Código de Ética e Conduta Profissional _ IBDES

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CÓDIGO DE ÉTICA & CONDUTA PROFISSIONAL

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SUMÁRIO

Palavra do Presidente................................................................................. 3 Apresentação da empresa ......................................................................... 4 Nossa metodologia de Planejamento ......................................................... 4 Sistema de Gerenciamento ........................................................................ 4 Missão ....................................................................................................... 5 Visão.......................................................................................................... 5 Valores ....................................................................................................... 5 Introdução.................................................................................................. 6 Aplicação ................................................................................................... 7 Aos Colaboradores .................................................................................... 7 Cumprimento das leis................................................................................. 7 Discriminação, assédio e preconceito ........................................................ 7 Relacionamento pessoal ............................................................................ 7


Conflito de interesses ................................................................................. 7 Fraudes...................................................................................................... 9 Saúde e segurança no trabalho .................................................................. 9 Segurança das informações....................................................................... 10 Recursos patrimoniais ............................................................................... 10 Recursos de informática ............................................................................. 10 Aos Clientes ............................................................................................... 12 Aos Fornecedores e prestadores de serviço ............................................... 12 À Concorrência .......................................................................................... 12 À Sociedade e comunidade ........................................................................ 12 Imprensa.................................................................................................... 12 Sociedade.................................................................................................. 13 Orientações gerais e contatos .................................................................... 13 Violações ................................................................................................... 13 Penalidades ............................................................................................... 13 Canais de comunicação ............................................................................. 13 Recomendações........................................................................................ 13 Forma de adesão ....................................................................................... 13 Comissão de Ética ..................................................................................... 13 Termo de Responsabilidade ....................................................................... 15


PALAVRA PRESIDENTE DO

A palavra ética é de origem grega derivada de ethos, que diz respeito ao costume, aos hábitos dos homens, sendo uma parte da filosofia que lida com a compreensão das noções e dos princípios que sustentam as bases da moralidade social e da vida individual. Propomos então, uma reflexão sobre o valor das ações sociais consideradas no âmbito corporativo. Este código não é uma peça de ficção (que não deverá ser seguido) e tampouco uma série de normas impostas pela alta direção e que será imposto aos colaboradores, mas sim, um documento que norteie a maneira como precisamos e devemos nos comportar e agir, porém, pela educação da vontade. A ética não se impõe, ou você é ou não é ético. Necessariamente, vinculamos ética à moral, estabelecendo o que é correto, permitido ou desejado. Do grego vem também outro importante conceito: ethikos que significa carácter e isto raramente se conquista, ou se tem ou não se tem! Este conjunto de normas que chamamos de Código de Ética nada mais é do que uma direção, uma forma organizada de apresentar a todos o que somos e o que queremos como atividade e benefício fim à sociedade e ao mercado que estamos inseridos.

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Proponho ainda mais, que seja uma reflexão diária de nossos compromissos assumidos com a companhia, com nossos colegas, com a alta direção, com nossos clientes e fornecedores e por consequência em nosso cotidiano, na medida em que passamos mais tempo no trabalho do que fora dele. Assim sendo, o que praticamos e projetamos em nosso ambiente profissional tem reflexos imediatos na sociedade. Mesmo sendo uma normativa interna de cumprimento obrigatório, é importante que todos se sintam bem e acolhidos neste código e vejam seus próprios valores morais estampados neste código, transformando a ética como uma obsessão no tratamento das coisas profissionais. Entretanto, quem não é ético, não será, pois isto não se impõe. Ou você é ou não é ético! Por isto, proponho a reflexão de o que queremos para nossa companhia, nossa carreira e para todos os envolvidos com nosso trabalho. Não ter ética e dizer que é ético é uma tremenda falta de ética. Para tanto, basta sermos éticos!

Heitor Kuser - Presidente

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APRESENTAÇÃO EMPRESA DA

O INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – IBDES é uma sociedade civil de interesse público, sem fins lucrativos, fundada em 2005, com sede em Brasília, capital do Brasil. Dedicamos-nos ao atendimento de instituições públicas e privadas especialmente as organizações associativas e regulatórias como Conselhos Federais de Profissões Regulamentadas, Associações Nacionais, Confederações, Federações e Sindicatos.

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MISSÃO Promover o desenvolvimento das profissões e fomentar o profissionalismo nas gestões pública e privada.

VISÃO Estar entre as dez instituições requisitadas para promover o desenvolvimento econômico e social no Brasil e em outros países, especialmente a inclusão social, o desenvolvimento humano, econômico, cultural e turístico.

LEMA Nosso comprometimento faz a diferença.

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INTRODUÇÃO

Código de Ética é um acordo explícito entre os membros de um grupo social: uma categoria profissional, um partido político, uma associação civil. Nesse sentido, o presente documento é um guia orientador que busca explicitar como o IBDES pensa e define sua identidade político-social e como se compromete a realizar seus objetivos particulares de modo compatível com os princípios éticos. Neste Código de Ética estão contidos os princípios, as diretrizes e as normas de conduta e comportamento que se espera de todos os públicos de interesse do IBDES, sobretudo de seus colaboradores, no exercício de suas funções, independentemente do cargo ocupado. A atenta leitura e adequação às diretrizes existentes neste Código é dever de todos os colaboradores, que devem adotar e disseminar o conteúdo deste documento em todo o universo de suas relações, visando assegurar o conhecimento e a aplicação dos princípios éticos nele elencados. Para isso, o IBDES constituiu e mantém canais abertos para ouvir e agir sempre que houver violações a este Código de Ética. Atenciosamente, Comissão de Ética

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APLICAÇÃO O Código de Ética e Conduta Profissional aplica-se a todos os empregados e estagiários, doravante designados de colaboradores, do Grupo IBDES – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Econômico e Social.

AOS COLABORADORES Cumprimento das leis: O exercício das atividades profissionais e os assuntos comerciais devem sempre respeitar a legislação e as normas vigentes, bem como as normas e políticas internas do Grupo IBDES. Em caso de dúvida sobre a interpretação da legislação ou norma, consulte o gestor de sua área. Discriminação, assédio e preconceito: O Grupo IBDES repudia qualquer tipo de discriminação, assédio ou preconceito. Toda e qualquer tipo de preconceito explícito ou implícito, assédio moral, discriminação racial, sexual, religiosa ou cultural está proibida. Essas situações caracterizam crimes e devem ser denunciadas. Relacionamento pessoal: A empresa espera de seus colaboradores uma atitude de respeito ao próximo, cortesia, cooperação, lealdade, espírito de equipe, confiança, honestidade e imparcialidade. Nossos colaboradores devem trabalhar para manter um ambiente de trabalho saudável e equilibrado para todos. Conflito de interesses: A participação do colaborador em outras empresas ou exercícios de atividades remuneradas fora do IBDES devem ser comunicados ao gestor de sua área para avaliação de eventual conflito de interesses. Se autorizada, a atividade não pode comprometer o período de trabalho e/ou seu desempenho.

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O IBDES não permite a comercialização de mercadorias por parte de seus colaboradores no ambiente de trabalho. O IBDES veda a seus colaboradores que mantenham relações comerciais particulares com colegas, clientes e fornecedores, uma vez que essa situação pode gerar conflitos e interferir na continuidade do trabalho. Do mesmo modo, o IBDES veda a seus colaboradores a utilização de informações privilegiadas, isto é, informação relevante ainda não divulgada ao mercado, de que tenha conhecimento e da qual deva manter sigilo, capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida mediante utilização ou negociação, em nome próprio ou de terceiros, com valores mobiliários ou com informações confidenciais, projetos, sistemas, estratégias de qualquer empresa do Grupo. O IBDES não tolera nenhum tipo de práticas ilícitas, notadamente qualquer tipo de corrupção em relação a funcionários públicos, em caso de licitações e similares, ou qualquer outra parte ligada ou vinculada a agentes públicos, de qualquer forma ou maneira, em qualquer jurisdição interessada, nem naquelas onde estas atividades sejam, na prática, admitidas e não penalizadas judicialmente. As condutas proibidas previstas no Código de Ética do Servidor Público Federal, Decreto 1711/94, são muito claras e dão a exata dimensão do que é proibido no trato com a Administração Pública. É uma questão de bom-senso. Se você incorrer em qualquer uma destas condutas vedadas, você poderá estar praticando uma infração ética e até mesmo um crime, ambos passíveis de punição, com consequências para você e toda a empresa. Observe: XV - É vedado ao servidor público; a)

o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

c)

ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

d)

usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

e)

permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

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f)

pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

h)

alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

i)

iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

j)

desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; o)

dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

p)

exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

Por isso, cada colaborador e destinatário deste Código de Ética não pode concorrer, ativa ou passivamente, com a prática de qualquer uma das situações acima exemplificadas, nem mesmo permitir que os eventuais interesses de natureza pessoal possam entrar em conflito ou se sobreporem aos interesses da empresa e dos demais colaboradores. É proibido oferecer ou receber presentes, doações ou favores de clientes, fornecedores, prestadores de serviços, funcionários públicos ou outros agentes políticos. Como exceção, brindes ou presentes decorrentes da atividade do colaborador poderão ser aceitos desde que aprovados pelo gestor da área. Demais casos serão analisados pela Comissão de Ética. Fraudes O IBDES repudia todo e qualquer tipo de atividade fraudulenta de colaboradores e de qualquer pessoa de seu relacionamento. São atividades fraudulentas e, portanto, criminosas: falsificação, desvio de recursos, apropriação indébita, roubo, corrupção ativa e passiva, pagamentos e recebimentos de origem duvidosa, entre outras.

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Devemos sempre prevenir, identificar, comunicar e coibir fraudes internas e externas. Os responsáveis pelos casos identificados estão sujeitos a punições e ao encaminhamento às autoridades competentes. Ao tomar ciência de casos de fraude, o colaborador deve comunicar-se imediatamente com a sua gerência, diretoria ou com o Comitê de Ética. Saúde e segurança no trabalho A preservação da saúde e da integridade física dos nossos colaboradores e condições de trabalho seguras e sadias é fundamental. Assim, todos devem se comprometer com os procedimentos e as instruções internas disponíveis no site do IBDES. De acordo com a legislação, consumir drogas e fumar em ambientes fechados não privados é prática ilegal. No entanto serão habilitadas áreas destinadas exclusivamente ao consumo de produtos derivados do tabaco. O consumo de bebidas alcoólicas nas dependências da empresa durante o expediente de trabalho é proibida. Do mesmo modo, é proibido trabalhar alcoolizado ou drogado. Segurança das informações É obrigação do colaborador proteger e não divulgar informações confidenciais do IBDES, tais como: informações não publicadas sobre negócios, operações, projetos, clientes e colaboradores. Todos são responsáveis pela segurança das informações às quais tem acesso. O IBDES veda a utilização de propriedade intelectual de concorrentes. Em outras palavras, pessoas contratadas pelo IBDES estão proibidas de “importar” propriedade intelectual de outra empresa. O mesmo se aplica às pessoas que deixam o IBDES, que estão proibidas de “exportar” nossa propriedade intelectual. Informações de pesquisa, sistemas, metodologias de negócios no mercado e dados técnicos de sistemas proprietários, entre outros, fazem parte do patrimônio intelectual da instituição. A obrigação de manter sigilo quanto às informações e ao patrimônio intelectual da empresa e a proibição de “exportar” a propriedade intelectual são válidas enquanto o colaborador permanecer na empresa e persistirão pelo prazo de 5 (cinco) anos depois que o colaborador deixar, por qualquer motivo, de integrar o IBDES. O descumprimento dessa obrigação poderá levar a responder a medidas judiciais e penais.

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Recursos patrimoniais É dever do colaborador cuidar do patrimônio da empresa, inclusive a propriedade intelectual. São patrimônios do IBDES: bens, produtos, serviços e informações de clientes, fornecedores e colaboradores. Recursos de informática Tanto usar quanto permitir o uso de softwares não licenciados ou não autorizados pela instituição é prática proibida, assim como utilizar equipamentos e recursos eletrônicos em desacordo com as regras. Normas para Utilização de Recursos de Informática. A Internet é uma ferramenta de trabalho e deve ser usada para este fim pelos profissionais do IBDES.

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·

É proibido utilizar os recursos do IBDES para fazer downloads (mp3, vídeos, programas diversos) distribuição de softwares ou dados não legalizados, bem como a distribuição destes;

·

É proibida a divulgação de informações confidenciais do IBDES em grupos de discussão, listas ou bate-papo, não importando se a divulgação foi deliberada ou inadvertida, sendo possível sofrer as penalidades previstas nas políticas e procedimentos internos e/ou na forma da lei;

·

Poderá ser utilizada a Internet para atividades não relacionadas a atividades profissionais, desde que dentro das regras de uso definidas no manual do colaborador.

·

Os colaboradores com acesso à Internet não podem efetuar upload de quaisquer dados e/ou softwares de propriedade e licenciados o IBDES, sem expressa autorização da Presidência;

·

Caso o IBDES julgue necessário haverá bloqueios de acesso a arquivos, domínios e serviços de Internet que comprometam o uso de banda, a segurança ou o bom andamento dos trabalhos;

·

Não é permitida a utilização de software de comunicação instantânea (chat), tais como msn messenger, skype, gmail, yahoo messenger para atividades não relacionadas a atividades profissionais.

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·

O IBDES não poderá ser responsabilizado por quaisquer roubos de senhas que possam vir a ocorrer por acesso a sítios de bancos e/ou outras instituições financeiras através da rede da empresa;

·

Fica proibido a utilização de técnicas ou programas para invasão, aquisição de senhas, ou qualquer operação que coloque em risco a segurança da instituição e de terceiros.

·

É proibido o acesso a sites com conteúdo pornográfico, jogos, bate-papo, aposta;

·

Não é permitido o acesso a sites de rede sociais tipo Orkut, Gazag, Facebook, etc, para atividades não relacionadas a atividades profissionais;

O monitoramento do uso de internet na rede corporativa e do e-mail é praticado pela organização com propósito de segurança, não sendo facultado ao colaborador o direito de privacidade nesse sistema. Quanto ao uso adequado do celular prevalece o bom senso no sentido de atender às ligações se retirando do ambiente de trabalho para não atrapalhar os demais colaboradores.

AOS CLIENTES Todos os colaboradores têm papel fundamental na construção de um relacionamento sólido com os nossos clientes. O relacionamento entre colaboradores e clientes deve ser pautado pela honestidade e respeito, ética, transparência, imparcialidade, sigilo, objetividade e respeito à legislação e às normas vigentes. Interesses pessoais devem ser evitados. O IBDES também espera que essa relação considere que: ·

temos a obrigação de oferecer aos nossos clientes os melhores produtos e serviços, de acordo com suas necessidades e expectativas;

·

nossos clientes merecem toda nossa atenção e respeito; eles são a razão da nossa existência;

·

devemos ouvi-los com atenção e encaminhar suas solicitações e reclamações às áreas responsáveis, garantindo sempre retorno rápido e eficiente;

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·

devemos manter com os nossos clientes relacionamento de confiança, integridade, transparência e respeito;

·

devemos atender o setor público observando os mesmos padrões de qualidade e integridade adotados para nossos clientes do setor privado.

AOS FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇO Nossa política é trabalhar com fornecedores e prestadores de serviços idôneos, contratados com base em critérios técnicos, imparciais, transparentes e éticos.

À CONCORRÊNCIA Nosso objeto é superar a concorrência tanto na qualidade de produtos e serviços quanto na eficácia e no resultado. Esse objetivo deve ser baseado na lealdade e na integridade de nossas ações e no respeito aos concorrentes.

À SOCIEDADE E COMUNIDADE Imprensa O relacionamento com a imprensa deve ser feito com respeito, sempre baseado em fatos e fontes fidedignos. Apenas as fontes autorizadas podem falar com a imprensa em nome do IBDES. Caso seja procurado por algum jornalista, entre em contato com a área de Assessoria de Imprensa do IBDES. Caso você identifique a veiculação de informações incorretas na imprensa, independentemente de sua origem, informe imediatamente a Assessoria de Imprensa da empresa. O mesmo vale para ocasiões em que a imprensa divulgue informações negativas sobre a empresa e seus colaboradores.

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Sociedade Buscamos a promoção do desenvolvimento econômico e social do Brasil e de outros países, especialmente a inclusão social, o desenvolvimento humano, econômico, cultural, turístico e a proteção ambiental.

ORIENTAÇÕES GERAIS E CONTATOS VIOLAÇÕES Todo desrespeito ao Código de Ética está sujeito a ações disciplinares. Caso tenha conhecimento de alguma violação ao Código de Ética, procure imediatamente a Comissão de Ética ou a área de Gestão de Pessoas.

PENALIDADES Qualquer violação às normas e/ou orientações do Código de Ética resultará em medidas disciplinares apropriadas, podendo até levar à dispensa do colaborador. As penalidades previstas para os casos de violação a este Código de Ética são: advertência verbal, advertência por escrito, suspensão e demissão. Essas penalidades serão aplicadas segundo o grau da falta.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO Em caso de dúvida, consultas e demais comunicações, o colaborador deve procurar a Comissão de Ética por algum dos canais de comunicação a seguir: ibdes@ibdes.org.br

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RECOMENDAÇÕES É impossível prever todas as situações em que colaboradores do IBDES possam ser confrontados com questões éticas. Assim você também é responsável por este risco, devendo agir sempre de modo íntegro. Aja sempre com bom senso e consulte a Comissão de Ética ou a área de Gestão de Pessoas em caso de dúvidas.

FORMA DE ADESÃO O Código de Ética é um documento dinâmico, e será atualizado constantemente. Os comentários e as sugestões dos colaboradores serão sempre bem-vindos. Anualmente você deverá confirmar o conhecimento do conteúdo do Código de Ética. Essa renovação é obrigatória e será oportunamente comunicada pela Comissão de Ética ou a área de Gestão de Pessoas.

COMISSÃO DE ÉTICA A Comissão de Ética é composta pela Diretoria do Grupo IBDES, pela Área de Qualidade e Projetos e pela Gestão de Pessoas. No caso de reunião para análise e tomada de decisão deverão estar presentes pelo menos dois membros da Comissão de Ética.

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TERMO DE RESPONSABILIDADE A atenta leitura e adequação às diretrizes existentes neste Código é dever de todos os colaboradores, que devem adotar e disseminar o conteúdo deste documento em todo o universo de suas relações, visando assegurar o conhecimento e a aplicação dos princípios éticos nele elencados. Para isso, o IBDES constituiu e mantém canais abertos para ouvir e agir sempre que houver violações a este Código de Ética. Declaro que recebi um exemplar do Código de Ética do grupo IBDES, tendo lido e conhecido todo o conteúdo nele descrito. Estou ciente de que este Termo de Compromisso é parte integrante do referido Código, cujas diretrizes comprometo-me a respeitar, cumprir e disseminar.

Nome do colaborador: __________________________________________

Função/cargo: ________________________________________________

________________________de___________________de 201__________

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