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13º LEILÃO RR AGROPECUÁRIA E CONVIDADOS – NELORE ZUCATELLI - 03 de julho 2016. REGULAMENTO DO LEILÃO Todos os participantes do leilão obrigam-se, de forma definitiva, a acatarem as disposições do Regulamento, não podendo escusar-se de aceitar e cumpri-lo, sob a alegação de não conhece-lo (art.3º.Da Lei de Introdução ao Cód. Civil). As vendas do Leilão são irrevogáveis e irrefutáveis, não podendo o comprador arrepender-se, recusando o animal ou solicitando redução de preço (art. 1106 do Cód. Civil). 1) APREGOAÇÃO: A apregoação será pelo valor da parcela que, multiplicada pelo número das mesmas, resultará no preço total de compra e venda do animal. 2) DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: DO GADO DE ELITE 24 parcelas sendo: 2+2+2+2+2+14 pagamentos. Por ocasião do acerto de contas o comprador pagará o valor do sinal à vista juntamente com a taxa de 8%(oito por cento) do valor total do arremate, onde já está incluso a comissão da empresa leiloeira e leiloeiro. Em caso de o vendedor defender o lote será cobrado uma taxa de 10% (dez) por cento. 3) DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: DO GADO COMERCIAL. 03 parcelas sendo: 01 (uma) parcela à vista e as 02 (duas) parcelas restantes vencendo a cada30(trinta) dias. Por ocasião do acerto de contas o comprador pagará o valor do lote, de acordo com a forma que for anunciada pelo leiloeiro, juntamente com a taxa de 4% (quatro por cento) que caberá ao vendedor e, onde já está incluso a comissão da empresa leiloeira e dos leiloeiros. 4) ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE SALDO REMANESCENTE) em caso de antecipação de saldo remanescente, será dado o desconto somente no valor a prazo. Nas bases seguintes: Plano: 24 parcelas sendo 2+ 2 + 2 +2 + 2 + 14, desconto de 8%. Para pagamento à vista. Plano: 03 parcelas sendo 01+ 02, desconto de 2%. Para pagamento à vista, ou outra modalidade à critério da leiloeira. 5) GARANTIA: Configurada a venda pela batida final do martelo, o comprador assinará no ato o Contrato de Compra e Venda, uma Única Nota Promissória Rural pelo valor total do negócio realizado que será cancelada após o acerto de contas e depois de serem firmadas as Notas Promissórias definitivas, correspondente as prestações vincendas, cabendo ao vendedor o direito de exigir avalista do seu conhecimento. Caso o comprador não compareça para efetuar o acerto de contas, ficarão os vendedores autorizados a exigir o pagamento a vista da Nota Promissória Única firmada no ato da arrematação. O preço de compra e venda pela arrematação dos animais não contém em si qualquer expectativa de inflação futura devendo, portanto, ser pago em sua totalidade, sem nenhuma redução ou deflação que venha a ser instituída. O não pagamento quaisquer das parcelas em seu exato vencimento implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devido, conforme disposições que constam no Instrumento Particular do Contrato de Compra e Venda. 6) LANCES: a) O lance mais alto indicará o comprador e, surgindo disputa entre licitantes, o leiloeiro intervirá, e suas decisões serão finais e irrecorríveis. b) O leiloeiro, cuja palavra tem fé pública, não aceitará lances dados por pessoas que, a seu critério, julgar não responsáveis. 7) RISCOS: Uma vez batido o martelo os animais estarão por conta e risco do comprador. 8) DOS ANIMAIS: a) ao vendedor é facultado a entrega do animal somente após o pagamento total do mesmo e, será competência exclusiva do comprador, as providências da retirada, transporte despesas eventuais. A responsabilidade quanto a eventuais problemas com o animal, correrá por conta do comprador. b) O vendedor entregará o Certificado Original do animal, ficando com a ADT (Autorização de Transferência) para entrega após a quitação do mesmo c) A retirada dos animais deverá ser feita até 12 horas após à quitação, cessando a responsabilidade dos vendedores quanto ao trato dos mesmos. d) lembramos aos interessados que procedam com antecedência à devida revisão dos animais, pois uma vez na pista, a distância impede a verificação de certos detalhes somente visíveis de perto e, reclamações dessa natureza, não serão aceitas. e) Todos os animais estão vacinados contra Febre Aftosa e possuem Atestado Negativo de Brucelose e os touros com ANDROLÓGICOS. 9) ACERTO DE CONTAS: O acerto de contas dos compradores poderá ser feito da seguinte forma. a) no decorrer do leilão b) impreterivelmente no dia seguinte, no recinto do leilão ou na administração da Zucatelli em Marabá. 10) FALTA DE PAGAMENTO: O vendedor terá direito de reaver o animal, revende-lo ou, a sua opção, executar o comprador se este não efetuar o pagamento na forma indicada, recaindo sobre o comprador todas as despesas, quer de venda quer de execução. 11) IMPOSTOS: As transações dentro do Estado, estarão isentas de ICMS, todavia qualquer incidência de impostos ou taxas sobre transações fora ou mesmo dentro do Estado, correrá por conta do comprador. 12) CATÁLOGO: Foram dispensados os necessários cuidados para que o catálogo esteja correto, mas o vendedor, afirma leiloeira e o leiloeiro não respondem por erros e omissões do mesmo. Eventuais correções feitas pelo leiloeiro durante o leilão prevalecerão sobre o catálogo. Este regulamento é parte integrante do contrato de compra e venda. OBSERVAÇÕES: Está sujeito a confirmação da venda ou entrega dos animais, após a aprovação cadastral, não aprovando o remate deverá ser pagoÀ VISTA. Marabá - PA, 03 de julho de 2016.
Marabá-PA, 03 de Julho de 2016
BATERIA DE ABERTURA DE LOTES INDIVIDUAIS
DUPLO