BANANA BRASIL - Regulamento interno de trabalho

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REGULAMENTO INTERNO DE TRABALHO


MISSÃO Pesquisar e comercializar produtos inovadores para uma alimentação prática e saudável.

visÃO Ser reconhecida nacionalmente como empresa líder no mercado de produtos alimentícios inovadores e saudáveis.


I. ADMISSÃO

1. Para a sua admissão, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos por lei e, a critério da empresa, cartas de referência ou de recomendação. 2. Nenhuma admissão poderá ser feita sem prévio exame de saúde geral, realizado por médico indicado pela empresa. 3. Se a admissão for para o exercício de funções especializadas, o candidato será submetido a uma prova de aptidão profissional, segundo as exigências da empresa. 4. No ato da admissão, o candidato assinará uma declaração de que recebeu um exemplar deste regulamento e de que se compromete a respeitá-lo. 5. No ato de contratação, a empresa fornecerá ao empregado uniformes e EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), os quais serão utilizados diariamente, sendo que em caso de negligência, imperícia, imprudência ou culpa que acarrete na inutilização dos mesmos, deverá ser substituído pelo colaborador, que arcará com os custos do novo Uniforme ou EPI, conforme previsão convencional inclusive.

iI.

OBRIGAÇÕES DOS COLABORADORES

São deveres de todos os colaboradores da empresa: 1. Cumprir as ordens dos seus superiores hierárquicos, mantendo rigorosamente em dia as suas atividades. 2. Dedicar-se exclusivamente aos trabalhos da empresa, a fim de não prejudicar a sua capacidade laborativa. 3.

Zelar pelo patrimônio da empresa.

4. Observar e cumprir pontualmente o horário de trabalho.


5. Justificar ao seu superior hierárquico com a maior urgência as faltas e ausências ao serviço. 6. Apresentar-se no local de trabalho em trajes adequados e em satisfatórias condições de higiene. 7. Trocar de roupa e preparar-se para o trabalho antes do horário inicial e após o horário final nos lugares determinados. 8. Usar uniforme, distintivo e/ou crachá de identificação determinados pela empresa. 9. Exibir sua identificação funcional dentro da empresa sempre que solicitada por colaborador autorizado. 10. Permitir revistas pessoais dentro das dependências da empresa a qualquer hora e dia, de forma reservada, e ainda revistas em quaisquer volumes, pastas ou pacotes em seu poder, podendo a empresa aplicar-lhe as competentes penalidades se o encontrar conduzindo, sem permissão, artigos de fabricação da empresa ou material de propriedade desta. As revistas serão realizadas por pessoa indicada pela Diretoria da empresa e serão procedidas por uma pessoa do mesmo sexo do empregado revistado. 11. Usar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) fornecido pela empresa, visando a proteção pessoal e a higiene do local de trabalho. 12. Respeitar as instruções da empresa referentes à segurança e higiene do trabalho e à prevenção de acidentes. 13. Comparecer e assistir a cursos especiais de aperfeiçoamento e treinamento, bem como a palestras e reuniões para as quais seja convocado, desde que os mesmos ocorram dentro do horário de trabalho. 14. Permitir revistas em todos os equipamentos e dispositivos da empresa postos à disposição do colaborador para o exercício de suas atividades (computadores, celulares, e-mails corporativos, sites, programas, softwares e aplicações acessadas, hardwares utilizados etc.), podendo a empresa aplicar-lhe as competentes penalidades se o encontrar reproduzindo, veiculando, divulgando, publicando ou de qualquer maneira acessando conteúdos ou materiais exclusivos da empresa, cuja utilização não esteja voltada ao exercício de suas atividades na empresa. 15. A empresa jamais fará revista em equipamentos e dispositivos particulares dos colaboradores (smartphones, iPods, iPads, tablets, notebooks, netbooks, e-mails pessoais, pen-drives pessoais e congêneres), tampouco do conteúdo veiculado nesses equipamentos ou dispositivos. Contudo, o colaborador está ciente de que é sua obrigação portar referidos aparelhos ou serviços e mantêlos em sua posse e segurança, somente deles se utilizando em seu horário de almoço.


III.

PROIBIÇÕES AOS COLABORADORES

É vedado a todos os colaboradores da empresa: 1. Sair do local de trabalho, no caso de revezamento de horário, antes da chegada da turma seguinte. 2. Afastar-se do seu local de trabalho, a não ser por necessidade de serviço e com permissão de seu chefe. 3. Jogar no chão papéis ou outros objetos que devem ser colocados nos recipientes apropriados. 4. Fazer algazarra, falar em voz alta ou provocar tumulto em qualquer seção da empresa, especialmente nos escritórios e áreas de produção. 5. Manter palestras, discussões ou conversas estranhas ao serviço durante as atividades da empresa. 6. Revelar incontinência de conduta ou mau procedimento, atentando contra a moral, por palavras, atitudes ou gestos. 7. Promover reuniões, ajuntamentos ou comícios de qualquer natureza, bem como fundar associações ou clubes internos, sem prévia autorização por escrito da empresa. 8. Afixar avisos ou publicações dentro da empresa sem prévia autorização por escrito da empresa. 9. Fazer qualquer trabalho para si ou para terceiros servindo-se de máquinas ou material da empresa, ainda que fora da jornada de trabalho. 10. Promover sorteios, rifas ou apostas de qualquer natureza ou praticar qualquer tipo de negociação no recinto da empresa sem a prévia autorização por escrito da empresa. 11. Portar qualquer tipo de arma dentro do recinto da empresa, seja ela de fogo ou branca. 12. Usar os telefones da empresa para assuntos alheios ao serviço. 13. Dirigir veículos da empresa sem estar habilitado e devidamente autorizado por escrito ou de maneira displicente e sem as devidas cautelas. 14. Trazer bebidas alcoólicas ao local de trabalho ou ingeri-las durante o horário de trabalho. 15. Introduzir pessoas estranhas dentro da fábrica sem autorização expressa por escrito. 16. Demorar-se, sem necessidade, nas instalações sanitárias, prejudicando


a normalidade do trabalho. 17. Reter o cartão-ponto ou deixá-lo fora do local apropriado para a sua colocação. 18. Dirigir-se, durante o horário de trabalho, à divisão do pessoal ou a qualquer outro setor estranho ao seu serviço sem autorização expressa do seu superior hierárquico. 19. Trocar horário de trabalho com outro colaborador sem prévia e expressa autorização do seu superior hierárquico. 20. Tomar refeições fora do recinto de refeitório ou de locais determinados, de acordo com a natureza das funções. 21. Utilizar-se de quaisquer produtos ou objetos da empresa sem expressa autorização por escrito, seja para fins pessoais ou de terceiros. 22. Faltar ao serviço sem causa justificada. 23. Utilizar ou permitir que sejam utilizados de qualquer forma: aparelhos e/ ou dispositivos telefônicos e eletroeletrônicos portáteis de propriedade particular (smartphones, iPods, iPads, tablets, notebooks, netbooks, pendrives e congêneres) durante o horário de trabalho do(s) colaborador(es). O uso de tais dispositivos será permitido exclusivamente no horário de almoço do colaborador, e a responsabilidade pelo uso será única e exclusiva do colaborador ou de quem por ele autorizado. 24. Instalar, utilizar ou permitir que sejam instalados ou utilizados: sites, programas, jogos, páginas, softwares, hardwares, arquivos ou congêneres em computadores e dispositivos da empresa que não tenham relação com os assuntos da empresa, incluindo, mas não se limitando, a conteúdo pornográfico, sites de relacionamento, jogos de qualquer natureza, redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, Badoo etc.), sites de e-mail pessoal (Gmail, Hotmail, Yahoo etc.), bem como todo e qualquer conteúdo, site e/ou programa não expressamente autorizado e instalado pela própria empresa. 25. Desenvolver, criar, utilizar ou permitir que sejam desenvolvidos, criados ou utilizados: programas, hardwares, softwares ou quaisquer comandos informáticos que disseminem vírus de computador nos equipamentos da empresa ou que possam de qualquer maneira danificar ou reduzir a capacidade dos computadores/equipamentos da empresa ou que tenham o objetivo de obter senhas ou quaisquer outros dados pessoais de outros usuários ou funcionários da empresa e/ou da própria empresa, sujeitando-se em todos os casos às penas da lei civil e criminal.


IV.

HORÁRIO DE TRABALHO

1. O trabalho do colaborador será realizado no horário, no período e na turma que lhe forem designados, de acordo com as necessidades do trabalho e as conveniências da empresa. 2. Por meio do registro eletrônico, no local apropriado, o colaborador passará o seu crachá de presença, registrando de forma pessoal a entrada e a saída do seu serviço. 3. É obrigatório a todos os colaboradores bater o cartão-ponto no momento da chegada à empresa, e não somente após a colocação do uniforme, desta mesma forma ao final do expediente, e bater o cartão-ponto após a retirada do uniforme. 4. Se houver equívoco na hora de passar o crachá, o colaborador deverá comunicar o fato de imediato à divisão do departamento pessoal por intermédio do seu chefe. A perda do crachá ou a sua danificação deverá ser comunicada imediatamente à divisão do departamento pessoal, sob pena de responsabilidade do colaborador. 5. É proibido aos colaboradores passar o crachá por outra pessoa. A prática desse ato é considerada falta grave. 6. No horário de início, os colaboradores deverão estar em seus respectivos locais de trabalho, iniciando-o imediatamente e nele permanecendo até o sinal de término, salvo autorização especial em contrário. 7. Sempre que houver necessidade, independentemente de qualquer acordo, o horário de trabalho poderá ser aumentado, ficando obrigado o pessoal à prestação de serviços nessas condições pelo tempo que for necessário, recebendo, nesse caso, remuneração extra correspondente, de acordo com a lei. 8. Sempre que houver conveniência para o serviço e/ou para a maioria dos colaboradores, a empresa se reserva o direito de estabelecer trabalho aos sábados ou outros dias da semana em regime de compensação. 9. Os colaboradores que se atrasarem mais de trinta minutos não poderão entrar em serviço no respectivo período sem permissão especial por escrito


do superior hierárquico. Caso o referido atraso ocorra, e não havendo permissão para o ingresso ao trabalho, será considerado falta ao trabalho. 10. Salvo nos casos justificados por lei, a empresa se reserva o direito de descontar atrasos, saídas mais cedo, faltas aos serviços, assim como o descanso semanal correspondente.

V. PENALIDADES

Os colaboradores que infringirem o presente regulamento estarão sujeitos às seguintes penalidades: a) advertência verbal; b) advertência por escrito; c) suspensão de até 10 dias; d) dispensa. Com exceção do disposto na letra “a”, as penalidades acima enumeradas serão aplicadas por escrito, a critério da organização, conforme a gravidade da falta, independentemente da ordem ali observada.

VI.

HIGIENE, PREVENÇÃO E SEGURANÇA

1. A critério da empresa e visando a saúde pessoal e a segurança do trabalho, os colaboradores ficarão sujeitos a exames médicos periódicos. A empresa notificará o colaborador, designando o local, dia e horário em que serão realizados os exames acima referidos, sendo considerada falta grave o não comparecimento na forma da notificação.


2. As normas de segurança recomendadas pela empresa devem ser obedecidas por todos os colaboradores, sendo considerada falta grave a desobediência das mesmas. 3. É obrigatório o uso do equipamento de segurança quando recomendado pela empresa, sob pena de responsabilização do empregado e caracterização de falta grave. 4. Todo e qualquer acidente no trabalho deverá ser imediatamente comunicado ao chefe imediato e ao departamento de pessoal, a fim de que sejam tomadas as providências previstas na lei. Na falta desta comunicação, a empresa se exime de qualquer responsabilidade quanto às consequências do acidente.

DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 1. REMUNERAÇÃO Toda a remuneração é calculada em base mensal, que é equivalente a 30 dias ou 220 horas. No ordenado está incluído o descanso semanal remunerado, desde que o colaborador cumpra seu horário de trabalho. Não o fazendo, perderá a remuneração correspondente aos dias de descanso. 2. DAS FÉRIAS As épocas de férias serão determinadas pela empresa. 3. ZELO O colaborador é responsável pelos objetos, utensílios, máquinas e ferramentas que usar durante o serviço. Em caso de dano, perda ou destruição por dolo, imprudência ou negligência, o valor correspondente ao prejuízo será descontado da próxima folha de pagamento. 4. REGISTRO Os colaboradores deverão comunicar à divisão do departamento pessoal quaisquer alterações referentes a residência, estado civil, dependentes, beneficiários, nascimento de filhos etc., para efeito de registros legais. 5. ATESTADOS Somente serão aceitos pela empresa os atestados firmados pelos médicos inscritos no Conselho Regional de Medicina e que se encontrem autorizados à prática da medicina.


6. DOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO, PALESTRAS, TREINAMENTOS ETC. A participação em palestras, treinamentos, cursos de aperfeiçoamento etc. patrocinados pela empresa e que visam ao aprimoramento pessoal do empregado, quando realizados fora do horário de expediente, não são obrigatórios. Todavia, havendo a participação espontânea do trabalhador nestes eventos fora do seu horário normal de trabalho, o tempo despendido não será considerado como tempo à disposição do empregador, não sendo devidas, portanto, horas extras, mesmo porque a participação em cursos, palestras, treinamentos etc. visa ao enriquecimento do currículo do trabalhador, capacitando-o para o bom desempenho da sua atividade, para quem quer que seja. 7. RECLAMAÇÕES OU SOLICITAÇÕES Em caso de reclamações ou reivindicações, o colaborador deve dirigir-se ao superior hierárquico ou ao Setor de Gestão de Pessoas, conforme o caso, sem prejuízo do serviço. 8. SUGESTÕES A empresa receberá sugestões dos colaboradores visando ao aperfeiçoamento da produção e ao melhor rendimento dos métodos de trabalho, desde que regularmente apresentadas aos superiores hierárquicos e encaminhadas à divisão do departamento pessoal. Se as sugestões forem aprovadas e utilizadas, o colaborador poderá receber menção honrosa ou prêmio estímulo, a juízo exclusivo da empresa. 9. INVENÇÕES As invenções do colaborador, durante a vigência do contrato de trabalho, quando decorrentes de sua contribuição pessoal e das instalações, instrumentos ou equipamentos fornecidos pela empresa, serão de propriedade comum, em partes iguais, cabendo a exploração do invento à empresa, nos termos da lei. 10. ROUBOS A empresa não se responsabiliza pelos furtos dos pertences dos colaboradores que não estiverem sob a sua guarda direta mediante termo de declaração. 11. CASOS OMISSOS Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pela Diretoria da empresa, a seu critério, desde que não estejam disciplinados pelas normas legais em vigor.


DISPOSIÇÕES GERAIS Este regulamento será distribuído a todos os colaboradores que trabalham ou venham a ser admitidos pela empresa, para a devida ciência. A mera admissão na empresa implicará a aceitação automática das referidas regras. Assim sendo, todo colaborador(a) da empresa está obrigado(a) ao cumprimento deste regulamento, de cujas disposições em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecimento. A empresa reserva-se o direito de modificar, a seu critério, este regulamento, informando aos seus colaboradores as modificações introduzidas. Schroeder-SC , PLÁTANO BRASIL DISTRIBUIDORA E EXPORTADORA LTDA.



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