Jovem Socialista 463

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02 Afectos e Desafectos

Plano Tecnológico soma e segue

03 Editorial

A homofobia persiste

07 Internacional A emigração jovem

JOVEM socıalista NÚMERO 463 Director Bruno Julião

Equipa de Redacção Diogo Leão, Tiago Barbosa Ribeiro, Luísa Fernandes, Pedro Sousa, Rui Miguel Pires, Vítor Reis

ORGÃO OFICIAL DA JUVENTUDE SOCIALISTA

LÍDER DA JS NOS AÇORES A convite de Carlos César, Pedro Nuno Santos participou num conjunto de visitas e debates na Região Autónoma

Congresso Nacional ficou marcado para os dias 18, 19 e 20 de Julho no Porto A JS assinala Dia Mundial da Luta Contra a Homofobia > Cá Por Dentro

25 de Abril Sempre pág.3

> Páginas Centrais

Regulamento do próximo Congresso Nacional pág.4

> Última Página

Visita de Pedro Nuno Santos aos Açores pág.8


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Afectos por Luísa Fernandes

luisa.fernandes@juventudesocialista.org

Plano Tecnológico Portugal encontra-se em negociações com Dan Tapscott, líder da empresa responsável pela rede nGenera Innovation Network. O objectivo é transformar Portugal num potencial ‘Wikicountry’, parte integrante e contribuidor para uma rede mundial de partilha de informação. A concretizar-se, será um passo importante no cumprimento do plano tecnológico, que seguramente coloca Portugal no panorama mundial da massificação das novas tecnologias.

Tratado de Lisboa Os parlamentos Lituano e Letão ractificaram no dia 8 de Maio o Tratado de Lisboa. Para que entre em vigor, este Tratado terá que ser ratificado pelos 27 membros da UE, sendo que já foi aprovado pelos parlamentos de 13 Estadosmembros, entre os quais Portugal. Nenhum outro país, à excepção da Irlanda necessita de ractificar o Tratado por consulta popular.

Moção de Censura Normalmente quando um partido apresenta uma moção de censura, presume-se que o conteúdo desta será acerca daquilo que se havia proposto censurar... pois, parece que não é sempre assim. No dia 8 de Maio, o PCP apresentou nova moção de censura às alterações à Legislação Laboral, mas a intervenção do líder do Partido dedicou uma parte residual senão foi inexistente à crítica sobre as alterações propostas pelo Executivo. O ruido continua, sob pena de se transformar na história do Pedro e do lobo, mas aqueles que realmente pensam nos interesses dos trabalhadores, não deixem de lamentar que o PCP se perca em discursos inócuos que secundarizam os direitos que pretensamente defendem.

Cá Por Dentro JS de Torres Vedras inicia nova campanha

A

Juventude Socialista de Torres Vedras apresenta uma nova campanha intitulada “Não perguntes o que Torres Vedras pode fazer por ti, mas sim o que tu podes fazer por Torres Vedras”. Esta campanha tem como objectivo alertar os jovens torrenses para a importância de participarem na “vida” do concelho de Torres Vedras, da região Oeste e do seu país, fazendo ouvir a sua voz através de uma juventude partidária que tem sempre lugar para mais ideias, e que quer ser um espaço de constante

debate sobre as diversas esferas da vida social e política da Nossa terra. A concelhia refere que sempre atribuiu grande importância à diversidade de opinião, pois é com ela que contou para ter uma visão clara do que os rodeia e é ela que nos permite lutar pelos ideais dos jovens. De acordo com comunicado dos seus dirigentes “se queremos servir teremos primeiro que ouvir e, com esta campanha, desafiamos os jovens para se fazerem ouvir e representar, de modo a darem um contributo àquela que é a Sua terra”.

JS Aveiro debate Emprego Jovem com Fernando Medina

A

Federação Distrital de Aveiro da Juventude Socialista organizou no Dia do Trabalhador, em Ovar, uma Conferência subordinada ao emprego jovem que contou com a presença de Fernando Medina, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional. Para além de Fernando Medina, in-

do contrato de trabalho, o combate aos estágios não remunerados ou a criação do contrato intermitente são apostas para um quadro legal moderno e mais justo. Como complemento a estas medidas deverá existir para determinados contextos de relação laboral um novo sistema de Segurança Social que, nas palavras do Secretário

tervieram também nesta Conferência, o Coordenador da Federação Distrital de Aveiro, Pedro Vaz, e o Presidente do PS de Ovar, Luís Alves. O Secretário de Estado aproveitou para lembrar a justiça das novas propostas contra a precariedade laboral que tanto afecta os jovens portugueses. Medidas relacionadas com a presunção

de Estado “induza comportamentos”. Para Pedro Vaz “este novo regime é uma oportunidade para combater o trabalho não remunerado que tem assumido o estatuto de estágios ou a proliferação dos falsos recibos verdes, medidas que afectarão pela positiva e muito particularmente os jovens portugueses”.

Myanmar Estima-se que a passagem do ciclone Nargis pela antiga Birmânia tenha feito cerca de 100 mil mortes. A devastação é incalculável e a necessidade de ajuda mais premente que nunca. Apesar disto, a Junta Militar Birmanesa, seis dias depois da passagem do ciclone ainda não aceitou a ajuda de emergência dos EUA. Em resposta, a secretária de Estado norte-americana Condoleezza Rice, afirmou que esta não se tratava de uma questão política mas de uma questão humanitária. É assustador que perante um fenómeno como este, existam países que ainda assim se sintam mais confortáveis em não aceitar a ajuda “desinteressada” dos EUA.

& Desafectos


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25 de Abril sempre... Em Leiria: A Federação Distrital de Leiria da Juventude Socialista (JS), por iniciativa do seu Secretariado Federativo, vai desenvolveu no Sport Operário Marinhense, na cidade da Marinha Grande, no dia 2 de Maio (Sexta-Feira), uma Conferência subordinada ao tema “Falar Sobre... as Memórias de um resistente à Ditadura” que contou com a presença de Edmundo Pedro como Orador. A sessão de abertura desta Conferência foi presidida por Diogo Coelho, Presidente da Federação Distrital de

Leiria da JS, e por João Paulo Pedrosa, Presidente da Federação Distrital de Leiria do Partido Socialista. Com esta sessão, aberta ao público, a Federação Distrital de Leiria da JS, encerrou um mês de intensa actividade, marcado por importantes eventos que percorreram de norte a sul o Distrito de Leiria, destinados a assinalar o 34.o Aniversário da “Revolução dos Cravos”, que este ano decorreu sob o lema “Recordar Abril fortalece a Democracia”.

Em Gaia: Na parte da manhã do 25 de Abril foram distribuídos cravos por algumas zonas do concelho. Da parte da tarde criou-se um graffiti alusivo ao 25 de Abril no Jardim do Morro, onde tivemos música e um convívio que durou toda a tarde. O mural que foi pintado foi oferecido a uma instituição do nosso concelho (Centro de Solidariedade Cristã de Maranatha - Grijó).

Em Fafe: A Juventude Socialista de Fafe organizou um Sarau Cultural e assinalou o 25 de Abril, através de uma exposição colectiva de pintura, de jovens socialistas fafenses, alusiva à temática da Liberdade. A Tertúlia incluiu ainda momentos que foram marcados pela declamação de poesia pelos jovens, assim como por interpretações de músicas de intervenção. Sob o lema “Café com sabor a Liberdade”, a JS – Fafe ofereceu um café a todos os participantes nesta iniciativa, na qual o líder da Juventude Socialista de Fafe, Daniel Bastos, apresentou em powerpoint, uma síntese histórico – reflexiva sobre a Revolução de 25 de Abril de 1974, intitulada “25 de Abril: Aventura, Beleza, Revolução, Inteligência e Liberdade”.

também presentes cerca de 30 actuais dirigentes e militantes da Jota Socialista, entre eles João Portugal (Presidente da JS Distrital de Coimbra), que muito tiveram a aprender com a experiência partilhada pelos restantes convidados. O pós 25 de Abril e o desenvolvimento da Jota Coimbrã foram os assuntos mais referenciados durante o debate e discursos de alguns dos convidados, o que muito enriqueceu e motivou todos os presentes, nomeadamente os mais novos que agora começam a assumir as suas funções.

No Fundão: A Juventude Socialista convidou todos os militantes simpatizantes e cidadãos a participar na habitual Arruada de comemoração da Revolução de Abril que decorreu na cidade do Fundão. A presença de todos foi bem vinda para a comemoração da implemen-

Bruno Julião

Director Jovem Socialista

bruno.juliao@juventudesocialista.org

A homofobia persiste A comunidade internacional, quando quer, mobiliza-se contra as várias formas de discriminação e de violência social, mas que ainda não se pronunciou contra a homofobia. Como tal, faz sentido existir um Dia Mundial de Luta Contra a Homofobia para “articular acção e reflexão para combater todas as formas de violência física, moral ou simbólica ligadas à orientação sexual ou à identidade de género; suscitar, apoiar e coordenar todas as iniciativas que contribuam para a igualdade entre os cidadãos nesta matéria, de jure, mas também de facto, em todos os países que acolham esta acção”.

Só assim somos solidários com as pessoas LGBT do mundo inteiro e é um dia para inscrever a nossa luta numa iniciativa mais global de defesa dos Direitos Humanos.

Em Soure: Inserido nas comemorações do 25 de Abril da JS Distrital de Coimbra, a JS Soure realizou no último dia 24 de Abril um jantar/debate, “Turbilhão de Memórias”. Na iniciativa estiveram presentes, Pedro Coimbra, Paulo Penedos e Mário Jorge (Presidente da Concelhia do PS Soure), antigos dirigentes distritais da JS de Coimbra. Além destes estiveram

EDITORIAL

tação da democracia, após 48 anos de um regime totalitário e opressor do povo português. Como sublinhou o Secretariado da concelhia “a participação dos jovens é fundamental enquanto reconhecimento da herança democrática e da sociedade livre em que nos orgulhamos de viver”.

No dia 17 de Maio de 1990, a Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde retirou a homossexualidade da sua lista de doenças mentais. Esta acção pôs fim a mais de um século de homofobia médica. Prosseguindo esta decisão histórica, os proponentes pretendem que o Alto Comissariado para os Direitos Humanos e que a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas condenem também a homofobia nas suas vertentes política, social e cultural, reconhecendo este Dia Mundial Contra a Homofobia.

Em Portugal também é importante que nos mobilizemos contra campanhas homofóbicas como são algumas sondagens pouco credíveis. Temos de avançar rapidamente para uma mudança de mentalidades e debater, entre outras coisas, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.


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REGULAMENTO DO XVI CONGRESSO NACIONAL DA JS Aprovado na Comissão Nacional de Leiria em 10 de Maio de 2008 Capítulo I Disposições Gerais Artigo 1º Data e Local 1. O Congresso Nacional da Juventude Socialista realiza-se na data determinada pela Comissão Nacional, na deliberação que o convoca. 2. O local do Congresso é determinado pela Comissão Nacional, na deliberação que o convoca. 3. A Comissão Organizadora do Congresso (COC), poderá alterar o local do Congresso, após parecer do Secretariado Nacional, se se verificar a impossibilidade da realização no local aprovado pela Comissão Nacional. 4. A data marcada pela Comissão Nacional pode ser alterada pelo Secretariado Nacional, sob proposta unânime da COC. 5. O adiantamento do Congresso por mais de 3 meses determina a anulação de todo o processo.

Artigo 2º Ordem de Trabalhos A ordem de trabalhos do XVI Congresso Nacional é a seguinte: 1. Eleição da Mesa e da Comissão Verificadora de Poderes. 2. Apresentação do Relatório da Comissão Nacional de Jurisdição. 3. Apreciação e Votação do Relatório do Secretário-Geral. 4. Discussão das Moções Globais de Estratégia. 5. Discussão e Votação das Moções Sectoriais. 6. Discussão e Votação das Propostas de Alteração Estatutária. 7. Eleição dos órgãos nacionais e dos representantes à Comissão Nacional do PS. 8. Apresentação e votação das propostas de Militantes Honorários. 9. Votação das Moções de Saudação e Protesto. 10. Sessão de Encerramento.

Artigo 3º Composição O Congresso Nacional é composto pelos delegados eleitos pelas concelhias nos termos deste regulamento e, sem direito a voto, pelos delegados inerentes previstos nos Estatutos.

Capítulo II Comissão Organizadora do Congresso Artigo 4º Eleição e Funcionamento 1. A COC é composta por 5 elementos eleitos em Comissão Nacional, pelo método da média mais alta de Hondt, sendo o primeiro elemento da lista mais votada o Presidente da COC. 2. A COC delibera por maioria simples, salvo disposição em contrário, tendo o Presidente voto de qualidade para efeitos de desempate. 3. Qualquer membro da COC pode, em caso de ausência, delegar o seu voto noutro membro, ou ser substituído pelo 1o suplente da lista que o elegeu em Comissão Nacional. 4. Tem assento como observador na Comissão Organizadora do Congresso, um membro indicado por cada candidatura que se apresente ao XVI Congresso Nacional da JS, nos termos definidos pela COC.

Artigo 5º Competências 1. Compete à COC: a) Admitir as moções e propostas de alteração estatutária e dar-lhes a publicidade prevista neste regulamento; b) Enviar às Concelhias os cadernos eleitorais e demais documentação prevista neste regulamento; c) Fiscalizar os processos de eleição de delegados; d) Julgar as reclamações sobre as irregularidades nos cadernos eleitorais e nos processos de eleição de delegados; e) Aprovar o Regimento do Congresso; f) Promover as demais diligências necessárias à realização do Congresso; g) Exercer as demais competências previstas neste regulamento. 2. O Secretariado Nacional faculta à COC o acesso aos ficheiros de militantes, designadamente pelo acesso à respectiva base de dados e registo documental, bem como os respectivos registos de entrada. 3. O exercício das competências da COC não prejudica a competência exclusiva do Secretariado Nacional em termos de autorização de constituição de núcleos, concelhias ou de transferência de militantes. 4. O Secretariado Nacional garante à COC o acesso à Sede Nacional, em condições adequadas ao exercício das suas atribuições e competências. 5. No exercício do seu poder de fiscalização pode a COC nomear delegados ao acto eleitoral de qualquer concelhia. 6. De todas as decisões da COC cabe recurso fundamentado ao Congres-

so Nacional. 7. A COC envia a todas as estruturas informação sobre a data e local do Congresso, bem como o calendário do processo eleitoral. 8. A COC cessa funções com a eleição da Mesa, passando esta a dirigir os trabalhos.

Capítulo III Documentos Artigo 6º Publicidade e Prazos 1. Todos os documentos a discutir e votar no Congresso, com excepção das moções de saudação e protesto, devem ser distribuídas aos delegados, pelo menos, no início da credenciação. 2. As Moções Globais de Estratégia e as Propostas de Alteração de Estatutos devem ser entregues à COC até ao dia 12 de Junho de 2008. 3. As moções sectoriais devem ser entregues à COC até ao dia 12 de Julho de 2008. 4. Os relatórios do Secretário-Geral e da Comissão Nacional de Jurisdição devem ser entregues à COC até 3 dias antes do Congresso. 5. Os documentos referidos neste artigo devem ser entregues à COC, dactilografados e em suporte digital, em mão contra recibo ou enviados para a Sede Nacional por carta registada, devendo neste caso ter data de registo de correio até à véspera da data de entrega. 6. Os documentos recebidos fora do prazo não são admitidos pela COC. 7. Se aos documentos faltar qualquer dos requisitos formais previstos neste regulamento, o primeiro subscritor é notificado para suprir a falta no prazo de 48 horas, sob pena de rejeição definitiva. 8. As Moções Globais de Estratégia e as Propostas de Alteração dos Estatutos admitidas, são publicadas por ordem de admissão, no Jovem Socialista e no Portal da JS na Internet, devendo todas elas ser publicadas até 16 de Junho de 2008, no portal, e no primeiro Jovem Socialista que for publicado após a data limite de entrega. 9. As Moções Sectoriais admitidas são publicadas por ordem de admissão, no Jovem Socialista e no Portal da JS na internet, devendo todas elas ser publicadas até 13 de Julho de 2008, no portal e no primeiro Jovem Socialista que for publicado após a data limite de entrega.

Artigo 7º Moções Globais de Estratégia 1. As Moções Globais de Estratégia definem a estratégia da Juventude Socialista e as linhas gerais de acção dos órgãos nacionais para todo o mandato. 2. Para serem admitidas pela COC, as Moções Globais devem ser subscritas por 200 militantes da JS, no pleno gozo dos seus direitos, que não sejam subscritores de outras Moções Globais. 3. Os subscritores devem vir identificados pelo nome, concelhia a que pertencem e fotocópia do Bilhete de Identidade, além da assinatura.

Artigo 8º Moções Sectoriais 1. As Moções Sectoriais são documentos destinados a exprimir a posição do Congresso sobre temas específicos e podem ser propostas por um mínimo de 5 militantes da JS, no pleno gozo dos seus direitos. 2. As subscrições obedecem à forma prevista no n.º 3 do artigo anterior, só podendo cada militante subscrever o máximo de 2 moções sectoriais. 3. As moções sectoriais são publicadas no portal da JS na internet no dia seguinte à sua admissão pela COC, no primeiro Jovem Socialista publicado após a sua admissão e distribuídas aos delegados no Congresso. 4. Compete à Mesa do Congresso deliberar, em função do número de moções admitidas, se a discussão das moções sectoriais é feita no Congresso ou na primeira reunião da Comissão Nacional. 5. Para o efeito previsto no número anterior os primeiros subscritores das moções sectoriais participam na referida reunião.

admitidas. 2. Os direitos previstos neste Regulamento para as candidaturas são exercidos pelo primeiro subscritor da respectiva moção global ou por quem este mandatar por escrito.

Artigo 11º Campanha 1. Todos os órgãos da JS observam, no exercício das suas competências, estrita imparcialidade em relação a todas as candidaturas. 2. As candidaturas têm o direito de receber um conjunto de etiquetas e uma lista em suporte digital de todas as concelhias com menção do número de delegados a eleger por cada uma delas. 3. As candidaturas têm o direito a uma listagem de militantes em suporte digital a ser entregue até um máximo de 5 dias úteis após a entrega da Moção Global de Estratégia. 4. As candidaturas têm direito ao envio de informação por correio electrónico por parte da Sede Nacional, desde que o solicitem e entreguem à COC.

Secção II Universo Eleitoral Artigo 12º Concelhias 1. Cada concelhia elege um número de delegados proporcional ao número de militantes inscritos, nos termos seguintes: Até 100 militantes De 101 a 200 militantes De 201 a 300 militantes

1 Delegado 2 Delegados 3 Delegados

E assim sucessivamente. 2. O número de militantes relevantes para efeitos do número 1 é o que resulta das inscrições que tenham dado entrada, regularmente, até 180 dias antes da data de início do Congresso. 3. Só são considerados os pedidos de transferência que tenham dado entrada até à data da marcação da Comissão Nacional que convoca o Congresso Nacional. 4. Só são considerados para efeitos de elaboração dos cadernos eleitorais as concelhias que tenham sido constituídas até à data da marcação da Comissão Nacional que convoca o Congresso Nacional. 5. Para efeitos do disposto no n.º anterior, releva a data de entrada do processo de constituição de concelhia, em condições de ser aprovado de imediato, e cuja criação seja vinculativa para o Secretariado Nacional, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24º dos Estatutos, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 28º dos Estatutos.

Artigo 13º Capacidade eleitoral 1. Só podem eleger e ser eleitos os militantes da JS, no pleno gozo dos seus direitos, com mais de 180 dias de inscrição à data do inicio do Congresso Nacional. 2. Não elegem delegados as concelhias em que nenhum militante possa ser eleito. 3. Não elegem, ainda, as concelhias com menos de 10 militantes de capacidade eleitoral activa.

Artigo 14º Cadernos e Calendários Eleitorais

Secção I Candidaturas

1. A COC envia a todas as concelhias, até 60 dias antes do Congresso: a) O respectivo caderno eleitoral com a menção do número de delegados a eleger; b) O presente Regulamento; c) Um calendário do processo eleitoral; d) Minutas para todo o processo eleitoral. 2. O caderno eleitoral deve ser afixado na sede da concelhia logo após a recepção, com menção da data de afixação. 3. Podem existir reclamações do caderno eleitoral com base na omissão ou presença indevida de nomes no caderno eleitoral. 4. Têm legitimidade para reclamar: a) As candidaturas; b) Os Coordenadores da Concelhia e Federação em relação às concelhias da sua área; c) Qualquer militante, com fundamento na sua não inscrição ou inscrição irregular. 5. As reclamações são dirigidas à COC, por correio, fax ou electronicamente, até ao dia 6 de Junho de 2008. 6. Após a decisão das reclamações, as irregularidades dos cadernos só podem ser arguidas por militante que se tenha visto impedido de votar, nos termos dos números 3 e 6 do artigo 18º deste Regulamento.

Artigo 10º Noção

Artigo 15º Assembleias Eleitorais

1. Para efeitos deste Regulamento, consideram-se candidaturas, os proponentes das moções globais de estratégia, uma vez definitivamente

As Assembleias Concelhias Eleitorais realizam-se nos dias 26, 27, 28 e 29 de Junho de 2008.

Artigo 9º Propostas de Alteração Estatutária 1. As Propostas de Alteração Estatutária visam alterar os Estatutos da JS e devem ser propostas por um mínimo de 200 militantes da JS, no pleno gozo dos seus direitos. 2. As subscrições obedecem à forma prevista no n.º 3 do artigo 7º, só podendo cada militante subscrever uma proposta. 3. Um mesmo grupo de militantes pode propor conjuntamente uma Moção Global e uma Proposta de Alteração Estatutária.

Capitulo IV Do Processo Eleitoral


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Artigo 16º Convocatória 1. A Assembleia Concelhia (AC) para eleição de delegados ao Congresso é convocada pelo órgão competente da Concelhia, por e-mail com 10 dias de antecedência. 2. Da convocatória deverão constar: a) Data, hora de inicio e do termo do acto eleitoral e morada completa do local da Assembleia Concelhia; b) A ordem de trabalhos, que terá como ponto único “Eleição de Delegados ao XVI Congresso Nacional da JS”; c) Menção do número de delegados a eleger; d) A reprodução do artigo 17º do presente regulamento. 3. Se a Concelhia não tiver órgãos eleitos, a convocatória poderá ser requerida à COC por iniciativa de 10% dos militantes do número de militantes dessa concelhia, até 14 de Junho de 2008. 4. Se vários grupos de militantes pretenderem exercer os direitos previstos no número anterior, prevalece o requerimento que chegar em primeiro lugar à Sede Nacional. 5. Verificando-se o previsto no número 4 do presente artigo, a Mesa da AC será constituída pelos primeiros subscritores de cada um dos requerimentos, sendo Presidente da Mesa o do grupo que enviou o primeiro requerimento à COC. 6. Nos casos previstos nos números 4 e 5, a Convocatória será emitida pela COC para a data e local indicados pelo grupo dos militantes que primeiramente a requererem.

Artigo 17º Lista de Candidatos 1. Podem ser candidatos a delegados quaisquer militantes da concelhia, no pleno gozo dos seus direitos, que constem do caderno eleitoral e que tenham mais de 180 dias de inscrição. 2. As listas de candidatos têm de conter um número de candidatos efectivos igual ao de delegados a eleger, sendo obrigatória a inclusão de suplentes num número mínimo de metade dos efectivos a eleger e máximo correspondente ao dobro do número de efectivos. 3. As listas têm de ser apresentadas até 48 horas da hora de início do acto eleitoral ao Presidente da Mesa da AC, acompanhadas das declarações de aceitação de todos os candidatos efectivos e suplentes. 4. O Presidente da Mesa tem, obrigatoriamente, de assinar uma declaração contendo a data e hora da recepção das listas e entregá-la ao cabeça de lista ou seu representante. 5. No caso de impossibilidade de entrega ao Presidente da Mesa da AC podem as listas ser entregues a um membro da Mesa, devendo este cumprir os requisitos do número anterior. 6. As listas consideram-se, ainda, aceites desde que até 24 horas, e na impossibilidade de entrega a qualquer um dos membros da Mesa, as mesmas sejam entregues à COC, que as enviará ao Presidente da Mesa do acto eleitoral. 7. A falta de qualquer dos elementos previstos nos números 1, 2 e 3 do presente artigo e que não possam ser supridos até 24 horas antes do início do acto eleitoral determinam a rejeição da lista. 8. Determina, ainda a rejeição da lista a entrega fora do prazo. 9. A ausência da possibilidade de regularizar o pagamento das quotas nas 2 horas que antecedem o acto eleitoral, não prejudica a capacidade eleitoral activa e passiva dos militantes. 10. As listas admitidas serão afixadas em local visível logo após a sua recepção e devem permanecer afixadas até ao final da Assembleia Concelhia.

Artigo 18º Assembleia Concelhia 1. A Assembleia Concelhia (AC) funciona durante um mínimo de 4 horas e um máximo de 6 horas, continuamente, ou até que votem todos os militantes constantes do caderno eleitoral. 2. As Assembleias Concelhias só poderão funcionar das 12 às 24 horas ou das 9h às 24h nos dias 29 e 29 de Junho. 3. Quando não compareça na sede a entidade convocante, os militantes presentes devem eleger uma mesa ad-hoc. 4. A eleição de delegados faz-se por sufrágio secreto, tendo direito a voto apenas os militantes que constem do caderno eleitoral. 5. A mesa deve exigir aos militantes, que pretendem votar, documento oficial de identificação com fotografia. 6. As listas candidatas podem indicar, cada uma, um elemento para fiscalizar, o processo de votação e a contagem de votos. 7. O acto eleitoral deve realizar-se na sede da concelhia, ou se essa sede for uma residência particular, noutra sede da JS, em sede do PS ou em local público de livre acesso, no mesmo concelho. 8. O apuramento dos delegados eleitos faz-se pelo método da média mais alta de Hondt.

Artigo 19º Acta 1. Do acto eleitoral é elaborada uma acta, que deve conter os seguintes elementos: a) Data e local da Assembleia Concelhia; b) Número de votantes; c) Discriminação dos resultados; d) Distribuição dos mandatos pelas listas; e) Menções de eventuais incidentes e das reclamações apresentadas. 2. Cópia da Acta deve ser afixada no local da eleição; 3. A acta, juntamente com o original do caderno eleitoral, assinado por todos os votantes e as listas apresentadas, bem como as respectivas declarações de aceitação, devem ser enviadas à COC, por correio até dia 1 de Julho de 2008.

Artigo 20º Irregularidade da Acta 1. A COC corrige oficiosamente as irregularidades de apuramento sempre que o possa fazer, face aos elementos da acta. 2. Registando-se outras irregularidades da acta, deve a COC notificar

o órgão competente da concelhia para as suprir no prazo de 5 dias, aplicando-se com as devidas adaptações, o regime para a decisão das reclamações. 3. Não são admitidas actas de processos cuja convocatória não tenha sido recebida pela COC.

Artigo 21º Reclamações 1. O prazo para as reclamações por irregularidades no acto eleitoral é de 48 horas após o fim da AC, só tendo legitimidade para reclamar os militantes da concelhia com direito a voto. 2. As reclamações, devidamente fundamentadas, devem ser enviadas à COC por carta registada ou entregues em mão contra recibo. 3. Constituem fundamento de reclamação: a) Irregularidade grave ou inexistência de convocatória; b) Rejeição ou admissão irregular de qualquer lista; c) Impedimento do exercício do direito de voto a quem conste do caderno eleitoral, ou exercício do direito de voto por quem não conste dele; d) Impedimento do exercício do direito de fiscalização do acto eleitoral; e) Outras irregularidades ocorridas durante o funcionamento da AC susceptíveis de alterar o resultado eleitoral. 4. Para a decisão de reclamações, a COC deve formular critérios gerais de decisão aplicáveis a todos os processos. 5. No caso de reclamação baseada em irregularidade da convocatória, esta presume-se idêntica à enviada à COC e só releva se tiver sido susceptível de impedir a apresentação de listas ou a comparência de militantes em número suficiente para alterar o resultado eleitoral. 6. As irregularidades previstas na alínea c) do n.º 3 só determinam a anulação do processo se o número de votos envolvido for susceptível de alterar a distribuição de delegados pelas listas. 7. É ainda fundamento de reclamação a falsidade absoluta da acta, ou, tendo concorrido mais que uma lista, a não coincidência entre a acta e os resultados da eleição, podendo estes vícios ser arguidos por qualquer militante da concelhia ou pelas candidaturas, até 5 dias antes do Congresso Nacional. 8. A COC não conhece oficiosamente das irregularidades dos processos eleitorais. 9. A COC comunica à Comissão Nacional de Jurisdição a actuação dolosa por parte de militantes nos processos eleitorais de forma a ser accionado o competente procedimento disciplinar.

Artigo 22º Decisão das Reclamações 1. No caso de considerar procedente qualquer reclamação, a COC declara sem efeito o acto eleitoral realizado e manda repeti-lo, assumindo ela própria a convocação e direcção da AC. 2. A COC deve decidir todas as reclamações no prazo suficiente para que possa proceder à repetição do acto eleitoral até ao 3º dia anterior ao início do Congresso. 3. Nas eleições decorrentes da reclamação decidida favoravelmente, a COC assume directamente a eleição ou indica delegados para esse efeito.

Artigo 23º Realização fora do prazo 1. A COC autoriza que se realizem fora dos dias previstos as Assembleias Concelhias, quando tal lhe seja solicitado por um mínimo de 10% dos militantes da concelhia, num número mínimo de 5 militantes, até ao dia 29 de Junho de 2008, se: a) As eleições não tiverem sido convocadas, ou não tiver sido enviada convocatória à COC; b) As eleições não se tiverem realizado ou tiverem sido interrompidas por motivo de força maior.

Artigo 24º Substituição de Delegados A COC apenas aceitará pedidos de substituição de delegados em que seja entregue um pedido de substituição devidamente assinado, acompanhado de fotocópia do Bilhete de Identidade, Carta de Condução ou Passaporte.

Capítulo V Funcionamento do Congresso Artigo 25º Credenciação 1. O período de credenciação inicia-se na sexta-feira, dia 18 de Julho de 2008, pelas 17 horas e termina no Sábado, 19 de Julho de 2008, pelas 16 horas. 2. A credenciação é efectuada individualmente, sendo obrigatório que o delegado seja portador de Bilhete de Identidade, carta de condução ou Passaporte.

Artigo 26º Eleição da Mesa e Comissão Verificação de Poderes 1. A Mesa e a Comissão de Verificação de Poderes são eleitas, por voto secreto, no dia 18 de Julho das 17 horas até às 22 horas. 2. As listas para a Mesa e Comissão de Verificação de Poderes são entregues à COC até às 15 horas do mesmo dia. 3. A votação referida no número 1 inicia-se juntamente com a credenciação dos delegados.

Artigo 27º Regimento 1. O Regimento do Congresso é aprovado pela COC e entre às candidaturas até 3 dias antes do Congresso e aos delegados, juntamente com a restante documentação, no início da credenciação. 2. O Regimento pode ser alterado pelo Congresso, devendo as respecti-

vas propostas de alteração ser entregues à Mesa até à hora marcada para o início dos trabalhos, subscritas por um mínimo de 40 delegados. 3. Registando-se a existência de propostas de alteração ao Regimento, elas são imediatamente discutidas e votadas. 4. Findo o prazo previsto no n.º 2, o Regimento só pode ser alterado por deliberação unânime do congresso.

Artigo 28º Comissão de Verificação de Poderes 1. A Comissão de Verificação de Poderes é composta por 5 delegados, eleitos pelo método da média mais alta de Hondt. 2. Compete à Comissão de Verificação de Poderes: a) Apreciar a regularidade dos mandatos dos delegados; b) Apreciar das reclamações das decisões da COC a apresentar em Congresso; c) Propor ao Congresso deliberação sobre as reclamações referidas na alínea anterior; d) Fiscalizar a elaboração dos cadernos eleitorais para as votações em Congresso. 3. Para o exercício das suas competências, a Comissão de Verificação de Poderes tem acesso aos processos eleitorais das concelhias, aos pedidos de substituição e aos cadernos elaborados pela COC.

Artigo 29º Mesa do Congresso 1. A Mesa do Congresso é constituída pelo Presidente e por seis elementos eleitos pelo Congresso sob proposta do Presidente. 2. O Presidente da Comissão Nacional é o Presidente do Congresso. 3. Compete à Mesa a direcção dos trabalhos do Congresso, nos termos do Regimento.

Artigo 30º Discussão e votação de documentos 1. Todos os documentos a discutir no Congresso, salvo as moções de saudação e protesto, são distribuídos aos delegados na credenciação. 2. É admitida, até ao início da respectiva discussão, a fusão de propostas ou moções, desde que o texto fundido seja entregue à Mesa para distribuição aos delegados 3. É admitida a retirada de qualquer proposta ou moção até à votação. 4. As propostas de alteração estatutária e moções sectoriais são aprovadas ou rejeitadas pelo Congresso, deliberando por maioria simples dos presentes. 5. A Moção Global de Estratégia aprovada é a Moção subscrita pelo Secretário-Geral eleito.

Artigo 31º Candidaturas aos órgãos nacionais As listas de candidatos aos órgãos nacionais e à Comissão Nacional do PS deverão ser apresentadas no próprio Congresso, nos prazos e nos termos fixados pelo Regimento, e subscritas por 1/10 dos delegados directamente eleitos.

Capítulo VI Disposições Finais Artigo 32º Ficheiros É proibido aos serviços da Sede Nacional e à COC facultar cópias dos ficheiros da Sede Nacional, em qualquer tipo de suporte, sem prejuízo do disposto no artigo 11º.

Artigo 33º Outros Actos Eleitorais 1. Não é admitida a realização de convenções federativas e eleições concelhias entre a convocação e a realização do Congresso, salvo as já convocadas. 2. Só são emitidos cadernos eleitorais para eleições de núcleos e Concelhias cujo pedido tenha dado entrada junto do Secretariado Nacional até 9 de Maio de 2008. 3. Fora dos casos previstos nos números anteriores, o Secretariado Nacional não emite qualquer caderno eleitoral após a marcação do Congresso, salvo os solicitados pela COC para eleição de delegados ao Congresso Nacional.

Artigo 34º Publicação O presente Regulamento bem como a convocação do Congresso pela Comissão Nacional, são publicados no Jovem Socialista e no portal da JS na internet.

> Composição da COC: > Presidente - Ana Margarida Lourenço > Nuno Araújo > Luís Sá > Rita Martins > André Rijo


06

Apetece dizer...

AnáLiSE

Pedro Nuno Santos visitou os Açores O Secretário-Geral da Juventude Socialista visitou a Região Autónoma dos Açores nos passados dias 19,20,21 e 22 de Abril.

N

o início desta visita, Pedro Nuno Santos fez uma intervenção no Congresso do Partido Socialista Açores que elegeu o camarada Carlos César para mais um mandato na liderança do PS Açores. Durante esta visita, o Presidente da JS/Açores, Berto Messias, e a sua equipa, acompanharam Pedro Nuno Santos, na visita a algumas instituições com o intuito de discutir temas fundamentais para a juventude açoriana como o Ensino Profissional, o Ensino Superior, o Associativismo Juvenil, precariedade, a Inclusão Social, Empreendorismo e livre iniciativa jovem, emancipação jovem, bem como Políticas de Juventude. Da agenda constou, no dia 21 de Abril, uma reunião com a representação parlamentar da Juventude Socialista na Assembleia Legislativa dos Açores, uma visita à Escola de Novas Tecnologias dos Açores, uma audiência com o Presidente do Governo dos Açores, na residência oficial e, ao fim do dia, jantar com dirigentes regionais da Juventude Socialista, que teve como convidados o Secretário Coordenador de Ilha de São Miguel do Partido Socialista, Vasco Cordeiro, e o Secretário Coordenador da Secção de Ponta Delgada do Partido Socialista,

José San-Bento, ambos antigos presidente da J.S. Açores. No dia 22 de Abril, o dia iniciou-se na apresentação de cumprimentos ao Reitor da Universidade dos Açores, onde foram abordadas as novas alterações legislativas no âmbito do Ensino Superior e a situação da Universidade do Arquipélago. Ao início da tarde realizou-se uma visita à Associação Norte Crescente, que se dedica à inclusão juvenil nas suas diversas valências e visita ao Gabinete do Empreendedor de Ponta Delgada, onde o Secretário-Geral foi recebido pelo Director Regional do Apoio à Coesão Económica e onde foram discutidas matérias relacionadas com o Empreendorismo e livre iniciativa jovem. Esta visita terminou com mais um debate incluído na agenda Juventude em Movimento – Novos Desafios, no Hotel São Pedro, desta vez destinado a debater a Emancipação Jovem. Como intervenientes na sessão estiveram Berto Messias, Presidente da JS/Açores, Pedro Nuno Santos, Secretário-Geral da Juventude Socialista, Álamo de Menezes, Secretário Regional da Educação e Ciência, José Contente, Secretário Regional da Habitação e Equipamentos e Luís Fagundes Duarte, Coordenador de Educação do Grupo Parlamentar do PS à Assembleia da República, eleito pelo círculo dos Açores.


INTERNACI NAL 07

EMPREGO

A emigração jovem: Uma aventura no mundo e na Europa global ou a solução inevitável para o desemprego?! por Rui Miguel Pires ruimiguelpires@gmail.com “Vivemos num tempo onde, desde cedo, os jovens são habituados a programas Sócrates, Erasmus, e Leonardo, um tempo onde, para além da nossa cidadania Portuguesa temos cidadania Europeia e somos educados a dizer: “O meu país – A Europa”!”

U

m quinto dos Portugueses com ensino superior não trabalha em Portugal”! Será verdade perguntam vocês, caros leitores? Sim, esta frase consta de um estudo do Banco Mundial e, num Jovem Socialista dedicado ao emprego jovem, não podia deixar de reflectir sobre esta situação e escrever algumas linhas sobre esta questão. Todos nós conhecemos algum amigo ou conhecido que foi confrontado com a seguinte questão: “Acabei o curso! E agora?”. Quantos de nós não se defrontaram também com ela? Eu próprio, licenciado há apenas 1 ano, tive que defrontar o drama da procura do primeiro emprego! E quantos de nós não encontraram ainda, ou, se o encontraram, estão condenados ao drama dos estágios sem remuneração, da exploração de mão-de-obra ou forçados a trabalhos que não se adequam à formação que obtiveram! Portugal é o país europeu de média/grande dimensão mais afectado pela saída de licenciados e quadros técnicos! A saída de jovens licenciados de Portugal em busca de melhores paragens é um fenómeno que ganha peso! Porquê? Motivados pela falta de oportunidades de emprego, por questões económicas e pela busca de melhores salários, ou apenas pelo desafio profissional, a verdade é que são muitos os que procuram prosseguir a carreira fora do país. Por cá temos as maiores taxas de desemprego dos últimos anos e os maiores índices de precariedade no emprego de que há memória. Lá fora temos o sonho de salários melhores salários, melhores condições de vida, ou apenas o sonho e o desafio de correr mundo! Se alguns há que saem movidos pelo sonho e pela vontade do desafio, que olham para a Europa e para o mundo como o Português do passado, que partem em busca do Novo Mundo, e o fazem por sua livre e espontânea vontade, muitos outros há, que, pelo contrário, pretendiam ficar no seu País, e são movidos apenas por esta situação de crise, de desemprego e são forçados a emigrar! Assim o estrangeiro surge como um paraíso a atingir ou como fuga ao desemprego? Ambas as respostas, creio eu, são verdadeiras! A maioria dos

jovens já nasceu em liberdade, e além do mais, já nasceu na Europa! Já nascemos e crescemos na era da Aldeia Global onde se pode livremente cruzar fronteiras! Vivemos numa Europa da livre circulação: mercadorias, capitais e pessoas, onde um cidadão de um Estado Membro pode livremente circular, viver, prestar serviços ou até estabelecer-se em qualquer outro estado membro sem que a isto lhe imponham barreiras. Vivemos num tempo onde, desde cedo, os jovens são habituados a programas Sócrates, Erasmus, e Leonardo, um tempo onde, para além da nossa cidadania Portuguesa temos cidadania Europeia e somos educados a dizer: “O meu país – A Europa”! Deste modo, facilmente se compreende a frase da qual partimos para este artigo! Facilmente se compreende a fuga dos jovens licenciados! O nosso país, que já foi um país de emigração de mão-deobra não qualificada, que já foi inclusive um país de imigração de pessoas de leste que vinham em busca de melhores condições em Portugal, passou hoje a viver perante um cenário de fuga de cérebros! Não sou daqueles que critica este cenário, pelo contrário, acho que cada um é livre de procurar as melhores condições possíveis! Também eu, confesso, vivo com o sonho de descobrir o estrangeiro e, quem sabe, te ruma experiência de vida noutro pais Europeu! Também eu fui estudante Erasmus e considero os 6 meses que passei em Roma como uns dos melhores da minha vida! Mas não é isto que me preocupa! O que me preocupa é que, todos os anos, centenas de jovens sejam forçados a seguir este caminho, não por vontade mas porque este é a única solução que se lhe depara para a ausência de emprego ou para encontrarem condições melhores do que aquelas que o seu país lhes disponibiliza! O que me preocupa é a realidade que estes jovens vão encontrar lá fora, e a precariedade laboral, a ausência de contratos, os livres despedimentos e inclusive as condições desumanas em que muitas vezes têm que viver! Como já disse, não tenho medo da Europa, não estou desconfiado nem sou Eurocéptico! Agradeço a Monnet e a Schuman e apoio as suas ideias! Acho que a livre circulação é positiva e pode ser muito proveitosa! No entanto, penso que se não for cuidadosamente pensada pode também propor-

cionar situações negativas! Se eu saio do meu país porque quero chego ao estrangeiro numa posição diferente daquela em que saio do meu país porque sou obrigado! Além disso, importa aqui também considerar o impacto negativo no país que esta situação provoca! Para além do perigo que o desconhecido reapresenta para os jovens que saem, penso que não restam dúvidas que para Portugal não é nada positivo que os jovens com altos graus de formação, alguns dos quais com futuro promissor nas suas áreas abandonem o país! Assim penso que vale a pena pensar nisso! Como fazer para evitar esta situação? Não tenho uma solução mágica para o problema! Apenas pretendo e espero ao longo desta crónica ter deixado o alerta para esta situação e um pequeno incentivo a que, por nós jovens e por Portugal, existam políticas de empregabilidade, incentivo ao primeiro emprego, estágios profissionais, estabilidade laboral e justa remuneração para que os nossos jovens possam livremente decidir se querem ou não deixar o país!


Visita do líder da JS, Pedro Nuno Santos, à Região Autónoma dos Açores

Almoço com deputados da JS na Assembleia Legislativa Regional dos Açores

Visita ao Gabinete do Empreendedor

Debate sobre Emancipação Jovem

Encontro no Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores

Reunião com a Associação Norte Crescente

Jantar com dirigentes da JS Açores

Conversa com o Reitor da Universidade dos Açores


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