CARTILHA
BASEADA NA CONVENÇÃO E NO REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO PARQUE DOS LAGOS
FACHADAS EXTERNAS É expressamente proibido alterar a parte externa do condomínio com cores ou tonalidades diversas, ou a instalação de objetos nas janelas, que possam prejudicar a estética, iluminação e ventilação dos apartamentos, tais como, exaustores, aparelhos de refrigeração de ar, antenas, toldos, varais, letreiros, placas, cartazes, decalques de vidros, ou outros elementos visuais ou visíveis, etc. É compreendido como fachada a varanda do imóvel ; Artigo 1 - Rede de proteção: é permitida a instalação de rede de proteção na cor branca na parte externa das janelas e varandas. Artigo 2 – Condensadora do ar condicionado: é permitida a instalação da condensadora na parte de baixo das janelas das áreas de serviço. Artigo 3 - Grade nas janelas e varandas: é permitida a instalação de grade em posição vertical na parte externa por dentro do peitoril da janela, na cor branca unicamente nas janelas do térreo. É extremamente proibido a colocação de grade na porta principal que dá acesso ao apartamento; Artigo 4 – Película: é permitida a instalação de película na cor cinza nas janelas e portas das varandas. Artigo 5 - Envidraçamento nas varandas: é permitido o envidraçamento tipo Reik, de 15 mm, sem retirar as grades e portas das varandas, cor do vidro transparente a partir do primeiro andar ao quarto andar. Artigo 6 - Troca da soleira: será permitido a alteração da soleira da entrada da porta principal do apartamento, mantendo a cor branca.
PORTARIA PRINCIPAL Fazer abordagem de todos os prestadores de serviços na entrada olhando sempre o horário permitido pela convenção (inicio intervalo e término). Todos os prestadores serviços só terão a sua entrada permitida após a autorização prévia por escrito pelo condômino liberando a entrada do mesmo. Sendo que terá na autorização por escrito com o nome do condômino, torre e unidade e os nomes dos prestadores de serviços sendo que se algum desse for substituído tem que ser informando com brevidade pelo prestador de serviços ao condômino pra que possa ter seu ingresso no condomínio liberado (perante a convenção do condomínio). Os prestadores de serviços fornecerão os dados pessoais como identidade, nome completo, empresa, data e horário de entrada e de saída independente do dia e vezes que o mesmo já fez visita no condomínio. É proibida a entrada de motoqueiro com pizza, jornal, flores, água mineral e etc. o condômino tem que retirar o seu pedido na portaria. Observar se algum condômino esta estacionando de forma irregular identificando o mesmo na lista de condôminos que estar na portaria e avisando sobre a infração, há não retirada este será notificado por escrito e a reincidência será aplicada a multa, Obsevar e identificar os horários de obras dentro do condomínio de segunda a sexta, sábado, domingo de feriado não será permitido nenhum tipo de obra dentro do condomínio. O condômino que for pego fazendo qualquer tipo de obra fora do horário ou no dia que for proibido este será identificado pelo ronda ou administrador o mesmo será avisado e a continuação terá que ser notificado por escrito e se houver a reincidência será gerada a multa.
DIREITOS E DEVERES DOS CONDÔMINOS Não utilizar as respectivas unidades autônomas, nem permitir que as mesmas sejam utilizadas para atividades ruidosas ou por pessoas de maus costumes, ou para instalação de qualquer atividade ou depósito de qualquer objeto capaz de causar dano ao prédio ou perturbar a tranquilidade dos demais condôminos. É proibido alterar a forma ou aspecto externo da fachada, pintar ou decorar as paredes, portas e esquadrias externas com cores ou tonalidades diversas. Em nenhuma hipótese será permitido fazer quaisquer obras que atinjam a estrutura mural, bem como modificar a disposição das paredes internas, sob pena de responder por perdas e danos. A execução obras em geral, reparos, montagens, instalações, bem como o uso de furadeiras, lixadeiras, esmeril, etc., somente serão permitidos de segundas às sextas feiras, das 8hs30 até 12hs e 14hs até 18hs. Não serão permitidos estes serviços aos sábados, domingos e feriados. O entulho proveniente de reparos e reformas será removido por conta e a expensas do condômino, devidamente acondicionado e para fora do condomínio por conta do condômino. Não será permitida a utilização de funcionários do condomínio para execução de serviços de caráter particular durante o horário de trabalho.
PROIBIÇÕES Pintar as fachadas de externas de cores e tonalidades diferentes. Obs.: A cor correta para a varanda é algodão egípcio de qualquer tonalidade. Sendo que a varanda do térreo é de cor camuça da Suvinil. Botijões de gás dentro dos apartamentos; Estender roupas, tapetes e peças em geral, nas varandas ou outros locais visíveis do exterior; Vasos com plantas, gaiolas, enfeites e quaisquer objetos nos peitoris das janelas ou quaisquer outros locais onde fiquem expostos ao risco de cair; GARAGEM: Parar ou estacionar em vaga que não seja a sua ou sem autorização prévia do condômino proprietário; Em nenhuma hipótese, ainda que havendo espaço disponível, não será permitidos veículos em número superior às vagas destinadas à respectiva unidade autônoma. É proibido VISITANTE estacionar dentro do condomínio; É proibido lavar carro dentro do condomínio; MUDANÇAS: É extremamente proibido aos domingos, feriados e em horários não permitidos durante a semana pela convenção do condomínio. Sujeito a multa pela multa pelo descumprimento da convenção. Valor da multa R$:300,00.
ESTACIONE CORRETAMENTE CERTO
ERRADO
PROIBIÇÕES PISCINAS:É proibido traje normal que não seja de banho, bronzeador ou creme de qualquer natureza dentro das piscinas ou nas bordas das mesmas; Comer e beber nas bordas ou dentro das piscinas é extremamente proibido; É proibido som de qualquer natureza principalmente som automotivo nas áreas das piscinas, no clube, salão de festas, churrasqueiras e os quiosques 2 e 3 laterais; É proibido som auto de qualquer natureza dentro do condomínio. O som tem que ser ambiente; OBRAS: fazer obras de qualquer natureza, sábado, domingo e feriado, sujeito a multa prevista na convenção e no regimento interno. Valor da multa R$:300,00. CASA DO LIXO: É PROIBIDO jogar entulho, resto de obra, fogão, geladeira, pisos dentro da casa de lixo pois o caminhão de lixo não recolhe este tipo de lixo. Jogue sempre o lixo com a boca do saco amarrado; É proibida a entrada de motoqueiro com pizza, jornal, flores, água mineral e etc. O condômino tem que retirar o seu pedido na portaria. Instalação de antenas nas áreas externas das torres. A instalação terá que ser acompanhada pelo administrador do condomínio;
PROIBIÇÕES Animais amarrados na guarita ou em postes dentro do condomínio. Os animais terão que andar na coleira e ser acompanhado pelo dono ou responsável. É proibido animais fazerem as necessidades como xixi e coco dentro e nas entradas das torres. O condômino tem que andar com um saquinho e papel pra se pegar os excrementos do seu animal. Os proprietários são responsáveis pela limpeza dos excrementos e urina tendo que limpar imediatamente. É proibido animais nas áreas do parquinho infantil e nas áreas no clube e piscina. Sujeito a multa prevista na convenção. Valor da multa. R$:300,00.
PERMISSÕES E HORÁRIOS MUDANÇAS: É permitido mudanças de segunda a sexta feira das 08:30hs as 18:00hs e os sábados das 10:00hs às 17:00hs. Obs. Não será permitido mudanças domingos e feriados previsto na convenção. As mudanças totais ou parciais deveram ser avisadas no prazo de 24hs de antecedência a administração do condomínio; OBRAS: A execução de reparos, montagens, instalações, bem como o uso de furadeiras, lixadeiras, esmeril, etc., somente serão permitidos de segundas às sextas feiras, das 8hs30 até 12hs e 14hs até 18hs. Não será permitidos estes serviços aos sábados, domingos e feriados sujeito a multa pela convenção do condomínio; VAGA DE GARAGEM: Serão permitidos veículos em número de vagas destinadas à respectiva unidade autônoma. Os veículos deverão ser estacionados obrigatoriamente de forma alinhada, a fim de não impedir a passagem ou estacionamento de veículos dos demais condôminos. OBS. Os veículos teram que estar com os crachás de identificação própria do condomínio, informando a vaga de garagem em pendurado no retrovisor interno de cada veículo. SALÃO DE FESTAS, CHURRASQUEIRAS E QUIOSQUES: Funcionará das 10hs,00 às 24hs,00 de segundas às sextas feiras, vésperas de feriados, sábados e domingos até as 2hs,00, sendo que após as 22hs,00 as portas deverão permanecer fechadas, observando-se o silêncio indispensável ao repouso dos demais moradores ou ocupantes das demais unidades. Os Quiosques laterais até 22h. No horário compreendido entre 22hs,00 e 8hs,00 será observado o silêncio indispensável ao repouso dos demais moradores ou ocupantes das demais unidades (Lei do silêncio).
PERMISSÕES E HORÁRIOS
O condômino interessado na utilização de qualquer um salão de festas, churrasqueiras e os Quiosques , deverá reservá-lo junto à administração no prazo de 48h, devendo ser observada a ordem de solicitações, mediante reserva na ficha e pagamento antecipado da taxa de uso, prevista na convenção; A quantidade máxima de pessoas que poderão utilizar o salão de festas são de 30 até 40 pessoas O uso de som só deverá ser feito dentro do salão de festa.OBS. Apartir de 30 um segurança extra da própria administradora sendo pago pelo condômino da festa; FESTAS: A lista de convidados terá que estar na portaria no prazo de 24h antes da festa. Se a lista de convidados não for entregue na portaria mediante ao prazo citado ,estará sujeito a não autorização dos convidados previsto na convenção do condomínio. PISCINAS: As piscinas destinam-se ao uso exclusivo dos condôminos e usuários das unidades autônomas; As piscinas funcionarão diariamente, exceto nos períodos de limpeza e manutenção; A utilização das piscinas somente será permitida em trajes de banho; Os fumantes deverão portar cinzeiros e assegurarem-se de que não serão dispersos no local nem cinzas, nem pontas de cigarro; ÁREAS DE RECREAÇÃO (SALÃO DE JOGOS E PARQUE INFANTIL ): A área destinada à recreação é de uso exclusivo dos moradores, mantidos sob a guarda dos condôminos. A recreação é permitida diariamente das 8hs,00 às 22hs,00. No horário compreendido entre 22hs,00 e 8hs,00 será observado o silêncio indispensável ao repouso dos demais moradores ou ocupantes das demais unidades (Lei do silêncio). CONVIDADOS E VISITANTES EM GERAL: Somente serão admitidos convidados dos condôminos nas áreas de lazer comuns do condomínio, cuja utilização está regulamentada na convenção, ou mediante prévia e expressa autorização aprovada em Assembleia ou em reunião do Síndico e membros do conselho. Para a concessão desta autorização, será analisada a taxa de ocupação do condomínio como um todo, a fim de evitar-se a superlotação destas áreas, com prejuízo da utilização dos demais condôminos.
PENALIDADES EM GERAL As penalidades às irregularidades constatadas serão aplicadas de acordo com os arts. 1.331 e seguintes do Código Civil Brasileiro e com as disposições residuais da Lei nº 4.591/64, e, ainda, os artigos que compõem o Capítulo XII da Convenção do CONDOMÍNIO PARQUE DOS LAGOS. Serão consideradas infrações: a) - a prática de todo e qualquer ato que venha a danificar as instalações e equipamentos da sala de jogos, salões de festas ou qualquer outra área de uso comum; b) - ultrapassar o horário estabelecido para utilização quando houver; c) - a prática de qualquer ato que venha a colocar em perigo a integridade física dos infratores ou de terceiros; d) - agressão física ou verbal aos demais usuários das partes comuns ou prepostos da administração, Síndico, subsíndico, Conselho Fiscal, responsáveis pela manutenção da ordem e bom andamento do condomínio; e) - infringir em qualquer dos artigos previstos neste Regimento Interno; f) - os condôminos proprietários, moradores, proprietário ou não, ou compromissários compradores das unidades autônomas serão diretamente responsáveis pelo pagamento das multas aplicadas por violação deste Regimento; g) - o não pagamento das multas impostas implicará na inadimplência do condômino perante o condomínio, incorrendo nas limitações do exercício de seus direitos, previstas na Convenção de Condomínio; h) - a aplicação das penalidades acima não prejudicarão a indenização ou reparação dos danos e prejuízos eventualmente causados; i) - as multas serão aplicadas pelo Síndico; j) - as multas serão cobradas juntamente com os boletos de condomínio; l) - as multas não pagas no vencimento sofrerão os mesmos acréscimos previstos no atraso da taxa de condomínio, conforme estabelecidos na Convenção de Condomínio.
RECURSOS Das penalidades aplicadas na forma deste Regimento Interno, será cabível recurso por escrito, sem efeito suspensivo, devendo o morador recolher a multa antes do protocolo do recurso. Para o julgamento do recurso escrito, será feito uma Assembleia entre o Síndico, subsíndico, membros do Conselho Fiscal e três moradores escolhidos pelo Conselho Fiscal. O resultado será conhecido por maioria simples dos presentes. Deixando o condômino infrator de efetuar o pagamento, poderá a multa ser cobrada via judicial, no momento julgado conveniente pelo Síndico e Conselho Fiscal. O prazo máximo para interposição de recurso é de 20 (vinte) dias corridos, após o pagamento da multa, sendo este prazo de caráter decadencial. O recurso deverá ser julgado no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o protocolo da entrega do recurso ao Síndico. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido no item (iv) deste parágrafo e o não julgamento no prazo estipulado no item (v) também deste parágrafo, anulam os efeitos propostos e tornam extinta a pendência. Para os recursos vencedores, a devolução do dinheiro será feita no 1º dia após o julgamento do mesmo, sem qualquer remuneração financeira ou ônus adicional pelo condomínio.