REGULAMENTO PARA A HOMOLOGAÇÃO DE COMPONENTES PARA KART VÁLIDO ATÉ 31/12/2011
Artigo 1 – Prescrições Gerais 1.1 HOMOLOGAÇÃO: Homologação é o instrumento oficial da CNK/CBA, de identificação do equipamento para o uso específico no Kartismo de competição, visando a sua fabricação em série e em quantidade suficiente para o atendimento da demanda de um determinado item, contido nos Grupos de Homologação definidos pela CNK/CBA e de acordo com o calendário oficial de homologações da entidade. Grupos de Equipamentos Passíveis de Homologação pela CNK/CBA: GRUPO I CHASSIS, FREIOS, PAINEL DIANTEIRO (BICO), PAINEL SUPERIOR DIANTEIRO (GRAVATA), CARENAGENS LATERAIS E PROTETOR TRASEIRO. Próximo processo de homologação: 2011 Validade: dois períodos de 3 anos, mais 1 ano de carência. GRUPO II MOTOR, CARBURADOR, IGNIÇÃO, SILENCIADOR DE ADMISSÃO (INLET SILENCER), ESCAPAMENTOS E FLANGES. Próximo processo de homologação: 2012 Validade: três períodos de 3 anos, mais 1 ano de carência. GRUPO III PNEUS Próximo período de homologação: 2013 Validade: um período de 3 anos, mais 1 ano de carência. Cada modelo de equipamento terá um código destinado pela CNK/CBA, que será estampado em cada peça, usando o método mais adequado para que a peça leve este número por toda a sua vida útil. No caso específico de motores, cada peça também levará um número serial, que caberá àquela unidade apenas, sem que haja repetições.
2. FABRICANTE: Para que uma empresa seja classificada regulamento, será necessário que:
como
FABRICANTE,
segundo
este
2.1 Para CHASSIS: 2.1.1 Tenha sua empresa industrial, sediada em território nacional; 2.1.2 Seja o proprietário do conceito e desenho do quadro do chassi em questão, ou com autorização expressa do fabricante.
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