvimento de dezenas de parlamentares do Congresso Nacional; as atividades, apesar de gerarem efeitos em relação a quase todos os Estados, tinham como base geográfica o Estado do Mato Grosso, haja vista que seus principais componentes eram empresários estabelecidos no Município de Cuiabá; as investigações tiveram início no ano de 2002, na Procuradoria da República do Estado de Mato Grosso; a partir da realização de diligências pela Secretaria da Receita Federal, verificou-se tratar de um grupo de empresas "de fachada", sem existência de fato nos endereços indicados nos respectivos contratos sociais, com a finalidade de apropriar-se