O Nelore Revemar é um dos grandes projetos de seleção de Nelore do Brasil. Nossa genética está em constante evolução e sempre focada na produtividade, bem como nos resultados que proporcionem lucros econômicos para aqueles que acreditam em nossas sementes. Os Nelores Revemar são animais de produtividade a toda prova e apresentam padrões internacionais de qualidade e confiabilidade. Neste Leilão Arrancada 2018 Revemar, reafirmamos o nosso compromisso com a modernização e evolução da genética de animais com altíssima qualidade, para que você, através de nossa parceria, consiga atingir melhoramentos cada vez mais elevados e constantes.
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Lote Especial
Regulament Todos os par cipantes do leilão obrigam-se, de forma defini va, a acatarem as disposições do Regulamento, não podendo excusar-se de aceita-lo e cumpri-lo, sob a alegação de não conhece-lo ( art. 3º. Da Lei de Introdução ao Cód. Civil ). As vendas do Leilão são irrevogáveis e irrefutáveis, não podendo o comprador arrepender-se, recusando o animal ou solicitando redução de preço ( art. 1106 do Cód. Civil ). 1) APREGOAÇÃO: A apregoação será pelo valor da parcela que, mul plicada pelo número das mesmas, resultará no preço total de compra e venda do animal. 2) DA COMISSAO DO GADO COMERCIAL: Por ocasião do acerto de contas o COMPRADOR pagará o valor do sinal á vista juntamente com a taxa de 4% (quatro por cento) do valor total do arremate, onde já esta incluso a comissão da empresa leiloeira e do leiloeiro. DO PAGAMENTO DO GADO COMERCIAL: 03 (três) parcelas, sendo: 01 (uma) parcela à vista, 01 (uma) parcela com 30 (trinta) dias e 01 (uma) parcela com 60 (sessenta) dias. (Pagamento a vista, 2% (dois por cento) de desconto) DA COMISSAO DO GADO DE ELITE: Por ocasião do acerto de contas o COMPRADOR pagará o valor do sinal á vista juntamente com a taxa de 8% (oito por cento) do valor total do arremate, onde já está incluso a comissão da empresa leiloeira e do leiloeiro. DO PAGAMENTO DO GADO DE ELITE: 24 (vinte e quatro) parcelas sendo: 02 (duas) parcelas à vista, 02 (duas) parcelas com 30 (trinta) dias, 02 (duas) parcelas com 60 (sessenta) dias, 02 (duas) parcelas com 90 (noventa) dias, 02 (duas) parcelas com 120 (cento e vinte) dias e as 14 (quatorze) parcelas únicas restantes vencendo a cada 30 (trinta) dias. (Pagamento a vista, 10% (dez por cento) de desconto) GARANTIA: Configurada a venda pela ba da final do martelo, o comprador assinará no ato o Contrato de Compra e Venda, uma Única Nota Promissória Rural pelo valor total do negócio realizado que será cancelada após o acerto de contas e depois de serem firmadas as Notas Promissórias Defini vas, correspondentes às prestações vencidas, cabendo ao vendedor o direito de exigir avalista do seu conhecimento. Caso o comprador não compareça para efetuar o acerto de contas, ficarão os vendedores autorizados a exigir o pagamento á vista da Nota Promissória Única firmada no ato da arrematação. O preço de compra e venda pela arrematação dos animais não contém em si qualquer expecta va de inflação futura devendo, portanto, ser pago em sua totalidade, sem nenhuma redução ou deflação que venha a ser
ins tuída. O não pagamento quaisquer das parcelas em seu exato vencimento implicará na cobrança antecipada de todo o saldo devido, conforme disposições que constam no Instrumento Par cular do Contrato de Compra e Venda. 3) LANCES: a) O lance mais alto indicará o comprador e, surgindo disputa entre licitantes, o leiloeiro intervirá, e suas decisões serão finais e irrecorríveis. b) O leiloeiro, cuja palavra tem fé pública, não aceitará lances dados por pessoas que, a seu critério, julgar não responsáveis. 4) RISCOS: Uma vez ba do o martelo os animais estarão por conta e risco do comprador. 5) DOS ANIMAIS: a) Ao vendedor é facultado a entrega do animal somente após o pagamento total do mesmo e, será competência exclusiva do comprador, as providências da re rada, transporte e despesas eventuais. A responsabilidade quanto a eventuais problemas com o animal, correrá por conta do comprador. b) A re rada dos animais deverá ser feita até 12 horas após à quitação, cessando a responsabilidade dos vendedores quanto ao trato dos mesmos. c) Lembramos aos interessados que procedam com antecedência à devida revisão dos animais, pois uma vez na pista, a distância impede a verificação de certos detalhes somente visíveis de perto e, reclamações dessa natureza, não serão aceitas. d) Todos os animais estão vacinados contra Febre A osa e possuem Atestado Nega vo de Brucelose. 6) ACERTO DE CONTAS: O acerto de contas dos compradores poderá ser feito da seguinte forma. a) No decorrer do leilão. b) No dia seguinte: 30/04/2018, no recinto do leilão das 8:00 às 12:00. 7) FALTA DE PAGAMENTO: O vendedor terá direito de reaver o animal, revende-lo ou, a sua opção, executar o comprador se este não efetuar o pagamento na forma indicada, recaindo sobre o comprador todas as despesas, quer de venda quer de execução. 8) IMPOSTOS: As transações dentro do Estado, estarão isentas de ICMS, todavia qualquer incidência de impostos ou taxas sobre transações fora ou mesmo dentro do Estado, correrá por conta do comprador.
Marabá, 29 de Abril de 2018