REGULAMENTO PARA A HOMOLOGAÇÃO DE COMPONENTES PARA KART VÁLIDO ATÉ 31/12/2011
Artigo 1 – Prescrições Gerais 1.1 HOMOLOGAÇÃO: Homologação é o instrumento oficial da CNK/CBA, de identificação do equipamento para o uso específico no Kartismo de competição, visando a sua fabricação em série e em quantidade suficiente para o atendimento da demanda de um determinado item, contido nos Grupos de Homologação definidos pela CNK/CBA e de acordo com o calendário oficial de homologações da entidade. Grupos de Equipamentos Passíveis de Homologação pela CNK/CBA: GRUPO I CHASSIS, FREIOS, PAINEL DIANTEIRO (BICO), PAINEL SUPERIOR DIANTEIRO (GRAVATA), CARENAGENS LATERAIS E PROTETOR TRASEIRO. Próximo processo de homologação: 2011 Validade: dois períodos de 3 anos, mais 1 ano de carência. GRUPO II MOTOR, CARBURADOR, IGNIÇÃO, SILENCIADOR DE ADMISSÃO (INLET SILENCER), ESCAPAMENTOS E FLANGES. Próximo processo de homologação: 2012 Validade: três períodos de 3 anos, mais 1 ano de carência. GRUPO III PNEUS Próximo período de homologação: 2013 Validade: um período de 3 anos, mais 1 ano de carência. Cada modelo de equipamento terá um código destinado pela CNK/CBA, que será estampado em cada peça, usando o método mais adequado para que a peça leve este número por toda a sua vida útil. No caso específico de motores, cada peça também levará um número serial, que caberá àquela unidade apenas, sem que haja repetições.
2. FABRICANTE: Para que uma empresa seja classificada regulamento, será necessário que:
como
FABRICANTE,
segundo
este
2.1 Para CHASSIS: 2.1.1 Tenha sua empresa industrial, sediada em território nacional; 2.1.2 Seja o proprietário do conceito e desenho do quadro do chassi em questão, ou com autorização expressa do fabricante.
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2.1.3 Proceda dentro de suas instalações o corte, dobra, a montagem e a soldagem do quadro de chassi, bem como das operações de controle de qualidade necessárias à garantia de segurança do produto; 2.1.4 Seja proprietário dos equipamentos e do ferramental necessário para o processamento fabril, descrito no item “c”, acima enunciado; 2.1.5 Tenha definidos os parâmetros de operação do ferramental e do processo de soldagem de modo a respeitar os limites máximos e mínimos constantes da ficha de homologação; O Fabricante deverá ser proprietário dos desenhos das mangas de eixo, coluna de direção, barras de direção e conexões entre as peças acima (pinos, buchas, juntas esféricas ou similares), mas a fabricação destes elementos poderá ser subcontratada. O Fabricante poderá montar em seu chassis os produtos a seguir, que deverão, entretanto ser homologados junto à CNK/CBA: Painel Superior Dianteiro (Gravata), Painel Dianteiro (Bico), Carenagens Laterais e Protetor Traseiro. No caso específico dos Sistemas de Freios, o fabricante poderá optar por homologações CNK/CBA ou CIK/FIA. O banco será de fabricação e uso livre, não sendo alvo de homologação, e não faz parte do conjunto chassis homologado. 2.2 Para COMPONENTES DE CARENAGEM E PROTETOR TRASEIRO: 2.2.1 Ser o proprietário dos desenhos, FÍSICO (tê-los a qualquer momento em papel ou arquivo eletrônico) e INTELECTUAL (comprovando a originalidade das peças ou apresentando a licença de fabricação obtida de outro fabricante); 2.2.2 Ser o proprietário dos moldes e dos padrões para a fabricação de moldes; 2.2.3 Proceda dentro de suas instalações a montagem e soldagem das peças metálicas que façam parte dos conjuntos acima, bem como das operações de controle de qualidade necessárias à garantia de segurança do produto. Sua produção também poderá ser sub-contratada, em regime de parceria, com os Fabricantes de Chassis. 2.2.4 O Fabricante deverá desenhar/projetar as peças de plástico constantes dos conjuntos acima. Sua produção poderá ser, entretanto, sub-contratada.
2.3 Para FREIOS: 2.3.1 Ser o proprietário dos desenhos, FÍSICO (tê-los a qualquer momento em papel ou arquivo eletrônico) e INTELECTUAL (comprovando a originalidade das peças ou apresentando a licença de fabricação obtida de outro fabricante); 2.3.2 Dominar as técnicas de projeto e fabricação de sistemas e componentes de freios. 2.3.4 Ser o proprietário intelectual do projeto ou detentor de licença de fabricação dos componentes do sistema de freio;
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2.3.4 Fabricante deverá proceder dentro de suas instalações as operações necessárias à montagem, inspeção de componentes de fabricação subcontratada e inspeção de qualidade dos sistemas montados.
3. SOLICITAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE MODELO DE EQUIPAMENTO Anualmente a CNK/CBA publicará um calendário para os procedimentos de homologação. Este calendário deverá conter: A data-limite para que a CNK/CBA receba uma Solicitação de Homologação e os devidos formulários para efetivar a solicitação – em formato eletrônico (email ou CD-ROOM). A data de início de validade da homologação em questão. 4. VALIDAÇÃO DAS HOMOLOGAÇÕES Após a realização do processo de vistoria e conseqüente decisão do Corpo Técnico da CNK/CBA, os respectivos solicitantes serão notificados da decisão e uma lista contendo os dados de cada modelo de equipamento homologado deverá ser publicada no site da CBA, até o dia 31 de dezembro do ano que precede o início da vigência das homologações. As fichas de todos os equipamentos homologados deverão estar disponíveis publicamente, nos sites dos fabricantes e no site da CBA. 5. PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO 5.1 Obter os Formulários de Homologação da CNK/CBA, através do site ou diretamente, por e-mail. 5.2 Preencher o formulário H1 e Formulário de Homologação para cada modelo de equipamento que desejar homologar. Envio, em formato eletrônico e cópias em papel por carta registrada para a CNK/CBA até o último dia útil de julho, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa regulamentar, publicada para cada modelo. 5.3 A CNK/CBA vai alocar um código para a Solicitação até o 5º dia útil de agosto e informá-lo ao solicitante, que deverá usá-lo para identificar cada unidade do modelo a ser homologado. 5.4 A partir do 1º dia útil de novembro os solicitantes deverão estar prontos pra inspeção, com o número de unidades correto e em condições tais que qualquer unidade possa ser escolhida para inspeção e lacração, de modo a servir de parâmetro de comparação por ocasião de qualquer vistoria em competições válidas e reconhecidas, durante a vigência da homologação. 5.5 Os inspetores contarão as unidades disponíveis e verificarão que todas estejam de acordo com a Ficha de Homologação. Unidades serão escolhidas aleatoriamente e inspecionadas com maior detalhe, seguindo o Regulamento Técnico de Homologação, publicado para cada tipo de equipamento.
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5.6 Um relatório de inspeção será preenchido durante os procedimentos e, ao final, assinado pelos delegados técnicos, pelo Presidente do CNK ou seu representante designado para a inspeção, pelo responsável técnico e por um Diretor da empresa fabricante. 6. CONTROLES PÓS-HOMOLOGAÇÃO A CNK/CBA se reserva o direito de, a qualquer momento, inspecionar unidades aleatoriamente nas dependências do Fabricante ou no mercado, sempre que achar necessário ou por ocasião do protesto de competidores ou outros Fabricantes. Nestas inspeções, poderão ser conferidos todos os dados constantes das respectivas Fichas de Homologação. Caso haja discrepâncias entre o produto vistoriado e os dados constantes da Ficha de Homologação, a CNK/CBA poderá, a seu critério, cobrar uma multa equivalente à taxa cobrada por ocasião do processo de homologação, e o consumidor será instruído a procurar ressarcimento ou troca do produto nãoconforme. Excepcionalmente, no caso de haver redução significativa de fornecedores, e/ou configurar-se prática de monopólio e/ou oligopólio, que redunde em preços notoriamente incompatíveis com a realidade do mercado, a CNK-CBA, se reserva o direito de abrir uma “nova janela” para homologações, mesmo fora da data base.
Artigo 2 – Critérios de Homologação 1. LOTE MÍNIMO DE HOMOLOGAÇÃO POR TIPO DE EQUIPAMENTO Determinado de modo a garantir que o Fabricante possa suprir uma parcela inicial mínima aceitável do mercado ao qual o produto será destinado.
Chassi Freio mangueiras) Painel Superior Painel Dianteiro Carenagens Laterais
50 unidades, sendo 25 completamente montados 50 unidades – Completo (cilindro, pinça, disco,
Protetor Traseiro
50 unidades, com os suportes metálicos
pastilhas
e
50 unidades, com suportes 50 unidades, com os respectivos pára-choques e presilhas 50 unidades, com as ferragens
Artigo 3 – Procedimentos de Inspeção 3.1 Antes do início das inspeções, os delegados da CNK/CBA devem garantir que estará disponível: Todos os formulários preenchidos pelo Fabricante e enviados à CNK/CBA
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Os desenhos necessários para a fabricação dos componentes, que provem inequivocamente a propriedade intelectual, própria ou adquirida através de licença, os certificados de produção de componentes sub-contratados, as notas fiscais de aquisição de componentes de uso comum. 3.2 Os delegados deverão inspecionar as instalações do Fabricante, checando se estão de acordo com a quantidade apresentada. 3.3 No caso de Fabricantes de Chassis a CNK/CBA (principalmente nos casos de primeira homologação do Fabricante em questão) poderá solicitar que um quadro completo seja soldado na presença dos delegados, que checarão o produto também em função das dimensões alegadas no Formulário de Homologação. 3.4 Os inspetores poderão examinar documentos relacionados à produção ou compra de componentes (notas fiscais, invoices, etc.), consultar fornecedores de peças de produção ou reposição, visando confirmar os dados relativos à produção do lote informado, sempre que acharem necessário, e o Fabricante deverá colaborar ou autorizar que isto seja feito, sempre que solicitado; 3.5 Se, em algum momento: O Fabricante se negar a fornecer qualquer das informações descritas acima sob qualquer alegação; Os inspetores não puderem confirmar categoricamente qualquer das informações acima, por ação ou omissão do Fabricante; O resultado da homologação.
inspeção
poderá
indicar
a
REPROVAÇÃO
da
solicitação
de
3.6 Os inspetores deverão preencher, durante a inspeção, o Relatório de Inspeção, que será examinado e criticado pela CNK/CBA e, posteriormente, colocado à disposição do Fabricante ou seu representante legal (15 dias após a Inspeção), qualquer que seja o resultado. Isto se aplica a quaisquer outros documentos produzidos durante a inspeção, que porventura os inspetores da CNK/CBA tenham julgado necessário.
Artigo 4 – Formulários de Homologação 1. Formulários para homologação nacional A CNK/CBA institui versões do Formulário H1 CIK/FIA (o Formulário H1 CBA) e do Formulário de Homologação para os casos em que o Fabricante tenha a intenção de homologar seu produto apenas no âmbito das competições internas ao Território Nacional (Brasil). Caso o Fabricante tenha a intenção de homologar seu produto também internacionalmente junto à CIK/FIA, deverá seguir o Réglement Homologation CIK/FIA (Regulamento de Homologação CIK/FIA), em seus prazos, formulários e
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procedimentos, bem como preencher os formulários da homologação nacional também. Neste último caso o calendário a ser seguido será o INTERNACIONAL (CIK/FIA). 2. Preenchimento dos formulários Os formulários de homologação estipulados anteriormente deverão ser preenchidos na íntegra, e as informações nele relacionadas são de inteira responsabilidade do Fabricante. Dentro do tempo hábil, a CNK/CBA poderá solicitar que informações dúbias ou faltantes sejam retificadas, substituídas ou relatadas. Findo o prazo regulamentar, e persistindo a falta ou dúvida, a solicitação de homologação será considerada REPROVADA. 3. Tolerâncias As tolerâncias em cada uma das dimensões deverão estar claramente indicadas no Formulário de Homologação.
Artigo 5 – Calendário dos Procedimentos para Homologações – 2011 GRUPO I Data final de recebimento dos formulários pela CNK/CBA: 29 de julho de 2011 Data final para divulgação dos números de homologação: 5 de agosto de 2011 Inspeções: entre os dias 1º e 30 de novembro de 2011 Divulgação da lista oficial de produtos homologados: 31 de dezembro de 2011 Inicio de vendas do produto: 02 de janeiro de 2012
Artigo 6 – Extensão de Homologação Ao final do período de homologação de um produto é facultado ao Fabricante a solicitação da extensão da homologação. Somente uma (1) extensão de 3 anos será permitida à homologação de um produto, seguindo as características constantes de sua Ficha de Homologação original. O procedimento de extensão seguirá o calendário oficial das homologações nacionais (janelas e prazos), e a inspeção será realizada como especificado neste regulamento, reduzindo-se em 50% o número de unidades exigidas.
Artigo 7 – Regras específicas de homologação – Grupo I 1. CHASSIS Todos os chassis do chamado Grupo 2 da CIK/FIA: KF4, KF3, KF2, KZ2, KZ1, Intercontinental A, Intercontinental A-Junior e Intercontinental E (válidos para as categorias nacionais à exceção de cadete, mirim e super-cadete), mais a categoria
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KF1 (do Grupo 1 CIK FIA) serão homologados conforme o Regulamento Técnico da CIK/FIA, que será adotado por este Regulamento Nacional de Homologações, salvo em casos específicos em que as condições particulares da prática do kartismo no Brasil, demandarem tratamento diferenciado. A quantidade mínima exigida para a homologação nacional de um chassi será de 50 unidades, sendo 25 completamente montados – “prontos para pilotar”, mas sem pneus, banco, freios, carenagens e protetor traseiro. Dos componentes do chassi homologado, os seguintes serão “arrolados” e farão parte da homologação específica, não podendo ser alterados sem que haja solicitação e conseqüente autorização oficial da CNK/CBA, conforme procedimento relatado neste Regulamento: CUBOS DE RODA DIANTEIROS: dois modelos para cada eixo de manga – 17 mm e 25 mm – em alumínio ou magnésio, definidos em desenho técnico (“em corte”), com tolerância de 0,5mm para cada dimensão; CUBOS DE RODA TRASEIROS: dois modelos para cada espessura de eixo – tabela RNK - em alumínio ou magnésio, definidos em desenho técnico (“em corte”), com tolerância de 0,5mm para cada dimensão; SUPORTE DE DISCO DE FREIO: modelo único, adaptado para cada espessura de eixo – tabela RNK – em alumínio ou magnésio, definido em desenho técnico com três vistas da peça, com tolerância de 0,5mm para cada dimensão; SUPORTE DE COROA: modelo único, adaptado para cada espessura de eixo – tabela RNK – em alumínio ou magnésio, definido em desenho técnico com três vistas da peça, com tolerância de 0,5mm para cada dimensão; Cada Fabricante poderá homologar o número máximo acima descrito, independente do número de modelos de chassi que tenha homologado. O uso dos componentes acima será restrito às categorias em que a CNK/CBA tenha a intenção de restringir a variedade de equipamentos, com o objetivo de reduzir custos. Neste caso o intercâmbio de peças de diferentes Fabricantes, quando tecnicamente possível, será permitido.
1.1. MODELO DE CHASSI Sua construção deverá seguir, na íntegra, o prescrito pelo Regulamento Técnico CIK/FIA. Um modelo é definido por uma série de características que deverão ser reproduzidas em cada unidade do mesmo modelo. As características que diferenciam dois modelos são: A distância entre-eixos: definida como a distância entre a linha de centro do eixo traseiro e a linha que liga os dois pontos médios dos segmentos que
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unem os centros dos furos de fixação dos mancais de fixação das mangas de eixo, em cada “U” de manga; A largura externa dianteira: medida entre os pontos mais externos dos dois “U”s de manga; A largura externa traseira: distância entre os tubos das longarinas direita e esquerda, medidos “por fora”. Diâmetro dos tubos principais (Ø≥21mm e L>150mm); Número de tubos principais (Ø≥21mm e L>150mm); Número de curvas nos tubos principais; Desenho da projeção horizontal (planta) do quadro soldado em escala 1/1.
2. CARENAGENS, PÁRA-CHOQUES E PROTETOR TRASEIRO Todos os componentes de carenagens estarão sujeitos a homologação, seja internacional pela CIK/FIA ou nacional pela CNK/CBA. Eles deverão ser avaliados e usados com seus respectivos pára-choques (ferragens e suportes) e presilhas, descritos nas Fichas de Homologação, ficando, desde já, autorizado o intercâmbio dos componentes de fixação dos elementos plásticos entre os diversos Fabricantes homologados, desde que tecnicamente possível. A quantidade mínima exigida para a homologação nacional de qualquer componente de carenagem será de 50 unidades, não havendo limite para o número de modelos ou marcas homologadas por cada Fabricante. Para a homologação NACIONAL de componentes de carenagens e seus pára-choques ou ferragens, não serão exigidos CRASH-TESTS ou TESTES DE PENETRAÇÃO DE PROJÉTEIS. Todavia, sua construção deverá seguir, na íntegra, o prescrito pelo Regulamento Técnico da CIK/FIA.
3. FREIOS Um sistema de freio pode ser aplicado apenas nas rodas traseiras ou nas quatro rodas, não havendo sistema exclusivo para as rodas dianteiras. Desta forma, não é permitido combinar o freio traseiro de um sistema com os dianteiros de outro sistema, nem utilizar apenas o freio traseiro de um sistema homologado para as quatro rodas. Compõe um sistema de freios para as rodas traseiras: Cáliper traseiro Pastilhas do cáliper Disco traseiro Cilindro-mestre Compõe um sistema de freios para as quatro rodas: Cáliper traseiro Cáliper dianteiro direito e dianteiro esquerdo ou único, em alguns casos. Disco traseiro
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Disco dianteiro direito e dianteiro esquerdo ou único em alguns casos. Cilindros mestres É permitido homologar dois discos de freio com projetos diferentes para cada sistema homologado. E, dentro de um mesmo projeto é possível homologar dois discos de dimensões diferentes, totalizando quatro opções de disco, para um sistema de freio a ser homologado. No ato da vistoria de homologação, o número requerido de peças poderá ser composto pela soma dos diferentes itens permitidos como opção. A marca ou nome do fabricante e o número de homologação deverão estar presentes nas seguintes peças: Cálipers Discos Pastilhas Cilindros-mestres. No caso de Homologação Nacional as mangueiras serão de livre procedência, não sendo objeto de homologação. Deverão, todavia, ser construídas em malha de aço por questões de segurança. Quando o modelo for homologado CIK/FIA e CNK/CBA, deverá apresentar os dois números de homologação em cada componente.
Rio de Janeiro - RJ, 17 de Maio de 2011.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO PRESIDENTE
CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO NACIONAL PRESIDENTE
COMISSÃO NACIONAL DE KART PRESIDENTE
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