Rescisão do contrato de trabalho

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RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 SEM JUSTA CAUSA: * Aviso Prévio Indenizado: Sim * Férias Vencidas: Sim - SALÁRIOS: - Saldo de Salário: (Incide INSS e IR) - Saldo de Salário (__/30) = Salário ÷ 30 × número de dias trabalhados no último mês. Obs.: Se o último mês trabalhado for fevereiro, divide-se o salário por 28 ou 29 dias, mas a regra geral é dividir o salário por 30.

- Aviso Prévio Indenizado: (Incide INSS e não incide IR) - 30 dias = Salário. - nº dias acrescidos por ano trabalhado (3 dias a cada ano). - Aviso Prévio Indenizado (___ dias) = Salário ÷ 30 × Total de dias (30 dias + nº dias acrescidos por ano trabalhado) - Empregador que dispensa o empregado:    

Até 1 ano: 30 dias de aviso prévio; De 1 ano até 2 anos: 33 dias de aviso prévio; De 2 anos até 3 anos: 36 dias de aviso prévio; De 3 anos até 4 anos: 39 dias de aviso prévio (e assim sucessivamente).

 Obs.: Segundo o Parágrafo Único do art. 1º da Lei nº 12.506/2011, ao aviso prévio serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

- 13º SALÁRIO: - 13º salário proporcional (__/12) = valor do salário ÷ 12 × nº de meses trabalhados dentro do ano analisado. (Incide INSS e IR) - 13º indenizado (__/12) = valor do salário ÷ 12 × 1/12 avos. (Não incide INSS e IR)  * Obs.: * A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral. * O cálculo do 13º salário deve levar em conta o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).


- FÉRIAS: (Não incide INSS e IR sobre férias) - Férias vencidas = valor do salário  Obs.: Segundo o art. 134 da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregado, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Caso as férias vencidas não sejam tiradas pelo empregado, após o empregador ter concedido elas, dentro do período de 12 meses, o empregador vai ter que pagar o dobro do valor da remuneração mensal.

- 1/3 férias vencidas = valor encontrado das férias vencidas ÷ 3 - Férias proporcionais (__/12) = valor do salário ÷ 12 × nº de meses - 1/3 férias proporcionais = valor encontrado das férias proporcionais ÷ 3 - Férias indenizadas = valor do salário ÷ 12 × 1/12 avos - 1/3 férias indenizadas = valor encontrado das férias indenizadas ÷ 3  Obs.: * A proporção das férias é feita na base de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias; * O cálculo das férias deve levar em conta a data do início do vínculo, a partir de quando se contará ano a ano;

 SEM JUSTA CAUSA: * Aviso Prévio Indenizado: Não * Férias Vencidas: Sim - SALÁRIOS: - Saldo de Salário: (Incide INSS e IR) - Saldo de Salário (__/30) = Salário ÷ 30 × número de dias trabalhados no último mês. Obs.: Se o último mês trabalhado for fevereiro, divide-se o salário por 28 ou 29 dias, mas a regra geral é dividir o salário por 30.

- 13º SALÁRIO: - 13º salário proporcional (__/12) = valor do salário ÷ 12 × nº de meses trabalhados dentro do ano analisado. (Incide INSS e IR)  * Obs.: * A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral. * O cálculo do 13º salário deve levar em conta o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).


- FÉRIAS: (Não incide INSS e IR sobre férias) - Férias vencidas = valor do salário  Obs.: Segundo o art. 134 da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregado, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Caso as férias vencidas não sejam tiradas pelo empregado, após o empregador ter concedido elas, dentro do período de 12 meses, o empregador vai ter que pagar o dobro do valor da remuneração mensal.

- 1/3 férias vencidas = valor encontrado das férias vencidas ÷ 3 - Férias proporcionais (__/12) = valor do salário ÷ 12 × nº de meses - 1/3 férias proporcionais = valor encontrado das férias proporcionais ÷ 3  Obs.: * A proporção das férias é feita na base de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias; * O cálculo das férias deve levar em conta a data do início do vínculo, a partir de quando se contará ano a ano;

 COM JUSTA CAUSA: * Aviso Prévio Indenizado: Não * Férias Vencidas: Sim - SALÁRIOS: - Saldo de Salário: (Incide INSS e IR) - Saldo de Salário = Salário ÷ 30 × número de dias trabalhados no último mês. Obs.: Se o último mês trabalhado for fevereiro, divide-se o salário por 28 ou 29 dias, mas a regra geral é dividir o salário por 30.

- FÉRIAS: (Não incide INSS e IR sobre férias) - Férias vencidas = valor do salário  Obs.: Segundo o art. 134 da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregado, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Caso as férias vencidas não sejam tiradas pelo empregado, após o empregador ter concedido elas, dentro do período de 12 meses, o empregador vai ter que pagar o dobro do valor da remuneração mensal.

- 1/3 férias vencidas = valor encontrado das férias vencidas ÷ 3


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