Regulamento do xxxiii acareg 2016 v2

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Regulamento do XXXIII ACAREG’2016 Artigo 1 -­‐ Definição, atividades e finalidades a) A Junta Regional da Madeira do Corpo Nacional de Escutas – Escutismo Católico Português, promove de 30 de AGOSTO a 4 de SETEMBRO de 2016, o seu XXXIII ACAMPAMENTO REGIONAL (adiante designado por XXXIII ACAREG), subordinado ao tema “ Fraternidade do Lenço” destinado a todas as secções: Lobitos; Moços e Exploradores; Marinheiros e Pioneiros; Companheiros e Caminheiros. b) O XXXIII ACAREG tem como finalidades: 1. Constituir uma atividade de referência na caminhada escutista de cada participante; 2. Proporcionar uma oportunidade educativa única, no progresso de cada participante; 3. Promover a partilha de experiências; 4. Promover o sentido de corpo do CNE-­‐Madeira; 5. Experienciar novas abordagens pedagógicas. Artigo 2 -­‐ Organização a) O XXXIII ACAREG realizar-­‐se-­‐á no Chão da Lagoa. b) O acampamento será dividido em cinco campos: ü Lobitos; ü Moços e Exploradores; ü Marinheiros e Pioneiros; ü Companheiros e Caminheiros; ü Serviços (Dirigentes e CD). c) A entrada dos participantes efetuar-­‐se-­‐á a partir das 13h00 do dia 29 de agosto, terminando às 18h00 do mesmo dia, e no dia 30 de agosto a partir das 08h00 até às 12h00. As saídas ocorrerão durante o dia de 04 de setembro, a partir das 16h00. d) Alcateia entra em campo no dia 1 de setembro entre às 09h e às 12h00. e) Os Dirigentes e CDs, inscritos para os serviços, deverão entrar em campo até às 10h00 do dia 29 de agosto e sair no dia 5 de setembro, a partir das 12h00. Artigo 3 – Condições de participação 1


a) Os participantes, exceto os CDs, deverão ter a sua promessa escutista na secção em que estão integrados, até ao dia 15 de junho de 2016. Artigo 4 – Condições de inscrição a) As inscrições no XXXIII ACAREG só serão permitidas aos agrupamentos que insiram os participantes no SIIE. b) As inscrições dos participantes são efetuados pelo Agrupamento nas seguintes proporções: Alcateia: (mínimo 1 Dirigente por Alcateia); 1 Dirigente/CD por bando; Flotilha/Expedição, Frota/Comunidade, Comunidade/Clã: (mínimo 1 Dirigente por grupo); 1 Dirigente até 2 tripulações/patrulhas, equipagens/equipas, companhas/tribo; 2 dirigentes/CD de 3 a 5 tripulações/patrulhas, equipagens/equipas, companhas/tribo. c) Não são aceites inscrições individuais, exepto para os Serviços e para IVº secção mediante autorização do chefe de agrupamento. d) Em campo, as subunidades serão organizadas em unidades modulares. e) Os Dirigentes, inscritos com os bandos, patrulhas/tripulações, equipas/equipagens/ tribos/companhas, acompanhá-­‐las-­‐ão no respetivo Campo e serão responsáveis pelas mesmas durante todo o acampamento. Artigo 5 – Inscrições provisórias a) As inscrições provisórias decorrem entre os dias 1 de fevereiro a 31 de março de 2016. b) Cada agrupamento faz a sua inscrição provisória no SIIE. c) O pagamento será efetuado através de transferência ou depósito bancaria para a conta de atividades do CNE Madeira -­‐ NIB: 0033 0000 453003703200 5. Artigo 6 – Inscrições definitivas a) As inscrições definitivas decorrem de 15 de junho a 15 de julho de 2016. b) A ficha de inscrição definitiva incluirá a informação do número de subunidades por unidades, bem como listas nominais dos associados, que devem ter os seus dados completos (ficha de saúde) introduzidos no SIIE até 31 de Maio. c) As inscrições não validadas serão reembolsadas no seu valor total. Artigo 7 – Custo de participação a) Os preços de participação de acordo com os prazos para os associados não Dirigentes são os seguintes: 2


Prazos

Inscrições Provisórias 20€ 10€(alcateia) 20€(serviços)

1 de fevereiro a 31 de março

15 de junho a 15 de julho

b) c) d)

e)

f)

Inscrições definitivas

Total

Definitivas s/Provisória

30€

50€

25€(alcateia) 20€(serviços)

35€(alcateia) 40€(serviços)

60€ 45€(alcateia)

Os Dirigentes ou CDs que acompanhem as Unidades, pagam o valor de 50€ até 31 de Maio. Em caso de desistência, desde que comunicada até 30 de julho de 2016, será devolvido 50% do valor pago. O valor das inscrições dos dirigentes e CDs cuja participação nos serviços ou nas Unidades não seja aceite pela organização do XXXIII ACAREG, será reembolsado no valor total. A inscrição dá direito à participação no XXXIII ACAREG, respetiva insígnia, T-­‐shirt, lenço da atividade, inscrição em todas as atividades, bem como as refeições compreendidas entre o jantar do dia 30 de agosto e almoço volante do dia 4 de setembro. Os Dirigentes e CDs inscritos para os Serviços pagam 40€, podendo o valor ser pago em duas vezes, 20€ na inscrição provisória e 20€ na inscrição definitiva, de acordo com as datas estipuladas.

Artigo 8 – Escuteiros fora da Região e de outras associações a) Os agrupamentos fora da Região poderão participar, apenas com um contingente de 37 elementos: 1 bando + 1 Dirigente, 1 patrulha/tripulação + 1 Dirigente, 1 equipa/equipagem + 1 Dirigente e 1 Tribo/Companha + 1 Dirigente. b) Podem eventualmente participar apenas com uma seção, respeitado o artigo 4 do regulamento do Acareg. c) Caso o agrupamento disponha de mais dirigentes que queiram participar na atividade, devem inscrever-­‐se nos serviços. d) Os agrupamentos fora da Região só poderão entrar em campo na data estipulada pela organização. e) Atingido o número de 256 elementos fora da Região, as inscrições para estes agrupamentos serão encerradas. f) Em caso de excesso de inscrições, a seleção será feita em função das datas de entrada das mesmas. g) Grupos da AEP e AGP, poderão participar no XXXIII ACAREG. Artigo 9 – Vida em campo a) Para além das atividades gerais (Abertura, Eucaristia Dominical e Encerramento) serão, promovidas atividades com base na SECÇÃO e Campos.

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b) Não serão permitidas saídas do Acampamento sem autorização expressa por escrito das Chefias de Campo das secções ou do Chefe de Campo. c) As normas orientadoras da vida de Acampamento constarão do Guia do XXXIII ACAREG. Artigo 10 – Disposições finais a) Ao inscreverem-­‐se no XXXIII ACAREG os participantes dão prévio consentimento a todo o tipo de recolha de imagens que poderão ser utilizadas, em todo o tipo de suporte, sempre no âmbito das finalidades educativas da associação. b) Os problemas disciplinares serão resolvidos segundo o Método Escutista, cabendo a sua resolução, em última instância, ao Chefe de Campo. c) A organização e o funcionamento do acampamento obedecerão ao organograma que integra o Guia de Campo. d) As situações omissas neste regulamento serão resolvidas por decisão da Chefia de Campo. Aprovado na reunião da Junta Regional da Madeira aos 8 de julho de 2015 O Chefe Regional (Carlos Gonçalves)

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